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Laws of Mozambique

Resolution No. 7/96 approving the Policy for Meteorology

Made 1996-04-02 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 7/96 de 2 de Abril.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Air and atmosphere, Environment
Keywords
meteorology, ozone layer, hazards, early warning system

Where to read it

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  1. 68-(10) Priorizar a reabilitar,:ao dos aer6dromos da Ponta do Ouro, Inhambane e V1lanculos, principal. mente as areas de manobra e edificios sem descurar os dcmais aer6dromos. Resoluc;io n.0 6/96 de 2 de Abril 0 Programa do Governo ref ere a necessidade de incentivar e melhorar a::. infra-estrutmas dm, comunicar,:6i..s, reconh<>cendo a importancia que o sector tern para a crc&cente nece:.:.idad..i de troca de informar,:oes a nivel nacional e internacional. Tornando-se neccssario estabelecer a politica do sector das Comunicar,:ors, ao abrigo da alinca e) do n.0 1 do artigo 153 <la Constituir,:iio da Republica, o Conselho de Ministros dctermina: Unico. E aprovada a Politica das Comunicar,:oes, em ancxo, quc faz parte integrante da presente Resolur,:iio. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publiquc-se. 0 Prime1ro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Politlca das Comunlca,iies I. lntrodu~io 0 desenvolvimento econ6mico e social do pais prf:ssup.Je u exi&tcncia de um efic,ente servi~o de comumcar,:6cs quc batu,fa<,:a a nece:,sidade de troca de informar,:ao, de ambito uberto ou Lstritamente interpessoal. A conf1gurar,:iio gco­ gratica do pais e a insuficiente rede de estradas exigem um csforr,:o ainda maior do Estado no sentido de aumentar gradualmente a cobertura da rede de telc.comunicar,:oes e corrcios, dotando-a de tecnologias apropriadas. Ao Estado cabera a superintendencia, fiscal1zar,:iio e nor­ macilo do secto1·, cabendo-lhe estabelecLr as linhas estra­ tegica:, de oricntar,:iio e drsenvolvimento da rede de infra. cstruturas dos vat ios sistemas de telecomunicar,:oc!> civis, mcluindo os de teledifusiio, vbando satisfazer as necessi­ cladcs do desenvolvimento s6cio-econ6mico, da defrsa na. c10nal, da seguranc;a interna e da protecc;iio civil, enlre outros. 11. Politlca de Comunlcac;oes 1. Politica das Telecomunlcac;oes: Restabclccer a rede telef6nica rural c df'senvolver o sector das telecomunicar,:oes, para facilitar o contacto entre as pessoas e os servir,:os no ter­ rit6rio nacional e com o e&lrangdro; Aumcntor a cobc1tuia das telecomunicar,:oeb. me­ lhorando e/ou mantendo a qualidade dos ser­ vic;os; Acompanhar as tarifas dos servic;os nacionais pres­ tados pelo operador nacional de telecomunica­ i;-oes, quando cm regime de exclusivo, sendo as mesmas fixadas pelo Governo sob proposta do operador nacional; Acompanhar as tarif as dos servieros intemacionais prestados pelo operador nacional de telecomuni­ cac;ces, sendo as mesmas fixadas intemamente por ele tendo em considerac;iio as recomendac;oes 1 SERIE - NOMERO 13 dos organismos intcrnacionais e os ucordos e&ta belecidos com opciadores congen-:ri.:s no estran­ geiro; Contribuir em conjunto com o opera<lor nacional de corrcios, para o dcsenvolvim;nto do sector das comunica~oe'l, aprofundando a complemen­ taridade das sua-., <1Ctivida<les e tis i,inergias ne­ cessarias para o <ksenvolvimento comum; Descnvolver acc;6ts <le formac;ao p1ufissional com objectivo de elcv.1r e adaptar ,1 qualificac;ao profiss'onal dos :-.cus trabalhador\'S a novas tee nicas e mctodos dl gc!,tao, assim como facilitar a promoc;ao intem..1 e a mobilida<le funcional dos trabalhadore•,; e Promover a participa1,ao do sector pr1vado na ex­ plorar,:ao dos scrvic;os complcment,1res e de valor acrescentado das tdecomunicar,:&s. 1.2. Aci;oes de lnvustimento: Reabilitar c automati.1ar a rede de telecomunica­ c;oc s rurais; Completar a digitali7a~ao da rcde nacional de tele­ comunicar,:oes; Expandir a rede nacional de telecomuuicar,:ces, em especial ac; 70nas urbanas e pe I iurbanas <las grandes cidadcs; Alargar a r(de de m.msmissao de dados as prin cipais cidades; e Expandir a rede publica de telecopin. 