Resolution No. 11/96 on Fisheries Policy and implementing strategies
Made 1996-05-28 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 11/96 - Aprova a Política Pesqueira e Estratégias de Implementação.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- inspection, monitoring, fishery management and conservation, policy/planning, fish products, processing/handling
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
28 DE MAlO DE 1996 Decreto n," 17/96 de 28 de Maio o transite de v e I cuI 0 s dos paises vizinhos para Mocambique e vice-versa com a melhoria das vias de acesso e com 0 aumento das trocas comerciais, tem crescido dia apos dia. Porque algumas regras de transite ao nivel da regiao sao diferentes, no espirito da harmonizacao da regulamen, tacao e sinalizacao rodoviaria nos paises da SADC, de que Mocambique e membra, torna-se necessario introduzir al gumas alteracoes as disposicoes do C6digo de Estrada. Assirn, ao abrigo do d sposto na alfnea b) do n," 1 do artigo 153 da Constituicao da Republica, 0 Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 Os artigos 5.°, 8.° e 11.° do Codigo de Estrada, passam a tel' a seguinte redacc;:ao: «ARTIGO 5 0 Regras gerais 1. 2. Exceptuando-se: a) . b) . c) Os casos em que os condutores dos veiculos ou anima's pretendam mudar de direccao para a direita nos cruzamentos ou entro camentos. 3. 4. 5. 6 ARTIGO 8." Prioridade de passagem 1. 2. a) Os condutores que se apresentam pela di, reita nas pracas, cruzamentos e entron, camentos, devendo, porem, respeitar as prioridades previstas nas alfneas seguin tes: b) c) d) .. 3. 0) b) 4. 5. 6. ARTIGO 11 0 ~ de direcyAo Os conduto-es de veiculos ou animais que prete n dem mudar de direccao para a dire.ta, devem apro, xitnar-sc com a devida antecedencia do eixo da via 166-(33) e efectuar a manobra de modo a dar esqucrda it parte central do cruzamento ou entroncamento. Em caso algum deverao, porem, inicia-la scm pre viamente se asscgurarem de que da sua real zacao nao rcsulta perigo ou embaraco para 0 rcstante trafcgo, .................................................................. » ARTIGO 2 o presente decreto entrara em vigor cento e oitenta dias apos a sua publicacao. Aprovado pelo Conselho de Ministros. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. • Resolu~ao n.O 11/96 de 28 de Maio Tornando-se necessario enquadrar a actividade pesqueira nos grandes objectivos de desenvolvimento economico do pais, estabelecidos no Programa do Govemo, ao abrigo da alfnea e) do n." 1 do artigo 153 da Constituicao da Republica, 0 Conselho de Ministros determina: Unico: Sao aprovadas a Politica Pesqueira e as res pectivas Estrategias de Implementacao, em anexo, qUe fazem parte integrante da presente Resolucao. Aprovada peIo ConseIho de Ministros. Publique-se. o Primeiro.Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi Politica Pesqaeira e Estrategias de Implement~io I - Oportunidades e Iimitantes Para efeitos de concepcao da politic a pesqueira os factores que determinam 0 desenvolvimento da pesea sao identificados e agrupados em vantagens e oportunidades e desvantagens e limitantes. 1. Vantagens e oportunidades: (i) A existencia dum Plano Director das Pescas: (ii) A prevalencia da paz que abre perspectivas para o desenvolvimento da pesca e para a comer cializacao dos produtos pesqueiros (iii) A existencia de recursos pesqueirog inexplorados ou com baixo grau de exploracao: (iv) A existencia de areas com potencial para 0 de senvolvimento da aquacultura; , (v) A existencia de urn ambiente incentivador e fa voravel ao investimento: (vi) A existencia de instituicoes do sector publico dedicadas a gestao e investigacao, a cxtensao e a formacao, 2. Desvantagens e limitantes: 2.1 - No sector produtivo (i) 0 fraco conhecimento das diferentes realidades socio-economicas das comunidades de pes cadores artesanais; 166-(34) ,-----,---'~.