Resolution No. 5/2021 approving the Statute of the Institute for the Promotion of Small and Medium-sized Enterprises (IPEME, IP)
Made 2021-02-02 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução n.° 5/2021: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- General
- Keywords
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, business/industry/corporations, subsidy/incentive, investment, sustainable use, innovation, governance, small and medium enterprises
- Categories
- *
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ARTIGO 1 por IPEME, IP. (Natureza) O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, COMISSÃO INTERMINISTERIAL ſPCPEGKTCGRCVTKOQPKCN DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ARTIGO 2 (Sede) Resolução n.º 5/2021 1. O IPEME, IP, é uma instituição de âmbito nacional, com de 2 de Fevereiro sua sede na cidade de Maputo. Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do 2. O IPEME, IP, pode sempre que o exercício das suas Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, CEVKXKFCFGUQLWUVKſSWGETKCTQWGZVKPIWKTFGNGICÁÐGUTGIKQPCKU IPEME, IP, criado pelo Decreto n.º 47/2008, de 3 de Dezembro, ou outras formas de representação, em qualquer parte do território ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma de Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende da Administração Pública delibera: a área das Finanças e os órgãos executivos de Governação descentralizada e de representação local do Estado da Província
Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto para em que a delegação ou outra forma de representação é criada. a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, em anexo, o qual faz parte integrante ARTIGO 3 da presente Resolução. (Tutela)
Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio aprovar o Regulamento Interno do IPEME, 1. O IPEME,IP, é sectorialmente tutelado pelo Ministro que +2QWXKFQUQU/KPKUVTQUSWGUWRGTKPVGPFGOCU¶TGCUFCUſPCPÁCU UWRGTKPVGPFGC¶TGCFC+PFÕUVTKCG%QOÃTEKQGſPCPEGKTCOGPVG e da função pública, no prazo de sessenta dias contados a partir pelo Ministro que superintende a área das Finanças. da data da publicação da presente Resolução. 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro que
Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da superintende a área da Indústria e Comércio: Indústria e Comércio submeter o quadro de pessoal do IPEME, a) Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, IP à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias bem como os respectivos orçamentos; contados da data de publicação da presente Resolução. b) Aprovar o Regulamento Interno do IPEME,IP;
Art. 4. É revogada toda a legislação que contrarie a presente c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão Resolução. competente; 194 I SÉRIE — NÚMERO 22 d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial c) Promoção e Intermediação no acesso a tecnologias SWCPVQ CQ EWORTKOGPVQ FQU ſPU G FQU QDLGEVKXQU simples de processamento rural, financiamento e estabelecidos; mercado; e e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais d) Promoção e implantação de plataformas de apoio praticados pelos órgãos do IPEME,IP, nas matérias aos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias da sua competência; Empresas. f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos 2. Mediante autorização prévia do Ministro que superintende a do IPEME,IP, nos termos da legislação aplicável; área da Indústria e Comércio e da área das Finanças, o IPEME,IP g 1TFGPCTCTGCNK\CÁºQFGCEÁÐGUFGKPURGEÁºQſUECNK\CÁºQ RQFG FGVGT RCTVKEKRCÁÐGU UQEKCKU GO GPVKFCFGU EWLQ QDLGEVQ UG ou auditoria dos actos praticados pelo IPEME,IP; KFGPVKſSWGEQOCUWCOKUUºQ h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo IPEME,IP; ARTIGO 5 i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director Geral e Director-Geral Adjunto, nos termos previstos (Competências) na legislação aplicável; São competências do IPEME,IP: j) Aprovar os regulamentos específicos e outros a %TKCT G SWCNKſECT CVTCXÃU FC HQTOCÁºQ G CUUKUVÄPEKC procedimentos necessários ao funcionamento do técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, IPEME,IP; Micro, Pequenas e Médias Empresas; k) Submeter a aprovação dos Ministros das Finanças e b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos da Função Pública a proposta da tabela diferenciada Empreendedores e Microempresas; de suplementos para o regime remuneratório do c (CEKNKVCTGCUUGIWTCTCEQQTFGPCÁºQFGCEÁÐGUFGHQTOCÁºQ IPEME,IP; e assistência técnica através de parceiros; l #WVQTK\CTCETKCÁºQFGFGNGICÁÐGUFQ+2'/'+2QWXKFQ d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias o Ministro que superintende a área das Finanças, os