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Laws of Mozambique

Resolution No. 46/2022 approving the Strategy for Preventing and Combating Corruption in Public Administration (2023-2032) - EPCCAP

Made 2022-12-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 46/2022: Aprova a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública (2023-2032), abreviadamente designada por EPCCAP.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
General
Keywords
policy/planning, corruption, institution, governance, monitoring, access-to-information, access-to-justice, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

Text

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  1. 1.882 (mil e oitocentos e oitenta e dois), do período anterior, • Resolução n.º 33/2004, de 9 de Julho (ratifica verificando-se uma subida de casos de corrupção registados, em o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento 31 (trinta e um) processos, o correspondente a 1.6%. da África Austral contra a Corrupção); De acordo com a Informação Anual do Procurador-Geral da • Resolução n.º 30/2006, de 2 de Agosto (ratifica República, apresentado em 2022, à Assembleia da República, a Convenção da União Africana sobre a Prevenção o Estado moçambicano foi indiciariamente lesado, em 2021, e o Combate à Corrupção); no valor de 303.445.601,70MT (trezentos e três milhões, • Resolução n.º 31/2006, de 26 de Dezembro (ratifica quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e um meticais a Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção); e setenta centavos), contra 556.293.879,01MT (quinhentos e • Resolução n.º 15/2018, de 24 de Maio (aprova o Código cinquenta e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado); e setenta e nove meticais e um centavo), em 2020. • Estratégia da Reforma e Desenvolvimento Em 2020, foram instaurados, em toda a Administração Pública, da Administração Pública – ERDAP (2012-2025); um total de 844 processos disciplinares, dos quais resultaram em • Plano Estratégico do GCCC (2018-2022). 76 expulsões, 175 demissões, 100 despromoções, 177 multas, 151 4. Análise Situacional advertências, 107 repreensões públicas, tendo sido arquivados 58. O Relatório da Transparência Internacional, sobre o índice A elaboração da presente EPCCAP, teve como base os de percepção da corrupção referente ao ano de 2021, classificou resultados da implementação da Estratégia Anti-Corrupção (2006- Moçambique na posição 147, de entre os países mais corruptos, 2010), estudo de meio-termo da implementação da Estratégia de um total de 180 avaliados. de Desenvolvimento da Administração Pública e a análise do Tendo em conta o panorama acima descrito, afigura-se ambiente interno e externo prevalecente. imperiosa a elaboração da presente Estratégia, contendo linhas de Com efeito, constatou-se ser necessária uma nova abordagem orientação, que incorporam a visão, missão, valores, resultados na prevenção e combate à corrupção que inclua aspectos inerentes e indicadores, por forma a assegurar a promoção de acções de ao envolvimento da sociedade civil, massificação do uso de prevenção e combate à corrupção na Administração Pública. tecnologias de informação e comunicação e profissionalização dos funcionários e agentes do Estado. 3. Enquadramento Este processo permitiu identificar Forças, Oportunidades, O Estado moçambicano considera prioritária a prevenção e o Fraquezas e Ameaças (FOFA), sendo de destacar os seguintes combate à corrupção na Administração Pública, em particular, e aspectos: na sociedade, em geral, razão pela qual a Estratégia da Reforma

  2. 4.1 Forças: e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012- 2025) elegeu, como um dos pilares, o fortalecimento do combate • Comprometimento do Governo na prevenção e combate à corrupção e a promoção da cultura de integridade na sociedade à corrupção; moçambicana. • Existência de entidades, públicas e privadas, vocacionadas A temática relacionada com a prevenção e combate à na prevenção e combate à corrupção; corrupção, encontra-se inserida no Programa Quinquenal do • Existência do Subsistema de Auditoria Interna no Sistema Governo – 2020-2024, bem como nos demais instrumentos de Administração Financeira do Estado (SISTAFE); 1 DE DEZEMBRO DE 2022 2049 • Existência de órgãos de auditoria interna a nível • Uso excessivo do poder discricionário dos servidores das instituições públicas; públicos com poderes decisórios; • Existência de quadro legal favorável à prevenção • Fraca protecção das testemunhas e denunciantes. e combate à corrupção;

