Order No. 57/2001 on the General Direction for Mining sector
Made 2001-04-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial No. 57/2001.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- institution, classification/declassification, minerals, mining, policy/planning, governance
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Art. 2. 0 presenie diploma ministerial entra iinedia- tamente em vigor. ARnao 3 Ministerio do Plano e Financ;as, em Maputo, 29 de Em relai;:ao as categorias 17.01.11 e 17.01.12 o preco Mar90 de 2001. - A Ministra do Plano e Financ;as, Luisa CIF aplicavel para um determinado mes e u media cal- Dias Diogo. cuhtdt na base do pre90 FOB cotado no primeiro con- trato n. 0 11 de futuros do .m~ em questao na bolsa de Diploma Ministerlal n.0 56/2001 ac<iaar de Nova Iorque e o pre1;0 do dia cotado para os 30 dias anteriores ao 21.0 dia do mes antet-ior acrescida de 11 de Abril dos custos de frete e seguro apropriados na base de Considerando que o desenvolvimento do sector a9uca- cota¢es internacionaiso reiro em Moc;ambique e de primordial impo1tancia para ARnoo 4 assistir os objectives do Governo no all'.vio a probrc.za, atraves da criacao directa e indirecta de emprego e Para as categorias 17 .01.91 ~ 17 .01.99 o pre1;0 CIF gerac;ao de renda. aplicavel pata um dete1'1ninado trt8s e a media calculada Tendo em conta que a poHtiica do ac;ucar que vem na base do preco cotado no 1.0 contrato n. 0 5 de futuros sendo seguida pelo Governo esta de acordo com os do mes em questao na bolsa de ac;ucar de Landres e o objeicHvos preconizados no seu programa e, enquanto o pre~ do dia cotado para, os 30 dias anteriorcs ao 21.0 dia mercado mundial do a9ucar permanecer significativamente do mes anterior, acrescida dos custos de frete e seguros distorcido, a industria ac;tlcareira necessita1·a de protecc;ao apropriados na base de cota~ocs intemacionais. por via do sistema da sobretaxa monitoria do processo aue permiia fazer pedodicamente os ajustamentos que se ARnoo 5 afigurarem necessaries. As sobretaxas para um determinado mes, serao expres- Nestes termos, usando das atribuic;oes que me sao sas em termos percentuais de aioordo com a seguinte conferidas por lei e ouvidos os Ministros da Iudustria e Formula: Comercio e da Agricultura e Desenvolv1mento Rural, determino: · Pte90 de Ref~ncia.- P~o CIF Aplicavel X 0,93
Artigo 1. ~ aprovado o Regulatnento do Regime :f:lre90 ClJI Aplicavel Aduaneiro na Importayao de Ac;t'tcar, que e parte inte- ARnoo 6 grante do presente diploma ministerial.
Art. 2. 0 Directol"-Geral das Alfandegas emitira as As sobretaxas a serem aplicadas em cada mes serao instrucoes necessarias com vista a implementacao do publicadas pelas Alfandegas no jornal diario de maior presente diploma ministerial. cm:ulagao ue Pais, atcS' ao ultimo dia dQ mes anterior.
Art. 3. Sao revogadas todas as disposic;ces legais e demais normas, quc se encontrem em vigor a data de Aanoo 7 publicacao do presente diploma ministerial e que con- trariem o que nele esta disposto. Todas as importa96es de ac;uca,r estao sujeitas a ins-
Art. 4. O presente diploma ministerial entra em vigor pe~s;ao, pre-embarque. no dia 1 de Abril de 2001. Aanoo & Ministerio do Plano e Finan~as, em Maputo, 30 de Mmw de 2001.-A Ministra do Plano e Financ;as, Luisa As Alfandegas utilizarao todos os meios dispon{veis nias Diogo. para combaterem as importaooes ilegais de ac;ucar. ARnoo 9 Regelamento do Reg,me Ad111anefro da lmportacio do Acdcar A Associaoao dos Produtores- 1 de Ac;ucar de Moc;am- ARnoo 1 bique (APAMO), submetera ao Ministerio do Plano e Finan9as, anualmente e dentro dos seis meses que se se- As sobretaxas nas importa~es de ac;6cares classificadas guem ao fim de cada campanha, um relat6rio sobre as acti- nas posicoes 17.01.11; 17.01.12; 17.01.91 e 17.01.99 da vidades do sector e os resultados alcan9ados. 0 relat6rio Pauta Aduaneira sao fixadas mensalmente, c aplicada1 do comercio internadonal do a96car e do sector a9uca- pel.t~ Alfandegas. reiro regional, que poderao influenciar o bom desem- As sobretaxas sobre os ac;ucares, atras definidos sao penho da industtia a(j!ucareira mo9ambicana. iguais as diferenc;as entre os precos de reter!ncia e os pre!,,0S CIF' aplicaveis.
