Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Resolution No. 39/2021 approving the Strategy on the Concession of Areas for Oil Operations

Made 2021-08-04 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 39/2021 - Aprova a Estratégia para a Concessão de Áreas para as Operações Petrolíferas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
oil, inspection, concession, authorization/permit, environmental standards, research, environmental planning, investment, policy/planning, standards, protection of environment, zoning
Categories
energy

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 1. Introdução nos Campos Prosperidade e Complexo Mamba-Coral. Estão em No prosseguimento das actividades acometidas ao sector e curso acções com vista ao desenvolvimento dos Campos Coral com vista a assegurar a boa e eficiente gestão das áreas e dos Sul e Golfinho/Atum. 1120 I SÉRIE — NÚMERO 149 Com vista à atribuição de direitos para a realização de 4.2. Acção Estratégica II - Definição de áreas a serem Operações Petrolíferas, o país já realizou cinco concursos sujeitas à negociação simultânea e directa e de áreas de reserva, públicos internacionais para a concessão de áreas para pesquisa tendo em conta a prospectividade geológica, volume de dados e produção de petróleo, sendo de destacar o sucesso conseguido e o risco em função dos resultados positivos ou negativos em no segundo em 2005 e o terceiro em 2007, onde foram oferecidas áreas adjacentes: cinco e nove áreas de concessão, respectivamente. Para o alcance a) regra geral, a negociação simultânea ou negociação directa deste sucesso contribuiu o elevado potencial existente nas bacias devem ter lugar em relação as áreas já declaradas sedimentares para a ocorrência de petróleo, a política e o quadro legal do sector, traçados pelo Governo para o exercício da disponíveis em resultado de: (a) um concurso anterior actividade petrolífera em Moçambique. Contribuiu igualmente e que não tenha sido concessionado; (b) da rescisão, a modalidade seguida, concurso público, na concessão de áreas renuncia e abandono; e (c) da necessidade de junção de acordo com a Legislação de Petró1eos. de áreas adjacentes a uma concessão quando se No prosseguimento das actividades do sector, foram definidos justifique por razões de ordem técnica e económica; planos de acções com vista a tornar o processo transparente b) poderão ser atribuídos direitos através de negociação e previsível, tendo em conta as Boas Práticas da indústria de simultânea ou directa mediante o lançamento de petróleos derivando daqui benefícios para os diferentes concurso público dirigido a um grupo de companhias intervenientes no processo. É neste sentido que foram definidas petrolíferas pré-selecionadas, em função da experiência, as acções estratégicas que constam deste documento. capacidade financeira é técnica para operar dentro de padrões internacionalmente aceites na indústria;

  2. 2. Objectivo geral c) atribuir as áreas disponíveis na sequência das obrigações No quadro da política definida pelo Governo, pretende- de renúncia de áreas previstas nos Contratos de se garantir a continuação da pesquisa sistemática de petróleo Concessão de Pesquisa e Produção. nas bacias sedimentares do país, estimulando o sector privado nacional a investir nas actividades de pesquisa e produção 4.3. Acção Estratégica III - Divisão das áreas de concessão de petróleo e promover o investimento estrangeiro na pesquisa em blocos com a dimensão de trinta por trinta minutos (áreas e produção de petróleo no território nacional, assegurando deste relativamente mais pequenas do que as anteriores): modo a boa e eficiente gestão das áreas e potenciais recursos a) em função das condições geológicas, prospectividade existentes. e informação existente, profundidade da água, infra- -estruturas existentes e o nível de maturidade

