Order No. 47/2001 approving the Statute of the Ministry for Fisheries
Made 2001-03-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial No. 47/2001.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, classification/declassification, enforcement/compliance, governance
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7 DE MAR<;O DE 2001 MINISTERIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n° 47/2001 de7deMar~o O Estatuto Organico do Ministerio das Pescas, aprovado pelo Diploma Ministerial n° 55/2000, de 7 de Junho, estabelece a estrutura e fun~oes organicas do Minisrerio. Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento dos referidos 6rgoos, e ao abtigo do disposto na alinea c) do artigo 8 do Decreto n° 4/81, de 10 de Junho, conjugado com o artigo 19 do estatuto organico acima referido, o Ministro das Pescas determina: Artigo 1. E aprovado o Regulamento Intemo do Minisrerio das Pescas, anexo ao presente diploma ministerial, de que faz parte integrante. Art. 2. 0 presente diploma ministerial entra imediatamente em vigor. Ministerio das Pescas, em Maputo, 26 de Dezembrode 2000. O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Regulamento Interno do Ministerio das Pescas 6rgaos Centrais CAPITULOI Das competencias ARTIGO 1 No a:mbito dos objectivos e atribui~oes defmidos pelo Decreto Presidencial n° 6/2000, de 4 de Abril, compete ao Minisrerio das Pescas: a) Propor as polfticas e estraregias de desenvolvimento das pescas e assegurar a sua implemen~ao; b) Apoiar e promover ac~oes de valoriza~o dos produtos de pesca nacionais; c) Regulamentar, licenciar e monitorar a explora~ao dos recursos pesqueiros; d) Conceder a gestao do servi~o e da explora~o do equipamento pesqueiro; e) Fiscalizar a actividade de pesca; /) Inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pescas; g) Coordenar a execu~o da politica das pescas com outros 6rgaos, institui~oes e dC01ais entidades, querpublicas, quer privadas, na perspectiva da horizontalidade dos domfnios comuns e afins; h) Realizar os estudos que os revelem necessruios com vista ao estabelecimento de um ambiente social, econ6mico, fiscal, e tecnico favoravel ao desenvolvimento das pescas; l) Promover e apoiar formas institucionais de envolvimento dos diversos agentes econ6micos da sociedade civil na gestao dos recursos pesqueiros; j) Prom over o treinamento e fonna~ao tecnica-profissional especffica do sector das pescas; k) Promover e regulamentar a criacao de formas e mecanismos de co-gestao. l) Promover e apoiar as associa~oes de pescadores; m) Realizar a monitoria e investiga~o dos recursos pesqueiros; n) lnvestigar e promover o desenvolv.imento das bases cientfficas e tecnologicas de suporte do sector e desseminar a informa~ao assim obtida. CAPiTIJLO II Da organiz~io e (uncionamento ARTIG02 1. 0 MinistMo das Pescas, organiza-se em; a) Estrotura Central; b) Estrutura Local; c) Institui~oes Tuteladas. 48 -(9) 2. A Estrututa central compreende os 6rgaos referidos no n° 1 do artigo 2 do Estatuto Orgfutico do Ministerio das Pescas que a seguir se indicam: a) Direc~o Nacional de Administra~ao Pesqueira; b) Dir~o Nacional de Economia Pesqueira; c) Direc~o de Recursos Humanos; d) Departamento de Inspe~A.o de Pescado; e) Departamento de Aquacultura; /) Departamento de Coopera~ao Internacional; g) Depanamento de Administra~ao e Finan~as; h) Gabinete do Ministro; i) Inspec~ao~Geral. 3. A estrotura local compreende as dir~oes provinciais das Pescas ou outras fonnas de representacao a serem criadas nos termos do n° 2 do artigo 2 do Estatuto 6rgao do Ministerio das Pescas. 3. 1. A este nfvel os orgaos serao definidos, criados e organizados em fun~o das especificidades locais. 4. As institui~oes tuteladas do Ministerio das Pescas sao as referidas non° 3 do artigo 2 do seu Estatuto Organico que a seguir se indicam: a) Instituto Nacional de Investiga~o Pesqueira; b) Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala; c) Escola de Pesca; d) Fundo de Fomento Pesqueiro. 4.1. As intituifoes tuteladas exercem as suas fun~oes de acordo com os seus estatutos. CAPITULO III Fun~oes dos orgaos centrais SEC<;AO I ARTIG03 Dire~ao Nacional de Administra~ao Pesqueira A Direc~o Nacional de Administra~o Pesqueira exerce as seguintes fun~oes: 1. No ambito geral da actividade pesqueira e opera~s conexas: a) Licenciar as actividades de explo~ao dos recursos pesqueiros e as actividades de opera~oes conexas de pesca e assegurar os mecanismos de cobran~a das respectivas taxas; b) Assegurar a fiscali~o das actividades de pesca nas Aguas jurisdicionais de M~ambique, proceder a instru~o dos processos de infrac~o de pesca e a cobran~a das multas aplicadas; c) Assegurar o registo das estatisticas de captura e de apanha de produtos da pesca, efectuar o seu processamento e respectivas analises e propor as respectivas medidas de gestao das pescarias; d) Propor adistribui~ao dos Totais Admissfveis de Captura (TAC) das diferentes pescarias; e) Proceder a anfilise eemitir pareceres tecnicos, de acordo 48-(10) com os"planos' de' desenvolvimento, sobre as caractedsdca&, constru~ , aquisi9fto e modifi~ de embarca~s de pesca e dos seus equ~entos; f>Acompanbarodeseli\fOlvimentodasac¢escleextensAo no Ambito da gettlo partlcipativa dos reeursos pesqueiros ao nivel d8S comunidades i,esqueiras, perspectivandoa inte~IOdoscomitpdeco-gestao no sistema de administta9Ao pesquelta; g) Organizar e manter ~izado o registo das empresas e das cm~s de pesca; h) Acompanbar as actividades das embarca~oes m~ambicattasnas4guasjurisdiciooaises,rangeirase tntemaclonais~ i) Parti~ipar na c1ermi9Ao da poUtica naciottal de pescas; j) Participar na elabo~Ao de proposta& de esttat6gias de desenvolvimento das pescas e de ordenamento das pescarias; k) Participa na elabor~ode propostasderegulamen~lio t~nica e especffica do sector pesqueiro; !) Acompanhar a monitoriza9Ao do estado de explora~o dos recursos pesqueiros; m) Acompanhat e executar as ac~s de cooper~lio intemacionale regional, nodominiodaadministm~o pesqueira. 1.1. No funbito especffico das infra-estruturas de pesca: a) Promover a concessa.o da gestao do servi~o e da explota~o do equipamento pesqueiro; b) Prom over a constru~I<> e reabilita~o de infra-estruturas portm\rias e coordenar a actividade ea administta~o geral dos portos de pesca; c) Promover a realiza~ao de empreendimentos multisectoriais no domfnio das infra-estruturas da pesca. 2. ADirec9,ttoNacional deAdministra~o Pesqueira compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Administta~o Pesqueira: b) Departamento de OesUlo das Pescarias; c) Departamento do Equipmnento Pesqueiro. 