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Laws of Mozambique

Order No. 20.164 establishing protected areas in order to exploit hydropower generation

Made 1967-03-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Energy, Land and soil
Keywords
land-use planning, zoning, hydropower generation, renewable energy

Where to read it

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Text

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  1. Artigo 1.° Sao constitufdas, nos termos do artigo 21.°, ,"Residencla do Governo-Geral, em Lourenco Marques, conjugado com 0 n." 7 do artigo 17.ol do Regulamento da 80S 18 de Mar(}o de 1967. - 0 Governador-Geral, Jose Oeupaeao e Concessso de Terrenos nas Provineias Ultra- Augusto da Costa Almeida. marinas, aprovado pelo Deereto n. ° 43 894, de fi de Setem- • bro de 1961, as seguintes reservas parciais deetinadas ao aproveitamento hidroelectrico do rio Lurio e do sistema Portaria n.° 20 16~ hidrografieo dos rios Luo e Lugela : Beconhecendo-se eonveniencia na promocso do ordena- a) Pareela de terreno com a area aproximada de mento agrario dos talhOes n.oa 37, 38 e 42 do pareela- 30 000 ha, situada na cireunscricao de Mecufi, mento da margem esquerda do rio Ineomati, no concelho distrito de Cabo Delgado, e no coneelho do de Marracuene, distrito de Lourenco Marques, atreves Erati, distrito de Moeambique; confrontando da Junta Provincial de Povosmento: por todos os lados com terrenos do Estado, Ouvida a Dlrecelio Provincial dos Services Geograficos b) -Pareela de terrene com a area aproximada de e Cadastrais; 13 000 ha, situada na cireunscrielio de MecUfi, Tendo em vista 0 disposto no artigo 19.° e alinea e) distrito de Cabo Delgado, e no eoneelho do do Ii.O 1 do artigo 22.° do Estatuto Politieo-Administra- Brati, distrito de Moeambique, eonfrontando tivo da Provincia de Mo(}ambique; POl' todos os lados com terrenos do Estado: No uso da eompeteneia atribuida pelo artigo 155.° da c) Parcela de terreno com a area aproximada de Constitnicao, 0 Seeretario Provincial de 'Perras e Povoa- 28 000 ha, situada nas circunserieoes do Lugela mento manda : e Namarroi e no concelho de Milange, distrito

  2. Artigo 1.° A Junta Provincial de Povoamento proee- da Zambezia, eonfrontando POl' todos os ladc- dera ao ordenamento agrario, nos termos do artigo 18.° com terrenos do Estado; do Regulamento da OCUPal;ao e Coneessao de Terrenos d) Parcela de terreno com a area aproximada de nas Provincias Ultramarinas, aprovado pelo Deereto 6500 ha, situada no eoncelho de Milange e na n," 43 894, de 6 de Setembro de 1961, e eonforme () eireunscrieao do Lugela, distrito da Zambezia, n." 15. 0 do artigo 5.° do Decreto n." 43895, da mesma confrontando por todos os lados com terrenos do data, dos talhoes n.O' 37, 38 e 42 do pareelamento da Estado. margem esquerda do rio Ineomati, ' , no concelho de § tmico. As reservas de que trata a presente portaria Marracuene, distrito de Lourenco Marques, ja abrangi- ficam devidamente assinaladas na planta cadastral da dos pela reserva de povoamento fixada pela Portaria Direc(}ao Provincial dos Services Geografieos f' Cadastrais n,:' 16332, de 15 de Setembro de 1962. e eonstam dos processes n.O 34188 e 34644/4124 do S § tmieo. Os interessados farao os seus pedidos de oeupa- Tombo Geral da Propriedade dos mesmos Services. (}ao e eoncessao de terrenos nos termos legals, ficando, Art. 2.° Nos termos do § 2.° do artigo 21,0 do regula- porem, sujeitos ao pareccr da Junta Provincial de Povoa- mento referido no artigo 1.°, os terrenos destas reservas mento. so podem ser ocupados pelos Servi(}os ou empresas a quem

  3. Art. 2.° A Junta Provincial de Povoamento, por inter- for cOl).fiada a constru(}ao ou utiliza<;ao do aproveitamento medio dos seus orgaos executores, devera apresentar ate hidroelectrico. principios de 1969 pIanos de povoamento dentro da area Art. 3.° Podem ser feitas coneessoes dentro das reservas fixada pel() artigo 1.°, sob pena de caducidade do orde- fixadas por esta portaria, ouvidos os Servi<;os Autonomos namento dec1arado nesta portaria quanto as zonas de que de Electrieidade e sem prejuizo das obras resultantes do nao seja apresentado e aprovado 0 respectivo plano nesse aproV'eitamento hidroelectrico do rio Lurio e do sisteml!- prazo. hidrograficO' dos rios Luo e Lugela.

  4. Art. 3.° Todo 0 cxpediente relacionado com a presente portaria fica arquivado nos processos n.oa 40 925,41 208/ Cum.pra~se. /40926 e 40 999 do Tombo Geral da Propriedade da Residencia d() Governo-Geral, em Louren~o Marques, Direc(}8.0 Provincial dos Servi<;os Geograficos e Cadas- aos 18 de Mar(}o de 1967. - 0 Secretario Provincial, trais. Jose Gomes Pedro. Cumpra-se. • Portaria n.O 20 165 Residencia do Governo-Geral, em Louren~o Marques, aos 18 de Mar~ de 1007. - 0 Secretario Provincial, Reconhecelldo-se conveniencia na alteraQao dos limites Jose Gomes Pedro. da pov.oa(}3.o comercial de Aldeia de Santa Comba, na • area do concelho do Baixo Limpopo, distrito de Gaza, criada pela Portaria n. 15 206, de 12 de Agosto de 1961; O Portaria n.O 20 164 Ouvidas a Brigada T,ecmca, de Fomento ePovoamento, Atendendo ao exposto pelos Servi<;os Aut6nomos d~ do Limpopo e a Diree(}iioProvincial dos Servi(}os Geogra- Electricidade some 'a conveniencia na reserva de quatro ficos e Cadastrais; parcelas de terreno situadas nos distritos da Zamhezia, Tendo em vista 0 disposto no artigo 19.° e alinea e) MOQambique e Cabo Delgado; do n.O 1 do artigo 22.° do Estatut() Politico-.administra- Ouvidos os Governos dos Distritoo da Zambezia, Mo- tivo da Provincia de Mo(}ambique; (}ambique e Cabo Delgado e a Direc(}iio Provincial dos Scr- No uso da competencia atribuida pelo artigo 155.° da vi(}os Geograficos e Cadastrais; Constitui(}ao, 0' Secretario Provincial de Terras e Povoa- Tendo em vista 0 disposto no artigo 19.° e alinea e) do mento moods.: n.O 1 do artigo 22.° do Estatuto Politico-Administr!1tivo Artigo 1.° A povoa(}1Lo comercial de Aldeia de Santa da Pmvincia de Mo~ambique; Comba, na area do concelho do Baixo Limpopo, distrito

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