Council of Ministers Resolution No. 82/2009 on the National Strategy for Integrated Coastal Zone Management (ENGIZC)
Made 2009-08-20 · Text as of 2026-10-01
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- Original title
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009: Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Environment, Wild species and ecosystems
- Keywords
- coastal zone management, land-use planning, protected area, tourism, offences/penalties, sustainable development, sustainable use, climate change, early warning system, environmental security, integrated management, protection of environment, protection of habitats, public participation, monitoring, biodiversity, marine protected areas
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por235934.pdf 6056 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 e recreativos, pelo que o aproveitamento das suas poten- cialidades e a resolução dos seus problemas exigem uma política de desenvolvimento sustentável apoiada numa gestão integrada e coordenada dessas áreas. Tal constatação determinou o compromisso assumido pelos países com zonas costeiras, incluindo os da União Europeia, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizada em 1992 no Rio de Janeiro, de promover o desenvolvi- mento sustentável e a gestão integrada das zonas costeiras e marinhas. No seguimento desse compromisso, foram desenvol- vidos diversos projectos e programas a nível comunitá- rio, nos quais Portugal participou, que deram origem ao designado Programa de Demonstração. Este Programa permitiu reunir um conjunto de orientações e conclusões sobre a gestão integrada das zonas costeiras na Europa, das quais resultou a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa, que define princípios gerais e op- ções para uma Estratégia de Gestão Integrada de Zonas Costeiras na Europa. De acordo com esta recomendação, cabe aos Estados membros estabelecer os fundamentos de tal estratégia, a qual deve garantir a protecção e requalificação do litoral, o seu desenvolvimento económico e social, bem como a coordenação de políticas com incidência na zona costeira. O documento prevê um prazo de 45 meses para os Esta- dos membros apresentarem à Comissão os resultados da adopção da recomendação. Ao nível comunitário outras políticas sectoriais reflec- tem igualmente esta necessidade, com destaque para a Directiva Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água) e a Directiva Quadro Estratégia Marinha (Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho). Também em Portugal, o reconhecimento da impor- tância estratégica da zona costeira, bem como da neces- sidade de proceder à sua protecção e gestão integrada, levou a que nas últimas três décadas fossem desenvol- vidas várias iniciativas públicas, que se iniciaram com a clarificação do regime jurídico dos terrenos do domínio público marítimo pelo Decreto -Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, medida inovadora e precursora da filosofia de constituição de uma faixa de protecção do litoral e adoptada posteriormente em outros países europeus, e que tiveram continuidade com o regime dos planos de ordenamento da orla costeira, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, a Estratégia para a Orla Costeira Portuguesa, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/98, de 10 de Julho, e a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza, adoptada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, no âmbito da qual a política do litoral, nas suas vertentes terrestre e marinha, é assumida como de crucial importância para a prossecução dos seus ob- jectivos. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009 As zonas costeiras assumem uma importância estraté- gica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6057 A necessidade de uma visão estratégica de gestão in- tegrada do litoral está claramente expressa no Programa do XVII Governo Constitucional, que consigna para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política in- tegrada e coordenada, em articulação com a política do mar, que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística mas que enquadre, também, a sustentabili- dade e qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem. O Programa do XVII Governo Constitucional esta- belece ainda que sejam intensificadas as medidas de salvaguarda dos riscos naturais na faixa costeira, de- signadamente por via de operações de monitorização e identificação de zonas de risco aptas a fundamentar os planos de acção necessários a uma adequada protecção, prevenção e socorro. Do mesmo passo, determina que seja estabelecida uma política integrada do Governo para os assuntos do mar e para a acção articulada de todas as entidades com compe- tências ligadas ao mar, o que vem reforçar o firme empe- nhamento governamental de proceder a uma abordagem convergente nestas matérias. No que se refere à disciplina de ocupação do litoral, o Programa do XVII Governo Constitucional prevê a aprovação do último plano de ordenamento da orla costeira (POOC), da competência governamental, bem como a retoma da execução programada dos restantes POOC. Aprovados a Estratégia Nacional para o Mar, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, cujo plano de acção está em pleno desenvolvimento, e o último POOC, para a área territorial entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 24 de Junho, retomada a execução programada e ar- ticulada dos POOC, com a instituição de um modelo de coordenação estratégica, definido, e em execução, o Plano de Acção para o Litoral 2007 -2013, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 9 de Outubro de 2007, no qual são identificadas as acções prioritárias a desenvolver, em especial em matéria de prevenção, protecção e monitorização das zonas de risco, aprovadas três operações integradas de requalificação do Litoral � Polis do Litoral � em áreas particularmente sensíveis, ria Formosa (Decreto -Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho), ria de Aveiro (Decreto -Lei n.º 11/2009 de 12 de Janeiro), Litoral Norte (Decreto -Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro), e do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, já aprovado em Conselho de Ministros, resta, para completar o estipulado no Programa do Governo, aprovar esta Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira. O procedimento de elaboração da Estratégia iniciou -se em 2006 com a elaboração do documento «Bases para a estratégia de gestão integrada da zona costeira nacional», colocado à discussão pública no início de 2006 e divulgado em 2007 através da sua publicação pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional. Na sequência desse documento foi desenvolvida, sob co- ordenação do Instituto da Água, I. P., enquanto autoridade nacional da água, uma proposta de Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) tomando como referência estudos anteriores e beneficiando de uma consulta alargada a diversas entidades públicas, privadas e da comunidade científica. A ENGIZC é coerente com as restantes estratégias, po- líticas e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto, o Programa Nacional da Política de Ordena- mento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, a Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovada pela Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, a Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo -Portuário, apresentadas pelo Governo em Dezembro de 2006, o Plano Estratégico Nacional das Pescas, o Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2007, de 4 de Abril, o Programa Nacional de Tu- rismo de Natureza, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto, as Perspectivas para a Sustentabilidade da Região Autónoma dos Açores, o Plano de Ordenamento Turístico dos Açores, o Plano de Ordenamento Turístico da Madeira e os planos de ordenamento da orla costeira. A ENGIZC reafirma os desígnios nacionais confe- ridos pelo actual quadro legal em vigor, reforçando a visão integradora que se deseja para a zona costeira, consagrando novos desígnios fruto de outros referen- ciais e garantindo a articulação com o planeamento e gestão do espaço marítimo e com a conservação do meio marinho. Cumprindo as orientações comunitárias, a ENGIZC foi delineada definindo uma visão para um período de 20 anos, sem prejuízo de recorrer aos mecanismos de ava- liação e revisão necessários, assumindo assim o carácter exigido por um documento de natureza estratégica e de longo prazo. A ENGIZC tem como visão uma zona costeira harmo- niosamente desenvolvida e sustentável, baseada numa abordagem sistémica e de valorização dos seus recursos e valores identitários, suportada no conhecimento e gerida segundo um modelo que articula instituições, políticas e instrumentos e assegura a participação dos diferentes actores intervenientes. A visão adopta os princípios definidos no documento «Bases para a gestão integrada da zona costeira nacional», os quais integram as orientações comunitárias e o sistema de valores reflectidos nos instrumentos de gestão territorial nacionais: sustentabilidade e solidariedade intergeracio- nal; coesão e equidade social; prevenção e precaução; abordagem sistémica; conhecimento científico e técnico; subsidiariedade; participação; co -responsabilização; ope- racionalidade. Considerando o quadro de referência adoptado e a visão e princípios definidos, foi estabelecido um con- junto de opções estratégicas em coerência com os resul- 6058 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 tados da avaliação ambiental estratégica, desenvolvida de acordo com o Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho. As opções estratégicas para a prossecução da visão apontam para: i) Um modelo de ordenamento e desenvolvimento da zona costeira que articule as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (abordagem ecossistémica); ii) Um modelo institucional alicerçado na articulação de competências baseada na co -responsabilização institu- cional e no papel coordenador de uma entidade de âmbito nacional; e iii) Um modelo de governança assente na coopera- ção público -privado, que aposte na convergência de in- teresses através do estabelecimento de parcerias, da co- -responsabilização e da partilha de riscos. Assumindo de uma forma clara a natureza secto- rialmente transversal da ENGIZC, foram considerados quatro objectivos de carácter horizontal, complemen- tados por quatro objectivos de carácter temático, que reflectem a especificidade e identidade da zona costeira e que permitem concretizar a visão e as opções estra- tégicas. Estes objectivos concretizam -se através de um conjunto de 20 medidas, cuja descrição é sistematizada através de indicadores fundamentais para a sua opera- cionalização. Assim, são definidos como objectivos transversais: i) Desenvolver a cooperação internacional; ii) Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos; iii) Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação; iv) Promover a informação e a participação pública. Quanto aos objectivos temáticos, adoptam -se os se- guintes: i) Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico; ii) Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactes de natureza ambiental, social e económica; iii) Promover o desenvolvimento sustentável de actividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira; iv) Aprofundar o conhecimento científico sobre os sis- temas, os ecossistemas e as paisagens costeiros. A concretização da ENGIZC assenta num modelo de governança que aposta na valorização do conheci- mento de suporte e nas especificidades de um quadro institucional caracterizado pela diversidade e sobrepo- sição de múltiplas tutelas e jurisdições. O modelo de governança, que conta com uma plataforma de nível in- terministerial, coordenada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, identifica o INAG, enquanto autoridade na- cional da água, como entidade que coordena a execução da ENGIZC e promove a dinamização de plataformas técnicas de concertação e produção de conhecimento que funcionarão de acordo com um modelo flexível, envolvendo entidades da Administração, organizações não governamentais e instituições universitárias e de investigação. A elaboração da ENGIZC teve em consideração: i) A importância estratégica da zona costeira em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, bem como a sua significativa fragilidade e a situação de risco em que se encontra e que se tem vindo a agravar progressivamente; ii) O quadro institucional e legal vigente, os compro- missos internacionais e comunitários assumidos por Por- tugal; iii) A Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parla- mento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa, que define princípios gerais e opções para uma Estratégia de Gestão Integrada de Zonas Costeiras na Europa; iv) A firme vontade política em promover uma ges- tão integrada da zona costeira em articulação com as políticas sectoriais relevantes, nomeadamente com a Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolu- ção do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro. O Governo reconhece, assim, a necessidade de do- tar o país de uma Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira que congregue os objecti- vos fundamentais e as opções estratégicas que deverão presidir a uma política de ordenamento, planeamento e gestão desta zona e servir de referência à actuação das entidades públicas e privadas, da comunidade científica e dos cidadãos. A ENGIZC foi objecto de um procedimento de dis- cussão pública, do qual resultaram contributos que foram ponderados e integrados na versão final. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e a Associação Nacional de Muni- cípios Portugueses. Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, que consta do anexo à presente reso- lução e que dela faz parte integrante, a qual fornece o referencial para os planos, programas e estratégias com in- cidência na zona costeira, de acordo com a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 2009. � O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6059 ANEXO Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira 1 � Nota introdutória As zonas costeiras assumem uma importância estraté- gica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, pelo que o aproveitamento das suas poten- cialidades e a resolução dos seus problemas têm grande relevo no âmbito de uma política de desenvolvimento sustentável apoiada numa gestão integrada e coordenada dessas áreas. Tal constatação determinou o compromisso assumido em 1992, no âmbito da Conferência do Rio, pelos países com zonas costeiras, incluindo os da União Europeia, de promover o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada das zonas costeiras e marinhas. Na sequência daquela Conferência foram efectuados diversos projectos e programas a nível europeu � nos quais Portugal participou, tendo desenvolvido projectos em três áreas: Ria de Aveiro, Ria Formosa e Vale do Li- ma � os quais, em conjunto, deram origem ao Programa de Demonstração. Este Programa permitiu reunir recomen- dações e conclusões sobre a gestão integrada das zonas costeiras na Europa, das quais resultou a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio, que define os princípios gerais e as op- ções para uma Estratégia de Gestão Integrada de Zonas Costeiras na Europa. De acordo com esta Recomendação, cabe aos Estados- -Membros estabelecer os fundamentos de tal estratégia, a qual deverá garantir a protecção e requalificação do litoral, o seu desenvolvimento económico e social, bem como a coordenação de políticas com incidência na zona costeira. O procedimento de elaboração de uma estratégia de gestão integrada da zona costeira iniciou -se em 2006 com a elaboração do documento «Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional», colocado à discussão pública no início de 2006 e divulgado em 2007 através da sua publicação pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Ciente de todos estes antecedentes e da necessidade de definir a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), foi desenvolvida a presente versão, reafirmando os desígnios nacionais conferidos pelo actual quadro legal em vigor, reforçando uma visão integradora e consagrando os novos desígnios fruto de outros referenciais, nomeadamente a Directiva -Quadro Es- tratégia Marinha (Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho), e os desafios que se colocam de- correntes da necessidade de garantir uma clara articulação com o planeamento e gestão do espaço marítimo e com a conservação do meio marinho. Em paralelo com a elaboração da versão final da EN- GIZC, foi desenvolvida a sua avaliação ambiental estra- tégica, com base nos princípios definidos no Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho. 2 � Enquadramento A ENGIZC estabelece um referencial estratégico de enquadramento à gestão global, integrada e participada da zona costeira, de forma a garantir condições de sustenta- bilidade ao seu desenvolvimento. A definição da ENGIZC insere -se num desígnio esta- belecido no Programa do XVII Governo Constitucional e consagrado na orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regio- nal, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 207/2006, de 27 de Ou- tubro, vem dar resposta aos compromissos internacionais e comunitários assumidos por Portugal e deve reflectir a realidade da zona costeira do território nacional. Neste contexto, salientam -se um conjunto de factores: i) A biodiversidade e a singularidade dos sistemas e ecossistemas costeiros (espaços de interacção entre o mar e a terra), que importa proteger e valorizar; ii) A susceptibilidade aos fenómenos de erosão, aos temporais e às situações meteorológicas extremas; iii) A concentração de população e de actividades eco- nómicas, que está na origem de pressões que colocam em causa a sustentabilidade dos ecossistemas costeiros, a manutenção dos bens e serviços por eles prestados e a sua integridade, e que, em diversas situações, constituem situações de risco para pessoas e bens; iv) A necessidade de reforçar a componente marítima na gestão integrada da zona costeira; v) O potencial económico que representam os recursos costeiros no quadro da economia nacional e a representati- vidade económica das diversas actividades desenvolvidas na zona costeira; vi) A necessidade de integrar a problemática das altera- ções climáticas na gestão costeira, de forma a incorporar medidas e orientações sectoriais específicas de adaptação às alterações previsíveis (e.g. subida do nível médio do mar, acidificação do oceano, aumento da temperatura mé- dia global das águas superficiais oceânicas, entre outras, ou seja, alteração dos sistemas, ecossistemas e paisagens costeiros); vii) A intensificação ou emergência de novos usos e actividades suportados no conhecimento científico; viii) A desadequação do modelo de governação para assegurar uma resposta adequada aos novos paradigmas e à necessidade de conciliação dos interesses em presença em favor do desenvolvimento sustentável da zona costeira; ix) O incipiente envolvimento das populações locais nos processos de tomada de decisão, o insuficiente reconhe- cimento das suas vivências e experiências e o défice de partilha e co -responsabilização no que se refere à gestão da zona costeira; x) A falta de sistematização de dados e insuficiente monitorização, limitando o conhecimento das principais dinâmicas e dos seus efeitos sobre a zona costeira, o que tem repercussões sobre o modelo de gestão e pode afectar as tomadas de decisão; xi) A existência de um quadro institucional complexo, a multiplicidade de políticas sectoriais e a diversidade de instrumentos com incidência na zona costeira. Assim: A Gestão Integrada da Zona Costeira procura conciliar as diferentes políticas com impacto na zona costeira de acordo com um quadro de referência que facilite a pon- deração de interesses e a coordenação das intervenções de todos os que são responsáveis e estão envolvidos na utilização, ordenamento, planeamento, gestão e desen- volvimento destas áreas. A missão da ENGIZC é garantir 6060 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 a adequada articulação e coordenação das políticas e dos instrumentos que asseguram o desenvolvimento sustentá- vel da zona costeira. A ENGIZC deve garantir a articulação com um conjunto de convenções internacionais e de orientações comunitárias e nacionais que lhe servem de enquadramento. Ao nível das convenções internacionais destacam -se os seguintes documentos: i) A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptada em Nova Iorque, a 10 de Dezembro de 1982, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60 -B/97, de 14 de Outubro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67 -A/97, de 14 de Outubro; ii) A Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste [Convenção OSPAR], adoptada em Paris, a 22 de Setembro de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 59/97, de 31 de Outubro; iii) A Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, adoptada no Rio de Janeiro, a 20 de Maio de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho. Ao nível comunitário destacam -se os seguintes docu- mentos: i) A Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa � esta Recomendação resulta das conclusões do Programa de De- monstração efectuado pelos vários Estados -Membros, das quais se evidencia o conjunto de princípios chave a serem observados pelos vários Estados -Membros na elaboração das respectivas estratégias. A Recomendação aponta para a importância de cada Estado -Membro desenvolver uma Estratégia Nacional. Neste âmbito, Portugal desenvolveu vários projectos, nomeadamente o projecto da Estrutura de Gestão Integrada para a Ria de Aveiro (ESGIRA -MARIA, 2001), com o objectivo de testar a eficácia de uma estrutura de gestão integrada, resultante de um projecto anterior MARIA (LIFE´96). O projecto ESGIRA -MARIA tinha como objectivo melhorar a gestão da Ria de Aveiro e era constituído por 4 projectos -piloto (recuperação e valori- zação dos cais de acostagem, recuperação do Salgado de Aveiro, gestão integrada dos campos agrícolas do Baixo- -Vouga e classificação e gestão da Área de Paisagem Pro- tegida da Foz do Cáster). A Comissão Europeia vem alertar para a necessidade de os Estados -Membros executarem e desenvolverem estratégias para a gestão integrada da zona costeira direccionadas para um desenvolvimento ambiental, social, económico e cultural equilibrado e em parceria com as partes interessadas competentes; ii) A Directiva -Quadro da Água [Directiva n.