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Laws of Mozambique

Order No. 137/74 approving the Statute of the Agricultural Cooperative of Mopeia

Made 1974-02-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
cooperative/producer organization, agricultural development

Where to read it

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  1. Artigo 1.0 E reforcada com a importancia que se indica Art. 4.° 0 numero de associados e ilimitado, nao po- a seguinte verba da tabela orcamental de despesa ordinaria dendo, porem, ser inferior a dez. para 0 ana economico de 1973: Art. 5.° A Cooperativa goza de personalidade juridica, podendo exercer todos os direitos relativos a prossecucao CAPITULO 10.° dos seus legitimos interesses, demandar e ser demandada Encargos gerais e beneficiar das isencoes conferidas por lei. Arrigo 3000." - Diversas despesas: 18) Aquisicoes de im6veis e expropriacoes 1000 000$0) CAPITULO II Dos fins e atribui90es

  2. Art. 2.° Para contrapartida do reforco de que trata I) artigo anterior sao utilizadas disponibilidades de igual quan-

  3. Art. 6.° - 1. A Cooperativa tern por fim a cooperacao tia a sair da verba do capitulo 4.°, artigo 157.°, n." 1), ali- entre os agricultores, no consumo, no trabalho, produ- nea a) - Administracao Geral e Fiscalizacao: Services de ~ao, transformacao, conservacao, seleccao, melhoramento e Educacao: Despesas com 0 pessoal: Remuneracoes certas venda ou colocacao dos seus produtos. ao pessoal em exercicio: Pessoa1 dos quadros aprovados 2. Poderao ser criadas secedes diferenciadas, por acti- par lei: Vencimentos - , da mesma tabela orcamental de vidades dentro da Cooperativa, desde que a sua natureza despesa. especifica ou volume das suas operacoes assim 0 aconse- Governo-Geral, aos 31 de Janeiro de 1974. lhem.

  4. Art. 7.° -1. Sao atribuicoes da Cooperativa: o Governador-Geral, Manuel Pimentel Pereira dos Santos. 1.° Representar e defender os interesses dos seus asso- • ciados; 2.° Concorrer por todos os meios ao seu alcance e Portaria n.O 137/74 dentro das respectivas atribuicoes estatutarias de 7 de Fevereiro para 0 progresso da agricultura regional, po- dendo, nomeadamente, em vista desse fim: Atenclendo a que a Cooperativa Agricola de Mopeia, a) Adquirir, para fornecer aos associados, tudo com sede em Mopeia, distrito da Zambezia, requereu a alteracao dos seus estatutos e que os mesmos satisfazem que directa ou indirectamente tenha apli- as disposicoes legais em vigor; cacao nas suas exploracoes agro-pecua- rias, nao auferindo n e s sa s transaccoes Visto 0 parecer da Junta Consultiva Provincial; percentagem superior a 5 por cento do Usando da faculdade conferida pela alinea c) do valor da respectiva operacao; artigo 135.° da Constituicao, 0 Governador-Geral manda: b) Proceder a exploracao, captacao, elevacao,

  5. Artigo 1.0 Sao aprovados, para todos os efeitos legais, depuracao, conducao de agua para rega os estatutos da Cooperativa Agricola de Mopeia, com sede e consumo colectivo; instalar sistemas de em Mopeia, distrito da Zambezia, que baixam assinadcs rega e promover a sua conservacao; pclo Director dos Services de Agricultura e Florestas. c) Pro d u z ira energia clectrica destin ada a

  6. Art. 2." Esta portaria entra imediatamente em vigor, fi- Iorca motriz e iluminacao necessaria as cando revogada a Portaria n.? 21207, de 20 de Abril de exploracoes agro-pecuarias dos agriculto- 1968. res, nas diversas instalacoes e oficinas Governo-Geral, aos 30 de Janeiro de 1974. tecnologicas da propria Cooperativa; d) Pro ceder a recolha, transporte e transfer- o Governador-Geral, Manuel Pimentel Pereira dos Santos. macae tecnologica em com urn, utilizando instalacoes proprias, dos produtos agri- colas e pecuarios produzidos nas explo- racoes dos associados; Estatutos da Cooperativa Agricola de Mopeia 3.° Adquirir par qualquer titulo legitimo os bens mo- CAP1TULO I biliarios au imobiliarios necessaries a prosse- Da constltuicao, denominacao, sede e duracao cucao dos seus fins; 4.° Levantar dinheiro por emprestimo ou outra forma

