Council of Ministers Resolution No. 127/96 approving the delimitation of the National Ecological Reserve (REN) of Guimães
Made 1996-08-22 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- protected area, ecosystem conservation, protection of habitats, zoning, biodiversity
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
DATA Quinta-feira, 22 de Agosto de 1996 NÚMERO194/96 SÉRIE I-B EMISSOR Presidência do Conselho de Ministros DIPLOMA Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96 SUMÁRIO Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Guimarães PÁGINAS2625 a 2633 TEXTO Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Guimarães. A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, no parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Guimarães. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Guimarães, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.