Presidential Decree No. 6/95 regulating the Ministry for Coordination of Environmental Activity
Made 1995-11-16 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 6/95.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Environment
- Keywords
- institution, classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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Text
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Praafdencla da Aeptlb!ica: Doot~ · PmfdtnciaJ n: ofl/95: Odin= C'II obiec~ivl)J e fun~~ t!o Mlnhtdrlo piu a C<,~ t:ai;i:O ~ A:i;;ii.o Am.bk.ala!. Coniuslho da Mlnlstros: Fi"Q!U~!IQ fl, I 12/9$'.t Autociu a t:r!~!!o d11. -empresa; SU~ Cl Ttlt'mUlAl Orui~Iein, da Matole-ST.E.,\1A, SARL. R~US:~ n.• 13,'i5r Omf:t,: ll Hld~oni::tC!f. de M~mblqu,, E. ! .• a dlmlti e:tehnlvo d!! pe!qdi.t.e, prosp~a;ao e perfore,1o bem c:om,o de u10 " aproveita.'lleotc, de jazis:01 e rell=c::'CiV?L ge,t.iu, com o- objecUvo ~trico d~ p,oduzir hidrocarboncLOJi dc::iJrc clo Btoco B(ui - Divl'nho nil regiao da Bru:ia. d!I 1'>1a9ambigue. P.uc!ur,1fo nt 14/261 Ccnfe~ n Hk!roearbor.iero, de M~:unblqu:, E. E.. o dirdtc in.du1lvo de pe1gllilll., JH'01p:~r&. c perfurn,110-, b~m co-rno ~ u10 e. -11proveiblmep.lQ d11 jil.:i:!11-0 • -. rupee.tin g~!Ao no b§ci.l do Rovuma. PWBlfflt!A DA Rffi!BUCA. Decreto Pre.sldenclal n! 6/95 m 18 ~ Novusnbra A cria,;iio do Ministfrio para a .Coordena~ao da Ar::r;e.o A.rnb:cntaJ. pe!o Dccrcto Pci:5idenda! n." 2/9'4, do 21 de Deu.mbro, sutge como forma de JlTOrnover uma maior coordeoa~ao d.: todo-s OB se=ctore$ de actividade e incc:nfrvar um.a corri:eta planific.a~ao e utiilz:a~iio dos re1:1.itsO$ noturoi5 do paf;s, de fo~ma duraddra e responsavel. Ne5tes tc:rmo.:s e ao abrigo- do di~pc;to no n." 1 do e.rtigo 1 t 7 da Constltu},iio, o Preaid-:nte da Repubtica decreta! M"l'l00 1 0 Ministeno pare. a Cccrdi::-na~ll.o- da Acyao Ambiental e o 6rgao central do eparelho de Estado que, de acordo com oa principios, objectives e tarefas definido!J. pelo Conse!ho de Ministlils, dirigc: t1 execq;ao d.1 poHcica do iimbiente, coordena, as~e.ssora, canlrola e h,:::c ntiva urn a co1·r-!cta pfanifica ,iio e utiliwr;ii.o dos re<!1.:1sos n.Jturu:s do pa(s. No piano do di!sen\·:ih·imt!r.!O <lo sector, ,J Min[!;terio para a Coordcna<;:ao <la A(~&~l Ambkmd ti:m c~ s:.:g'Ji::t~ ; objectivos: a) P romover o de,envc1"ir11er-Lo, d!! forr,1;\ sustetiln.v<?!, no proc~sso de ut\liza~iio do5 rc..:u,w:i naiurds, ren0vftycis e nl'io reno•;avds; b) Preparot poUtkas. cl~ c!cienvoltrimcnt,i :;ustl'.'