  7. Artigo 1. E constituida entre os agricultores da circum- U de credito destinado a realizar os objectivos da cricao de Mopeia, distrito da Zambezia,uma associacao Cooperativa e, para esse fim, prestar as garantias agricola, a qual sera regida pelas disposicoes da Portaria convenientes com os seus bens; lX4 I SER1~' - NOMERO 16 5.° Unir-sc com outras cooperativas ugricolas ou re- d) Rcclarnar pcrantc a Asscmblcia Genii, ou pcrantc ccbcr por doacao, ou qualqucr outra forma ad- a Dircccao Provincial dos Services de Agricul- uutida em dircito, partes socials das mcsmas; tura c Florcstas, dus infraccocs itS disposicocs h." Comprar ou rnontar postos de vcnda dcstinados a legals e cstatutarias cornetidas pcla Direcciio c garantir 0 consume c cstabilizar os prccos dos pclo Consclho Fiscal; sells produtos; e) Examinar a cscrituracao c contas da Cooperativa I." Adquirir a titulo cxccpcional, a nao associados, os entre os dias 10 e 20 de cada mes: prouutos comprccndidos no ambito da actividadc f) Rcclamar para a Direccao, ou Dirccr.io Provincial da Coopcrativa por insuticicncia de producao dos Services de Agncultura c Florcstas, de qual- dos rcspcctivos associados; qucr acto ou omissa» comctido pclo pessoal da K" Protuovcr a colocacao dos produtos dos scus asso- Coopcrativa; ciados, qucr IlO mcrcado local, quer no exterior, !-d Reclamar para a Dircccao, ou Dirccciio Provincial cobrundo pclo uabalho dcspcndido uma comis- dos Services de Agi icultura c Florcstas, das in- S~lO nao superior a 5 por ccnto do valor da res- Iraccocs as disposicocs lcgais c cstatuuirias come- pcctiva opcrucao; tidas por outro ou «utros associados: ()." Adquirir tudo 0 que scja ncccssario ou inercntc a Ii) Adquirir, por intcrmedio da Coopcrat.va, 0 que lhc actividadc dos agricuttorcs sells associados, nao scja ncccssario para a sua cxploracao. mediante podcudo aulcrir ncssas trausaccoes pcrccntagem o pagarncnto da comissao prcvista IlClS n." 8." c superior it indicada no n." X." 9.° do artigo 7.° Havendo ncccssidade de ratcio, U~ associados tcra« .ipcnas dircito it adquirir ou 2. 'J'ornar-sc-a para base de calculo das pcrccntagcns a vender em proporc.io ao sell movi menta comer- indieadas nus n.": X." c 9." 0 prcco real por que os pro- cial com a Cooperariva: duto: c ruatcriai« Iicum ~l Coopcrutivu. i) Fazel' administrar as ')U<tS propricdadc ~ pcla Coopc- rativa, sc a csta Cl HI vier; CAPITULO III j) Visitar, scmprc que quciram, as instalucocs c outras -- Dos associados propricdadcs da (0. -pcrativa: !\rt. X.')" . I. l'odcm scr associados, scm qualqucr distin- I) Reccber os rctornos CI -rrespondentes as operacocs rcalizadas com a Coopcrativa. (JH), todas as pcxxnax singularcs ou colcctivas, dcsdc que ex- plorcru actividudcs agricolas dcutro da zona de acciio da Art. 1 J." - I. Constituem dcvcres dos associados: Coopcraliva e subscrevam 0 numero de partes socia is que 1." Observar as disposi~'o,.~s dos presen1l's estatutos e h)l' cstabckcido em regulalllento aprovado em assemhlcia acatar os rcguhlml~nlos c as rcsolw;5es legais da gemJ. lla pn lPlJr(;~io do volume mOllet{lrio lias transaCC;()cs Assemblcia Geral I~ da Dircc<;ao: que sc prevcja vcnham a realizar com a Coopcraliva. 2. As pessoas colcctivas scrao represelltadas em todos os 2." PrestaI' it Direcyao e a Dirccyuo Provincial dos Servi~os de Agricul1ura c Florcsta ~ as informa- aclt)'; sociais pOl' LillI dos SCllS diredores, administradorcs y<ks e esclarecim(:ntos que estas Ihcs pedirem OL! gerellles, lendo dc COlllllJlicar pOl' esuito {l Cooperativa para realiza<;ao de fins estatutario ~ (~ colaborar () III 'Ille do sell represclltank legal. conl c1as no estudo e na resoluya( I tins proble- ;\1"1. 9."- - 1. Os associauos serao aumitidos pcla Dircc~ mas de interesse coh:ctivo; can, pOl' maioria de votos, mediante proposta devidamenle prce:lchida c ilqucla enviada, podendo a mcsma exigir os ~,l) Facultar ao pessoa) ..Ia Cooperativa a visita as propricdades e im,hda<;:ocs, prcstando-lhc as in- l'lcl1lcntos que enlcllda ncccssarios it formac;ao de uma de- forma<;oes que, para fins estatutarins ou regula- IibcrayCLO esclarccida. mentarcs, Ihes f()r~1IL solicitadas; 2. () regislo dos associados far-sc-{t em Iivro especial, olllk ficar~i exarada c assinada a declarayao cxpressa de 4.° Aceitar c uesempenlutJ~ com zcIo e dcdica<;ao os cargos para que {orcm eleitos ou llJmeados; que WIll conhccimenlo dos estatutos c se obrigam a aeatar lol!a"i a,"i suas disposi(,:l-)CS, ncle I'icando tamhem averhadas 5.° Nao se aproveitar de)s scrvi<;os dn Cooperativa -- para prejuuicar outl()S associauos (IU a colcctivi- as suas aC(/ll~s" J. Os associados entram em pleno gozo lios seus liireilos dade; ass()\~ialivos no pr{)prio dia da sua admissao. 6." Fornecer it Coop~rativa e em condi9(leS pr6prias 4. Considcram-sc cm plcno gozo dos seus direitos os para consumo todl)S as produtos em que aquela aSSlll~iados que Il.-to eslejam a sofrer qualquer das puniC;llcs trabalhe. que tenhanl disponiveis para venda, as prcvistas nestcs estatutos e no rcgulamento interno. hams, dias e localS acordados ent re a Direcl;ao 5. 0 livro de regislo dos associados cstar{l sempre pa- C 0 associado. lenk a estes. 2. Sao condi<;oes justifica livas para as a ';sociados nao ;\,'1. 10." ('ollstituelll dircitos dos associados; aceitarelll Oll pcdirem escusa dos cargos pa (a que foram (/) Reali/.ar com a Cooperativa todas as opcravocs c c1eitos Oll nomeados: cllJltrallls pn~vistos na lei. regulamentos C l1estes a) Motivos atendiveis U0 saltde; estatutos. gozando das vantagens e bencficios que h) Residencia habitual rom da scde social ou ausen- esles facullam ou que a Cooperaliva possa al- cias frequentes c dl'llloradas que Impossihilitem cal1var peln legitimo cxercicin das suus atribui- o regular descmpcllhll do cargo: v()es e poderes; c) rdade su perior a 60 a lias; b) Propllr 0 que julgar L,til tl vida da Coopcrativa. d) A reelcic;ao em dua~,; gerencias suce~\sivas. telldclllc ao progrcsso e dcfesa dos seus lcgitimos interesses; 3. Todos os produtos sao f"rnecidos a Cc,operativa em c) Rel]uerer. nos tcrmos estatut{lrios, a COnVOCayaO regime de consignac;ao e sera\) de conta e risco do for- ua assemhlcia geral. to mar parte nela, discutir. neccdor os produtos re.ieitados como in11'r{)prios para propor. votar C ,,-:er cIeitn para qualqucr cargo: consumo. 7 DE FEVEREIRO DE 1974 185

