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Laws of Portugal

Assembly of the Republic Resolution No. 13/2017 recommending to the Government measures to combat food waste

Made 2016-12-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução da Assembleia da República n. 13/2017 - Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar.
Language
Portuguese
Kind
Other
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition, Waste and hazardous substances
Keywords
food loss and waste, hygiene/sanitary procedures, food security, food safety and quality, monitoring, enforcement/compliance, waste management, organic waste, recycling/reuse, waste disposal, waste domestic sources

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 667 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017 Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Ad ministração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precá rio no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). 2 — Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho. 3 — Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P. 4 — Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P. Aprovada em 16 de dezembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017 Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA): a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Co missariado e Plano Municipal de Combate ao Desper dício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os cidadãos e os autarcas nesta nova política pública; b) Promova uma campanha de informação ao consumi dor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da Administração Pública, para utili zação nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos; c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de in centivos que premeiem os projetos de sustentabilidade ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor agrícola tem com a logística de distribuição dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem, seja através de programas comunitários, seja através de programas nacionais de apoio; d) Divulgue, nas instâncias próprias da União Europeia, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas dirigidas aos consumidores que Portugal tem implementado, com particular destaque para as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável; e) Realize um diagnóstico, com a participação de equi pas multidisciplinares e de associações e entidades respon sáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, as sim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate. 2 — Tendo em conta que o Despacho n.º 14202 -B/2016, de 25 de novembro, determina que a CNCDA submete, até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA): a) Inicie, em janeiro de 2017, a participação pública sobre a proposta da ENCDA e do PACDA, a qual deve decorrer durante um período que permita um forte en volvimento do público e de forma descentralizada pelo território nacional, com vista a recolher os contributos de todos os interessados, os seus pontos de vista e propostas para o combate ao desperdício alimentar. b) Findo o período de participação pública, comece a implementar a ENCDA e o PACDA no primeiro semestre de 2017. 3 — Em termos de medidas orientadas para o setor agrícola: a) Defenda, na União Europeia, a especificidade do setor agrícola na definição dos indicadores de medida de desperdício alimentar na fase de produção; b) Destine um investimento público significativo à pro moção do acesso aos mercados por parte das pequenas e muito pequenas explorações agrícolas; c) Crie condições para que as cantinas públicas optem por produtos locais ou nacionais, desde que disponíveis no mercado. Aprovada em 22 de dezembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 55/2017 de 6 de fevereiro Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros. As alterações do contrato coletivo entre a Associa ção Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de 2016, com retificação publicada no BTE, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores com atividade

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