º 2000/60/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outu- bro, que estabelece um quadro de acção comunitária no do- mínio da política da água], que visa estabelecer o enquadra- mento para a protecção das águas de superfície interiores, águas de transição, águas costeiras e águas subterrâneas com o objectivo de alcançar o bom estado dessas águas; iii) A Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do desen- volvimento sustentável» [COM (2001) 264 Final], que estabelece no seu corpo de objectivos o combate à perda de biodiversidade até ao ano de 2010; iv) A Política Comum da Pesca [2002], que tem por objectivo a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos e da aquicultura, no contexto de um desenvolvimento sustentável que considere, de forma equilibrada, os aspec- tos de ordem ambiental, económica e social; v) A Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicul- tura Europeia» [COM (2002) 511 Final], que preconiza a compatibilização do desenvolvimento da aquicultura com a protecção do ambiente adoptando como objecti- vos a criação de emprego durável nas zonas dependentes da pesca, a disponibilização ao consumidor de produtos seguros e o estímulo à utilização de métodos de produção que promovam a preservação ambiental; vi) A Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» [COM (2007) 575 Final], que, juntamente com um plano de acção pormenorizado, promove a construção de uma base de conhecimento e inovação que contribua para a compreensão das interacções entre as actividades marinhas e a maximização da utilização sustentável dos oceanos e mares e da qualidade de vida nas regiões costeiras; vii) A Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Comunicação relativa a uma política portuária europeia» [COM (2007) 616 Final], que prevê a necessidade de con- ciliar interesses entre o desenvolvimento do transporte marítimo, da actividade portuária e da logística e o am- biente, quer na componente mar (qualidade das águas costeiras), quer na componente terra (gestão integrada das zonas costeiras e protecção ambiental tomando em consideração, nomeadamente, as directivas Habitats [Di- rectiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio], Aves [Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril], Água [Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. de 23 de Outubro], e Resíduos [Directiva 99/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril]); viii) A Directiva -Quadro Estratégia Marinha [Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comu- nitária no domínio da política para o meio marinho], que tem por objectivo promover o uso sustentável dos mares e dos ecossistemas marinhos, fornecendo um enquadra- mento para o desenvolvimento de estratégias ao nível de regiões marinhas; ix) A Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Uma Estratégia Europeia para a Investigação Marinha: um quadro coerente no âmbito do Espaço Europeu da In- vestigação para apoio à utilização sustentável dos oceanos e mares» [COM (2008) 534 Final], que tem o intuito de criar novos mecanismos de governação, permitindo uma melhor integração das iniciativas de investigação marinha e marítima; x) A Comunicação da Comissão Europeia �As Regiões Ultraperiféricas: um trunfo para a Europa� [COM(2008) 642/, de 17 de Outubro], que faz recomendações visando assegurar uma utilização optimizada do quadro de finan- ciamento europeu para 2007 -2013. Entre as acções pre- vistas, aplicáveis nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, destacam -se: o incentivo a uma política de gestão integrada dos riscos costeiros (inundações, erosão costeira, redução da vulnerabilidade das populações e dos bens expostos) e à criação de um dispositivo de vigilância e de alerta no contexto da segurança e da protecção civil; o aprofundamento do conhecimento dos assuntos marítimos, do meio marinho e do valor dos serviços prestados pelos Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6061 ecossistemas marinhos nas Regiões Ultraperiféricas; e o estabelecimento de redes dedicadas à investigação e va- lorização do papel das Regiões Ultraperiféricas enquanto observatórios privilegiados do meio marinho para a Eu- ropa no âmbito da nova Estratégia para a Investigação Marinha. Finalmente, ao nível nacional destacam -se os seguintes documentos: i) Os planos regionais, especiais e municipais de orde- namento do território e planos sectoriais, que traduzem as directivas do Programa Nacional da Política de Orde- namento do Território nos diversos âmbitos temáticos, espaciais ou institucionais e são os instrumentos privile- giados para a compatibilização e integração das dimen- sões territoriais das diversas políticas de desenvolvimento, embora com especial incidência na faixa terrestre. Neste quadro, destacam -se os planos regionais de ordenamento do território, os planos directores municipais, os planos de ordenamento da orla costeira, os planos de ordenamento de áreas protegidas e o Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Devem também ser tidos em consideração, no curto prazo, o Plano Nacional Marítimo -Portuário e os planos de ordenamento de estuários; ii) A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, que assume como objectivos até 2010: conservar a natureza e a diversi- dade biológica e geológica e promover a utilização susten- tável dos recursos biológicos; contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área de conservação da natureza em que Portugal está envolvido; iii) A Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que tem como objectivo garantir a segurança do abastecimento de energia, através da diversificação dos recursos primários e dos serviços energéticos, da promoção da eficiência energética na cadeia de oferta e na procura de energia, do estímulo à concorrência e da adequação ambiental de todo o processo energético; iv) As Perspectivas para a Sustentabilidade na Região Autónoma dos Açores [2006], que enquadra a elaboração do Plano Regional para o Desenvolvimento Sustentável dos Açores, assegurando a articulação com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável; v) O documento Bases para a Estratégia de Gestão In- tegrada da Zona Costeira Nacional [2006], que estabelece os princípios e as directrizes estratégicas a prosseguir para a gestão integrada da zona costeira nacional e que é um referencial para o desenvolvimento da ENGIZC; vi) A Execução da Recomendação sobre a Gestão In- tegrada da Zona Costeira em Portugal [2006], que consti- tui o relatório preliminar sobre a experiência portuguesa na execução da Recomendação apresentado à Comissão Europeia; vii) A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, que define como objectivo central melhorar o aproveitamento dos recursos do oceano e zonas costei- ras, promovendo o desenvolvimento económico e social de forma sustentável e respeitadora do ambiente, através de uma coordenação eficiente, responsável e empenhada que contribua activamente para a Agenda Internacional dos Oceanos. As linhas orientadoras da Estratégia Nacio- nal para o Mar assentam em três pilares estratégicos: o conhecimento, o planeamento e o ordenamento espaciais e a defesa activa dos interesses nacionais. Neste âmbito, está em elaboração o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo; viii) As Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo e Portuário [2006], que têm por visão estratégica refor- çar a centralidade euro -atlântica de Portugal, aumentar fortemente a competitividade do sistema portuário na- cional e do transporte marítimo e disponibilizar ao sector produtivo nacional cadeias de transporte competitivas e sustentáveis; ix) O Plano Estratégico Nacional para a Pesca 2007 -2013 [2006], que visa promover a exploração sustentável dos recursos, a competitividade do sector e o desenvolvimento da aquicultura recorrendo a regimes de produção bioló- gica e ecologicamente sustentáveis, tendo em vista uma importância acrescida do sector da pesca na economia nacional e a dinamização económica e social das comu- nidades piscatórias; x) A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Susten- tável, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto, que, no âmbito do ambiente e da valorização do património, preconiza uma aposta num modelo de desenvolvimento que integre, por um lado, a protecção do ambiente com base na conservação e gestão sustentável dos recursos naturais, por forma a que o património natural seja considerado como factor de diferenciação positiva, e, por outro, o combate às al- terações climáticas, que, sendo em si mesmo um desafio para diversos sectores da sociedade, deve ser igualmente encarado como uma oportunidade para promover o desen- volvimento sustentável; xi) O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pelo Lei n.º 58/2007, 4 de Setembro, que constitui o quadro de referência para o ordenamento do território no espaço nacional e identifica como uma das prioridades a execução de uma política de ordenamento e gestão integrada das zonas costeiras, nas componentes terrestres e marítimas, a qual deverá ser devidamente ar- ticulada com a Estratégia Nacional para o Mar; xii) O Plano Estratégico Nacional do Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2007, de 4 de Abril, que tem por visão tornar Portugal num dos destinos de maior crescimento na Europa. Esse crescimento deverá ser alicerçado em características distintivas e ino- vadoras do país, na excelência ambiental/ urbanística, na formação dos recursos humanos e na dinâmica/ moderni- zação empresarial e das entidades públicas, na qualifica- ção e competitividade da oferta, transformando o sector num dos motores do desenvolvimento social, económico e ambiental, a nível regional e nacional; xiii) O Plano de Ordenamento Turístico dos Açores e o Plano de Ordenamento Turístico da Madeira [2008], que definem a estratégia de desenvolvimento do turismo em cada uma destas Regiões Autónomas, bem como o modelo territorial a adoptar, constituindo -se como instrumentos disciplinadores e orientadores, estabelecendo parâmetros para o crescimento do sector e definindo áreas de vocação turística por ilha e por espaços específicos; xiv) Os planos de ordenamento da orla costeira [POOC], que têm por objecto as águas marítimas costeiras e interio- res e os respectivos leitos e margens, assim como as faixas de protecção marítima e terrestre, e estabelecem opções 6062 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 estratégicas para a protecção da integridade biofísica da orla costeira, com a valorização dos recursos naturais e conservação dos seus valores ambientais e paisagísticos, definindo, nomeadamente, o ordenamento dos diferentes usos e actividades específicos da orla costeira, a classifi- cação das praias e a disciplina do seu uso, a valorização e qualificação das praias, dunas e falésias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos, o enqua- dramento do desenvolvimento das diversas actividades específicas, bem como as regras de saneamento a serem observadas, e asseguram os equilíbrios morfodinâmicos e a defesa e conservação dos ecossistemas litorais. 3 � Zona Costeira 3.1 � Conceito Há consenso no que respeita à complexidade da zona costeira (dos processos actuantes e das respostas dos sis- temas), à sua sensibilidade, ao seu dinamismo, à sua im- portância económica e ecológica, à ocorrência de conflitos entre utilização e equilíbrio natural, à pressão antrópica aí exercida ou à necessidade de promover o seu uso sus- tentável. O mesmo não se verifica, no entanto, em relação ao estabelecimento dos seus limites físicos, não só porque estes limites dependem do objectivo e do contexto em que são estabelecidos, mas também porque as realidades físicas e biofísicas são muito distintas em termos espaciais. Efectivamente, a dinâmica destas áreas de transição é quase sempre incompatível com a imposição de limites rígidos, qualquer que seja a sua ordem de grandeza. Não existe, até ao momento, uma definição de zona cos- teira proposta pela Comissão Europeia. Em muitos países, o limite considerado no âmbito da gestão integrada da zona costeira tem, para o lado de terra, a largura de 1 a 3 qui- lómetros e, para o lado do mar, a largura que corresponde às águas territoriais. Tendo presente o que foi definido no documento «Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional» e ainda a necessidade de garantir uma efectiva articulação com a Estratégia Nacional para o Mar, adopta -se a seguinte definição: Zona costeira é a porção de território influenciada di- recta e indirectamente, em termos biofísicos, pelo mar (ondas, marés, ventos, biota ou salinidade) e que, sem prejuízo das adaptações aos territórios específicos, tem, para o lado de terra, a largura de 2 quilómetros medida a partir da linha da máxima preia -mar de águas vivas equi- nociais e se estende, para o lado do mar, até ao limite das águas territoriais, incluindo o leito. A concretização, no território, dos limites estabeleci- dos deverá seguir um critério de flexibilidade, de forma a considerar as especificidades próprias de cada contexto territorial Ou seja, a abordagem estratégica do desenvol- vimento das zonas costeiras não fica condicionada pelo limite físico da faixa territorial identificada, devendo con- siderar os princípios fundamentais de gestão de recursos hídricos inerentes à Directiva -Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção co- munitária no domínio da política da água), nomeadamente no que se refere à definição e integridade das massas de água, e a integridade de todo o sistema físico costeiro, assumindo, por exemplo, a totalidade de um sistema la- gunar ou de um campo dunar ou adaptando a sua área às realidade insulares. Complementarmente, adoptam -se ainda os seguintes conceitos (veja -se Figura 3.1): i) Litoral � termo geral que descreve as porções de território que são influenciadas directa e indirectamente pela proximidade do mar; ii) Orla costeira � porção do território onde o mar, co- adjuvado pela acção eólica, exerce directamente a sua acção e que se estende, a partir da margem até 500 m, para o lado de terra e, para o lado do mar, até à batimétrica dos 30 m; iii) Linha de costa � fronteira entre a terra e o mar, assumindo -se como referencial a linha da máxima preia- -mar de águas vivas equinociais. Figura 3.1 � Conceito de Zona Costeira (limites) Fonte: Adaptado das Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional 3.2 � Recursos, riscos e usos Panorama geral Portugal possui uma linha de costa com uma extensão total de cerca de 1.187 quilómetros. Tem uma zona costeira de grande variedade geomorfológica, com costa baixa, arenosa (simples ou com sistemas de barreira) ou rochosa, e costa alta, de arriba, para além das desembocaduras dos cursos de água em estuário ou das especificidades das fajãs insulares, que conferem uma elevada diversidade paisagística, cénica e biogeográfica. A zona costeira encontra -se maioritariamente exposta à agitação marítima atlântica, especialmente agreste nas vertentes a norte dos territórios das Regiões Autónomas e no continente. A costa algarvia está abrigada dos principais temporais marítimos de oeste e de noroeste, registando, contudo, situações de agitação marítima de sueste (o Le- vante) que não devem ser menosprezadas. A zona costeira portuguesa tem uma elevada dinâmica geomorfológica decorrente, especialmente, dos processos Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6063 marinhos (ondas e correntes longilitorais), mas onde a intervenção antrópica é cada vez mais marcante, quer ao ní- vel das acções desenvolvidas nas bacias hidrográficas, que são as principais fontes de sedimentos, quer ao nível das acções de defesa costeira, que visam estabilizar esta faixa dinâmica tendo em vista proteger a sua ocupação. Com efeito, os concelhos do litoral, continental e insular, concentram cerca de 75 % da população portuguesa, sendo responsáveis pela produção de 85 % do produto interno bruto. Neles se localizam as principais áreas urbanas e industriais, bem como as áreas de turismo intensivo, que alternam com áreas naturais, rurais e de pesca. Portugal dispõe de uma das maiores zonas económicas exclusivas (ZEE) da Europa, com cerca de 1 700 000 quiló- metros quadrados, o que corresponde a cerca de 18 vezes a sua área terrestre. Existe ainda a possibilidade de Portugal vir a contar com espaços marítimos sob sua soberania ou jurisdição que poderão exceder em muito a actual área da ZEE. Neste sentido, Portugal dispõe de um enorme potencial de recursos associado a estes espaços marítimos, sobre os quais poderá ser aprofundado o conhecimento científico e técnico numa perspectiva de exploração de recursos e de desenvolvimento sustentável. Figura 3.2 � A Zona Costeira Portuguesa A concentração populacional e de actividades económi- cas evidencia bem o valor da zona costeira no quadro socio- -económico nacional, razão pela qual deve ser considerada como um recurso de maior valia � um recurso global, não só pelas funções que exercem mas também pelos usos e actividades económicas que proporciona. Para além disso, a zona costeira assume -se como �zona tampão� para protecção das áreas adjacentes no interior, num quadro de subida do nível médio das águas do mar em resultado das alterações climáticas. A zona costeira assume, assim, um importante papel en- quanto suporte de um conjunto de actividades económicas de diferentes sectores, uns orientados para a valorização de recursos do mar, outros retirando da proximidade ao mar externalidades positivas que favorecem a sua localização. Recursos Património Natural e Paisagístico Interface entre o meio terrestre e o meio marinho, a zona costeira é particularmente rica em biodiversidade, quer ao nível específico quer ao nível dos ecossistemas. Da zona costeira são característicos diversos habitats naturais, tais como os que ocorrem em recifes rochosos ou fundos are- nosos subtidais, dunas, arribas, estuários e lagunas litorais, e um conjunto muito significativo de espécies da flora endémica e muito ameaçada. Os ecossistemas costeiros e litorais e os ecossistemas terrestres adjacentes são áreas ricas em espécies da fauna, com particular relevo para a avifauna. Estes valores naturais fundamentaram a designação de áreas classificadas que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas ou a Rede Natura 2000, numa extensão aproxi- mada de 50 % do total. Para além destas áreas nucleares, integram também a Rede Fundamental de Conservação da Natureza (consagrada pelo Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho) áreas da Reserva Agrícola Nacional, Re- serva Ecológica Nacional e Domínio Público Marítimo, vastamente representadas na zona costeira. Neste contexto, destacam -se as áreas de estuário e os troços costeiros, como entre Peniche e o Barlavento Algar- vio, ou vastas zonas nas ilhas com estatuto de protecção, o que revela e reforça o importante valor natural e paisa- gístico da zona costeira. Em ambiente marinho, a Rede de Áreas Marinhas Prote- gidas, que se pretende consolidar e ampliar, visa conservar a biodiversidade marinha e permitir um uso sustentável dos recursos haliêuticos. Em Portugal Continental, esta inclui as áreas marinhas do Parque Natural do Litoral Norte, da Reserva Natural das Berlengas, do Parque Na- tural da Arrábida, da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha, e do Parque Natural do Sudoeste Alen- tejano e Costa Vicentina. Nas Regiões Autónomas inclui os parques naturais de ilha e ainda o parque marinho no arquipélago dos Açores e o parque natural no arquipélago da Madeira. A zona costeira revela, frequentemente, um elevado va- lor paisagístico, resultado da conjugação de características geomorfológicas, ecológicas e de ocupação humana do seu território. Desta conjugação resultam trechos de pai- sagem notáveis, extremamente diferenciados, com troços de arribas alternando com areais e rias, lagoas e estuários, pontuados por ocorrências geológicas e