Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Resolution No. 10/2025 approving the Statute of the Ministry of Planning and Development

Made 2025-06-26 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 10/2025: Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development, General
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, financing, governance, agricultural development, rural development

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Artigo 1.É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano da Planificação e Desenvolvimento, que é parte integrante da Económico e Social; presente Resolução. f) Promoção, coordenação, acompanhamento e monitoria

  2. Art. 2. Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento dos programas que concorram para o desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno do Ministério, no prazo de sessenta rural; dias a contar da data da publicação da presente Resolução, ouvido g) Coordenação do processo de elaboração de políticas, o Ministro que superintende a área da função pública. estratégias, programas e planos de promoção do

  3. Art. 3. Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento conteúdo local, incluindo a sua monitoria e avaliação, submeter o quadro de pessoal a aprovação do órgão competente, visando a valorização da produção local e nacional, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação da estimulando a ligação entre os grandes projectos e presente Resolução. as PME´s;

  4. Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua h) Orientação do processo de regulamentação e publicação. estabelecimento das directrizes orientadoras sobre Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração o processo de responsabilidade social corporativa, Pública, aos 5 de Maio de 2025. em articulação com os sectores e actores de Publique-se. desenvolvimento, assegurando o seu acompanhamento, A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi. monitoria e avaliação; Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz 1110 I SÉRIE — NÚMERO 120 i) Formulação de políticas e estratégias de promoção, iii. dirigir a elaboração e gestão dos instrumentos atracção, facilitação e retenção do investimento público de planificação macroeconómica e de e privado, nacional e estrangeiro, e de desenvolvimento gestão do Estado de curto, médio e longo das zonas económicas especiais; prazos, e orientar o respectivo processo de j) Direcção do processo de reformas visando o implementação; desenvolvimento económico inclusivo e a iv. definir metodologias de elaboração dos planos independência económica do país, bem como executar, integrados de desenvolvimento económico e monitorar e avaliar a sua implementação; social a todos os níveis; k) Coordenação na definição de política nacional da v. consolidar o Subsistema de Planificação e população, assegurando a integração das tendências Orçamentação do Estado; demográficas nas estratégias de desenvolvimento do vi. conceber, implementar e manter sistemas país; de informação de suporte ao processo de l) Promoção de consultas públicas sobre políticas, planificação e desenvolvimento; e estratégias e reformas estruturais conducentes ao vii. participar na elaboração das propostas de desenvolvimento económico e social; políticas de salários e preços. m) Orientação e coordenação do investimento público e b) Na área do Desenvolvimento e Cooperação: privado; i. conceber e orientar políticas, estratégias e planos n) Garantia de que os programas e projectos estratégicos de desenvolvimento económico e social tenham maior impacto no desenvolvimento nacional integrado e sustentáveis; e local; ii. orientar o processo de formulação de políticas, o) Coordenação da acção das Organizações Não estratégias e programas de promoção do Governamentais (ONG´s), garantindo o alinhamento desenvolvimento do empresariado nacional, das suas intervenções com as prioridades e os de pequena, média e grande dimensão; objectivos de desenvolvimento socioeconómico iii. formular políticas e estratégias de crescimento integrado, inclusivo e sustentável; económico inclusivo, de diversificação p) Avaliação da evolução económica e social do país, económica e de promoção da competitividade garantindo a prossecução dos objectivos e prioridades da economia; de desenvolvimento definidos; iv. promover consultas públicas sobre políticas, q) Participação na definição de políticas e estratégias de estratégias e reformas estruturais conducentes planeamento físico; ao desenvolvimento económico e social r) Coordenação da actividade de monitoria e avaliação acelerado e sustentável; do desempenho dos Órgãos e Instituições do Estado, v. coordenar o processo de integração de variáveis Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e populacionais nas políticas e estratégias de Autarquias Locais; e desenvolvimento sectoriais, multissectoriais s) Promoção de mecanismos de financiamento que e territoriais; contribuam para o potenciamento do empresariado vi. orientar a participação dos parceiros de nacional. cooperação nos programas e projectos de desenvolvimento económico e social;