3. A Direc~o Nacional de Administr~Ao Pesqueira e dlrigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. ARTI004 Departamento de Admlnistra~io Pesqueira 1. O Departamento de Adminis~lio Pesqueira exerce as seguintes fun~lles: a) Licenciar as actividades de captura ou apanha dos recursos pesqueiros e as actividades de oper~ conexas de pesca; b) Assegurar os mecanismos de cobran~a das tax.as de licen~s de pesca; c) Assegurar a fiscaliza~o das actividades de pesca nas tiguas jurlsdicionais m~bicanas; d) Proceder rt instru~o dos processos de infra~o de pesca e proceder a cobran~a das multas aplicadas; e) Acompanhar as actividades das embarca~Oes de pesca m~ambicanas em aguasjurisdicionais estrangeiras e intemacionais; /) Proceder a analise e emitir pareceres t6cnicos, de arordo com os planos de desenvolvimento, sobre as I StRIE-NUMERO JO cqracterfsticas, constru910, aquisi~ e modifi~ de em~s de pesca e dos seu's equipamentos; g) Organizare manteractualizadoore gistodos annadores de pesca e das embatca¢es de pesca; h) Propor regulanwn~Ao 16cnica e especfflca para o exercfcio da actividade do petca nas Aguas jurisdicionais de M~blque; i) Emitir ~ .sobre proposms de regulamenta9AO t&:ntea e especffica do sector pesqueiro. 2. 0 Depanamenro de Administra9ao Pesqueira6 cbefiado por um cbefe de depanamento central, nomeado sob proposta do Qirector Naclonal de Adminis~ Pesqueira. ARTtOOS Departamento de Gestio das Pesc:arlas 1. 0 Departamento de Gestaodas Pescarias exerce as seguintes fun~lle&: a) Assegurar oregisto rulS estat(sticas de captura ou apanha de produtos da pe&cai b) Efectuaro processamento de dados estatfsticos, proceder as respectivas andlises e propor medi<tas de gestao daS pescat'ias; c) Ptopor adistribui~!o dos Totals Admissfveis de Captura (TAC) das diferentes pescarias e os limites maximos de embarcatbes de pesca a licenciar por pescaria; d} Acompanharodesenvolvimentodas ac~sdeextensiio no funbito da gestAo participativa dos recursos pesgueiros ao ntvel etas comunidades pesqueiras, perspectivando a integra~!o dos comit6i de co•gestito, no sistema de administra9ac> pesqueira; e} Acompanllar a monitoriza~o do estado de explora~Ao dos recursos pesqueiros; /) Secretariar as reuniOes da Comissllo de Administra9flo Pesqueira (CAP) de acordo com as fu~oes gue lhe foremconferidas peloregulamentode funcionamento daquele orgao. 2. O Departamento de Gestllo das Pescarias 6 cheflado por um chefe de departarhento central nomeado sob proposta do Director Nacional de Administra~ao Pesqueira. ARTI006 Dfpartamento do Equlpamento Pesquiro L O Departamento do Equipamento Pesqueiro exerce as seguintes fun~<ies: a} Superitender a actividade e a administtacao gera1 dos Portos de t>esca; b)Darparecer,dopontodevistatoonicoedeequadramento nos pianos de desenvolvimento, sobre projectos de infra-estrutuaseequipamettto pesqueiros de iniciativa pllblica OU privada; c) Acompanhar a realizafao de empreendimento multisectorlais no domfuio das infra-estruturas e do equipamento pesqueiro; d} Promover a concess!o da gestao do servi~o e da explora~o do equipatnento pesqueiroi e} Propor a constru~ao e reabilita~o de infra•estruturas portuarias destinadas a servir o sector pesqueiro. 2. 0 Departamento do Equipamento Pesqueiro 6 cheftado por um chefe de departamento central, nomeado sob proposta do Director Nacional. 7 DE MARCO DE 2001 SECCAOII ARTIG07 Dire~ Naclonal de Economla Pesqueira I. A Direc~o Nacional de Economia Pesqueira exerce as seguintes fun~oes: a) Realizar estudos relalivos A polftica nacional de pescas, efectuar as necessmias aMlises e propormedidffi gue visem a correc~ao dos desvios, com vista ao estabelecimento ~ um ambiente social, econ6mico, fiscal e tocnico favoravel ao desenvolvimento do sector pesqueiro; b) Dirigir os processos de elabora~o dos pianos e or~entosdo sectorpesqueiro, controlaraexecu~o dos pianos e acompanhar o processo de execu~o dos or~entos; c)Emitirpareceressobreapolfticadecreditoedeincentivos para o desenvolvimento do sector pesqueiro, politica de comercializa~ao e distribui~ao dos produtos pesqueiros e complementares de pesca; d) Coordenar a elabora~ao e aplic~ao de modelos bio econ6micos para gestiio dos recursos pesqueiros; e) Desenvolver ac~oes tendentes a mobiliza~ao de financiamentos internos e extemos com vista a prom~ao do investimento publico e privado e de ac~oes que visem o incremento e valoriza~o da produ~ao pesqueira nacional; /) Emitir pareceres tocnicos e de enquadramento nos pianos de desenvolvimento sobre projectos de investimentos nacionais e estrangeiros e coordenar a emissao dos pareceres intemos multisectoriais; g) Assegurar o registo das estatisticas econ6micas e fianceiras do sector pesqueiro, efectuar o seu processamento e respectivas analises; h) Realizar periodicamente a avali~ao dos resultados dos pianos anuais e propor a aplica~llo de medidas necessarias a correc~o dos desvios detectados; i) Coordenar as aq:oes conducentes a informatiz~ao e a monitorizafllo dos sistemas infonnaticos; j) Proceder aedi~llo e divulga~o de informafllo relativaao ector pesqueiro; k) Participar na definifllo de politicas e na elabora~o de pianos economicos e sociais relevantes para o sector pesqueiro. 2. A Direc~ao Nacional de Economia Pesqueira compreende: a) Departamento de Planifica~o e Estatistica; b) Departamento de AnAlise Economica; c) Departamento de Informatica e Infonna~ao. 3. A Direc~ao Nacional de Economia Pesqueira e dirigida por um Director Nacional. ARTIG08 Departamento de Planifica~o e Estatistica 1. 0 Departamento de Planifica~o e Estatistica exerce as seguintes funyoes: a) Realizarestudos tendentes afonnula~oou reformul~o de politicas e estrategias de pesca e assegurar a sua divulgayao; b) Realizar periodicamente a avaliayllo de desempenho do sector na execu~ao dos pianos e estrategias de desenvolvimento estabelecidos para o sector a medio e longo prazos; c) Estabelecer um servi~o interno de recolha e 48-(11) processamento de dados estatfsticos das principais actividadesdosectoreasseguraroseufuncionamento; ti) Elaborar periodicamente estudos comparativos sobre o papelepesorelativosdosectordas pescas naeconomia nacional; e)Conceberpacotesdeincentivosparaprodu¢opesqueira eservi~afms, submet!