  8. Art. 12.0 E vedado aos associados: 2. Os associados excluidos nos termos das alineas b), d). a) Ter interesses na Cooperativa superiores aos esta- e), f). g) e h) fieam incursos na pena de multa, nao inferior belecidos por lei. nao podendo em caso algum a. sua parte no capital social, e serao privados de qualquer beneficio inerente a. qualidade de associado, exigindo-se- possuir mais de cem partes sociais; . b) Vender. directa ou indirectamente, a outrem os -lhes, desde logo por se eonsiderar vencida, qualquer quan- produtos a que se refere 0 n." 6. 0 do artigo 11.0 tia que os mesmos devam a. Cooperativa e que possa exee- der 0 valor dos produtos par eles fomecidos a. mesma, sem

  9. Art. 13.0 No caso de falecimento dum associado, os prejuizo da arrumacao final de contas, que tern lugar no seus herdeiros serao ou nao obrigados a pagar a. Coope- fim do ana social. rativa as quantias devidas pelo associado falecido, con- Art. 17.0 as associados a quem for concedida a exone- forme vier a ser deliherado em reuniao da assembleia racao ou que forem excluidos deverao entregar a. Coope- geral expressamente convocada para esse fim. rativa as suas partes sociais, no prazo de trinta dias a Tern, porem, direito: contar da data da notificacao, a fim de serem resgatadas, sob pena de anulacao das mesmas no prazo determinado a) As quanti as que a Cooperativa lhe tivesse ficado em assembleia geral de acordo com os legitimos interesses a dever; da Cooperativa. b) Ao reembolso total das suas partes sociais. Art. 18.0 -1. Alem da exclusao, podem ainda ser apli- cadas aos associados as seguintes penalidades, consoante a

  10. Art. 14.0 A perda da qualidade de associado podera re.. gravidade da falta: sultar de exoneracao, exclusao e falecimento.

  11. Art. 15.0 - 1. 0 pedido de exoneracao sera apresen- a) Advertencia: tado por carta dirigida ao presidente da Direccao. Este b) Censura; pedido deve ser feito durante 0 ana social, com a ante- c) Multa, que podera ir ate ao maximo do valor dos cedencia de tres meses ou no seu termo, ate oito dias antes. pr od u tos transaccionados nos termos do ar- - 2. Nao podera ser concedida a exoneracao sem que () tigo 12.°, alinea b), ficando ainda responsaveis associado liquide, previamente, as suas dividas a. Coope- pelos prejuizos causados, salvo casos de Iorca rativa. maior, devidamente comprovados e participados 3. 0 associado a quem tiver sido concedidaa exone- imediatamente a. Direccao: racao mantera a responsabilidade pelas operacoes sociais d) Suspensao dos direitos de associado. anteriores a ela. 2. As penas referidas nas alineas a). b), c) e d) serao 4. 0 associado exonerado ou exc1uido, sem prejuizo aplicadas pela Direccao. da responsabilidade que the couber, tern direito ao reem- 3. A pena de exclusao sera imposta pela Assembleia bolso integral das suas partes sociais pelo valor do ultimo Geral, sob proposta da Direccao, balance, sem que todavia possa ficar afectado 0 capital 4. 0 associado em falta devera ser sempre ouvido por social minimo. escrito antes de the ser aplicada qualquer penalidade, de-

  12. Art. 16.0 - 1. Serao excluidos: venda as penas ser comunicadas tambem par escrito ao a) as associados que, sem aviso previo, deixarem de associado punido, se por outra forma nao estiver disposto. exercer para alem de seis meses actividades agri- Art. 19.0 De todas as deliberacoes da Direccao que apli- colas na area da Cooperativa; quem qualquer pena ha recurso, com efeito suspensivo, b) Os que infringirem as disposicoes dos presentes es- para a Direccao Provincial dos Services de Agricultura e tatutos, sem prejuizo de procedimento judicial Florestas, a interpor pelo interessado dentro do prazo de contra 0 infractor, se os interesses sociais tiverem quarenta e oito horas, contado da data em que 0 associado sido ou puderem vir a ser afectados; foi notificado. c) Os que por falencia ou insolvencia forem legal- - mente inibidos de reger e administrar os seus bens; d) as que negociarem com produtos, materiais, rna- quinas au quaisquer mercadorias adquiridas por CAPiTULO IV Dos corpos gerentes SEC{JAO I intermedio da Cooperativa, desviando-os do Da Assembleia Geral destino indicado na respectiva requisicao sem autorizacao expressa da Direccao; Art. 20.0 A assembleia geral, legalmente constituida, re- e) Os que transferirem para outrem os beneflcios ou presenta a totalidade dos associados e as suas decisoes sao vantagens concedidos aos associados, sem auto- para todos obrigatorias, devendo reunir todos os anos em rizacao expressa da Direccao; sessao ordinaria, ate 31 de Marco, a tim de apreciar as t) as que sofrerem sentenca condenat6ria em accao contas de gerencia anteriores e eleger os novos corpos ge- criminal proposta contra eles pela Cooperativa; rentes quando for caso disso, e extraordinariamente quando g) as que cometerem qualquer acto infamante ou se- a sua convocacao, devidamente fundamentada, for pedida jam' condenados por crime que como tal deva pela Direccao, Conselho Fiscal ou par urn numero de asso- considerar-se: ciados nao inferior a um quinto dos que a. data estejam em h) as que intencionalmente prestarem falsas declara- pleno gozo dos seus direitos associativos. <tOes aos corpos gerentes ou aos empregados da Art. 21.0 Nenhum associado podera representar na Cooperativa com 0 fim de obter beneficios para assembleia geral mais do que um associado. Os poderes si ou para estranhos, com prejuizo da Coopera- para esta representacao sao dados em procuracao notarial. tiva ou de outros associados; ou em escrito particular com a assinatura reconhecida par i) as que recusarem, sem motivo justificado, nos ter- notario ou abonada por qualquer dos membros da Di- mos dos estatutos, o. desempenho de cargos so- rec<;aoe comunicada ao presidente da Assembleia Geral, .ciais ou 0 cumprimenta de obriga<;Oes· impostas Art. 22.° Cadaassociado teradireito a urn voto, seja pelos estatutos. qual for 0 mimero das suaspartessociais. 186 I SERlE -- NOMERO 16

