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Laws of Mozambique

Rectification relating to Decree No. 8/2022 of 14 March

Made 2023-09-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Rectificação - Atinente ao Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
Language
Portuguese
Kind
Other
Country
Mozambique
Subjects
Food and nutrition, General
Keywords
legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection

Where to read it

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Text

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  1. Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 I SÉRIE ­— Número 178 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. BANCO DE MOÇAMBIQUE Aviso n.º 4/GBM/2023 AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida de 14 de Setembro em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento Havendo necessidade de instituir um quadro legal para permitir seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da o registo dos Prestadores de Serviços de Activos Virtuais, República». o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, determina: SUMÁRIO CAPÍTULO I Conselho de Ministros: Disposições gerais Rectificação: Artigo 1 Atinente ao Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março. Objecto Ministérios da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio O presente Aviso estabelece as normas relativas ao processo de registo de prestadores de serviços de activos virtuais junto Rectificação: do Banco de Moçambique. Atinente ao Diploma Ministerial n.º 98/2023, de 14 de Julho. Artigo 2 Banco de Moçambique: Âmbito Aviso n.º 4/GBM/2023: 1. O presente Aviso aplica-se às entidades que pretendam Concernente ao Registo de Prestadores de Serviços de Activos exercer ou exerçam, de modo exclusivo ou em simultâneo com Virtuais Junto do Banco de Moçambique. outras actividades económicas, uma ou mais das seguintes actividades: a) troca de activos virtuais por moedas fiduciárias; CONSELHO DE MINISTROS b) troca de uma ou mais formas de activos virtuais por outras; Rectificação c) transferência de activos virtuais; d) serviços de guarda ou guarda e administração de activos Por ter se constatado um erro no Decreto n.º 8/2022, virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, de 14 de Março, publicado no Boletim da República, n.º 50, deter, armazenar ou transferir esses activos, incluindo de 14 de Março de 2022, I Série, rectifica-se que, onde se lê: chaves criptográficas privadas; <<….conformdade….>>, deve ler-se<<….conformidade….>>. e) participação em operações e a provisão de serviços No número 3 do artigo 24, número 1 do artigo 25 e número financeiros relacionados à oferta e/ou venda de um 1 do artigo 26, rectifica-se que, onde se lê <<…. Artigo 22…>> activo virtual por um emissor; deve ler-se << ….Artigo 23….>>. f) qualquer outra actividade com activos virtuais. 2. As disposições dos Capítulos II e V do presente Aviso aplicam-se igualmente às entidades que exerçam outra actividade MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS sujeita à autorização do Banco de Moçambique, incluindo E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO instituições de crédito e sociedades financeiras, que pretendam exercer actividades com activos virtuais. Rectificação Artigo 3 Por ter se constatado um erro no Diploma Ministerial Definições n.º 98/2023, de 14 de Julho, publicado no Boletim da República, n.º 135 de 14 de Julho de 2023, I Série, rectifica-se que, onde se Os termos e expressões usados no presente Aviso são definidos lê: << Artigo 7 >> deve ler-se << Artigo 6 >>. no Glossário constante do Anexo 1, que é dele parte integrante.

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