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Laws of Mozambique

Resolution No. 22/2017 approving the Statute of the Management Unit for Kimberley, Precious Metals and Gemstones Process

Made 2017-11-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 22/2017 - Aprova o Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, international trade, minerals, authorization/permit, classification/declassification, mining, transport/storage, certification, governance
Categories
*, metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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  1. ARTIGO 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL (Natureza) DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente, designada por UGPK, é uma instituição Resolução n.º 22/2017 pública dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais. de 24 de Novembro

  2. ARTIGO 2 Havendo a necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos (Âmbito e Sede) e Gemas, abreviadamente designada UGKP, criada pelo Decreto 1. A UGPK exerce a sua actividade em todo o território n.º 26/2015, de 20 de Novembro, ao abrigo do disposto na nacional. subalínea vi) da alínea d) do artigo n.º 4 do Decreto Presidencial 2. A UGPK tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo n.º 2/2016, de 20 de Maio, e no uso das competências delegadas criar delegações ou outra forma de representação em qualquer pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1 da Resolução ponto do território nacional, mediante autorização do Ministro n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro da Reforma da Administração Pública delibera: que superintende a área de Finanças e o Governador da respectiva província.

  3. Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, ARTIGO 3 abreviadamente designadamente UGKP, em anexo, que é parte (Atribuições) integrante da presente Resolução. É atribuição da UGPK tudo que respeita à implementação do

  4. Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área dos Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos procedimentos recursos minerais aprovar o Regulamento Interno da UGKP no técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo interno prazo de sessenta dias a contar da data da publicação da presente de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da Resolução. comercialização de metais preciosos e gemas. 2446 I SÉRIE — NÚMERO 184

  5. ARTIGO 4 d) Apreciar os relatórios anuais de actividades e contas; e) Analisar o funcionamento interno do UGPK; (Competências da UGPK) f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com 1. A UGPK tem as seguintes competências: o desenvolvimento da UGPK. a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley; 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, a) Secretário Executivo; importação, exportação e trânsito de diamantes em b) Directores de Serviços Centrais; e o bruto, metais preciosos e gemas; c) Chefe de Departamento Central Autónomo. c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas que regem o Processo de Kimberley e o Sistema de 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por Certificação do Processo de Kimberley; mês e extraordinariamente sempre que o Secretário Executivo o d) Coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação convoque. do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos 5. O Secretário Executivo pode, em função da matéria, e gemas no País; convidar outros técnicos, especialistas e ou representantes de e) Cooperar na definição e zelar pela implementação outras instituições. dos métodos de certificação, rastreio de diamantes

  6. ARTIGO 7 em bruto, metais preciosos e gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito; (Direcção) f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos Modelos do Certificado do Processo Kimberley para 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo. diamantes em bruto e do Certificado de Origem para 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Primeiro-Ministro, metais preciosos e gemas; por proposta do Ministro que superintende a área dos recursos g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley para minerais. diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas; ARTIGO 8 h) Propor o quadro do pessoal da Unidade de Gestão do (Competências do Secretário Executivo) Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do 1. O Secretário Executivo tem as seguintes competências: Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas. a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades da UGPK; 2. A UGPK tem ainda a competência de garantir a criação e b) Submeter a aprovação do Presidente da CNPK os manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica assuntos que careçam de decisão superior; de dados estatísticos sobre: c) Elaborar e submeter à CNPK os relatórios de actividade a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas; da UGPK; b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos e d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado gemas, discriminando o peso expresso em quilates e rotativo do Processo Kimberley, bem como com as o valor dessa produção; instituições similares dos outros participantes do c) Exportações e importações de diamante em bruto Processo Kimberley; especificando, sempre que possível, a origem e a e) Propor a indicação de representantes de Moçambique nos proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, diferentes grupos de trabalho temáticos do Processo em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 Kimberley, para aprovação pela CNPK; e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação e f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo de Codificação de Mercadorias. Kimberley no âmbito das suas atribuições; g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo CAPÍTULO II Ministro que superintende a área dos recursos minerais Sistema Orgânico e pela CNPK.

  7. ARTIGO 5 2. Nas suas ausências ou impedimento, o Secretário Executivo é substituído por um dos Directores de Serviços por ele indicado. (Órgãos) 3. Se a ausência ou impedimento for por período superior a 30 Na UGPK funcionam os seguintes colectivos: dias, compete ao Ministro que superintende a área dos recursos a) Conselho de Direcção; e minerais designar o substituto. b) Conselho Técnico.