~ 1 SERIr -- NOMERO 21 ~-~--- . (ii) 0 afluxo da populacao deslocada para a costa criando situacoes pontuais de sobrepesca: (iii) 0 baixo conhecimento dos recursos pcsquciros accssfveis apcsca artesanal e scrni.industrial (i v) A cxcessiva concentracao de frota industrial, na pesca de camarao, no Banco de Sofala: (v) A baixa produtividade das embarcacoes de pesca, artes e tecnologias na pesca artcsana1; (vi) A carcncia de infra-estrutura, basicas c de services de apoio 8 pCSCa art- sanal: (vii) A degradacao das principals infru-cstruturas portuarias: (viii) 0 nivel elevado de perdas poscaptura na pesca artesanal e semi-industrial; (ix) A carencia de infra-estruturas portuarias e de processamento de pescado para a freta semi industrial: (x ) As fracas condicoes de manusearnento e pro cessamento a bordo da Irota de pcsca semi. industrial: (xi) 0 mau estado tecnico e a fraca capacidade de rnanutencao e reparacao da frota semi-in. dustrial e industrial: (xii) A baixa valorizacao dos produtos pesqueiros, de alto valor cornercial, provenicntcs da captura artcsanal; (xiii) 0 dificil acesso ao credito formal com eviden cia para a pesca artesanal: (x iv) A fraca rede corncrcial e a situacao precaria cia rede rodoviaria: (xv) 0 agravamento dos terrnos de troca originado pelo aumento do, precos des materiais de pesca e dos insurnos, particularrnente na pesca artesanal: (xvi) A baixa capacidade de gt stao empresarial: (xvii) 0 desajustarnento da po1ftica fiscal; (xviii) A descapitalizacao das pequenas c medias em presas: (xix) A fraca qualifical(ao de pesoal nacicnal e a clevada dependencia da assistencia tccnica estrang~ira na pesca industrial: (xx) A inexistencia de uma politica incentivadora a cliversifica~iio da proclu<;ao industrial. 2.2 -- Na gestrio dos recursos e cias pescarias (i) 0 clesajustamento das prioridadcs de investiga yaO de rccursos pesqueiros re1ativamente as necessidades do sector produtivo; (ii) A limitada capacidade de investiga<;:ao originada par insuficiencia de meios tecnicos, humanos e financeiros; (iii) A insuficiente alocac;ao de fundos peIo Orc;a men to Geral do Estado que origina uma gran de dependencia de fundos doados; (iv) A fragil capacidade de fiscaliza<;ao da pesca devido a carencia de meios tccnicos. humanos e financeiros; (v) A fnigil monitoria cia pesca devido 3 insufi ciente informac;ao estatistica de capturas e es for<;o de pesca; (vi) 0 desajustamento da regulamentac;ao pcsqueira da actividade da pesca; (vii) A inexistencia duma polftica incentivadora ao desenvolvimento da nquacultura. 23 -- Na administracao publica das pescas (i) 0 Iraco desernpsnho das instituicces do Est,H]O do sector das pesca, do actual contexte de economia de mercado: (ii) A Iraca prcsenca institucional ao nfvcl provin. cial ; (iii) 0 insuficiente numero de pessoal qualificado, na Iuncao publica; (iv) A Iraca gestae no dominio da execucao orca mental: (v ) A insuiicicnci., de mcios Iinancciros para a exc. cucao das Juncoes da adrninistracao publica das pcscas: (vi) A fraca gestae do projecto de coopcracao inter nacional: (vii) A fr<igil capacidade cL: iniervencao dos Qr:.~2os de adirnnistracao para a aplicacao da politico de dcscnvolvirncnro sectorial. .\ s vantugens e oportunidades c as [raquczus e limitantes l:~tcrl'li",::'1 ClS Iinhas gcra is da politica pcsq uci r.r, hem como as cstratcgias gerais e cspecfficas para a sua il)]· plemcntacao. II - Politica pesqueira J. A poluica pesqucira prctcndc cnquadrar a activi dade pesqucira nos grandes objectives de c'csenvolvuncnto cconornico do pais estabelecidos no Programa do GOVtTIlO, • 1 vrsanco: Q} A seguranca alirncnrar: • () crescimcnto cconornico sustentavcl: • A rcducao da taxa de dcsemprcgo: • A diminuicao des nivcis de pobrezu; 4. A politica pesquciru assenta nos seguintcs objectivos scctoriais: • Mclltoria do abustecimcnto interne de pescado para cobrir Ulna parte do de/icc alimentar do pais. atravcs do aurncnto dos volumes de pescado desembarcados c da relhl(,:50 das pcrdas de pescado ap6s capturd; • AUl1lcl1to cia:; receitas liLjuidas em IIweda CUlWCI:: tlvel geradas pelo sector. atravr,;s do al1mem. dos volumes de produyac de pescado pal'a cx~ 1'o1'ta(;ao. do aumento do valor acrescentado aos produtos da pesca para exporta\;ao atraves do processamento em terra c da maximizayao da rcntabilidade da fl"plo;'aeJlo do principal pro duto de exportac;ao -- U Cdnlar[u) .- en-! resul (ado ela transformayuo Ja estrutura actual da f !'Cta: • \fe/haria cia,., cU!)(li~'oes de vida dos comunidades pesqueiras, atraves do al1mento elos nivcis de emprego em actividadcs de pcc:ca c complcmen tares da pesca e do aumento dos niveis de rendimento dos pescadores artesanais. 