  5. ARTIGO 3 vii. assegurar que os programas e projectos (Competências) estratégicos, incluindo os megaprojectos, tenham maior impacto no desenvolvimento Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da local, nacional e regional; Planificação e Desenvolvimento tem as seguintes competências: viii. coordenar a acção das Organizações Não a) Na área da Planificação: Governamentais (ONGs), garantindo o i. assegurar a planificação do desenvolvimento alinhamento das suas intervenções com as económico e social, a curto, médio e longo prioridades e os objectivos de desenvolvimento prazos, acompanhar a evolução e a execução socioeconómico integrado, inclusivo e dos instrumentos de planeamento e propor sustentável do País; medidas de política que garantam os objectivos ix. estimular e orientar o processo de elaboração e as prioridades de desenvolvimento definidos; de programas e projectos que promovam o ii. coordenar e elaborar os Instrumentos de empreendedorismo de jovens e mulheres, Planificação (Estratégia Nacional de o fomento das micro, pequenas e médias Desenvolvimento, Programa Quinquenal empresas e o estímulo à criação de empregos; do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo x. induzir medidas de políticas e estratégias e Plano Económico e Social e Orçamento de desenvolvimento que contribuam para do Estado) e outras estratégias e planos a transformação do sector informal e o de desenvolvimento económico e social incremento do seu papel na economia, através a todos os níveis (Estratégias sectoriais e da promoção de projectos de mão-de-obra territoriais e Plano Quinquenal dos Órgãos intensiva, de parcerias público privadas e de Descentralizados); iniciativas de agro-indústria; e 26 DE JUNHO DE 2025 1111 xi. realizar estudos e pesquisas que permitam v. dirigir o processo de elaboração da regulamentação orientar o processo de desenvolvimento e estabelecer as directrizes orientadoras económico e social integrado e sustentável sobre o processo de responsabilidade social do país. corporativa, em articulação com os sectores c) Na área do Investimento: e actores de desenvolvimento, assegurando o i. promover e coordenar, com os parceiros de seu acompanhamento, monitoria e avaliação; desenvolvimento, as políticas e estratégias de vi. elaborar os relatórios do Balanço do Plano investimento e cooperação económica; Económico e Social, Orçamento do Estado ii. promover, atrair, facilitar e reter o investimento e do Programa Quinquenal do Governo e de público e privado, nacional e estrangeiro, outras estratégias e planos de desenvolvimento e assegurar a sua eficiente alocação para as económico e social a todos os níveis; e áreas prioritárias definidas pelo Governo; vii. assegurar a implementação do Subsistema de iii. assegurar a implementação de programas e Monitoria e Avaliação. projectos de investimento, público e privado, que contribuam para o desenvolvimento CAPÍTULO II económico e social integrado e inclusivo do Unidades Orgânicas, Instituições Tuteladas País; e Representação Local iv. definir os modelos e mecanismos de financiamento ao desenvolvimento; ARTIGO 4 v. coordenar o processo de elaboração de políticas, (Estrutura) estratégias, programas e planos de promoção do conteúdo local, incluindo a sua monitoria e O Ministério da Planificação e Desenvolvimento tem a seguinte avaliação, visando a valorização da produção estrutura: local e nacional, estimulando a ligação entre a) Direcção Nacional de Planificação; os grandes projectos e as PME´s; b) Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento vi. orientar, no quadro do Cenário Fiscal de Médio Integrado; Prazo, a elaboração de programas integrados c) Direcção Nacional de Políticas Económicas e de investimento público; Desenvolvimento; vii. coordenar a mobilização de financiamento d) Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e climático, envolvendo os sectores e parceiros; Cooperação; viii. formular políticas e estratégias que garantam e) Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação; o financiamento e investimentos com baixo f) Direcção Nacional de Financiamento Climático; teor de carbono e resilientes ao clima; g) Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação ix. mobilizar recursos de fontes internacionais e Gestão Documental; de financiamento climático, incluindo h) Direcção de Administração e Recursos Humanos; mecanismos de conversão da dívida, créditos i) Gabinete do Ministro; de carbono, assim como os estabelecidos nos j) Gabinete Jurídico; Acordos internacionais sobre o clima; k) Gabinete de Controlo Interno; x. representar o Estado em organizações e l) Departamento de Comunicação e Imagem; e instituições económicas e financeiras m) Departamento de Aquisições. internacionais, bilaterais e multilaterais; xi. celebrar, em representação do Estado, acordos ARTIGO 5 com instituições financeiras internacionais e (Instituições Tuteladas) controlar a sua implementação; e xii. dirigir o processo de inventariação dos recursos São instituições tuteladas pelo Ministro da Planificação e externos disponíveis. Desenvolvimento: d) Na área da Monitoria e Avaliação: a) Instituto Nacional de Estatística; i. coordenar e monitorar as medidas de reformas b) Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze; económicas e sociais, bem como os programas c) Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte; e projectos prioritários do País; d) Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia; ii. coordenar a avaliação da execução das políticas e) Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de macroeconómicas, sectoriais e territoriais; Revisão de Pares; iii. monitorar e avaliar as políticas e estratégias f) Millennium Challenge Account Moçambique; e nacionais, bem como os programas e projectos g) outras instituições definidas nos termos da legislação de investimentos conducentes ao crescimento aplicável. económico inclusivo e sustentável; ARTIGO 6 iv. monitorar a execução dos instrumentos de (Nível Local) planificação e orçamentação de curto, médio e longo prazos, propondo a adopção de medidas Ao nível local, o Ministério da Planificação e Desenvolvimento correctivas que assegurem a prossecução dos organiza-se de acordo com o estabelecido em legislação objectivos e prioridades definidos; específica. 1112 I SÉRIE — NÚMERO 120