simples de processamento rural e outros activos; órgãos executivos de governação descentralizada e) Promover, criar e gerir com parceiros as incubadoras e provincial e os órgãos de representação do Estado na centros de desenvolvimento empresariais; Província, da respectiva província em que a delegação f) Certificar e avalizar a capacidade de gestão dos é criada; Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas m) Aprovar com base no parecer do Conselho Fiscal o PQCEGUUQCQſPCPEKCOGPVQGOGTECFQ TGNCVÎTKQCPWCNſPCPEGKTQGCEVKXKFCFGUFQ+2'/'+2 g) Promover, estimular, gerir, integrar e manter actualizado nos termos e prazos na legislação; a base de dados dos Empreendedores, Micro, Pequenas n) Submeter o Plano de Actividades e Orçamento ao e Médias Empresas, grandes empresas e de consultores; /KPKUVTQ FG VWVGNC ſPCPEGKTC PQU VGTOQU G RTC\QU h (CEKNKVCTGUGTXKTFGUWRQTVGPQCEGUUQCQſPCPEKCOGPVQ previstos na legislação de acordo com o calendário CVTCXÃUFGRTQVQEQNQUGUVCDGNGEKFQUEQOCU+PUVKVWKÁÐGU CPWCNFCRNCPKſECÁºQ ſPCPEGKTCU o) Praticar outros actos de controlo da legalidade. i) Promover acordos e servir de suporte na constituição do 0QGZGTEÈEKQFCVWVGNCſPCPEGKTCEQORGVGCQ/KPKUVTQSWG fundo de garantia, de fomento, de capital de risco e de superintende a área das Finanças: investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas a) Aprovar os planos de investimento; e Médias Empresas; b) Aprovar a alienação de bens próprios, observando o j) Mobilizar e direccionar através de parceiros recursos disposto na legislação aplicável aos institutos públicos; financeiros para o apoio ao desenvolvimento c 2TQEGFGT CQ EQPVTQNQ FQ FGUGORGPJQ ſPCPEGKTQ GO dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias especial quanto ao cumprimento dos fins e dos Empresas; e objectivos estabelecidos e quanto à utilização aos k 2TQOQXGT G UGTXKT FG UWRQTVG PCU NKICÁÐGU GPVTG CU recursos postos à sua disposição; Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e d 2TQPWPEKCTUGUQDTGCETKCÁºQFGFGNGICÁÐGUFQ+2'/' as grandes empresas. IP; e) Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos CAPÍTULO II de créditos correntes com a obrigação de reembolso Sistema orgânico até dois anos; ARTIGO 6 f 1TFGPCTCTGCNK\CÁºQFGKPURGEÁÐGUſPCPEGKTCU g 2TCVKECTQWVTQUCEVQUFGEQPVTQNQſPCPEGKTQPQUVGTOQU (Órgãos) do diploma de criação e demais legislação aplicável. São órgãos do IPEME, IP:
ARTIGO 4 a) Conselho de Direcção; b) Conselho Técnico; (Atribuições) c) Conselho Fiscal; e 5ºQCVTKDWKÁÐGUFQ+2'/'+2 d) Conselho Consultivo. a 2TQOQÁºQGHQOGPVQFCGUVTWVWTCÁºQRTQſUUKQPCNK\CÁºQ ARTIGO 7 modernização dos Empreendedores, Micro, Pequenas (Conselho de Direcção) e Médias Empresas; b) Promoção e estímulo a implantação de Empreendedores, 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação Micro, Pequenas e Médias Empresas dos sectores e gestão das actividades do IPEME, IP, convocado e dirigido económicos de produção nacional e local; pelo Director-Geral. 2 DE FEVEREIRO DE 2021 195 2. Compete ao Conselho de Direcção: h) Um Representante do Ministério que superintende a área a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da Cultura e Turismo; plurianuais de actividades e assegurar a respectiva i) Um Representante do Ministério que superintende a área execução; da Terra e Ambiente; b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade j) Um Representante do Banco de Moçambique; desenvolvida, designadamente a utilização dos meios k) Representantes do Sector Privado. postos a sua disposição e os resultados atingidos; 2QFGOUGTEQPXKFCFQUCRCTVKEKRCTPCUUGUUÐGUFQ%QPUGNJQ c) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável; Técnico, mediante autorização do Director-Geral, outros técnicos, d) Autorizar a realização de despesas, nos termos da DGO EQOQ TGRTGUGPVCPVGU FG QWVTCU KPUVKVWKÁÐGU RÕDNKECU QW legislação aplicável; privadas de acordo com a matéria a ser abordada. e) Aprovar os projectos de regulamento e os que sejam 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas vezes PGEGUU¶TKQUCQFGUGORGPJQFCUUWCUCVTKDWKÁÐGU por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo f) Aprovar os projectos de regulamento previstos no Estatuto Director-Geral. Orgânico e os que sejam necessários ao desempenho FCUUWCUCVTKDWKÁÐGU ARTIGO 9 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da (Conselho Fiscal) aplicação do Estatuto Orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços; 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza FC NGICNKFCFG FC TGIWNCTKFCFG G FC DQC IGUVºQ ſPCPEGKTC G VÃEPKECGEKGPVÈſECTGNCEKQPCFCEQOQFGUGPXQNXKOGPVQ patrimonial do IPEME, IP. das actividades do IPEME, IP; 2. Compete ao Conselho Fiscal: i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento periódico