5. Para alcanyar estes objeetivos a poJitica pcsqueira ob,,,,rva os seguintes principios: .. A propriedade dos reeursos pesqueiros c do Estado cabendo-lhe a responsabilidade de assegurar que as actividades de pesca nao ameal(am a sustcn tabiJidade dos recursos c que os beneffcios que rcsultam destas actividades para 0 pais sejam maximizados; ;8 DE MAIO DE 1996 • A propriedade dos portos de pesca de Maputo, Beira, Ouelirnane e Angoche, das docas adja centes a estes bern como outras infra-estruturas associadas e do Estado que e responsavel pelo respectivo desenvolvimento no tempo e no es paco em conformidade com as necessidades do sector produtivo e em moldes qUe assegurem a sustentabilidade dos investimentos a longo praza; • A melhoria da capacidade de prestacao de services no ambito de construcao, manutencao e repa, racao navais; • A melhoria da capacidade produtiva e de comer cializacao dos produtos pesqueiros; • a estabelecimento das infra estruturas necessarias ao desenvolvimento das actividades de pesca, • a desenvolvimento do empresariado privado na cional; • a desenvolvimento institucional e dos recursos humanos. 6. Tendo em conta os objecnvos definidos e os prin, cfpios enunciados, a politica pesqueira resume-se no seguinte: • Desenvolver a actividade pesqueira com vista a contribuir para alcancar a seguranca alimentar, para a melhoria da dieta alimentar da popu lacao e para a exportacao, tendo como base a utilizacao sustentavel dos recursos. 7 a papel a desempenhar pelo Estado, na implemen tacao da politica pesqueira, sera 0 seguinte: • Fazer a gestao dos recursos pesqueiros e 0 orde, namento das actividades de pesca; • Regulamentai e controlar as actividades produ tivas; • Criar urn ambiente favoravel para encorajar mi ciativas privadas e estabelecer mecanismos, estf mulos e incentivos para 0 desenvolvimento das actividades produtivas; • Prestar services essenciais de natureza publica ine. rentes ao licenciamento, fiscalizacao e controlo das actividades de pesca; • Gerar receitas atraves da cobranca de taxas espe cificas pela concessao de licencas para 0 exer cicio da pesca e de actividades complementares. ~" 8. a papel a desempenhar pelo sector privado, na implementacao da politica pesqueira, sera 0 seguinte: • Contribuir para a melhoria da economia nacional em geral e para a melhoria das condicoes de vida dos pescadores e dos trabalhadores do sector em particular; • Empreender actividades de captura, de processa mento, de comercializacao e outras em con formidade com a Iegislacao e regulamentacao em vigor para 0 efeito; • Participar, organizado em associacoes de interes ses, na definicao das actividades prioritarias a empreender pelo Estado com vista a serem al, cancados os objectivos de desenvolvimento de finidos para 0 sector; • Participar, em colaboracao com 0 Estado, na fis calizacao das actividad, s de pesca. 166-(35) III - Estrategi2& de implementa«;ao As estrategias de desenvolvimento sao dirigidas a alcan car as objectivos sectoriais nos seguintes dominios: 9. Pesca artesanal: 9.1. as objectivos de desenvolvimento para a pesca artesanal sao melhorar 0 abastecimento do mercado interno em pescado e melhorar as condicoes de vida das comunida des pesqueiras atraves do aumento, numa base sustentdvel, da exploraciio dos recursos pesqueiros acessiveis a pesca artesanal. 9.2. As principais estrategias a adoptar, no ambito da politica pesqueira, para se atingirem estes objectives sao: a) Realizacao de accoes no dominio da gestae dos recursos pesquciros e das pescarias artesanais de forma a assegurar que: A medida que aumenta a producao, os niveis de captura e de esforco de pesca nao excedem os limite s de sustentabilidade do, recursos, Se introduzam, com 0 envolvimento das comunidades pesqueiras, sistemas de gestae das pescarias artesanais em areas onde se verifiquem niveis de pesca excessivos; Sejam delimitadas zonas interditas a pesca industrial e semi-industrial de forma a evitar conflitos entre Og ope. radores dos diferentes subsectores. b) Aumento dos volumes de captura em zonas selec cionadas atraves de accces ou projectos des tinados a: Adequar Os barcos, artes e tecnicas de pesca aos recursos acessiveis; Reforcar a capacidade de construcao naval artesanal; Incentivar novos investimentos em meios de pesca; Valorizar especies au