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Laws of Mozambique

Order No. 23.964 defining sunflower seed oil as an edible oil and establishing quality standards

Made 1969-03-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Food and nutrition
Keywords
oils/oilseeds/fats, food safety and quality, standards, agricultural commodities
Categories
agriculture, softs

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  1. B c) Dar parecer e partieipar na preparueiio £las con voncocs e aeordos Intemacionais sobro srgllran<.:u da aviagao civil; d) Promover e f'iscalizar a uplicacao das conven<.:oes e acordos internacionais sobre scgnranca da aviu~ao civil de que 0 Pais spja parte, e bern assirn das normas nacionaie nesta materia; e) Coordenar, para 0 efeito, a partieipaeiio dol' dife rente, departamentos e services intervindo na exccucao das normas de Sf!guranga aplicaveis ao transporte aereo, aer6dromos e instalacdes de apoio a navegaeao aerea: f) Estabelecer, no ambito nacional, os sistemas de permuta de informa~5es e avisos de prcvcncao estaboleeidos para a scguranea du aviaeiio civil internacional; (J) Promovcr a constit.uiqfio, oriental' c coordenar 0 funeionamonto de comissocs provineiais de segu ran<:a da aviaeao civil junto dol' servieos da ncronautiea eivil dus provlncias ultramarinas: h) Oriental' e coordenar 0 funeionamcnto das comis soes ueroportuarias de scguranca du avia~ao civil. Art. 3.0 - 1. Rao criadus, junto dos aeroportos nacio uais com caracter permanents, corniasiics acrnportuarias de soguranea du avia~ao civil constituidas, em cada aeroporto, pOl': a) 0 director do aeroporto; b) 0 chefe do posto da Diroccao-Goral de Scguranca , c) 0 chefe da de1ega~ao aduaneira; d) 0 chefe da esta~ao de eorrcins e tclccomunicaciies: e) Os chefcs de escala das empresas nacionais de navegagao aerea. 2. A Comissao podera ainda solicitar a colabora<:.ao dol' represf!ntantes das empreslls de nlivega~i1o aerea estran geims, bern (··omo de outros serviQos publicoI' on entidades privadas directa on indirectamente ligadas an funciona mento do respectivo aeroporto. ~. As comissaes aeroportuarias serao presididas p('lo <liredor do aeroporto a que a comissao respeitar. 4. Aos arroportos compete asse~urar 0 expediente das J'('speetivas comissaes aeroportuarias. Art. 4.0 Compete as comissocs aeroportuarias de segu ]'an<:a da avia<:ao civil, nos respectivos aeroTlortos: a) Promover a aplica<;Ro £las normas de seguran<:1l da aviaQao civil em vigor; ,)) Propor as altera<:oes que a experHlncia aconselhe a introduzir nus normas em vigor para a segu ranGa do transporte aoreo e instala<:aes aeropor tuarias; c) Coordenar a participaGRo £los diferentes 1'epres( tantes e serviGos intervindo na execuGao £las normas de segnranGa da aviaGao civil; d) Estabelecer os sistemas de permnta oe informa Goes e avisos de prevenc.:ao estabe1ceidos para a segnranGa da aviaGao civil internacional. Visto e aprovado rm Consrlho de Ministros. - Marc;llf Unetano -.Tonf{uim Moreira dn Silva (fnnhn - Rni A~s da Silva Sanches. Promulgado em 15 de Dezembro de 1972. Publiqne-se. o P]'esidentf! ela Hppubli(~H, AMERICO DEliS RollRIGIIES 1'HoMAZ. Para ser publirado nos Boletin,~ Oficiai.