Declaration of Rectification No. 11/2010
Made 2010-02-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Declaração de Rectificação n.º 11/2010.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Other
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Environment
- Keywords
- zoning, protected area
Where to read it
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Text
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606 Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de Março de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Centro Jurídico Declaração de Rectificação n.º 11/2010 Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que na Portaria n.º 36/2010, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, por lapso não foram publicados os mapas B e C, erro material que, mediante declaração da entidade emitente, se rectifica procedendo à sua publicação: Centro Jurídico, 25 de Fevereiro de 2010. — A Direc tora, Susana de Meneses Brasil de Brito. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 43/2010 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Re pública Federal da Alemanha modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Autoridade Alemanha, 6 de Fevereiro de 2007. (modificação) A autoridade designada foi modificada (desde 1 de Ja neiro de 2007) para a seguinte: Bundesamt für Justiz (novo nome do Gabinete), Zentrale Behörde, 53094 Bonn, Allemagne; telefone: + 49 (0) 228 99 410 — 50 40; fax: + 49 (0) 228 99 410 — 54 01; e -mail: int.sorgerecht@bfj.bund.de; internet: www.bundesjustizamt.de. A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portu guesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publi cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central é a Direcção -Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Aviso n.º 44/2010 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adop tada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Autoridade central Arménia, 12 de Fevereiro de 2008. Ministro da Justiça da República da Arménia. A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.