  6. ARTIGO 7 b) estabelecer a coordenação intersectorial e promover o (Direcção Nacional de Planificação) uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento integrado; 1. São funções da Direcção Nacional de Planificação: c) conceber e coordenar programas e iniciativas de a) consolidar a implementação do Subsistema de desenvolvimento endógeno, conduzidas pelos Planificação e Orçamentação, em coordenação com o actores locais, e que contribuam para a substituição Ministério das Financas; de importações, ampliação do mercado interno e a b) elaborar propostas de normas e procedimentos do independência económica do país; Subsistema de Planificação e Orçamentação, em coordenação com o Ministério das Financas; d) coordenar, com outros sectores, a definição de acções c) preparar, propor e divulgar, metodologias e instruções prioritárias e de impacto socioeconómico nas zonas para a elaboração dos instrumentos de Planificação e urbanas e rurais; Orçamentação de curto e médio prazos; e) promover, coordenar e proceder ao acompanhamento d) elaborar normas e instruções sobre a execução do Plano dos programas e projectos que concorram para o Económico e Social e Orçamento do Estado, em desenvolvimento integrado; coordenação com o Ministério das Finanças; f) promover e coordenar iniciativas de dinamização dos e) coordenar a elaboração das propostas dos instrumentos de mercados locais e de transformação do mercado planificação e orçamentação de médio e curto prazos, informal; designadamente Programa Quinquenal do Governo, g) dinamizar o desenvolvimento das cadeias de valor, Cenário Fiscal do Médio Prazo e Plano Económico e promovendo a integração sectorial, industrialização Social e Orçamento do Estado; e fortalecimento da economia local e das micro, f) comunicar os limites globais anuais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com pequenas e médias empresas ; o Ministério das Finanças; h) impulsionar e dinamizar o empreendedorismo e o g) coordenar o processo de elaboração das estratégias desenvolvimento económico local, através de sectoriais e territoriais; financiamento às iniciativas económicas viáveis de h) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e micro, pequena e média dimensão; Avaliação, na componente de Planificação, bem como i) assegurar que os projectos financiados pelos fundos de os Observatórios de Desenvolvimento; desenvolvimento tenham impacto económico e social i) assistir as entidades descentralizadas nos processos de ao nível local; planificação e orçamentação; j) prestar assistência técnica aos órgãos locais no âmbito do j) assegurar a administração do Plano Económico e Social Fundo de Desenvolvimento Económico Local e outras e Orçamento do Estado, em coordenação com o iniciativas similares; Ministério das Financas; k) acompanhar a evolução e a execução dos instrumentos de k) promover a participação comunitária nos processos de planificação e orçamentação de curto e médio prazos; desenvolvimento através da capacitação, inovação, l) coordenar os mecanismos de consulta interna e interação uso de tecnologias apropriadas e parcerias com com os diferentes actores de desenvolvimento nos investidores; processos de planificação; l) garantir a implementação de acções estratégicas de m) assegurar a implementação dos compromissos comunicação educativa e gestão de conhecimento e internacionais, no contexto das agendas de boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural e desenvolvimento que o país subscreveu; urbano; n) garantir a articulação das actividades inerentes ao m) promover a expansão dos serviços financeiros adequados processo de planificação ao nível provincial com os para a população de baixa renda ao nível local; órgãos centrais; n) estimular acções para a provisão de infra-estruturas o) garantir a integração dos assuntos transversais nos instrumentos de planificação e orçamentação: de apoio ao Desenvolvimento económico local, p) participar no processo de elaboração das previsões sobre facilitando a integração produtiva, competitividade e o financiamento externo; acesso aos mercados; q) participar na elaboração das propostas de políticas de o) promover e estimular a participação comunitária na salários e preços; e identificação, formulação, implementação e avaliação r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente de iniciativas locais de desenvolvimento; determinadas nos termos do presente Estatuto e p) coordenar a acção das ONGs, garantindo o alinhamento legislação aplicávél. das suas intervenções com as prioridades e os 2. A Direcção Nacional da Planificação é dirigida por um objectivos de desenvolvimento socioeconómico Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. integrado, inclusivo e sustentável do País;

  7. ARTIGO 8 q) potenciar o associativismo/cooperativismo de modo a alavancar o desenvolvimento local; (Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integrado) r) promover a realização de estudos e a formulação de 1. São funções da Direcção Nacional de Promoção do políticas e estratégias de desenvolvimento local; Desenvolvimento Integrado: s) participar na definição de políticas e estratégias de a) estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento planeamento físico; local integrado, sustentável e inclusivo, para a melhoria t) participar na identificação de potencialidades produtivas das condições de vida das comunidades locais; locais com vista a atrair investimento; e 26 DE JUNHO DE 2025 1113 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. A Direcção Nacional de Políticas Económicas e determinadas nos termos do presente Estatuto e Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, legislação aplicável. coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 2. A Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integrado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por ARTIGO 10 um Director Nacional Adjunto. (Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e Cooperação)