  8. ARTIGO 9

  9. ARTIGO 6 Conselho Técnico Conselho de Direcção 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de coordenação 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta responsável convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe por assegurar a boa gestão da UGPK, dirigido pelo Secretário pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes Executivo, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada. para o efeito lhe sejam presentes nos termos deste Estatuto e do 2. O Conselho de Técnico é composto pelos seguintes Regulamento Interno. membros: 2. Compete ao Conselho de Direcção: a) Secretário Executivo; a) Assegurar a administração e orientação das actividades b) Directores de Serviços Centrais; na UGPK; c) Chefe de Departamento Central Autónomo; b) Apreciar o plano anual de actividades e orçamentos; d) Delegados ou representantes da UGPK; c) Avaliar as actividades do UGPK e das suas Delegações e) Responsáveis dos quadros indicados pelos diferentes ou representações; sectores para integrarem as Brigadas Técnicas. 24 DE NOVEMBRO DE 2017 2447 3. O Secretário Executivo pode em função das matérias a b) Criar condições para aquisição e distribuição de bens tratar convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou patrimoniais necessários ao funcionamento da representantes de outras instituições. instituição; 4. O conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por ano e c) Garantir a observância das normas na aquisição, extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Executivo inventariação, afectação, manutenção e preservação do património afecto a UGPK, promovendo, entre outros, CAPÍTULO III o seu inventário periódico; Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente as normas sobre

  10. ARTIGO 10 receitas e despesas, incluindo a prestação de contas (Estrutura) ao Conselho de Direcção sobre a situação financeira A UGPK tem a seguinte estrutura: da instituição; a) Serviços Técnicos; e) Assegurar a mobilização de recursos financeiros e materiais b) Serviços de Apoio Logístico; e necessários ao funcionamento e implementação das c) Departamento de Planificação e Assessoria. activiades da UGPK; f) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão

  11. ARTIGO 11 dos funcionários e agentes da UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação (Serviços Técnicos) aplicável; 1. Os Serviços Técnicos têm as seguintes funções: g) Promover, coordenar e implementar programas de a) Criar, manter e gerir o banco de dados sobre produção, formação nas áreas de responsabilidade da UGPK, exportação e importação de diamantes em bruto, metais dentro e fora do País; preciosos e gemas; h) Coordenar as actividades na área de informática na b) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas Unidade; sujeitas a exportação; i) Desenvolver soluções informáticas e sistemas de c) Elaborar a estatística de produção, exportação e informação necessárias à prossecução das atribuições importação de diamantes em bruto, metais preciosos da Unidade; e gemas; j) Desenhar programa de formação na área de tecnologias d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos de informação e assegurar a modernização tecnológica sobre a produção, exportação e importação de da unidade; diamantes em bruto; k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, determinadas nos termos do presente estatuto e demais processos, elementos de controlo interno e rastreio legislação aplicável. de produção de diamantes em bruto, metais preciosos 2. Os Serviços de Apoio Logístico são dirigidos por um e gemas; Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que f) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades superintende a área dos recursos minerais, sob proposta do mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas; Secretário Executivo. g) Em coordenação com entidades competentes assegurar o rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes ARTIGO 13 em bruto, metais preciosos e gemas, tanto na origem (Departamento de Planificação e Assessoria) como no destino; h) Colaborar com outras instituições e entidades no combate 1. O Departamento de Planificação e Assessoria tem as ao contrabando, produção e comercialização ilegal e seguintes funções: falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas; a) No âmbito da planificação e monitoria i) Colaborar com outras instituições e entidades no i) Assistir o Secretário Executivo na elaboração dos combate a lavagem de dinheiro por via da produção planos e relatórios a serem submetidos à CNPK; e comercialização de diamantes, metais preciosos e ii) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo gemas; das actividades desenvolvida pelas unidades j) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e orgânicas da Unidade; outras entidades que intervêm na produção, exportação iii) Assistir o Secretário Executivo na avaliação da e importação de diamantes em bruto, metais preciosos eficiência e eficácia do funcionamento das unidades e gemas; orgânicas da Unidade; k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente iv) Preparar as reuniões do CNPK e da UGPK; determinadas nos termos do presente estatuto e demais v) Assegurar o sistema de recepção, circulação e legislação aplicável. expedição da correspondência do CNPK e da 2. Os Serviços Técnicos são dirigidos por um Director de UGPK; Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a vi) Exercer as demais funções que lhe sejam área dos recursos minerais, sob proposta do Secretário Executivo. superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.