-lasaaprov~dffientidades competentes e estabelecer os mecanismos para a sua concret~; /) Coordenar a elabora~ de pianos e de programas sectoriais, submete-los a aprov~o das entidades competentes e assegurar a sua aplica¢o; g) Desenvolver a~oes tendentes a mobilizayllo de financiamentos intemos e extemos destinados a prom~o de investimentos pt1blicos e privados no sector; h) Defmirregras intemas para a materializa~ode polfticas e pacotes de credito estabelecidas para o sector; i) Dirigir a elabora~lio de pianos e estrat~gias de desenvolvimento sectoriais a medio e Iongo prazos; j) Assegurar a divulga~ao e aplicayao no sector, de metodologias e procedimentos emanados dos 6rgaos centrais do Estado; k) Participar na defini~o de politicas e pacotes de credito para o sector das pescas; /) Participar na formula~lio e divulga~llo de metodologias e regras de procedimentos a serem aplicados no sector. 2. 0 Departamento de Planifica~ao e Estatistica e chefiado por um chefe de departamento central, nomeado sob proposta do Director Nacional. ARTIG09 Departamento de Analise Economica 1. 0 Departamento de Analise Economica exerce as seguintes fun~oes: a) Realizar periodicamente aavaliafllodo grau deexecufllo dos pianos anuais e recomendar medidas tendentes a melhorar o desempenho do sector nos respectivos processos de concretizafao; b) Proceder a analise de propostas de investimentos publicos e privadose pronunciar-se sobre a viabilidade econ6mica, financeira social e enquadramentG nos programas e estrategias de desenvolvimento do sector; c) Proceder a verifica~ao da execu~ao do o~amento anual e utiliza1tllo dos demais recursos financeiros alocados ao sector, criando metodologias e mecanismos de controlo apropriados. d) Elaborar relat6rios peri6dicos sobre o desempenho do sector na execuylio do piano e do or~ento anual; e) Produzir periodicamente informa~o econ6mica do sector das pescas e assegurar a sua divulga~o; /) Dirigir a elaborayllo do piano anual do sector das pescas e fazero controlo sistematico da respectiva execuyllo; g) Dirigir a elaborayao de or~amento anual e criar mecanismos de verific~ao e controlo das respectivas execu~oes; h)Monitorar,controlarefiscalizarosprocessosdeexecufiio de investimentos publicos e privados do sector; i) Coordenar a elabora~ao e aplicayllo de modelos ,bio economicos para a gestao dos recursos ~squeiros; j) Assegurar a implementa~o de polfticas e estrategias de pesca emanadas dos 6rgllos competentes do Estado; 48 • (12) k) GaranJ.ir a cQncretiz~ao das polfUcas e pacotes de incentivos e de creditc> estabelecldas para o sector; /) Pai:ticipar na. f ormula~a~ de poHti~as e estrategias de <lesenvoMuiento sectorial; m) Participar na elaborafllo de plllQ0S e de programas sectori~is de desenvolvimento; n) Participar na defini~ao de regras internas para a materializa~no de poUticas e pa.cotes de credito estabelecidas para o sector, 2. O Departamento de AnAfise Econ6mica e chefiado por um chefe de departamento central, nomeado sob proposta do Director Nacional. ARTIGO 10 Departamento de Informatica e lnforma~o 1. 0 Departamento de Infonnatica e Informa~ao exerce as ~eguintes fun~Oes: a) Editar e divulgar regularmente informa~ao relativa ao sector das pescas de ambito nacional, regional e internacional; b) Instituire manterem funcionamento redes de informatica e de internet internos e assegurar a actualiza~o peri6dica da modernidade do sistema; c) Promover ac~Oes de forma~ao e treinamento do pessoal tecnico do sector na utiliza~ao das facilidades disponfveis na rede informatica. 2. 0 Departamento de Informatica e Informa~ao e chefiado por um chefe de departamento central, nomeado sob proposta do Director Nacional. SEC~AO III ARTIGO 11 Direc~i() de Recursos Humanos 1. A Direc~ao de Recursos Humanos exerce as seguintes funfOes: a) Orientar e coordenar programas de forma~ao tecnico profissional para os quadros tecnicos e trabalhadores do sector pesqueiro e garantir a avali~ao; b) Definir pianos e estrategias de desenvolvimento dos recursos humanos dos quadros do Ministerio; c) Assegurar o reg is to das estatf sticas da f orfa de trabalho e salarios do Ministerio; d) Orientar tecnica e normativamente os 6rgaos provinciais e institui~oes tuteladas em materia de gestao e administrafllo de recursos humanos; e) Coordenar e controlar a gestao ea administra~ao dos recursos humanos do Ministerio e das institui~oes tuteladas de acordo com a legisla~ao aplicavel; /) Planificar as necessidades em pessoal tecnico e administrativo e coordenar a sua afecta~ao com os 6rgaos funcionais e instituit;oes tuteladas; g) Executar as tarefas administrativas referentes a todo o pessoal dos 6rgaos do Ministerio, incluindo a elaboracao do expediente respeitante a abertura de concurso de ingresso e promOfao do pessoal, bem como o relacionado com a constituifao, modificat;ao ou extincao de direitos e situacoes de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as formalidades legais; h) Participar na definifao do quadro legal pedag6gico dos estabelecimentos de fonnat;ao tecnico-profissional do sector pesqueiro. 2. A Direct;ao dos Recursos Humanos compreende: a) Departamento de Administracao de Pessoal; I 8ERIE-N(/MERO 10 b) Departamento de Fonn~ao. 3. A Direcfaodos Recursos Humanos e dirigida por um director com estatuto de Oirector NacionaJ. ARTIGO 12 Departamento de Administra~ao de Pessoal 1. 0 Departamento de Administr09llo de Pessoal exerce as seguintes fun~Oes: a) Coordenar e orientar a execu~ao da polttica de gestao de pessoal; b) Implementar e controlar a polftica de quadros do sector, identific~ndo e acompsiqpando a evolu~ao dos re<;ursos twmanos; c) Promover, coordenar, orientar e controlar a execu~ao das actividades de recrutamento e selec~ao do pessoal nos 6rgaos centrais e locais bem como das institui~0es tuteladas do Ministerio; d) Criar e manter actualizado o Sistema de Informa~ao dos Recursos Humanos (SIP); e) Acompanhar e controlar a implementa~ao do sub sistema descentralizado de informa~ao; /) Orientar e controlar a aplica~ao das nonnas legais nos 6rgaos centrais, locais e institui~oes tuteladas; g) Registar e controlar a assiduidade ea efectividade dos funcionarios; h) Promover o recrutamento e selec~ao do pessoal em fun~ao, das necessidades existentes no sec tore realizar estudos visando o seu constante aperfeifoamento; i) Organizar e manter actuaiizado o ficheiro de Iegisla~ao, actos administrativos e de jurispructencia relativos aos recursos humanos no aparelho do Estado; j) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de servi~o. aposenta~no, concessao de pens0es, b6nus de antiguidade e de rendibilidade e subsfdio de morte; /) Emitir pareceres sobre os processos disciplinares e garantir a publica~ao das respectivas penas no Boletim da Republica; k) Controlar as situacoes referentes aos regimes especiais de actividades; m) Executar o expediente inerente a despachos de nomeafao, contrata~ao, transfet-encias, concessao de licen~as e outros; n) Emitir os cartoes de trabalho e assis~ncia medica e medicamentosa dos funcionarios; o) Executar todo o expediente de sector de pessoal. 