  8. ARTIGO 9 1. São funções da Direcção Nacional de Investimento Estratégico e Cooperação: (Direcção Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento) a) promover e coordenar, com os parceiros de 1. São funções da Direcção Nacional de Políticas Económicas desenvolvimento, as políticas e estratégias de e Desenvolvimento: investimento; a) coordenar e elaborar os Instrumentos de Planificação e b) promover, atrair, facilitar e reter o investimento público orçamentação de longo prazo (Estratégia Nacional de e privado, nacional e estrangeiro, e assegurar a sua Desenvolvimento); eficiente alocação para as áreas prioritárias definidas b) coordenar o processo de concepção de políticas e pelo Governo; estratégias públicas sectoriais e territoriais de c) assegurar a implementação de programas e projectos de desenvolvimento orientadas para o crescimento investimento, público e privado, que contribuam para inclusivo; o desenvolvimento económico e social integrado e c) coordenar a elaboração e implementação da Política inclusivo do País; Nacional de População, assegurando a integração d) coordenar o processo de relacionamento entre o das tendências demográficas nas estratégias de Governo e os Parceiros de Desenvolvimento nas áreas desenvolvimento do País; económica e social; d) promover consultas públicas das propostas de políticas e) coordenar o processo de elaboração de políticas, e estratégias de desenvolvimento económico e social; estratégias, programas e planos de promoção do e) analisar periodicamente o impacto das políticas públicas, conteúdo local, visando a valorização da produção para garantir que sejam efectivas e ajustadas às local e nacional, estimulando a ligação entre os grandes mudanças económicas e sociais; projectos e as PME´s ; f) garantir que os programas e projectos estratégicos tenham f) garantir a articulação entre os órgãos governamentais maior impacto no desenvolvimento nacional; e entidades privadas para assegurar a inclusão de g) analisar a evolução e a execução dos instrumentos cláusulas de conteúdo local nos contratos e acordos de planificação de curto, médio e longo prazos e firmados; propor medidas de política que garantam o alcance g) garantir a promoção e coordenação de politicas e dos objectivos e as prioridades de desenvolvimento estratégias de investimento com os Parceiros de definidos; Desenvolvimento; h) avaliar a evolução económica e social do país, garantindo h) acompanhar o desenvolvimento das Parcerias Público- a prossecução dos objectivos e prioridades de Privadas e Concessões empresariais com os diferentes desenvolvimento definidos; sectores; i) criar uma base de dados sobre estatísticas económicas i) definir a prioridade dos projectos de investimento e os e sociais; mecanismos para o seu financiamento; j) coordenar a concepção e implementação de políticas e j) efectuar a avaliação económica e social dos projectos de estratégias sobre preços; investimento público e manter actualizada a Carteira k) promover, realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre Nacional de Investimento Público; economia e desenvolvimento de curto, médio e longo k) promover e facilitar as acções relacionadas com a criação, prazos; l) analisar e publicar as tendências da pobreza e bem estar desenvolvimento e gestão das zonas francas em todas da população; as regiões do país, bem como a elaboração das suas m) estabelecer as metodologias de elaboração dos políticas e estratégias; instrumentos de gestão estratégica de longo prazo do l) definir os modelos e mecanismos de investimento para Governo; os projectos estruturantes; n) elaborar a previsão dos indicadores macroeconómicos, m) assegurar a implementação de projectos plurianuais e em coordenação com outras instituições relevantes; estruturantes para o País; o) elaborar e divulgar regularmente as análises da conjuntura n) recolher e actualizar informações relativas aos projectos económica; de financiamento externo em curso no país, em p) analisar o desempenho da Estratégia Nacional de coordenação com os sectores; Desenvolvimento e propor ajustes para o alcance das o) assegurar a inventariação, registo e contabilização dos metas e resposta aos desafios nacionais; recursos externos disponíveis e zelar pela sua afectação q) analisar a implementação de politica de género e inclusiva e sustentável; empoderamento de jovens e mulheres; e p) efectuar as previsões e assegurar o financiamento externo r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente para acções e projectos de desenvolvimento; determinadas nos termos do presente Estatuto e demais q) analisar e dar parecer sobre os acordos de cooperação legislaçao aplicável. para o desenvolvimento de projectos estruturantes; 1114 I SÉRIE — NÚMERO 120 r) propor as prioridades de cooperação económica e social, n) realizar actividades de monitoria e avaliação, da execução visando o desenvolvimento integrado, inclusivo e a todos os níveis e do cumprimento dos planos de curto, sustentável do país; médio e longo prazos; e s) colaborar com os organismos regionais e internacionais o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente no âmbito dos protocolos e normas; determinadas nos termos do presente Estatuto e t) garantir a celebração de acordos de financiamento, legislação aplicável. sob forma de donativo, com instituições financeiras 2. A Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação é dirigida internacionais bilaterais e multilaterais, e acompanhar por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional a sua implementação em coordenação com o Ministério Adjunto. das Finanças;