  3. 4.4 Ameaças • Existência de comissões de ética pública nas instituições do Estado; • Degradação de valores éticos e deontológicos por parte • Existência de canais para a denúncia de actos dos servidores públicos e dos cidadãos no geral; de corrupção nas instituições; • Descredibilização de algumas instituições públicas por • Estatuída a obrigatoriedade de elaboração de planos práticas de actos ilícitos por parte de alguns servidores sectoriais de prevenção e combate à corrupção na públicos. Administração Pública; 5. Linhas De Orientação Estratégica • Expansão dos tribunais judiciais para os distritos, através A EPCCAP estabelece linhas de orientação estratégica, que do Programa “Um Distrito um Tribunal Condigno”; servem de instrumentos orientadores de base, nomeadamente: • Expansão dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção a nível de todo o país; Visão • Aumento gradual do número de magistrados Administração Pública moçambicana íntegra, transparente e investigadores em matéria de combate à corrupção; e livre da corrupção. • Adopção do Pacote de Medidas de Aceleração Económica; Missão • Existência da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento Edificação de uma Administração Pública íntegra baseada em da Administração Pública que elege como uma princípios e práticas de boa governação. das componentes, o reforço da integridade e combate Valores à corrupção na Administração Pública; • Adesão de Moçambique à Convenção das Nações Unidas • Legalidade contra a Corrupção, à Convenção da UA, e ao Protocolo • Integridade da SADC; • Responsabilidade • Modernização e informatização da Administração • Transparência Pública. • Imparcialidade • Excelência

  4. 4.2 Oportunidades: • Participação • Participação da sociedade civil na monitoria das 6. Linhas de Actuação Estratégica actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública; A EPCCAP é um instrumento orientador do Governo que visa • Existência de Convenções Internacionais contra à responder, com eficácia e eficiência, aos desafios da prevenção corrupção, nomeadamente; das Nações Unidas, União e combate à corrupção. Africana e o Protocolo da SADC. Neste contexto, a Estratégia define 7 (sete) linhas de actuação estratégica, nomeadamente:

  5. 4.3 Fraquezas: ➣ Abordagem sistémica • Insuficiência de recursos humanos qualificados ➣ Prevenção e capacitados, e de meios financeiros e materiais para ➣ Combate a área de prevenção e combate à corrupção; ➣ Participação • Falta de independência técnica dos auditores internos ➣ Modernização na Administração Pública; ➣ Organização • Fraca divulgação e ineficiência de canais de denúncia ➣ Profissionalização dos actos de corrupção;

  6. 6.1 Abordagem Sistémica: as instituições da Administração • Falta de planos de acção sectoriais de prevenção Pública, de prevenção e combate à corrupção, e a sociedade civil e combate à corrupção; actuam de forma coordenada, harmonizada e articulada, buscando • Falta de conteúdos de prevenção e combate à corrupção sinergias entre si ao nível central e local. no Sistema Nacional de Educação; A Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção tem carácter • Deficiente comunicação entre as unidades de auditoria transversal pois integra várias políticas nacionais, destacando-se interna sectorial e local da Administração Pública e o Ministério Público; a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração • Fraca massificação do uso de tecnologias de informação Pública – ERDAP (2012 -2025). e comunicação nas instituições públicas; 6.2 Prevenção: conjunto de práticas de controlo de riscos • Fragilidade no processo de responsabilização dos visando evitar a ocorrência de actos de corrupção, através infractores; do fortalecimento dos mecanismos de controlo interno • Fraca divulgação dos resultados das auditorias nos termos e de auditoria interna, do incremento de acções de capacitação da lei; e de sensibilização aos servidores públicos e à sociedade, para • Existência de conflitos de interesse e tráfico de influência que pautem por princípios de integridade e valores ético-morais. nos processos de contratação pública; 6.3 Combate: conjunto de acções e de medidas tendentes • Deficiente funcionamento das comissões de ética pública; a inibir os servidores públicos e outros intervenientes • Ineficiência dos sistemas informáticos destinados a envolverem-se em actos de corrupção, podendo culminar em à simplificação e facilitação de processos de emissão responsabilização disciplinar e/ou criminal. de documentos; 6.4 Participação: envolvimento de servidores públicos, • Excesso de burocracia na tramitação de processos do sector privado, da sociedade civil, da comunicação social na Administração Pública; e de outros actores relevantes na prevenção e combate à corrupção. 2050 I SÉRIE — NÚMERO 232