3. O Departamento de Administra~ao de Pessoal e chefiado por um chefe de departamento central, nomeado sob proposta do director de recursos humanos. ARTIGO 13 Departamento de Forma~ao I. 0 Departamento de Form~ao exerce as seguintes fun~oes: a) Elaborar pianos e programas de forma~ao de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector; b) Promover, acompanbar e avaliar os resultados dos programas globais de form~ao; c) Identificar necessidades de fonna~ao de recursos humanos e promover cursos de form~ao; d) Assegurar o apoio administrativo necessario aos candidatos a formai;ao de acordo com a legislai;ao vigente; 7 DE MAR(:O DE 2001 e) Elaborar propostas de politicas de fonna~o para o sector e assegurar a sua execu\rao; /) Elaborar normas de procedimentos , inerentes ao recrutamentoe selec~o de cand1datos a fonna\rao nas institui\roes de ensino do sector; g) Promover, orientar e avaliar a execrn;ao das actividades de fonna\rao; h) Planificar e programar as a~oes dos gestores de fonna\raO e coordenar as suas acti vidades aos di versos niveis do sector; i) Promovero desenvolvimento dos pianos e currfculos das institui\roes de fonna~o do sector; j) Elaborar propostas de qualificadores profissionais e de regulamenta~o de carreiras especificas. 2. 0 Departamento de Forma\rao e chefiado por um chefe de departamento central, nomeado sob proposta do director dos recursos humanos. SEC<;AOIV ARTIGO 14 Departamento de Inspe~ao do Pescado 1. O Departamento de Inspec~odo Pescado exerce as seguintes fUll\rOes: a) Proceder a emissao de licen\ras sanitarias de estabelecimentos de processamento dos produtos da pesca e de embarca~s e a cobran\ra das respectivas taxas; b) Proceder a emissao de Certificados Sanitarios, Declara\roes de Verificafao e Boletins de Inspec\riio e proceder a cobran\ra das respectivas taxas; c) Proceder aanalisee emitirpareceres tecnicos de projectos de instala\rao de estabelecimentos de processamento dos produtos de pesca; d) Elaborar propostas de Plano Nacional de Inspec~o de Pescado; e) Coordenar e executar as actividades de inspec~o dos produtos de pesca; f> Proporos padroes ea regulamenta\;ltO especfficarelativos a qualidade dos produtos de pesca; g) Assegurar o registo das estatfsticas de certific~ao de produtos de pesca, dos resultados das analises dos processos laboratoriais e assegurar o seu processamento, divulga~ao e conserva~o; h) Assegurar a fiscaliz8\rltO das condi\rOCS higio-sanitarias e de garantia de qualidade, realizar a instru\;ao dos processos de infra~ao e proceder a cobran\ra das multas aplicadas; i) Asseguraro funcionamento dos laborat6rios de inspec~o dos produtos de pesta. 2. O Departamento de Inspec\;ao do Pescado, compreende: a) Reparti~o de Licenciamento Sanitario; b) Reparti\rao de Certifica\rao Sanitario; c) Reparti~o de Laborat6rios e Norma\rao. 3. O Departamento de Inspec~ao do Pescado funciona na dependencia directa do Ministro e e chefiado por um chefe do departamento central. ARTIGO 15 Reparti9io de Licenciamento Sanitario A Reparti\;ltO de Licenciamento Sanitario exerce as seguintes fun\;cies: a) Elaborarmetodologias procedimentos, guioes, manuais ecoordenaraexecu~odeactividadesdelicenciamento sanitario de estabelecimentos e embarca~s; b) Analisar os processos de instal8\rao, constru~o e/ou modific8\rao de estabelecimentos e embarca~oes; 48 - (13) c) Analisar os processos de licenciamento sanitario de funcionamento dos estabelecimentos e embarca\;oes; <f) Estabelecer sistemas de auditoria e normas de controlo de licenciamento sanitario; e) Assegurar a fiscaliza\rao das condi~s higio-sanitarias de garantia de qualidade dos estabelecimentos e embarcacoes; /) Realizarainstru~odos processos de infrac\;lloe proceder a cobran\ra das multas aplicadas na area do licenciamento sanitario; g)Emitiredivulgaralistadeestabelecimentoeembarca9oes licenciados; h) Criar um sistema de recolha e informatiza\rao dos dados de licenciamento sanitario; i) Realizar cursos de treinamento na area de inspec\rao e garantia de qualidade dos produtos da pesca dirigidos ao sector produtivo e preparar o respectivo material didatico; j) Elaborar propostas para a regulamenta~ao especifica; k) Elaborar relat6rios perf6dicos sobre o desempenho na area de lecenciamento sanitario; I) Participarnaelabor~ao do Plano Nacional de Inspeq:ao de Pescado, politicas e estrategias em aplica\;liO no sector. 2. A Reparti~ao de Licenciamento Sanitario e chefiada por um chefe de reparticao central, nomea<lo sob proposta do chefe de departamento central. ARTIGO 16 Reparti9io de certifica~o sanitaria 1. A Reparti\;ao de Certifica\rilO Sanitaria exerce as seguintes fUll\rOCS: a) Elaborarmetodologias (procedimentos, guioes, manuais) e coordenar a execu\raO das actividades de inspec\rilO e certific8\rao sanitaria dos produto's da pesca; b) Coordenar a execu\rao <las actividades de inspe~ao e certifica\;iiO sanitaria dos produtos de pesca; c) Analisar os processos de certificacao sanitaria; <f) Elaborar um sistema de recolha e informatiza\rlto de dados de certifica\rao sanitaria e sua divulga9ao; e) Estabelecer e coordenar sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de certifica¢o sanitaria; f> Assegurar a fiscaliza¢o da qualidade sanitaria dos produtos da pesca, realizar a instru\raO dos processos de infrac\;ltO e proceder a cobranca das mult'as aplicadas; g) Elaborar propostas para a regulamenta\rao especffica; h) Elaborar relat6rios peri6dicos sobre o desempenho na area da certific~ao sanitaria; i) Participarna elaboracao do Plano N acional de Inspec~o dePescadoeoutraspoliticaseestrategiasemaplica\rilO no sector; 2. A Reparti\rilo de Certificacao Sanitaria 6 chefiada po um chefe de reparti\rao central nomeado sob proposta do chefe de departamento central. ARTIGO 17 Reparti~o de Laboratorios e Norma~io 1. A Reparti\;ao de Laborat6rio e Norma~o exerce as seguintes fun9oes: a) Coordenar e sistematizar a compra de equipamentos e reagentes; b) 7-elar pela conservacao e manuten~o do equipamento laboral; 48 • (14) c)Compilaresistematiwe\abotarrelat6riosdosresultados dos laborat6rios de inspec~o de pescado nacionais e intemacionais; d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre resultados dos laborat6rlos nacionais e intemacionais. e) ProporpadrOesdequalicladeeregulamenta~especffica relativa a qualidade dos produtos da pesca e aos sistemas de garantia de qualidade das