National Investment Plan for the Agrarian Sector 2022-2026 (PNISA II)
Made 2022 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Plano Nacional de Investimento do Sector Agrário 2022-2026, abreviadamente designado por PNISA II.
- Language
- Portuguese
- Kind
- policy
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Forestry, Cultivated plants, Water
- Keywords
- policy/planning, investment, food security, family farming, agricultural development, gender, poverty, public participation, capacity building, internal trade, rural development, farming, pests/diseases, vaccination, animal health, animal production, poultry, sustainable use, birds, right to food, human rights, agro-forestry, afforestation/reforestation, environmental planning, forest management/forest conservation, cereals/grains/rice, vegetables/legumes, plant production, agricultural commodities, crops, sustainable development
- Categories
- agriculture
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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PLANO NACIONAL DE INVESTIMENTO DO SECTOR AGRÁRIO II 2022-2026 Agosto 2022 ii Índice MAPA DO PAÍS ............................................................................................................................................... v ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ..................................................................................................................... vi GLOSSÁRIO DE TERMOS SELECCIONADOS .................................................................................................... x SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................................................... xii 1 CONTEXTUALIZAÇÃO ......................................................................................................................... 1 1.1 Moçambique e o sector agrário......................................................................................................... 1 1.2 Desenho do PNISA II .......................................................................................................................... 2 1.3 Lições aprendidas com as últimas gerações de planos de investimento ........................................... 2 1.4 Escopo e objectivos do PNISA II ......................................................................................................... 3 1.5 Políticas e objectivos abrangentes ..................................................................................................... 7 1.5.1 Nível internacional ................................................................................................................. 7 1.5.2 Nível nacional ........................................................................................................................ 8 1.6 Estrutura do documento ................................................................................................................... 8 2 TEORIA DE MUDANÇA E RESULTADOS .............................................................................................. 9 2.1 Prioridades do sector agrário ............................................................................................................ 9 2.2 Algumas considerações importantes ................................................................................................. 9 2.3 Teoria de mudança .......................................................................................................................... 12 2.4 Resultados esperados ...................................................................................................................... 13 2.5 Beneficiários .................................................................................................................................... 14 3 PILAR ESTRATÉGICO 1 PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE AGRÁRIA .................... 15 3.1 Programa Prioritário 1.1. Investigação e Inovação Agrária .............................................................. 15 3.2 Programa Prioritário 1.2: Extensão Agrária ..................................................................................... 22 3.3 Programa Prioritário 1.3: Mecanização Agrária ............................................................................... 25 3.4 Programa Prioritário 1.4: Sanidade e Biossegurança Agrária .......................................................... 28 3.5 Programa Prioritário 1.5: Irrigação .................................................................................................. 32 3.6 Programa Prioritário 1.6: Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas ............................................................................................................ 36 3.7 Programa Prioritário 1.7: Segurança Alimentar e Nutricional ......................................................... 38 4 PILAR ESTRATÉTICO 2 GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS ........................................ 45 4.1 Programa Prioritário 2.1: Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas ..................................... 45 4.2 Programa Prioritário 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo ...................................... 47 iii 4.3 Programa Prioritário 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres ................. 51 4.4 Programa Prioritário 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção ............................................................................................................... 52 5 PILAR ESTRATÉGICO 3 AGRONEGóCIO............................................................................................. 54 5.1 Programa Prioritário 3.1: Mercados de Insumos Agrários ............................................................... 54 5.2 Programa Prioritário 3.2: Mercados de Produtos Agrários .............................................................. 59 5.3 Programa Prioritário 3.3: Cadeias de Valor Estratégicas ................................................................. 62 5.4 Programa Prioritário 3.4: Vias de Acesso, Transporte e Comunicação ............................................ 67 5.5 Programa Prioritário 3.5: Infraestruturas Agrárias .......................................................................... 68 5.6 Programa Prioritário 3.6: Financiamento Agrário ............................................................................ 72 6 PILAR ESTRATÉGICO 4 FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ......................... 82 6.1 Programa Prioritário 4.1: Fortalecimento das Instituições Agrarias Públicas .................................. 82 6.2 Programa Prioritário 4.2: Fortalecimento das Organizações Agrárias ............................................. 87 6.3 Programa Prioritário 4.3: Desenvolvimento Empresarial ................................................................ 91 6.4 Programa Prioritário 4.4: Monitoria e Avaliação ............................................................................. 96 7 FINANCIAMENTO, CENÁRIO FISCAL, MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS ............................................... 