  9. ARTIGO 12 u) manter actualizada a base de dados sobre a cooperação dirigida aos Ministérios e áreas dependentes; (Direcção Nacional do Financiamento Climático) v) participar dos principais fóruns internacionais das 1. São funções da Direcção Nacional do Financiamento organizações e instituições económicas e financeiras, Climático: bilaterais e multilaterais; e a) coordenar e programar a mobilização e aplicação do x) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente financiamento climático; determinadas nos termos do presente Estatuto e b) identificar, avaliar e acompanhar as iniciativas e legislação aplicável. oportunidades de financiamento climático de fontes 2. A Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e nacionais, internacionais, públicas e privadas e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado supervisionar a sua implementação; por um Director Nacional Adjunto. c) coordenar e acompanhar as iniciativas de financiamento

  10. ARTIGO 11 climático e harmonizá-las a nível nacional; d) elaborar a Estratégia Nacional de Financiamento (Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação) Climático e assegurar a sua implementação; 1. São funções da Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação: e) promover a integração de elementos da componente de mudanças climáticas nos instrumentos de planificação a) implementar o Subsistema de Monitoria e Avaliação; e orçamentação do Governo; b) assegurar a Monitoria e Avaliação dos Instrumentos de f) promover uma abordagem programática, entre o Estado Planificação e Orçamentação de curto, médio e longo e os parceiros de desenvolvimento, para fortalecer as prazos; sinergias, no âmbito do financiamento climático; c) estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação dos g) acompanhar e participar nos debates internacionais instrumentos de gestão económica e social do Governo, sobre política climática e analisar os seus impactos e de curto, médio e longo prazos; implicações para o país; d) elaborar, em coordenação com os outros sectores, a h) reforçar a coordenação e o alinhamento de diferentes proposta dos relatórios e balanços dos instrumentos fontes de financiamento climático. de planificação e orçamentação de curto, médio e i) apoiar na identificação de taxas e outros elementos de longo prazos; políticas prioritárias relacionadas com as mudanças e) assegurar a monitoria e avaliação do desempenho climáticas; dos órgãos e instituições do Estado, incluindo as j) contribuir para a formulação do quadro jurídico entidades descentralizadas (Órgãos de Governação relacionado ao clima e a participação nos mercados Descentralizada Provincial e Autarquias Locais); de carbono; f) monitorar as medidas de reformas económicas e sociais, k) promover a contratação do seguro contra desastres bem como os programas e projectos prioritários do naturais; País; l) garantir a implementação de contratos de seguro soberano g) garantir a avaliação da execução das políticas contra o clima; macroeconómicas, sectoriais e territoriais; m) contribuir para o desenvolvimento de metodologias e h) assegurar a monitoria e avaliação dos compromissos do sistemas de colecta e análise de dados sobre riscos de país junto das organizações internacionais; desastres, perdas e danos económicos e financeiros i) monitorar e avaliar as políticas e estratégias nacionais, pós-desastres; bem como os programas e projectos de investimento n) contribuir na formulação e desenho de instrumentos de conducentes ao crescimento económico inclusivo e financiamento para fortalecimento da resiliência contra sustentável; eventos climáticos; j) coordenar e dirigir o processo de avaliação da Gestão das o) reforçar a capacidade das instituições relevantes a nível Finanças Públicas; nacional, de aceder, desembolsar, absorver e gerir k) garantir a monitoria e avaliação financeira e física fundos climáticos de uma forma transparente; dos programas e projectos financiados por recursos p) apoiar o desenvolvimento de uma carteira de projectos internos e externos; e programas bancáveis que possam beneficiar de l) assegurar a monitoria e avaliação de projectos públicos financiamento climático; implementados pelos diversos sectores; q) assegurar a mobilização de financiamento climático m) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e internacional para projectos e programas de mitigação Avaliação, na componente de Monitoria e Avaliação; e adaptação das mudanças climáticas; 26 DE JUNHO DE 2025 1115 r) promover a operacionalização das fontes inovadoras de k) criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para financiamento, incluindo obrigações/títulos verdes e assegurar o fluxo de informação entre o Ministério, os troca de dívida para o clima; sectores e os órgãos provinciais que superintendem a s) apoiar na criação e manutenção de um repositório de área de Planificação e Desenvolvimento; documentos, fluxos de financiamento e informações l) coordenar a selecção, aquisição e instalação de relacionados ao clima. equipamentos e aplicações informáticas para as t) contribuir no desenvolvimento de uma base de dados unidades orgânicas do Ministério; m) elaborar os Termos de Referência para aquisição, do orçamento de carbono e gestão do mercado de instalação, operação e manutenção de equipamentos carbono do País; informáticos ou suportes tecnológicos no Ministério; u) apoiar no aproveitamento das oportunidades oferecidas n) implementar acções de formação e capacitação para pelos mercados de carbono e abordagens de cooperação técnicos e utilizadores dos sistemas informáticos em ao abrigo dos acordos internacionais sobre o clima; e uso no Ministério; v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente o) promover a boa utilização dos sistemas informáticos determinadas nos termos do presente Estatuto e instalados, sua rentabilização e actualização, e legislação aplicável. velar pelo bom funcionamento das instalações e 2. A Direcção Nacional do Financiamento Climático é dirigida equipamentos; por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional p) garantir a disponibilidade, integridade e segurança dos Adjunto. sistemas e infraestruturas digitais do Ministério, bem como monitorar e mitigar riscos de cibersegurança;

