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Laws of Mozambique

Resolution No. 10/2010 approving the Models for the Management of Irrigation Structures Built by the State

Made 2010-04-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 10/2010 - Aprova os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development, Water
Keywords
irrigation, waterworks, agricultural development, research, legal proceedings/administrative proceedings, classification/declassification

Where to read it

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Text

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  1. BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE I SÉRIE — Número 16Quarta-feira, 21 de Abril de 2010 SUMÁRIO Conselho de Ministros: Resolução n.º 10/2010: Aprova os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 78/2010: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Superior de Relações Internacionais e revoga o Diploma Ministerial n.º 80/99, de 21 de Julho. Comissão Interministerial da Função Pública: Rectificação referente a Resolução n.º 27/2009, de 10 de Dezembro. CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 10/2010 de 21 de Abril ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ Tornando-se necessário garantir a sustentabilidade dos investimentos realizados pelo Estado na construção e reabilitação de sistemas de regadio, reforçar a estrutura organizativa, bem como a evolução dos agricultores, no sentido da sua transformação numa comunidade empresarial que opere na cadeia de valor da produção agrícola, através de ligações de mercado viáveis a longo prazo, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único: São aprovados os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado, anexos à presente Resolução e que dela fazem parte integrante. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Fevereiro de 2010. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. 1. Introdução A segurança alimentar e nutricional e a geração da renda e emprego estão no topo das prioridades do Governo. É neste contexto que, no último quinquénio, o Governo aprovou a Estratégia da Revolução Verde, bem como o respectivo Plano de Acção para a Produção de Alimentos como instrumento para a sua operacionalização. Para além das sementes, tracção animal e outros factores de produção, a Revolução Verde em Moçambique assenta na utilização dos recursos hídricos, tendo como objectivo o aumento da produção e produtividade agrícolas de forma a contribuir para uma maior disponibilidade de alimentos no País. A água é um dos recursos naturais mais preciosos para o progresso, pois dela depende uma maior segurança da produção agrícola, em particular nas regiões caracterizadas por acentuados défices hídricos. Actualmente, estima-se a área total irrigada em operação no País em aproximadamente 61.407 hectares (dos quais 35.000 ha dedicados à cultura de cana de açúcar) de um total infra-estruturado de cerca de 120.000 ha. Desta área, 68% está localizada na região sul, onde se regista um maior défice de precipitação. Nos regadios destinados a culturas diversas, constata-se um baixo aproveitamento, o qual ronda em média 60%. O sub-sector da irrigação deve evoluir de modo que seja fortemente consistente com a dinâmica que se pretende com a Revolução Verde, bem assim a descentralização em curso no País. As mudanças estruturais visando a transformação gradual da estrutura fundiária e dos sistemas de exploração agrícola em regime de regadio deverão ser apoiadas por uma tomada de decisão política sobre a gestão dos regadios, visando a sua competitividade e assente numa eficiente operação e manutenção das infra-estruturas hidráulicas. O domínio público hídrico dos esquemas de regadio, cuja construção e reabilitação implicam avultados investimentos, obriga a que a configuração jurídica-patrimonial da entidade de gestão, numa fase inicial, seja dominada por capitais públicos, embora se considere salutar a abertura a participações e parcerias com o sector privado. Presentemente constituem principais desafios do sub-sector de irrigação a serem superados o baixo aproveitamento da área irrigada, a capacidade de uma gestão (operação e manutenção) sustentável dos regadios, a disponibilização atempada do IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». 102 I SÉRIE — NÚMERO 16 crédito, a assistência técnica aos produtores e a ligação destes com os mercados, bem como o estabelecimento de um quadro tarifário de energia e água adequado à agricultura. 2. Modelos de Gestão dos Regadios Uma das questões fundamentais para o funcionamento e sustentabilidade dos regadios é a sua gestão, cujos modelos podem ser classificados em: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes; b) Modelo 2: Gestão por uma entidade pública; c) Modelo 3: Gestão por concessão com empresas privadas ou associações; e d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada). Esta classificação tem como base os seguintes factores: – a complexidade fundiária, traduzida em vários tipos de utentes: pequenos produtores, produtores comerciais e empresas; – a complexidade das infra-estruturas instaladas; – a dimensão/área do regadio. A seguir se apresenta a descrição de cada modelo de gestão: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes Este modelo, que envolve a participação dos produtores singulares ou associados, tem sido aplicado para pequenos sistemas de regadios (menos de 100 hectares) onde o Estado tem efectuado a formação e o desenvolvimento das associações de regantes através de serviços de extensão, bem como a facilitação para acesso ao financiamento e ao mercado. Neste modelo, a gestão da terra no perímetro irrigado, bem como a operação e manutenção do regadio são da inteira responsabilidade das associações. O maior número de regadios no País (62%) enquadra-se neste modelo e representa uma área de cerca de 10.000 hectares. b) Modelo 2: Gestão por entidade pública A Gestão por empresas públicas aplica-se para grandes regadios ou regadios com uma certa complexidade fundiária, onde o Estado faz a construção do sistema e a gestão da terra e dos principais sistemas de distribuição de água, sendo os custos de operação e manutenção recuperados a partir da cobrança de taxas específicas feita aos produtores. A operação e manutenção ao nível secundário e terciário é da responsabilidade dos utentes/ /associações. c) Modelo 3: Gestão por concessão as empresas privadas ou ás associações Neste modelo, Gestão concessionada a empresas privadas ou às associações, os regadios são construídos e/ou reabilitados com investimentos públicos e a sua gestão concessionada a entidades privadas ou associações. A entidade gestora ou associação fica responsável pela gestão da terra e operação e manutenção do empreendimento. d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada) Este modelo permite a possibilidade de serem associados quaisquer dos outros modelos existentes bastando que para tal se afigure como a melhor opção para a rentabilidade do regadio que será objecto da intervenção e que seja resultado de acordo entre as diferentes partes. Dependendo da dimensão dos regadios e do nível de organização dos utentes, o Estado pode assegurar recursos numa fase inicial de modo a garantir a funcionalidade do regadio mediante acordos específicos, cujo âmbito de intervenção pode estender-se a serviços técnicos de assistência à produção, serviços financeiros e ligação com mercado. 3. Viabilidade Económica e Financeira O Estado pode assegurar recursos numa fase inicial, de modo a cobrir eventuais défices de financiamento, até que as receitas de exploração cubram os custos do funcionamento do regadio. A duração e o volume do financiamento dos regadios pelo Estado são determinados com base em estudos de viabilidade económico-financeira, que devem tomar também em conta os impactos sócio-económico dos regadios. Os utentes/associações assumem gradualmente os custos de manutenção e operação, à medida que o Estado se vai retirando. Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Superior de Relações Internacionais, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 80/99, de 21 de Julho. Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo 17 de Dezembro de 2009. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 78/2010 de 21 de Abril

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