  7. 6.5 Modernização: introdução de inovações na prevenção 7.6. Promover acções de sensibilização cívico-moral; e combate à corrupção, através da massificação do uso 7.7. Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector de tecnologias de informação e comunicação. privado, e de outros actores relevantes na prevenção

  8. 6.6 Organização: forma como se estruturam as instituições e no combate à corrupção. da Administração Pública, o sector privado e a sociedade civil, 8. Acções Estratégicas: no aprimoramento de processos e de procedimentos, por forma a reduzir a prática de actos de corrupção. Para cada um dos objectivos estratégicos acima descritos,

  9. 6.7 Profissionalização: dotar os servidores públicos a EPCCAP define acções estratégicas a serem desenvolvidas com afectos às instituições de prevenção e combate à corrupção, resultados e indicadores específicos, como se segue: de conhecimentos e habilidades, através de acções de formação Acção Estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade e capacitação permanentes. pública e a cultura de prestação de contas; 7. Objectivos Estratégicos Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção Os objectivos estratégicos definem as premissas necessárias e combate à corrupção; para o alcance da visão, missão e valores, previstos na presente EPCCAP. Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e de Neste contexto, foram estabelecidos os seguintes objectivos capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias estratégicos: de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 4: Avaliar, permanentemente,

  10. 7.1. Reforçar a integridade, a transparência, a prevenção a organização e o funcionamento das instituições e o combate à corrupção na Administração Pública; públicas de prevenção e combate à corrupção;

  11. 7.2. Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate Acção Estratégica 5: Massificar o uso de sistemas à corrupção; de informação e comunicação e assegurar a sua

  12. 7.3. Profissionalizar os servidores públicos que actuam na interoperabilidade; prevenção e no combate à corrupção; Acção Estratégica 6: Desenhar programas de educação

  13. 7.4. Proceder à análise funcional periódica das entidades cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade; públicas de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação

  14. 7.5. Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas e de sensibilização junto dos sectores público, privado de informação e comunicação na Administração Pública; e sociedade civil. 9. Resultados e Indicadores Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública. Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas Resultados Indicadores

  15. 7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções de contas na gestão financeira e patrimonial. e de monitorias realizadas.

  16. 7.1 B: Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública Número de reuniões de coordenação e outras acções e as comissões de ética pública sectoriais. realizadas.

  17. 7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção. Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.

  18. 7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais. Número de membros das comissões de ética capacitados.

  19. 7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas 1. Percentagem de recursos humanos qualificados por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, disponibilizados. inspecção e monitoria. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.

  20. 7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção Número de acções de auditoria, fiscalização, e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção. inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.

  21. 7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção na Administração Pública. de corrupção na Administração Pública.

  22. 7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis prática de actos de corrupção na Administração Pública. de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.

  23. 7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores Número de acções realizadas tendentes à melhoria do públicos. sistema de declaração do património dos servidores públicos. 1 DE DEZEMBRO DE 2022 2051

  24. 7.1 J Garantida a celeridade dos julgamentos de processos de casos de Número de processos de casos de corrupção julgados. corrupção.

  25. 7.1 K Responsabilizados disciplinar e/ou criminalmente os agentes Número de agentes envolvidos em actos de corrupção envolvidos em actos de corrupção. responsabilizados.

  26. 7.1 L Garantido o cumprimento do dever de comunicação ao Ministério Número de casos reportados ao Ministério Público. Público em caso de existência de indícios de prática de actos de corrupção. Objectivo Estratégico 7.2: Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Resultados Indicadores

  27. 7.2 A: Fortalecida a coordenação e articulação entre os Número de acções de coordenação realizadas intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. (Memorandos de entendimento, formações, capacitações, entre outras). Objectivo Estratégico 7.3: Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção. Resultados Indicadores

  28. 7.3 A: Realizadas acções de formação e de capacitação em Número de acções de formação e capacitação matérias de prevenção e combate à corrupção. aos servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção realizadas.

  29. 7.3 B: Criada a carreira única de auditoria interna e respectivos Carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais. qualificadores profissionais criados. Objectivo Estratégico 7.4: Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 4 Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção. Resultado Indicador

  30. 7.4 A: Aferido o grau de organização e do funcionamento dos Número de órgãos de prevenção e combate órgãos de prevenção e combate à corrupção. à corrupção avaliados. Objectivo Estratégico 7.5: Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública. Acção Estratégica 5: Massificar o uso dos sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade. Resultados Indicadores

  31. 7.5 A: Incrementado o uso das tecnologias de informação Número de instituições públicas que utilizam e comunicação na prestação de serviços. tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços, incrementado.