geomorfológicas de elevado valor cénico e paisagístico, que marcam a ima- gem do litoral. Contudo, a paisagem litoral apresenta, na generalidade, uma elevada fragilidade, pelo que a crescente ocupação e utilização antrópica da zona costeira, muitas vezes sem atender à sua capacidade de carga, tem levado a uma perda muito significativa dos valores naturais e paisagísticos. Património Histórico -cultural A zona costeira acolhe um vasto património histórico- -cultural associado às funções de defesa e às sucessivas actividades económicas e sociais que se têm localizado 6064 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 nestes espaços ao longo dos diferentes ciclos de cresci- mento e desenvolvimento da sociedade portuguesa. Neste contexto, a valorização dos elementos mais va- liosos do património histórico -cultural costeiro constitui uma forma de preservação da memória histórica, com grande relevo para a iniciativa marítima dos portugueses, afinal uma das suas principais singularidades como nação. Realçam -se, neste âmbito, as inúmeras construções que marcam as paisagens costeiras (e.g. fortes, fortins, faróis, vigias de baleias, moinhos de águas e de vento), bem como a «Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico», classificada pela UNESCO como património da humanidade. A valorização deste recurso da zona costeira exige uma articulação permanente entre a investigação histórica, a arqueologia naval e a história económica, cabendo à EN- GIZC atender a aspectos tão diversos como os ligados à história da actividade portuária, à evolução da pesca, aos símbolos patrimoniais implantados na zona costeira ou à memória das gentes e aos costumes diversos. A zona costeira é uma área de equilíbrio frágil e de dinâmica muito complexa, que é necessário conhecer me- lhor e respeitar, no sentido de preservar e valorizar o seu património natural, paisagístico e cultural. Riscos A zona costeira está sujeita a um conjunto de riscos de origem diversa, dos quais se destacam os seguintes: i) A erosão costeira, em estreita relação com a subida eustática do nível do mar e fenómenos de storm surge (sobrelevação do nível do mar de natureza meteorológica) em resultado da expansão térmica oceânica e do aqueci- mento global, que se traduzem no aumento da frequência de episódios erosivos, de galgamentos oceânicos, da maior frequência e duração das inundações ribeirinhas e, ainda, da migração para o interior da zona costeira, para além dos resultantes dos ciclos geodinâmicos, em especial os que incidem sobre a zona costeira, nomeadamente em termos de situação de erosão ou assoreamento. ii) A diminuição do fornecimento de sedimentos à costa, que tem contribuído para o agravamento do risco de erosão costeira, resultante, directa e indirectamente, da acção antrópica a nível da bacia hidrográfica, destacando -se a exploração de inertes, as obras de regularização dos cur- sos de água, as barragens e a execução de dragagens nos canais de navegação; iii) A acção humana, que tem vindo a acelerar os fenó- menos de erosão, designadamente através do desrespeito pela dinâmica litoral, potenciada pela redução de sedimen- tos, pelas obras de engenharia e hidráulica costeira � a construção de obras marítimas tem, em diversos casos e sem considerar a dinâmica litoral, provocado o recuo da linha de costa a sotamar dessas obras � e pelas dragagens e ou exploração de sedimentos; iv) A desregulação do funcionamento natural dos siste- mas e ecossistemas costeiros e, particularmente, o défice de sedimentos para alimentação das praias e dunas � seja em resultado da destruição do efeito tampão exercido pela zona costeira, em consequência da ocupação maciça, tra- duzida nas elevadas concentrações de população residente, das actividades económicas que aí se desenvolvem e do turismo intensivo, ou na sequência da diminuição do afluxo de aluviões e da escassez previsível de areias presentes na plataforma continental próxima; v) A ocorrência de maremotos (tsunamis), em espe- cial na zona costeira ocidental, a sul de Peniche, e no Algarve; vi) A perda da biodiversidade resultante da sobrecarga dos sistemas da zona costeira, dos episódios erosivos e da salinização das zonas estuarinas e dos aquíferos litorais, com consequências negativas para os ecossistemas cos- teiros e para os recursos hídricos; vii) A poluição da água do mar e das praias, na sequência quer da circulação ao largo de elevado tráfego marítimo, quer de descargas de efluentes industriais ou domésti- cos em áreas costeiras � por um lado, estima -se que o tráfego marítimo seja o terceiro maior a nível europeu e, por outro lado, na zona costeira portuguesa existem refinarias, fábricas de celulose e estaleiros de reparação e construção naval, bem como outras indústrias pesadas e centrais térmicas, que exercem sobre o ambiente costeiro impactes directos, através, nomeadamente, da produção de resíduos sólidos e líquidos; viii) A perda de atractividade da zona costeira, devido à artificialização de determinados troços em consequência da concentração populacional em zonas sensíveis ou de risco e da especialização de algumas actividades económicas. Dos riscos identificados realça -se a erosão costeira, que atinge a generalidade da zona costeira nacional, verificando- -se que os troços costeiros arenosos são particularmente sensíveis, podendo as taxas de recuo, em situações extre- mas, atingir 20m/ano. Por outro lado, são raros os pontos em que se verifica acumulação sedimentar e quase todos estão associados a grandes estruturas transversais que interditam o trânsito sedimentar, e.g., a deriva litoral. Os fenómenos de erosão, inicialmente resultantes de uma significativa redução nos fornecimentos sedimentares, são amplificados pela crescente artificialização da zona costeira. Pela enorme importância socioeconómica para o país, a defesa e a segurança da zona costeira são essenciais no âmbito de uma gestão responsável, exigindo uma con- jugação harmoniosa da ocupação humana com a gestão preventiva dos riscos associados, nomeadamente, aos pro- cessos erosivos, às zonas ameaçadas pelo mar e à subida do nível das águas do mar. Em matéria de segurança coloca -se hoje um novo desa- fio que se relaciona com o seu carácter de �porta aberta� ao exterior. Com efeito, é pela zona costeira que entram ou podem entrar no país estupefacientes e contrabando do mais diverso tipo de produtos. Estes desafios exigem uma política de defesa e de segurança eficiente. Em termos dos desafios futuros, as alterações climáticas e os impactos resultantes são o maior repto que se coloca a médio/longo prazo à gestão integrada da zona costeira face às profundas alterações que ocorrerão nos sistemas, ecossistemas e paisagens costeiros, obrigando à adopção de uma abordagem ecossistémica, preventiva e prospectiva na gestão da zona costeira e na incorporação de medidas de adaptação nos diversos domínios e sectores. Os riscos que ameaçam a zona costeira, nomeadamente os resultantes das alterações climáticas ou da crescente pressão antrópica, obrigam à adopção de medidas susten- táveis, cautelares, que previnam ou reduzam o impacto negativo dos fenómenos naturais e promovam modelos Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6065 adequados de uso dos recursos costeiros e de ocupação do solo, visando, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida das comunidades humanas. Usos e Actividades Uso Urbano Em Portugal registou -se, nos últimos 50 anos, um con- tínuo crescimento da população na zona costeira, acom- panhado da correspondente concentração das actividades económicas, especialmente indústria e serviços, em geral com predomínio do emprego no sector terciário. Estima -se que cerca de 30 % da zona costeira esteja ocupada com construções, repartidas entre habitação, esta- belecimentos de actividades económicas e áreas portuárias. Também a rede de acessibilidades foi fortemente in- fluenciada por esta situação, privilegiando as ligações entre as áreas mais populosas, com destaque para o seu principal eixo longitudinal entre Viana do Castelo e Setúbal no continente. Nas Regiões Autónomas as especificidades territoriais justificam a forte concentração que se verifica no litoral. Contudo, a intensa concentração demográfica e de ac- tividades económicas, os fluxos populacionais sazonais, a ocupação desordenada e caótica do território, muitas vezes em zonas de risco, o completo desrespeito pela capacidade de carga dos locais, a sobre -exploração dos recursos e outras intervenções antrópicas incorrectas, criam pressões e alterações significativas sobre o meio e os ecossistemas, conduzindo a graves conflitos de usos. Na verdade, o processo de litoralização, traduzido na crescente procura, ocupação e utilização dos recursos do litoral, tem originado situações de desequilíbrio, que se manifestam na erosão costeira generalizada, em alguns casos com gravíssimas consequências, na destruição dos habitats, na perda da biodiversidade, na destruição da qualidade da paisagem e na alteração da quantidade e qualidade da água. A gestão sustentável da zona costeira implica um pla- neamento responsável, adoptando medidas de ordena- mento que permitam minimizar riscos e que restrinjam ou interditem a edificação na zona costeira, garantindo a sustentabilidade do território na área em causa. Turismo e Recreio O turismo é reconhecido como um dos sectores estraté- gicos da economia portuguesa, desempenhando um papel vital para o desenvolvimento do país. A zona costeira portuguesa exerce uma função de atractividade, baseada nas excelentes condições para as actividades de turismo e lazer, particularmente o balnear, alicerçadas nas boas condições climáticas, na diversidade cénica e paisagística e na maior oferta de alojamento em estabelecimentos hoteleiros nacionais. Os produtos de saúde e bem -estar são um segmento considerado fundamental para a diversificação da oferta turística existente e para a afirmação de Portugal como destino turístico de qualidade. Também o turismo asso- ciado à qualidade do território é outro dos produtos emer- gentes e reconhecidos, e que tem justificado o crescente desenvolvimento verificado, nomeadamente, nas Regiões Autónomas. O turismo e o recreio são, contudo, actividades passí- veis de gerar impactes negativos e de natureza cumulativa nos ambientes costeiros, nomeadamente: (i) urbanização de ambientes naturais; (ii) ocupação de áreas sensíveis do ponto de vista do risco; (iii) perda de biodiversidade resultante, por exemplo, da erosão das dunas e de outros ecossistemas costeiros, devido às construções e a pressões originadas pela fruição da zona costeira; (iv) descaracteri- zação da zona costeira e perda do seu valor cénico. A degradação dos ambientes costeiros, para além das consequências ambientais, tem também implicações eco- nómicas negativas, nomeadamente a diminuição da atrac- tividade do território para a actividade turística e de lazer, podendo impedir ou dificultar a emergência de um turismo de qualidade. Caberá aos instrumentos de gestão territorial salvaguar- dar a não ocorrência destas situações, em coerência com as orientações do sector constantes do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), as quais defendem a pre- servação da qualidade urbana ambiental e paisagística e a utilização sustentável dos recursos numa óptica de promoção do turismo sustentável. A evolução deste sector, num quadro de desenvolvi- mento sustentável, depende da garantia de integridade da zona costeira. Náutica de Recreio As boas potencialidades que a zona costeira tem devido às condições naturais, de paisagem e de segurança nas zonas de acostagem, bem como ao nível de equipamentos e apoios técnicos disponíveis justificam o aumento signifi- cativo do número de marinas e portos de recreio registado nos últimos anos. A náutica de recreio afirma -se como produto comple- mentar do turismo sol e praia, promovendo a criação de emprego diferenciado e o surgimento de actividades a montante e a jusante, e contribui para a defesa de valores ambientais, para uma maior ligação da população ao mar e para o dinamismo das comunidades locais. Os impactos ambientais destas actividades nos sistemas, ecossistemas e comunidades bióticas são, por vezes, sig- nificativos quando são exercidas sem observarem regras adequadas à sensibilidade dos sistemas presentes. Neste contexto, o desenvolvimento destas actividades deve ser monitorizado de forma a evitar situações de poluição e degradação dos sistemas. Pesca Comercial e Aquicultura Em Portugal, o sector da pesca sempre assumiu uma relevância social, regional e local substancialmente supe- rior à sua expressão e dimensão ao nível dos principais agregados macroeconómicos nacionais. Neste contexto, e apesar do conjunto do sector representar apenas cerca de 0,6 % da população activa, a sua importância não pode ser analisada apenas nas vertentes económica e financeira, devendo ser tido também em linha de conta o equilíbrio socioeconómico das comunidades piscatórias, designada- mente das que estão mais dependentes da pesca artesanal com pequenas embarcações. Para a aquicultura, cuja expansão em contexto estuarino, lagunar e em mar aberto se pode prever, exige -se uma avaliação e planeamento no quadro global das ocupações e utilizações da zona costeira mercê dos impactos ambientais que pode gerar. A pesca lúdica, actividade de recreio e lazer, sem carác- ter comercial e profissional, é uma componente relevante 6066 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 da fruição da zona costeira, com um numeroso universo de praticantes. A apanha de organismos no espaço entre as marés, a pesca à linha e a pesca submarina, modalida- des que a constituem, exigem uma regulamentação que possa assegurar o seu exercício num quadro de respeito pela exploração sustentada dos recursos haliêuticos e pela conservação da biodiversidade. Actividade Portuária, Transporte Marítimo e Logístico A zona costeira portuguesa tem características que pro- porcionam as condições necessárias para a existência de portos, que constituem um instrumento fundamental de inserção e afirmação geo -estratégica do país na Europa e no mundo e correspondem a infra -estruturas essenciais ao desenvolvimento, à integração internacional e à competiti- vidade da economia. A sua função como porta de entrada de turistas é também relevante, nomeadamente no que se refere a navios de cruzeiro. Elos estratégicos na cadeia de transportes, os portos assumem -se como importantes pólos dinamizadores de actividades económicas, potenciando fontes de geração de rendimento e promovendo oportunidades de emprego, quer no plano das actividades directamente relacionadas com as funções marítimas e portuárias, quer em resultado do efeito multiplicador que é amplamente reproduzido. O transporte marítimo constitui sem dúvida uma impor- tante vertente de uma rede sustentável de transportes, sendo o modo de transporte de mercadorias mais importante a nível mundial e dos que mais cresce, situação que aponta para a necessidade do desenvolvimento das infra -estruturas portuárias de forma a manter os territórios inseridos nas cadeias mundiais do transporte marítimo e da logística, não deixando, contudo, de originar impactes ambientais negativos cujo controlo depende de medidas de minimi- zação adequadas. Destacam -se algumas das principais pressões originadas por este sector: (i) a navegação ao longo da costa continen- tal portuguesa pode ser uma potencial ameaça de poluição das águas e dos fundos marinhos; (ii) a lavagem de tanques em mar aberto é uma origem potencial de poluição da zona costeira portuguesa (iii) os portos comerciais localizam -se em meio urbano, podendo gerar situações de conflitos funcionais e ambientais decorrentes das descontinuidades urbanísticas induzidas, do desenvolvimento de actividades geradoras de ruído e emissões gasosas, da movimentação de cargas perigosas e da indução de intensos fluxos de transporte de mercadorias e muitas vezes integram áreas sem interesse portuário; v) as infra -estruturas portuárias, quando implicam a construção de molhes, constituem uma das principais causas da interrupção do trânsito sedimen- tar longilitoral e, consequentemente, de agravamento de situações de erosão na costa. Construção e Reparação Naval Portugal tem uma tradição importante nas indústrias da construção e da reparação naval. É um sector que está fortemente globalizado, sofrendo uma forte concorrência de estaleiros do Extremo Oriente (Coreia do Sul e China) sobretudo no que diz respeito à construção de embar- cações menos sofisticadas, com menor incorporação de tecnologia. Portugal, em resultado da grande concorrência interna- cional, verificou uma alteração muito significativa nesta actividade, com o desaparecimento ou reconversão de importantes estaleiros de construção naval para navios de grande porte, como a Lisnave e a Setenave. A Lisnave foi entretanto reconvertida em estaleiro especializado em reparação. O único estaleiro de médio porte que persiste em Portugal dedicado à construção são os Estaleiros Navais de Viana do Castelo. Além dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de algumas outras unidades mais pequenas, como por exemplo os estaleiros de Peniche, persistem ainda alguns estaleiros vocacionados para a construção de embarcações de madeira, de carácter artesanal, que mantêm um conjunto de �saberes -fazer� numa actividade de grande tradição histórica em Portugal. Produção de Energia Renovável O sector de produção de energia térmica com recurso a combustíveis fósseis é, reconhecidamente, dos maiores contribuintes para a emissão de gases com efeito de es- tufa. Portugal tem como objectivo atingir em 2010 uma percentagem de produção de energia a partir de fontes renováveis da ordem dos 39 %. Parte desse aumento poderá vir a ter origem no aproveitamento de energias renováveis produzidas na zona costeira. A zona costeira nacional tem considerável potencial para a produção de energias renováveis, particularmente eólica e energia das ondas, conjuntamente com outras condições favoráveis, como sejam as boas infra -estruturas (portos, estaleiros navais e pontos de ligação à rede de transporte) e proximidade dos consumidores (concentração litoral da população). No caso da primeira a tecnologia de plataforma fixa está já suficientemente madura para o seu aproveitamento competitivo, em moldes muito próximos do aproveitamento on -shore, admitindo -se que a tecnolo- gia de plataforma flutuante possa vir a ser competitiva no decurso do próximo decénio. No caso da energia das ondas assiste -se a um processo de selecção de tecnologias, que se encontram em fases de desenvolvimento distintas, desde o conceptual ao piloto, podendo o País ter um papel proemi- nente neste domínio, tendo em consideração as condições naturais da costa portuguesa e o conhecimento técnico- -científico nacional nesta área. A instalação de um projecto- -piloto no Norte e a criação de um parque de ondas na zona Centro constituem desenvolvimentos importantes no pro- gresso do aproveitamento desta forma de energia do mar. Indústria Entre as principais unidades industriais situadas na zona costeira portuguesa, encontram -se refinarias, instalações de produção de energia, unidades da indústria conserveira, fábricas de celulose, que exercem sobre o ambiente cos- teiro impactes directos, como é o caso da produção de resíduos sólidos e líquidos. A forte tendência para a localização de indústrias pesa- das e centrais térmicas na zona costeira, por razões eco- nómicas e estratégicas, tem conduzido a situações que, a médio e longo prazo, dificultam uma gestão sustentável do ambiente costeiro. Em Portugal têm sido relativamente frequentes os conflitos de interesses entre zonas industriais e habitacionais costeiras, por um lado, e o sector das pescas e a conservação da natureza, por outro. Acresce que são conhecidos vários focos de poluição, associados a estas indústrias, cujos impactes negativos têm vindo, nalguns casos, a ser atenuados devido à deslocação, abrandamento ou interrupção das actividades industriais e, sobretudo, a medidas de controlo da poluição. Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6067 Recursos Minerais A zona costeira é sede de recursos geológicos, como os depósitos minerais e os hidrocarbonetos fósseis. Assegura, assim, a função de origem de matéria -prima, cuja explo- ração deve ser limitada e cujos produtos extraídos devem ser usados de forma sustentável. A gestão dos recursos minerais, nomeadamente dos sedimentos inertes, deve ter em consideração um con- junto de questões com natureza e implicações distintas, nomeadamente: (i) a aplicação de conhecimento científico actualizado à gestão do trânsito sedimentar, tendo em vista a dinâmica costeira e os fortes problemas de erosão exis- tentes em alguns troços; (ii) a necessidade de introduzir na deriva litoral os dragados efectuados para manutenção da profundidade de navegação dos portos, sobretudo nos tro- ços da zona costeira onde a taxa de recuo da linha de costa é muito elevada; (iii) a necessidade de manter os equilíbrios morfológicos e hidrodinâmicos de sistemas existentes, imersos ou emersos, como aqueles que se encontram nos estuários e suas embocaduras; (iv) a necessidade de ga- rantir uma gestão integrada dos recursos minerais na zona costeira � avaliando os impactos da sua exploração e garantindo a optimização do seu uso numa perspectiva de valorização da zona costeira e de minimização da erosão e manutenção dos ecossistemas marinhos. Neste sentido, a aplicação da Lei da Água bem como da legislação específica existente (e.g. o Decreto -Lei n.