  13. Art. 23. 0 -1. Quando, porem, 0 numero de associ ados c) Eleger os corpos gcrcntes e a Mesa de Assemb1eia for tao elevado que a intervencao de todos possa prejudicar Geral da Cooperativa; o normal funcionarnento da asscmblcia geral, esta podera scr d) Fixar anualmentc a remuneracao das partes sociais; constituida por um rnimero restrito de associados, nos quais e) Apreciar os recursos interpostos das deliberacoes os rcstantes delcguem os poderes de intcrvcncao na assem- da Dircccao c dos demais previstos nestes esta- blcia em rcpresentacao de toda a rnassa associativa, tutos; 2. Quando sc vcrifiquc a hipotcse prevista no nurncro f) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha anterior, os delcgados, associados da Coopcrativa, sao clci- sido convocada. tos par asscmblcias parciais, Iorrnadas pclos associados rcsidentcs nas areas das rcgcdorias da circunscricao de 2. 0 rcIat6rio anual da Direccao, 0 balance, 0 inventario, Mopcia. o parcccr do Conselho Fisca I e a lista dos associados se- 3. A clcicao dos delegados das asscmblcias parciais sent rilo cnviados it presidencia da Assembleia Geral oito dias, tcita por votacao, tendo cada associado direito a um voto, pelo mcnos, antes daqucle ('111 que deva tcr lugar a sua sc]a qual for 0 numcro das suas partes socials. rcuniao, enviando-se a todos os associadrs, pelo mcnos

  14. Art. 24. 0 - 1. A assembleia geral sera convocada e diri- quinzc dias antes da mcsma rcuniao, os ex.ractos dos ba- gida pelo prcsidcntc ou por quem lcgalmcnte 0 substituir. lancos, 2. A COnVOCayaO da assembleia geral sera feita por 3. Os documentos referido-, no numero anterior estarao anuncios publicados em jornais da localidade ou do dis- patcntcs aos associados na «cde social com dez dias de trito da Cooperativa, com quinze dias de antecedencia, e antcccdencia da data em qUI~ se realiza a reuniiio da assem- por meio de copia do aviso convocatorio dirigido aos asso- bleia gcral convocada para a sua aprovacao e, se possivel, ciados, devcndo scm pre mencionar-sc 0 assunto que a ser-lhe-ao distribuidos tais docurnentos com igual prazo de asscmbleia tcm de apreciar. antcccdencia, 3. As propostas para alteracao dos estatutos ou disso- 4. A escrituracao e documcntos relatives ~IS operacoes IUl,:~LO da Cooperativa s6 poderao ser submctidas a assem- sociais da Cooperativa serao fucultados ao cxame dos asso- bleia geral quando prcviamentc tcnham sido comunicadas ciados ncssc prazo de dez di.is c estarao patcntcs no act. '- a Direccao, pelo menos trinta dias antes da convocacao da da scssao. mcsma assembleia. Art. 28." - 1. A Assemblcia Geral tera urn presidente

  15. Art. 25.0 - 1. A assembleia geral ficara legal mente cons- c dais secrctarios, eleitos pela assembleia para urn periodo tituida cstando prcsentes ou representados associados com de dais anos, sendo permitida a reeleicao. direito a voto em numero superior a metade. 2. No impedimento au ausencia do pre-idcnte, sera a 2. Quando, pcla primeira convocacao, se nao reunirem scssao aberta pclo presidente da Direccao Oll por qualquer associados em numero suficiente, proccdcr-se-a imediata- dos scus membros prescntcs, ou, na falta Oil impedimento mente a scgunda convocacao, que se efcctuara dentro dos de algum dcstcs, pelo associado mais vclho, procedendo-so trinta dias seguintes aos da primeira rcuniao, mas nunca dcsdc logo it escolha, de entre as associados presentes, de antes de quinze, podendo cntao a assembleia geral delibe- um presidcntc. rar validamcnte, qualquer que seja 0 numcro de associados 3. No impedimento ou auscncia dos secretaries, dcsem- prcscntcs e rcpresentados, pcnhariio as rcspcctivas funcocs os associad .is designados, de entre os prescntcs, pelo prcsidente.