ARTIGO 2
ANEXO 11 Os prec;os de refcr8ncia sao os seguintes: PosiyGes: 17 01.11 e ,47,01.12 US$ 385/Ton Regime 1Especial 'pita os Utilizadores lindustria,is Posi(;oes: 17.01.91 e 17.01.99 US$ 450/Ton de Ac;(icar das PUtlqaas 17.01.91 e 19.01.99 da Pauta Aduan~ira Quando as importa9oes de a9ucar das posi~oes 17 .01 .91 e 17 01.99, sejam para o consumo de industria que por i. Os utilizadores industriais que sejam clegiveis para rac;oes tecnicas, devidamente comprovadas, necessitam b1;,neficiarem deste regime especial requerer.1J ao lnstituto desJe tipo de prodttto em quantidades supel'iotes a 600 Nacional do Acucar (INA) ate 20 de Abril de 2001 as 11 DE ABRIL DE 2001 67 quantidades de ac;ucar refinado para satisfazer as suas b) Planificar e acompanhar a execuc;ao dos projectos necessidades produtivas para o periodo de 1 de Maio de e estudos tecnicos e econ6micos para a abertura 2001 a 30 de Abril de 2002. de novas minas ou reabilitac;ao de minas exis- 2. Os produtores de ac;ucar refinado indicarao ao INA, tentes, tendo em vista a maximizac;ao dos ate 20 de Abril de 2001 os seus planos de prodm;ao de rendimentos, com a aplicac;ao de tecnologias a~ucar refinado para o periodo de 1 de Maio de 2001 adequadas e melhorar a recuperac;ao de ele- ate 30 de Abril de 2002. mentos uteis. 3. O INA calculara ate 25 de Abril de 2001 a projec- c) Promover, apoiar e acompanhar os trabalhos de tada «Percentagem Domestica em Falta» da produ9ao prospecc;ao, ipesquisa e extracc;:ao mineira. comparada corn o consumo para o periodo de Maio de incluindo a actividade mineira de pequena 2001 ate 30 de Abril de 2002. escala. 4. Na posse dos elementos submetidos pelo INA como d) Preparar e organizar os processos relativos ao ctei:.crito nos _pon50s 1, 2 e 3 as Alfandegas autorizarao licenciamento mineiro, praticando os actos e importm;oes de quantidades de ac;ucar determinadas pelas neg6cios juridicos que !he forem cometidos necessidades produtivas multiplicadas pela «Percentagem pela Lei de Minas e Regulamentos. Domestica em Falta», sem pagamento da sobretaxa, 5. As Alfandegas auditarao as reais quantidades de e) Elaborar normas de seguran9a tecnica e de defesa ac;ucar importadas e consumidas por c.ada utilizador in- do meio ambiente. no ambito das suas func;oes. dustrial que tenha beneficiado deste regime. Caso se f) Elaborar em tudo o que !he diz respeito a extrac- verifique que o ai;:ucar importado excede o seu consumo ~ao mineira, normas e regulamentos sobre a de ac;ucar refinado multiplicado pela «Percentagem Ddmes- seguranc;a tecnica, manutenc;ao, conservacao e tica em Falta», o utilizador devera demonstrar que pagou substituic;ao de materiais, equipamentos ei a sobretaxa sobre o excesso de ac;ucar importado. infra-estruturas nas minas. 6. As provisoes deste regime especial expirarao a 30 g) Elaborar normas e proper instrugoes sobre a Abril de 2002. Depois desta data todas as importac;oes extracc;ao mineira. de ac;ucar nas Ca~egorias 17.01.9-t e 17.01.99 serao sujei- h) Elaborar e actualizar o balan~ das reservas tas ao pagamento da sobrefaxa. mineiras. i) Elaborar e manter actualizado o cadastro mineiro. j) Incentivar a transforma~o local dos produtos mineiros de forma orescente. a fim de servir as MkNIST!RIO DOS RECURSOS MINERAIS EENERGIA necessidades nacionais e de exportac;ao. l) Contribuir para o incremento das exportagoes de Diploma Ministerial n.0 57 /2001 minerais