º 226 -A/2007) é essencial para a operacionalização da ENGIZC, bem como a especificação e regulamentação desta problemática no âmbito do Plano Sectorial da Zona Costeira e do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. Investigação Científica A zona costeira, pela sua riqueza e complexidade, be- neficia de um conjunto de saberes repartidos por várias ci- ências, todas elas contribuindo para o seu conhecimento. São muitos os investigadores que se ocupam da zona costeira, com objectivos diversos e sobre temáticas espe- cíficas, sejam elas a dinâmica dos sistemas físicos e dos ecossistemas e suas respostas a fenómenos extremos, os ambientes costeiros ou a combinação dos anteriores com a acção humana. Porém, falta um sistema que integre toda essa infor- mação e que a disponibilize aos decisores, planeadores e gestores da zona costeira, aos agentes económicos e aos cidadãos em geral. Acresce ainda que existe, muitas vezes, desarticulação entre a investigação desenvolvida e as necessidades de planeamento e gestão, agravada pelo facto de as exigências por parte destes últimos nem sempre serem consentâneas com o trabalho rigoroso, e por isso necessariamente lento, próprio das actividades de inves- tigação científica. Actividades Emergentes Portugal apresenta um potencial relevante em matéria de I&D na área das ciências e das tecnologias marinhas. Esse potencial de conhecimento não tem contudo corres- pondência no plano económico e empresarial, a articulação e cooperação entre centros de I&D e empresas tem ainda um grande espaço de progressão que importa dinamizar no sentido do reforço da economia do Mar. No entanto, são já evidentes alguns sinais de mudança neste panorama a partir do lançamento de algumas iniciativas empresariais de base tecnológica resultantes de spin -off com origem nal- guns dos laboratórios e centros de I&D em actividades de ponta, nomeadamente nos sectores da robótica submarina, dos sistemas de informação, da saúde, do tratamento de efluentes industriais, da energia e da segurança. Estas ac- tividades possuem um interesse especial do ponto de vista da economia do mar e do desenvolvimento sustentável da zona costeira por serem actividades de forte valor acres- centado geradoras de impactes ambientais positivos. A zona costeira constitui um recurso insubstituível, do ponto de vista ecológico, económico e social, cujo pla- neamento e gestão numa perspectiva de sustentabilidade exige uma abordagem suportada no conhecimento cientí- fico, tendo em conta a sua diversidade e em particular as necessidades específicas das ilhas. 4 � Visão De acordo com a orientação da UE, as ENGIZC devem ser estabelecidas para uma VISÃO a longo prazo, definida a 20 anos, sem prejuízo dos mecanismos de avaliação e de revisão previstos. A ENGIZC tem como VISÃO alcançar em 2029: Uma zona costeira harmoniosamente desenvolvida e sustentável tendo por base uma abordagem sistémica e de valorização dos seus recursos e valores identitários, suportada no conhecimento científico e gerida segundo um modelo que articula instituições, coordena políticas e instrumentos e assegura a participação dos diferentes actores intervenientes. A VISÃO formulada consagra um desenvolvimento da zona costeira balizado por valores como a identidade, a sustentabilidade, o ordenamento e a segurança, aos quais se deve subordinar o aproveitamento competitivo dos poten- ciais marinhos e marítimos, tanto naturais como culturais, existentes. i) Uma zona costeira com identidade própria, apostando nos seus recursos e nos valores únicos naturais e culturais identitários desses territórios; ii) Uma zona costeira sustentável, com salvaguarda e valorização dos seus recursos e valores naturais, patrimo- niais e paisagísticos baseada numa gestão que privilegie as opções naturalizadas e adaptativas que melhor se coadu- nem com uma abordagem integrada das questões sociais, económicas e ambientais; iii) Uma zona costeira bem ordenada, adequando os usos e ocupações às capacidades de carga e de resiliência dos sistemas naturais, bem como à sensibilidade das diferentes áreas, no âmbito de uma visão sistémica e prospectiva do ordenamento e planeamento destas áreas; iv) Uma zona costeira segura e pública, conjugando de forma harmoniosa a utilização e fruição pública e a ocupação humana com a gestão preventiva dos riscos associados, nomeadamente erosivos, especialmente em zonas ameaçadas pela subida do nível médio das águas do mar; v) Uma zona costeira competitiva, como espaço produ- tivo gerador de riqueza e de emprego centrados na valo- rização económica dos potenciais marinhos e marítimos, naturais e culturais, existentes, nomeadamente através do recurso a iniciativas económicas que incorporem tecnolo- gias com reduzido impacte ambiental e modelos sustentá- veis de desenvolvimento económico. 6068 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 A compatibilização destes interesses obriga a que a con- cretização da VISÃO atribua um estatuto de centralidade a três dimensões, designadamente: i) Formação, como dimensão fundamental para a concretização dos novos paradigmas e das necessidades emergentes para uma gestão integrada da zona cos- teira; ii) Conhecimento científico e técnico, como dimensão de suporte à decisão e impulsionadora da adopção de novos paradigmas; iii) Gestão responsável e eficaz, sustentada no co- nhecimento adequado dos processos e dos seus im- pactos, de acordo com o princípio da precaução, na articulação e co -responsabilização intersectorial e no envolvimento das comunidades locais e dos agentes interessados. Figura 4.1 � Dimensões da VISÃO 5 � Princípios A VISÃO assenta no sistema de princípios definidos no documento «Bases para a Estratégia da Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional», os quais integram as orien- tações comunitárias e o sistema de valores reflectidos nos instrumentos de gestão territorial nacionais e que deverão orientar a ENGIZC: i) Sustentabilidade e solidariedade intergeracional, pro- movendo a compatibilização em todo o território nacional entre o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, num quadro de qualidade de vida das populações actuais e vindouras; ii) Coesão e equidade, assegurando o equilíbrio social e territorial e uma distribuição equilibrada dos recursos e das oportunidades pelos diversos grupos sociais, classes geracionais e territórios; iii) Prevenção e precaução, prevendo e antecipando os problemas e adoptando uma atitude cautelar face ao défice de conhecimento ou à insuficiente capacidade de interven- ção, minimizando riscos e impactos negativos; iv) Abordagem sistémica, criando uma nova cul- tura transversal, intersectorial e interdisciplinar que permita uma visão integradora e prospectiva da zona costeira; v) Conhecimento científico e técnico, apoiando as decisões de medidas de ordenamento e gestão na com- preensão dos fenómenos e da sua evolução dinâmica e na resolução dos conflitos de uso que se colocam à zona costeira; vi) Subsidiariedade, coordenando os procedimentos dos diversos níveis da Administração Pública e dos níveis e especificidades regionais/locais, de forma a privilegiar o nível decisório mais próximo do cidadão; vii) Participação, potenciando o activo envolvimento do público, das instituições e dos agentes locais e reforçando a consciência cívica dos cidadãos, através do acesso à informação e à intervenção nos procedimentos de elabo- ração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial; viii) Co -responsabilização, envolvendo a partilha da responsabilidade nas opções de gestão da zona costeira com a comunidade, os agentes económicos, os cidadãos e associações representativas, através da aplicação não só dos princípios do poluidor � paga- dor e do utilizador � pagador, mas também de for- mas institucionais e de cooperação inter -institucional (multi -escala e transversal) que permitam uma gestão mais próxima dos cidadãos e dos utentes da zona costeira; ix) Operacionalidade, criando mecanismos legais, ins- titucionais, financeiros e programáticos eficazes e eficien- tes, capazes de garantir a realização dos objectivos e das intervenções. 6 � Opções Estratégicas Tendo presente o referencial que enquadrou o desenvol- vimento da ENGIZC, as orientações e normativos comu- nitários e nacionais e a VISÃO adoptada, estabeleceu -se um conjunto de opções estratégicas, em coerência com a avaliação ambiental estratégica. A formulação destas opções estratégicas é fundamental no contexto da elaboração de um documento que se pre- tende que seja efectivamente estratégico e a sua avaliação determinante para estabelecer o quadro de referência para a sua construção. As opções estratégicas da ENGIZC, que se concretizam em objectivos e respectivas medidas, foram definidas com base em opções alternativas estruturadas em três dimensões estratégicas: temática, institucional e modelo de gover- nança. Na figura seguinte apresentam -se as diferentes opções estratégicas alternativas que foram consideradas e constituíram o objecto da avaliação ambiental estraté- gica. A descrição sumária das várias opções estratégicas consideradas é apresentada na tabela 6.1. Figura 6.1 � Opções estratégicas da ENGIZC Opções temáticas Naturalização Artificialização Sistemas sócio-ecológicos Opções institucionais Fragmentação de competências Centralização de competências Articulação de competências Opções de governança Reforço do papel do Estado Predomínio da intervenção privada Cooperação público- privada Fonte: Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira. Avaliação Ambiental Estratégica, Dezembro de 2008 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6069 A avaliação ambiental estratégica permite evidenciar as seguintes directrizes de orientação estratégica para a prossecução da Visão: i) Um modelo de ordenamento e desenvolvimento da zona costeira que articule as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (abordagem ecossistémica); ii) Um modelo institucional de gestão integrada da zona costeira alicerçado na articulação de competências, tendo por base a co -responsabilização institucional em torno de uma entidade coordenadora nacional; iii) Um modelo de governança de gestão integrada da zona costeira assente na cooperação público -privada, que aposta na convergência de interesses através de parcerias para a gestão da zona costeira, incluindo a figura de asso- ciações de utilizadores, assumindo a co -responsabilização na partilha de riscos. Os objectivos e as medidas desenvolvidos no capítulo seguinte traduzem as opções estratégicas adoptadas. 7 � Objectivos e Medidas Tendo em consideração a VISÃO, os princípios e as opções estratégicas que deverão orientar a ENGIZC, foram definidos objectivos de carácter temático e transversal (tabela 7.1). Estes objectivos são consubstanciados através de medidas (tabela 7.2), cuja descrição é sistematizada através de um conjunto de indicadores importantes para sua concretização. A ENGIZC é uma estratégia a 20 anos, o que significa que a sua avaliação periódica é determinante para que a VISÃO proposta para 2029 seja alcançada. Acresce que a aplicação das medidas previstas implicará o envolvimento de um conjunto alargado de comunidades locais, institui- ções, sectores e agentes que em conjunto incorporarão nas suas iniciativas as propostas da ENGIZC, devendo nesse contexto internalizar as atitudes e os recursos necessários à sua concretização. Tabela 7.1 � Objectivos temáticos e transversais Objectivos temáticos: a) Conservar e valorizar os recursos e o património natural, paisagístico e cultural; b) Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactos de natureza ambiental, social e económica; c) Promover o desenvolvimento sustentável de acti- vidades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira; d) Aprofundar o conhecimento científico sobre os sis- temas, os ecossistemas e as paisagens costeiros. Objectivos transversais: a) Desenvolver a cooperação internacional; b) Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos; c) Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação; d) Promover a informação e a participação pública. Tabela 6.1 � Opções estratégicas da ENGIZC Opções estratégicas Descrição sumária Temáticas . . . . . . . . . . Naturalização . . . . . . . . . . . . . . . . . Dar prioridade estratégica à manutenção dos sistemas costeiros naturalizados, com a finalidade de melhorar os processos dinâmicos naturais, impedindo a ocupação urbana, particularmente em zonas vulneráveis. Sistemas sócio -ecológicos . . . . . . . Dar prioridade estratégica à articulação das dinâmicas socioeconómicas com as di- nâmicas ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (abordagem ecossistémica). Artificialização. . . . . . . . . . . . . . . . Dar prioridade estratégica à infra -estruturação, com a finalidade de promover o uso intensivo das zonas costeiras para fins produtivos e de substituir os processos na- turais, nomeadamente os hidrodinâmicos. Institucionais . . . . . . . Fragmentação de competências . . . Compartimentar as competências institucionais de gestão das zonas costeiras, mantendo a dispersão de responsabilidades. Articulação de competências . . . . . Articular as diferentes competências em matéria de gestão das zonas costeiras, tendo por base a co -responsabilização institucional, em torno de uma entidade coorde- nadora nacional. Centralização de competências Concentrar todas as responsabilidades de gestão das zonas costeiras numa única entidade de gestão nacional. Modelo de governança Reforço do papel do Estado . . . . . . Modelo em que o Estado assume a maioria das responsabilidades e o controlo sobre a regulação, financiamento e gestão das zonas costeiras. Cooperação público -privada . . . . . Modelo de convergência de interesses em torno de parcerias para a gestão das zo- nas costeiras, incluindo a figura de associações de utilizadores, assumindo a co- -responsabilização na partilha de riscos. Predomínio da intervenção privada Modelo baseado nas concessões de gestão a entidades privadas ou empresas públicas. Fonte: Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira. Avaliação Ambiental Estratégica, Dezembro de 2008. 6070 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Objectivos temáticos a) Conservar e valorizar os recursos e o património natural, paisagístico e cultural Este objectivo visa garantir a preservação de sistemas, ecossistemas e paisagens, não só pelo seu valor intrínseco mas também pelo facto de viabilizarem um vasto conjunto de actividades económicas, culturais e sociais que se de- senvolvem na zona costeira. O desenvolvimento ordenado e sustentável das activi- dades que ocorrem, ou poderão ocorrer nas zonas mais sensíveis e com maior valor ecológico, ambiental e pa- trimonial, nomeadamente nas abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (Rede Nacional de Áreas Protegidas, incluindo as áreas marinhas protegidas, áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacio- nais assumidos pelo Estado Português), é fundamental para evitar que aquelas se degradem e que reduzam a prestação de serviços ambientais. Esta opção passa necessariamente pela definição cuidada dos usos e actividades passíveis de serem autorizados em função da capacidade de carga ou da resiliência dos sistemas e ecossistemas costeiros e de uma fundamentação técnica na exploração dos recursos numa perspectiva de compatibilização e valorização dos recursos e dos valores naturais e culturais identitários da zona costeira. A articulação entre as dinâmicas socioeconómicas e a utilização sustentável dos recursos, introduzindo gradu- almente o conceito de espaço tampão naturalizado numa abordagem sócio -ecológica de qualificação das paisa- gens costeiras, emerge como uma opção fundamental da ENGIZC. Este objectivo está associado à protecção e valorização dos recursos hídricos no contexto da Directiva- -Quadro da Água, no sentido de garantir o bom estado das águas costeiras e de transição, assim como o bom estado ambiental das águas marinhas, nos termos da Directiva- -Quadro da Estratégia Marinha (Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho), sem o qual os serviços prestados pelos ecossistemas tenderão a decrescer. Para a concretização deste objectivo são prioritárias as seguintes medidas: i) Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas protegidas marinhas [M 04]; ii) Assegurar a implementação do programa de inter- venção prioritária de valorização da zona costeira [M 05]; iii) Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros [M 06]; iv) Proceder ao inventário do domínio hídrico e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo [M 10]. b) Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactos de natureza ambiental, social e económica As zonas costeiras, pela sua variedade e complexidade, reagem de maneiras distintas aos fenómenos extremos, se- jam eles naturais, ambientais e tecnológicos, em função dos vários sistemas e ecossistemas presentes. A erosão costeira é o mais documentado, desde o século XIX, quando o risco associado aos efeitos da erosão e do avanço das águas do mar afectou áreas com ocupação edificada, nomeadamente núcleos populacionais. Com a urbanização crescente na zona costeira e com a subida do nível médio das águas do mar, este fenómeno começou a ser cada vez mais frequente, colocando em risco pessoas e bens. Estima -se que afecte hoje mais de 30 % da zona costeira continental. De entre os vários tipos de costa presentes, são as zonas de costa baixa e arenosa as mais vulneráveis a este fenómeno. Não pode, no entanto, deixar de se referir a instabilidade crescente das arribas, criando situações de elevado risco. A enorme vulnerabilidade da zona costeira, de equilíbrio frágil e de dinâmica muito complexa, e os grandes desafios que se colocam à sua gestão integrada, nomeadamente os resultantes das alterações climáticas, obrigam à adopção de medidas sustentáveis, adaptativas, que previnam ou reduzam o impacto negativo dos fenómenos naturais e promovam modelos adequados de uso dos recursos cos- teiros e de ocupação do solo, visando, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida das comunidades humanas. A promoção de estudos específicos de suporte a estas alterações é fundamental. Neste contexto, a assumpção de uma zona costeira segura e pública emerge como uma das dimensões fun- damentais da ENGIZC, a qual deve conjugar de forma harmoniosa a ocupação humana com a gestão preventiva dos riscos associados. A capacidade de antecipar e prevenir situações de risco e de acompanhar a evolução dos fenó- menos naturais tendo por base mecanismos de avaliação contínua é determinante para a persecução de uma gestão adaptativa e prospectiva da zona costeira e suportará deci- sões como o recuo de frentes edificadas ou a interdição de novas construções em áreas de risco e em áreas vulneráveis ou a capacidade de ajustar os usos e funções territoriais às características evolutivas dos sistemas, ecossistemas e paisagens costeiros. No âmbito deste objectivo deverão privilegiar -se as medidas conducentes a: i) Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulnerá- veis e tipificar mecanismos de salvaguarda [M 07]; ii) (Re)avaliar a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi- -critérios [M 08]; iii) Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da zona costeira [M 09]. c) Promover o desenvolvimento sustentável de actividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos das zona costeira A zona costeira concentra um conjunto de actividades económicas e de emprego em diferentes sectores da econo- mia, quer directamente ligadas aos recursos do Mar, quer de outros sectores cuja localização beneficia de condições externas favoráveis ao seu desenvolvimento. A presença destas actividades na zona costeira está frequentemente na origem de impactos consideráveis nos respectivos ecossistemas, colocando em causa a sua sus- tentabilidade. Considera -se assim central, do ponto de vista da presente estratégia, a compatibilização entre o uso económico e a salvaguarda dos valores naturais da zona costeira numa perspectiva sócio -ecológica. A con- cretização desta compatibilização não é fácil, pelo que se privilegiam no âmbito da ENGIZC opções que visam: (i) a compatibilização das actividades com as dinâmicas naturais e sociais (comunidades locais) num quadro de sustentabilidade dos usos da zona costeira (e.g. actividades marítimo -portuárias); (ii) o desenvolvimento de projectos Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6071 dirigidos à qualificação das actividades existentes através da implementação de soluções tecnológicas que permitam reduzir os impactos negativos dessas actividades sobre os sistemas, ecossistemas e comunidades (e.g. indústria naval, conserveira); (iii) a instalação de actividades económicas de forte valor acrescentado em que a proximidade ao mar constitui uma condição fundamental de desenvolvimento, que incorporem soluções tecnológicas avançadas, nomea- damente no domínio dos novos usos do mar, em condições de salvaguarda dos recursos e valores naturais e culturais