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Laws of Mozambique

Resolution 60/2024 approving the Food and Nutritional Security Policy and its Implementation Strategy (2024-2030)

Made 2024-10-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 60/2024: Aprova a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
policy/planning, food security, agricultural development, poverty, governance, sustainable development, sustainable use, fish products, artisanal fisheries, aquaculture, mariculture, right to food, human rights, agro-forestry, forest management/forest conservation, ecosystem conservation, management/conservation

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Conselho de Ministros: Resolução n.º 60/2024: Aprova a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030). I SÉRIE — Número 199Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 60/2024 de 15 de Outubro Havendo necessidade de assegurar e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, visando contribuir para o bem-estar dos moçambicanos e para o desenvolvimento humano, económico e social do país, bem como, que as futuras gerações tenham acesso à alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida produtiva, sustentável e saudável, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Artigo 1 (Aprovação) É aprovada a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua Implementação (2024-2030), em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução. Artigo 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane. Política de Segurança Alimentar e Nutri- cional e Estratégia de Sua Implementação (2024-2030) Sumário Executivo A Insegurança Alimentar e Nutricional em Moçambique é um grande problema que afecta a saúde e o desenvolvimento económico do país. Embora o Governo tenha implementado diferentes estratégias e programas para resolver o problema, e o facto de a insegurança alimentar ter diminuído de 60% para 24% (SETSAN, Estudo de Base 2014), a desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos continua elevada, sendo de 43% em 2014 (SETSAN, Estudo de Base 2014), 38% em 2019/2020 (IOF 2019/2020) e 37% em 2022/2023 (IDS 2022/2023). A deficiência de micronutrientes entre a população geral, especialmente em crianças menores, em mulheres grávidas e lactantes, também é uma preocupação, que de forma geral contribui para o aumento da morbidade e mortalidade, atraso no desenvolvimento cognitivo e físico de crianças, redução da força produtiva e perda anual de 10,9% do PIB. Em resposta a estes desafios, o Governo implementou a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN I, 1998 - 2007), a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN II, 2008 - 2015) e o Plano de Acção Multissectorial para a Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC, 2010- 2020). Importa referir que a ESAN II, por um lado, integrou de forma profunda a componente de Segurança Alimentar, o que contribuiu significativamente para a melhoria das intervenções nesta componente, mas, a componente de Segurança Nutricional não foi devidamente integrada e desenvolvida. Por outro lado, a ESAN II não estabeleceu uma forte ligação na implementação ao nível local (província-distrito) e teve uma notada ausência de uma estratégia de mobilização de recursos para a sua implementação (Relatório de Avaliação da ESAN II – SETSAN, 2018). Estes aspectos nortearam sobremaneira na elaboração da presente Política e sua Estratégia de Implementação. A política torna-se necessária para estabelecer prioridades e garantir a colaboração e integração multissectorial na implementação dessas iniciativas. Assim, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), através do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN), iniciou em 2021, o processo de elaboração da PESAN, tendo sido participativo, com auscultação e debates em diferentes plataformas (Sessões do Conselho Provincial de Segurança Alimentar e Nutricional em todas as províncias do País e dos Conselhos Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional; Seminários Regionais nas zonas Norte, Centro e Sul do País; Seminário de auscultação e socialização da PESAN ao nível Central, realizado no MADER; Reuniões Nacionais de Planificação de SAN; Reunião Nacional do SETSAN; Conselhos Consultivos do SETSAN; Conselho Consultivo do MADER; e Sessões do Conselho Nacional de Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE •••••••••••••••••••••••••••••••• •••••••••••••••••••••••••••••••• I SÉRIE — NÚMERO 1993806 Segurança Alimentar e Nutricional), com a participação de ministérios e instituições públicas governamentais afins à SAN, (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Ministério do Género, Criança e Acção Social, Ministério da Terra e Ambiente, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministério da Economia e Finanças, Secretaria do Estado da Juventude e Emprego, Instituto Nacional de Gestão de Desastres, Instituto Nacional de Acção Social, Instituto Nacional de Metereologia e Conselho Nacional de Combate ao SIDA); Organizações da Sociedade Civil, Sector Privado, Academia, Agências das Nações Unidas e Parceiros de Desenvolvimento aos diferentes níveis (central, provincial e distrital). A visão da PESAN é garantir que todos os moçambicanos tenham acesso a uma alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida saudável e produtiva. A missão da PESAN é garantir a segurança alimentar e nutricional através da definição de um quadro sistémico para a operacionalização e implementação de legislação, políticas, estratégias e programas multissectoriais, de forma coordenada, integrada e resiliente às alterações climáticas e outras emergências, para garantir a auto-suficiência alimentar. Os objectivos específicos da PESAN incluem aumentar a produção agrícola, melhorar o acesso aos alimentos e serviços de saúde, melhorar a gestão pós-colheita, fortalecer a governação da segurança alimentar e nutricional e desenvolver mecanismos para mobilização de recursos e investimentos. A PESAN é guiada pelos princípios de universalidade, equidade, sustentabilidade, intersectorialidade, participação, eficiência, eficácia, transparência e prestação de contas. A PESAN contém pilares estratégicos, nomeadamente, (i) a produção e disponibilidade de alimentos; (ii) o acesso aos alimentos; (iii) o uso e utilização de alimentos através da melhoria dos cuidados de saúde e nutrição; (iv) a estabilidade dos alimentos; (v) a governação e sistemas de informação sobre segurança alimentar e nutricional; e (vi) a mobilização de recursos. A PESAN é operacionalizada por uma Estratégia que contém diretrizes estratégicas para sua implementação, com base nos pilares mencionados estabelecidos na Política. As principais directrizes estratégicas incluem melhorar a produção e disponibilidade de alimentos sustentáveis, bem como a gestão pós-colheita ao longo da cadeia alimentar. Além disso, a estratégia visa melhorar a situação nutricional de grupos vulneráveis, garantir a segurança e qualidade dos alimentos e fortalecer as capacidades institucionais e sectoriais para a implementação efectiva da política de SAN. A implementação da política deve ser acompanhada por financiamento adequado, desenvolvimento tecnológico e gestão de informações através de um Sistema de Informação sobre SAN (SNISAN) baseado em evidências para a tomada de decisões. A implementação da PESAN será coordenada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) a nível político e ao nível técnico pelo Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN). Para o sucesso da PESAN, é fundamental reforçar a institucionalidade da SAN no país, tanto a nível central como descentralizado. Para isso, é necessário assumir o CONSAN como órgão de coordenação e supervisão política e fortalecer o papel do SETSAN como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico. É também essencial garantir a existência de pelo menos um funcionário em cada distrito (ou se possível até nos postos administrativos e localidades) que apoie a análise da situação e a formulação de planos locais de SAN. Essas pessoas podem ser funcionários já existentes a nível local que vão receber formação específica na área da SAN e assumem as funções de Ponto Focal do SETSAN a nível local. A Monitoria e Avaliação (M&A) da PESAN tem como objectivo colectar, analisar e sistematizar informações relevantes para monitorar continuamente a implementação e avaliar o alcance dos objectivos e metas. O processo de M&A tem três níveis de análise e colecta de informações: desempenho, resultados intermédios sectoriais e impacto. A M&A será importante para o SETSAN e outros actores no que diz respeito à coordenação, gestão, comunicação e aprendizagem. Uma Avaliação de Meio Percurso será realizada em 2026/27 e uma Avaliação Final após o término do período de vigência da estratégia que é 2030. A implementação da estratégia não depende apenas do OE, também da disponibilidade financeira dos parceiros e do seu compromisso com a alocação de recursos visando o alinhamento e convergência progressiva das suas acções no terreno com as prioridades desta estratégia. O orçamento necessário para a sua implementação até 2030, é estimado em cerca de 535.220.726.423,00 MT (Quinhentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três meticais). 1. Contextualização A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é o direito de todas as pessoas, a todo o momento, ao acesso físico, económico e sustentável, a uma alimentação adequada para satisfazer as suas necessidades e preferências alimentares, em quantidade e qualidade suficiente e aceitável no contexto cultural, e apoiado por um ambiente de saneamento adequado, serviços e cuidados de saúde, permitindo uma vida saudável e activa. Sendo uma condição essencial à vida, constitui um direito inalienável de todos os povos expresso pelo direito humano à alimentação, conforme reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e por inúmeras outras declarações internacionais. Apesar de sempre ter sido considerada prioridade do Governo de Moçambique no pós-independência, a discussão sobre a SAN, ganha uma nova dinâmica quando o país assumiu o compromisso internacional de reduzir pela metade os índices de desnutrição crónica e fome, em 1996 durante a Cimeira Mundial de Alimentação em Roma. Este compromisso ao nível nacional materializou-se com a elaboração e aprovação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN I, 1998 - 2007) e consolida-se com a realização do Estudo de Base de Segurança Alimentar e Nutricional (E - BASE SAN, 2006) e aprovação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN II, 2008 - 2015). Para fazer face aos desafios impostos para a redução pela metade dos índices de desnutrição crónica e fome, o Governo de Moçambique com o apoio de parceiros, elaborou e aprovou vários documentos como, o Plano de Acção Multissectorial para Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC 2010 - 2020), o Decreto de Criação do Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN) em 2010, a criação de uma Unidade Gestora Beneficiente (UGB) com uma linha de orçamento para coordenação da agenda de SAN em 2010. Contudo, apesar dos esforços do Governo e seus parceiros, as tendências dos indicadores de desnutrição crónica e insegurança alimentar de 1996 até 