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Laws of Portugal

Decision No. 14202-B/2016 creating the National Commission for Combating Food Waste (CNCDA)

Made 2016-11-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho n. 14202-B/2016 - Determina a criação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA).
Language
Portuguese
Kind
Other
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition, Waste and hazardous substances
Keywords
institution, food loss and waste, hygiene/sanitary procedures, food security, food safety and quality, governance, waste management, organic waste, recycling/reuse, waste disposal, waste domestic sources

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 25 de novembro de 2016 35240-(7) PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINAN ÇAS, EDUCAÇÃO, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE, ECONOMIA, AMBIENTE, AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR. Gabinetes da Ministra da Presidência e da Moderni zação Administrativa e dos Ministros Adjunto, das Finanças, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, da Economia, do Am biente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar. Despacho n.º 14202-B/2016 Estima -se que mais de um terço dos alimentos produzidos a nível mundial perde -se ou é desperdiçado entre o local de produção e o con sumo humano. Na União Europeia, cerca de 100 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados todos os anos, com significativas con sequências a nível económico, social e ambiental. Atenta a considerável dimensão desta realidade, o combate ao desperdício alimentar constitui um dos mais prementes desafios da sociedade atual, ao qual urge dar resposta. A Assembleia da República, através da Resolução n.º 65/2015, «Com bater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar. Nesse sentido, e com vista à definição de medidas nacionais que visem combater este problema, importa proceder a um diagnóstico sobre o desperdício alimentar, bem como, sistematizar as metodologias existentes e as iniciativas desenvolvidas, quer a nível nacional, quer a nível internacional, sobre esta temática. O sucesso da resposta ao desperdício alimentar depende de uma abordagem intersectorial, que integre, nos diferentes estágios da cadeia alimentar, preocupações de âmbito educacional, ambiental, de saúde e de combate à pobreza. Com efeito, ainda que com particular enfoque na cadeia de valor alimentar, o combate ao desperdício alimentar assume uma natureza transversal e pluridisciplinar, envolvendo, para além do setor da produção primária e da agroindústria, os setores da distribuição, da restauração, bem como os consumidores finais e a sociedade civil. A criação de uma comissão nacional destinada a promover iniciativas de combate ao desperdício alimentar, deve, consequentemente, refletir essa transversalidade e assumir um carácter abrangente e multidisciplinar, num processo que se pretende dinâmico e participativo. Assim, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro Adjunto, o Ministro das Finanças, o Ministro da Educação, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministro da Saúde, o Ministro da Economia, o Ministro do Ambiente, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e a Ministra do Mar, determinam o seguinte: 1 — É criada a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Ali mentar (CNCDA), que funciona junto do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. 2 — A CNCDA tem como missão promover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar. 3 — A CNCDA prossegue os seguintes objetivos: a) Proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o des perdício alimentar a nível nacional; b) Identificar as boas práticas existentes a nível nacional e interna cional no âmbito do combate ao desperdício alimentar; c) Sistematizar os indicadores de medida do desperdício alimentar, nas diferentes fases da cadeia alimentar, de acordo com as metodologias aplicadas ao nível da União Europeia e da OCDE; d) Promover o envolvimento de entidades da sociedade civil com iniciativas desenvolvidas neste âmbito; e) Promover a criação e o desenvolvimento de uma plataforma ele trónica que assegure a gestão interativa dos bens alimentares com risco de desperdício; f) Propor medidas de redução do desperdício alimentar que integrem objetivos de segurança alimentar, educação escolar, saúde pública, combate à pobreza e de boas práticas na produção, na indústria agroa limentar, na distribuição e no consumo. 4 — Compete à CNCDA elaborar a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e um Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA). 5 — A CNCDA, submete até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da ENCDA e do PACDA. 6 — A CNCDA é constituída por um representante das seguintes entidades: a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que preside e coordena; b) Direção -Geral de Alimentação e Veterinária; c) Instituto Nacional de Estatística, I. P.; d) Direção -Geral das Autarquias Locais; e) Direção -Geral da Educação; f) Direção -Geral da Segurança Social; g) Direção -Geral de Saúde; h) Direção -Geral das Atividades Económicas; i) Direção -Geral do Consumidor; j) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; k) IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.; l) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; m) Direção -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Ma rítimos; n) Associação Nacional dos Municípios Portugueses; o) Associação Nacional de Freguesias; p) Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome. 7 — Integram ainda a CNCDA, um representante da Região Autó noma dos Açores e um representante da Região Autónoma da Madeira, a indicar pelos respetivos governos regionais. 8 — A CNCDA pode convidar outras entidades da administração direta ou indireta do Estado, a participar nas reuniões, em função das matérias em agenda, designadamente a Autoridade Tributaria e Adua neira. 9 — A CNCDA pode convidar outras entidades a participar nas reu niões, em função das matérias em agenda, designadamente confedera ções, federações e associações representativas da produção, da indústria agroalimentar, da distribuição, da restauração, do consumidor e da economia social. 10 — A CNCDA pode constituir grupos de trabalho e reunir por áreas temáticas, integrando os membros com competência na matéria em questão. 11 — No prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor do presente despacho, as entidades referidas nos números 6 e 7, nomeiam os respetivos representantes, dando conhecimento ao GPP. 12 — A CNCDA monitoriza, avalia e identifica as necessidades de adaptação da ENCDA e do PACDA, devendo elaborar relatórios tri mestrais, a apresentar ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desen volvimento Rural. 13 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da CNCDA é assegurado pelo GPP. 14 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 25 de novembro de 2016. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Mar ques. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nasci mento Cabrita. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança So cial, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. — O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. — A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. 210052523

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