produtos que te nham maior valor comercial ou sejam susceptiveis de exportacao com vista a contribuir para aumentar 0 rendi mento dos pescadores artesanais. c) Reducao das perdas de pescado pos-captura atra yes de accoes de extensao dirigidas a: Melhorar os metodos tradicionais de manuseamento e processamento de pescado; Promover a utilizacao de gelo e de armazenagem refrigerada para os produtos comercializados frescos; Promover a comercializacao dos pro dutos pesqueiros. d) Realizacao de accoes de extensao pesqueira nos dominios da tecnologia da pesca, do manu seamento e processamento de pescado seco e da construcao naval artesanal com vista a au mentar a capacidade profissional dos produtores artesanais; e) Rcalizacao, no ambito de programas sectorais, de investimentos em infra-estruturas especializadas em locais mais importantes de desembarque d.a pesca artesanal. 166-(36) 10. Pesca semi-industrial: 10.1. A pesca semi-industrial reveste-se de particular importancia para 0 sector das pescas porque pode simuL taneamente contribuir para aumentar quer as receitas em moeda convertivel quer as quantidades de pescado para 0 consumo interno. 10.2. Neste contexto, a pesca semi-industrial devera contribuir significativamente para aumentar a produciio para exportaciio e para consumo interno e para a melhoria das condicoes de vida nas comunidades pesqueiras. Esta contribuicao depende da utilizaciio dos recursos numa base sustentdvel e da melhoria da rentabilidade da irota semi industrial. 10.3. Com vista a atingir estes objectivos, no ambito da politica pesqueira, a estrategia a adoptar sera a seguinte: a) Prornocao da pesca semi-industrial de: Arrasto para a captura de pequenos peixes pelagicos tais como a carapau, a cavala e a sardinha; Cerco com embarcacoes de media porte para a pesea de pequenos peixe, pelagicos em associacao com a pesea de atum; Cereo ou com artes de anzol para a captura de atum com embarcacoes de medic porte associada au nfio a pesea de peixes demersais com artes de anzol au a pesca de pequenos pelagicos com artes de cereo; Tubarao com artes de anzol associada au niio a pesea de peixes demersais; Peixes demersais exclusivamente com artes de anzol; Camarao do banco de Sofala na medida do crescimento da sua eapacidade produtiva e a medida em que a ca paeidade de pesca da frota industrial for diminuindo; Camarao fora do banco de Sofala. v) Renovacao da frota semi-industrial atraves de me didas tendentes a erial' um ambiente Iavoravel a novas investimentos e a melhorar as niveis de rentabilidade das operacoe, de pesca; c) Estabelecimento de portos de pesea e de infra-es truturas associadas ao longo da costa em loeais seleccionados; d) Atribuicao de prioridade a freta semi-industrial relativamente a disponibilizacao de quotas de pesca: e) Estabelecimento de incentivos destinados a enco rajar 0 sector privado a investir na pesca semi industrial; f) Estabelecimento de uma linha de credito em con dicoes favoraveis para financial' urn mimero inicial de embarcacces semi-industriais para 0 sector privado; g) Melhoria da qualidade dos produtos pesqueiros atraves do fortalecimento dos servicos piiblicos de inspeccao da qualidade do pescado, do treino de pessoal de supervisao ern gestae e em tee nicas de manuseamento e de processamento de pescado e da criacao de instalacoes de pro. cessamento. I SERlE - NUMERO 21 11. Pesea industrial 11.1. No contexto dos objectives sectoriais a pesca in dustrial devera contribuir signilicativamente para a me lhoria da balance de pagamentos atraves do aumento das receitas liquidas em divisas. Este objectivo de desenvolvi. mento sera alcancado atraves da melhoria da rentabilidade da utilizacao dog recursos pesqueiros numa base susten tavel. 