e participar na defini9ao da politica de 11 de Abril de comercializagiio, em coordenac;:ao com outros Pela Resoluc;:ao n.0 13/2000, de 13 de Dezembro, foi organismos. aprovado o Estatuto Organico do Ministerio dos Recursos m) fromover a recuperagao do terreno onde se rea- Minerais e Energia. lizaram explorac;oes minerais, por forma a Havendo necessidade de adequar a organica e funcio- proteger e preservar o meio ambiente. namento da Direcc;:ao Nacional de Minas ao estatuto ora aprovado e no uso das competencias conferidas pelo CAP:CTULO II artigo 18 do referido estatuto, o Ministro dos. Recursrn, Estrutura organioa Minerais e Energia determina: SECl;Jl.O I Onico. £ aprovado o Regulamento Intemo da Direcc;:ao Nacional de Minas, que faz parte integrante deste Anea,s de actividade e 6rgaos diploma ministerial. ARTIOO 3 Ministerio dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, Areas de a:tivi:da~ 9 de Marc;o de 2001. - 0 Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Castigo Jose Correia Langa. A Direcc;ao Na.cional de Minas esta organizada de acordo com as seguintes areas de actividades: a) Explora9ao Mineira; Regulamento Inferno da Direc~ao National de Geolog!a b) Cadastro Mineiro; CAP:CTULO I c) Seguranc;a Mineira; d) Prote~ao e Conservac;ao Ambiental. Da natureza, fum,;:oes e atribuic,;:oes ARTioo l .ARTIGO 4 A Direq:ao Nacional de Minas, abreviadamente desig- <>rgaos nada por DNM, e o 6rgao do Ministerio dos Recursos A Direcc;ao Nacional de Minas esta estruturada da Minerais e Energia responsavel pelo estudo, concepc;:ao e seguinte forma: execu~ao das polfticas no ambito do sector mineiro. a) Direc9ao; A1moo 2 b) Colectivo de Direcgao; Sao func;oes da Direcc;ao Nacional de Minas: c) Conselho Tecnico; d) Departamentos; a) Elaborar e r,ropor a politica de desenv;olvimento e) Repartigao; sector mineiro e acompanhar a sua execu~ao. f) Seccoes. 68 I SERIE -NOMERO 1S SECCAOII d) Coordenar actividades internas ou areas de acti- Dire~ao vidade da Direc9ao Nacional de Minas, respon- sabilizando•se, ao seu nivel, pela obten9ao de All1100 5 resultados das actividades coordenadas; Compos!9lo e) Substituir o Director Nacional nas suas ausencias ou impedimentoi. 1. A Direc~ao N acional de Minas e dirigida por um Director Naoional coadjuvado por um Director Nacional SECCAO UI Adjunto e assistido pelos seguintes 6rgaos: 0 0 Cof,eQtivo de Di¥1e1C9;:.(0 1 - Colectivo de Direcyi:)o; - Conselho Tecnico. Aanoo 8 N81Urua e composl9lo 2. 0 Ditector Nacional e o Direct01' Nacional Adjunto sao nomeados em comissao de servi\!o pelo Ministro dos 1. 0 Colectivo de Direcc;ao e um 6rgao consultivo que Recursos Minerals c Energia. se pronuncia sobre quest5"5 fundamentais da actividade da Direc9ao. AR.rtoo 6 2 0 Colectivo de Direc9ao e composto pelos seguintes membros: ColnpetAnclu do Director Naclonal a) Director Naoional; Compete ao Director Nacional de Minas: b) Director Naoional Adjunto; c) Chefes de Departamento; a) Dirigir e orientar todas as actividades dos &-gaos d) Chefe de Reparti9aa. da Direc9ffo Nacional de Minas, no sentido da integral execu9ao dos seus objectives; 3. 