  16. Art. 26." - I. As dccisoes da Assembleia Geral serao to-

  17. Art. 29." - I. As posses do todos os cargns socia is serao madas pela maioria de votos dos associados presentes ou dadas pclo presidente da A~sembleia Geral no prazo ma- reprcsentados que tenham direito a voto. ximo de quinze dias ap{)s it dei~ao. 2. Todos os associados tern direito a tomar parte 2. Os corpos gcrentes ce~,s"'ltes continuarlo em exerci- l1a assembleia geral e a discutir os assuntos a esta cio ate ser conferida posse ao:; novas carpas gerentes. submetidos, mas s6 os associados que estejam em pleno Art. 30." - 1. As sessoes de posse scran scm pre con- gozo dos seus dircitos sociais ou nao sejam empregados juntas, com a assistcncia olmgat{)ria dos corpos gerentes remllnerados da Coaperativa tern dircito a votar. cessantes e dos novos, compelIl1do aos prinh:iws fazer en-' 3. As votayoes serao feitas por levantados e sentados, trega aos segllndos de todos 11:: docllmentos, livros, inventa-- quando a maio ria da assembleia nao resolver que se pro- rios, arquivos e have res da Cooperativa c f,Jrnecer-lhes ceda por qualquer outra forma. todos os esclarecimentos prel isos de forma a nao sofrer 4. As eleiyoes para os corpos gcrcntes e para a Mesa interrllpl,:ao ou prcjllizo 0 hom fllncionamcnto da Coope- da AssembIcia Geral serao feitas por escrutinio secreto c rativa. pcla mesma forma se procedera sempre que se trate de 2. Estas sessoes conjuntas p'ldem repetir-sc a pedido dos delibera<,:oes da assemblcia que envolvam aprecial,:uo de antigos ou novos corpos ger,~ntes ate a cOllll'lcta instruc,:ao pessoas ou de actos que Ihe respeitem. destes. 5. As decisoes sobre alterac,;ao de estatutos ou dissolu- 3. As respollsahilidades e ohrigaeroes dos (orpos cessan- l,:ao da· Cooperativa sedio validas quando tomadas por tres tes s{) terminarao quando na acta de uma sl'ssiio conjunta quartos, pelo menos, de votos presentes c representados. se dedarar tcrem sido assumidas pelos nOV'IS corpos ge- 6. Seni lavrada acta de cad a scssao da assembleia geral rentes. (: ncla se indicarao as resoluyoes tomadas e 0 numero 4. 0 rclat{)rio e contas de llma gereneia s,Lo sempre da de associ ados presentes e representados, cujos nomes cons- sua responsabilidadc e por essa gcrencia aprcscntados em tarem do livro de presenc,:as. Esta acta sera assinada peIo asscmblcia geral. presidcnte c secreUtrios. Alt. 27." - 1. Compete a Assemb1eia Geral: Da Direc~ao a) Discutir, aprovar ou modificar 0 balanc,:o e as con- tas e bern assim as conclusoes do rclat6rio da Art. 31." - 1. A DirecQUo sera composta de urn presi- Dire~ao e do parecer do Conselho Fiscal; dente, um secretario, urn tesou reiro e dois vogais efectivos h) J ulgar as contas de administra~o; e cinco substitutos. eleitos entre os associad< IS. 7 DE FEVEREIRO DE 1974 187 2. A eleicao dos directores sera feita por dois anos, sem 9) Pedir a convocacao da assembleia geral, quando 0 prejufzo da revogabilidade de mandato, sempre que qual- julgar conveniente, e solicitar 0 parecer do Con- quer assembleia geral assim 0 deliberar, sendo porem per- selho Fiscal sobre os assuntos a resolver, sempre mitida a reeleicao. que 0 entenda necessario; 3. A Direccao sera constituida, na sua maioria, por ci- 10) Impugnar perante as instancias competentes as de- dadaos portugueses de maior idade no gozo dos seus di- liberacoes da Assembleia Geral contrarias as leis reitos civis e politicos, com residencia na localidade sede e aos estatutos ou prejudiciais a boa administra- da Cooperativa ou dentro da sua area social em local de r;ao da Cooperativa; facil comunicacao com a mesma sede. 11) Autorizar as despesas sociais, resolver sobre todas 4. Nao poderao ser eleitos para a Direccao individuos as operacoes da Cooperativa e adoptar as pro- que por si ou interposta pessoa exercam actividades comer- videncias necessarias a defesa dos seus inte- ciais concorrentes a da Cooperativa. resses:

  18. Art. 32.° - 1. As funcoes dos directores da Cooperativa 12) Admitir os associados, conceder-Ihes a exoneracao serao sempre exercidas gratuitamente, podendo, no entanto, e propor a sua exclusao, aplicando aos delituo- somente receber as gratificacoes que a Assembleia Geral sos as penalidades estatutarias correspondentes; entenda votar em funcao dos resultados liquidos do exer- 13) Fazer 0 registo dos associados; cicio. 14) Ceder as partes sociais aos associados pelo seu 2. Quaisquer despesas Ieitas por urn director, em service custo legal e pelo mesmo preco resgata-las, da Cooperativa, serao pagas por esta, quando seja preciso ou julgado conveniente, pro- 3. A Cooperativa tera pessoal remunerado indispensavel cedendo sempre de forma a que 0 capital nao ao cumprimento dos services e a sua remuneracao sera fique nunea inferior ao precei tuado no ar- fixada em reuniao conjunta da Direccao e do Conselho tigo 46.°; Fiscal.