11.2. Para a materiulizacao dos objectivos da pesca in dustrial, no ambito da politica pesqueira, a estrategia a adoptar incidira sobre: a) Na pesearia de camarao no banco de Sofala: Reducao gradual do mimero actual de embarcacoes de pesca industrial e modernizacao das remanescentes a fim de maximizar 0 rendimento eco nomico desta pescaria; Maior aproveitamento do peixe que constitui fauna aeompanhante da pesca de camarao; Proibicao da pesca por embarcacces de pesca estrangcira; Reducao da prioridade na concessao d~ quotas de pesca de camarao na me: dida do crescimento da pesca semi. industrial. b) Na pescaria de gamba e de crustaceos acorn panhantes: Experimentacao de diferentes tipos de barcos para a pesca de gamba com vista a determinar-se 0 tipo de em. barcacao mais rentavel para esta pesearia; Utilizacao de embarcacoes estrangeirag afretadas pOl' sociedades nacionais cnquanto nao existir frota nacional adequada. c) Na pescaria de lagosta de profundidade: Contencao do actual esfoico de pesca nas zonas tradicionais de pesca; Utilizacao exclusiva de gaioIas; ~ Prospeccao de novas zonas de pesc .. em zonas a norte de 21 graus SuI; Utilizacao de embarcacoes estrangeiras afretadas par sociedades nacionais enquanto nfio existir frota nacional adequada. 'd) Na pescaria de peixes demeisais: Pesca industrial fazendo uso cxcIusiva mente de artes de pesca de anzoI. e) Nas pesearias de peixes pelagicos: Manutencao da politica de venda de Iicencas de pesca industrial de atum a embarcacoes estrangeiras enquanto o empresariado nacional nao possuir meios pr6prios; Proibicao da pesca de atum com redes de cmalhar derivantes; Pesca industrial dirigida a pequenos peixes pelagicos exclusivamente fora da zona de pesca de camarao. 28 DE MAIO DE 1996 11.3. Em todas as pescarias industriais sera incentivada a substituicao de tripulantcs estrangeiros por tripulantes nacionais. 11.4. Reabilitacao da infra-estrutura portuaria dos por tos de pesca de Maputo e Beira e melhoria das condicoes de manuseamento de pescado desembarcado, bern como dos services de apoio as embarcacoes (energia, agua, com. bustivel, etc.) e realizacao do apetrechamento do porto de pesca de Angoche. 11.5. Melhoria da qualidadc dos produtos pesqueiros atraves do fortalecimcnto dos services ptiblicos de ins peccao da qualidade do pescado, do treino de pessoal de supervisao em gestae e em tecnicas de manuseamento e de processamento de pescado e da criacao de instalacces de processamento. 12. Industria de processamento de produtos da pesca 12.1. A industria de processamento de produtos da pesca dcvera contribuir para aumentor as receitas em divisas do pals e 0 nivel de emprego. Este objectivo sera ~canc;:ado atraves do aumento da capacidade de processa f":ento em terra dos produtos da pesca. 12.2. A estrategia a adoptar, no ambito da polftica pesqueira, com vista a sc atingir 0 objectivo enunciado, sera a seguinte: a) Promocao da industria de processamento em terra , nos termos da regulamentacao vigente, atraves de: Concessao preferencial de direitos de pesca a operadores que invistam na industria de processamento e transformacao de pescado; Estabelecimento de incentivos ao inves timento na modemizacao ou cons truc;:ao de estabelecimentos de pro cessamento de produtos da pesca; b) Instituicao de sistemas de capacitacao dos produ tores e/ou exportadores nacionais de pescado para a adequacao das suas unidades de proces samento as exigencias dos mereados interna cionais; c) Normacao e controlo de qualidade do pescado observando as regras internacionais de proces samento des produtos da pesca. 13. Aquacultura 13.1. A aquacultura quer marinha quer de agua doce podem contribuir para melhorar 0 abastecimento do mer cado intemo em pescado e elevar as receitasde exportaciio e 0 nivel de emprego. Estes objectivos serao alcancados atraves da criaciio de empreendimentos de aquacultura marinha e de dgua dace. 13.2. No ambito da politica pesqueira a estrategia a adoptar sera a seguinte: a) Promocao, dependendo da localizacao geografica e do volume do investimento, da associacao da aquacultura marinha de camarao com a pesca semi-industrial de camarao ou com outras pescarias; b) Estabelecimento de incentivos ao investimento em empreendimentos de aquacultura marinha com prioridade para a aquacultura de camarao; c) Encorajamento de iniciativas de desenvolvimento da piscicultura de agua doce nas regi6es inte riores do pais; 166-(37) d) Regulamentacao das condicoes gerais em que as actividades de aquacultura marinha e de agua dace se podera desenvolver. 