0 Director Nacional podera, sempre que achar b) Por em pratica a politica definida relativamente conveniente, convidar outras pessoas para tomarem parte ao sector mineiro; nas reuni5es do Colectivo. c) Dar parecer sobre os assuntos da competencia da Direc9ao Nacional de Minas; Aanoo 9 d) Representar a Direc9ao Nacional de Minas em Com))et&nclas do Colecr.vo d8 Dlrec9h/ jttizo e em todos actos ofioiais: e) Apresentar a despacho do Ministro dos Recurses Ao Colectivo de Direccao compete: Minerais e Energia todos os assuntos que a) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter care9am de decisao superior; geral que promovam a eficiencia e desenvol- f) Elaborar e propor a politica do desenvolvimento vimento da Direcgao e do sector; mineiro no pafs; b) Analisar e dar 'parecer sobre as actividades de g) Acompanhar a execw;ao de todos os trabalhos preparac;ao, ,execuc;ao e controlo do plano e referentes a actividade mineira do pais; programas de actividades; h) Propor superiormen1e as medidas que tenha por c) Efectuar o balan90 peri6dico das actividades de convenientes pata a melhoria dos Departa,. preparac;ao, execuc;ao e controlo do piano; me11tos ou do seu funcionamento e que care9am d) Promover a· troca de informac;oes e analise colec- de despacho ministerial; . tiva dos problemas da Direcc;ao; i) Supervisar directamente ou por intermedio do e) Elaborai- e propor a poHtica de desenvolvimento Direc:or Nacional Adjunto, qualquer Depar- do sector mineiro e accmpanhar a sua execu- tamento; ~ao; j) Elaborar e submeter a aprovagao do Ministerio, f) Analisar e dar parecer sobre as questoes funda• os relat6rios anuais, Planes e Programas da mentais da actividade da Direc9ao Nacional Direc9ao Nacional de Minas; de Minas. k) Abrir toda a correspondencia de caractet oonfi- Attn® 10 dencial e secreto de acordo com as normas de Reunl6es do Coleotlvo de Dfrec9lo seguran9a definida; l) Designar, colocar e transferir o pessoal da Direc- 0 Colectivo de Direc9ao reune-se ordinariamente uma gao N acional de Minas pelas suas areas de vez por mes e extraordinariamente quando convocado trabalho, sem prejuizo das compet~ncias dos pelo Director Nacional. 6rgaos superiores; SBCC,.0 IV m) Prestat· informagoes dos funcionarios que the estao directamente subordinados. Do Cons1elhio TeonJco ARTIOO 11 Armoo 7 Natureza e composl9~ Competenclas do Dl111Ctor ,Naclonal Ad)Jnto 1. O Conselho Tecnioo e um 6rgao consultivo com a Compete ao Director Nacional Adjunto: seguinte constitui9ao: a) Coadjuvar o Director Nacional na execu9ao das -Director Nacional; suas fun95es e atribui9oes; - Director Nacional Adjunto: b) Actuar no exercicio das actividades delegadas - Chefes de Departamento. pelo Director Nacional; c) Colaborar na elaboi-a9ao e execu9ao da polftica 2. Poderao fazer ainda parte do Conselho Tecnico de desenvolvimento do sector; como convidados, outros quadros tecnicos, quando espe- 11 DE ABRIL DE 2001 69 cialmente designados ou convidados para o efeito pelo 2. Os Chefes de Departamento, Repartic;:iio e Secc;:ao, pr6prio Conselho Tecnico. sao nomeados pelo Ministro dos Recursos Minerais e 3. 0 Conselho Tecnico tera um Chefe designado pelo Energia sob proposta do Director Nacional. Director Nacional de entre os seus membros efectivos por Almoo 15 um periodo de um ano. Fun~ dos cfepr¥1:amentos 4. As conclusoes do Conselho Tecnico niio teriio caracter vinculativo mas sim recomendativo, devendo, 1. Ao Departamento de Tecnologia e Economia Mineira tais recomendac;:oes, serem remetidas ao(s) sector(es) de compete: decisao para considerac;:ao e enquadramento no processo normal dos trabalhos. a) Prom.over, planificar e acompanhar a explorai;iio mineira, o