2013/2014 período em que foram realizados os últimos estudos indicam que, o país registou uma redução significativa da situação de insegurança alimentar de 60% para 24% (E - BASE SAN, 2014), mas que a desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos, apesar de mostrar uma tendência a reduzir continua elevada e com uma progressão muito lenta, sendo de 48% em 1999/2000 e 43% em 2014 (SETSAN, 2014 ) e (IOF 2014/2015) e 38% (IOF 2019/2020) e 37% (IDS 2022/23). Considerando que os primeiros 1000 dias desde a concepção 15 DE OUTUBRO DE 2024 3807 da gravidez até aos dois anos de idade da criança, são os mais sensíveis para o desenvolvimento cognitivo. As altas taxas de desnutrição crónica e aguda, associadas à falta de estimulação do desenvolvimento psico-motor, causam danos cerebrais que são irreversíveis após os 2 anos de vida. A taxa de baixo peso é de 15,6% e a de sobrepeso é de 3% (IDS, 2020). A taxa de mortalidade infantil tem diminuído, passando de 98 para 79 mortes por 1000 nados-vivos entre 2011 e 2016 e em 2022 para 49 mortes por 1.000 nascidos vivos (World Bank, 2022). No entanto, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que um terço das mortes infantis em Moçambique são ainda devidas à desnutrição e que 13% são causadas pela diarreia. A deficiência de micronutrientes entre a população geral e especialmente em crianças menores e mulheres grávidas e lactantes também são uma preocupação. Os dados do IDS 2023 referem que cerca de 72,5% das crianças menores de 5 anos apresentam deficiência da Vitamina A e prevalência de anemia em mulheres em idade fértil é de 52%. Os dados actualizados do IOF 2022, mostram diferenças significativas no poder de compra entre os quintis de renda em Moçambique. As famílias do quintil mais alto (os 10% mais ricos) concentram 40,1% do total das despesas domésticas, enquanto as do quintil mais baixo (os 10% mais pobres) representam apenas 0,9% das despesas. No que diz respeito aos alimentos, os grupos de renda mais alta têm maior capacidade de compra de alimentos com maior valor nutricional, como carnes, ovos e leite, enquanto as famílias de baixa renda concentram sua maior parte das despesas em alimentos mais básicos, como cereais. Esses dados mostram que as desigualdades no acesso a alimentos nutricionalmente ricos permanecem um desafio em Moçambique, e continuam a ser reflectidas nas diferenças de poder de compra entre os diferentes quintis de renda. De acordo com o Estudo do Custo da Fome em Moçambique (2017), o país perde mais de 10.9% do PIB anual, cerca de 62 biliões de Meticais (US$ 1,7 bilhão). A perda de produtividade potencial como resultado da mortalidade relacionada à desnutrição, morbilidade e desenvolvimento cognitivo reduzido causado pela falta de nutrição e estimulação é responsável por grande parte desse custo. Estes desafios da SAN, podem ser alcançados e enfrentados, para além de outras medidas traçadas, através do desenvolvimento de uma política nacional, que regule e reconheça a necessidade de garantir a disponibilidade, segurança, qualidade e adequação de todas as formas de alimentos, assegurando o acesso e uso de alimentos localmente disponíveis e de elevado valor nutritivo dos indivíduos em todas as fases da vida, enquadradas no contexto de direitos humanos básicos, e direitos das mulheres e crianças, incluindo o universal "Direito à Alimentação" e Cuidados Integrados para o Desenvolvimento da Primeira Infância . A Política de SAN, reforça a necessidade de uma governação integrada e multissectorial, mais forte e com envolvimento e participação de todos actores estatais e não estatais para o alcance de uma alimentação adequada e uma vida activa e desenvolvimento saudável de todos os moçambicanos. 2. Política de Segurança Alimentar e Nutricional 2.1. Visão Todos os moçambicanos com acesso a alimentação adequada e um bom estado nutricional para uma vida, produtiva, sustentável e saudável. 2.2. Missão Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, através da definição de um quadro sistémico para a operacionalização e implementação de legislação, políticas, estratégias e programas multissectoriais, de forma coordenada, integrada e resiliente às alterações climáticas e outras emergências, para garantir a auto- suficiência alimentar. 2.3. Alcance Atingir um padrão de uma alimentação e nutrição aceitáveis em todas as fases de vida de todos os moçambicanos, recomendado nacional e internacionalmente. 2.4. Princípios 2.4.1. Universalidade: Garantir o direito a uma alimentação adequada e à SAN a todos os moçambicanos, independentemente de sua idade, sexo, raça, crença, convicção política ou qualquer outra característica. 2.4.2. Equidade: Definir acções que promovam a inclusão social dos grupos mais desfavorecidos com base em princípios equitativos do ponto de vista social e económico, em particular para as pessoas em situação de pobreza e maior vulnerabilidade, especialmente mulheres, raparigas adolescentes, crianças, idosos, pequenos agricultores e famílias que vivem no meio rural. 2.4.3. Sustentabilidade: Incluir uma perspectiva de longo prazo do ponto de vista da disponibilidade e acesso aos alimentos, construção de capacidades e criação de condições de emancipação e autonomia para os grupos mais vulneráveis, bem como uma perspectiva de sustentabilidade ambiental na utilização dos recursos naturais para alcançar a SAN. 2.4.4. Intersectorialidade: Promover uma intervenção concertada e coordenada entre os diversos sectores do Governo e demais actores, a nível central e descentralizado, no sentido de promover a união de esforços e maior complementaridade das acções. 2.4.5. Participação: Promover um amplo debate nacional para gerar consensos e fomentar a mais ampla participação dos diferentes actores (governo, sociedade civil, sector privado, academia, doadores e parceiros de desenvolvimento) a todos os níveis (central, provincial, municipal, distrital e comunitário) na implementação da política. 2.4.6. Eficiência: Desenvolver acções no âmbito da política que garantam uma alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis. 2.4.7. Eficácia: Desenvolver acções no âmbito da política que garantam a contribuição para os objectivos nacionais em matéria de combate à fome, vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional. 2.4.8. Transparência e Prestação de Contas: Implementar a política com garantias de transparência e prestação de contas perante a sociedade e os beneficiários, tanto em termos de alocação de recursos financeiros como dos seus resultados. 2.5. Objectivos da Política 2.5.1. Objectivo Geral Estabelecer um mecanismo de sistemas alimentares e nutricionais de forma previsível, consistente, resiliente, permanente e sustentável, para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional e o desenvolvimento adequado de todos os moçambicanos. 2.5.2. Objectivos Específicos a) Aumentar a produção e produtividade do sector agrário para assegurar a disponibilidade de alimentos diversificados e nutritivos, de forma sustentável, resiliente, adequada e segura; b) Aumentar a capacidade de todos os cidadãos de aquisição e acesso físico e económico dos alimentos para contribuir para uma dieta saudável, de forma sustentável e socialmente aceitável; c) Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados e serviços de saúde, água e saneamento, para assegurar um bom uso e utilização dos alimentos e uma boa nutrição em todas I SÉRIE — NÚMERO 1993808 as fases da vida de todas as famílias moçambicanas, com atenção especial para alimentação, nutrição e estimulação nos primeiros 1000 dias; d) Melhorar a gestão pós-colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar para garantir a estabilidade dos alimentos nutritivos de forma permanente, resiliente e sustentável; e) Fortalecer o desenvolvimento institucional e a governação da segurança alimentar e nutricional, através da colaboração e sinergias entre as instituições e os actores na área de SAN; e f) Desenvolver mecanismos de mobilização de recursos e investimento para o combate da insegurança alimentar e nutricional. 2.6. Pilares da Política de SAN Entende-se que a segurança alimentar (SA) existe quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico e econômico a alimentos suficientes, seguros e nutritivos para atender às necessidades e preferências alimentares para um desenvolvimento cognitivo adequado e uma vida activa e saudável. A segurança alimentar é, uma condição necessária, mas não suficiente para a segurança nutricional. A segurança nutricional é o resultado da boa saúde, de um ambiente saudável e de boas práticas e cuidados com as mães e crianças. Garantir a SAN em Moçambique é um desafio crítico, ela abrange mais do que a disponibilidade de alimentos através da: i) produção interna; ii) importação; iii) acesso aos alimentos adequados para que as pessoas tomem decisões adequadas sobre as escolhas, o uso, as combinações, a preparação e distribuição intrafamiliar; e iv) a capacidade do organismo de digerir os alimentos para a saúde do indivíduo. É neste contexto, que se resumem os principais desafios para a Política com vista à redução dos elevados índices de insegurança alimentar e nutricional, nomeadamente: a) Melhoria da qualidade e diversidade na dieta, e ingestão precária de micronutrientes, principalmente nos primeiros 1000 dias; b) Fortalecimento do sistema de armazenamento, processamento e conservação de alimentos que tem um impacto em 30% de perdas pós colheita; c) Redução da insegurança alimentar recorrente crônica que afecta grandes populações tanto no meio urbano quanto no rural; d) Fortalecimento da integração e eficiência dos mercados comerciais de alimentos; e) Melhoria do acesso a alimentos de alto valor nutritivo e seguros da população rural e urbana; f) Promoção de hábitos culturais saudáveis e melhoria de conhecimento para ultrapassar as barreiras na mudança de comportamento sobre o consumo alimentar e a dieta adequada para crianças, em particular as com menos de 2 anos de idade; g) Redução das altas taxas de desnutrição crónica e aguda, e das deficiências de micronutrientes, decorrentes nas áreas mais afectadas por um determinado choque ou baixa produção alimentar, aumento gradativo de doenças crónico-degenerativas associadas a alimentação, incluindo o sobrepeso e a obesidade; h) Aumento do nível de escolaridade e rendimento escolar, causado maioritariamente pelo fraco desenvolvimento cognitivo derivado de desnutrição, deficiência de micronutrientes e por outro lado, o frequente consumo de alimentos não saudáveis e diminuição da actividade física; i) Melhoria do acesso e qualidade dos serviços primários de saúde, especialmente na parte de rastreio, aconselhamento e reabilitação nutricional; j) Melhoria da cobertura e acesso a fontes de água seguras e saneamento adequado; k) Fortalecimento da coordenação e sinergia entre actores e programas existentes, para maior complementaridade, responsabilização e prestação de contas; e l) Aumento do nível de investimento directo do Orçamento do Estado para questões sensíveis e específicas à SAN. Estes desafios permitem definir as áreas prioritárias da política identificadas como principais, mas não isoladas de outras intervenções que concorrem para a redução da InSAN e probreza. A seguir apresentamos os pilares da política, que vão orientar as futuras estratégias e planos de acção. 