existentes (e. g energias renováveis); (iv) a promoção de modelos de desenvolvimento portuário sustentável e de transporte marítimo sustentável; (v) as iniciativas econó- micas que incorporem tecnologias com reduzido impacte ambiental e modelos sustentáveis de turismo. Destaca -se o seguinte conjunto de medidas a privilegiar para a consecução do presente objectivo: i) Clarificar os procedimentos do licenciamento das principais actividades valorizadoras de recursos específi- cos exercidas na zona costeira [M 03]; ii) Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acrescentado dirigidas à valorização dos recursos marinhos [M 12]; iii) Promover a criação de condições favoráveis ao aco- lhimento e ao desenvolvimento de actividades da náutica de recreio e de turismo sustentável [M 13]; iv) Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira [M 14]. d) Aprofundar o conhecimento científico sobre os sistemas, os ecossistemas e as paisagens costeiros A ENGIZC incide sobre uma extensa área territorial, com uma enorme complexidade biofísica ao nível dos sistemas, ecossistemas e paisagens, sobre os quais se de- verá aprofundar o conhecimento científico existente. De igual modo, também os impactes decorrentes dos usos e actividades deverão ser sujeitos a um rigoroso processo de avaliação numa perspectiva interdisciplinar e segundo uma abordagem que avalie os efeitos cumulativos. Somente o conhecimento científico poderá fornecer dados de base que suportem o processo de decisão, permitindo uma melhor gestão integrada da zona costeira. Neste sentido, a ENGIZC aposta num conjunto de op- ções que importa destacar, nomeadamente: (i) a promoção e o incentivo da investigação que permita uma compreen- são mais rigorosa dos processos costeiros, dos sistemas e ecossistemas e das formas de ocupação do território cos- teiro; (ii) a promoção e avaliação científica dos diferentes impactos das alterações climáticas nos diversos sistemas e ecossistemas costeiros e suas aplicações no ordenamento do território litoral; (iii) o desenvolvimento de tecnologias marinhas nas áreas da segurança, do combate à poluição e da monitorização do meio marinho; (iv) o desenvolvi- mento de tecnologias que permitam o aproveitamento e a valorização, em condições de sustentabilidade, dos recursos marinhos. Neste sentido, destacam -se as seguintes medidas a pri- vilegiar para a consecução do presente objectivo: i) Criar a plataforma de conhecimento de I&D para a zona costeira [M 15]; ii) Assegurar uma formação técnica adequada às exi- gências da gestão integrada da zona costeira [M 16]. Objectivos transversais a) Desenvolver a cooperação internacional A elaboração da ENGIZC responde ao estímulo lançado pela Comissão Europeia a todos os Estados -Membros da UE para elaborarem estratégias que corporizem para os espaços nacionais as linhas definidas a nível comunitário. Neste âmbito, a elaboração da ENGIZC deve reflectir as principais orientações europeias na matéria e constituir um instrumento de aplicação das políticas europeias. O Mar é um domínio incontornável de cooperação. A obtenção de resultados positivos na resolução do conjunto de problemas e de riscos que se colocam à zona costeira exige o desenvolvimento de processos de cooperação in- ternacional especificamente orientados para o efeito. Há, nesta matéria, um grande caminho a percorrer por parte da UE, dos Estados -Membros e das regiões marítimas. Neste contexto, é especialmente importante que Portugal participe activamente nos diversos fóruns e plataformas de discussão de carácter internacional. A ENGIZC constitui um instrumento relevante de coo- peração transnacional e inter -regional, nomeadamente no âmbito das regiões e sub -regiões marinhas. No capítulo 5 da Recomendação é realçada a importância da cooperação relativa aos mares regionais para obter uma melhor coor- denação das respostas de natureza transfronteiriça. Deste ponto de vista, adquire especial importância para o território nacional a cooperação no âmbito da Região Mari- nha do Atlântico Nordeste e mais especificamente a coope- ração no âmbito da sub -região marinha do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica e da sub -região biogeográfica da Macaroné- sia, neste caso através das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Do mesmo modo, também o reforço de ini- ciativas de cooperação de âmbito transfronteiriço e trans- nacional no Espaço Atlântico, utilizando os instrumentos de cooperação disponíveis, adquire inegável relevância. Para a concretização deste objectivo é prioritária a se- guinte medida: Promover o desenvolvimento de mecanismos de co- operação entre estados e regiões em matéria de gestão integrada da zona costeira [M 17]. b) Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos A complexidade das situações e a diversidade de ins- tituições, políticas e instrumentos disponíveis colocam a articulação interinstitucional e a coordenação de políticas e de instrumentos num plano central e decisivo do ponto de vista da eficiência da ENGIZC. É reconhecida a insuficiente coo- peração e articulação transversal entre áreas distintas como o ambiente, ordenamento do território, economia, defesa, pescas, energia, transportes, cultura, etc. Do mesmo modo, registam -se dificuldades na coordenação vertical entre os ní- veis central, regional e local, dificuldade que urge ultrapassar para a adequada aplicação da ENGIZC às diferentes escalas territoriais nos termos das opções estratégicas adoptadas. A ENGIZC deve constituir o referencial de apoio à resolução dos conflitos e tensões relacionados com os diferentes usos da zona costeira, representando um suporte à tomada de decisão na matéria. Para isso ela disponibiliza uma visão, opções estratégicas, um conjunto de objectivos e de medidas e uma proposta de modelo de governação que detalha, em capítulo próprio, as plataformas e os me- canismos necessários à articulação da decisão e das inter- 6072 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 venções entre os diferentes sectores, aos diversos níveis da Administração (Central, Regional e Local), bem como os necessários mecanismos de monitorização. Neste sentido, destacam -se as seguintes medidas a pri- vilegiar para a consecução do presente objectivo: i) Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da zona costeira [M 01]; ii) Integrar no quadro dos instrumentos de gestão terri- torial a problemática da gestão integrada da zona costeira [M 11]; iii) Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão da zona costeira [M 02]. c) Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação A zona costeira tem uma dinâmica própria, com sistemas que evoluem a ritmos variados, e só parcialmente conhecidos, especialmente no quadro da subida do nível médio das águas do mar e numa perspectiva mais alargada no âmbito das alterações climáticas. A monitorização das respostas desses sistemas é fundamental para desenvolver as opções e plani- ficar as acções a tomar, sobretudo em espaços densamente povoados e onde se concentra a maior parte das actividades económicas. Com o conhecimento científico de que já se dispõe sobre a zona costeira, é possível seleccionar as áreas mais vulneráveis que é necessário acompanhar. Existem também metodologias inovadoras que permitem monitorizar em tempo real os sistemas costeiros. Neste sentido, propõe- -se desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, comunidades bióticas e da qualidade ambiental, incluindo os instrumentos de gestão territorial. Para a concretização deste objectivo é prioritária a se- guinte medida: Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental [M 18]. d) Promover a informação e a participação pública Com este objectivo pretende -se potenciar o activo envolvimento do público, das instituições e dos agen- tes locais e reforçar a consciência cívica dos cidadãos, através do acesso à informação e à intervenção nos processos de elaboração, execução, avaliação e revi- são dos instrumentos de gestão territorial. A informa- ção e a participação pública visam, também, a partilha de responsabilidades nas operações de gestão da zona costeira com a comunidade, os agentes económicos, os cidadãos e associações representativas, a procura de formas institucionais e de cooperação inter -institucional (multi -escala e transversal) e de co -responsabilização e partilha de risco através de parceiras público -privadas que permitam uma gestão mais próxima dos cidadãos e dos utentes e a aquisição de conhecimento sobre a zona costeira. Neste sentido, destacam -se as seguintes medidas a pri- vilegiar para a consecução do presente objectivo: i) Constituir uma plataforma de cooperação que envolva instituições públicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da zona costeira [M 19]; ii) Desenvolver um programa de informação e sensibi- lização sobre a zona costeira [M 20]. A tabela 7.2 identifica o conjunto de medidas que tra- duzem os objectivos definidos, apresentando -se, segui- damente, uma descrição pormenorizada de cada uma das medidas propostas, com a identificação de indicadores importantes para a sua concretização, descritos nos ca- pítulos seguintes. As diversas entidades envolvidas neste processo deverão, no âmbito das suas competências, asse- gurar os respectivos recursos técnicos e financeiros para a sua execução. Tabela 7.2 � Medidas Normativas e de Gestão M 01: Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da zona costeira M 02: Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão da zona costeira M 03: Clarificar os procedimentos de licenciamento das principais actividades valorizadoras de recursos específicos exer- cidas na zona costeira Temáticas Ambiente valores M 04: Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas protegidas marinhas M 05: Assegurar a implementação do programa de intervenção prioritária de valorização da zona costeira M 06: Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros Segurança M 07: Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismo de salvaguarda M 08: (Re)avaliar a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi -critérios M 09: Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da zona costeira Ordenamento M 10: Proceder ao inventário do domínio hídrico e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo M 11: Integrar no quadro dos instrumentos de gestão territorial a problemática da gestão integrada da zona costeira Competitividade M 12: Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acres- centado dirigidas à valorização dos recursos marinhos M 13: Promover a criação de condições favoráveis ao acolhimento e ao desenvolvimento de actividades da náutica de recreio e de turismo sustentável M 14: Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6073 Conhecimento M 15: Criar a plataforma de conhecimento de I&D para a zona costeira M 16: Assegurar uma formação técnica adequada às exigências da gestão integrada da zona costeira M 17: Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação entre estados e regiões em matéria de gestão integrada da zona costeira Monitorização M 18: Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental M 19: Constituir a plataforma de cooperação que envolva instituições públicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da zona costeira Participação M 20: Desenvolver um programa de informação e sensibilização sobre a zona costeira Medida [M 01] Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da Zona Costeira Descrição � Da estratégia emerge a necessidade de estabelecer um novo modelo de governança, que corpo- rize a afirmação do INAG, I. P., como entidade nacional da ENGIZC, bem como o reforço do quadro jurídico que permita, a médio prazo, a assumpção do novo conceito de zona costeira que se pretende atingir. Este modelo será constituído por um conjunto de plataformas, que aproveita a experiência e as sinergias existentes apoiando -se nomeadamente na experiência da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar para a plataforma de concertação e no actual Grupo de Coordena- ção Estratégica dos POOC, cuja coordenação é assegurada pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. A instituição do modelo de governança é uma medida prioritária que tem como objectivo criar as condições ins- titucionais para uma coordenação efectiva e eficiente da ENGIZC de forma a: (i) estabelecer o espaço institucional de coordenação de políticas e de entidades; (ii) estabelecer a articulação dos instrumentos de política que interferem na gestão integrada da zona costeira; (iii) definir o processo de tomada de decisão sobre a matéria; (iv) articular e ga- rantir os recursos humanos e financeiros para a execução da ENGIZC; (v) estabelecer os mecanismos e processos de envolvimento das comunidades locais e de participação pública; (vi) definir os mecanismos de monitorização. O conceito de domínio público marítimo consagrado no quadro legislativo actual, através da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, deve ser reforçado no contexto dos princípios emergentes da ENGIZC. Assim a introdução do conceito de «bem litoral» asso- ciado à zona costeira, onde os imperativos de protecção se aliam às exigências da zona costeira e os princípios da prevenção/ precaução são assumidos, deverá ser ini- cialmente garantida através dos instrumentos de gestão territorial existentes � planos regionais de ordenamento do território, planos municipais do território e planos especiais de ordenamento do território (orla costeira, estuários, áreas protegidas), os quais devem prever a restrição da ocupação na orla costeira e o seu condicionamento na restante área. Refira -se em especial que a última alteração à legislação dos instrumentos de gestão territorial vem clarificar a missão dos planos especiais de ordenamento do território como instrumentos que estabelecem regimes de salvaguarda. Por outro lado, propõe -se a elaboração de um plano sectorial para a zona costeira, o qual identificará as op- ções estruturantes associadas à visão definida (e.g., op- ções relativas à evolução da linha de costa, alterações climáticas e respectivos impactes), bem como o quadro de orientações que enquadrará a revisão ou elaboração de outros instrumentos de gestão territorial na zona cos- teira. Realça -se que este plano deverá ser elaborado em estreita articulação com o plano de ordenamento do es- paço marítimo que se encontra consagrado no âmbito do Programa 1 � Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo que está a ser acompanhado pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e que se en- quadra nas iniciativas para a concretização da Estratégia Nacional para o Mar. A coordenação do plano de orde- namento do espaço marítimo é assegurada pelo Minis- tério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. O plano de ordenamento do espaço marítimo tem como objectivo ordenar os usos e actividades do espaço marinho, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira; assume- -se como um pilar fundamental da política marinha da União Europeia. Deverá igualmente articular -se com os outros instrumentos de gestão territorial vigentes e em curso com incidência na zona costeira. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P./ARH, CIAM, DGAM, CCDR, DGOTDU, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, MADRP, CM Instituição do modelo de governança Elaboração do Plano Sectorial da zona costeira 1 Medida [M 02] Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão na Zona Costeira Descrição � Esta medida tem como objectivo desenca- dear e incentivar a aplicação dos mecanismos estabelecidos na legislação visando a gestão adequada dos bens do do- mínio público hídrico através da aplicação dos princípios da co -responsabilização e partilha de riscos. É prioritária a regulação da utilização do domínio hídrico promovendo e aplicando os mecanismos previstos na legislação, no- 6074 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P./ARH, RA, IPTM, I. P., Administra- ções Portuárias, Marinha (DGAM -Capitanias), CM, entidades privadas, outras Publicação das portarias de delegação de competências para as áreas sob administração portuária Certificação ambiental das áreas portuárias Um contrato com associação de utilizadores por região hidrográfica 20 % das praias com uso balnear sob gestão municipal 1 meadamente a Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), o Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos com as alterações entretanto publicadas e o Decreto -Lei n.º 384/2007, de 19 de Outubro, que estabelece o regime a que fica sujeito o reconhecimento das associações de utilizadores do domínio público hídrico. Neste quadro deverá ser incentivada a delegação de competências: em entidades de direito público (e.g. administrações portu- árias), suportadas em portarias específicas a publicar, e nas associações de utilizadores ou em concessionários de utilização de recursos hídricos ao abrigo de contrato- -programa ou de outro instrumento contratual. A publicação das portarias (previstas nos termos do artigo 13.º da Lei da Água) a celebrar com as entidades portuárias são prioritárias e especialmente importantes para a ENGIZC, já que as áreas afectas a estas entidades são significativas pela abrangência dos territórios que lhes estão afectos, por vezes sem interesse portuário, que importará avaliar e, também, porque integram actividades económicas extremamente importantes em termos nacio- nais. Neste contexto, a garantia da certificação ambiental e o estabelecimento de mecanismos de controlo e regulação de usos e funções associadas assumem um papel funda- mental para a ENGIZC. A necessidade de firmar cooperações público -privadas numa perspectiva de co -responsabilização e de envol- vimento da sociedade civil e dos diferentes operadores económicos actores na gestão da zona costeira é uma aposta fundamental para prosseguir a gestão adaptativa e participada aplicável aos vários domínios de inter- venção. Medida [M 03] Clarificar os procedimentos de licenciamento das principais actividades valorizadoras de recursos específicos exercidas na Zona Costeira Descrição � Esta medida visa clarificar os procedi- mentos de licenciamento dos usos e actividades valoriza- dores de recursos específicos exercidos na zona costeira, de forma a minimizar conflitos, simplificar procedimen- tos. Para além da identificação das etapas processuais do licenciamento importará reunir a legislação dispersa e identificar eventuais lacunas ou contradições. Deve ser entendida como uma tarefa complementar do Projecto Simplificação Processual e de Licenciamento de Activi- dades Marítimas que se encontra a ser desenvolvido no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e cuja incidência espacial é a componente marítima e, por inerência, as actividades no mar. De igual forma esta medida deverá ser articulada com o sector portuário, que tem em curso um processo similar para os usos e actividades associados ao sector. A ENGIZC não é conciliável com um quadro de licen- ciamento complexo, sendo fundamental clarificar e agilizar os procedimentos de licenciamento das principais activi- dades económicas valorizadoras de recursos específicos com incidência na zona costeira, medida que será relevante, não só para o desempenho dos órgãos da Administração Pública, mas também para os agentes económicos e actores da zona costeira. Esta medida permitirá, ainda, definir os procedimentos para a atribuição de utilizações privativas, com especial incidência para as situações associadas às actividades económicas potenciadoras do desenvolvimento sustentável da zona costeira, na observância do princípio da transparência e do cumprimento do quadro legal em vigor, minimizando os efeitos da dispersão de entidades intervenientes. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P./MEI, MOPTC, MADRP, Marinha (DGAM -Capitanias), CM, entidades privadas Identificar as etapas processuais do licenciamento dos usos e ac- tividades Produzir manuais com a clarificação e simplificações processuais no licenciamento das principais actividades económicas valorizadoras de recursos específicos 3 Medida [M 04] Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas protegidas marinhas Descrição � Esta medida resulta de vários compro- missos e obrigações assumidos por Portugal no âmbito de Convenções Internacionais, Directivas Comunitárias e orientações estratégicas nacionais. No âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, adoptada no Rio de Janeiro, a 20 de Maio de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo (2002), emanou o objectivo de estabelecer, até 2012, e manter redes ecologicamente representativas de áreas protegidas marinhas,. Também no âmbito da Convenção para a Protec- ção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), adoptada em Paris, a 22 de Setembro de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 59/97, de 31 de Outubro, é estipulada genericamente a constituição de redes globais e regionais de áreas protegidas marinhas, ecologicamente coerentes e bem geridas até 2010. Ao nível Comunitá- rio, a Directiva -Quadro «Estratégia Marinha» (Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6075 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida ICNB, I. P./DGPA, APA, CM Desenvolver a Rede de Áreas Protegidas Marinhas, nomeadamente com a aprovação das ZPE marinhas até 2010 1 de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comu- nitária no domínio da política para o meio marinho) vem reforçar este mecanismo. Este processo será facilitado após a extensão da Rede Natura 2000 para o meio marinho e o estabelecimento de prioridades de gestão e medidas de conservação para os sítios marinhos designados no âmbito da Directiva Aves (Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril)e da Directiva Habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio), até 2012, conforme estabe- lecido pela Comunicação da Comissão «Travar a perda de biodiversidade até 2010 � e mais além � Preservar os serviços ecossistémicos para o bem -estar humano [COM (2006) 216 Final]. No plano de acção da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar encontra -se estabelecido o Programa 1 � Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo, que integra o projecto Rede de Áreas Protegidas Marinhas, que envolve de igual modo a protecção e recuperação de ecossistemas marinhos, devendo a presente medida ser o seu complemento nas áreas que o justifique. Medida [M 05] Assegurar a implementação do programa de intervenção prioritária de valorização da Zona Costeira Descrição � Prosseguindo o Plano de Acção para o Litoral 2007 -2013, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen- volvimento Regional, de 9 de Outubro de 2007, previsto para a zona costeira, que consubstancia as intervenções previstas nos planos de ordenamento da orla costeira, esta medida visa assegurar a sua execução e criar os mecanismos necessários à sua monitorização, avaliação e reprogramação tendo em consideração a necessidade de integrar neste plano novas intervenções sempre que estas correspondam a: (i) situações de risco para pessoas e bens; (ii) áreas a valorizar que exijam uma articula- ção institucional complexa ou que integrem áreas mais vastas da zona costeira (e.g. os espaços tampão, zonas de estuário e lagunas); (iii) situações que resultem da reposição da legalidade ou da certificação ambiental de usos; (v) áreas com especial interesse sob o ponto de vista sócio ecológico. A revisão deste instrumento deverá dar origem a um novo Plano de Acção para o período 2013 -2019. Neste programa será particularmente importante pro- mover acções de valorização integradas da zona cos- teira envolvendo diversas entidades, como é o caso das administrações portuárias e do IPTM, I. P., reflectindo a cooperação efectiva na gestão da zona costeira pro- posta na Visão. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P./ICNB, I. P., ARH, CM, IPTM, I. P., Admi- nistrações Portuárias, Marinha (DGAM -Capitanias), entidades privadas Executar o Plano de Acção 2007 -2013 Monitorizar e avaliar o Plano de Acção 2007 -2013 Elaborar o Plano de Acção 2013 -2019 Executar o Plano de Acção 2013 -2019 Monitorizar e avaliar o Plano de Acção 2013 -2019 2 Medida [M 06] Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros Descrição � A gestão dos recursos geológicos na zona costeira é uma componente que é fundamental as- segurar no âmbito da ENGIZC, sem prejuízo do regime jurídico específico vigente. Várias questões se colocam com natureza e implicações distintas, nomeadamente: (i) a aplicação de conhecimento científico actualizado à gestão do trânsito sedimentar tendo em vista a dinâ- mica costeira e os fortes problemas de erosão existen- tes em alguns troços; (ii) a necessidade de assegurar o efectivo cumprimento do princípio, consagrado na Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto, da reintrodução dos dra- gados no sistema dinâmico, sobretudo na zona costeira onde a taxa de recuo da linha de costa é muito elevada; (iii) a necessidade de manter os equilíbrios morfológicos e hidrodinâmicos de sistemas existentes, imersos ou emersos, como aqueles que se encontram nos estuários e suas embocaduras; (iv) a necessidade de garantir uma gestão integrada dos recursos minerais na zona costeira, avaliando os impactos da sua exploração e a optimização do seu uso numa perspectiva de valorização da zona costeira e de minimização da erosão. A identificação e manutenção do cadastro dos li- cenciamentos actualizado, bem como do respectivo controlo, garantido por um suporte técnico -científico, e a manutenção da informação técnico -científica actu- alizada relativa a manchas de empréstimo sedimentar (passíveis de serem utilizados em intervenções miti- gadoras da erosão costeira ou noutros fins), são as- pectos que tem que ser considerados. Os planos de desassoreamento (nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007) e os planos específicos de gestão de águas para o sector dos inertes (nos termos dos artigos 31.º, 33.º e 34.º, da Lei da Água � Lei n.º 58/2005) são os instrumentos adequados para en- quadrar o licenciamento da actividade que permitirão igualmente e para a médio prazo, estabelecer e clarificar os respectivos procedimentos. 6076 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Medida [M 07] Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismo de salvaguarda Descrição � Esta medida destina -se a promover um quadro de referência para a zona costeira identificando diferentes riscos, categorizando -os e apontando acções de resposta rápida para cada tipo de situação e medidas que visem a minimização do risco e a protecção da zona costeira. Considera -se fundamental promover o conheci- mento da evolução da linha de costa. A este procedimento, que envolve a identificação e delimitação das zonas de maior sensibilidade, deverão ser associadas normas regu- lamentares de uso e transformação do solo em consonância com as suas características e respectivas capacidades de carga, a serem publicadas em legislação específica, caso se justifique. Prevenir e reduzir os efeitos dos riscos naturais, e em particular os decorrentes das alterações climáticas, nas actividades humanas e no seu planeamento são objectivos também desta medida, o que pressupõe uma abordagem prospectiva e ecossistémica da adopção de medidas. Também neste âmbito, e atendendo às alterações cli- máticas, será fundamental eleger áreas onde uma gestão adaptativa seja prioritária e exemplo tipificado de acções futuras. O reconhecimento que a zona costeira funciona como um espaço tampão � função especialmente relevante no quadro das alterações climáticas e de subida geral do nível médio das águas do mar e que não se inverterá nos pró- ximos anos � é um conceito fundamental que deve ser assumido como um princípio de ordenamento do território a integrar nos instrumentos de gestão do território (vejam- -se também M 08 e M 10). A introdução deste princípio associado a um estatuto non aedificandi da orla costeira deverá ser considerada um mecanismo de salvaguarda fundamental para as situações de risco e para os troços de maior vulnerabilidade da zona costeira. A verificação da eficiência desta medida justificará a produção de legislação específica. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P./ICNB, I. P., ARH, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, MEI, CM Clarificar os procedimentos de licenciamento através da elaboração de manuais sobre o exercício da actividade Definir metas anuais para as diversas entidades de percentagem de dragados reintroduzidos no sistema Criar os mecanismos de gestão e de monitorização 1 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P. /ARH /MARINHA(IH), ANPC, CCDR, DGOTDU, CM, LNEC, Instituições Universitárias e de Investigação Elaborar estudo com a previsão da evolução da linha de costa Elaborar estudo para identificar na zona costeira os diferentes tipos de risco e tipificar mecanismos de salvaguarda Consagrar nos IGT o conceito de zona tampão associado a normas de contenção da ocupação 1 Medida [M 08] (Re)avaliar a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi -critérios Descrição � A (re)avaliação das obras existentes através de estudos de avaliação que apliquem mode- los multi -critérios (o que deverá incluir uma analise custo/benefício) deve ser promovida, sobretudo para as situações críticas. Nesta análise as alterações climáticas e os respectivos impactes resultantes nos sistemas, ecossistemas e paisa- gens costeiros deverão ser integrados, obrigando a uma abordagem ecossistémica, preventiva e prospectiva na gestão da zona costeira e na incorporação de medidas de adaptação nos diversos domínios e sectores. Por outro lado, atendendo às opções estratégicas adop- tadas, todas as novas obras de defesa costeira que se de- monstrem importantes numa abordagem sócio -ecológica deverão ser objecto de análises multi -critérios. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P. /ARH, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, CM Avaliação de 50 % das intervenções pesadas existentes Avaliação das restantes intervenções pesadas existentes 2 Medida [M 09] Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da Zona Costeira Descrição � A zona costeira nacional é particularmente ex- posta a riscos: por um lado, a sua proximidade aos corredores de tráfego marítimo que cruzam o Atlântico colocam -na em si- tuação de vulnerabilidade face à poluição por hidrocarbonetos; por outro lado, alguns espaços da zona costeira são susceptíveis a situações de erosão e de avanços do mar, especialmente em condições meteorológicas adversas; finalmente, a zona costeira nacional está também exposta a situações relacionadas com actividades de contrabando e tráfico de droga. A prevenção de situações de risco e o seu combate exigem a manutenção de planos de intervenção de emergência devidamente arti- culados a nível nacional e com regiões vizinhas, nomeada- mente com regiões espanholas fronteiriças, que garantam eficácia a eventuais intervenções que se venham justificar. Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6077 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida ANPC DGAM, ARH, CM, IPTM, I. P., Administrações Portuárias Verificar que a prevenção na zona costeira está devidamente salvaguardada nos instrumentos de prevenção de risco existentes a nível nacional Assegurar que os dispositivos de alerta e gestão de risco de âmbito nacional contemplam uma articulação com o espaço terrestre Assegurar que os dispositivos de gestão de risco de âmbito transfronteiriço e inter -regional estão criados e em condições de operacionalidade, garantindo, a sua articulação com os definidos para o espaço terrestre 1 I A presente medida tem por objectivo garantir que nos diferentes planos de gestão de riscos e nos planos de emer- gência existentes a situação da zona costeira está devida- mente considerada e salvaguardada, nomeadamente no que se refere à coordenação de esforços com as regiões fronteiriças espanholas. Neste contexto, devem ser igual- mente articulados os sistemas VTS e os planos de contin- gência portuários. Medida [M 10] Proceder ao inventário do domínio hídrico e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo Descrição � Proceder ao inventário das margens dominiais, em particular do domínio público marítimo, atendendo ao quadro legal em vigor, nomeadamente a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titulari- dade dos recursos hídricos. Promover o desenvolvimento de uma base de dados contendo inventário, informação e caracterização dos usos e actividades existentes na mar- gem. Consolidar e dar continuidade às iniciativas do Sis- tema de Informação de Apoio à Reposição da Legalidade. Complementarmente devem ser repostas as situações de legalidade relativas às ocupações do domínio hídrico, com prioridade para o domínio público marítimo devendo- -se promover acções de valorização de troços costeiros para as situações que se justifiquem. Numa primeira fase esta intervenção deverá ser realizada em articulação e no âmbito do Programa Polis Litoral. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P. /ARH /DGAM, CM, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, Socie- dades Polis, entidades privadas Elaborar o inventário das áreas do domínio público marítimo em 70 % da zona costeira do continente Elaborar o inventário das áreas do domínio público marítimo em 50 % da zona costeira das regiões autónomas Elaborar o inventário das áreas do domínio hídrico na restante zona costeira Eliminar os usos e ocupações ilegais do domínio público marítimo Promover a delimitação oficiosa do domínio público marítimo 2 Medida [M 11] Integrar no quadro dos instrumentos de gestão territorial a problemática da gestão integrada da Zona Costeira Descrição � A zona costeira, tal como definida nesta estratégia, é o espaço tampão de protecção ao avanço do mar e às alterações climáticas e, por isso, corresponde a um bem litoral (recurso) a ser considerado às diversas escalas dos instrumentos de gestão territorial. A enorme vulnerabilidade da zona costeira, de equilíbrio frágil e de dinâmica muito complexa, e o reconhecimento de que é necessário conhecer melhor e respeitar, no sentido de pre- servar e valorizar o património natural, paisagístico e cul- tural, e em simultâneo os elevados riscos que a ameaçam, nomeadamente os resultantes das alterações climáticas ou da crescente pressão antrópica, obrigam à adopção de medidas sustentáveis, cautelares, que previnam ou reduzam o impacto negativo dos fenómenos naturais e promovam modelos adequados de uso dos recursos costeiros e de ocupação do solo, visando, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida das comunidades humanas. A integração deste conceito nos instrumentos de gestão territorial � ao qual deverá ser vinculado o princípio de zona non aedificandi � deverá repercutir -se aos diversos níveis dos instrumentos de gestão territorial, devendo os planos regionais de ordenamento do território definir as nor- mas e as orientações a serem integradas em sede dos planos municipais de ordenamento do território � considera -se que a aplicação dos princípios de ordenamento constantes no Decreto -Lei n.º 302/90, de 22 de Setembro, devem ser numa primeira etapa os adoptados para a zona costeira agora definida, assumindo -se o princípio da precaução /prevenção e impondo -se a eventual retirada de constru- ções e a não ocupação ou densificação de áreas de risco ou vulneráveis, mesmo quando consideradas urbanas, a interdição da ocupação na orla costeira e o seu condicio- namento na restante área. Quanto aos planos sectoriais previstos ou em curso, deverão ser acompanhados com especial atenção o plano nacional marítimo portuário e o plano de ordenamento do espaço marítimo, dada a importância destes instrumentos para a ENGIZC. Complementarmente, através da elaboração de um plano sectorial para a zona costeira serão definidas as opções estruturantes para a zona costeira no seu todo, que enqua- drarão a revisão e elaboração dos restantes instrumentos de gestão territorial, designadamente os planos especiais de ordenamento do território que visam, nos termos da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), o ordenamento adequado das utilizações dos recursos hí- dricos, compatibilizando a sua utilização com a protecção e valorização desses recursos, bem como a protecção de pessoas e bens. 6078 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida CCDR/INAG, I. P., ARH, ICNB, I. P., DGOTDU, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, CM, ONG, outras Acompanhar a elaboração e assegurar a integração dos princípios, objec- tivos e medidas da ENGIZC nos instrumentos de gestão territorial Avaliar e quantificar a percentagem de zona costeira integrada como espaço tampão de área non edificandi, ao nível da regulamentação dos instrumentos de gestão territorial Elaborar guia de orientação para os PMOT 1 Identificação, a nível dos planos de região hidrográfica, das causas da redução de sedimentos e apresentação de medidas de mitigação ao nível das bacias hidrográficas e no litoral. A execução do Programa Nacional de Grandes Barra- gens de Elevado Potencial Hidroeléctrico deve ser acompa- nhada de uma monitorização e análise do ciclo sedimentar e da sua incidência na zona costeira. Medida [M 12] Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acrescentado dirigidas à valorização dos recursos marinhos Descrição � Esta medida destina -se a promover a criação de um quadro de referência que identifi- que o conjunto de actividades que, pelo seu carácter inovador e tecnológico, interessa fixar e promover na zona costeira, quer dedicadas ao aproveitamento e valorização de recursos marinhos com aplicação noutros sectores de actividade como a saúde, a in- dústria farmacêutica ou a cosmética, quer dedicadas ao desenvolvimento de tecnologias marinhas, quer, ainda, dedicadas ao desenvolvimento de tecnologias limpas com incorporação potencial em actividades da economia do Mar. Este quadro de referência será construído a partir da inventariação e estudo de actividades da economia do Mar (incluindo benchmarking) que se enquadrem no objectivo desta medida. É importante articular esta medida com os projectos em curso promovidos pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar de forma a serem acções articuladas e complementares. A sua divulgação constituirá um elemento de apoio à actividade dos poderes públicos locais e regionais em matéria de estímulo e atracção de iniciativa empresarial e de licenciamento de actividades. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida MEI /MADRP, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, CM, entidades privadas Elaborar um estudo com o quadro de referência das actividades eco- nómicas do Mar Programa de divulgação de resultados 2 Medida [M 13] Promover a criação de condições favoráveis ao acolhimento e ao desenvolvimento de actividades da náutica de recreio e de turismo sustentável Descrição � Esta medida destina -se a estimular o desenvolvimento de condições infra -estruturais, de aco- lhimento e de serviço de apoio às actividades da náutica de recreio e ao turismo sustentável. A náutica de recreio apresenta um potencial de crescimento cujo aproveita- mento passa pelo desenvolvimento de um conjunto de condições e de serviços indispensáveis ao reforço da atractividade das marinas. Estas condições exigem tam- bém novos modelos de gestão adaptados à exploração empresarial destas actividades e negócios. A produção de um guia de boas práticas na matéria, a criação de um certificado de marina sustentável, a criação de produtos de turismo sustentável, a promoção internacional conjunta de uma rede nacional de marinas certificadas, constituem o leque de acções prioritárias a desenvolver no âmbito da presente medida. Nesse sentido deverá ser incentivada a atribuição do galardão específico para as marinas e portos de recreio que já é adoptado � Bandeira Azul da Europa, cuja atribuição tem em consideração critérios diversos tais como acções de educação e informação ambiental, gestão ambiental, segurança e avisos da qualidade da água. Formas específicas e complementares de turismo, in- cluindo o turismo em espaço rural, cultural e eco -turismo, no respeito pelas tradições das comunidades locais e dos sistemas, ecossistemas e paisagens costeiros são tipologias e produtos a promover. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida Turismo de Portugal /Associações, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, Mari- nha (DGAM -Capitanias), CM, entidades privadas Guia sobre a náutica de recreio Marinas e portos de recreio portugueses certificados Programa de promoção internacional de um produto de turismo náutico assente numa rede de infra -estruturas náuticas nacionais Roteiro sobre o turismo da zona costeira 2 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6079 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida MEI /MADRP (INRB, I. P. / IPIMAR), IPTM, I. P., Admi- nistrações Portuárias, CM, ARH, entidades privadas Três fascículos técnicos por ano 3 Medida [M 14] Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira Descrição � Elaboração e publicação periódica de fas- cículos de informação técnica (disponibilizada em formato electrónico) sobre boas práticas, melhores tecnologias dispo- níveis e certificação ambiental de usos e actividades existen- tes na zona costeira. Esta iniciativa deverá ser complementar à promovida pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar para o espaço marítimo. Será também uma forma de envolver diversos sectores na partilha e co -responsabilização da ENGIZC. Deverão ser privilegiados inicialmente os sectores do turismo, indústria, agricultura e energia. Medida [M 15] Criar a plataforma de conhecimento de I & D para a Zona Costeira Descrição � Esta medida visa criar a plataforma de conhecimento do modelo de governança. Trata -se de uma plataforma constituída por representantes de instituições universitárias e de investigação cuja pro- dução de conhecimento científico interdisciplinar seja relevante para a gestão da zona costeira, servindo de suporte técnico científico à tomada de decisão. Cabe a esta plataforma, também, acompanhar a monitoriza- ção e avaliar sistematicamente o respectivo programa, propondo alterações em consonância com a evolução do conhecimento. Complementarmente, a plataforma deverá promo- ver um programa especificamente dirigido a apoiar a I&D em temáticas relevantes do ponto de vista da ENGIZC. Destacam -se como áreas prioritárias, no- meadamente, as relacionadas com a biodiversidade marinha e alterações climáticas, principais impactes e formas de prevenção e adaptação, desenvolvimento de formas inovadoras de monitorização e gestão do risco, energia, aquicultura offshore, tecnologias marinhas e outros domínios. Os resultados de I&D deverão ser disponibilizados à comunidade científica, empresarial, aos serviços de estado e à comunidade em geral através de uma plataforma que reúna o conhecimento científico na matéria. A informação reunida nesta plataforma permitirá a difusão e partilha de dados entre todos os intervenien- tes nos processos de planeamento e gestão da zona costeira. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida MCTES/INAG, I. P., ICNB, I. P., APA, MARINHA (IH), LNEC, ARH, IPTM, I. P., CM, Administrações Portuárias, Instituições Universitárias e de Investigação Formação da rede nacional de investigação da zona costeira Plataforma constituída e a funcionar 1 Medida [M 16] Assegurar uma formação técnica adequada às exigências da gestão integrada da Zona Costeira Descrição � As orientações curriculares são quase omissas em relação ao tema mar e ao tema recursos do mar ao nível do ensino básico, o que não se compreende num país em que a maioria da população se situa a pouca distância do mar. Numerosos estudos demonstram essas omissões, pelo que a revisão das orientações deve ser urgente, de modo a que se possa reflectir nos manuais escolares e no ensino o mais brevemente possível. Uma comissão interdisciplinar deverá produzir um conjunto de recomendações a enviar aos responsáveis do Ministério da Educação que, por sua vez, fará a revisão das orientações que estão em vigor desde 2001. Na prática, espera -se que após uma década de vigência elas sejam actualizadas em função dos novos paradigmas e das novas necessidades. Complementarmente é reconhecida a necessidade de exis- tir formação específica no domínio da zona costeira que permita a especialização de técnicos nestas matérias, por exemplo, de técnico autárquicos. Esta medida deverá ser articulada com o plano de acção �Inclusão do tema Mar na área projecto e em recursos educativos� aprovado pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e já em curso. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida ME, MCTES IPTM, I. P., Administrações Portuárias, CM, ONG Instituições Universitárias e de Investigação Integração de conteúdos relativos ao mar, aos ecossistemas costeiros e aos recursos do mar no processo em curso de alteração das Orientações Curriculares do Ensino Básico Uma acção anual de formação específica sobre gestão integrada da zona costeira 3 6080 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Medida [M 17] Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação entre estados e regiões em matéria de gizc Descrição � Esta medida destina -se a promover a cooperação entre Estados e regiões em matéria de gestão integrada da zona costeira aproveitando para o efeito, nomeadamente, o conjunto de instrumentos comunitá- rios disponíveis na matéria, nomeadamente o Programa de Cooperação Territorial Transnacional e o programa de cooperação transfronteiriça entre Portugal e Espa- nha. Propõe -se assim, em sede destes instrumentos, a preparação de programas de cooperação a candidatar oportunamente ao Espaço Atlântico envolvendo regi- ões portuguesas e outras regiões atlânticas no sentido de aprofundar o conhecimento e de trocar experiências em matéria de gestão integrada da zona costeira e da aplicação da directiva comunitária sobre o assunto. As dinâmicas de cooperação deverão promover a identifi- cação de campos prioritários de cooperação de interesse comum a diferentes regiões. Este trabalho deverá partir e capitalizar o conhecimento adquirido noutros projectos de cooperação desenvolvidos em anos anteriores, no- meadamente o Coast Atlantic, liderado pela região das Astúrias em sede de Interreg III b) do Espaço Atlântico. A participação activa de Portugal nos diversos fóruns e plataformas de discussão internacional é uma prioridade, devendo ser identificado e avaliado o conjunto de com- petências técnicas e políticas que melhor se adequam a este objectivo. No que respeita à cooperação transfronteiriça a coope- ração entre Portugal e Espanha é decisiva não só do ponto de vista da montagem de dispositivos de intervenção coordenada para fazer face a eventuais situações de risco, especialmente de poluição, como do desenvolvimento proactivo de acções em favor da valorização dos recursos costeiros nas zonas transfronteiriças. Destaca -se deste ponto de vista a pertinência da inclusão de programas de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira nos Programas de cooperação transfronteiriça entre as regiões do Norte de Portugal e da Galiza e do Algarve e da Andaluzia. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P. /ARH, APA, CCDRN, CCDRAL- GARVE, Marinha (DGAM -Capitanias) Um programa de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira aprovado e realizado no âmbito do Programa de cooperação inter- -regional do Espaço Atlântico Um programa de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira aprovado e realizado no âmbito do Programa de cooperação trans- fronteiriça Norte de Portugal -Galiza Um programa de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira aprovado no âmbito do Programa de cooperação transfronteiriça Algarve -Andaluzia 1 Medida [M 18] Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental Descrição � A monitorização nacional constituirá o sis- tema de enquadramento das várias entidades colaborativas de forma a construir uma rede coerente de dados comple- mentares e multidisciplinares que permitam monitorizar a zona costeira numa abordagem sócio -ecológica. Cabe à entidade gestora da ENGIZC, INAG, I. P., promover o conjunto de acções que garantam a monito- rização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental, avaliando ao longo do processo a melhor forma de articulação e de gestão da base de dados. Neste âmbito, particular atenção deverá ser dada ao objectivo de alcançar o �bom estado� das águas de superfície interiores, águas de transição, águas costeiras e águas subterrâneas nos termos da Directiva -Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água), assim como o «bom estado ambiental» das águas marinhas nos termos da Directiva�Quadro Estratégia Ma- rinha (Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho) devendo ser considerados os programas de mo- nitorização já estabelecidos, nomeadamente a informação constante do �WISE� e ainda a compatibilização com outros programas, merecendo neste campo especial refe- rência o programa de Monitorização Ambiental da Zona Económica Exclusiva (�MONIZEE�), projecto previsto no âmbito do plano de acção da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar. A mobilização dos vários saberes e das várias capacida- des de investigação existentes nos laboratórios do Estado, Laboratórios Associados e Universidades num objectivo comum, em que as várias tarefas de monitorização das comunidades bióticas e da qualidade ambiental sejam atribuídas com critérios de competência e incidência ter- ritorial às várias entidades envolvidas, visa permitir obter um conjunto coerente de conhecimentos adequado para efectuar a gestão integrada da zona costeira. Neste contexto cabe à plataforma do conhecimento (veja -se Medida 15) apoiar cientificamente, acompanhar e monitorizar este programa, contribuindo para a definição quer da missão para a monitorização, quer da decisão sobre o melhor sistema a utilizar. Neste âmbito importará numa fase inicial definir os indicadores e parâmetros a serem monitorizados, tendo como base os existentes nas diversas entidades e organis- mos bem como a sua relevância e significado no âmbito da ENGIZC. A grelha de indicadores a analisar deverá traduzir as diversas dimensões presentes na zona costeira, nomeadamente os indicadores sociais, culturais, econó- micas e ambientais que influenciam a gestão integrada da zona costeira. Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6081 Medida [M 19] Constituir a plataforma de cooperação que envolva instituições públicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da Zona Costeira Descrição � Esta é a medida que cria a plataforma de coordenação ou de operacionalização da estratégia. Liderada pelo INAG, I. P., esta estrutura será responsável pela animação das outras duas plataforma propostas � de concertação e de produção de conhecimento, que funcio- narão de acordo com um modelo flexível como unidades de apoio e de suporte da plataforma de coordenação. Neste contexto, para a operacionalidade deste modelo e potenciando as sinergias existentes prevê -se que o Grupo de Coordenação Estratégia dos POOC assegure um papel de articulação no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regio- nal, e garanta o interface com os restantes sectores. Assume complementarmente um papel importante na plataforma de cooperação ao nível da execução da própria estratégia em estreita articulação com o INAG, I. P.. Esta plataforma terá como objectivos: (i) acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação das medidas e das opções da ENGIZC; (ii) identificar necessidade sde projectos- -piloto prioritários a promover; (iii) mobilizar equipas interinstitucionais dirigidas à resolução expedita de pro- blemas decorrentes da aplicação da ENGIZC; (iv) divul- gar os resultados consensuais apontados pelo diversos representantes da plataforma de forma a promover linhas de investigação/actuação; (v) zelar pela concretização das medidas temáticas previstas. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P. /ARH, APA /Laboratórios do Estado, Labo- ratórios Associados e Universidades, RA, IH, DGAM, LNEC, DGOTDU, IPTM, I. P., Administrações Por- tuárias Definição dos indicadores e parâmetros a monitorizar, bem como dos parâmetros da monitorização Primeiro programa de monitorização decenal iniciado com cobertura total da zona costeira continental e insular 1 Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P./ARH, DGOTDU, ANMP, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, ONG, entidades privadas, outras Constituição da plataforma Criar um conjunto de indicadores de monitorização da aplicação da ENGIZC Publicação bianual sobre a aplicação de políticas integradas na zona costeira 1 Medida [M 20] Desenvolver um programa de informação e sensibilização sobre a Zona Costeira Descrição � Esta medida destina -se à promoção, sensibilização e divulgação dos sistemas, ecossistemas e paisagens costeiros, devendo incluir os diversos públicos alvo. Pretende -se reforçar e incentivar a participação e co- -responsabilização dos diversos actores, agentes e sectores públicos e privados na gestão da zona costeira. Neste sentido, promover campanhas de informação so- bre as potencialidades, as vulnerabilidades e a evolução da zona costeira, fomentar o empenho e a responsabilização partilhada do cidadão e estimular um melhor conhecimento da diversidade patrimonial, incluindo a biodiversidade, a geodiversidade, as tradições ligadas ao mar e, de um modo geral, os bens e serviços prestados pelos sistemas e ecos- sistemas costeiros e a afirmação da identidade marítima do país consubstanciada em valores culturais, são exemplos de objectivos a alcançar pelo programa. Suportes diversos, materiais e imateriais, vídeos, brochuras e outras publica- ções, circuitos interpretativos, observatórios, ecomuseus, são apelativos e com resultados comprovados. A cooperação com entidades privadas neste Programa deverá fazer -se principalmente através de apoios à edição de materiais audiovisuais e radiofónicos, bem como do apoio à definição de programas, circuitos interpretativos, observatórios e ecomuseus. A construção de uma pla- taforma Web interactiva é igualmente importante como ferramenta de divulgação, sensibilização e informação. Entidades líder/outras Meta Prioridade geral da medida INAG, I. P. /ARH /ICNB, I. P., IPTM, I. P., Admi- nistrações Portuárias, CM, ONG, Turismo de Portugal, entidades privadas, outras Construção da plataforma Web (INAG, I. P.) Definição do conteúdo programático para os primeiros 3 anos Execução do programa Avaliação e definição para os restantes anos 1 O contributo de cada medida para a consecução dos diferentes objectivos é sistematizado na tabela seguinte, podendo destacar -se desta análise matricial, por um lado, o carácter transversal das medidas e, por outro, as medidas estruturantes para a concretização da ENGIZC, das quais se destacam as que visam: i) Instituir um modelo de governança que assegure a coordenação das políticas sectoriais ao nível nacional, a sua articulação no quadro da cooperação internacional, especialmente no âmbito da colaboração transfronteiriça, e o reforço do envolvimento e co -responsabilização dos diferentes sectores, de natureza pública ou privada, na gestão da zona costeira e na respectiva monitorização; ii) Reforçar o quadro normativo específico para a zona costeira que concretize e operacionalize a gestão do domí- nio hídrico, especialmente do domínio público marítimo, 6082 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 e clarifique o procedimento de licenciamento das activi- dades económicas valorizadoras de recursos específicos da zona costeira; iii) Garantir o conhecimento, a informação, o envolvi- mento das comunidades locais nos processos de decisão, a participação pública e a monitorização da zona costeira. A concretização da estratégia passa, neste contexto, pela assumpção de um novo modelo de governança que garanta a consolidação do quadro normativo, a operacionalização dos mecanismos de gestão dos recursos e dos sectores, a sua monitorização e o envolvimento e participação das comunidade locais e dos agentes do território. Tabela 7.3 � Objectivos/medidas Medidas C on se rv ar e v al or iz ar o s re cu rs os e o p at ri - m ón io n at ur al , c ul tu ra l e p ai sa gí st ic o A nt ec ip ar , p re ve ni r e ge ri r si tu aç õe s de r is co e d e im pa ct os d e na tu re za am bi en ta l, so ci al e e co nó m ic a Pr om ov er o d es en vo lv im en to s us te nt áv el de a ct iv id ad es c ri ad or as d e em pr eg o e ge ra do ra s de ri qu ez a e de u so s es pe cí fi co s D es en vo lv er o c on he ci m en to c ie nt if ic o so br e os e co ss is te m as e as p ai sa ge ns c os te ir as D es en vo lv er a c oo pe ra çã o in te rn ac io na l R ef or ça r e pr om ov er a a rt ic ul aç ão in st itu ci on al e a c oo rd en aç ão de p ol íti ca s e in st ru m en to s D es en vo lv er m ec an is m os e re de s de m on it or iz aç ão e o bs er va çã o Pr om ov er a in fo rm aç ão e a pa rt ic ip aç ão p úb li ca Objectivos temáticos Objectivos transversais N or m at iv as M 01: Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da zona costeira X X X X X M 02: Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão de utilização da zona costeira X X X X M 03: Clarificar os procedimentos do licenciamento das principais activi- dades valorizadoras de recursos específicos exercidas na zona costeira X X Te m át ic as M 04: Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas marinhas X X X M 05: Assegurar a implementação do programa de intervenção prioritária de valorização da zona costeira X X X M 06: Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros X X M 07: Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismo de salvaguarda X X M 08: (Re)Avaliar a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi -critérios X X M 09: Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da zona costeira X X M 10: Proceder ao inventário do domínio hídrico e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo X X X X M 11: Integrar no quadro dos IGT a problemática da gestão integrada da zona costeira X X X M 12: Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acrescentado dirigidas à valorização dos recursos marinhos X X M 13: Promover a criação de condições favoráveis ao acolhimento e ao desenvolvimento de actividades da náutica de recreio e de turismo sustentável X X M 14: Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira X X X X M 15: Criar a plataforma de conhecimento de I&D para a zona costeira X X X X X X X X M 16: Assegurar uma formação técnica adequada às exigências da GIZC X X M 17: Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação entre estados e regiões em matéria de GIZC X X X X X M . M 018: Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental X X X X X X X X M 19: Constituir a plataforma de cooperação que envolva instituições públicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da zona costeira X X X X X X X X P M 20: Desenvolver um programa de informação e sensibilização sobre a zona costeira X X X X X X X X Legenda: M � Monitorização; P � Participação. A incidência das medidas nos diferentes sectores de actividade é sistematizada na tabela seguinte. Verifica -se uma forte correlação entre as medidas e todos os sectores de actividade, o que reforça a importância do modelo de governança. Evidenciam -se, no quadro das opções estratégicas adoptadas, o seguinte conjunto de recomendações para os principais sectores de actividade: i) Necessidade de reforçar e clarificar o quadro nor- mativo e legal do licenciamento das actividades na zona Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6083 costeira, numa perspectiva de desenvolvimento das acti- vidades económicas através da aplicação de boas práticas e respectiva certificação ambiental; ii) Necessidade de promover uma formação técnica adequada às exigências da ENGICZ; iii) Necessidade de um modelo de governança assente na cooperação numa perspectiva de co -responsabilização e de partilha de riscos; iv) Necessidade de envolvimento na monitorização dos sistemas costeiros, comunidades bióticas e qualidade ambiental com reflexo na qualidade do ordenamento do território e de participação no desenvolvimento de um programa de informação e sensibilização sobre a zona costeira. Para os sectores que dependem directamente dos re- cursos do mar (transportes marítimos, actividade portuá- ria, logística, pesca e aquicultura, indústria conserveira, construção naval, turismo e recreio, entre outros), as me- didas adoptadas visam promover o seu desenvolvimento económico numa perspectiva ecossistémica e integrada, baseada na gestão dos recursos naturais e culturais asso- ciados à economia das comunidades locais e aos serviços dos ecossistemas. Tabela 7.4 � Medidas/Principais sectores de actividade Medidas U so u rb an o T ur is m o e re cr ei o N aú tic a de r ec re io Pe sc a co m er ci al e a qu ic ul tu ra A ct iv id ad e po rt uá ri a, tr an sp or te m ar ít im o e lo gí st ic a C on st ru çã o e re pa ra çã o na va l Pr od uç ão d e en er gi a re no vá ve l In dú st ri a In ve st ig aç ão c ie nt íf ic a A ct iv id ad es e m er ge nt es N or m at iv as M 01: Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da zona costeira X X X X X X X X X X M 02: Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão de utilização da zona costeira X X X X X X X X X X M 03: Clarificar os procedimentos do licenciamento das principais activida- des valorizadoras de recursos específicos exercidas na zona costeira X X X X X X X X X X Te m át ic as M 04: Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas marinhas X X X X X M 05: Assegurar a implementação do programa de intervenção prioritária de valorização da zona costeira X X X X X X X X X M 06: Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros X X X X X M 07: Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismo de salvaguarda X X X M 08: (Re) Avaliar a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi -critérios X X X X X M 09: Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da zona costeira X X X X X M 10: Promover a elaboração do cadastro das margens dominiais e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo X X X X X M 11: Integrar no quadro dos IGT a problemática da gestão integrada da zona costeira X X X X X X X X M 12: Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acrescentado dirigidas à valorização dos recursos marinhos X X X X X X M 13: Promover a criação de condições favoráveis ao acolhimento e ao desenvolvimento de actividades da náutica de recreio e de turismo sus- tentável X X X X M 14: Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira X X X X X X X X X X M 15: Criar a plataforma de conhecimento de I&D para a zona costeira X X X X X X X X X X M 16: Assegurar uma formação técnica adequada às exigências da GIZC X X X X X X X X X X M 17: Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação entre estados e regiões em matéria de GIZC X X X X X X X X X X M M 018: Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental X X X X X X X X X X M 19: Constituir a plataforma de cooperação que envolva instituições pú- blicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da zona costeira X X X X X X X X X X P M 20: Desenvolver um programa de informação e sensibilização sobre a zona costeira X X X X X X X X X X Legenda: M � Monitorização; P � Participação 6084 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 8 � Modelo de Governança A ENGIZC propõe um modelo de governança que tem em conta a valorização do conhecimento de suporte e as especificidades do quadro institucional. A ENGIZC contribui para clarificar e racionalizar o modelo de governança