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Laws of Mozambique

Resolution No. 21/2023 creating the Reflection Committee on the Decentralized Governance Model (CREMOD)

Made 2023-07-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 21/2023: Cria a Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Governação Descentralizada, abreviadamente designada por CREMOD.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
General
Keywords
legal proceedings/administrative proceedings, business/industry/corporations, public private partnership (PPP), taxes, fiscal and market measures
Categories
*

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Artigo 5 remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para (Funções) esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: A CREMOD tem as seguintes funções: Para publicação no «Boletim da República». a) reflectir sobre o Modelo de Governação Descentralizada, considerando factores de ordem constitucional, política, administrativa, social e financeira; b) proceder a avaliação do processo de implementação SUMÁRIO da descentralização no País; c) analisar a coexistência territorial e articulação funcional Conselho de Ministros: entre os órgãos de governação central, provincial, Resolução n.º 21/2023: órgãos autárquicos e os órgãos de governação descentralizada distrital; e Cria a Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Governação Descentralizada, abreviadamente designada por CREMOD. d) auscultar diversas sensibilidades sobre matérias referidas nas alíneas anteriores do presente artigo.

  2. Artigo 6 (Membros) CONSELHO DE MINISTROS 1. São designados para integrar a CREMOD as seguintes Resolução n.º 21/2023 individualidades: de 17 de Julho a) Ministro que superintende a área da Justiça e Assuntos Constitucionais, que a coordena; Havendo necessidade de uma maior abrangência b) Ministro que superintende a área de Administração Local; e aprofundamento da reflexão sobre o modelo de governação c) Ministro que superintende a área de Economia e Finanças; descentralizada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 202 da Constituição d) Aguiar Mazula; da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: e) Albino Forquilha; f) Américo José Ubisse;

  3. Artigo 1 g) Augusto Paulino; (Criação) h) Benigna Zimba; i) Dorinda Catarina Eduardo; É criada a Comissão de Reflexão sobre o Modelo j) Ericino de Salema; de Governação Descentralizada, abreviadamente designada k) Francisco Eliseu de Sousa; por CREMOD. l) Hipólito Patrício;

  4. Artigo 2 m) Ismael José Manuel Nhacucué; n) Ismael Mussá; (Natureza) o) Jamisse Taímo; A CREMOD é um grupo de trabalho que integra representantes p) Joaquim Veríssimo; do Governo, partidos políticos, organizações da sociedade civil, q) Latino Caetano Barros Ligonha; académicos e confissões religiosas, geograficamente abrangente. r) Lourenço de Rosário; s) Mahomed Assif Osman;

  5. Artigo 3 t) Saíde Habibe; (Âmbito) u) Saimone Muhambi Macuiana; A CREMOD exerce suas actividades em todo o território v) Sarifa Fagilde; e nacional. w) Virgínia Videira. 1590 I SÉRIE — NÚMERO 136 2. Podem ser convidados para as sessões de trabalho Artigo 9 da CREMOD, em função da matéria em análise, quadros (Relatório) de reconhecida competência e experiência de governação local, finanças públicas, sensibilidade política e da sociedade civil, 1. A CREMOD deve apresentar ao Governo um relatório académicos com domínio em matérias de administração pública, de progresso trimestral. descentralização, direito constitucional e administrativo, para 2. A CREMOD deve ainda, no fim do prazo do mandato, além de outros especialistas e personalidades de reconhecido apresentar um relatório final com as principais constatações mérito. e recomendações.

  6. Artigo 7 Artigo 10 (Competências do Coordenador) (Orçamento) Compete ao Coordenador da CREMOD, entre outras a serem 1. As despesas inerentes ao funcionamento da CREMOD definidas no Regulamento de Funcionamento: devem ser integradas no orçamento do Ministério da Justiça, a) garantir o funcionamento normal da CREMOD com vista Assuntos Constitucionais e Religiosos. ao cumprimento das suas funções; 2. O Ministério da Economia e Finanças canaliza os recursos b) aprovar, no prazo de 30 dias, o Regulamento financeiros referidos no número 1, do presente artigo, para de Funcionamento da CREMOD; e o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. c) coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento 3. As despesas de funcionamento da CREMOD incluem: da CREMOD e remeter ao Ministério da Economia a) senhas de presença para os membros da CREMOD e Finanças. e Secretariado; e b) logística necessária para assegurar o funcionamento

  7. Artigo 8 da CREMOD. (Funcionamento) 4. Compete aos Ministros da Economia e Finanças e da Justiça, 1. A CREMOD funciona nas instalações do Ministério Assuntos Constitucionais e Religiosos fixar o montante da senha da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. de presença. 2. No seu funcionamento, a CREMOD é assistida por um

  8. Artigo 11 Secretariado que desempenha as seguintes funções: a) assegurar a articulação entre a CREMOD, as instituições (Entrada em vigor) e individualidades; A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. b) gerir o orçamento da CREMOD; Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Julho de 2023. c) garantir a documentação e condições necessárias ao trabalho da CREMOD; e Publique-se. d) secretariar as sessões de trabalho da CREMOD. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane. Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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