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Laws of Mozambique

Resolution No. 26/2024 establishing the terms for drawing up the Special Territorial Plan and Strategic Environmental Assessment for the Primeiras and Segundas Islands Environmental Protection Areas (APAIPS)

Made 2024-06-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 26/2024: Estabelece os termos para a elaboração do Plano Especial de Ordenamento Territorial e Avaliação Ambiental Estratégica das Áreas de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS), localizadas nos Distritos de Moma, Larde e Angoche e Município de Angoche, da Província de Nampula, e nos Distritos de Pebane e Mocubela, da Província da Zambézia.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Environment, Sea
Keywords
marine area, public land, land-use planning, early warning system, ecofriendly products/ecofriendly processes, sustainable use, marine spatial planning, coastal zone management, decentralization

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Conselho de Ministros: Resolução n.º 26/2024: Estabelece os termos para a elaboração do Plano Especial de Ordenamento Territorial e Avaliação Ambiental Estratégica das Áreas de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS), localizadas nos Distritos de Moma, Larde e Angoche e Município de Angoche, da Província de Nampula, e nos Distritos de Pebane e Mocubela, da Província da Zambézia . Resolução n.º 27/2024: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, assinado em Maputo, aos 4 de Julho de 2018. Resolução n.º 28/2024: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Duração para os Passaportes Diplomáticos, assinado em Maputo, aos 13 de dezembro de 2013. I SÉRIE — Número 117Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 26/2024 de 17 de Junho Havendo necessidade de garantir a elaboração do Plano Especial de Ordenamento das Áreas de Protecção Ambiental do Território das Ilhas Primeiras e Segundas e Distrito de Mocubela, para assegurar o controlo das acções de ordenamento territorial, ao abrigo do disposto no artigo 23 do Regulamento da Lei de Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, o Conselho de Ministros determina: Artigo 1 (Objecto) A presente Resolução estabelece os termos para a elaboração do Plano Territorial Especial de Ordenamento e Avaliação Ambiental Estratégica das Áreas de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS), localizadas nos Distritos de Moma, Larde e Angoche e Município de Angoche, da Província de Nampula, e nos Distritos de Pebane e Mocubela, da Província da Zambézia Artigo 2 (Objectivos) Constituem objectivos do Plano Especial de Ordenamento: a) estabelecer os parâmetros e as condições de utilização dos sistemas naturais e de zonas com características específicas e diferenciadas, ou com continuidades espaciais supra provinciais, definidas pelas suas características ecológicas ou por parâmetros de natureza económica, de desenvolvimento social ou, ainda, como resultado de calamidades naturais que requeiram e justifiquem intervenções de ordenamento a nível nacional; b) definir a natureza e os limites das intervenções das autoridades dos órgãos locais nas zonas e nas situações geográficas, ou económicas, onde haja, ou possam haver influências mútuas, temporárias ou permanentes. Artigo 3 (Limites geográficos) O Plano Especial de Ordenamento Territorial da APAIPS e Distrito de Mocubela, compreende a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas e o Distrito de Mocubela que constitui a zona tampão da Reserva do Gilé, cujo mapa vai em anexo à presente Resolução. Artigo 4 (Criação da Comissão) É criada a Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Elaboração do Plano, como órgão multi-sectorial de assessoria técnica ao Ministro que superintende a actividade de ordenamento do território. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz I SÉRIE — NÚMERO 1171832 Artigo 5 (Composição da Comissão) A Comissão de Acompanhamento e Supervisão de Elaboração do Plano é composta por representantes das seguintes entidades: a) Ministério da Terra e Ambiente, que a preside; b) Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas; c) Ministério da Cultura e Turismo; d) Ministério dos Recursos Minerais e Energia; e) Ministério da Economia e Finanças; f) Ministério da Defesa Nacional g) Ministério dos Transportes e Comunicações; h) Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; i) Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural; j) Ministério da Administração Estatal e Função Pública; k) Ministério da Indústria e Comércio; l) Governo da Província de Nampula; m) Governo da Província da Zambézia. Artigo 6 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane. 17 DE JUNHO DE 2024 1833 Anexo 4 ANEXO A

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