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Laws of Mozambique

Order No. 184/75 establishing copra oil as edible oil and defining its characteristics

Made 1975-04-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Food and nutrition
Keywords
oils/oilseeds/fats, standards, food safety and quality, agricultural commodities
Categories
agriculture, softs

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  1. 15 DE ABRIL DE 1975 Decreto-Lei n.O 43/75 de 15 de Abril Nao se justificando a existencia na Rodesia de uma delegacao do Instituto do Trabalho, uma vez que 0 volume de trabalhadores mocambicanos que para ali emigram e relativamente diminuto; No uso da competencia atribuida pela alinea a) do n." 5 do Acordo de Lusaka; o Governo de Transicao decreta: Artigo 1.0 E extinta a delegacao do Instituto do Traba lho na Rodesia, criada pelo § 1.0 do artigo 44.° do Decreto n." 44111, de 21 de Dezembro de 1961, bern como as subdelegacoes de Bulawaio e Umtali, dela dependentes. Art. V Par forca da extincao ordenada, todos os fun cionarios do quadro daquela delegacao, bern como todos as agentes assalariados ou eventuais, transitam directa e auto maticamente, com dispensa de especiais formalidades le gais, para os services do Instituto, em Mocambique, com salvaguarda de todos os seus direitos adquiridos, quer quanta a vencimentos, quer quanta a categoria e acesso. , Art. 3.° Todos os funcionarios da delegacao e subdeIe ,,;a~5es que se nao apresentarem na sede dos services em Mocambique no prazo de trinta dias serao imediatamente considerados demitidos por abandono de lugar. Art. 4.° 0 Ministro do Trabalho designara 0 funcio nario ou funcionarios encarregados de proceder a liquida ~ao de todo 0 patrim6nio da delegacao e subdelegacoes, no prazo de sessenta dias. Promulgado em 11 de Abril de 1975. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Joaquim Alberto Chissano.>: ) Alto-Comissario, Victor Manuel Trigueiros Crespo. • Portaria n.O 184/75 de 15 de Abril \ Considerando que 9 6leo de copra, gordura extraida da oz de coco (fruto do coqueiro, cocos nucifera L), e larga rente utilizado na alimentacao humana, quer nos paises ropicais, seus principais produtores, na forma natural, [uer nos paises ocidentais, incluidos nas margarinas, e om a fim de evitar a insuficiencia no regular abasteci nento de 6leos alimentares as populacoes; Ouvidas a Direccao-Geral de Sande PUblica, a Direccao ~os Services de Industria e a Direccao dos Services de ~omercio; Nos termos das alinas a) e b) do n.v 5 do Acordo de .usaka; Os Ministros da Coordenacao Econ6mica e da Saude Assuntos Sociais mandam: 1.° Considera-se directamente comestivel 0 oleo de copra efinado. 2." Enquanto nao se cncontrarem melhor definidas as ras caracteristicas, 0 oleo de copra, depois de refinado, . event apresentar as seguintes caracteristicas: Aspecto: limpido. Cor: incolor ou de cor amarela. Aroma: extinto ou ligeiramente sui generis. Sabot': extinto ou ligeiramente sui generis. Acidez (expressa em acido laurico); maximo 0,3. 243 Materia insaponificavel: 0,2-0,5 %. Indice de refraccao (a 40 %): 1,448-1,450. Peso especifico (a 25°): 0,917-0,919. Ponto de fusao: 23-38° C. Indice de saponificacao: 250-264. Indice de iodo: 7-10. Indice Reichert-Meisel: 6--8. Indice de Polenske: 12-18. 3.0 0 oleo de copra refinado pode ser vendido extreme ou misturado ate 50 % com os outros 6leos comestiveis produzidos em Mocambique. 4.° 0 oleo de copra refinado deve ser vendido devida mente rotulado, com a indicacao da sua composicao quando em mistura com outros 61eos comestiveis. Ministerios da Coordenacao Economica e. da Sande e Assuntos Sociais, 31 de Marya de 1975. -0 Ministro da Coordenacao Economica, Mario Fernandes da GrO{a. o Ministro da Sande e Assuntos Sociais, Antonio Joaquim Paulino. • Portaria n.° 185/75 de 15 de Abril Tendo sido exposta pela Direccao dos Services de Educacao a necessidade de, no ana de 1975, ser atri buido a Biblioteca Nacional de Mocambique um fundo permanente destinado a ocorrer a aquisicao urgente de livros; Ouvida a Direccao dos Services de Financas; Nos termos da alinea a) do n." 5 do Acordo de Lusaka; o Ministro da Coordenacao Econ6mica manda: 1.0 - 1. E concedido a Biblioteca Nacional de Mo cambique urn fundo permanente de 10000$ para, du rante 0 ano de 1975, ocorrer a aquisicao urgente de livros. 2. E expressamente proibida a realizacao pelo fundo per manente de despesas de natureza diferente das indicadas no numero antecedente, ficando os membros da comissao administrativa que as hajam autorizado responsaveis pelos pagamentos a que houver lugar. 2.° - 1. Para administrar 0 fundo permanente a que se refere 0 n:O 1.° e criada uma comissao administrativa composta pelo respectivo director e pelos catalogadores Ant6nio Manuel Barata Costa e Silva e Vitor .Manuel Domingos Tavares, servindo 0 primeiro de presidente e 0 ultimo de secretario. 2. Os funcionarios referidos no rnimero precedente sao considerados solidariamente responsaveis pelo fundo per manente. 3. Quando qualquer dos membros da comissao tenha de deixar 0 exercicio das suas funcoes, sera dado balance aos fundos que constituem 0 fundo permanente, em cujo termo se Iara mencao expressa do dinheiro e valores exis tentes. 3.° A comi~sao administrativa fica obrigada a enviar a Direccao dos Services de Financas, ate ao ultimo dia do mes seguinte aquele a que se referirem, as docu mentos justificativos das despesas pagas, a fim de serem verificados, processados e liquidados, por conta da res pcctiva verba orcarnental, a favor da mesma comissao. Ministerio da Coordenacao Economica, 31 de Marco de 1975. - 0 Ministro da Coordenacao Economica, Mario Fernandes da Gr~a.

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