Resolution No. 66/2013 approving the mining contract for the coal and minerals Mine of the Project Midwest
Made 2013-09-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 66/2013 de 20 de Setembro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- mining, environmental planning, zoning, concession, minerals, coal, policy/planning
- Categories
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 I SERIE — Ntimero 76 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICA00 OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE, E.P. [emu's do n." I do artigo 25 du Lei n." 1412002. de 26 de Junho. Lei de Minas. o Consclho de Ministros cletelmina: AVISO Artigo I. SA° aprovalos Os termos do Contrato Minciro. para A materia a publicar no dEloletim da Republica. deve ser a mina de carvuo do Project° Midwest. a tier celebracto coil] remetida em c6pia devidamente autenticada, uma por cada empresa Midwest Africa. Lim itacta. na qual iclacte de assunto, donde conste, alem das indicacges necessarias para Concessionario Minciro. esse efeito, 0 averbamento seguinte, assinado e autendcado: Art. 2. I. Nos termos do Contrato Minciro. o Consclho Para publicagao no “Boletim cla Repdblica”. de Ministros confere ao titular: Cl) 0 clireito exclusivo de rcalizar activiclate mincira na area du concessfio a ceu aberto ou atraves SUMARIO de lavra subterrilnea.relativamente ao canio.minerais Conselho de Minn-hos: associalos a partir de urn ou mais clepositos de canio. Resolucao n. 66/2013: no subsolo. clentro dos lirn itcs du area de contrato: Ap ova os te]mos dlo Connato Mineu o p:u a a mina (le ca]vao b) 0 dire ito de mineral- . proccssar. transportar. armazcnar cloRojecto Midwest a se] celetnado Corn a empesa Midwest c corncrcializar os prod utos mincrais nos tc rmos AI] ica Lininala do presente Contrato Minciro. 2. Os dircitos confericlos ao Concessionario Minciro estuo sujcitos a leg islacao upheave] c aos tcrmos c condi cacti estabeleciclos no Contrato Minciro. Arc. 3.A Concessuo Mincira atribuicla por urn period° inicial de v kite c cinco anus a partircla data efectiva do Contrato Minciro. sujcita as conclictics constantcs do Plano de Lavra aprovacto pclo Govern°. Art. 4. E clelegala ao Ministro clue superintencle a area dos rccursos mincrais a compctencia para assinar o respectiv Contrato Minciro cm representacao do Govern° du Republica de Mocambique. Art. 5. Compete ao M inistro quc superintencle a area dos rccursos mincra is aprec iar c aprovar as materias screm submeticlas pclo Concessionario Minciro. nos tenflos du Concessuo Mincira c do Contrato Minciro.
Aprovacto pclo Consclho de Ministros. aos 20 de Agosto de 2013. Publique-se. 0 Primciro-Ministro. Alberto Clementino Antonio Vaquina. CONSELHO DE MINISTROS Resolugdo n." 66/2013 de 20 de Setembro Tomanclo-se necessario atribuir clireitos. para a realizacuo du activiclate mincira. no ambito do Project° Midwest na regiflo de Nconclezi na Provincia de Tete. numa area de 15.840 ha. nos