unidades produtivas; /) Promover e coordenar as ac¢es de treinamento na W"ea laboratorlal; 2. A Repard~odos Laborat6rios e Norma~6 cheftada porum chefe de reparti1;llo central, nomeado sob proposta do chefe de departamento central. SEC~AOV ARTIGO 18 Departamento de Aquacultura 1. O Departamentode Aquacultura exerce as seguintes fun1;0es: a) Elaborar propostas de poUticas de desenvolvimento e ordenamento da actividade de aquacultura marlnha e de 4gua doce; b) Elaborar propostas de regulamen~ t6cnica e de outros elementos legais das actividades especfftcasde aquacultura; c) Proceder a an4lise e emitirpareceres wcnicos, de acordo com os pianos de desenvolvimento, so\)re projectos de aquacultura; d) Licenciar as actividades de aquacuttura e proceder a cobran~a das respectivas taxas; e) Fiscalizar as actividades de aquacultura, instruir processos de infrac~o e proceder a cobran~ de multas aplicadas; /) Assegurar o registo das estatfsticas da actividade de aqualcutura,efectuaroseuprocessamentoerespectivas an41ises. 2. 0 Departamento de Aquacultura funciona na dependancia directa do Ministro e 6 cheftado por um chefe de departamento central. ARTIGO 19 Departamento de coopera~o Internacional 1. 0 Departamento de Cooper~llo~ Internacional exerce as seguintes fun~Oes: a) Participar na deftni~ao e controlo da execu~ao da pol1tica de coopera~o internacional; b) A valiar os resultados dos programas e projectos de coopera~o Internacional e regional, mantendo, para tal uma base de dados sobre os referidos programas e projectos; c) Promover e desenvolver as rela~oes e acordos de coopera~ao Internacional e regional, econ6mica, t6cnica e cientiftca no funbito das pescas; d) Preparar e organizar as desloca~Oes das delega~Oes do Minist6rio ao exterior em coordena!;llo com o Departamento de Administra!;llO e Finan!;3s; e) Participar na deftni~ao e execu~ao de polf ticas de coopera~ao intemacional e regional que envolvam o sector pesqueiro, tendo em conta as directivas do Govemo em mat6rias de coope~tio; /) Participar na elabora~ao de propostas de acordos intemacionais sobre o sector pesqueiro ou com ele relacionado. I SERIE -NUMERO 10 2. Fu~ especmcas: 2.1. No dominfnio de protocolo e organiz~llo: a) Prepatar e organizar os processos de coopera~o, coordenando as aCl;OCS e contactos que envolvam missOes aoexterlore rece~llode missOes estrangeiras, aos nfveis bilateral e multilateral; b) Preparar e manter actualizado o calend4rio dos eventos de coopera94O Internacional, nos tennos previstos nos acordos celebrados por M~ambique, tanto bilaterais como multilaterais; c) Encaminhar os pedidos e ofertas de CooperafllO Intemacional, paraos 6rgaos e/ou institui~s tuteladas do Minist6rio das Pescas. 2.2. Nodomfniodeconce~. conttoloeaval~deprogramas e projectos de Coopera~o Internacional: a) Participar na defini9ao da polftica da coopera9ao do sector; b) Acompanhar as ac90es de conce~o intemacional e dos programas e projectos dela decorrentes, desde a sua prepara~o ate a correspondente execu9llo; c) Coordenara execu~ao das ac¢es de coopera~o em que intervenham mais do que uma enticlade dependente do Minist6rlo das Pescas; d) Participar em coordena~ao com as direc~Oes do Minist6rio, naprepar~aodos planosde investimentos relativamente a componente de coopera9ao intemacional. e) Participaremarticula9llocomoutros6rgaosdoMinist6rio envolvidos, na organiz39ao e implementa9ffo de um sistema de acompanhamento e controlo da execu9Ao de programase projectos de coopera94O intemacional inclufdos nos pianos de desenvolvimento anual e plurianual do sector; /) A valiat os resultados dos programas e projectos de coopera9ao internacional em que o sector se encontram envolvidos; g) Propor novas 4reas de coope~ao no &nbito da poUtica sectorial, e potenciais parceiros para a celebra~o de acordos e programas de coopera~ao. 3. O Departamento de Coopera~o Internacional funciona na depend8ncia directa do Ministro e 6 cheftado por chef e de depertamento central. SEC(;AO VIII ARTIG020 Departamento de Admlnlstra~io e Flnan~s 1. O Departamento de Administr~ao e Finan~as exerce as seguintes fun90es: a) Executar e controlar os or~amentos ·atrlbu{dos ao Minist6rio das Pescas, ef ectuar a sua distribui~o pelas institui~s tuteladas e controlar a sua execu~ao; b) Proceder a liquida9ao e pagamentos das despesas e garantir a escritura9llo dos livros obrigat6rios; . c) Elaborar os processos de presta~ao de contas e escnturar os respectivos livros de registo; d) Assegurar o processamento e pagamento de remuner~Oes e abonos do pessoal; e) Elaborar e executar o piano de aprovisiomunento em meios necessarios para o correcto funcionamento do Ministerio das Pescas; /) Orientar tecnica e nonnativamente os 6rgaos provinciais e as institui~Oes tuteladas em materias de or~amentos e de patrim6nio; 7 DE MARCO DE 2001 g) Estudar e propor regras de simplifica~o. utiliz~ao. ordenamento e coordena~lio da actividade administrativa e finan<.,-eira; h) Zelar pelo cumprimentodas leis, regulamentos e outras disposi~oes legais de caracter administrativo e financeiro; l) Garantir o registo e inventario dos bens patrimoniais do Minisrerio bem como assegurar a sua manuten~ao e conserva~ao; j) proceder lt tramita~o do expediente relativo a viagens internas e internacionais; k) Realizar tarefas de apoio logfstico de caracter geral; /) Participar no processo de elabora~o dos or~entos do Ministerio; m) Garantir a administra~o da conta de receitas pr6prias do Ministerio. 2. 0 Departamento de Administra~o e Finan~as compreende: a) Reparti~o de Finan~s e Or~amento; b) Reparti~o de Patrim6nio e Transporte; c) Secretaria Central. 3. 0 Departamento de Administra~ao e Finan~s funciona na dependencia directa do Ministro e e cbefiado por um cbefe de departamento central. ARTIG021 Reparti~o de Finan~as e Or~amento 1. A Reparticao de Finan~as e Or~amento exerce as seguintes fun~oes: a) Coordenar a elabora~o da proposta or~ental do Ministerio das Pescas; b) Acompanhar a execu~o or~ental das institui\;oes tuteladas; c) Coordenar o processo de presta~o da contas das institui~oes tuteladas; d) Fiscalizar creditos e o processamento das despesas; e) Garantir o pagamento dos salarios aos funcionarios e a liquida~odos debitos devidos aos fomecedores de bens e servi~os; /) Efectuar a conf erencia dos processos pagos; g) Realizar os lan~entos de receitas e despesas, bem como os registos contabilisticos em formularios pr6prios, para fins de processamento de dados; h) Controlar os documentos contabilisticos e os saldos das contas bancarias; i) Preparar o balan~o anual da execu~o or~amental do Ministerio das Pescas, COIi\ vista lt aprecia~ao pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Administrativo, para julgamento; J) Conservar sob sua guarda os cheques, ordens bancarias valorese todaadocumenta~ocontabilisticareferente aos processos que envolvem despesas; /) Elaborar propostas de compras de bens patrimoniais de uso corrente do Ministerio das Pescas; m) Coordenar o servi~o de protec~lio de incendios, instala¢es electricas e hidraulicas, bem como zelar pela sou manuten~ao; n) Efectuar a conferencia, classifica~o e lan~amento contabilisticodos docmnentos sobre receitase despesas do Ministerio; o) Efectuar a abertura e o encerramento de contas do exerdcio financeiro; p) Garantir o arquivo dos processos de despesas, ap6s sua liquida~o e pagamento; q) Acompanbar a execu~ao do o~ento, realizando o 48 • (15) controlo sobre as despesas observando os prazos legais e as normas em vigor. 