de um conjunto complexo e mul- tifacetado de intervenções na zona costeira, num quadro institucional caracterizado pela diversidade e sobreposição de múltiplas tutelas e jurisdições. Considera -se que a valorização dos resultados do co- nhecimento científico (o qual inclui os saberes -fazer tradi- cionais) e técnico é um elemento fundamental de suporte a um amplo processo de monitorização das dinâmicas de evolução e dos impactes /conflitos que se fazem sentir na zona costeira e de identificação atempada dos riscos que impendem sobre estas áreas, representando, por isso, uma condição necessária à clarificação do modelo de gover- nança. É assim indispensável que a disseminação desses resultados se concretize segundo um modelo de plataforma colaborativa transparente e acessível a todas as entidades cuja actividade é necessário coordenar e compatibilizar. Em resumo, informação mais ampla e transparente e co- nhecimento mais sistemático constituem condições in- dispensáveis para uma melhor coordenação e gestão de conflitos. Neste contexto, o modelo de governação deve: i) Identificar e promover a coordenação de políticas relevantes para a GIZC; ii) Identificar e articular as entidades responsáveis e intervenientes na aplicação dessas políticas; iii) Inventariar os instrumentos que interferem na GIZC. Para: i) Estabelecer o espaço institucional de coordenação de políticas e de articulação de entidades relevantes para a operacionalização da ENGIZC; ii) Estabelecer o ordenamento dos instrumentos de po- lítica que interferem na ENGIZC; iii) Definir o processo de tomada de decisão sobre prio- ridades e áreas chave; iv) Articular e garantir os recursos humanos e financei- ros para a execução da ENGIZC; v) Estabelecer os mecanismos e processos de partici- pação pública; vi) Definir os mecanismos de monitorização e avaliação. A concretização destes princípios exige a criação de um Modelo de Governança que integre vários níveis de actuação, bem como a identificação da entidade que di- namizará todo este processo. Assim, o INAG, (1)I. P., enquanto entidade responsável pela coordenação, monitorização e avaliação da ENGIZC, assegura a promoção, constituição e animação de plata- formas de concertação e produção de conhecimento que funcionarão, de acordo com um modelo flexível, como unidades de apoio à função que lhe está cometida neste domínio. A operacionalização do Modelo de Governação será feita através de três plataformas complementares: i) Uma primeira plataforma, de nível superior, de con- certação inter -ministerial, coordenada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e suportada directamente, em termos técnicos, pelo Grupo de Coordenação Estratégica(2). Os trabalhos desta plataforma assentarão em reuniões or- dinárias a realizar três vezes por ano: a primeira, para programar os objectivos, as metas, as intervenções e os investimentos que cada ministério integrará nos respecti- vos PIDAAC do ano seguinte; a segunda, para avaliar o desempenho do ano e proceder a eventuais ajustamentos; e a última, para efectuar a avaliação e monitorização do ano anterior. A operacionalização das decisões tomadas no âmbito desta plataforma será assegurada pela segunda plataforma, que se apresenta de seguida; Figura 8.1 � Modelo de governança (1) Plataformas de articulação QUADRO NORMATIVO QUADRO TEMÁTICO MONITORIZAÇÃO Domínios de intervenção PARTICIPAÇÃO C oo p er aç ão In te rn ac io n al IINNAAGG conhecimento concertação cooperação Plataforma de concertação política � espaço de articu- lação inter -ministerial � Ministérios e Regiões Autóno- mas (apoiada tecnicamente pelo Grupo de Coordenação Estratégica); Plataforma de cooperação � espaço de coordenação de políticas e de intervenções na zona costeira � INAG, I. P., CCDR, ARH, ITPM, I. P., Administrações Portuárias, Marinha (DGAM � Capitania dos Portos), ANMP, NMP, ANPC, DGPA, ANF, ONG (�); Plataforma de conhecimento � espaço de produção de conhecimento científico e de interpretação da zona costeira � INAG, I. P., Instituições Universitárias e de Investigação, Laboratórios do Estado (�). ii) Uma segunda plataforma, que integra as entidades com efectivas competências de gestão e operacionaliza- ção das acções e instrumentos da ENGIZC, vocacionada para a articulação e operacionalização de decisões em vários domínios de intervenção integrada e onde se privilegia a �cooperação na gestão�. Esta plataforma reúne, sob coordenação do INAG, I. P., os diversos agentes com intervenção na zona costeira (e.g. CCDR, ARH, IPTM, I. P., Administrações Portuárias, Direcção- -Geral da Autoridade Marítima, Direcção -Geral de Pes- cas e Aquicultura e Autoridade Florestal Nacional), as ONG com prática nas questões da sustentabilidade costeira, os municípios (e.g. Associação Nacional de Municípios Portugueses) e os sectores económicos (e.g. turismo, pescas, desporto), assumindo um papel activo de cooperação, co -responsabilização e execução da ENGIZC; iii) Uma terceira plataforma, igualmente dinamizada pelo INAG, I. P., centrada nas fontes de produção de co- nhecimento científico interdisciplinar relevante para a monitorização da zona costeira e identificação de riscos e conflitos e nas necessidades de formação, constituída por representantes de instituições universitárias e de in- vestigação com produção internacionalmente reconhecida neste domínio. Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6085 A articulação da primeira plataforma com a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, a sua operacio- nalização através da segunda plataforma e a formalização da terceira plataforma serão definidas em instrumento legal adequado. A animação destas plataformas deve ter em conta a diversidade de problemas e impactes que a zona costeira apresenta no território continental e nas Regiões Autóno- mas, territorializando tanto quanto possível a sua estratégia de funcionamento e construindo um programa de trabalhos que respeite prioridades temáticas, atribuindo centralidade de preocupações a temas considerados nevrálgicos para a concretização da visão e dos objectivos da ENGIZC. Como elemento de suporte ao funcionamento das três unidades, e sob coordenação do INAG, I. P., funcionará uma plataforma de informação transparente e acessível a todos os intervenientes, na qual serão vertidos os resultados do processo de monitorização. 9 � Programação As medidas propostas para a concretização da ENGIZC são apresentadas através de um conjunto de descritores, a saber: a) Descrição da medida; b) Entidade líder responsável pela concretização da medida e outras a envolver; c) Metas � objecto /tempo de concretização; d) Prioridade da medida, classificada nos seguintes níveis: i) Prioridade 1 � medidas cujas principais acções são lançadas nos 3 primeiros anos embora possam ter execu- ção e acompanhamento ao longo do período de vigência da ENGIZC; ii) Prioridade 2 � medidas que incluem acções de curto e de médio/longo prazo; iii) Prioridade 3 � medidas cujas principais acções ocorrem a médio/ longo prazo, ficando sujeitas à avaliação prevista. As entidades envolvidas nas diversas medidas deverão, no âmbito das suas competências, assegurar os respecti- vos recursos técnicos e financeiros para a sua execução. Salienta -se que as medidas contempladas na ENGIZC traduzem uma nova forma de gerir a zona costeira, reorien- tando e potenciando sinergias existentes e estabelecendo objectivos e metas comuns de actuação para um conjunto de entidades. Em termos de fontes de financiamento muitas das medidas propostas são elegíveis no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007 -2013, conforme se assinala na tabela seguinte. Após este período, as medidas inscrevem -se no novo quadro em vigor de financiamento comunitário e no financiamento nacional das entidades envolvidas, incentivando -se as parcerias público -privadas sempre que aplicável. Tabela 9.1 � Fontes de financiamento Entidade líder /medida OE+ FC OE+ Autarquias + FC Financiamento privado Medidas a executar durante o periodo do QREN 2007 -2013 INAG M 01: Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da zona costeira X INAG M 02: Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão de utilização da zona costeira INAG M 03: Clarificar os procedimentos do licenciamento das principais actividades valorizadoras de recursos específicos exercidas na zona costeira X ICNB M 04: Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas protegidas marinhas X X INAG M 06: Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros X X INAG /ARH M 07: Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismo de salva- guarda X INAG M 08: Re(avaliar) a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi -critérios X MCTES M 15: Criar a plataforma de conhecimento de I&D para a zona costeira X X INAG M 17: Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação entre estados e regiões em matéria de GIZC X INAG/ARH, APA M 18: Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental X Medidas a executar parcialmente durante o periodo do QREN 2007 -2013 INAG M 05: Assegurar a implementação do programa de intervenção prioritária de valorização da zona costeira X X ANPC M 09: Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da zona costeira X INAG /ARH M 10: Proceder ao inventário do domínio hídrico e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo X CCDR M 11: Integrar no quadro dos IGT a problemática da gestão integrada da zona costeira X MEI M 12: Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acrescentado dirigidas à valorização dos recursos marinhos X Turismo Portugal M 13: Promover a criação de condições favoráveis ao acolhimento e ao desenvolvimento de activi- dades de náutica de recreio e de turismo sustentável X X MEI M 14: Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira X ME M 16: Assegurar uma formação técnica adequada às exigências da gestão integrada da zona cos- teira X INAG M 19: Constituir a plataforma de cooperação que envolva instituições públicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da zona costeira X X INAG/ARH M 20: Desenvolver um programa de informação e sensibilização sobre a zona costeira X X Legenda: OE � Orçamento do Estado; FC � Fundos Comunitários 6086 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Cabe ao INAG, através da estrutura de coordenação, garantir a monitorização e a avaliação dos processos de execução e desenvolvimento das propostas da ENGIZC, apoiado pelas plataformas de articulação previstas no mo- delo de governança descrito anteriormente. Como elemento de apoio às três plataformas definidas, o INAG, I. P., assegurará o funcionamento das estruturas de suporte de monitorização e de informação, garantindo a transparência e a acessibilidade a todos os intervenientes. A monitorização da ENGIZC deverá incluir os seguintes domínios de acompanhamento: a) Monitorização da aplicação da ENGIZC, referente à verificação contínua da aplicação das medidas e da arti- culação de políticas adoptadas pela ENGIZC, bem como identificação de possíveis causas de não aplicação; b) Monitorização de resultados e impactos, relativa à avaliação contínua do alcance dos objectivos e metas de- finidos na ENGIZC, e identificação de eventuais desvios, estabelecendo níveis de desempenho e de alerta; c) Monitorização estratégica, referente à avaliação da adequação de políticas e do modelo de governança para o alcance dos objectivos do ENGIZC, recomendando o seu eventual ajustamento ou revisão. O sistema de monitorização e avaliação deverá apoiar- -se num conjunto alargado de indicadores associados às diferentes opções estratégicas adoptadas, de forma a per- mitir aferir a evolução da situação da zona costeira, bem como a eficácia das medidas aplicadas. Os indicadores, a serem definidos no prazo de seis meses após a aprovação da ENGIZC, devem ser específicos e, sempre que possível, quantitativos. A eficiência e a eficácia da ENGIZC devem ser objecto de acções de avaliação bienais, publicadas no Relatório sobre a zona costeira, que evidenciem o nível e as vicis- situdes de execução das propostas e que constituirão um elemento privilegiado de suporte à revisão da ENGIZC. O Relatório sobre a Zona Costeira deve ser articulado com o Relatório do Ambiente e com o Relatório do Ordenamento do Território. Tabela 9.2 � Programação das medidas Medidas Anos Curto prazo Médio/longo prazo 1 2 3 4 5 6 7 � � � Pr io ri da de 1 M 01: Reforçar e promover um quadro normativo específico para a gestão da zona costeira Instituição do modelo de governança Elaboração do Plano Sectorial da zona costeira M 02: Incentivar e efectivar os mecanismos de gestão de utilização da zona costeira Publicação das portarias de delegação de competências para as áreas sob administração portuária Certificação ambiental das áreas portuárias Um contrato com associação de utilizadores por região hidrográfica 20% das praias com uso balnear sob a gestão municipal M 04: Completar a constituição de uma rede coerente e integrada de áreas protegidas marinhas Desenvolver a Rede de Áreas Protegidas Marinhas, nomeadamente com a aprovação das ZPE marinhas até 2010 M 06: Promover a gestão integrada dos recursos minerais costeiros Clarificar os procedimentos de licenciamento através da elaboração de manuais sobre o exercício da actividade Definir metas anuais para as diversas entidades de percentagem de dragados reintroduzidos no sistema Criar os mecanismos de gestão e de monitorização M 07: Identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e tipificar mecanismo de salvaguarda Elaborar estudo com a previsão da evolução da linha de costa Elaborar estudo para identificar na zona costeira os diferentes tipos de risco e tipificar mecanismos de salvaguarda Consagrar nos Instrumentos de Gestão Territorial o conceito de zona tampão associado a normas de contenção da ocupação M 09: Incorporar nos planos de contingência os riscos específicos da zona costeira Verificar que a prevenção da zona costeira está devidamente salvaguar- dada nos instrumentos de prevenção de risco existentes a nível nacional Assegurar que os dispositivos de alerta e gestão de risco de âmbito nacional contemplam uma articulação com o espaço terrestre Assegurar que os dispositivos de gestão de risco de âmbito transfrontei- riço e inter-regional estão criados e em condições de operacionalidade, garantindo, a sua articulação com os definidos para o espaço terrestre Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 6087 Medidas Anos Curto prazo Médio/longo prazo 1 2 3 4 5 6 7 � � � Pr io ri da de 1 M 11: Integrar no quadro dos Instrumentos de Gestão Territorial a pro- blemática da gestão integrada da zona costeira Acompanhar a elaboração e assegurar a integração dos princípios, objec- tivos e medidas da ENGIZC nos instrumentos de gestão territorial Avaliar e quantificar a percentagem de zona costeira integrada como espaço tampão de área non edificandi ao nível da regulamentação dos instrumentos de gestão territorial Elaborar guia de orientação para os Planos Municipais de Ordenamento do Território M 15: Criar a plataforma de conhecimento de I&D para a zona costeira Formação da rede nacional de organismos de investigação Plataforma constituída e a funcionar Pr io ri da de 2 M 17: Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação entre estados e regiões em matéria de GIZC Um programa de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira aprovado e realizado no âmbito do Programa de cooperação inter- regional do Espaço Atlântico Um programa de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira aprovado e realizado no âmbito do Programa de cooperação trans- fronteiriça Norte de Portugal-Galiza Um programa de cooperação sobre gestão integrada da zona costeira aprovado no âmbito do Programa de cooperação transfronteiriça Algarve-Andaluzia M 18: Desenvolver um programa nacional de monitorização dos sistemas costeiros, das comunidades bióticas e da qualidade ambiental Definição dos indicadores e parâmetros a monitorizar Primeiro programa de monitorização decenal iniciado com cobertura total da Zona Costeira continental e insular M 19: Constituir a plataforma de cooperação que envolva instituições públicas e privadas e que seja um mecanismo para a interpretação integrada da evolução da zona costeira Constituição da plataforma Criar um conjunto de indicadores de monitorização da aplicação da ENGIZC Publicação bianual sobre a aplicação de Políticas Integradas na Zona Costeira M 20: Desenvolver um programa de informação e sensibilização sobre a zona costeira Construção da plataforma Web (INAG, I.P.) Definição do conteúdo programático para os primeiros 3 anos Execução do programa Avaliação e definição para os restantes anos M 05: Assegurar a implementação do programa de intervenção prioritária de valorização da zona costeira Executar o Plano de Acção 2007-2013 Monitorizar e avaliar o Plano de Acção 2007-2013 Elaborar o Plano de Acção 2013-2019 Executar o Plano de Acção 2013-2019 Monitorizar e avaliar o Plano de Acção 2013-2019 M 08: Re(avaliar) a necessidade de intervenções �pesadas� de defesa costeira através da aplicação de modelos multi-critérios Avaliação de 50% das intervenções pesadas existentes Avaliação das restantes intervenções pesadas existentes M 10: Proceder ao inventário do domínio hídrico e avaliar a regularidade das situações de ocupação do domínio público marítimo Elaborar o inventário das áreas do domínio público marítimo em 70% da zona costeira continente Elaborar o inventário das áreas do domínio público marítimo em 50% da zona costeira das regiões autónomas Elaborar o inventário das áreas do domínio hídrico na restante zona costeira Eliminar os usos e ocupações ilegais do domínio público marítimo Promover a delimitação oficiosa do domínio público marítimo 6088 Diário da República, 1.ª série � N.º 174 � 8 de Setembro de 2009 Medidas Anos Curto prazo Médio/longo prazo 1 2 3 4 5 6 7 � � � Pr io ri da de 2 M 12: Criar um quadro de referência estratégico para o desenvolvimento de actividades económicas de elevado valor acrescentado dirigidas à valorização dos recursos marinhos Elaborar um estudo com o quadro de referência das actividades eco- nómicas do Mar Programa de divulgação de resultados M 13: Promover a criação de condições favoráveis ao acolhimento e ao desenvolvimento de actividades de náutica de recreio e de turismo sustentável Guia sobre a náutica de recreio Marinas portuguesas certificadas Programa de promoção internacional de um produto de turismo náutico assente numa rede de infra-estruturas náuticas nacionais Roteiro sobre o turismo da zona costeira Pr io ri da de 3 M 03: Clarificar os procedimentos do licenciamento das principais activi- dades valorizadoras de recursos específicos exercidas na zona costeira Identificar as etapas processuais do licenciamento dos usos e actividades Produzir manuais com a clarificação e simplificações processuais no licenciamento das principais actividades económicas valorizadoras de recursos específicos M 14: Promover publicações técnicas sobre as boas práticas para os usos e actividades sustentáveis da zona costeira Três fascículos técnicos sobre actividades por ano M 16: Assegurar uma formação técnica adequada às exigências da gestão integrada da zona costeira Integração de conteúdos relativos ao mar, aos ecossistemas costeiros e aos recursos do mar no processo em curso de alteração das Orientações Curriculares do Ensino Básico Uma acção anual de formação específica sobre gestão integrada da zona costeira ANEXO Siglas utilizadas ANMP � Associação Nacional de Municípios Portu- gueses. ANPC � Autoridade Nacional de Protecção Civil. APA � Agência Portuguesa do Ambiente. APP � Associação de Portos de Portugal. ARH � Administração de Região Hidrográfica. CCDR � Comissão de Coordenação e Desenvolvi- mento Regional. CCDR -Algarve � Comissão de Coordenação e Desen- volvimento Regional do Algarve. CCDR -Norte � Comissão de Coordenação e Desen- volvimento Regional do Norte. CE � Comissão Europeia. CIAM � Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar. CM � Câmara Municipal. DGAM � Direcção -Geral da Autoridade Marítima. DGOTDU � Direcção -Geral do Ordenamento do Ter- ritório e Desenvolvimento Urbano. ENGIZC � Estratégia Nacional da Gestão Integrada da Zona Costeira. GIZC � Gestão Integrada das Zonas Costeiras. ICNB � Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. IH � Instituto Hidrográfico. INAG � Instituto da Água. IPTM � Instituto Portuário e dos Transportes Marí- timos. LNEC � Laboratório Nacional de Engenharia Civil. MADRP � Ministério da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas. MAOTDR � Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. MCTES � Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. MDN � Ministério da Defesa Nacional. ME � Ministério da Educação. MEI � Ministério da Economia e da Inovação. MOPTC � Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. ONG � Organização Não -Governamental. PE � Parlamento Europeu. RA � Regiões Autónomas. UE � União Europeia. ZPE � Zona de Protecção Especial. (1) Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o modelo de governança deve ser adaptado em função das especificidades regionais. (2) Grupo de Coordenação Estratégica, criado por Despacho n.º 6043/2006, de 3 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Ordena- mento do Território e das Cidades.