.ntav::1 e a corre,po:ider.t..:: legl5l~~ac:,1 e :o.Jrdcnilr :i .sua inple111e11ta..;a.:; pelo5 difercnre;; sector,;~ d Vebr pdu btrodu)ao J1'.: umn cuh1r.:i ds:: si.:si,;n. tabilidade no pro~·.e:,rn de: tor:-1.:td.n dJo dccisi'\es en1 1r.at1fria d~ ge~ lfio e uso du:; t·L Cltl'$OS natu• rais, pr:ncip.ilmcn:i.:, na fasc d~ pbuifica,;ao e exptora~ao; d) Capa::itat o; c.ivers:i~ t!:ctor:e,, de 1:1ucl0 .:: in.clui rem c obsen--.i~·cni principio~ :\fii bicntais n:is suas activldades, projcctos e p:ogra:u~:i; de tribalho; · e) Normar, regl!let t fis~a'.lza1·, etra\.'eS d1: mei;ar.!smo:s kgais npro,:>rizdo5, tod!ls DS nc.th·idudes rela cionodos com a ~:xplora,;iic dos rc,;.urso~ nn· turais; j) M11nter e qualldede de amblente e r,rcceder a ~ua monitora9ao; g) Capacitai· a; carr.un:cfades locais no mo Htste=itavd dos :recursos ne.tumis, com vista i~ eHmir.a~5o gradual da pcbreza: h) As.s~gurar que ci.; c.cicnuni<fo.d•::s fo,.;ois tenhem acesso e di~ito a c•~upn~iio e ao uso cle terro3 f~rteis, agua e o:u rc1s rccurros n.ut11ruis b:isicos para o s-eu s~stcnto e ccscnvolvirnent:>; f) Asscgurnr., ~ inte-grR;·.fo.1 dn d~e-nsi\u tio g~nero nas poaticas cb d::,:cnvolv1men~o: J) Estabel::cer, manter t desenYolvcr rda~ocs de coopcr.;..;:ao a nlvi;J regional e interniidonal co;;n instituiyoo.s congfaeres ~-rioo 3 Ne. materioliza.yno destes objectives, c-0mpete ao Minis terio para a Coordenas;:ao ds. Acs::.ao Ambiental exercer ~~ -seguintes fonc;oes fundamentais: 1. No dc,rafofo <la coordenagao: a) Garancir, atraves des diforcntcs v;ctores e orga nismos, a promo,;;ao de incendvos na g~tao ambkntal e utilizai;~o dos rccur5~ naturus; b) Assegurur n coordena;-:ao inter-insfaudonal, nos diferentt.-s niveis, entre os vario-s agez:ites e inter.-eriiente5 na planifica~ao e utlliza~tio dos recu:-so& maurais; c) Proraovc::r e irnpt.1lsiontir :a gc::smo, preser;a~ao e utiltza,;io radonah dos recun;os naturah;, espe cial□ente Os de interesse comum a diferentes scctores; ,t) Fomentl!.r a interdisdplinandade das entidades pfouincadcras e- e;,;~c1,1toras daS- ~c~cies de apro veitameato- dos rccursos natmais; e) Assegurar a revis!ro e. actuali:za9ao da [egts'.ai;lio e;,-islCl\\:: cm todos os si!c\ore~, era mate:-ia de utHizayiiO des recursos narurais; .f) Promovcr c impulsionar a iutegrnfao de comp❖• n.::nt~-s ambtenta.is nos prograrnss cscolares de tod0$ os niveis, pr.hrilegiiindo o ensino p:i.rrn!.r:io; g) Dcfinir urn quadro kgal a&~quado a gestlfo am blencs.l, incluindo crit~rlos e dl::-ectrizes paro a avafoidio do inTDa<::to- am'oknta\ da~ ~ctb-·1 d.1d~s de c!e5envalvirnento-; h) .A.mgurar a preparei;ao de planos ffsicos pare o enquudrameuto do uso eustentavel dos. recurses naturai.;; ao nive1 municipal e pwvincinl. 