aproveitamento d~s recursos mine- Almao 12 rais e a pesquisa de explorac;:ao; Cor,glho T6crico b) Elaborar e manter actualizadas as reservas e a estatistica mineira nacional; Sao atribuic;:oes do Conselho Tecnico, dar pareceres e c) Promover a monitorizac;:ao do desenvolvimento pronunciar-se sobre: tecnico e econ6rnico do sector; a) Quaisquer questoes tecnicas decorrentes do exer- d) Elaborar e compilar os dados estatfsticos de de- cicio das fun96es da Direcgao Nacional de senvolvimento da produc;:ao do sector; Minas ou relacionadas com trabalhos especiais;• e) Desenvolver, actualizar e gerir o banco de dados b) A realizac;:iio, apresentac;:iio e publicac;:iio de traba- sobre a infonnayao estatfstica mineira; I} Manter actualizada as informac;:oes sabre o desen- lhos tecnicos-cientificos do sector; volvimento tecnol6gico intemacional e promover c) A oportunidade e conveniencia da adoptar novas a utiliza<;ao de tecnologias adequadas para uma tecnicas e processos de ttabalho; minerac;ao e processamento modemo, com a) 0 incentivo e desenvolvimento de iniciativa de melhor recuperac;:ao e maior protecc;:iio ambien- treino, formac;:ao e actualizayiio tecnica indi- tal; viduais e colectivas. g) Promover a produc;ao nacional de minerais indus- triais; Attnoo 13 h) Centralizar e avaliar os relat6rios tecnicos envia- dos pelos titulares em conformidade com a 0 Conselho Tecnico reune-se sempre que convocado legislayao mineira; pelo seu chefe eleito. i) Promover o investimento privado para o sector mineiro, por meio de preparar,;ao de material SECCAOV de promoc;:ao e informac;:ao, bem como contactos Da est11utura e fu•n ci'onam~to 1 com o sector privado, atraves da participa<;iio em Congressos e eventos internacionais; ARTIOO 14 j) Manter o contacto permanente com o sector Esbu".ura privado Nacional, por forma a obter informa- ~oes sobre o impaicto da politica e Iegislac;:ao 1. A Direcc;:ao Nacional de Minas possui a seguinte mineira no desenvolvimento do sector e ela- estrutura: borar informayao e recomendar,;oes para a a) Departamento de Tecnologia e Eccnomia Mineira: actualizayao da legislar,;ao mineira; k) Fomecer informac;:oes, aos potenciais investidores i) Secc;:ao de Avalia9ao Tecnico--economica; sabre aspectos legais, fiscais. estatisticos e ii) Secc;:ao de Promoc;:ao de Investimentos; oportunidades de investimentos no sector, hem iii) Secyiio de Investimento e Estatistica. preparar panfletos e brochuras de publicidade b) Departamento de Cadastro Mineiro: das oportunidades de investimentos. i) Secc;:ao de Licenciamento; 1.1. 0 Departamento de Tecnologia e Economia ii) Secc;:ao de Registo Mineiro. Mineira e composto pelas Sec<;oes que se seguem: c) Departamento de Seguranc;:a Mineira: 1.1.1. Secc;ao de Avaliac;:ao Tecnico-econ6mica; 1.1. 2. Secc;ao de Promoc;:io de Investimentos; i) Secc;ao c!e Seguran<;a Mineira; 1. 1. 3. Secc;:ao de Controlo de Investimentos e Esta- ii) Secc;:ao de Meio Ambiente. tistica; d) Departamento de Meio Ambiente: 2. Ao Departamento de Caciastro Mineiro compete: i) Secc;:ao de Gestao Ambiental; a) Organizar todos os processos de Iicenciamento da ii) Sec~ao de Impacto Ambiental e Social. actividade mineira exercida ao abrigo da Lei e) Departamento de Explora.yao Mineira em Pequena de Minas e seus Regulamentos e emitir pare- Escala: ceres sobre os mesmos; b) Preparar e organizar os processos relativos aos i) Sec9ao de Assisl~ncia