  32. 7.5 B Aprimorada a interoperabilidade dos sistemas de informação Número de sistemas interligados. e comunicação na Administração Pública. Objectivo Estratégico 7.6: Promover a educação cívico-moral. Acção Estratégica 6: Desenhar e implementar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade civil. Resultados Indicadores

  33. 7.6 A: Concebidos e implementados programas sectoriais Número de programas sectoriais específicos específicos de educação cívico-moral de educação cívico-moral concebidos e implementados.

  34. 7.6 B: Produzido material de educação cívico-moral. Número de material de educação cívico-moral produzido (panfletos, folhetos, brochuras, boletins informativos e outros meios audiovisuais e gráficos).

  35. 7.6 C: Envolvidos a academia e os órgãos de comunicação Número de programas específicos de prevenção social na concepção e disseminação de programas específicos de e combate à corrupção concebidos e disseminados. prevenção e combate à corrupção.

  36. 7.6 D: Introduzidas temáticas sobre prevenção e combate Temáticas sobre prevenção e combate à corrupção, à corrupção no Sistema Nacional de Educação. introduzidas no Sistema Nacional de Educação. 2052 I SÉRIE — NÚMERO 232 Objectivo Estratégico 7.7: Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado e de outros actores relevantes, na prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil. Resultados Indicadores

  37. 7.7 A: Realizadas campanhas de educação e de sensibilização, ao Número de campanhas de educação e de nível dos sectores público, privado e sociedade civil. sensibilização realizadas ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil.

  38. 7.7 B: Estabelecidas parcerias com a sociedade civil e sector Número de parcerias com a sociedade civil e o privado no âmbito da prevenção e combate à corrupção. sector privado estabelecidas no âmbito da prevenção e combate à corrupção.

  39. 7.7 C: Divulgados casos de responsabilização por prática de actos Número de casos de responsabilização por prática de corrupção. de actos de corrupção divulgados. 10. Plano de Acção Integrado 11.1.3-Avaliação Final Com base nos planos de acção sectoriais será elaborado A avaliação final é realizada decorridos 60 (sessenta) dias o plano de acção integrado a ser submetido à aprovação após o término da implementação da EPCCAP, e visa aferir se os do órgão competente. objectivos, os resultados, os indicadores e as metas previamente Os órgãos da Administração Pública, directa e indirecta, devem definidos foram alcançados, bem como avaliar o impacto elaborar os respectivos planos de acção sectoriais, de acordo com produzido na prevenção e no combate à corrupção ao nível da as suas especificidades, tendo como base os objectivos, acções Administração Pública, em particular, e da sociedade em geral. estratégicas, resultados e indicadores previstos na presente Estratégia, com metas concretas e mensuráveis. 12. Órgão Responsável pela Monitoria e Avaliação Os planos de acção sectoriais devem ser remetidos ao sector Para a realização da monitoria e avaliação do processo que superintende a área da função pública até 30 (trinta) dias após de implementação da EPCCAP, é criada, a nível central, uma a aprovação da EPCCAP. Comissão Central de Monitoria e Avaliação (CCMA), constituída O plano de acção integrado deve ser submetido, pelo sector por vários actores da Administração Pública, sector privado que superintende a área da função pública, 30 (trinta) dias após e parceiros sociais e de cooperação. a recepção dos planos de acção sectórias, à aprovação do órgão A CCMA tem a seguinte composição: competente. Os titulares das instituições que corporizam a Administração a) Presidente – Ministro que superintende a área da função Pública são responsáveis pelo cumprimento do plano de acção publica; integrado b) Vice-Presidente – Ministro que superintende a área da justiça; 11. Monitoria e Avaliação c) 5 (cinco) Representantes da Administração Pública – A monitoria e avaliação têm em vista acompanhar a execução sectores que superintendem as áreas de economia e medir os resultados alcançados na implementação da EPCCAP, e finanças, indústria e comércio, ordem, segurança tendo como base os objectivos, os resultados, os indicadores e as e tranquilidade pública, transportes e comunicações metas, obedecendo as seguintes fases: e recursos minerais e energia; a) Diagnóstico inicial; d) 1 (um) Representante do sector privado; b) Avaliação de meio-termo; e) 1 (um) Representante dos media; c) Avaliação final. f) 1 (um) Representante de ONG Nacional, que actua na área de boa governação;