10 Figura 1 - Pilares da PESAN 2.7. Compromissos Políticos A Visão da PESAN, fundamenta-se nos Compromissos Políticos assumidos que considera seis orientações dirigidas fundamentalmente a responder às “causas estruturais” no sentido de eliminar os obstáculos mais profundos que se relacionam com o quadro institucional, legal, alinhamento e coordenação de políticas e intervenções, mobilização de recursos, construção de capacidades e comunicação para a SAN. A implementação destas directrizes deve materializar- se num compromisso comum visando construir progressivamente um ambiente mais favorável para o combate à fome e promoção da SAN no país. 2.7.1. Compromisso 1 - Compromisso político e coerência das políticas públicas a) Construir um consenso e compromisso nacional alargado envolvendo o Governo ao mais alto nível, os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, os parceiros de cooperação e desenvolvimento, sociedade civil e sector privado para o combate à fome e promoção da SAN. b) Reforçar a SAN como prioridade nos instrumentos de governação a nível macro, à medida que surgem oportunidades para a sua revisão, nomeadamente na Estratégica Nacional de Desenvolvimento (ENDE), no Programa Quinquenal do Governo (PQG) e no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE). Reforçar a SAN como prioridade de acção nas políticas, estratégias, programas e planos dos diferentes sectores do Governo e integrar intervenções ~ Fii·Hii:H·► ~ B ~ VI MOBIUZAc;AO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS nutritivos II.Al I, Acesso aos Alimentos a todo momenta e em todo lugar Uso e Utiliz~o de alimentos para uma boa nutri~o Estabilidade dos alimentos a todo momenta e permanentemente 11,tl•l:ll'fli5·i•l·i!·i!:1l·H·H!li§fillti!fii·f PILAR ES DA POLfTICA GOVERNO 15 DE OUTUBRO DE 2024 3809 2.7. Compromissos Políticos A Visão da PESAN, fundamenta-se nos Compromissos Políticos assumidos que consideram seis orientações dirigidas fundamentalmente a responder às “causas estruturais” no sentido de eliminar os obstáculos mais profundos que se relacionam com o quadro institucional, legal, alinhamento e coordenação de políticas e intervenções, mobilização de recursos, construção de capacidades e comunicação para a SAN. A implementação destas directrizes deve materializar-se num compromisso comum visando construir progressivamente um ambiente mais favorável para o combate à fome e promoção da SAN no país. 2.7.1. Compromisso 1 - Compromisso Político e Coerência das Políticas Públicas a) Construir um consenso e compromisso nacional alargado envolvendo o Governo ao mais alto nível, os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, os parceiros de cooperação e desenvolvimento, sociedade civil e sector privado para o combate à fome e promoção da SAN. b) Reforçar a SAN como prioridade nos instrumentos de governação a nível macro, à medida que surgem oportunidades para a sua revisão, nomeadamente na Estratégica Nacional de Desenvolvimento (ENDE), no Programa Quinquenal do Governo (PQG) e no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE). Reforçar a SAN como prioridade de acção nas políticas, estratégias, programas e planos dos diferentes sectores do Governo e integrar intervenções específicas e sensíveis à nutrição, baseadas em evidências, em cada revisão ou interação dentro do cronograma desta estratégia. c) Reforçar a SAN como prioridade de acção dos Governos Provinciais, Municipais e Distritais, nos seus planos estratégicos de desenvolvimento e instrumentos de planificação e orçamentação, e integrar intervenções específicas e sensíveis à nutrição, baseadas em evidências, em cada revisão ou interação dentro do cronograma desta estratégia. d) Facilitar a criação de uma “Frente Parlamentar pela Nutrição” como forma de sensibilizar e envolver os partidos políticos com representação parlamentar no diálogo sobre esta temática e na produção de legislação em conformidade. e) Promover um maior alinhamento dos programas e acções dos doadores e parceiros de desenvolvimento com a PESAN, garantindo assim uma crescente convergência e coerência das suas intervenções com as prioridades nacionais. e f) Promover uma maior convergência dos programas e acções da sociedade civil com a PESAN, incluindo, sempre que possível, parcerias com os sectores do Governo a nível central e descentralizado, numa lógica de utilização mais eficiente dos recursos. 2.7.2. Compromisso 2 - Consolidação Institucional e Descentralização a) Reconhecer o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) como locus privilegiado para o diálogo político, geração de consensos e prestação de contas entre o Governo e as múltiplas partes interessadas (sociedade civil, sector privado, academia parceiros de desenvolvimento, comunicação social, de entre outros) no âmbito da implementação da PESAN. b) Reforçar a governação da SAN através do fortalecimento da coordenação intersectorial para a SAN, reconhecendo que a intersectorialidade pressupõe que os diferentes sectores do Governo a nível central e descentralizado, em conjunto com outros actores, definam e implementem respostas e intervenções de maneira integrada e coordenada. c) Vincular institucionalmente o SETSAN junto do CONSAN e fortalecer o seu papel como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico para as acções de SAN a nível nacional e descentralizado dotando-o progressivamente de meios e recursos adequados para o exercício do seu mandato. d) Fortalecer a coordenação intra-ministerial para a SAN através da melhoria dos fluxos de comunicação internos e do trabalho conjunto entre as diferentes direcções e departamentos, bem como da colocação da SAN na agenda dos órgãos de consulta e planificação dos Ministérios, como sejam os conselhos coordenadores, consultivos e técnicos. e) Reconhecer a importância das organizações da sociedade civil, do sector privado e academia, como actores de desenvolvimento do país e o seu papel determinante para a promoção da SAN, fomentando a sua participação no diálogo e na implementação conjunta e coordenada da PESAN. e f) Reconhecer o papel dos doadores, parceiros de desenvolvimento e assistência técnica internacional, incluindo cooperação Sul-Sul, para a promoção da SAN no país e fomentar a sua participação no diálogo e na implementação conjunta e coordenada da PESAN. 2.7.3. Compromisso 3 - Fortalecimento do Quadro Legislativo e Regulatório do País a) Reconhecer a alimentação adequada como um direito inalienável das populações e a promoção da SAN como um objectivo estratégico nacional adoptando políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias de apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação adequada (DHAA) das Nações Unidas. b) Construir um consenso e um ambiente favorável para a incorporação e reconhecimento do Direito à Alimentação na Constituição da República de Moçambique. c) Trabalhar conjuntamente para definir e aprovar uma Lei Nacional de SAN. d) Construir consenso e um ambiente favorável para que Moçambique assine e ratifique a Convenção Nº 183 relativa à Protecção da Maternidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e adopte a legislação em conformidade. e) Reforçar o quadro jurídico para a realização do direito à saúde e do direito das crianças, incluindo disposições legais e regulatórias específicas para melhorar os cuidados de saúde materna e responder às necessidades específicas das mulheres grávidas e mães. f) Desenvolver e aprovar legislação e regulamentação sobre padrões obrigatórios para a fortificação de alimentos básicos para superar deficiências de micronutrientes. g) Reforçar o quadro regulatório relativamente à comercialização de substitutos do leite materno em conformidade com o Código Internacional da OMS, já assinado por Moçambique em 2005. I SÉRIE — NÚMERO 1993810 h) Aprovar o quadro regulatório para moderar o consumo de nutrientes consumidos em excesso pela população, designadamente sal, açúcar e gorduras saturadas. i) Desenvolver e adoptar leis e regulamentação específicas para restringir a publicidade e a promoção de alimentos com alto teor de gorduras saturadas, sal ou açúcar adicionados, especialmente aqueles dirigidos às crianças. j) Reconhecer a importância da biodiversidade e agro- biodiversidade, promovendo a gestão sustentável desses recursos através de políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias sobre a Governação Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional das Nações Unidas. k) Reconhecer a importância da Agricultura Familiar para a promoção da SAN e adoptar políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes para apoio e promoção da Agricultura Familiar nos Estados-Membros da CPLP. l) Reconhecer a importância da pesca artesanal promovendo a gestão sustentável e compartilhada dos recursos pesqueiros através de políticas, legislação e regulamentação em conformidade com as Directrizes Voluntárias para a Sustentabilidade da Pesca de Pequena Escala (PPE) das Nações Unidas.e m) Desenvolver e aprovar legislação e regulamentação específica nos diferentes sectores do Governo criando um ambiente favorável para promover a produção, transformação, distribuição e comercialização alimentar no país como estratégia de desenvolvimento económico sustentável e de acordo com normas e padrões de qualidade adequados, incluindo em termos de segurança dos alimentos. 2.7.4. Compromisso 4 - Mobilização de Recursos e Financiamento a) Acompanhar e monitorar os investimentos e aumentar progressivamente a alocação de recursos públicos do Orçamento do Estado (OE) para os sectores dirigidos às suas acções no âmbito da SAN, em linha com as prioridades sectoriais definidas na PESAN e com os compromissos internacionais e regionais assumidos em matéria de investimento público, em especial na Agricultura e Saúde. b) Garantir a alocação progressiva e crescente de recursos públicos dos orçamentos dos Governos Provinciais e Distritais, por exemplo através de uma percentagem específica, para a implementação de acções locais no quadro da PESAN. c) Incentivar o CONSAN a elaborar uma estratégia nacional de captação de recursos financeiros, em conjunto com a comunidade de doadores e parceiros internacionais para complementar o financiamento público para a implementação da PESAN. d) Estudar a possibilidade de constituir um Fundo Nacional de SAN, que funcione como plataforma de angariação de recursos financeiros externos para a implementação da PESAN, com garantias de transparência e auditabilidade. e) Estudar oportunidades de arrecadação de receitas extraordinárias pelo Estado, por exemplo através da canalização de parte das taxas e impostos aplicados a produtos específicos (tabaco, álcool, produtos alimentares de alto teor calórico) ou sectores económicos (turismo, comunicações, exploração de recursos naturais) e sua canalização para a implementação da PESAN. f) Promover uma maior articulação entre as acções do Estado e as intervenções da sociedade civil, sector privado, parceiros de desenvolvimento e doadores, visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN. g) Definir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às necessidades existentes no país em matéria de SAN. h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defina possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da PESAN no sentido de reforçar a sua responsabilidade social corporativa. e i) Garantir a transparência e a prestação de contas relativamente à utilização dos recursos financeiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da PESAN e adoptar uma política de “tolerância zero” relativamente a desvio de fundos ou práticas de má gestão. 