Tecnica; pedidos de licen<;as de reconhecimento, pros- ii) Secc;:ao de Estudos Econ6micos e Sociais. peci;:iio e pesquisa e/ou explorai;:iio mineira; f) Gabinete Juridico; c) Elaborar e mant~r actualizado o cadastro mineiro; d) Acompanhar o cumprimento das obrigar,;oes dos g) Repartiqao de Administrac;ao; titulares, relativamente aos pagamentos dos h) Secretariado de Direc9iio. impostos e taxas previstas; 70 e) Garantir a recep9ao adequada e a preserv9.9ao 3. Ao Departamento de B:it.plorac;ao Mineira em Pequena sequencial das prioridades dos pedidos para Escala compete: licenciamento, atraves de inscri9ao dos refe- a) Orientar, coot'denar a explorac;ao mineira em ridos pedidos no respectivo livro de registo; pequena escala; f) Organizar o contl'Ofo' cattbgrafico da l<ilcaliza9ao geografica das areM licenciadas e verificar a b) Promover e apoiar o desenvolvimento da explo- validade dos direitos mineiros; _ rac;ao mineira artesanal e cooperativa; c) Blaborar estudos visando a introdu9ao gradual g) Elaborar e manter actuaUzado o banco de dados dos direitos mineiros dos titulares; de tecnologias ade'quadas ao sector; d) Vela:r pela formac;ao, treirto e especializa9ao do h) Mante1· actualfzado o livro de regislo e os mapas pessoal ligado a pequena mineragao e f azer cadastrais. a disseminac;ao l de tecnologias apropriadas de 2.1. O Departrunento de Licenciamento e Cohtrolo 6 explora~ao e processantento e conservac;ao do con1posto pelas secc;6es que se seguem.: meio ambiente; e) Recomeridar, emitir pareceres e acompanhar junta 2.1.1. Sec9ao de Licencitunento; do Fundo de Fomento MineiroJ institui~oes de 2,1.2. Sec9ao de Controlo. credito e outras, os pedidos de emprestimos, l, Ao Departamento de Segu1•an9a Mineita compete: auxilio financeiro ou tecnico apresentado pelos titulares; a) Cortduzir acy'oes de verifica9ao e aoompanhamento j) Control~r- e zelar pefa o~servAncia das not'mas nas minas ou em qualquer area onde se desen- b,sicas referentes a 'preservagao do meio volva actividade Geo16gico-mineiro; ambiente, rec'Upei-agao e reconstitui9ao das b) verificar a reconstitui9ao dos terrenos nas areas terras no ambito da exploragao mineira de exploradas ou em explora9ao; Pequena Esc,ala; c) Elaborar e zelar pela observ&ncia das normas de, g) Efaborar e' manter actualizado as demarca9oes protec9ao e preserva9ao dos recursos minerais das areas para a actividade mineira de pequena e do meio am.biente; escala, a nivel nacional; d) Acompanhar o cumprimento das normas, no que h) Promover a fonnalizagao e o acompanhamento respeita a seguran~a minetra e ambiental, a fim da actividade mineira infonnal, atraves da de prevenir e reduzir os perigos de acidentes emissao de Certificados Mineiros, em coorde• e poluigao nas unidades mineiras; na<;io com o-Cadastro Mirteira; e) Recomendar a cessa9aG de trabalhos de ex.plo- i) Promover a adequada coordena9ao com as auto- ra9ao quando sejam executados sem projectos ridades locais e comunitarias, por forma a aprovados ou sejam•no em flagrante viola9ao garantir a sua partidpa~ao na organiza9ao do das normas estabelecidas: sector mineiro informal, bem como refor9ar f) Bmlitir pareceres sobr.e projeotos e desenvolvi,. a disseminayao da Iegisla9ao referente a acti- mento dag actividades mineiras, quartto aos vidade mineira de pe~ena escala; aspectos de seguran9a mineira. protec~ao· e j) Promover e apoiar' a cria9ao de associa~oes mine- preserva9ao dos recursos minerais e meio am- ras de pequena escala, quanta aos aspectos biente; ligados com a organiza9ao, tecnicas de mine- ragao, gestao e acesso aos financiamentos; 3.1. 