~ de tooas as provincias ultramarinas. - J. cIa Silva Cunha. 1 SERlE .-NOMlCRO 2 Ministerios da Economia e da Sallde e Assistencla SECRETARIA DE ESTADO DO COM£RCIO Portaria n." 23964 Dentro da politiea d(' f'in ida JlO n(,(,]·p1 0-1 J(.j n." 4(j 2G7, (It 19 de 1\fm'(~o de HlGG, (. no nbrigo do disposto no ar i~o ~.o dcstc diploma: Man(h 0 (lO\'l'rno dr! Hl'p{lhlira POrlll~{lll';·:n, polo Mi ni ·tro da Saudo e Assif:tCJlC'ia e polo S(,('I'l'1ftrio de Es ta 0 do Comen'io, ouvidos o~ fkcretarios 11(' Estnclo da A rrit-ulturn e da Industri.r, o segninte: 1." Consideru-so dircetanrcuto comcstivcl 0 61co de S(~­ JU mtc de girassol, ." A drsj~nH(~ao dp 61('0 (11' sernnnto d(~ IJ:irassol 0 dada a rordura ]'efinada ohtida (la semcnto do rncsmo nom«. I." Enquanto niio se encont.rm-cm dof'in ida« aN caracte 1'1, til~as of'ieiui» de eonf'ormidado com 0 dirposto no J)c (.J' -to-Lei n." ~7 {j:~O, de :!O <1(' Novumbro d1'1949, 0 uleo dp scmonto de girassol, dppois do rcf'iruulo, d{~vc],11 apre S{'] tar aN 'wg'uilltes (!:IJ':\('jp!'lsti{'as: Axpocto - Hmpido; COl' - incolor, nil de {'O!' amarcln, «ujn intr-nsidado seja ieual Oil inferior ;10 valor 2 da I se'ala de indo, referida na Portru-ia JI. 0 10 1~4, de !t de Jnlho de 1942; Aroma - extinto ou ligl'i]'amellte ,mi qcneris; Sahor - extinto on ligciramcntc sui rleneris; Acidez (expressa em ikido olrico )-- maximo O,~ pOl' cento; Tm;aponificavc1 - mAximo 1,5 pOl' e{'ntn: fndice de l'ofrnc<lao n ~w"n-minill1r) 1,4n: m{t ximo 1,476; fndice oe sanonifie:Il~:;() -- mfnimo 1HR: mnximo 194: fndice de 10<10 (Hanni'\1 --mlnimo 1:?!i~ mnximo 1~(). ." 0 olI'O de semente dl' gil'assol el{'ve s{'r ('xtraf{1o aTl 'nas pelo snlvlmt{' ndmiti(]o nos termos do m·ti!.!o 2~." do nl'creto-TJei n." 4fi 267, df! 19 oe l\farc~o ,,{C 19fi5. •." Ao 61eo ell' s{,JUentf! (k girassol i1 Ilhl'igatorin 11 ad Gao de 5 nor cento an {deo Of! gergel im, que aetunrn. ('0 0 l'evf!lador c 0 qual unVI' dar um r{'sllltaoo nitida me tl' positivo na reaec:fi.o (II' Baudonin, modifirada pOl' Villavcrchia c FabriR. / inistorios da Eeonoll1ia (' da ~a(HI{' t' Assistfinria, R e Marco de 19fi9. - 0 1Vfini:-J,l'o (la ~a(ldp (' Af:sisteneil1, T,o 0 de Carvalho (fanrella dl! Abreu. . 0 S;('cretario <1f! Es ado do Comoreio, lle1'nando 'Manuel AII'I'I: Mnchado. .. Supremo Tribunal de Justic;:a Processo n." 63757 All ,os de rel~llrso para tribunal nlpno vill(los <1n R.I.' 1 Gao 00 Porto. Recorrpnl.l', Hi<1l'()('lel't !'i"a do crt 'ado, R. A. R. L. Reeorrioa, C[unnra MlIIli.,il'al de Ter 1" s de Bouro. cordam no Rllpremo Tribunal d{' .TlIsti,~a em sess50 de ,ribnnal pleno: Hidl'oeJectrica do C{tl/lldo, S. A. R. L" inv()ran(lo opo i~ao sobre a mesma qU<'sti'io fundaml'nLtI de direito

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