14. Sector empresarial do Estado 14.1. a envolvimento do sector empresarial do Estado sera restringido devendo, no ambito da polftica pesqueira, a estrategia a adoptar ser a seguinte: a) a Estado nso participara no capital de novas empresas no sector das pescas; b) a envolvimento actual do sector empresarial do Estado em actividades com fins comerciaig sera reduzido com excepcao das quotas que detem no capital social das empresas mistas de im portancia estrategica para: A gestae da pescaria de camarao: a desenvolvimento da aquacultura rna rinha de camarao: A reestruturacao da frota camaroneira nacional; a desenvolvimcnto do empresariado privado nacional; A reducao do defice alimentar. c) 0 sector empresarial do Estado participara em empreendimentos de rentabilidade assegurada que envolvam infra-estruturas de que eproprie tario e onds 0 seu envolvimento se justifique por razoes estrategicas de desenvolvimento rural. 15. Desenvolvimento de infra-estruturas e services publicos 15.1. Com vista a atingir os objectives de desenvolvi mento do sector das-pescas e importante a existencia duma administracao capaz de estimular, regular, monitorar e controlar as actividades econ6micas. A estrategia a adoptar, no ambito da politica pesqueira sera a seguinte: a) Actuacao do Estado na monitorizacao, avaliacao e gestae de recursos concentrando accoes nas pescarias de maior importancia economica, com: A participacao dos operadores econo micos nas decisoes relativas a me didas de regulacao e de gestiio das pescarias industriais e semi-indus triais; 0 envolvimento das comunidades de pescadores artesanais na definicao e aplicacao de solucces sustentaveis de gestae e preservacao dos recursos das pescarias artesanais; A descentralizacao des services de administraeao pesqueira a nivel pro vincial. b) Melhoramento e alargamento do actual sistema de recolha e tratamento de informacao esta tistica de forma a abranger dados globais, sub sectoriais e por pescaria, de producao, emprego e econ6micos e para elaboracao de modelos bio-econ6micos das principais pescarias; c) Autonomizacao administrativa e financeira dos orgaos do Estado com capacidade para gerar fundos resultantes da prestacao de services au de licencas para 0 acesso aos recursos halieu ticos, conferindo-lhes a possibilidade de, sempre 106- (38) ern que valores absolutos nao resulte uma di mmurcao das receuas do Estado, reter e aplicar I ecenas provenientes de: I axa, de licenca de pesca, ajustando-as por Iorma a que clas garantam a cobertura financcira das dcspcsas operacionais das instituicoes da adrru, nistracao publica das pescas, Emissao de ccrtif'icados de qualidadc dos produto, da pesca, nomeada mente dos que sc destmarn a ex portacao, instituindo 0 princlpio de recupcracao des custos corrcntes com a prestacao desse ~el VIC;0 a industria, c Multas em que ten ham incorrido us cmpresus, por incumprimento da le gblar,:ao pcsqucrra. d) bt..lbclcclmento de services l statais de cxtcns.io pesqueira dirigidos ao subsector del pesca urte saual, pat a divulgacao e cxperimentac.io de novas tecnicas C metodo, de pesca, de WIL <ervacao c de cornen.rnlizacao de pescado; c) Relou,o do sistema de mspeccao da qualidude do pescado e de JI:,calizdl,iio del pesca, j) Mclhoramcnto do quadt o jundico relative a aUl'dO do Estado e dos agcntcs eC()1l6mICO~ do ~CCtOI; g) Instituicao dum sistema pcrrnanentc de idenul i l:a'ruo, lormulaydo e awmpanhamento de pru Jeclo~ com a partlcipac;iio dc OIganismo:, do "cctOI c em ligac;ao wm 0:' 6rgiio:> cenll ab de planeamento e de ChCUll,dO 01 c;amental. h) LJe:,envolvimenlO da:> inlra-e:>lrulula:, do:> porlol> de pe~ca e lealiza'rao do~ e:>ludo:> tecnlco~ C economlCO:' de vlUbllidadc do~ Illve~ljmcnto:, ('5.2.0 blado manlela d proplieddde das 1I1fra-e~trulu ra:> do:> portos dc pe:>ca de Maputo, Beira, Ouelimane e An )Toche e da~ respectl\a:> doca!>, bem wmo imtala~C)e!> pll hlica~ a c1e" as~oLiado<" "em prelui/o a iniciallvd~ pllvdda!> ulielltada~ a criarclll nova" mira c:-,lltlluras POlludlIU:' (. uutra~ atin~ ('1 ') A g(:>tao upclallva do:> pOlIo:, dc pe:,ca, dUCd' c da~ imlulac;6e~ le:,pectivm, :><:1(1 clcctuJda, !>emple qUe pos:>ivcl, pOI' agentc~ privado:> alrave:> dc cunlr"lo!> de: gc!>tao ou de ce:,!>clO de cxplornc,:ao 1'1.4 Promoc,:ao de inve"limenlu:. pnvado~ em :'CI vi'ru:-, l:omplementat e:, as actividades da pesca nomeadumcnte no qUI: :,c Ilfere ao fabrico de mat(,1 iab e apre~to:-, de pe!>Ca e il canstl udiu, manutcnc;au C Icpa! a«fiu f1<1vai, 16 Ik:>cnvolvimcnto Jo~ rcull :-,o~ hUIIH1I1U:-' Ib.l. 0:-. rcclll:'o~ humuno~ do scclor, l:ompleendcndu os ufcl:tu:, us areas produtiva C comcrdal e tl ad111111btru "du ptlblicu da:-, pesca:> scrao dcscnvolvidos de <1cordu Wilt a~ :>eguinte:> prioridade~ a) Ouuliliclh.ao do!