  11. ARTIGO 13 q) promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação sistemas de informação e comunicação; e Gestão Documental) r) estabelecer e gerir o Centro de Informação e Documentação 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e do Ministério, organizando e mantendo actualizado o Comunicação e Gestão Documental: acervo documental e disponibilizando-o em condições adequadas ao público; a) conceber e gerir sistemas informáticos por forma a s) gerir o arquivo documental e a biblioteca do Ministério, acelerar a digitalização dos processos de planificação, garantindo que os principais documentos sejam monitoria e avaliação e promoção do desenvolvimento acessíveis ao público no formato digital; ao nível Central, Provincial, Distrital e Autárquico; t) coordenar a implantação de um sistema de inteligência b) estabelecer sistemas tecnológicos para o registo, gestão artificial para permitir o acesso rápido e fácil de e monitoria eficiente dos investimentos públicos, o informação de planificação e de desenvolvimento do acompanhamento das ONG´s e a gestão global do pais e, Fundo de Desenvolvimento Económico Local; u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente c) desenvolver estratégias para gestão de dados e determinadas nos termos do presente Estatuto e implementar ferramentas de business intelligence; legislação aplicável. d) conceber e gerir a base de dados visando a coordenação e 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação monitoria das actividades relacionadas com o conteúdo e Gestão Documental é dirigida por um Director Nacional, local e responsabilidades social corporativa, no âmbito coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. das parcerias público privadas, projectos de grande ARTIGO 14 dimensão e concessões empresariais; e) assegurar a implementação da estratégia de tecnologia (Direcção de Adminstração e Recursos Humanos) de informação e comunicação do Ministério; 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos f) conceber e garantir a implementação dos sistemas de Humanos: gestão de informação e conhecimento que possam a) desenvolver e implementar políticas, estratégicas e apoiar o processo de planificação, investimento, programas de fortalecimento do capital humano monitoria e desenvolvimento integrado e equilibrado do Ministério, com vista a garantir a atracção, do país; desenvolvimento e retenção de quadros; g) desenvolver iniciativas de automação e digitalização de b) gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério; processos, bem como recomendar novas tecnologias c) garantir a elaboração do Plano Estratégico e de e mecanismos eficazes de gestão de informação e de Desenvolvimento do Ministério e a sua implementação conhecimento; e monitoria; d) elaborar a proposta do Plano e Orçamento do Ministério h) criar e gerir bases de dados sobre os processos e respectivo balanço; analíticos e de formulação de políticas e estratégias e) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos de desenvolvimento integrado do país; Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação i) estabelecer e manter actualizado o portal da internet e aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; intranet do Ministério; f) assegurar a gestão integrada de todo o pessoal do j) coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, Ministério, no que refere a concurso, provimento, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações promoção, progressão, transferência, destacamento, informáticas ligadas aos processos de planificação, exoneração, demissão e aposentação, em coordenação investimento, monitoria e desenvolvimento do país; com os responsáveis das demais Unidades Orgânicas; 1116 I SÉRIE — NÚMERO 120 g) propor e implementar políticas de gestão de recursos d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, decisões e instruções do Ministro; normas e planos do Governo; e) assegurar a articulação funcional entre o Ministro, os h) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento Assessores, as Unidades Orgânicas e Instituições dos Recursos Humanos do Ministério; Tuteladas; i) assegurar a participação do Ministério na concepção de f) assegurar a coordenação das funções de protocolo e políticas de Recursos Humanos da Administração relações públicas do Ministério; Pública; g) garantir a comunicação do Ministro com o público e as j) propor e implementar a política de formação dos relações com outras entidades; funcionários do Ministério; h) coordenar a assistência e apoio logístico e administrativo k) coordenar a elaboração e implementação de programas ao Ministro e Secretário Permanente; e de formação de quadros da Administração Pública i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente nas áreas de responsabilidade do Ministério, dentro determinadas nos termos do presente Estatuto e e fora do País; legislação aplicável. l) elaborar e gerir o quadro do pessoal; 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do Gabinete. m) garantir a realização da avaliação de desempenho dos ARTIGO 16 Funcionários e Agentes do Estado; n) emitir as certidões de efectividade dos Funcionários da (Gabinete Jurídico) Administração Pública; 1. São funções do Gabinete Jurídico: o) coordenar a implementação das actividades no âmbito a) prestar assessoria jurídica ao Ministro e demais Unidades das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Orgânica do Ministério em todos os assuntos inerentes Pessoa com Deficiência na Função Pública; às suas atribuições; p) assistir o Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta b) elaborar propostas de diplomas legais e demais no domínio das relações laborais e da sindicalização; instrumentos jurídicos nos domínios das atribuições q) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do do Ministério da Planificação e Desenvolvimento; sector de acordo com as orientações e normas definidas c) formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da pelos órgãos competentes. legislação do Ministério; r) propor e emitir instruções internas sobre as actividades d) emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e de gestão financeira e patrimonial do Ministério, outras matérias submetidas à sua apreciação; respeitando as normas vigentes; e) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração s) produzir informações periódicas sobre a gestão dos de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos recursos e demais bens do Ministério, e submeter à legais; decisão superior; f) elaborar estudos de direito comparado, tendo em vista t) garantir a articulação de informação sobre as questões de a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação gestão comum do Ministério; relacionada com os domínios de actividade do u) criar e gerir a memória institucional do Ministério; Ministério; v) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado g) apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício no Ministério; do patrocínio jurídico em defesa do Ministério e das w) elaborar a Conta de Gerência do Ministério e submeter instituições subordinadas e tuteladas; ao Tribunal Administrativo; h) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação x) coordenar a organização de eventos promovidos pelo de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério; Ministério, promovendo a sua divulgação; e y) assegurar a realização dos procedimentos inerentes às i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente deslocações e viagens dos funcionários do Ministério; e determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável. z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional. determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. ARTIGO 17 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é (Gabinete do Controlo Interno) dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 1. São funções do Gabinete do Controlo Interno: a) asssegurar as funções de Auditoria, Inspecção e Controlo