do Plano Económico e Social; das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, j) Exercer outros poderes que constem do diploma de C UKVWCÁºQ GEQPÎOKEC ſPCPEGKTC G RCVTKOQPKCN FQ criação, do Estatuto Orgânico e demais legislação, e instituto; aplicável. b) Analisar a contabilidade do IPEME, IP; 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: c 2TQEGFGT´XGTKſECÁºQRTÃXKCGFCTQTGURGEVKXQRCTGEGT UQDTG Q QTÁCOGPVQ UWCU TGXKUÐGU G CNVGTCÁÐGU DGO a) Director-Geral; como sobre o plano de actividade na perspectiva da b) Director-Geral Adjunto; sua cobertura orçamental; c) Directores dos Serviços Centrais; d) Dar parecer sobre relatório de gestão de exercício e contas d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e FGIGTÄPEKCKPENWÈFQFQEWOGPVQFGEGTVKſECÁºQNGICN e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público. de contas; 2QFGOUGTEQPXKFCFQUCRCTVKEKRCTFCUUGUUÐGUFQ%QPUGNJQ e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação de Direcção outros técnicos de acordo com a matéria a ser e oneração de bens imóveis; abordada mediante autorização do Director-Geral. f &CTRCTGEGTUQDTGCCEGKVCÁºQFGFQCÁÐGUJGTCPÁCUQW 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente legados; quinzenalmente e extraordinariamente, quando for convocada g) Dar Parecer sobre a contratação de empréstimos, quando pelo Director-Geral. o IPEME, IP esteja habilitado a faze-lo; h) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados
ARTIGO 8 FCUXGTKſECÁÐGUGGZCOGUSWGRTQEGFC (Conselho Técnico) i 'NCDQTCTTGNCVÎTKQUFCUWCCEÁºQſUECNK\CFQTCKPENWKPFQ um relatório anual global; 1. O Conselho Técnico é um colectivo de natureza técnico- j 2TQRQTCQ/KPKUVTQFCVWVGNCſPCPEGKTCG&KTGEÁºQ)GTCN EKGPVÈſECFGCEQPUGNJCOGPVQGCRQKQCQ%QPUGNJQFG&KTGEÁºQ a realização de auditorias externas, quando isso se convocado e dirigido pelo Director-Geral. revelar necessário ou conveniente; 2. Compete ao Conselho Técnico: k 8GTKſECTſUECNK\CTGCRTGEKCTCNGICNKFCFGFCQTICPK\CÁºQ a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com e funcionamento do IPEME, IP; vista ao apoio, incentivo e promoção de Pequenas e l #XCNKCTCGſEKÄPEKCGſE¶EKCGCHGEVKXKFCFGFQURTQEGUUQU Médias Empresas; de descentralização e desconcentração de competências b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação GXGTKſECTQHWPEKQPCOGPVQ técnica com outros organismos; m 8GTKſECTCGſE¶EKCFQUOGECPKUOQUGVÃEPKEQUCFQRVCFQU c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos relativos pelo IPEME, IP, para o atendimento e prestação de ao desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas. serviços públicos; 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: n) Fiscalizar a aplicação dos Estatutos Orgânicos do IPEME, a) Director-Geral; IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do b) Director-Geral Adjunto; Estado e demais legislação relativa ao pessoal ao c) Directores dos Serviços Centrais; procedimento administrativo e ao funcionamento d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e outra legislação de carácter geral aplicável a e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público; Administração Pública; f) Um Representante do Ministério que superintende a área o) Aferir o grau de resposta dado pelo IPEME,IP da Economia e Finanças; a solicitação dos cidadãos ou classe servida; g) Um Representante do Ministério que superintende a área p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de FC%KÄPEKCG6GEPQNQIKC'PUKPQ5WRGTKQT2TQſUUKQPCN actividades adaptados e implementados pelo IPEME, G6ÃEPKEQ2TQſUUKQPCN IP com os objectivos e prioridades do Governo; 196 I SÉRIE — NÚMERO 22 q #HGTKT Q ITCW FG QDUGTX¸PEKC FCU KPUVTWÁÐGU VÃEPKECU i) Um representante do Ministério que superintende a área e metodológicas emitidas pela entidade de tutela do Trabalho e Segurança Social; sectorial; j) Um representante do Ministério que superintende a área r #HGTKTQITCWFGCNECPEGFCUOGVCURGTKÎFKECUFGſPKFCU da Terra e Ambiente; para o IPEME, IP, bem assim, pelo Ministro que k) Um representante do Banco de Moçambique; superintenda a área da Indústria e Comércio; l) Representantes do Sector Privado. s) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos 2QFGOUGTEQPXKFCFQUCRCTVKEKRCTPCUUGUUÐGUFQ%QPUGNJQ pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades Consultivo mediante autorização do Director-Geral outros que integram o sistema de controlo interno da técnicos de acordo com a matéria a ser abonada. CFOKPKUVTCÁºQſPCPEGKTCFQ'UVCFQ 5. O Conselho consultivo reúne-se ordinariamente, uma vez 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as contas por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo do IPEME, IP, são objecto de auditoria externa, por auditores Director-Geral. independentes.