2. A Reparti~o de Finan~ e o Or~amento e cbefiado por U1ll chefe da reparti~o central nomeado sob proposta do chefe do departamento. ARTIG023 Reparti~o de Patrimonio e Transporte 1. A Reparti~o do Patrim6nio e Transporte exerce as seguintes fun~: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Ministerio das Pescas, realizando o controlo do abateperi6dicoe providenciaraelabora~odo balan~ anual; b) Classificar o material permanente; c) Inventariar, os bens, ap6s a discrimin~ao da especie, localiza~ao, estado de conserva~o, valor e outros dados necessarios; d) Conservar sob sua responsabilidade as escrituraS do patrim6nio imobiliario do Ministerio das Pescas e identificar cada bem duradoiro com a respectiva plaqueta numerica; e) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsaveis pela guarda de bens patrimoniais; /) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execufoo de manuten~o e servifOS de assistencia tecnica das maquinas e equipamentos pertencentes ao Ministerio das Pescas; · g) Exercer o controlo de qualidade dos servi\;OS de manuten~ao prestados; h) Guardar e controlar a distribui~o dos bens adquiridos pelo Ministerio das Pescas; i) Apoiar nos processos de licita~o, praticando todos os actos necessarios, de acordo com a legisla~o em vigor, ate a adjudica~o final; j) Criar e desenvolver um balan\;O de dados especifico, encaminhando as informa~oes ao processamento de computa~o; k) Zelarpelamanuten~ode vefculos, efectuandoas revisoes peri6dicas e repara¢es necessarias e controlar o seu uso; l)Controlaros gastoscombustlveis, manuten~oere~o de viaturas do Ministerio das Pescas; m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto de cada viatura do Ministerio das Pescas. 2. A Reparti~o de Patrim6nio e Transporte e chefiada por um chefe de reparti~o central, nomeado sob proposta do cbefe do departamento. ARTIG024 Secretaria Central 1. A Secretaria Central exerce as seguintes fun¢es: a) Organizar a secretaria do Ministerio das Pescas, garantindo o seu funcionamento; b) Organizar o registo, distribui~lio e arquivo de correspondencia do Ministerio das Pescas; c) Executar as demais actividades de apoio administrativo lts unidades orgfuticas do Minisrerio das Pescas; d) Zelarpelamanuten~liodaordem norecintodoMinistmo das Pescas, controlando a circula~o dos utentes e outras pessoas estranbas; e) Zelar diariamente pelo hasteamento da Bandeira Nacional. 48 - (16) 2. A Secretaria Central e chefiada por um chefe de reparti~lio central nomeado sob proposta do chefe do departamento. SEC<;AO VIII ARTIG025 Gabinete do Ministro 1. O Gabinete do Mil'listro das Pescas e o 6rglio de apoio directo ao Ministro e Vice-Ministro e garante toda assistencia t~nica e logfstica necess!lfia para o correcto desempenho das suas fun~oes, nomeadamente: a) Programar as actividades do Ministro e do Vice-Ministro; b) Secretariar, apoiar e assistir jurfdica, administrativa e logisticamente o Ministro e Vice-Ministro: c) Apoiar o Ministro e Vice-Ministro na centraliza~o de infonna~lio e no controlo das decisoes relacionadas com as actividades do Ministerio; d) Assegurar a comunica~lio do Ministro e Vice-Ministro com terceiros e as suas rela~oes com outras entidades; e) Assegurar o protocolo e rela~oes publicas do Ministerio; /) Assegurar a rece~lio e envio do expediente geral. 2. No Gabinete do Ministro funcionarlio assessores do Ministro e o Secretariado de Rela~t>es Publicas. 3. Os assessores exercem as seguintes f un~oes: 3.1. Na ru-eajurfdica: a) Coordenar e assessorar em todos os assuntos de natureza jurfdica; b) Organizar e manter actualizada a legisla~o de interesse para o desenvolvhnento do sector das pescas e promover a sua divulga~lio; c) Emitir pareceres sobre os acordos, contratos e projectos legislativos, regulamentares e nonnativos bem como atender as questoes de consultoriajurfdica. 3.2. Na area econ6mica: a) Coordenar e assessorar em todos os assuntos de polfticas econ6mica e financeira; b) Organizar e manter actualizados os dados econ6micos e financeiros relativos ao desenvolvimento do sector daspescas; c) Realizar estudos e emitir pareceres relativos ao desempenho econ6mico do sector das pescas. 3.3. Nas ru-eas especfficas do sector de pescas: a) Coordenar e assessorar em todos os assuntos cuja especialidade e do sector das, nomeadamente no que que se refere a tecnologia da pesca e do pescado, a gestao dos recursos e a extensao e administra~o pesqueira; b) Organizar e manter actualizados os dados e infonnact>es relativas a areas especflicas do sector das pescas; c) Realizar estudos e emitir pareceres relativos ao desempenho do sector das pescas. 4. 0 Secretariado de Relacoes Publicas exerce as seguintes func;6es: a) Preparar, ittfonnar, coordenar e controlar as audiencias do Ministro e Vice-Ministro das Pescas; b) Assegurar e desenvolver a Comunicai;ao entre o Ministerio, 6rgaos de infbnnai;aoepublico interessado; c) Assistir o Ministerio das Pescas e suas unidadesorganicas no cumprimento de missoes oficiais tanto intemas como extemas. 5. 0 Gabinete do Ministro e chefiado por um chefe de Gabinete. I SERIE-NUMERO JO SEC<;AOIX ARTIG026 Inspec~ao-Geral 1. A Inspecc;ao-Geral exerce as seguintes func;oes: a) Controlar o cumprimcnlo, pelos 6rgaos do Ministerio e institui~oes tuteladas do Ministerio das Pescas, dos diplomas legais vigentes, realizandode fonna peri6dica e planificada, auditorias, inqueritos e outras acc;oes de ambito disciplinar que sejam superiormente determinadas, apresentando relat6rios e propostas que achar convenientes; b) Garantir o cumprimento das nonnas sobre segredo de Estado; c) Verificaro relacionamento entre os 6rgaosdo Ministerio das Pescas e os cidadlios, nomeadamente a nfvel dos servic;os de atendimento ao publico e do tratamento das petic;oes, emitindo recomendac;oes e propondo, aos nfveis de decisao competentes acc;oes correctivas; d) Realizar ou colaborar na realizacao de processos disciplinares, de inquerito e de sindicancia que lhes forem detenninados. 