2.7.5. Compromisso 5 - Reforço de Capacidades Nacionais a) Criar um programa de fortalecimento de capacidades técnicas em matéria de SAN, baseado num diagnóstico realista de capacidades, dirigido aos profissionais dos diferentes níveis territoriais responsáveis pela implementação da PESAN (Ministérios, Governos Provinciais, Distritais e Municipais, Administrações Locais). b) Dotar o SETSAN (a nível central e descentralizado) de meios humanos, físicos e materiais adequados para a execução do seu mandato em termos de coordenação e acompanhamento da implementação da PESAN. c) Ampliar as acções de assistência técnica internacional, incluindo cooperação Sul-Sul, dirigidas ao fortalecimento de capacidades do Estado e demais actores a diferentes níveis (planificação, coordenação, gestão, administração, comunicação, monitoria e avaliação), bem como em aspectos técnicos específicos relacionados com a SAN. d) Reforçar as capacidades nacionais de resposta à fome, insegurança alimentar e malnutrição com foco nos desafios das alterações climáticas. e) Realizar Campanhas de Advocacia para a SAN e de Educação Alimentar e Nutricional que contribuam para a mudança social e de comportamento a nível nacional e dirigidas a públicos diferenciados. e f) Trabalhar em direcção à inclusão progressiva de conteúdos de SAN e Educação Alimentar e Nutricional nos currículos oficiais dos diferentes níveis de ensino do Sistema Nacional de Educação. 2.7.6. Compromisso 6 - Gestão de Conhecimento, Comunicação e Visibilidade a) Elaborar uma estratégia de advocacia e compromisso político para a SAN a ser coordenada pelo SETSAN. b) Realizar campanhas públicas, incluindo através de ampla divulgação nos meios de comunicação, sobre os objectivos e resultados da PESAN. 15 DE OUTUBRO DE 2024 3811 c) Fomentar a produção de conhecimento a nível nacional sobre SAN, através do fomento da participação e colaboração com instituições de ensino e investigação com vista a ampliar o conhecimento sobre a realidade local e alcançar respostas mais ajustadas ao contexto do país; d) Reforçar o Sistema de Informação sobre SAN e definir um quadro de monitoria e avaliação eficaz e ajustado às reais capacidades existentes a nível nacional e descentralizado; e) Fomentar a produção de conhecimento para a análise do risco e impacto das alterações climáticas e consequente identificação de respostas de adaptação e mitigação mais ajustadas à realidade nacional; e f) Desenvolver projectos de investigação aplicada junto de comunidades rurais que produzam evidências sobre diferentes tipos de abordagem. 3. Estratégia de Implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional (2024-2030) A estratégia é um instrumento do Governo de Moçambique que visa operacionalizar a PESAN mediante a intervenção dos diferentes sectores e demais actores em prol da SAN, no período de 2024 - 2030. Esta estratégia pretende promover o diálogo, concertação e construção de consensos entre todos, contribuindo para a mobilização de financiamentos, alocação de recursos e coordenação efectiva das acções nacionais no âmbito da luta contra a fome e promoção da SAN. A sua implementação é definida por pilares e directrizes estratégicas. 3.1. Pilares da Estratégia As linhas estratégicas, são determinadas pelos pilares da Política de SAN, que define como orientação os seguintes pilares. i) Produção e Disponibilidade de Alimentos, ii) Acesso aos Alimentos, iii) Uso e Utilização dos Alimentos, iv) Estabilidade dos Alimentos, v) Governação e Sistemas de Informação de SAN, e vi) Mobilização de Recursos e Investimentos (pilar transversal). 3.1.1. Pilar I: Produção e Disponibilidade de Alimentos Objectivos a) Melhorar a produção, disponibilidade de alimentos adequados, diversificados e seguros para todos de uma forma sustentável; e b) Melhorar o manuseamento da colheita e a gestão pós- colheita ao longo de toda a cadeia alimentar para assegurar o funcionamento da reserva nacional de alimentos e contribuir para disponibilidade de alimentos ao longo do ano. 3.1.1.1. Directrizes Estratégicas 3.1.1.1.1. Sistema de Produção Melhorar o sistema produtivo do sector agrário e pesqueiro de forma integrada e sustentável para garantir a disponibilidade de alimentos diversificados a nível local e reduzir a importação de produtos alimentares. a) Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Sustentável para apoio a produção e produtividade agrária; b) Aumentar o financiamento ao sector de agricultura em pelo menos 10% do orçamento nacional, como recomendado na declaração de Maputo; c) Apoiar investimentos em infra-estruturas, incluindo estradas, água (sistemas de irrigação), energia, em todo o país para aumentar a produtividade agrária; d) Fortalecer o modelo e ou sistema nacional de certificação, teste da qualidade e produtividade da semente; e) Promover e investir na investigação agrária para culturas de alto valor nutritivo, como a bio-fortificação, alimentos selvagens; f) Garantir a sustentabilidade do ecossistema, através da redução da danificação dos solos, utilização de práticas amigas do ambiente, incluindo a gestão das perdas pós-colheita; g) Investir na criação de fábricas de insumos agrários e agrodealers a nível nacional e local para reduzir os custos de produção e garantir a disponibilidade atempada dos insumos aos produtores (incentivos fiscais); h) Remover as barreiras que inibem o desenvolvimento da pecuária empresarial para permitir o aumento da capacidade de produção, da produtividade e da competitividade dos produtos pecuários no mercado nacional e internacional; i) Desenvolver o sistema de vigilância, prevenção e controlo de doenças animais em defesa do desenvolvimento da produção pecuária nacional; j) Garantir a preservação da saúde pública veterinária, através do controlo das zoonoses e da qualidade dos produtos de origem animal; k) Fortalecer as cadeias de valores das culturas alimentares e de rendimentos e garantir a cobertura adequada dos serviços de sanidade animal e produção pesqueira; l) Modernizar o sector produtivo marinho baseado na pesca artesanal através do acesso a microcrédito, serviços de extensão, melhoria das embarcações, equipamentos de apoio e infra-estruturas de desembarque, manipulação e conservação do pescado; m) Fomentar a aquacultura contribuindo para a diversificação de actividades, geração de rendimento extra para as famílias e aumento do acesso a proteína animal; n) Reforçar o sistema de transporte e escoamento dos produtos pesqueiros em condições adequadas de higiene e conservação e adequar os mercados locais à venda de produtos pesqueiros perecíveis; o) Desenvolver os serviços públicos de investigação e extensão das pescas, incluindo os laboratórios nacionais, dotando-os de meios físicos, humanos, financeiros e materiais adequados para o exercício da sua função; e p) Fortalecer o sistema de informação e de registo e cadastro do produtor familiar (agrário e pesqueiro) para melhor identificação dos produtores e das suas necessidades de assistência técnica e outros serviços agrários. 3.1.1.1.2. Comercialização Agrária e Mercados Promover a ligação de mercado entre os diferentes actores das cadeias produtivas, financiando a produção, o garante da demanda de insumos e financiando igualmente a comercialização, assegurando assim o fluxo de bens e produtos nos dois sentidos das cadeias produtivas, através do melhoramento das infraestruturas. a) Aumentar a capacidade dos produtores, PMEs e cooperativas/associações de terem a agricultura como um negócio em todas as fases da cadeia de valor; b) Fortalecer os serviços de apoio, incluindo a extensão e a prestação de serviços financeiros para a comercialização da agricultura; c) Apoiar a comercialização de produtos agrícolas a nível local e internacional e promover o desenvolvimento e consumo de produtos agrícolas produzidos localmente; e I SÉRIE — NÚMERO 1993812 d) Mobilizar recursos para fazer investimento em infraestruturas locais de comercialização e consolidar a existência de comércio a grosso a todos os níveis. 3.1.1.1.3. Agro – Processamento a) Incentivos para promover as indústrias de agregação de valor e agro-processamento, tanto nas áreas rurais quanto nas áreas urbanas; b) Estabelecer um fundo para apoiar as PMEs envolvidas no agro-processamento e outros meios de agregação de valor; c) Criar pequenas, médias e grandes indústrias e infraestruturas de agro-processamento e armazenamento para agregação de valores dos produtos, melhorar a gestão pós-colheita e implementar a transferência de tecnologias adequadas; d) Capacitar jovens e mulheres a utilizar os fundos de desenvolvimento alocados para promover a agregação de valor, e desenvolvimento de agro-processamento; e) Desenvolver infraestruturas essenciais, como estradas, energia e água, tanto em áreas rurais quanto urbanas, para estimular o desenvolvimento de processos de agregação de valor; e f) Desenvolver capacidade nos agro-processadores, particularmente PMEs, para assegurar um padrão de elevada qualidade alimentar. 3.1.2. Pilar II: Acessos aos Alimentos Objectivos a) Criar a capacidade das famílias e indivíduos disporem de recursos suficientes para a aquisição de alimentos adequados às suas necessidades; b) Assegurar o acesso físico aos alimentos, através da reserva nacional de alimentos e reforço dos programas de proteção social básica para responder à situação de pobreza e vulnerabilidade, reforçando a resiliência e capacidade de consumo de agregados familiares e promover o desenvolvimento cognitivo e do capital humano; e c) Desenvolver e fortalecer sistemas de aviso prévio, prontidão e resposta oportunas e adequadas para emergências e ou calamidades naturais e humanas através da reserva nacional de alimentos e outros mecanismos de respostas. 3.1.2.1. Directrizes Estratégicas 3.1.2.1.1. Programas de Geração de Emprego e Rendimento a) Criar a capacidade das famílias e indivíduos disporem de recursos suficientes para a aquisição de alimentos adequados às suas necessidades. b) Fortalecer o sistema para a melhoria das receitas, criação de postos de trabalho, subsídios para energia, combustíveis para agricultura familiar e assegurar a sua ligação aos mercados de bens alimentares; c) Geração de trabalho e renda para um grande contingente de produtores rurais e urbanos (trabalhos rurais agrícolas e não agrícolas); d) Promover, a adopção de programas de emprego público e esquemas sazonais de trabalho dirigidos às famílias carenciadas e grupos vulneráveis (em particular mulheres) incluindo entre outras, modalidades de “alimentos por trabalho” e cuidados infantis (creches) para mães trabalhadoras; e) Criar e fortalecer um sistema para o empoderamento económico das mulheres e reduzir a carga de trabalho das mulheres grávidas, através do uso de tecnologias laborais e de poupança de tempo, expandir programas de cuidados infantis para aumentar disponibilidade de mulheres no mercado laboral; f) Ampliar o acesso a infra-estruturas básicas de saneamento melhorado (construção e/ou reabilitação), em particular através do envolvimento de artesãos locais como forma de gerar emprego e rendimento, incluindo o incentivo à criação de estruturas comunitárias de gestão e manutenção; e g) Promover estratégias para o desenvolvimento da agro- indústria rural como base para a dinamização da economia local, criação de emprego e melhoria da competitividade do sector agro-alimentar. 