  19. Art. 33.° - 1. Os directores substitutos serao chamados 15) Proceder a liquidacao de contas com os associados - efectividade na falta ou impedimento dos efectivos, pela exonerados ou excluidos por forma que ela seja ordem da votacao, e, em caso de igualdade de votos, 0 mais feita 0 mais rapidamente possivel, mas demo- idoso. rando-se sempre 0 tempo preciso para que seja 2. No impedimento dos substitutos serao chamados ao rigorosamente cumprido 0 disposto no n. ° 1 do cxercicio do cargo os respectivos membros das anteriores artigo 15.°; direccoes, a comecar pelos mais modernos, preferindo-se 16) Vigiar 0 comportamento dos associados nas suas de entre eles os mais votados e entre os de igual votacao relacoes com a Cooperativa, procedendo por as rnais idosos. forma a evitar prejuizos para a Cooperativa ou

  20. Art. 34.° - 1. A Direccao tera uma sessao ordinaria para eles; por semana c, alem desta, as sessoes extraordinarias para 17) Tomar de arrendamento ou requerer a concessao que for eonvocada pelo respectivo presidente. dos im6veis necessaries para as suas instalacoes, 2. Sera lavrada acta de cada sessao da Direccao, na adquirir maquinas, ferramentas, meios de trans- qual se indicarao os nomes dos directores presentes e as porte e os moveis necessaries para 0 bom funcio- deliberacoes tomadas. As aetas serao assinadas pelos di- namento dos services, bern como vender m6veis, recto res presentes as sessoes. maquinas e utensilios julgados dispensaveis; 3. As sessoes da Direccao s6 podem deliberar valida- 18) Comprar imoveis, quando para isso esteja devida- mente quando estiver presente, pelo menos, a maioria dos mente autorizada pela assembleia geral; seus membros. 19) Ter toda a escrituracao devidamente montada e

  21. Art. 35.° - 1. Os directores respondem pessoal e solida- arquivados todos os doeumentos; riarnente para com a Cooperativa e para com terceiros 20) Franquear a escrituracao e documentos nao s6 ao pela execucao do mandato e pela violacao dos estatutos Conselho Fiscal como a qualquer associado, ~ preccitos da lei. observando 0 estatuido na alinea e) do artigo 10.°; 2. Desta responsabilidade serao insentos os que nao tive- 21) Elaborar os balances, as contas e os relat6rios rem tornado parte na respeetiva sessao e os que. havendo anuais e afixa-los na sua sede para exame dos tomado parte nela, tiverem protestado contra a deliberacao associados; da maioria, antes de lhes ser exigida a respectiva respon- 22) Elaborar e submeter a assembleia geral os regula- sabilidade. mentos julgados necessaries e vigiar 0 seu cum-

  22. Art. 36.° Compete a Direccao: primento, depois de aprovados; 1) Representar a Cooperativa em todos os actos e 23) Receber as rcclamacoes e queixas dos associados, para todos os efeitos, quer em juizo quer fora dando-lhes 0 dcvido and amen to no mais curto dele; prazo possive1; 2) Estabelecer relacoes comerciais com os fornecedo- 24) Recusar os produtos que nao estejam em condicocs res e compradores; de ser utilizados; 3) Adquirir artigos para a Cooperativa; 25) Segurar haveres e produtos que estiverem a sua res- 4) Fixar precos e condicoes de venda e de aluguer; ponsabilidade contra perdas e danos causados 5) Fiscalizar 0 aluguer de maquinas, ferramentas e nelo fogo, acidentes e par quaisquer outros mo- utensilios; tivos; 6) Admitir e despedir empregados; 26) Apresentar na assembleia geral ordinaria as propos- 7) Apresentar anualmente a assembleia geral, com 0 tas sobre fundo de reserva, retornos e outros que inventario e balance, 0 relat6rio sobre os actos precisos sejam; da gerencia e situacao das actividades sociais, 27) Recorrer para a assembleia geral, ou para quem de devidamente documentados; dire ito, de tudo 0 que se tome necessario; 8) Organizar todos os trabaIhos de propaganda e de 28) Remeter a Direccao Provincial dos Services de formacao profissionaI agricola; Agricultura e Florestas uma c6pia do relat6rio, 18R I SERLE- NOMERO /6 balance e eontas de gerencia, e bem assim ou- SEOOAO III tros elementos de escrita que a me sma Direccao Do Consolho Fiscal vier a julgar conveniente.

  23. Art. 41." - I. 0 Conselho Fiscal cornpoe-se de urn

  24. Art. 37." Compete ao presidentc: presidente, dois vogais e respectivos suplentes, eleitos por u) Convocar, presidir e dirigir as sessocs da Direccao: dois anos, nos termos destcs estatutos, os quais servirao h) Assinar as aetas. balancetes, relatorios, contas, li- gratuitamente, podendo set' rcelcitos. vros c tudo 0 mais que careca da sua assinatura; 2. Na falta ou impcdimcnto de qualqucr dos membros c) Dirigir e vigiar todos os services da Cooperativa do Conselho Fiscal, compete a Mesa da Assembleia Ge- cos empregados; ral a nomcacao dos substiurtos, c csta nomeacao vigorara £I) Autorizar os pagamcntos e assinar os documcntos ate it prirncira reuniao da axsembleia gcrai. rcfcrcntcs ~t administracao da Coopcrativa; 3. 0 primeiro Consclho tiscal tcrrnina 0 seu mandato e) Assinar com 0 tcsoureiro os cheques de levanta- no fim do proprio ana fiscal em que for clcito. mento de fundos. 4. Nao podcra fazer park do Conselho Fiscal qualquer associado que for cmpregado da Coopcrativa, parente de

  25. Art. 3R." Compete ao sccretario: um mcmbro da Direccfio (IU que tenha por si ou interposta pcssoa negocios afins £lOS CIa Coopcrativa a) Rcdigir e mandar lavrar as aetas das sessocs c assi-