2. Sempre que necessario, o Inspector-Geral organizar~ equipas de pcritos quc poderao 1-er solicitados aos diversos 6rglios e instituicoes dependentes do Ministerio para um detenninado trabalho. 3. A Inspecc;ao-Geral funciona na dependencia directa do Ministro e e dirigida pelo inspector-geral. CAPITULOIV SEC<;AO I Dos colectivos ARTIGO27 No Ministerio das Pescas funcionam, obrigatoriamente, os seguintes colectivos: a) Conselho Consultivo; b) Conselho Coordenador; c) Conselho Tecnico-Cientifico. Nos restantes nf veis de Direcc;ao do Ministerio podem funcionar outros colectivos, como 6rgaos consultivos. SUBSEC<;AO I ARTIGO28 Conselho Consultivo 0 Conselho Consultivo e um orgao consultivo dirigido pelo Ministrodas Pe seas q ue tern por f unc;iio analisar e dar parecer sob re questoes fundamentais relacionadas com o sector pesqueiro e efectuar o balanc;o peri6dico das actividades do Ministerio das Pescas, nomeadamente: a) Estudar as decisoes do govemo relacionadas com a actividade do Ministerio das Pescas tendo em vista a sua implementa9ao planificada; b) Analisar a implementa~ao das polfticas e estrategias do sectorpesqueiro e das institui~oes sob tutela e propor ac~oes que conduzem a melhoria das mesmw,; c) Analisar e darparecer sobre as actividades de prepara~o, execu\'.liO e controlo do piano e do orc;amento do Ministerio; d) Promover a troca e valoriza9ao de experiencias, informac;oes e resultados entre os dirigentes equadros. 0 Conselho Consultivo tern a seguinte composic;lio: a) Ministro; b) Vicc-Ministro; 7 DE MAR90 DE 2001 c) Secretruio-Geral; d) lnspector-Geral; e) Directores Nacionais; /) Directores Nacionais Adjuntos; g) Director da Escola de Pesca; h) Chefes de Departamentos Centrais Aut6nomos; j) Chefe do Gabinete; i) Outros convidados em fun~o das materias agendadas. 0 Conselho Consultivo e convocado e presidido pelo Ministro das Pescas e reune-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado. SUBSEC«;AO II ARTIG029 Conselho Coordenador 0 Conselho Coordenador e um 6rgao consultivo dirigido pelo Ministro das Pescas atraves do qual este coordena, planifica e controla as accoes das estruturas centrais, locais e das instituicoes sob tutela do Ministerio das Pescas, e tern a seguinte composi~o: a) Ministro; b) Vice-Ministro; c) Secretario-Geral; d) Inspector-Geral; e) Directores Nacionais; /) Directores Nacionais Adjuntos; g) Director das Instituicoes Tuteladas; h) Chef es de Departamentos Centrais; i) Chefe do Gabinete; j) Directores Provinciais; k) Chefes de Servicos/Delegados Provinciais; I) Outros convidados em funcao das materias agendadas. OConselhoCoordenadoreconvocadoepresididopelo Ministro das Pescas e reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado. SUBSEC<;AO III ARTIG030 Conselho Tecnico-Cientifico 0 Conselho Tecnico-Cientificoe um 6rgaoconsultivo convocado e presidido pelo Ministro das Pescas com funfoes de analisar e dar parecer, entre outros, sobre as seguintes questoes: a) Pianos e programas de desenvolvitnento pesqueiro; b) Pianos programas de investigafao cientifica e de tecnologia pesqueira; c) Pianos e programas para a gestao responsavel dos recursos pesqueiros. d) Pianos de inspeccao do pescado; e) Pianos e programas da aquacultura; j) Pianos e programas de formacao tecnico profissional. 0 Ministro das Pescas, para cadareuniao do Conselho Tecnico Cientifico e em conformidade com a especificidade das questoes tecnico-cientificas a tratar, indicara os dirigentes, tecnicos e outros convidados que devam estar presentes. CAP1TIJLOV ARTIG035 Disposi~oes gerais e finais 0 Inspector-geral, os assessores e os titulares dos 6rgaos de direq:ao e chefia previstos neste regulamento sao nomeados por despacho do Ministro. As duvidas suscitadas na aplicacao do presente regulamento serao resolvidas por despacho do Ministro das Pescas. MINISTERIO DO TURISMO Diploma Ministerial n° 4812001 de7deMa~o 48 - (17) A aprovacao do Estatuto Organico do Ministerio do Turtsmo leva a necessidade de definir com maior desenvolviinento as funcoes e competencias que cabem aos 6rglios integrantes deste Ministerio. Assim, no ambito das competencias que me sao atribuidas pelo n° 1 do artigo 17 do Estatuto Organico do Ministerio do Turismo, publicado pelo Diploma Ministerial n° 126/2000, de 13 de Setembro determino: Onico: E aprovado o Regulamento Interno daDireccao de Promoeao Turistica do Ministerio do Turismo que faz parte integrante do presente diploma ministerial. Ministerio do Turismo, em Maputo, 31 de Janeiro de 2001. 0 Ministro do Turismo, Fernando Sumbana Junior. Regulamento interno da Direc~ao de Pro~ao Turistica CAPfTIJLOI Natureza, areas de actividades e 6rgaos SEC~A.01 Natureza e areas de actividade ARTIGO 1 (Natureza) A Direccao de Promoeao Turistica e o 6rgao do Ministerio do Turismo responsavel pela coordenacao e implementafao das politicas e estrategias de prom~o turistica, relafoes publicas e, investigacao e pesquisa de mercados para o produto tmistico de Moeambique. ARTIG02 (Areas de actividade) Para a prossecu~ao das suas funcoes e comperencias, aDirec~o de Prom~o Turistica esta organizada de acordo com as seguintes areas de actividades: a) Promoeao Turistica; b) Relacoes Publicas; c) Estudo e Investigacao de Mercados. SEC<;AO II 6rgaos e fun~oes ARTIG03 (Chefia) 1. A Direccao de Prom~o Turisticae dirigida por um Director Nacional nomeado, em comissiio de servifo, pelo Ministro do Turismo. 