ARTIGO 11 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas (Direcção) das Finanças, Função Pública e área da Indústria e Comércio. 1. O IPEME, IP é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho renovável uma vez. do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende 1%QPUGNJQ(KUECNRCTVKEKRCQDTKICVQTKCOGPVGPCUTGWPKÐGU do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas a área da Indústria e Comércio. e a proposta de orçamento. 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto 7. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente do IPEME, IP é de quatro anos renovável uma única vez. G FQKU XQICKU TGRTGUGPVCPFQ CU ¶TGCU FG VWVGNC ſPCPEGKTC FC 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto função pública e do sector de actividade. pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da 8. O presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério entidade com competência para nomear, com base em justa causa, FGVWVGNCſPCPEGKTC sem direito a qualquer indemnização ou compensação. 9. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, ARTIGO 12 GO UGUUÐGU QTFKP¶TKCU G GZVTCQTFKPCTKCOGPVG UGORTG SWG UG (Competências do Director-Geral) mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral. Compete ao Director-Geral do IPEME, IP: a) Dirigir e coordenar as actividades do IPEME, IP;
ARTIGO 10 b 2TGUKFKTCUTGWPKÐGUFQ%QPUGNJQFG&KTGEÁºQGCUUGIWTCT (Conselho Consultivo) o funcionamento regular do IPEME, IP; c 'ZGEWVCT G HC\GT EWORTKT C NGK CU TGUQNWÁÐGU G CU 1. O Conselho Consultivo é um órgão de coordenação da FGNKDGTCÁÐGUFQ%QPUGNJQFG&KTGEÁºQ actividade do IPEME, IP ao nível nacional, convocado e dirigido d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividade pelo Director-Geral. do IPEME, IP; 2. Compete ao Conselho Consultivo: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do a) Apreciar os planos e programas de actividades do pessoal; IPEME, IP; f) Representar o IPEME, IP em todas as esferas, juízo ou b) Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental fora dele; do IPEME, IP; g) Controlar a arrecadação de receitas do IPEME, IP; c) Apreciar a proposta do Regulamento Interno e outros h) Elaborar o relatório de actividades do IPEME, IP, e instrumentos legais a submeter para aprovação do Ministro que superintende a área da Indústria autorizar a contratação de serviços de assistência e Comércio; técnica; d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do i) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por IPEME, IP, e ou submetidas pelo Ministro que demais legislação aplicável. superintende a área da Indústria e Comércio.
ARTIGO 13 3. O Conselho Consultivo é composto por: a) Director-Geral; (Competências do Director-Geral Adjunto) b) Director-Geral Adjunto; Ao Director-Geral Adjunto compete: c) Directores dos Serviços Centrais; d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público; HWPÁÐGU f) Delegados Regionais; b 'ZGTEGTCUEQORGVÄPEKCUTGNCEKQPCFCUEQOCUCVTKDWKÁÐGU g) Um representante do Ministério que superintende a área do IPEME, IP que lhe forem cometidas, actuando no da Economia e Finanças; exercício de actividades delegadas ou subdelegadas h) Um representante do Ministério que superintende a área pelo Director-Geral; da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico c) Substituir o Director-Geral nas ausências e, ou 2TQſUUKQPCN impedimentos. 2 DE FEVEREIRO DE 2021 197 CAPÍTULO III v&KUUGOKPCTKPHQTOCÁÐGUUQDTGCNVGTPCVKXCUFGETÃFKVQ capitalização e instrumentos de apoio para os Estrutura e funções das unidades orgânicas pequenos negócios;
ARTIGO 14 b) No domínio das Tecnologias de Informação e Promoção (Estrutura) Empresarial: O IPEME, IP, comporta a seguinte estrutura: i. Propor a introdução das novas tecnologias de a) Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico informação e comunicação na instituição; e Competitividade; ii. Conceber e propor os mecanismos de uma rede b) Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção informática no sector para apoiar a actividade Empresarial; administrativa; c 5GTXKÁQU%GPVTCKUFG'UVWFQU2NCPKſECÁºQG%QQRGTCÁºQ iii 2TQRQT C FGHKPKÁºQ FG RCFTÐGU FG GSWKRCOGPVQ d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno; informático hardware e software a adquirir para e) Gabinete de Assessoria Jurídica; a instituição; f) Departamento de Administração e Finanças; iv. Administrar, manter e desenvolver a rede de g) Departamento de Recursos Humanos; e computadores, equipamentos informáticos e infra- h &GRCTVCOGPVQFG#SWKUKÁÐGU estrutura tecnológica da instituição; v. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição
ARTIGO 15 de equipamentos de tratamento de informação; vi. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento (Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico de um banco de dados para o processamento de e Competitividade) informação estatística; 5ºQ HWPÁÐGU FQU 5GTXKÁQU %GPVTCKU FG &GUGPXQNXKOGPVQ vii. Promover trocas de experiência sobre o acesso e Técnico e Competitividade: utilização de novas tecnologias de comunicação a %TKCT G SWCNKſECT CVTCXÃU FC HQTOCÁºQ G CUUKUVÄPEKC e informação; técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, viii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com Micro, Pequenas e Médias Empresas; os demais sectores, a divulgação dos factos mais b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos relevantes da vida da instituição e de tudo quanto Empreendedores e Micro Empresas; possa contribuir para o melhor conhecimento da c (CEKNKVCTGCUUGIWTCTCEQQTFGPCÁºQFGCEÁÐGUFGHQTOCÁºQ instituição; e assistência técnica através de parceiros; ix. Promover o desenvolvimento, modernização e d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação simples de processamento rural e outros activos; e informação da instituição; x. Gerir actividades de divulgação, publicidade e e) Promover a implantação das unidades operacionais; marketing da instituição; f) Prestar apoio institucional as unidades operacionais, e xi. Organizar eventos de acesso ao Mercado e de promover o seu desenvolvimento; interesse institucional (feiras de especialidade, g 2TQOQXGT G UGTXKT FG UWRQTVG PCU NKICÁÐGU GPVTG CU conferências e seminários); Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e xii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com as grandes empresas; e os demais sectores, a divulgação dos factos mais h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente relevantes da vida da instituição e de tudo quanto determinadas nos termos do presente Estatuto e demais possa contribuir para o melhor conhecimento da legislação aplicável. instituição; 2. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e xiii. Criar e qualificar através da formação e Competitividade são dirigidos por um Director dos Serviços assistência técnica a capacidade de Marketing Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director- dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Geral. Empresas;
ARTIGO 16 xiv. Facilitar as PME’s o acesso aos meios de comunicação social; (Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção xv. Realizar outras actividades que lhe sejam Empresarial) superiormente determinadas nos termos do 5ºQHWPÁÐGUFQU5GTXKÁQU%GPVTCKUFG#UUKUVÄPEKC(KPCPEGKTC presente Estatuto e demais legislação aplicável. e Promoção Empresarial: 2. Os Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais a) No domínio de Assistência Financeira: apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral. i. Intermediar e mobilizar linhas de crédito para às PME's a taxas de juros concessionais e com cobranças de ARTIGO 17 percentagens mínimas para prestação de serviços; 5GTXKÁQU%GPVTCKUFG'UVWFQU2NCPKſECÁºQG%QQRGTCÁºQ ii. Promover acordos para a constituição do fundo de co-garantia, assim como a sua correcta gestão; 5ºQHWPÁÐGUFQU5GTXKÁQU%GPVTCKUFG'UVWFQU2NCPKſECÁºQ iii. Mobilizar recursos financeiros para o apoio ao e Cooperação: desenvolvimento empresarial; a 0QFQOÈPKQFG'UVWFQUG2NCPKſECÁºQ iv. Facilitar o acesso a financiamento através de i. Elaborar estudos sobre as Pequenas e Médias protocolos estabelecidos com a Banca, para a Empresas (PME's) com vista a assessorar o disponibilização de instrumentos complementares Governo em matérias ligadas ao desenvolvimento de capitalização das empresas e acesso ao crédito; daquele segmento empresarial; 198 I SÉRIE — NÚMERO 22 ii. Elaborar estudos sectoriais e compilar informação c #PCNKUCT Q RTQEGUUQ FG GZGEWÁºQ FCU QRGTCÁÐGU sobre o potencial de oportunidades susceptíveis ſPCPEGKTCUCGNCDQTCÁºQFQUTGNCVÎTKQUſPCPEGKTQUGQ de serem maximizadas pelas PME’s; cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis; iii. Sistematizar as propostas de Plano Económico Social d) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo e de Plano de Actividades Anual da instituição; com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da iv. Coordenar a monitoria e avaliação periódica da GZGEWÁºQQTÁCOGPVCNCUKVWCÁºQGEQPÎOKECſPCPEGKTC implementação dos planos de actividades e e patrimonial do IPEME,IP; projectos de desenvolvimento da instituição; e) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao v. Elaborar as propostas de relatórios de avaliação melhoramento dos procedimentos internos e normas do Plano Económico e Social e de Plano de de funcionamento da instituição; Actividades Anuais da instituição; f #RQKCT PC KFGPVKſECÁºQ CP¶NKUG G CXCNKCÁºQ FG TKUEQU vi. Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o ſPCPEGKTQUPCKPUVKVWKÁºQ ambiente de negócios e competitividade e propor g) Emitir parecer sobre o Relatório de Gestão e Conta medidas para a sua melhoria; Gerência; vii. Formular propostas de políticas e perspectivar h) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e estratégias de desenvolvimento a curto, médio e GſEKÄPEKCFQUUGTXKÁQUDGOEQOQQWVTCUOCVÃTKCUFQ longos prazos; ¸ODKVQFCUCVTKDWKÁÐGUGEQORGVÄPEKCUFQ+2'/'+2 viii. Organizar e manter actualizada a base de dados i) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos de UQDTGCU2/'ŏUGOEQQTFGPCÁºQEQOKPUVKVWKÁÐGU Auditoria Interna e outros instrumentos aplicáveis no competentes; âmbito do controlo interno; ix. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, j) Participar no processo de implementação do subsistema análise e inferência da informação estatística; de controlo interno no âmbito do Sistema de x. Seleccionar, adquirir e manter organizada Administração Financeira do Estado; a documentação relevante sobre as PMEs; k #XCNKCTCTGIWNCTKFCFGFCIGUVºQQTÁCOGPVCNſPCPEGKTC xi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar e patrimonial da instituição; CUWCEQDGTVWTCCGſE¶EKCKPVGTPCGGZVGTPCDGO l #RQKCTPCOGNJQTKCFCGſE¶EKCFQURTQEGUUQUFGIGUVºQ como a utilização dos recursos humanos, materiais de risco e controlo interno, garantindo a conformidade GſPCPEGKTQUFQOGUOQ NGICNGTGIWNCOGPVCTFCUCEÁÐGUFQ+2'/'+2 b) No domínio da Cooperação: m) Assegurar a coordenação e articulação com as equipas técnicas destacadas para a realização de auditorias i. 2TQRQTRTQITCOCURTQLGEVQUGCEÁÐGUFGEQQRGTCÁºQ externas na instituição; internacional e nacional; n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente ii. Coordenar e monitorar a execução de programas, determinadas nos termos do presente Estatuto e demais RTQLGEVQU G CEÁÐGU FG EQQRGTCÁºQ KPVGTPCEKQPCN legislação aplicável. e nacional; iii. Promover a adesão, celebração e implementação 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe FG EQPXGPÁÐGU G CEQTFQU EQO RCTEGKTQU FG de Gabinete do Instituto Público nomeado pelo Director-Geral. cooperação;
ARTIGO 19 iv. Participar, quando solicitado, na preparação de EQPXGPÁÐGUGCEQTFQUEQORCTEGKTQUFGEQQRGTCÁºQ (Gabinete de Assessoria Jurídica) v. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos 5ºQHWPÁÐGUFQ)CDKPGVGFG#UUGUUQTKC,WTÈFKEC K P V G T P C E K Q P C K U C V K P G P V G U C U C V T K D W K Á Ð G U e competências do instituto; a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica; vi. Realizar outras actividades que forem superiormente b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação determinadas nos termos do presente Estatuto aplicável ao sector; e demais legislação aplicável. c) Propor providências legislativas que julgue necessárias; d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências 1U5GTXKÁQU%GPVTCKUFG'UVWFQU2NCPKſECÁºQG%QQRGTCÁºQ legislativas das áreas da instituição e colaborar no são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; concurso público e nomeado pelo Director-Geral. e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar,
ARTIGO 18 regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta; (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno) f 'OKVKT RCTGEGT UQDTG CU RGVKÁÐGU G TGRQTVCT CQU ÎTIºQU 5ºQHWPÁÐGUFQ)CDKPGVGFG#WFKVQTKCG%QPVTQNQ+PVGTPQ competentes sobre os respectivos resultados; g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, instrumentos de natureza legal; CFOKPKUVTCVKXCUGſPCPEGKTCUSWGTGIWNCOCUCEVKXKFCFGU h) Manter uma base de dados sobre a legislação nacional e do IPEME,IP; GUVTCPIGKTCEQOKPVGTGUUGGURGEÈſEQRCTCCUCEVKXKFCFGU b 4GCNK\CTKPURGEÁÐGUGCWFKVQTKCU´UWPKFCFGUQTI¸PKECUFQ do IPEME,IP. +2'/'+2KPENWKPFQCU&GNGICÁÐGUG4GRTGUGPVCÁÐGU para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe que regem as actividades da instituição; de Gabinete do Instituto Público nomeado pelo Director-Geral. 2 DE FEVEREIRO DE 2021 199
ARTIGO 20 ix.'OKVKTRCTGEGTUQDTGQRGTCÁÐGUſPCPEGKTCUCUGTGO efectuadas pelo IPEME,IP; (Departamento de Administração e Finanças) x. )CTCPVKTSWGVQFCUQRGTCÁÐGUſPCPEGKTCUFQ+2'/'+2 5ºQHWPÁÐGUFQ&GRCTVCOGPVQFG#FOKPKUVTCÁºQG(KPCPÁCU estejam devidamente registadas na contabilidade; a) No domínio da Administração: xi. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do i. Administrar os bens patrimoniais da IPEME,IP de presente Estatuto e demais legislação aplicável. acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido manutenção, protecção, segurança e higiene; por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado ii. Determinar as necessidades de material de consumo pelo Director-Geral. corrente e outro, e proceder à sua aquisição,
ARTIGO 21 armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; (Departamento de Recursos Humanos) iii. Garantir a segurança, manutenção e utilização 5ºQHWPÁÐGUFQ&GRCTVCOGPVQFG4GEWTUQU*WOCPQU EQTTGEVCFCUKPUVCNCÁÐGUFCKPUVKVWKÁºQ iv. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos unidades orgânicas da instituição; Funcionários e demais Legislação aplicável; v. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; Estado e assegurar a administração e gestão dos c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos arquivos e documentos da instituição; funcionários e agentes do Estado; vi. Organizar e gerir os arquivos correntes d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP e intermediários, de acordo com as normas FQ UGEVQT FG CEQTFQ EQO CU QTKGPVCÁÐGU G PQTOCU e procedimentos em vigor; FGſPKFCURGNQUÎTIºQUEQORGVGPVGU vii. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e e dar o devido destino; manter actualizada a respectiva base de dados; viii. Monitorar e avaliar regularmente o processo f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de gestão de documentos e arquivos do Estado de recursos humanos do sector; na instituição, incluindo o funcionamento das g 2NCPKſECTEQQTFGPCTGCUUGIWTCTCUCEÁÐGUFGHQTOCÁºQ %QOKUUÐGUFG#XCNKCÁºQFG&QEWOGPVQU GECRCEKVCÁºQRTQſUUKQPCNFQUHWPEKQP¶TKQUGCIGPVGU ix. )CTCPVKT C EKTEWNCÁºQ GſEKGPVG FQ GZRGFKGPVG Q do Estado dentro e fora do País; tratamento da correspondência, o registo e arquivo h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e da mesma; Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com x. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros FGſEKÄPEKC documentos produzidos na instituição; i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, xi. Recolher, sistematizar e catalogar a informação higiene e segurança no trabalho; produzida pela instituição; j) Implementar as normas de previdência social dos xii. Garantir a observância das normas na inventariação, funcionários e agentes do Estado; manutenção e preservação do património da k )GTKTQUKUVGOCFGECTTGKTCUTGOWPGTCÁÐGUGDGPGHÈEKQU instituição; dos funcionários e agentes do Estado; xiii. Realizar as demais actividades que forem l) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras superiormente determinadas nos termos do RTQſUUKQPCKUGURGEÈſECUFQ+2'/'+2 presente Estatuto e demais legislação aplicável. m %QQTFGPCTCEÁÐGUFGCUUKUVÄPEKCUQEKCNCQUHWPEKQP¶TKQU e agentes do Estado na instituição; b) No domínio das Finanças: n) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade i. Elaborar a proposta do orçamento do IPEME,IP de dos funcionários e agentes do Estado na instituição; acordo com as metodologias e normas estabelecidas; o) Coordenar e globalizar os processos de formulação e ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de execução de estratégias de desenvolvimento de de despesa internamente estabelecidas e com as recursos humanos; FKURQUKÁÐGUNGICKU p) Promover e realizar estágios pré profissionais em iii. Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as EQQTFGPCÁºQEQOCU+PUVKVWKÁÐGUFG'PUKPQ6ÃEPKEQ FGOQPUVTCÁÐGUſPCPEGKTCURGTKÎFKECUGCPWCKUFQ 2TQſUUKQPCNG7PKXGTUKFCFGU IPEME,IP; q 2NCPKſECTGRTQOQXGTCTGCNK\CÁºQFGGUVWFQUEQNGEVKXQU iv. Controlar a execução dos fundos alocados aos de legislação do sector, bem como de outros projectos ao nível da instituição e prestar contas documentos orientadores dos procedimentos e práticas às entidades interessadas; vigentes na administração pública; v. Elaborar os balanços periódicos da execução r) Garantir a implementação do e-CAF na instituição e orçamental e submeter ao Director-Geral; coordenar a sua actualização permanente com outros vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento ÎTIºQUGKPUVKVWKÁÐGUFQ'UVCFQ para submissão ao Ministro das Finanças e ao s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Tribunal Administrativo; determinadas nos termos do presente Estatuto e demais vii. Elaborar o relatório anual de contas do IPEME,IP e legislação aplicável; submeter às entidades competentes; t 2NCPKſECTGEQPVTQNCTQSWCFTQFQRGUUQCN viii. Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido âmbito da administração e gestão dos recursos por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado ſPCPEGKTQUGRCVTKOQPKCKU pelo Director-Geral. 200 I SÉRIE — NÚMERO 22
ARTIGO 22 h) Gerir e coordenar as actividades desenvolvidas pelas (Departamento de Aquisições) unidades operacionais; i) Participar na elaboração e validação dos planos anuais 5ºQHWPÁÐGUFQ&GRCTVCOGPVQFG#SWKUKÁÐGU das unidades operacionais; a) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a j) Assegurar a facilitação e celeridade do apoio institucional RNCPKſECÁºQCVÃCTGEGRÁºQFGQDTCUDGPUQWUGTXKÁQU referentes as unidades operacionais; e bem como a execução pontual do contrato; k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação determinadas nos termos do presente Estatuto e demais da instituição e elaborar o respectivo plano anual; legislação aplicável. c) Elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação; ARTIGO 25 d) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos (Competências do Delegado Regional) procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição; Compete ao Delegado Regional do IPEME,IP: e) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano a) Dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades FGEQPVTCVCÁÐGUFGECFCGZGTEÈEKQGEQPÎOKEQ praticando os actos necessários ao seu efectivo f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento funcionamento; de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; b) Assegurar a gestão administrativa, financeira g) Manter adequada informação sobre a execução e patrimonial da Delegação; e cumprimento efectivo dos contratos; c) Submeter à aprovação do Director-Geral do IPEME,IP h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de o plano de actividades da Delegação Regional contratação; e respectivos relatórios periódicos de execução i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente de actividades programadas; determinadas nos termos do presente Estatuto e demais d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação legislação aplicável. GRTQOQXGTQFGUGPXQNXKOGPVQFGCEÁÐGUFGHQTOCÁºQ 1 &GRCTVCOGPVQ FG #SWKUKÁÐGU à FKTKIKFQ RQT WO %JGHG e capacitação dos funcionários; de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral. e) Promover, a nível da região, iniciativas orientadas a promoção e desenvolvimento das MPME’s; CAPÍTULO IV f) Divulgar as oportunidades de investimento Representação Local Instituto para a Promoção e potencialidades económicas da região; das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) g %QQTFGPCT C GNCDQTCÁºQ FG KPHQTOCÁÐGU G FCFQU estatísticos das MPME’s, a nível da Região;