  12. ARTIGO 12 b) No âmbito da assessoria jurídica (Serviços de Apoio Logístico) i) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e 1. Os Serviços de Apoio Logístico têm as seguintes funções: jurídicos ligados ao funcionamento diário da a) Organizar e zelar pela observância das normas de UGPK e do CNPC; acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos ii) Assistir a Direcção em processos judiciais e de procedimentos de circulação do expediente geral, bem contenciosos administrativos; como o arquivo geral da Unidade; iii) Emitir pareceres ou informação sobre acordos, 2448 I SÉRIE — NÚMERO 184 protocolos, documentos de natureza jurídica e ARTIGO 16 outros assuntos que lhe sejam submetidos; (Funcionamento) iv) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no presente Estatuto. n.º 2 do artigo 15 devem submeter ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais, a lista nominal dos técnicos a serem c) No âmbito da comunicação e imagem integrados nas brigadas técnicas. i) Promover a imagem pública da instituição, produzir 2. Para cada exportação ou importação de diamantes, metais material informativo e proceder a sua divulgação; preciosos e gemas é constituída, pela UGPK, uma brigada técnica ii) Organizar e manter actualizado o ficheiro de de avaliação e acompanhamento de todo o processo. notícias nacional e estrangeira com interesse para 3. Cada brigada técnica terá um responsável indicado pelo a Unidade; Secretário Executivo. iii) Assegurar a ligação entre a Unidade e os órgãos de 4. Por cada participação dos elementos de uma brigada técnica comunicação social; na avaliação e acompanhamento do processo de exportação iv) Exercer as demais funções que lhe sejam ou importação, é-lhes atribuído um subsídio a ser definido por superiormente determinadas nos termos do despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de presente Estatuto. Recursos Minerais e de Finanças. 2. O Departamento de Planificação e Assessoria é dirigido CAPÍTULO V por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, sob (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal) proposta do Secretário Executivo. ARTIGO 17

  13. ARTIGO 14 (Receitas) Delegações Constituem receitas da UGPK: 1. As Delegações da UGPK têm as seguintes funções: a) Subsídios do Orçamento do Estado; b) 60% dos valores das multas aplicadas no âmbito do a) Implementar, em coordenação com o órgão central, as Regulamento de Comercialização de diamantes, metais atribuições da UGPK na sua área de jurisdição; preciosos e gemas; b) Assegurar a interacção com os órgãos locais na sua área c) 40% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos de jurisdição; de acordo com o Regulamento de Comercialização de c) Propôr, ao Secretário Executivo, o plano anual de trabalho diamantes, metais preciosos e gemas; e orçamento da Delegação; d) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento de d) Gerir os recursos humanos e orçamento da Delegação e Comercialização de diamantes, metais preciosos e controlar a sua execução. gemas; 2. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegados da e) Financiamentos externos e consignados pelo Estado; UGPK, nomeados pelo Ministro que superintende a área dos f) Os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento recursos minerais, sob proposta do Secretário Executivo. previstos nos contratos referentes a diamantes, metais 3. A estrutura das Delegações consta do Regulamento Interno preciosos ou gemas; da UGPK. g) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços a entidades públicas ou privadas. CAPÍTULO IV

  14. ARTIGO 18 Brigadas Técnicas (Despesas)

  15. ARTIGO 15 Constituem despesas da UGPK: (Constituição) a) As despesas resultantes do respectivo funcionamento; 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de b) Os custos de aquisição, manutenção, operação, diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços e perícias de todas as remessas de diameantes em bruto, metais e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas precioso ou gemas sujeitas a exportação ou importados. competências. 2. Para além dos peritos da UGPK, as Brigadas Técnicas integram outros peritos e especialistas na área de diamantes, ARTIGO 19 metais preciosos e gemas, provenientes das instituições que (Regime de Pessoal) superintendem as seguintes áreas: a) Recursos Minerais; O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da função b) Finanças (Autoridade Tributária); pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de c) Comércio;e trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for d) Interior. compatível com a natureza das funções a desempenhar. Preço — 14,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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