3.1.2.1.2. Fluxos e Ligação entre os Mercados a) Promover o acesso a mercados através da construção de mercados abastecedores e outras infra-estruturas, em particular nos principais centros urbanos e distritais do país; b) Promover estratégias, regulamentação e acções que assegurem a normalização dos mercados e regulação dos preços dos produtos básicos para alimentação das populações, num contexto de alterações climáticas; c) Fortalecer a capacidade de intervenção dos órgãos públicos de Inspecção, vigilância e fiscalização das actividades económicas agro-alimentares garantindo a qualidade, inocuidade e sanidade dos alimentos e reforçando a segurança dos consumidores; d) Reabilitar vias de acesso secundárias e terciárias nas zonas de maior produção agrícola para promover o escoamento de produtos, dinamizar o comércio rural e melhorar o abastecimento alimentar, incluindo o incentivo à criação de estruturas comunitárias de gestão e manutenção; e e) Fortalecer a monitoria do funcionamento do mercado dos produtos alimentares, particularmente nas regiões remotas, garantido o controle da variação dos preços (produtos da cesta básica). 3.1.2.1.3. Programas de Protecção Social Assegurar o acesso físico aos alimentos, através da Reserva Nacional de Alimentos e reforço dos programas de proteção social básica para responder à situação de pobreza e vulnerabilidade, reforçando a resiliência e capacidade de consumo de alimentos pelos agregados familiares e promover o desenvolvimento do capital humano. a) Fortalecer os programas de protecção social para garantir a distribuição equilibrada de alimentos nutritivos diversificados e adequados, transferências de dinheiros e outros serviços a todos níveis, incluindo intervenções conjuntas de nutrição e estimulação durante os primeiros 1000 dias; b) Desenvolver um sistema de segurança social específico para os agricultores familiares, de forma a transformar a agricultura em uma actividade económica segura, sustentável e apetecível para os jovens; c) Aumentar o valor dedicado aos programas de transferências sociais dos actuais 0.6% do PIB para 1.7% do PIB (padrão internacional) como valor médio para países em desenvolvimento – com investimento para a reserva estratégica e programas de fortificação e para a disponibilização de alimentos para as famílias e crianças órfãs, mulheres grávidas e crianças nos primeiros 1000 dias de vida; 15 DE OUTUBRO DE 2024 3813 d) Estudar a oportunidade e viabilidade para a implementação de um programa de transferências condicionadas de rendimento para famílias vulneráveis como rede de segurança a nível comunitário; e e) Promover o acesso adequado à alimentação, particularmente para os AFs deficitários e de baixa renda (ex. assistência alimentar, lanche escolar para assegurar a retenção das crianças nas instituições de infância e escolas, alimentação nos internatos). 3.1.2.1.4. Controle e Monitoria da Segurança e Qualidade dos Alimentos Melhorar a segurança e qualidade dos alimentos em toda a cadeia alimentar para garantir a inocuidade e evitar a toxidade dos alimentos desde a produção até ao consumo. a) Desenvolver um sistema para garantir a disponibilidade, segurança e controlo de qualidade do fornecimento de água. b) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos em escolas, instituições públicas e privadas; c) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, saneamento da água e higiene em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas; d) Reforçar o cumprimento dos padrões alimentares por meio de capacitação de prestadores de serviços, em matérias de certificação e licenciamento de alimentos processados; e) Fortalecer o controle no mecanismo de produção, processamento, armazenamento e distribuição dos alimentos e garantir a existência de legislação sobre a protecção do consumidor no consumo de alimentos processados e ultra-processados com alto teor de açúcar, sal, gorduras e produtos químicos que perigam à saúde; e f) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições. 3.1.2.1.5. Sistema de Resposta a Emergências e Crises Desenvolver e fortalecer sistemas de aviso prévio, prontidão e resposta oportunos e adequados para emergências e ou calamidades naturais e humanas através da Reserva Nacional de Alimentos e outros mecanismos de respostas. Preparação e Aviso Prévio a) Fortalecer e apoiar sistemas de alerta e de aviso prévio para identificar e fornecer informações cruciais em tempo oportuno sobre alertas de insegurança alimentar e desnutrição; b) Fortalecer o sistema de monitoria e análise de vulnerabilidade integrada para preparação para emergências; c) Estabelecer e fortalecer a infraestrutura de distribuição de alimentos saudáveis e nutritivos durante a crise em áreas propensas; d) Aumentar o apoio a programas de protecção social e fortalecer os mecanismos de protecção das comunidades rurais e urbanas vulneráveis; e) Aumentar o apoio ao orçamento para manutenção das Reservas Alimentares Estratégicas Nacionais e criar mecanismos para controle dos preços em tempos de crises; f) Melhorar e aumentar as capacidades e oportunidades das famílias para melhorar e sustentar activos e estratégias de subsistência de segurança alimentar; g) Fortalecer e apoiar iniciativas contínuas de construção da paz e melhoria da segurança nacional a todos os níveis, regionais, nacionais e locais; e h) Desenvolver a capacidade das instituições de resposta a desastres para mitigar os impactos de forma eficaz. Resposta a Emergência Fortalecer o sector público-privado para mecanismos de coordenação eficazes para resposta efectiva a emergências; a) Reforçar a capacidade financeira e técnica das estruturas desenvolvidas para responder à crise e promover a operacionalização oportuna de programas, planos e fundos de contingência; b) Assegurar o cumprimento das directrizes nacionais de distribuição de suplementos para a primeira infância, durante a resposta às emergências pelos diferentes actores; e c) Promover acções de intervenção de emergência prioritárias que minimizem a perda de vidas e meios de subsistência/rendas e promover programas que atendam às necessidades nutricionais especiais da população afectada. Recuperação pós Emergência a) Investir em programas de recuperação de desastres para mitigar o impacto e promover a redução do risco gerido por famílias e comunidades; b) Assegurar a continuidade do apoio que deverá ser ajustado conforme a fase de recuperação em que as famílias e a comunidade se encontram e gradualmente transitar da resposta humanitária para uma resposta de desenvolvimento; c) Apoiar a integração de programas de alimentação suplementar e terapêutica para populações com necessidades nutricionais específicas, incluindo programas de reabilitação nutricional e estimulação para crianças em estado de desnutrição; d) Fortalecer a capacidade de resiliência às pessoas afectadas por uma emergência, adoptando o princípio da construção da resiliência, assegurando que a resposta seja integrada e contínua conforme a fase de recuperação que permita a transição de uma resposta humanitária para uma resposta de desenvolvimento; e) Promover e apoiar programas de recuperação de meios de subsistência, abordando factores de produção primários para melhorar a disponibilidade e o acesso aos alimentos; e f) Desenvolver programas de acção de cuidados básicos de saúde/ nutrição essencial para promover saúde e segurança nutricional. 3.1.3. Pilar III: Uso e Utilização dos Alimentos Objectivos a) Melhorar a situação nutricional das pessoas com particular enfoque para as mulheres grávidas e lactantes, crianças, raparigas (com atenção especial para os primeiros 1000 dias) e adolescentes; b) Melhorar a situação nutricional das pessoas com doenças transmissíveis e das pessoas afectadas por várias circunstâncias, que precisam de apoio e cuidados especiais; e I SÉRIE — NÚMERO 1993814 c) Melhor a segurança e qualidade da alimentação através da cadeia de valor de consumo alimentar. 3.1.3.1. Directrizes Estratégicas 3.1.3.1.1. Dietas Adequadas em todo o Ciclo de Vida Assegurar uma nutrição ideal (dieta aceitável) para funções de desenvolvimento e fisiológicas em todos os estágios ao longo do ciclo de vida humana a todos os cidadãos, com foco nos primeiros 1000 dias. a) Desenvolver, estabelecer e disseminar directrizes nutricionais ou guias alimentares nacionais e específicos dependendo da região e local do país; b) Desenvolver, e ou implementar e fazer cumprir a legislação e regulamentos existentes no país relacionados à alimentação e nutrição destes grupos prioritários; c) Fortalecer a integração da agenda de nutrição em todos os projectos do sector agrário, nos planos e programas de cadeias de valor e actividades de segurança alimentar; d) Promover a preparação higiénica dos alimentos, pesquisa e adopção de tecnologia de processamento adequado dos alimentos ao nível do agregado familiar, com métodos para reduzir as perdas pós-colheita e sazonalidade dos alimentos; e) Criar e fortalecer um sistema para proteger, promover e apoiar a amamentação exclusiva até aos 6 meses e a alimentação complementar adequada a partir dessa idade, junto com estimulação de desenvolvimento cognitivo, com foco especial nos primeiros 1000 dias; f) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, acesso à água potável, higiene e saneamento do meio, em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas; e g) Fortalecer serviços compreensivos e integrados de educação nutricional, para pessoas em situações especiais, pessoas com doenças transmissíveis ou não transmissíveis e nas escolas. 3.1.3.1.2. Educação Alimentar e Nutricional Melhorar o conhecimento sobre alimentação e nutrição, incentivando a mudança social e do comportamento em relação às dietas na população para melhorar uso e utilização dos alimentos. a) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos em creches e escolinhas, escolas, infantários, instituições públicas e privadas; b) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições; c) Reforçar a educação alimentar e nutricional nos currículos escolares em todos os níveis, desde o pré-escolar, incluindo produção de materiais de aprendizagem centrados no aluno, preparação de professores e instituições de treinamento, formação pré-serviço e formação em serviço; d) Capacitar os gestores escolares, os educadores do pré- escolar e os professores das escolas, na identificação precoce de problemas de nutrição e atrasos de desenvolvimento (que são frequentemente associadas à desnutrição) e encaminhamento oportuno para acção apropriada; e) Assegurar a educação nutricional para os produtores, líderes comunitários, mulheres grávidas e lactantes e outras organizações de base comunitária e o público no geral; f) Promoção de um estilo de vida saudável, incluindo dieta equilibrada e saudável e pratica de exercícios físicos como parte de valores culturais, promoção e realização de torneios desportistas no âmbito da massificação, laser e manutenção física; g) Desenvolver, revisar e disseminar informações e materiais de IEC sobre alimentação e nutrição adequada; e h) Promover e melhorar a consciencialização pública sobre a gestão da dieta e aspectos de nutrição durante a gestão de doenças e enfermidades a todos os níveis. 