ARTIGO 23 h 4GRTGUGPVCTQ+2'/'+2LWPVQFCUTGRTGUGPVCÁÐGUNQECKU (Delegações Regionais) do Estado, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da 1+2'/'+2CPÈXGNNQECNÂTGRTGUGPVCFQRQT&GNGICÁÐGU criação, desenvolvimento e promoção das MPME’s; Regionais. i) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação; #U&GNGICÁÐGU4GIKQPCKUFQ+2'/'+2UºQFKTKIKFCURQT j) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que um Delegado Regional, nomeado pelo Director-Geral. #QTICPK\CÁºQGUVTWVWTCGHWPEKQPCOGPVQFCU&GNGICÁÐGU se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Regionais do IPEME, IP, constam do Regulamento Interno do Delegação; e IPEME, IP. k) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente
ARTIGO 24 Estatuto e demais legislação aplicável. (Funções das Delegações Regionais)
ARTIGO 26 5ºQHWPÁÐGUFCU&GNGICÁÐGU4GIKQPCKU (Subordinação) a) Coordenar as actividades do IPEME,IP a nível da região; b) Assegurar a facilitação e celeridade na prestação de O Delegado Regional subordina-se ao Director-Geral serviços de apoio institucional e de acompanhamento do IPEME, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação as MPME’s; com a representação dos órgãos executivos de governação c %QQTFGPCT G FGUGPXQNXGT CEÁÐGU FG RTQOQÁºQ descentralizada provincial e dos órgãos de representação do e facilitação de iniciativas MPME’s a nível regional; Estado na Província. d) Estabelecer a ligação entre o IPEME,IP e os representantes locais do Estado e outras entidades no âmbito das CAPÍTULO V CVTKDWKÁÐGUFCKPUVKVWKÁºQ Regime Orçamental, de Pessoal e Remuneratório e) Garantir a execução dos planos anuais de actividades ARTIGO 27 e orçamento do IPEME, IP a nível da região, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; (Receitas) f) Elaborar relatórios e informes periódicos sobre os planos 1. Constituem receitas do IPEME,IP: e actividades aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos; a #U FQVCÁÐGU FQ 1TÁCOGPVQ FQ 'UVCFQ PQU VGTOQU g) Prestar apoio institucional e orientação as MPME’s da legislação aplicável; e promover o desenvolvimento deste seguimento b 1UTGPFKOGPVQURTQXGPKGPVGUFGRWDNKECÁÐGUPQ¸ODKVQ de empresas; FCUUWCUCVTKDWKÁÐGU 2 DE FEVEREIRO DE 2021 201 c #U FQCÁÐGU JGTCPÁCU NGICFQU UWDXGPÁÐGU QW 4. O IPEME,IP, deve submeter elaborar trimestralmente ao EQORCTVKEKRCÁÐGU Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio os d) As taxas resultantes dos serviços prestados pelo IPEME, relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos IP, por consignação nos termos da legislação aplicável; TGNCVÎTKQUFQÎTIºQFGſUECNK\CÁºQ e) Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores 5. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria que provenham da sua actividade ou que lhe sejam e Comércio submeter o Plano de Actividade e Orçamento, até 31 atribuídas por Lei, Contrato, Acordo ou outro título, FG#IQUVQCQ/KPKUVTQFCVWVGNCſPCPEGKTC bem como quaisquer subsídios ou outras formas de
ARTIGO 30 CRQKQſPCPEGKTQ #U VCZCU TGHGTKFCU PQ PÕOGTQ CPVGTKQT UºQ ſZCFCU RQT (Património) FKRNQOCEQPLWPVQFQU/KPKUVTQUFGVWVGNCUGEVQTKCNGſPCPEGKTC Constitui património do IPEME,IP a universalidade de bens RTÎRTKQUGCHGEVQURGNQ'UVCFQDGOEQOQQUFKTGKVQUGQDTKICÁÐGU
ARTIGO 28 de conteúdo económico. (Despesas) ARTIGO 31 Constituem despesas do IPEME, IP, os encargos com o (Regime de Pessoal) respectivo funcionamento e investimento para o cumprimento O pessoal do IPEME,IP rege-se pelo Estatuto Geral dos FCUCVTKDWKÁÐGUGEQORGVÄPEKCUSWGNJGUºQEQPſCFCU (WPEKQP¶TKQUG#IGPVGUFQ'UVCFQUCNXQGZEGRÁÐGURTGXKUVCUPQ
ARTIGO 29 n.º 2 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho. (Planos e orçamentos) ARTIGO 32 1. A gestão orçamental do IPEME, IP sujeita-se ao disposto no (Regime Remuneratório) presente Estatuto e supletivamente ao regime jurídico aplicável 1. O regime remuneratório aplicável ao pessoal do IPEME,IP aos institutos públicos. 2. Os planos de actividade do IPEME, IP e respectivo é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de QTÁCOGPVQCPWCNFGXGOGUVCTEQORCVKDKNK\CFQUEQOCUKPUVTWÁÐGU adopção de tabelas diferenciadas e de aprovação de suplementos emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das do Governo e submetidos à aprovação do Ministro da Indústria Finanças e Função Pública. e Comércio, até 30 de Julho de cada ano. #U TGOWPGTCÁÐGU FQ &KTGEVQT)GTCN G &KTGEVQT)GTCN 3. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria Adjunto obedecem ao regime e critérios estabelecidos pelos e Comércio e da tutela financeira aprovar os orçamentos 3WCNKſECFQTGU2TQſUUKQPCKUFG(WPÁÐGU'URGEÈſECUFG+PUVKVWVQU operacionais e de investimento do IPEME, IP. (WPFCÁÐGUG(WPFQU2ÕDNKEQU Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.