  12. ARTIGO 15 Interno no âmbito do Ministério; (Gabinete do Ministro) b) apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Unidades Orgânicas do Ministério e instituições 1. São funções do Gabinete do Ministro: tuteladas pelo Ministro, bem como ao nível local; a) organizar o programa de trabalho do Ministro e do c) avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na Secretário Permanente; alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, b) coordenar as actividades do secretariado e de assessoria de desempenho e financeira; ao Ministro; d) garantir o cumprimento de normas, procedimentos e c) organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de prazos relativos as atribuições das Unidades Orgânicas expediente e documentação do Ministro; do Ministério; e 26 DE JUNHO DE 2025 1117 e) assegurar a implantação das políticas organizacionais e g) administrar e gerir os contratos e zelar pelo cumprimento operacionais adstritas ao Ministro. dos procedimentos atinentes ao seu objecto; 2. O Gabinete do Controlo Interno é dirigido por um Director h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de Nacional. contratação; e i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente

  13. ARTIGO 18 determinadas nos termos do presente Estatuto e (Departamento de Comunicação e Imagem) legislação aplicável. 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem: Departamento Central Autónomo. a) promover estudos técnicos especializados, com vista a desenvolver uma estratégia inovadora de comunicação CAPÍTULO III e imagem do Ministério; Órgãos Colectivos b) conceber e implementar uma política de comunicação e

  14. ARTIGO 20 imagem do Ministério; c) desenvolver e assegurar a implementação do Plano de (Órgãos) Comunicação do Ministério; No Ministério da Planificação e Desenvolvimento funcionam d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os os seguintes órgãos: órgãos e agentes da comunicação social; a) Conselho Coordenador; e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing b) Conselho Consultivo; e do Ministério; c) Conselho Técnico. f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social; ARTIGO 21 g) gerir os conteúdos a publicar no Portal de Internet (Conselho Coordenador) do Ministério, em articulação com a Direcção de Teconológias de Informação e Comunicação e Gestão 1. O Conselho Coordenador é o órgão de consulta convocado Documental; e dirigido pelo Ministro e tem por funções: h) manter contactos com os meios de comunicação social a) coordenar, planificar e controlar a acção governativa sobre matérias específicas da área de actuação do do Ministério com os demais órgãos centrais e locais Ministério; do Estado; i) prestar apoio técnico ao Porta-Voz do Ministério na b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias promoção de contactos periódicos com os órgãos de comunicação social; relativas às atribuições e competências do Ministério, j) relacionar-se com os órgãos de comunicação social, e fazer as necessárias recomendações; prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas c) elaborar o balanço dos Programas e do Plano e Orçamento actividades do Ministério; anual das actividades do Ministério; k) acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que d) promover a aplicação uniforme de programas e devam ter cobertura dos meios de comunicação social; estratégias, com vista à implementação das políticas l) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade do sector; visual do Ministério; e m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) propor e planificar a execução das decisões dos órgãos determinadas nos termos do presente Estatuto e centrais do Estado em relação aos objectivos principais legislação aplicável. do desenvolvimento do Ministério; e 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um f) abordar assuntos estratégicos relacionados com o Chefe de Departamento Central Autónomo. mandato do Ministério, em especial sobre planificação, desenvolvimento, investimento, monitoria e avaliação,