2. Os departamentos que compoem a Direccao de Promoeao Turistica sao chefiados por chef es de departamento nomeados, em comissao de servico, pelo Ministro do Turismo. ARTIG04 (Cqmpetencias do Director Nacional) Compete ao Director Nacional: · a)DirigirasactividadesdaDireccaogaratindoarealiza~o das duas funcoes; 48- (18) b) Divulgarpeloscanais apropriados as polfticas, estra~gias e normas que regem a promo1;ao turfstica de M~bique como destino turfstico; c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instru1;0es em vigor no funbito da prom~o turfstica; d) Assinar o expediente no funbito das fun~Oes da Direc~o; e) Elaborar relat6rios de actividade da Direc~o; /) Distribuir tarefas pelos funciom1rios colocados na Direc~!io e zelar pela disciplina e seu rendimento na pres~!io de servicos; g) Bmitir parecer sobre assuntos da sua competencia quando solicitado; h) Zelar pela observfulcia das nonnas que regulam o funcionamento dos servicos do Estado, bem como dos modelos de impressos para o seu uso; i) Representar aDirec~o Nacional de Prom~o Turlstica em actos oficiais; j)TransferiremovimentarfuncionmiosdentrodaD~o. ARTIG05 (Competencla do chefe de departamento) Compete aos chefes de departamento: a) Dlrigir as actividades do departamento que chefiam, garantindo a implementa~o das respectivas fun~Oes; b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentares no Ambito das suas fun~oes; c) Distribuir tarefas pelos funciomtrios afectos no departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na pres~tio de servi~os; d) Assinar a documenta~o no funbito das atribui~Oes do departamento; e) Etnitir pareceres sobre assuntos de sua competencia; /) Elaborar relat6rios de actividades do departamento. ARTIG06 (Estrutura orginlca) A Direccao de prom~o Turfstica tern os seguintes 6rgAos: a) Departamento de Prom~o; b) Departamento de Rela~Oes Pdblicas. ARTIG07 (Fun~oes da Dlrec~o de Prom~o Tur&tlca) Constituem funcOes da Dire~ao de Prom~Ao Turlstica as seguintes: a) Desenvolver e apoiar as actividades de infonna~o e prom~Ao turf stica no pafs e no estrangeiro; b) Elaborar e implementar a estrategia de prom~ao do turismo do pa{s; c) Coordenar as ac~Oes de propaganda turfstica; d) Acompanhare aconselhar as iniciativas de prom~odo turismo levados a cabo pelos comi~s locais de turismo e pelos 6rgiios de administra~!io local; e) Promover a sinaliza~!o das vias de acesso e o embelezamento das zonas e locais de turismo; /) Propor a instituicao dos postos de informacfto turfstica nopa{senoestrangeiroegarantiroseufuncionamento; g) Promover accOes com vista ao maior aproveitamento das facilidades e oportunidades derivadas da adesi'lo I SERIE-NUMERO 10 deM~biqueAs organiza~Oesdainddstria turlstica, hoteleira e similar; h) Recolher, organizar e tratar a inform~ilo hist6rlca e operacional relacionada com as actividades do sector e garantirareprografiadedocumen~oepublica1;0es do Ministerio; i) Identificar, estudar e analisar o produto e correntes turfsticos com vista a uma prom~ilo efectiva do turismo. ARTIG08 (Fun~iies do Departamento de Pro~iio) Constituem fun~oesdoDepartamento de Prom~iloas seguintes: a) Elaborar e actualizar a proposta de Estra~gia Nacional de Promo~Ao Tudstica e coordenar a sua implementa~o; b) Conceber os pianos de ac~o de prom~ao turfstica e promover a sua divulgacao aos nf veis nacional, provincial e local; c) Inventariar as potencialidades, atra~oes e produto turfsticonacionais eelaboraro Direct6riodos Recursos Turlsticos do pafs; d) Efectuar estudos e regras de procedimento para o desenvolvimento e prom~Ao de vmios produtos e tipos de turismo, principalmenteo turismocomuµitruio e ambiental; e) Pesquisar e dar a conhecer aos operadores nacionais a evolucAo das tendencias e correntes do turismo mundial, aconselhando sobre as melhores fonnas de capta~o dos segmentos turlsticos; /) Colaborar com os 6rgAos competentes na inventaria~o dos valores turlsticos necessmios A sinaliza~o e elabora~o de cartas turlsticas do pafs. g) Encorajar a participacao dos actores da sociedade civil nascampanhasde prom~emarketing sobreaoferta turfstica de M~ambique, no pafs e no estrangeiro; h) Coordenar e promover a participa~o de M~bique em feiras de interesse para o sector turfstico; i) Promover e encorajar a realiz~Ao de investimentos em infra-estruturas e actividades de animacao turfstica; j) Promover a constitui~o e funcionamento de 6rgaos de consulta e coordenacao participativa para os intervenientes na promoCAo do turismo; k) Acompanhar e apoiar as actlvidades de infonna~!o turfstica e realiz~ao de semiMrlos dirigidos aos investidores, profissionais de promoCAo, operadores tudsticos e, ag~ncias de viagens no pafs e no estrangeiro. ARTIG09 (Fun~s de Departamento de Rela~ Pltbllcas) Constituem fun~Oes do Departamento de Rela~Oes Pdblicas as seguintes: a) Desenvolver rela1;oes pdblicas que contribuam para a divulga~o e melhoramento da imagem do pafs como destino turlstico; b) Estimular a conc~ao e implementa~i'lo de campanhas de se11sibilizacao aos turistas e sociedade civil para o aproveitamento sustentavel das atra~t'}es turfsticas; 7 DE MAR90 DE 2001 c) Contribuir para o estabelecimento de um clima de actua¢o e desenvolvimento do turismo favon1vel e encorajar maior e melhor coordena~ao entre os diferentes actores do sector; d) Manter uma liga~llo permanente com os 6rgllos de infonna~llo e seus profissionais, procurando desenvolver uma relacao de colabora¢o ~; e) Emitir parecer sobre a propaganda turistica, qualquer que seja o modo da sua divulgacllo; f) Realizar sondagens de opiniao publica sobre o turismo eelaborarinfonnes peri6dicoscom base nos resultados obtidos; g) Promover a ediCfio de publicacoes que divulguem a imagem prestigiosa do pais como destino turistico; h) Promover e encorajar visitas de estudo de operadores turfs ti cos e agentesde turismo nacionaiseestrangeiros, divulgando paramaioreshorizontes o produto turistico nacional; i) Produzir, organizar e actualizar um banco de dados em torno da infonnacao corrente nos varios canais de divulgacao, incluindo a imprensa nacional e estrangeira sobre o turismo em Moeambique; j) Garantir a conceJ)Cao, produCfio e gestao da pagina de internet do Ministeriodo Turismo, catalogos e boletins informativos e, bancos de dados em som, imagem e texto; k) Promover a realizacao no pafs e no estrangeiro de semimirios e mesas redondas sobre o turismo em Mocambique. CAPITULOII Colectivos ARTIGO 10 (Colectivo de Direc~ao) 48 -(19) 1. 0 Colectivo de Direccao e um .6rgao consultivo que se pronuncia sobre questoes fundamentais da actividade da Direccao de Promoeao Turistica. 2. 0 ColectivodeDirec¢oecompostopelos seguintes membros: a) Director Nacional; b) Director Nacional Adjunto; c) Chefes de departamento. 3. 0 Director Nacional podera, sempre que achar conveniente, convidar outras pessoas para tomarem parte nas reunioes do Colectivo. 4. 0 Colectivo de Dire~ao reune-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente quando convocado pelo Director Nacional. S. Ao Colectivo de Direc¢o compete, nomeadamente: a) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter geral que promovam a eficiencia e desenvolvimento da Dire~ao de Promoeao Turistica; b) Aprovar relat6rios e projectos de pianos de actividade \ da Direccao; c) Emitir pareceres sobre ourros assuntos de interesse para ofuncionamento da Direc¢o bem como questoes relativas a outros 6rgaos do Ministerio no funbito das funs;oes da Direccao.