  26. Art 42." Sao atribuicocs do Conselho l-iscal: na-las: h) Vcrificar c assinar os documcntos de rcccitas c des- (/) Examinar, scmprc que 0 julguc couvcniente e pelo pcsas: mcnos de trcs em tres mcscs, ;t cscrituracao, a c) Fazcr os rclatorios dos ados da Direccao que fim de ajuizar ,1" situa<;iio ccononuco-financeira luio-dc ser julgados pcla Asscmblcia Goral, assi- da Cooperativa: ria-los e assinar os balancctcs, contas c 0 mais h) Assistir as rcuniocs da Dircccao, scmprc que dcssa que for preciso; faculdade queira usar, onde tera voto consnltivo: d) Avisar os rncmbros do Consclho Fiscal dos dias, c) Vcrif'icar sc os acio, da Dircccao ._~stiio em harml.~ horas e locais em que rcunc a Dirccciio; nia com a lei e (om os cstatutos e nao sao con- e) Vigiar e fiscalizar os services da Coopcrativa c. em trarios aos intcrcsses da Cooperativa: especial, os que compctcm ao pessoal cmprc- d) Rcqucrcr a convocacao da asscmbteia geral quando gado; o julgue ncces-ario: f) Fazel' a corrcspondencia da Cooperativa, quando e) Oar parcccr por csc rito sabre 0 balance, a rclatorio nao haja cmprcgados au nos seus impcdimentos, c as comas anuuis da Cooperativa; pOI' forma a nao sofrcr intcrrupcocs prcjudiciais f) Dar parcccr sobrc iodos os assuntos, quando para ao scu funcionamcnto; isso for consulta.lo peIa Dircc.fio. g) Enviar para cad a sessao da Asscmbleia Geral a re- lacao dos associados que cstcjam no plene gozo Art. 43." -- I. 0 Consclho Fiscal tcm uma scssiio ordi- dos scus dircitos associativos, naria e111 cada trirncstrc c alern desta, <I.; xessoes cxtraor- dinarias para que for COIIV· icado polo respective presidente.

  27. Art. 39." Compete ao tesoureiro: 2. As scssoes do Con';clho Fiscal st) :·c cnnsideram em a) Arreeadar e ter sob a sua rcsponsabilidade os run- funcionamento regular qtLlllclo estiver p('c,~ente a maioria dos da Cooperativa; dos seus Il1cmbrns, com p(,;dominancia d,)s que forem por- h) Fazel' a escrituravuo, quando nao haja cmpregados tugueses. au nos seus impedimentos; 3. Seran lavradas a(;l,ls Jas scssoes de Conselho Fiscal, c) Assinar as aetas. balaneetes, eontas e Wi rcIatbrins nas quais se indicarao os names dos qt"-: compareceram c da Direcyao; as resolu<;oes tomadas; as aetas seriio assi nadas pe]os mem- d) Fisealizar todo 0 movimentn da caixa; bros presentes as sessocs. e) Pagar, mediante recibo, as ordens de pagamento 4. As de1ibera<;oes cant nirias as leis ( aos estatutos Sl assinadas pelo presidente e secretario; rao suspensas por ordelll do juiz de dilcito da respectiva f) Promover a eobranl,:a dos creditos e prestar contas comarca, a requerimenh'l do Ministerio Publico e da Di· a Direeyao, Conselho Fiscal e Assemhleia Gcral, ree<;:ao Provincial dos SI~rviyos de Agricultura e Florestas. sempre que the sejam pedidas; procedendo-se, com rela~iio a sua revalidac;ao ou anula~ao g) Mandar depositar os fundos da Cooperativa em definitiva. nos termns das disposic;oes cia lei comercial casas de credito, conformc for resolvido pela Di- referente as sociedades a1l6nimas. rec~ao, por conta e a ordem da Cooperativa; 5. Desta responsabilidade sao insento:i os que nao tive- h) Assinar, juntamente com 0 presidente, os cheques rem tornado parte na n~spectiva reso]u~ ,io au que tiverern de levantamento de fundos. protestado por escrito 011 por dedara<;:io de voto contra as deliberac;6es tomadas pe1a maioria dos respectivos mem-

  28. Art. 40. 0 - A Direcyao podeni delegar no seu presi- ]. bros, tudo devendo constar da respectiva acta. dente parle das suas atribuiyoes, devendo, porem. este dar 6. As decisoes do Conselho Fiscal :;erao tomadas pm aos restantes directores conhecimento circunstanciado da maioria. actividade desenvolvida, sem prejuizo do disposto no n." I I~APtTULO V do artigo 35.", cuja aplicabilidade continua extensiva a todos os membros da referida Direcc;ao. Do capital social. dos excedentes 2. A Direcyao design ani as trabalhos a serem eonfiados e da sua aplica9~o aos directores-vogais, de harmonia com as necessidades em curso. Art. 44. 0 capital sodal e variavel e ilimitado e sent 0 3. Os directores poderao delegar as suas atribui~6es exe- representado c diviclidn em partes sociais nominativas d, cutivas nos empregados, nos termos lcgais, pendente de 100$ cada uma, podendn ser emitidos titulos representa aprovayao unanime da Direc~o. tivos de mais de uma parte social. 7 DE FEVEREIRO DE 1974 189

  29. Art 45."- 1. Cada associado obriga-se a subscrever Art. 52.0 Os prejuizos, quando os houver, sao suportados o numero de partes sociais que vier a ser estabelecido em pelo fundo de reserva legal e, na insuficiencia deste, ratea- regulamento aprovado em assembleia geral, em proporcao dos no fim do ana economico, pelos associados, na pro- ao volume monetario das transaccoes que se preveja ve- porcao do valor das suas entregas a Cooperativa. nha a realizar com a Cooperativa. Art. 53.0 0 ano social corresponde ao ana civil. 2. 0 numero de partes sociais a subscrever por cada associado e de dez. CAPITULO VI