  3. 3. Objectivo específico geo1ógica da zona, as bacias sedimentares devem ser Para o alcance dos objectivos que se pretendem, o sector divididas em zonas; identificou um conjunto de opções estratégicas a serem b) divisão da bacia de Moçambique em quatro grandes implementadas, nomeadamente: zonas, nomeadamente zonas II; III; IV e V; a) definir, em função da prospectividade e volume de c) a bacia do Rovuma constitui a zona I; dados disponíveis, quais as áreas sujeitas a concurso d) considerar as restantes bacias sedimentares, público, negociação simultânea, negociação directa nomeadamente, baixo Zambeze, médio Zambeze e de reserva; e Maniamba, como uma única, zona IV (conforme b) definir a periodicidade do processo de licenciamento o Anexo A). de áreas de pesquisa e os respectivos procedimentos; c) definir as áreas sujeitas a contratos de concessão 4.4. Acção Estratégica IV - Abertura de concursos públicos de pesquisa e produção ou de reconhecimento; internacionais para a concessão de direitos: d) implementar a divisão das áreas conforme o estabelecido a) adoptar uma calendarização de concursos públicos na lei; em períodos regulares, com variações intercaladas e) impacto na transição energética global, permitindo a adaptação e mitigação das mudanças climáticas; até 2 anos. Os concursos devem ser anunciados f) usar os recursos petróliferos para consolidar e promovidos, e manter-se abertos por um período a transformação económica de Moçambique. mínimo de 3 meses e máximo de 6 meses; b) preparar pacotes de dados relativos às áreas em concurso

  4. 4. Acções Estratégicas e disponibilizá-los às companhias do sector de 4.1. Acção Estratégica I - Definição de áreas a serem modo a permitir a avaliação do potencial das áreas colocadas a concurso, tendo em conta a prospectividade e preparação de propostas; e potencial petrolífero, volume de dados e o risco: c) preferencialmente, atribuir contratos de reconhecimento a) com fundamento na lei, as áreas livres ou nunca para companhias especializadas de aquisição de concessionadas devem, em princípio, ser atribuídas sísmica especulativa ou de levantamentos geoquímicos mediante concurso público; e outros estudos específicos. A atribuição de contratos b) atribuição das áreas da zona I, II e III (conforme o anexo de reconhecimento para as áreas sem dados ou com A) através de Contratos de Concessão de Pesquisa poucos dados, como por exemplo, para as áreas IV e Produção de Petróleo; e V, e a parte de águas profundas ao largo das áreas c) assegurar um programa de trabalho mínimo nas II, III e IV (conforme o Anexo A); áreas de concessão consistente com o seu nível de d) disseminar toda a informação sobre as áreas e o concurso prospectividade; público em eventos promocionais ou através de d) atribuir as áreas após avaliação prévia do seu potencial outros meios e canais tais como a página da Internet de modo a valorizá-las, maximizando assim, os ganhos do Instituto Nacional de Petróleo e outros órgãos de para o Estado. informação de maior circulação; 4 DE AGOSTO DE 2021 1121 e) anunciar e definir com a devida antecedência os c) selecção de áreas para atribuir às entidades privadas respectivos critérios de avaliação e prazos, bem nacionais através de negociação simultânea ou directa, como a selecção de áreas de pesquisa a serem sujeitas sujeita a negociação de um contrato de concessão de à concurso público e auscultar as partes interessadas pesquisa e produção; sobre a indicação de possíveis áreas a serem abertas d) dar prioridade a participação de nacionais durante a fase a concurso. de desenvolvimento e produção. 4.5. Acção Estratégica V – Participação do sector empresarial 4.6. Acção estratégica VI – Acautelar aspectos inerentes nacional nas operações petrolíferas: à transição energética: a) fortalecer o papel da Empresa Nacional de a) Aprimorar as boas práticas inerentes às medidas relativas Hidrocarbonetos, Empresa Pública, conferindo uma à transição energética; participação nos Contratos de Concessão atribuídos b) Implementar medidas que visem mitigar as alterações às companhias estrangeiras ou nacionais; b) estimular as empresas nacionais a associarem-se com climáticas com o uso de energias mais limpas; empresas estrangeiras de petróleo com competência c) Incentivar projectos que visem a utilização de hidrogênio técnica e financeira; como fonte energética a partir de gás natural. Anexo A: Estratégia de Concessão de Áreas Preço — 20,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Resolution No. 39/2021 approving the Strategy on the Concession of Areas for Oil Operations · Nelum