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Laws of Portugal

Council of Ministers Resolution No. 27/99 establishing national policy on forestry

Made 1999-03-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
forest management/forest conservation, agro-forestry

Where to read it

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Text

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  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99 As zonas rurais ocupam cerca de 80% do território nacional e nelas reside aproximadamente um terço da população. A grande influência da actividade humana ao longo da história determinou uma diversidade da paisagem do mundo rural com uma marcada integração da agricultura, silvicultura e pecuária, cujos valores são hoje reconhecidamente determinantes para um desenvolvimento sustentável do País. A importância das actividades agro-florestais nas zonas rurais decorre não só do facto de a maior parte do solo nacional se encontrar afecto à agricultura, à silvicultura, à pecuária e a outras actividades com elas relacionadas mas também do facto de estas actividades prosseguirem objectivos de multifuncionalidade inegáveis e insubstituíveis, uma vez que aos objectivos de natureza económica estão normalmente associados objectivos de natureza ambiental e social. A floresta, ocupando cerca de 37% do território, em regime de propriedade marcadamente privada, é um recurso renovável essencial para a produção de bens e serviços indispensáveis à vida em geral e às necessidades da sociedade em particular. Internacionalmente, Portugal tem participado num vasto conjunto de iniciativas para a protecção, conservação e uso racional e equilibrado dos recursos florestais e para a promoção e reforço de uma gestão florestal sustentável. Em termos nacionais, foi aprovada uma lei de bases da política florestal, correspondendo às expectativas da generalidade dos agentes do sector, com vista à modernização do quadro legal existente e sua adaptação às necessidades e exigências de uma sociedade em rápida e contínua transformação e onde os imperativos ambientais e sociais são cada vez mais determinantes. O desenvolvimento florestal, nas suas vertentes ambiental, económica, social e cultural, representa um desafio fundamental para Portugal. Estando o sector florestal identificado como uma prioridade no Programa do Governo, foi acordado entre este e os parceiros sociais, no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica para o período de 1996-1999, considerar no quadro das orientações estratégicas e dos objectivos operacionais a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do sector florestal quer numa óptica de competitividade quer numa perspectiva de salvaguarda e valorização dos recursos naturais e do ambiente. A posição da União Europeia relativamente à floresta tem vindo a evoluir no sentido não só de reconhecer a sua relevância em termos económicos e sociais mas também no que se refere à preservação dos recursos naturais e do ambiente num contexto global, a que não é alheia a questão da ocupação, do ordenamento e da gestão do território comunitário. Reconhece-se, aliás, esta preocupação nas propostas de reformulação da PAC integradas na Agenda 2000. Por outro lado, a visão estratégica associada a um modelo de desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade portuguesa, em que assumam papel importante o território e os recursos naturais, não pode deixar de considerar a floresta em todas as suas valências e potencialidades. Esta realidade está já presente nos trabalhos preparatórios do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de médio prazo e deverá ser adequadamente integrada no Programa de Desenvolvimento Regional em que se apoiará a elaboração do próximo Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000-2006. O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, elaborado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com a colaboração activa de outros departamentos ministeriais e dos parceiros sociais, enquadra-se claramente nos princípios e objectivos acima referenciados e configura-se como um referencial obrigatório de uma acção de mobilização nacional em torno da problemática florestal. Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros decidiu: 1 - Adoptar o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa como um quadro orientador da política para o sector florestal e referencial dinâmico para a acção coordenada da Administração Pública e dos agentes do sector e para o desenvolvimento de parcerias adequadas, com o objectivo de responder às necessidades próprias de um modelo de desenvolvimento económico e social sustentado e às exigências e expectativas da sociedade no que se refere à conservação e valorização dos recursos naturais e ambientais. 2 - Incumbir o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em articulação com os vários departamentos ministeriais, de acordo com as respectivas áreas de competência, de promover, estudar e propor a concepção, o desenvolvimento e a aplicação das medidas e dos instrumentos de política apropriados à realização dos objectivos gerais e específicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa. 3 - Cometer à autoridade florestal nacional, tal como definida na Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, e no Decreto-Lei n.º 256/97, de 27 de Setembro, que investe a Direcção-Geral das Florestas em funções de autoridade florestal nacional, a coordenação da implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, bem como todos os trabalhos necessários à sua monitorização, acompanhamento e revisão. 4 - Determinar ao Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a elaboração e divulgação de um relatório anual de execução do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa. 5 - Reconhecer as múltiplas contribuições e o trabalho desenvolvido por todos os intervenientes na elaboração deste Plano, garantindo desta forma a disponibilidade de um instrumento de intervenção orientador, integrador e claramente mobilizador de iniciativas e de interesses públicos e privados. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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