> pescadolc:, autonomo:, e cmpre gado:-, na" fmtas industt ial e :>emi indu:.trial c do!> agentes produlivo:> e comclciab em terr.1 b) Ouulrflcal,dO do pc:,wal du admini:-,tra<,'do PUblrCd du~ pe:-,ca~, c) Manter na admini:>lrac,:iio publtca 0 pc~~ual I11J1" qualillcado atrave:, do mclhuramcnto do :-'l:,tcma de incentivos. / ~£R.Il' - "IJlIMl'RO 2/ 16.2. A formacao pesqucu.i :'CI.l or icntuda atiuvcs da aplicacao das csu atebJa~ sej.umtr«. a) Formacao do pes .oal de 111.11 COI11 VI:,tel a rcduzir u numcro de tripulantes cstrang iro, d bordu de emburcacocs uucionats: b) Forrnacao do pcs soal .ilecto il:' aLll\ idudes produ tiva- c corucrcuns CI11 ten a, para d melhot ia da capacidadc tecmco-prot issional do , I CClll''>OS hu 111.1110:> uo se: vI1,-0 .lus crnpi csus pI lvadas c ) l-ormacao do pcssoa] da admmrstrac 10 publica do sector com vista " mclhot at el capacidadc pro fissional do pessoal cncan cguc d, desenvolver .1:> actividadcs dl enquadt arncnu , regulamcn, tacclO c incenuvo dd micrativa pi ivada, d) Llcvacao do nivcl de qualil icacao tccnica c pcda gogu.a dos l or rnzu hn c-, dol l vcol.t d, Pescav, c) Reall/a'riio de ac t ivitl.idcs de lUI ru.ic.ro bascadus nas nccewid.ulc-, lhl sector pi odunvo COI11 des tuque piu a U'. o.,tplllnlco., domlm. 'I I cino d, t urtu dut ac.io dingido a rue lhoi ia da-, capac idadc-, clo pcssoal Will Iuncoc de gc"t<io no 'lIh' ector :'CI11I· mdusu ial; Ac",o('" de lotruacao de .uua duracao idclllirkold,I" em colaboracjio com insuuu. l\,:-' pull! ICel~ e I'I ivadus 17 Invcsngacao pcsqucira A mvc-t igac.io pesqucu a .CI a oucntada dl,.\ vcs da apli l~I'rdO da,> scguinte-, e:-,11.11C'gi.l" 171. A:-, ,ILllvldmle~ dt.: jll\c:-'llga~JO PC:-'lllHila COIlLCIl tl J I -:>c-ao no~ 1CCUI ~O:. pc:>q LI c I\'O~ q L1C . a) Sao plc:,enlemcnlc (xplmado:-, e lelll imporlcintia ~ignificaliva p.U"d () pdb do pi ill to dc Vl',lJ ct.:on6mko ou em tl 11110:> do nUl11llU de pe:-,:-,ont> UIJd ~L1b~l:,tCl1llH ckpcmh; da :-,u I explora'riio L:>tl''' 1ccur:-,o:, :',10 lJb :,cguinte:, Call1dl''o l le~peLlivu I.I\IIla acoropa nhantc ltd!> pe:>Cdl ia" (l. l dl1lar~IO no banco ,k Solala, l;,ll11h" C LlgO'>tllll na PI ',C,ltl" ell .lI t .1:-'(1 IIlI!U,>l I lal de l I u~lact.:u~ de pi Ollllldllidde, PelXC" dlllll:I'''db 11.1 pc~, alIa :-,erni in du:-'lriaJ com 11Ilhel:-' U· milO J :-,ul do 110 Solve, Lago:,la de ptulundlddllt I,a pc:>cariu com galola:> b) 10m um potencial :'1~Tnlfjcatlvo em l..:rmo:-, leu 1I6II1il:o~ ou alimclllare:-, c cnCol,tlam-:-,c ple ,>entclUenlc :>uhex pill!ado:-, ('amdJdO t' 1l'''pCdIVa Llltlla acompa nhallle Illnl do bal1lo de Sofala, Kapt.:nla 118 P~~Utrld :>cmi ndu:,trwl res pectlva dol alhulcild del Cahma Ba:,o.,u I:~pecil:-' ,'apllli ddd~ na:, pc~carta!> ell tc :-,anal:' Jl .IIIa:>lo para flol r<1 e com Icdc d,' emalhm na:-, plovincia:> de Celho Ikl}~ado, Inhamh,lIIc, Nampuld, Solalcl C Lelmbczia; - I ago~td de roch,1 \HI'> provinda:, dc Calm IUgddo c lnhanlbanc; Holollllia lld~ provincLls de Cabo Dd gada, Inhambanc c N,lI11puhl 28 DE MAIO DE 1996 c) Se encontrem presentemente sobre-explorados, no meadamente os recursos que sao explorados pela pesca artesanal nas seguinteg areas: Baia de Maputo; Baia de Inhambane e Inhassoro; Baia da Beira e ilha de Chiloane; Ilha de Mocambique: Baia de Pemba. 17.2. As actividades de investigacao pesqueira de na tureza permanente serao conduzidas e priorizadas com VIsta a: Recolha e processamento de dado., estatisticos de captura e esforco e de actividades de amos tragem; Avaliacoes periodicas dos recursos mais impor tantes; Recomendacoes sobre medidas de gestae necessa rias a utilizacao apropriada dos recursos. 18. Extensao pesqueira A extensao pesquerra sera orientada atraves da apli cacao das seguintes estrategias: 18 1. Estabelecimento de services de extensao pesqueira dirigidos ao sub-sector da pesca artesanal e orientados para: a) Melhorar a capacidade de producao e a comer. cializacao, b) Estabelecer sistemas de co-gestae de recursos pes queiros com 0 envolvimento directo das co munidades locais na definicao e controlo da aplicacao das medidas reguladoras da actividade da pesca; c) A realizacao de estudos destinados a identificar e caracterizar os grupos-alvo e respectivas prio ridades relacionadas com a pesca, no contexto socio-economico em que desenvolvem as suas actividades; d) A divulgacao de praticas tradicionais melhoradas atraves de accoes de prospeccao e experimen. tacao, do processamento de pescado e de cons trucao naval. 