2. Politica dos Correios: Reabilitar a redc po-,tal rural, como factor de estabilizar,:iio da popular;:ao no campo e de rcac­ tivar;:ao do come1cio rurul; Aumentar a cobcrtur<1 dos correim,, mcluindo a prcstai;:ao de scrvi<.;os financciro~. melhorando e/ou mantendo a qualidadc dos servir;:os; Contribuir em conjumo com o oper,1dor nacional de telecomunicar;:iie:, para o descnvolvimento do sector das comunicac;oes, aprofun1lando a com­ plemenlaridade cl.is suas aclividad.& e as siner­ gias necessaria:, ao desenvolvimento comum: e Desenvolver acerors de formai;ao prc1fi:,sional com o objectivo de elevar e adaptar .i qualificar;:ao profissional dos si.:u:, trabalhadorc,, u novas tcc­ nicas e metodos de gestiio, assim l omo facilitar a promoerao intern<1 e a mobilidade dos tra­ balhadores. 2.1. Aci;oes de lnvestimento: Reabilitar a rede post,11 rural; Introduzir novas <.1ervii,:os postais; Reabilitar as instala~·o.s no interior do pais. Resoluc;io n.0 7 /96 de 2 de Abril 0 Programa do Gover no atribui as actividades meteorologicas papel de destaque na economia nacionat nomeadamente pela previ&ao de tempo, activid.:ide crucial para a agricultura e para a navegar,:ao, aerea e maritima. 2 DE ABRIL DE 1996 Tornando-se necessario estabekcer a politica do sector de Meteorologia, ao abrigo da alinea e) do n.0 1 do artigo 153 da Constitui9ao da Republica, o Conselho de M,nistros determina: On:co. E aprovada a Polf tica da Meteorologia, em anexo, que faz parte integrante da presrnte Resolu9ao. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Politica da Meteorologia I. lntrodu(:ao 0 servi90 meteorol6gico, mormente a previsao do tempo, desempenhara um papd s6cio-econ6m:co de reconhecida importancia, nomeadamente nas areas de agricultura e da seguran9a, aerea e maritima. Cabe ao Estado a defini9ao de polf tica da actividade metcoro16gica nacional e atraves de institui9ces estatais especializadas a gestao da rede meteorol6gica do pais. 1. Politica da Meteorologia: Expandir a cobertura da rede nacional meteorol6 gica e melhorar a sua gestao integrada; Garantir o fornecimento de infonna9ao meteorol6 gica a sociedadc civil visando evitar danos ma. teriais e humanos originados par situa96es advcrsas do cstado do tempo; Disponibilizar previs6es do tempo a todos os agentes econ6micos com destaque para os ope­ radores aeronauticos e maritimos para maior seguran9a nas opera96es de transporte de pas­ sageiros e mercadorias; Fomentar a fonna9ao de quadros nacionais na area de meteorologia e agrometeorologia, usando no maxima os recursos nacionais disponiveis, vi­ sando a melhoria da qualidade dos servi90s prestados e a promo9ao da investiga9ao cien­ tffica; 68-(11) Participar nos programas nacionais e intemacionais na area do clima e do ambiente. 2. Ac96es de lnvestimento: Reabilitar e expandir a rede nacional; Automatizar o sistema de comunica96es de men sagens meteorolog:cas; Instalar um Centro Secundario de Analise e Pre. visao do Tempo na cidade da Beira; Reabilitar e expandir a rede de radares meteo­ rol6gicos. Resolur;ao n.0 8/96 de 2 de Abrif Considerando conveniente, no ambito da cooperai;ao regional, proceder a implementai;ao do Projecto de Estudo de Engenharia, Financiamento, Construi;ao e Opera9lio da Estrada Nacional n.0 4, entre Ressano Garcia e Maputo, na Republica de Mo9ambique, e da Estrada Nacional n.0 4 entre Komatiport e Witbank, na Republica da Africa do Sul, num total de cerca de 512 Km, sob o sistema de portagens, incluindo a constru9ao de postos de portagcns c de outras infra-estruturas, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alinea e) do n. 0 1 do artigo 153 da Constituii;ao da Republica, determina: 1. Autorizar que a concretiza9ao do projecto da estrada Maputo-Ressano Garcia possa ser feita com participai;ao do investimento privado, atraves de uma conccssao com estabekcimento de portagens. 2. Mandatar o Ministro das Obras Publicas e Habitai;lio para fazer as diligencias nE'cessarias com vista a concre­ tiza9ao do empreendimento, incluindo a harmoniza9ao com as competentes autoridades da Republica da Africa do Sul no sentido de que a selec9ao da concessionaria seja feita de comum acordo e no interesse dos dois Estados. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.

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