3.1.3.1.3. Acesso a Cuidados de Saúde Melhorar o atendimento e aconselhamento nutricional, o tratamento e o apoio durante a doença para oferecer suporte adequado para a cura e funcionamento do organismo com particular atenção aos grupos prioritários, nas unidades sanitárias e nas comunidades. a) Rever, desenvolver e implementar directrizes e padrões nacionais para cuidados e apoio nutricional durante a gestão de doenças e enfermidades e reforçar a componente de estimulação, para as crianças com desnutrição aguda; b) Fortalecer e melhorar infraestruturas (unidades sanitárias) de apoio nutricional a todos os grupos prioritários para zonas rurais e urbanas (mulheres grávidas e lactantes, crianças menores de dois anos, raparigas e adolescentes); c) Fortalecer e melhorar a capacidade técnica dos provedores de saúde para fornecer cuidados, tratamento e apoio nutricionais adequados; d) Promover programas de consciencialização sobre estratégias de prevenção de doenças ao nível familiar, e) Aumentar o investimento em água potável e instalações de sistemas de saneamento de meio e promover o uso de latrinas para redução de fecalismo ao céu aberto; f) Reforçar e implementar um programa sensível e específico a nutrição como componente essencial da prevenção, tratamento e recuperação contra doenças; g) Fortalecer os mecanismos de identificação e encaminhamento de indivíduos malnutridos para unidades sanitárias, serviços de aconselhamento, protecção social ou programas de alimentação e outros serviços; h) Prestar atenção especial a identificação de desnutrição nas crianças e adultos com deficiência; i) Desenvolver e implementar directrizes nacionais de nutrição para a gestão e controle de doenças não transmissíveis (DNTs); j) Sensibilizar para mais consciência sobre os impactos económicos das DNTs relacionadas à dieta e a importância de estilos de vida saudáveis para prevenir doenças relacionadas à dieta alimentar; k) Promover a alocação e mobilização de recursos e condições básicas para reabilitação nutricional em todas as unidades de saúde; e l) Institucionalizar a avaliação de rotina e a monitoria do estado nutricional de todos os grupos prioritários (mulheres grávidas e lactantes, crianças com menos de dois anos, jovens, adolescentes e idosos) ao nível das zonas rurais e urbanas. 15 DE OUTUBRO DE 2024 3815 3.1.3.1.4. Prevenção e Controle da Deficiência de Micronutrientes Assegurar a prevenção das deficiências de micronutrientes e distúrbios para promover a saúde pública entre todos os grupos ou fases etárias em Moçambique. a) Promover a produção, utilização adequada e preservação de alimentos ricos em micronutrientes ao nível familiar; b) Promover o consumo de dietas diversificadas e nutricionalmente adequadas ao longo do ciclo de vida; c) Formular legislação para promover a mistura de farinhas usando culturas tradicionais de alto valor para garantir produção, produtividade e consumo para melhorar a SAN; d) Fortalecer os programas de fortificação e bio-fortificação alimentar e nutricional para evitar deficiências de micronutrientes e problemas relacionados com a nutrição; e) Fortalecer a suplementação de micronutrientes de rotina e terapêutica (vitamina A, ferro, ácido fólico e zinco) para grupos prioritários e vulneráveis (mulheres grávidas e lactantes, crianças menores de dois anos, jovens e adolescentes); f) Criar a demanda para uso de suplementos, através de campanhas sociais e de mudança de comportamento, que visam educar sobre a importância dos micronutrientes; e g) Reforçar as intervenções nas medidas políticas de saúde pública que evitam as deficiências de micronutrientes e desenvolver um sistema de monitoria e avaliação da prevenção e controle da deficiência de micronutrientes. 3.1.3.1.5. Alimentos Seguros em toda a Cadeia de Consumo Melhorar a segurança e a qualidade dos alimentos em toda a cadeia alimentar para garantir a inocuidade dos alimentos desde a produção até ao consumo. a) Desenvolver e adaptar tecnologias adequadas para estabelecer e implementar um quadro legal para garantir a segurança e qualidade dos alimentos ao longo de toda a cadeia de valor; b) Garantir a segurança e qualidade de serviços dos alimentos preparados pelos hotéis, restaurantes, creches escolares, e outros estabelecimentos que operam o comércio alimentar; c) Fortalecer e implementar um sistema que elimine a adulteração alimentar, falsificação de marcas, contrafeição e sub padronização e evitar a entrada de alimentos inseguros no mercado para o consumo público, seguindo as normas do codex alimentarius; d) Fortalecer o sistema de segurança e controlo de qualidade do fornecimento de água; e) Desenvolver, harmonizar e disseminar as directrizes institucionais de alimentação e nutrição para promover o fornecimento de refeições nutritivas para indivíduos nas instituições de infância, escolas, instituições públicas e privadas; f) Promover intervenções adequadas de segurança alimentar, acesso a água, higiene e saneamento em todas as instituições onde o fornecimento de refeições faz parte dos programas; g) Reforçar o cumprimento dos padrões alimentares através da certificação, licenciamento de alimentos e capacitação de manipuladores e de outros prestadores de serviços nas instituições; e h) Desenvolver um currículo de treinamento de nutrição básica regular para todos os provedores de serviço de alimentação em escolas e outras instituições. 3.1.3.1.6. Condições de Higiene, Água e Saneamento Garantir a disponibilidade, gestão e um acesso adequado a água e a condições de saneamento e higiene para todos de forma sustentável. a) Prover serviços alargados de Água, Saneamento e Higiene, através da capacitação do Governo a nível nacional e descentralizado; b) Melhorar o acesso a serviços de abastecimento de água sustentáveis e modelos de prestação de serviços escaláveis para as comunidades das zonas rurais e peri-urbanas, pequenas vilas, escolas e centros de saúde alvo; c) Prestar apoio às comunidades das zonas rurais e peri- urbanas, pequenas vilas, escolas e centros de saúde alvo, a fim de ajudá-las a obter o estatuto de livres de fecalismo a céu aberto (LIFECA); e d) Fortalecer a capacidade do Governo de liderar e coordenar as parcerias humanitárias de Água, Saneamento e Higiene para atender às necessidades das populações afectadas. 3.1.3.1.7. Comunicação para Advocacia e Mudança de Comportamento Melhorar conhecimento nutricional das pessoas, famílias e comunidades para mudança de comportamento ao longo da cadeia de valor alimentar e de tomadores de decisão, para que as decisões políticas e de uso e utilização de alimentos sejam decisões informadas. a) Advocar para aumentar e manter a priorização política da SAN a nível nacional, provincial e distrital; b) Melhorar e manter um ambiente político favorável em apoio a agenda multissectorial de SAN com uma coordenação integrada; c) Advocar para mobilização de recursos e aumento na alocação de recursos financeiros para programas de nutrição; d) Promover um estilo de vida saudável, incluindo dieta equilibrada e exercício físico como parte de valores culturais; e) Realizar torneios desportivos no âmbito da massificação, lazer e manutenção física; f) Desenvolver e implementar estratégias adequadas de comunicação para a mudança social e de comportamento com vista a criação de conhecimento nutricional nas comunidades; g) Fortalecer o engajamento da comunidade e os mecanismos de informação e participação destes nos processos de tomada de decisão sobre SAN. h) Desenvolver e fortalecer um sistema de utilização das abordagens de comunicação para o desenvolvimento de capacidades dos influenciadores alimentares e de nutrição e dos decisores políticos e legisladores; i) Desenvolver e implementar estratégias adequadas de comunicação para a mudança social e de comportamento para criar conhecimento nutricional e eventualmente melhorar as práticas alimentares das mulheres grávidas e lactantes, crianças e adolescentes na comunidade; j) Promover adopção de práticas adequadas nutricionais e de estimulação em todas as famílias ao longo dos primeiros 1000 dias da vida da criança; e I SÉRIE — NÚMERO 1993816 k) Desenvolver e fortalecer um sistema para o uso de canais de comunicação para a mudança de comportamento culturalmente adequados, num contexto social específico para criar famílias modelo de nutrição. As famílias modelo são aquelas que promovem práticas adequadas de nutrição e estimulação, entre outras, nos primeiros 1000 dias da vida da criança. 3.1.4. Pilar IV: Estabilidade dos Alimentos Objectivos a) Melhorar o processo de manipulação e gestão pós- colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar para garantir a disponibilidade e acessibilidade de alimentos nutritivos de forma permanente e sustentável; e b) Garantir a reserva alimentar de modo a contribuir para a disponibilidade ao longo de todo o ano. 3.1.4.1. Directrizes Estratégicas 3.1.4.1.1. Manuseamento da Colheita a) Desenvolver e implementar centros de formação tecnológica de processamento alimentar (incubação) a nível da comunidade e dos agregados familiares, ao longo de todo o país; b) Criar condições de assegurar aos produtores o acesso a tecnologias de gestão pós-colheita e capacita-los para assegurar o armazenamento adequado da produção, tanto para consumo, como para a comercialização; e c) Criar pequenas, médias e grandes indústrias e infraestruturas de agro-processamento para fortalecer o valor acrescido, melhorar a gestão pós-colheita e implementar a transferência de tecnologias adequadas. 3.1.4.1.2. Reserva Estratégica de Alimentos Melhorar a gestão pós-colheita ao longo de toda a cadeia de valor alimentar, distribuição e conservação para assegurar o funcionamento do banco nacional de alimentos e contribuir para disponibilidade de alimentos ao longo do ano. a) Aumentar o apoio orçamental à reserva nacional para incluir outros alimentos essenciais, como milho, arroz, leguminosas, leite, carne, peixe e tubérculos; b) Fortalecer a gestão da Reserva Estratégica de Alimentos a nível nacional e local; c) Desenvolver um sistema de reservas estratégicas alimentares a todos os níveis (produtores agrários e integradores da cadeia produtiva) para assegurar o funcionamento de um banco de alimentos; d) Investir no desenvolvimento e gestão de infraestruturas de transporte, conservação e armazenamento dos produtos agrários a todos os níveis; e) Incentivar a pesquisa contínua e a transferência de tecnologias para a gestão eficaz da REA (BM/ICM); f) Promover ao nível das famílias, a gestão adequada, das estruturas de armazenamento de produtos e alimentos e práticas, após a colheita, para melhorar a segurança alimentar e nutricional; e g) Desenvolver a capacidade dos produtores a nível nacional, de gerir as instalações de armazenamento ao nível comunitário;. 