  30. Art. 46. -1. 0 capital minimo da Cooperativa e de 0 100 000$ e esta inteiramente subscrito pelos associados fun- Da dissolucao dadores, encontrando-se totalmente realizado pelos mesmos. Art. 54. 0 - 1. A dissolucao da Cooperativa nunca podera 2. Os novos associados deverao realizar 10 par cento operar-se par deliberacao dos associados enquanto houver do capital subscrito no acto da sua admissao e a restante dez que, em declaracao escrita e par todos assinada, se em doze prestacoes mensais iguais. oponham a dissolucao e se comprometam a manter a Coope-

  31. Art. 47. 0 1. As partes sociais serao sempre nomina- - rativa, cessando as responsabilidades dos restantes associa- tivas c so transmissiveis por averbamento no respective dos nas operacoes sociais posteriores a data da votacao da livro, com a aprovacao da Direccao. dissolucao da Cooperativa. 2. As partes sociais terao direito a um dividendo de 6 2. Esta declaracao pode ser entregue a assembleia geral par cento. reunida para apreciar da dissolucao. No caso de nao ser 3. No caso de falecimento de qualquer associado, so e feita a declaracao perante a referida assembleia, podera ser permitida a transmissao das partes sociais par sucessao apresentada a Direccao e ao Conselho Fiscal no prazo de legal, assistindo sempre a Cooperativa a direito de as res- quinze dias, contados da data em que a dissolucao tiver gatar pelo valor da emissao, caso os novos possuidores nao sida votada. sejam, nao queiram ou nao possam ser associados da Coope- Art. 55.0 - 1.- A assembleia geral destinada a dissolucao -tiva. nao podera funcionar sem a presenca constante de, pelo 4. Se as herdeiros das partes sociais forem au quiserem menas, dois tercos dos associados no gozo de todos os seus e puderem ser associados da Cooperativa, terao de as apre- direitos sociais, e a respectiva acta tera de, ser assinada par sentar a Direccao a fim de serem averbadas em seu nome. todos as associados presentes e representados.

  32. Art. 48. 0 capital social e destinado as transaccoes nor- 0 2. As deliberacoes sabre a dissolucao so serao validas mais da Cooperativa. quando tomadas por tres quartos, pelo menos, dos associa-

  33. Art. 49. A Cooperativa dispora dos seguintes fundos: 0 dos presentes ou representados. a) Fundo de reserva legal, destinado a fazer face a Art. 56. A assembleia que votar a dissolucao da Coope- 0 quaisquer prejuizos, a constituir com uma per- rativa nomeara imediatamente os liquidatarios e determi- centagem dos resultados liquidos da actividade, nara a forma de proceder a liquidacao, bem como a prazo em cada exercicio, ate ao limite de um quinto para a concIuir. do capital social minimo, a qual sera obrigato- Art. 57. 0 saldo da liquidacao reverte obrigatoriamente 0 riamente reintegrado todas as vezes que, por para as cooperativas agrico1as, unioes de cooperativas ou qualquer razao, se achar reduzido; de obras de interesse geral agricola, preferentemente den- b) Fundo de reserva especial, destinado a amortizacao tro da mesma regiao, devendo a respectiva distribuicao de encargos da Cooperativa provenientes ou nao ser superiormente sancionada. de novas aquisicoes, com previa autorizacao da Assembleia Geral, a constituir tambem com uma CAPiTULO VII percentagem dos resultados liquidos de cada exer- Casos omissos ealteracao dos estatutos cicio; c) Fundo de resgate de partes sociais, a constituir de Art. 58.0 Os casos omissos e alteracao dos estatutos serao forma identica aos anteriores, ate ao limite do regulados pela legislacao referida no artigo 1.0 dos presentes capital social minimo, sendo a sua utilizacao Iimi- estatutos e demais que for aplicavel, tada ao resgate das partes sociais dos associados saidos da Cooperativa cujo pagamento haja sido Direccao Provincial dos Services de Agricultura e Flo- decidido em assembleia geral, restas, em Lourenco Marques, 30 de Janeiro de 1974. - 0 Director, Mario de Carvalho.

  34. Art. 50. c Os resultados Iiquidos da Cooperativa terao a seguinte distribuicao: • a) 5 por cento para 0 fundo de reserva legal; Despacho b) Ate 50 por cento - percentagem a decidir em as- Tornando-se . conveniente definir as normas par que semblcia geral - para a fundo de reserva espe- ha-de regular-se a execucao do Diploma Legislativo cial; n." 115/72, de 18 de Novembro, determino a seguinte: c} Percentagem a decidir em assembleia geral para 0 fundo de resgate de partes sociais; 1- Os beneficios refcridos no seu artigo 1.0 sao con- d) Percentagem destinada a gratificar os membros da cedidos aos funcionarios e agentes que estao colocados e Direccao, a determinar em assembleia geral se exercem Iuncoes nas regioes e locais a que 0 mesrno se esta entender haver motivos para a mesma; reporta. e) Retorno aos associados num minima de 30 par I l - 1.0 0 subsidio de internamento previsto na 2." parte cento. da alinea a) do artigo 2.° sent concedido aos funcionarios e agentes considerados naqueIe diploma, cujos filhos legi-

  35. Art. 51. Todas as quantias recebidas pela Cooperativa 0 timos ou perfilhados estejam internados em lar situado deverao ser movimentadas por intermedio de contas ban- em local da Provincia diferente daquele onde as pais exer- carias, sem excepcao alguma. cam Iuncoes e que frequentem estabelecimentos de ensino

Order No. 137/74 approving the Statute of the Agricultural Cooperative of Mopeia · Nelum