  15. ARTIGO 19 bem como temáticas atinentes as atribuições e (Departamento de Aquisições) competências das instituições tuteladas. 1. São funções do Departamento de Aquisições: 2. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação ano e extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da do Ministério; República, e tem a seguinte composição: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações; a) Ministro; c) gerir e executar os processos de aquisições de bens e b) Secretário Permanente; serviços do Ministério, em todas as fases do ciclo c) Directores Nacionais; de contratação, garantindo o estrito cumprimento da d) Assessores do Ministro; legislação vigente; e) Directores Nacionais Adjuntos; d) elaborar os documentos de concurso; e) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na f) Chefe do Gabinete do Ministro; elaboração do catálogo contendo as especificações g) Chefes de Departamento Central; técnicas e outros documentos importantes para a h) Dirigentes provinciais que superintendem as áreas do contratação; Ministério; f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de i) titulares das instituições tuteladas e subordinadas, e todos os procedimentos pertinentes; respectivos adjuntos; 1118 I SÉRIE — NÚMERO 120 j) Directores-Gerais; e 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze k) Directores-Gerais Adjuntos. em quinze dias e extraordinariamente sempre que para o efeito 3. O Ministro pode convidar, em função da matéria, outros for convocado. dirigentes, técnicos e especialistas com tarefas a nível central e 4. O Ministro pode convocar, com a periodicidade que achar local para participarem nas sessões do Conselho Coordenador, por conveniente, e dirigir um Conselho Consultivo mais restrito bem como parceiros do sector. para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter 4. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar urgente. os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos das sessões do Conselho Coordenador. ARTIGO 23

  16. ARTIGO 22 (Conselho Técnico) (Conselho Consultivo) 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta convocado e 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa Ministro, e tem por função analisar e dar parecer sobre questões do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente. fundamentais da actividade do Ministério, designadamente: 2. São funções do Conselho Técnico: a) as decisões do Estado e do Governo relacionadas com a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico a actividade do Ministério, tendo em vista a sua ligados à actividade do Ministério; implementação; b) coordenar as actividades das unidades orgânicas do b) apreciação de Políticas, Estratégias, Planos e Programas Ministério; do sector e controlar a sua execução; c) analisar e emitir pareceres sobre a organização c) as actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Ministério; e programação da realização das atribuições e d) a proposta de Plano de Actividades do Ministério, competências do Ministério; o balanço periódico e a avaliação dos resultados e d) analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e impactos; Orçamento do Ministério; e) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação, e) apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório elaborados pelo Ministério, que o Ministro entenda e balanço de execução do Plano e Orçamento do necessário; Ministério; f) pronunciar-se sobre temas e assuntos atinentes a f) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço Planificação e Desenvolvimento, assegurando a periódico do Plano Económico e Social; execução das politicas e medidas do governo para o g) garantir a implementação dos programas do Ministério sector; e as deliberações do Conselho Consultivo; e g) pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou h) analisar e preparar pareceres técnicos sobre estratégias, dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas e os restantes programas, planos e projectos de desenvolvimento. órgãos do Ministério; e 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: h) a troca de experiências e de informações entre dirigentes a) Secretário Permanente; e quadros do Ministério. b) Directores Nacionais; 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: c) Assessores do Ministro; a) Ministro; d) Directores Nacionais Adjuntos; b) Secretário Permanente; e) Chefe do Gabinete do Ministro; e c) Directores Nacionais; f) Chefe de Departamento Central Autónomo. d) Assessores do Ministro; 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na e) Directores Nacionais Adjuntos; qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e f) Chefe do Gabinete do Ministro; subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, g) Chefe de Departamento Central Autónomo especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário h) titulares executivos das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos; e Permanente, em função das matérias a serem tratadas. i) O Ministro pode convidar outras entidades e instituições, 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente quinzenalmente públicas e privadas, para participar nas respectivas e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo sessões. Secretário Permanente. Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Resolution No. 10/2025 approving the Statute of the Ministry of Planning and Development · Nelum