3.1.5. Pilar V. Governação & Sistema de Informação de SAN Objectivos a) Fortalecer a autoridade do CONSAN e do SETSAN, para planificação, orçamentação, coordenação e integração dos sectores que implementam a política de SAN; b) Garantir um financiamento sustentável e adequado através do Ministério das Finanças, e dos parceiros de desenvolvimento, e mecanismos de financiamento inovadores para traduzir a política em acção; c) Desenvolver as capacidades institucionais nas áreas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e nos sectores de implementação da política de SAN; e d) Fortalecer a produção, gestão e disseminação de informação, através do estabelecimento de um sistema de Informação sobre SAN (SNISAN), baseado em evidências para a tomada de decisões. 3.1.5.1. Directrizes Estratégicas 3.1.5.1.1. Governação da SAN a) Fortalecer a autoridade do CONSAN, de modo a que seja a autoridade de planificação, coordenação e monitoria de SAN com todos os poderes e autoridade necessários, para garantir a prestação de contas, com um quadro legal e estrutura funcional a nível Nacional, Provincial (COPSAN) e Distrital (CODSAN); b) Fortalecer a capacidade de intervenção dos órgãos públicos de inspecção, vigilância e fiscalização das actividades económicas agro-alimentares; c) Desenvolver e implementar a legislação e regulamentos existentes no país relacionados a alimentação e nutrição; d) Implementar uma política de SAN através do apoio das tecnologias de comunicação e informação e sistema de monitoria e avaliação com um forte quadro de prestação de contas; e e) Criar um sistema para a maximização, mobilização e alocação de recursos a partir do tesouro do Governo, sector privado, parceiros de desenvolvimento e outras organizações e instituições nacionais, regionais e internacionais. 3.1.5.1.2. Sistemas de Informação de SAN a) Estabelecer e fortalecer mecanismos de coordenação nos sistemas de informação de SAN a todos os níveis; b) Fortalecer a capacidade das instituições relevantes na recolha e gestão intersectorial de dados nos níveis nacional, provincial e distrital; c) Simplificar o gerenciamento e a partilha de informações sobre SAN e sistemas de gestão de conhecimento entre os sectores; d) Fortalecer o mecanismo existente de realizações de inventário/diagnóstico, monitoria e avaliação de necessidades dos sistemas de recolha e gestão de dados, tanto para tomadas de decisão de curto quanto de longo prazo; e) Fortalecer a capacidade de pessoas, comunidades e instituições a todos os níveis, para a pesquisa, informação, formação e serviços relacionados com a SAN, f) Padronizar e harmonizar conjuntos de dados e armazenamento entre os diferentes níveis de governo e em várias instituições para melhorar o compartilhamento de dados; g) Rever a legislação existente sobre a recolha e partilha de dados para melhorar o acesso e a transparência de informação de SAN; e h) Desenvolver e implementar um mecanismo de auditoria e validação para recolha e gestão de dados. 15 DE OUTUBRO DE 2024 3817 3.1.6. Pilar VI. Mobilização de Recursos e Investimento 3.1.6.1. Directrizes Estratégicas a) Desenvolver um quadro abrangente de fi nanciamento, planifi cação e orçamentação e que inclua os aspectos de mobilização de recursos e rastreio das alocações e despesas em nutrição; b) Criar um mecanismo de rastreamento e facilitação do fi nanciamento para as acções que promovem a SAN a nível local que funcione como plataforma de angariação de recursos fi nanceiros externos para a implementação da agenda de SAN; c) Defi nir linhas orçamentais no Orçamento do Estado, direccionadas para actividades sensíveis e específi cas a nutrição, por cada sector; d) Acompanhar e monitorar os investimentos e aumentar progressivamente a alocação de recursos públicos do Orçamento Geral do Estado (OGE) para os sectores dirigidos às suas acções no âmbito da SAN, em linha com as prioridades sectoriais defi nidas para o combate à insegurança alimentar e desnutrição; e) Desenvolver um pacote de Formação de Formadores para a capacitação do MEF, do SETSAN, das unidades administrativas e pessoal de nível local, entre outros actores chave de nutrição sobre o quadro que será desenvolvido; f) Promover uma maior articulação entre as acções do Estado e as intervenções da sociedade civil, sector privado, parceiros de desenvolvimento e doadores visando reforçar a complementaridade para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis no país para a promoção da SAN; g) Defi nir áreas prioritárias de desenvolvimento económico para o sector da agricultura-nutrição visando aumentar o investimento privado interno e externo e melhor orientá-lo para responder às necessidades existentes no país em matérias de SAN; h) Promover uma maior aproximação ao sector privado através da elaboração de um Código de Conduta que defi na possíveis regras e modalidades de contribuição (recursos financeiros, modalidades inclusivas de negócio, salários adequados, entre outras) para a implementação da agenda da SAN; e i) Garantir a transparência e a prestação de contas, relativamente à utilização dos recursos fi nanceiros disponíveis (públicos ou outros) para a implementação de acções no quadro da agenda de SAN. 4. Mecanismos de Implementação Em termos operacionais espera-se que as directrizes da Visão Política e as linhas prioritárias da Visão Estratégica defi nidas na PESAN sejam implementadas através das intervenções do próprio Governo a nível central e descentralizado, mas também através das intervenções dos demais actores. Por tal razão, esta estratégia adopta uma visão sistémica no sentido de assegurar que a sua implementação seja uma responsabilidade colectiva. Vide abaixo a arquictetura da coordenação interssectorial. 30 implementação seja uma responsabilidade colectiva. Vide abaixo a arquictetura da coordenação interssectorial. Figura 2 - Arquitectura institucional para a SAN em Moçambique CONSAN CODSAN COPSAN SETSAN SETSAN-D SETSAN-P Nível Central Nível Distrital/Municipal Nível Provincial Coordenação e supervisão de nível político para a SAN Coordenação e supervisão de nível técnico para a SAN Participação de múltiplos actores • Sectores de Governo • Sociedade Civil • Sector Privado • Academia • Parceiros de Desenvolvimento ' ' ' ' ' -----------------------------, ~ I SÉRIE — NÚMERO 1993818 O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) foi criado em 2017 como órgão de consulta e coordenação política para a SAN. O CONSAN é presidido pelo Primeiro-Ministro e é composto por diferentes Ministérios que têm diferentes responsabilidades sectoriais para garantir as várias dimensões da SAN. Para além dos sectores do Governo, participam ainda no CONSAN representantes da sociedade civil, do sector privado e da academia. As principais competências incluem: i) Aconselhar o Governo na coordenação interministerial para a SAN; ii) Propôr legislação, políticas, estratégias, programas e acções para a SAN; iii) Assegurar a planificação, orçamentação, mobilização de recursos, monitoria e avaliação para a SAN; iv) Garantir a disseminação de informação sobre SAN no país; entre outras. Ao nível nacional, estão já criadas estruturas similares (COPSAN) em todas as províncias e Cidade de Maputo. Actualmente o Governo está a avançar com a criação de CODSANs nos distritos, a fim de promover uma maior coordenação e diálogo político para a SAN a nível descentralizado. O Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN) foi constituído em 1998 para coordenar a implementação da ESAN I e monitorar a situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade no país. No entanto, a sua institucionalização ocorreu apenas em 2010 . Em 2012 e 2013 o SETSAN foi reformulado como órgão de coordenação técnica tutelado pelo Ministro que superintende a área de Agricultura tendo adquirido personalidade jurídica e autonomia administrativa. Representantes de outros Ministérios com responsabilidades na promoção da SAN colaboram regularmente com o SETSAN, juntamente com a sociedade civil, sector privado e parceiros de desenvolvimento que actuam no país. As principais actividades do SETSAN incluem: i) Coordenar as actividades dos diferentes sectores no âmbito da SAN; ii) Coordenar a elaboração de planos de SAN; iii) Propor legislação, políticas e programas na área da SAN; iv) Produzir estudos e diagnósticos e coordenar a monitoria, informação e avaliação da SAN; v) Promover a advocacia, sensibilização e capacitação dos diferentes actores na área da SAN. No âmbito da PESAN é fundamental avançar com o reforço da institucionalização da SAN no país, tanto a nível central como descentralizado. Para isso é necessário assumir o CONSAN como órgão de coordenação e supervisão política e como espaço privilegiado para a promoção do diálogo, geração de consensos e prestação de contas entre o Governo e os diferentes actores. É também fundamental fortalecer o papel do SETSAN como órgão de coordenação e supervisão de nível técnico através de recursos (humanos, financeiros, materiais) adequados para exercer o seu mandato. Isso deve incluir, inter alia, dotar o SETSAN de autonomia financeira e vinculá-lo institucionalmente ao Gabinete do Primeiro-Ministro a fim de tornar a arquitectura institucional para a SAN coerente com a criação e funcionamento do CONSAN. A nível distrital será difícil conseguir criar ou manter funcionais SETSAN-D pois isso implicará recursos significativos difíceis de suportar e justificar incluindo salários e custos operacionais. No entanto será essencial garantir que em cada Distrito (ou se possível até nos Postos Administrativos e Localidades) exista pelo menos um funcionário que apoia a análise da situação e a formulação de planos locais de SAN (SETSAN D). Estas pessoas podem ser funcionários já existentes a nível local que vão receber formação específica na área da SAN e assumem as funções de Ponto Focal do SETSAN a nível local. A estratégia inclui os seguintes vectores de operacionalização: 4.1. Vector 1 - Operacionalização através dos Instrumentos de Planificação Estratégica Distrital e Provincial: Este deve ser o mecanismo privilegiado para a operacionalização da PESAN. No âmbito do processo de descentralização os distritos foram constituídos como “unidades orçamentais” e são considerados a unidade básica do sistema de planificação do Estado, relacionando-se de forma estreita na estrutura do poder executivo nacional com o nível superior (Governos Provinciais) e inferior (Postos Administrativos, Localidades e Povoações). A integração de acções de SAN nos planos e orçamentos das províncias e distritos será um passo fundamental para reforçar o processo de descentralização, garantir a implementação da PESAN a nível local, designadamente através dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Provincial e Distrital (PEDP e PEDD, respectivamente) os quais têm um horizonte quinquenal e dos Planos Económicos Sociais e Orçamentais das Províncias e Distritos (PESOP e PESOD, respectivamente) os quais têm um horizonte anual. Deste modo, pretende-se avançar com a planificação de acções estratégicas de curto e médio prazo a nível local, bem como assegurar progressivamente recursos financeiros para as intervenções prioritárias junto dos beneficiários a cada ano. Para isso propõe-se integrar a SAN no processo de planificação e finanças descentralizado como parte do sistema de planificação e gestão da PESAN. 