  40. 11.1. Acções a desenvolver em cada fase g) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados 11.1.1- Diagnóstico inicial de Moçambique; O diagnóstico inicial consiste no levantamento da situação h) 1(um) Representante da Organização dos Trabalhadores actual e real no concernente à prevenção e combate à corrupção de Moçambique. na Administração Pública, com vista a elaboração do plano de A coordenação do processo de organização e de funcionamento acção sectorial e é da responsabilidade de cada instituição. da CCMA é da responsabilidade do Ministro que superintende A elaboração do diagnóstico inicial e do plano de acção a área da função pública, a quem cabe apresentar ao órgão sectorial deve ser concluído, até 30 (trinta) dias após a aprovação competente os relatórios anual, de meio-termo e final. da EPCCAP, e tem em vista servir de base de comparação entre A nível provincial e na cidade de Maputo, são criadas a fase inicial e as subsequentes, bem como, aferir os avanços Comissões de Monitoria e Avaliação (CMA), constituídas alcançados na prevenção e combate à corrupção em Moçambique. por vários actores da Administração Pública, sector privado 11.1.2-Avaliação de Meio-termo e parceiros sociais e de cooperação. A CMA tem a seguinte composição: A avaliação de Meio-termo realiza-se com base nos relatórios-balanço anuais produzidos nos primeiros 5 (cinco) a) Presidente-Secretário de Estado na Província anos de implementação da EPCCAP, e visa, aferir os resultados e na cidade de Maputo/Governador de Província, alcançados e o impacto produzido na sua implementação, de forma rotativa; bem como emitir comandos para ajustar ou corrigir aspectos b) 2 (dois) Representantes do Conselho dos Serviços decorrentes do processo. de Representação do Estado; 1 DE DEZEMBRO DE 2022 2053 c) 2 (dois) Representantes do Conselho Executivo 13. Coordenação Geral Provincial; A coordenação geral do processo de implementação d) 1 (um) Representante do município da cidade capital; da EPCCAP, incluindo a monitoria dos planos de acção sectorial e) 1 (um) Representante do sector privado; é da responsabilidade do sector que superintende a área da função f) 1 (um) Representante dos media; pública. g) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados Compete ao sector que superintende a área da função pública de Moçambique; estabelecer a ligação com o Governo no concernente as matérias i) 1 (um) Representante de ONG Nacional, que actua na relativas a implementação da EPCCAP, incluindo a apresentação área de boa governação. de relatórios periódicos. A coordenação da organização e do funcionamento da CMA é feita, de forma rotativa, pelo Secretário de Estado na Província Acrónimos e pelo Governador de Província. CCMA – Comissão Central de Monitoria e Avaliação Na Cidade de Maputo a coordenação é feita pelo Secretário CMA – Comissão Provincial de Monitoria e Avaliação de Estado da Cidade de Maputo. CTA – Confederação das Associações Económicas As avaliações anual, de meio-termo e final são feitas por cada de Moçambique uma das instituições que corporizam a Administração Pública, EGFAE – Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado de nível central e local e enviadas às seguintes entidades: EGRSP – Estratégia Global da Reforma do Sector Público ERDAP – Estratégia da Reforma e Desenvolvimento ✔ Ao sector que vela pela área da função pública para da Administração Pública ser presente à CCMA; EPCCAP - Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção ✔ A Representação do Estado na província e na cidade na Administração Pública de Maputo para ser presente à CMA. FOFA – Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças Os relatórios de monitoria e avaliação da EPCCAP produzidos MISA – Instituto para a Comunicação Social da África Austral pela CCMA são apresentados ao órgão competente pelo ministro ONG – Organização Não Governamental que superintende a área da função pública. GCCC – Gabinete Central de Combate à Corrupção As CMA da província e da cidade de Maputo devem remeter PGR – Procuradoria-Geral da República os respectivos relatórios de avaliação anual ao sector que PQG – Programa Quinquenal do Governo SADC – Comunidade de Desenvolvimento da África Austral superintende a área da função pública até ao dia 15 de Janeiro SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado de cada ano. UA – União Africana Preço — 40,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.