19. Gestae das pescarias e fiscalizacao A gestao das pescarias e a fiscalizacao sera orientada atraves da aplicacao das seguintes estrategias: 19.1. Regulamentacao e estabelecimento de restric;6es a actividade de pesca para areas das aguas marinhas e intericres e/ou para populacoes de especies aquaticas, justificada pOt: Interesses de conservacao dos recursog vivos aqua. ticos e ambiental; Objectivos de eficiencia economica na exploracao dos recursos; Proteccao da posicao economica de grupos que exercem actividades de pesca. 19.2. Regulacao de pescaria, com base em evidencia biologic a e justificacoes econornicas, na sequencia de dis cussoes com os operadores economicos interessados. 19.3 Promocao do envolvimento das comunidade- li torais na gestae dos recursos aquaticos e da respectiva exploracao de modo a facilitar a introducao de padr6es de utilizacao dos recursos naturais, biologicamente sus tentaveis f' socio-economlcamente eficientes. 166-(39) 19.4. Concessao para as pescarias sujeitas a sistemas Iimitativos do esforco de pesca, de direitos de pesca por perfodo, plurienais, estabelecidos sob a forma de quotas ou percentagem de volumes maximos de captura adrnissi veis. 19.5. Fomento ao desenvolvimento da actividade pes, queira com destaque para a producao de peixe em aguas marinha e interiores com vista ao abastecimento do mer, cado interno. 19.6. Fomento ao desenvolvimento de aquacultura rna rinha e de aguas interiores. 19.7. Fiscalizacao e controlo das actividades da pesca atraves de: Utilizacao de embarcacoes de fiscalizacao baseadas nos principais portos de pesca; Incentivacao ao auto-controlo de e entre os ar madores de pesca com particular destaque para os armadores industriais de pesca de camarao no banco de Sofala; Embarques de fiscais de pesca nas embarcacoes de pesca; Garantia da presenca de fiscais de pesca nas zonas mai, vulneraveis a ocorrencia sistematica de mfraccoes com particular destaque nas zonas fronteiricas de Cabo Delgado, Maputo e Niassa; Estabelecimento de sistemas mais eficientes de comunicacoes terra/mar/terra; Estabelecimento de sistemas de controlo e acom panhamento das actividades de pesca despor tiva: Criacao de regulamentacao e sistema de fiscali. zacao apropriadas it pescas de aguas interiores com destaque para 0 Lago Niassa e para a Albufeira de Cahora-Bassa em Tete; Participacao activa em accces de fiscalizacao ma ritima e de aguas interiores de interesse e com petencia multiministerial. 19.8. Inspeccao e garantia de quaIidade dos produtos da pesca atraves de' Inspeccao e certificacao da qualidade Verificacao das condicoes higio-sanitarias e de seguranca aIimentar no manuseamento e pro cessamento a bordo das embarcacoes e em estabelecimentos; Estabelecimento de sistemas de licenciamento e de controlo do, estabelecimentos de processa mento; Prestacao de services de analises laboratoriais re queridos pela industria pesqueira; Criacao da regulamentacao e sistemas de controlo de qualidade a ser observados pela industria pesqueira. 20. Incentivos ao investimento 20.1. 0 quadro de incentives ao desenvolvimento do sector das pescas em geral e ao investimento em particular, sera orientado atraves do estabelecimento de sistemas de incentivos fiscais, aduaneiros e crediticios para estimular a iniciativa privada orientada para as areas consideradas prioritarias, nomeadamente as seguintes: a) Pesca artesanal e construcao naval artesanal; b) Producao de gelo e redes de frio em areas onde tal possa contribuir para a valorizacao de pro dutos da pesca artesanal; I flb (40) c) Insrnlaco..s de apoio a Ireta e comcrcializacao de pescado provcniente da pesu\ artcsanal, It) Pe-en industrial de recuros n.io utilizados ou em nova" zonas de pesca: I srun -- \JI!Ml~RO 21 e) Rcnovac.io e expans.io da Ireta dv pcsca semi industrial: f) Instalacocs de proccs-amcnto de pcsc.ido: /1) Aquacultur.i mai inha de curnarao Preco - 10 773.00 MT IMPIlJ!l'l!>A NAClON\I Oil MU~AMIIIQUL