2. No dominlo da assessorfa.: a) Propor ao Consclha de Ministros po1iticas e es:ra tegi2s de desen"V"olvimenro a seguir em materia a01hlental; b} Prestnr ass-isten.cia tfonica aos orgaos locais no fimbi.!o da ga::stfa, descentralizti.cla <loo r~.:urs.os noturais: c) Impulsfonar o e-stabelecimettto de unidades de gestao ambiental nos diferente3 sectores, .atraves da reali'z.acao ds a.ctividade1 de- forma~iic-, ,e capacill!c;~o· dos seus q oadros; d) Prom.over o estnhelecimento de bancos de dados ambfontais s~ctorfai:$., atraves de uma re<le m:ici.ona1 de informa(,ao: e) Emirir pareceres t,knicos oobre projectos ecor.6 1uiccs e sociais com tcpercw·soes ambienrais; /) lmpulsiar:ar o des::ivo]vim~nto de acc;oes educa. tivas q1.:.e vi.sem l.i prcin0<;li.o da partidpa.;ao da sociedade n□ gestlto e preserva.:;:ao errs re• cun-os naturais 3. No domin.io c.n contro!o: a} Estabelecer mecanismos de: cont1-01o- e aplica~o dos cfopusitivos fo~ais vigt:ntes: b) Exe:r.:.:.r o contro1o e a :fiscalizai;:ao sobre as llcti vid.ades e-:om5rnkas e ~cdais ri.c- \lUe ~e reiere as suas irnplkai;5e.s ambie-ntais. 4. No <lominfo da aval.iafiin: a) Procedcr a avalfa<;io . dD :i::npacto ambienta1 das acch;id,ides dos i;ectores; /1) R~;:ili:tar ,:rnditcda;. e inspec<;aes ambjentmj junto dos diierentes sootares; c) Avalb.r .a~ neces:,iclatl~ do pa.is em mated<!s de: 1.egislai;ao ambi!!ntal; d) Determinar o estado do ambiente do pafs e propor os padroes ;idmissiYeis na expiora!(ao dos n:cur ~os naturah::; e) Aprovar as avalia~es dos projectos ~mbmetidos a aprova,;ao do Mini.sterio para a Coordenayao da Ac;:ao Arnbiemal. A!t.TlOO -4 Compete ao Ministerlo para a Cocrdcuac;:a,o da Ac,;ao Ambiental diri13ir a execw;:iio da polilica <lefinida pelo G;)'v::mc para o sector, norucado1.mente: a) Decldir sobi:e os. estudos de: itnpacto ambient.al inerentes. a reaHzag&o de actividades s6cio-eco• naroicas, no bbito <los ptojectos de desen. volvimento dos sectores; b) Decidir sobre a qualkfo.de tecni;;;a cl.as avalia~oes dos impaclos ambientais; c) Realizar audi1oria:; ambientais e procedcr Ii ac.:tL Y3.C.l:O dos di;vidos pi:ocedimc:ntos legais sempre que se regilwem infrac;o.?s pn~vi:.tas na Lei do Anibiente; d) Propor ao Conselho d$' Ministro-; politjcas de clesenvolvimento su-stem5vel do pais; e} Dirnlgat e inforrnar, regularmente, sobre a situa~ao ambiental do pa(s; f) '.Recomeada~ ,io Governo a c,iai;iio d.:: inccn tivc)';S .am~ientais: g) Decidi.t, mwidos os. sect.ores de tuteh e instltui.c;.ces de investige!~i!o., sobre a ct1a9ao de zona.s de va\or ecolozicp e/ou ambienta:l; h) Dccidi::- sobr~ a susrentabiiidad-e dos planos dl! desenvolvim~n to. A~TIGO 5 0 Ministro para a Coordeoa,;a-0 da Ac,;ao Ambicntal. ap& .apr.Jvaglkt nos tenm:is da k:gisla)ao apHcfivel, pu blicara o estatuto organi:c cla Ministerio e respective quadrc- de pessoa!. Pub!iquo::-~e. 0 P r.:;sidcnte da Rcpublica, IOAQUIM ALDER.TO 03::rSSA.,.'iO