0 Departamento de Segura111~a Mineira e composto k) Promover estudos visando a aprofundamento do pelas Sec9oes que so seguem: conhecimento dos aspectos sociais e eick)n6- 3 .1.1. Sec9ao de Segttran9a Mineita; micos da minera9ao de pequena escala. 5.1.2. Sec9iio de Meio Ambiente, 5.1. 0 Dopartamento 'de Exploragao Mineira de Pe• 4. Ao Departamento de Meio Ambiente compete: quena Escala e composto pelas Secy6es que se seguem: a) Preparar e propor padroes e regulamentoo am- 5.1.1. Secyao de Assist~ncia Tecnica; bientais especl'.ficos, hem oomo garantir a sua 5.1.2. Sec9ao de Estudos E'.con6micos e Soclais. implementai;.aio; b) Coordenar com o Minist6rio para a Coordenac;ao ARnao 16 da Acf;ao Ambiental~ medidas, de cumpritnento Gablnete Jut(dt. da IeSisla~ao ambiental e dtmais Iegi&la!rao aplioavel a actividade mineira; 0 Gabinete Juridico tem as seguintes fun9oes: c) Preparar e propor normas, procedimentos e direc- a) Prestar assessoria, juridica a Direcgao Nacion.al tivas, e prott1.over a sua aplica~ao; de Minas; d) Efectuar o monitoramento ambiental da actividade b) Emitfr parecer sobre os documentos que the mineira; sejam submetidos; e) Disseminar infonna9ao referente aos aspectos c) Elabc;>rar e emitir parecer sobre propoatas de ambientais da actlvidade mineira; acordos e contratos no dominio dos recursos f) Promover campanhas de educa9ao ambiental nas minerais. areas de maior incid8ncia da actividade mineira. Aanao, 17 I Repartt1o de Admlnlstn198o 4.1. 0 Departamento de Meio Ambiente e composto pelas Secc;6es que se seguem: 6. A Repartic;ao de Administra9ao compete: 4.1.1. Sec9ao de Gestao Ambiental; a) Garantir a co.rroota recep9ao e distrlbuiylo do 4.1.2. Secc;ao de In\pacto Ambiental e Social. expediente; 11 DE ABRIL DE 2001 71 b) Organizar e manter actualizado o cadastro do .AR.nao 18 pessoal da Direcc;:ao Nacional de Minas; Sacmtariado c) Organizar o arquivo administrativo; 7. Ao Secretariado de Direcr;ao compete: d) Organizar e controlar as acr;oes de protocolo da Direcc;ao Nacional de Minas, reservas e aqui- a) Secretariar e garantir o apoio imediato de assis- sic;:ao de bilhetes de passagem para deslocar;ao tencia logistica ao Director Nacional e seu do pessoal da Direcc;ao Nacional de Minas, Adjunto; em servic;o; b) Garantir a execur;ao pontual do processo de dactilografia e arquivo do Director Nacional e e) Controlar a efectividade dos funcionarios a nivel seu Adjunto; da Direcc;ao Nacional de Minas; c) Realizar ou prestar apoio em todas as tarefas de f) Preparar e controlar a execuc;ao do orcamento de oaracter tecnico-administrativo para que for I funcionamento a nivel da Direcc;ao Nacional solicitado pelo Director Nacional ou seu de Minas; Adjunto; g) Assegurar as condir;oes tecnicas de trabalho na d) Assegurar o processo de entrevistas e comunica- Direcc;:ao Nacional de Minas garantindo o c;ao dos Directores com o Publico e com outras aperfeic;oamento e eficiencia dos trabalhos entidades; tecnicos e burocraticos; e) Preparar as reunioes dos Directores; h) Garantir e zelar pela oorrecta utilizac;ao dos meios f) Transcrever os despachos das questoes de natureza de transporte da Direoc;ao Nacional de Minas. confidencial e envia-los aos interessados.