4.2. Vector 2 - Operacionalização através dos Instrumentos Sectoriais dos Ministérios: Alcançar a SAN é uma responsabilidade colectiva e os diferentes Ministérios envolvidos têm responsabilidades na implementação da PESAN em função das suas áreas de competência e mandatos específicos. Deste modo, é importante que a SAN seja claramente incluída como prioridade nas políticas, estratégicas, programas e planos de cada Ministério. Em termos operacionais, cada Ministério deve incorporar as prioridades definidas na Visão Estratégica da PESAN por forma a materializar em acções concretas as suas responsabilidades para alcançar a SAN. 4.3. Vector 3 - Operacionalização através de Projectos e Acções da Sociedade Civil: A sociedade civil dispõe de significativas competências em diferentes áreas relacionadas com a SAN e possui uma forte capacidade de intervenção territorial desempenhando um papel fundamental no apoio directo às comunidades. No seu conjunto, a sociedade civil dispõe de recursos importantes em termos humanos, físicos, técnicos e financeiros. Os seus projectos no terreno derivam, na maior parte dos casos, da mobilização e captação de financiamentos internacionais bem como de outras fontes. É por isso fundamental garantir uma maior convergência e alinhamento das acções da sociedade civil com a PESAN. Isso pode ser alcançado através da inclusão de acções prioritárias identificadas na Visão Estratégica nos seus projectos e focando as suas intervenções nas áreas geográficas e comunidades mais vulneráveis. Pode também ser alcançado através de 1 Decreto nº 69/2017 de 6 de Dezembro (Criação do CONSAN) 2 Decreto nº 24/2010 de 14 de Julho (Criação do SETSAN) 3 Resolução Nº 7/2012 de 17 de Maio (Estatuto Orgânico do SETSAN) e Diploma Ministerial Nº 136/2013 de 20 de Setembro (Regulamento Interno do SETSAN) 15 DE OUTUBRO DE 2024 3819 parcerias e acordos de cooperação com os Governos Distritais, Provinciais e Ministérios para a implementação conjunta e coordenada de actividades no marco da PESAN numa lógica de complementaridade e utilização mais eficiente dos recursos disponíveis no país. 4.4. Vector 4 - Operacionalização através de Programas e Acções das Nações Unidas e dos Parceiros de Desenvolvimento: As Nações Unidas, União Europeia e outras instituições de cooperação bilateral e multilateral são parceiros fundamentais do Governo no apoio ao desenvolvimento do País. Para além da sua importante contribuição financeira, estes parceiros aportam assistência técnica específica em diferentes áreas relacionadas com a SAN, contribuindo para a construção de capacidades e competências a nível nacional. É por isso desejável alcançar uma maior convergência e alinhamento dos programas e acções destes actores com as prioridades e objectivos nacionais. Para tal, convidam-se estes actores a adoptar a PESAN como marco de referência para a definição dos seus programas no país bem como das suas demais acções de cooperação de apoio ao Governo de Moçambique. Pretende-se deste modo diminuir o risco de dispersão territorial de acções e aumentar a complementaridade e sinergia com o Governo na utilização dos meios e recursos colocados à disposição do país. 4.5. Vector 5 - Sinergias e Parcerias com o Sector Privado: O sector privado desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento económico do país, gerando oportunidades de emprego e geração de renda para as comunidades e criando novas oportunidades através de modelos mais inclusivos de negócio e de investimento. Sempre que possível devem ser fomentadas sinergias com o sector privado, em particular a nível local e priorizando o envolvimento da população como actores e parceiros activos, procurando assim direccionar os seus investimentos para áreas prioritárias que contribuam para a SAN em cada território. 5. Monitoria e Avaliação da Política A M&A da PESAN visa colectar, analisar e sistematizar informação relevante para aferir o estado da sua implementação de forma contínua (monitoria) e o alcance dos seus objectivos e metas (avaliação). 5.1. Níveis de Análise e Colecta de Informação O processo de M&A proposto para a PESAN contempla três níveis de análise e colecta de informação: • Nível 1 (Performance) - Inputs, processos e actividades: exercício centrado no seguimento operacional e monitoria da performance da PESAN ao longo do tempo, em particular no que se refere aos inputs, actividades-chave, processos e mecanismos de gestão. Este nível foca também os principais aspectos que se relacionam com a criação de um “ambiente favorável” para promover a SAN no país. Este nível inclui visitas de monitoria regulares do SETSAN-C às Províncias e do SETSAN-P aos distritos para apoiar a elaboração dos planos locais de SAN e acompanhar a sua implementação a nível local. • Nível 2 (Resultados intermédios sectoriais) – Linhas estratégicas sectoriais: exercício centrado no seguimento das realizações e contribuições sectoriais através da implementação das prioridades estratégicas da PESAN que se relacionam com diferentes dimensões e aspectos da SAN e que, no seu conjunto, contribuirão para alcançar os objectivos e metas nacionais definidos pela PESAN. • Nível 3 (Impacto) - Objectivos e metas da PESAN: exercício centrado na medição do impacto da PESAN na luta contra a fome e promoção da SAN através do cumprimento das metas estabelecidas. I SÉRIE — NÚMERO 1993820 35 5.2. Indicadores de Monitoria Indicadores Metas Situação Actual Alcance 2030 Prevalência das Perdas pós-Colheita 30% (FAO, 2022) < 10% Prevalência da Insegurança Alimentar Crónica 24% (SETSAN, 2014) < 14% Prevalência de Desnutrição Crónica nas crianças dos 0-5 anos de idade 37% (IDS 2023) <30% Prevalência de Desnutrição Aguda nas crianças dos 0-5 anos de idade 3,8% (IDS, 2023) <2.5% Prevalência da Anemia em mulheres em idade reprodutiva 52% (IDS, 2023) <25% Prevalência do Sobrepeso nas crianças 3% (IOF, 2020) <2.5% 6. Orçamento A implementação da PESAN depende do OE e de recursos externos de parceiros e doadores que serão canalizados para os Sectores, como por exemplo por via dos diferentes programas sectoriais. O quadro seguinte resume os custos globais com base nessa estimativa. Estimativa de investimento dos sectores Sectores Proposta de orçamento • Agricultura e pequenos produtores 16.303.091.621,00 • Saúde e nutrição 19.572.000.000,00 • Terra, Ambiente e Desenvolvimento. Rural 930.091.450,00 • Educação e Desenvolvimento Humano 20.500.000.000,00 • Indústria e Comércio 32.447.725,00 • Género, Criança e Acção Social 2.212.324.233,00 • Pescas e aquacultura 1.327.184.000,00 • Obras Públicas 485.580.216.444,00 • Juventude e Desporto 115.462.400,00 • Coordenação 1.300.000.000,00 TOTAL (MZN) 535.220.726.423,00 6. Orçamento A implementação da PESAN depende do OE e de recursos externos de parceiros e doadores que serão canalizados para os Sectores, como por exemplo por via dos diferentes programas sectoriais. O quadro seguinte resume os custos globais com base nessa estimativa. Estimativa de investimento dos sectores Acrónimos e Abreviaturas APIEX Agência de Promoção para o Investimento e Exportação BPA Boas Práticas Agrícolas BPF Boas Práticas de Fabrico CAADP Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África CIN2 Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição CODSAN Conselho Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional CONSAN Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COPSAN Conselho Provincial de Segurança Alimentar e Nutricional CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DEPROS Departamento de Promoção da Saúde do MISAU DHAA Direito Humano à Alimentação Adequada DNCE Direcção Nacional de Comércio Externo DNCI Direcção Nacional de Comércio Interno DNI Direcção Nacional da Indústria DVDHAA Directrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada DVGT Directrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais END Estratégica Nacional de Desenvolvimento ESAN Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional FAO Organização das Nações Unidas para a Alimen- tação e a Agricultura 35 5.2. Indicadores de Monitoria Indicadores Metas Situação Actual Alcance 2030 Prevalência das Perdas pós-Colheita 30% (FAO, 2022) < 10% Prevalência da Insegurança Alimentar Crónica 24% (SETSAN, 2014) < 14% Prevalência de Desnutrição Crónica nas crianças dos 0-5 anos de idade 37% (IDS 2023) <30% Prevalência de Desnutrição Aguda nas crianças dos 0-5 anos de idade 3,8% (IDS, 2023) <2.5% Prevalência da Anemia em mulheres em idade reprodutiva 52% (IDS, 2023) <25% Prevalência do Sobrepeso nas crianças 3% (IOF, 2020) <2.5% 6. Orçamento A implementação da PESAN depende do OE e de recursos externos de parceiros e doadores que serão canalizados para os Sectores, como por exemplo por via dos diferentes programas sectoriais. O quadro seguinte resume os custos globais com base nessa estimativa. Estimativa de investimento dos sectores Sectores Proposta de orçamento • Agricultura e pequenos produtores 16.303.091.621,00 • Saúde e nutrição 19.572.000.000,00 • Terra, Ambiente e Desenvolvimento. Rural 930.091.450,00 • Educação e Desenvolvimento Humano 20.500.000.000,00 • Indústria e Comércio 32.447.725,00 • Género, Criança e Acção Social 2.212.324.233,00 • Pescas e aquacultura 1.327.184.000,00 • Obras Públicas 485.580.216.444,00 • Juventude e Desporto 115.462.400,00 • Coordenação 1.300.000.000,00 TOTAL (MZN) 535.220.726.423,00 Aquacultura 15 DE OUTUBRO DE 2024 3821 GNT Metas Globais de Nutrição IDH Índice de Desenvolvimento Humano IDPEA Instituto para o Desenvolvimento das Pescas e Aquacultura INAE Inspecção Nacional de Actividades Económicas ICM Instituto de Cereais de Moçambique INGD Instituto Nacional de Gestão de Desastres INIP Instituto Nacional de Inspecção das Pescas INNOQ Instituto Nacional de Normalização e Qualidade M&A Monitoria & Avaliação MADER Ministério de Agricultura e Desenvolvi- mento Rural MGCAS Ministério de Género, Criança e Acção Social MIC Ministério da Indústria e Comércio MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MINEDH Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano MISAU Ministério da Saúde MICTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OGM Organismos Geneticamente Modificados ONG Organização Não-Governamental ONU Organização das Nações Unidas PMA Programa Alimentar Mundial PAMRDC Plano de Acção Multissectorial para a Redução da Desnutrição Crónica PEDD Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital PEDP Planos Estratégicos de Desenvolvimento Provincial PES Programa Económico e Social PESAN Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da Sua Implementação PESOD Plano Económico Social e Orçamental do Distrito PESOP Plano Económico Social e Orçamental da Província PIB Produto Interno Bruto PIDESC Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais PLSAN-D Plano SAN Distrital PLSAN-P Plano SAN Provincial PPE Pesca em Pequena Escala PQG Programa Quinquenal do Governo PRONAE Programa Nacional de Alimentação Escolar RAI Princípios de Investimento Responsável na Agricultura RDH Relatório de Desenvolvimento Humano SAN Segurança Alimentar e Nutricional SEJE Secretaria do Estado para Juventude e Emprego SETSAN Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional SUN Scaling Up Nutrition UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância U S A I D A g ê n c i a d o s E s t a d o s U n i d o s p a r a o Desenvolvimento Internacional Preço — 90,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Resolution 60/2024 approving the Food and Nutritional Security Policy and its Implementation Strategy (2024-2030) · Nelum