100 7.1 Financiamento ............................................................................................................................... 100 7.1.1 Fontes de financiamento ................................................................................................... 100 7.1.2 Mecanismos de financiamento ......................................................................................... 100 7.1.3 Programas e projectos em curso ....................................................................................... 101 7.1.4 Financiamento privado ...................................................................................................... 101 7.2 Cenário Fiscal de Médio Prazo ....................................................................................................... 102 8 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO ................................................................................................... 103 8.1 Arranjos institucionais ................................................................................................................... 103 8.2 Papéis dos actores agrários ........................................................................................................... 104 8.3 Mecanismos de responsabilização ................................................................................................ 105 8.4 Mecanismos de responsabilidade ................................................................................................. 106 8.4.1 Harmonização e alinhamento de intervenções ................................................................. 106 8.4.2 Gestão financeira .............................................................................................................. 106 8.4.3 Planificação, monitoria, avaliação e gestão do conhecimento .......................................... 106 8.5 Riscos e medidas de mitigação ...................................................................................................... 109 8.6 Salvaguardas .................................................................................................................................. 110 8.6.1 Filosofia das salvaguardas ................................................................................................. 110 iv 8.6.2 Formato geral das salvaguardas ........................................................................................ 111 9 RESUMO DO ORÇAMENTO ............................................................................................................ 112 10 SUSTENTABILIDADE ....................................................................................................................... 113 ANEXOS ..................................................................................................................................................... 114 Anexo 1: Quadro de resultados ............................................................................................................. 114 Anexo 2: Orçamento detalhado ............................................................................................................ 119 v MAPA DO PAÍS vi ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS AE Acção Estratégica BM Banco de Moçambique BMM Bolsa de Mercadorias de Moçambique CAADP Comprehensive Africa Agriculture Development Program CCGRRD Conselho de Gestão e Redução de Risco de Desastres CCSA Comité de Coordenação do Sector Agrário CEPAQ Centro de Pesquisa em Aquacultura CDR Campo de Demonstração de Resultados CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CGRN Comités de Gestão dos Recursos Naturais CLGRD Comité Local de Gestão de Risco de Desastres COMFAM Comité de Fortificação de Alimentos de Moçambique CONSAN Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COVID-19 Coronavirus disease 2019 CQNUMC Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas CTPGRRD Conselho Técnico Provincial de Gestão e Redução de Risco de Desastres CUT Conta Única do Tesouro DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EDR Estratégia de Desenvolvimento Rural ENDE Estratégia Nacional de Desenvolvimento ESAN Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura GdM Governo de Moçambique GIIMC Grupo Interinstitucional para as Mudanças Climáticas IAI Inquérito Agrário Integrado vii ICM Instituto de Cereais de Moçambique IES Instituições de Ensino Superior IDE Investimento Directo Estrangeiro IIAM Instituto de Investigação Agrária de Moçambique IIP Instituto Nacional de Investigação Pesqueira INE Instituto Nacional de Estatísticas INIR Instituto Nacional de Irrigação INGD Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres INNOQ Instituto Nacional de Normalização e Qualidade IOF Inquérito sobre Orçamento Familiar IPCC Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas M&A Monitoria e Avaliação MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MASA Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar MC Mudanças Climáticas MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MEF Ministério da Economia e Finanças MIC Ministério da Indústria e Comércio MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MINEDH Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MPME Micro Pequenas e Médias Empresas MTA Ministério da Terra e Ambiente NUIA Número Único de Identificação do Actor Agrário ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável viii OE Orçamento de Estado PACE Pequeno Agricultor Comercial Emergente PAEI Política Agrária e Estratégia de Implementação PAMRDO Plano de Acção Multissectorial para a Redução da Desnutrição Crónica PCR Poupança e Crédito Rotativo PEA População Economicamente Activa PEDSA Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário PES Plano Económico e Social PESOE Plano Económico e Social e Orçamento do Estado PD Parceiros de Desenvolvimento PIB Produto Interno Bruto PNFA Programa Nacional de Fortificação Alimentar PNISA Plano Nacional de Investimento do Sector Agrário POLMAR Política e Estratégia do Mar PQG Plano Quinquenal do Governo PROAGRI Programa Nacional de Desenvolvimento Agrário PRONAE Programa Nacional de Alimentação Escolar RGPH Recenseamento Geral da População e Habitação RMD Rendimento Médio Diário REPETE Revisão Periódica de Tecnologias RISDP Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional SADC Southern Africa Development Community SAN Segurança Alimentar e Nutricional SEJE Secretaria de Estado da Juventude e Emprego SETSAN Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional SIF Sistema de Informação Florestal SPO Sistema de Planificação e Orçamentação SUE Sistema Unificado de Extensão ix TIC Tecnologia de Informação e Comunicação UGP Unidade de Gestão de Projecto x GLOSSÁRIO DE TERMOS SELECCIONADOS Agregado Familiar: Conjunto de pessoas que residem na mesma habitação ou conjunto de habitações que se encontram no mesmo espaço habitacional, tenham ou não relações de parentesco, podendo ocupar a totalidade ou parte da habitação e cujas despesas para a satisfação das necessidades essenciais são suportadas parcial ou totalmente em conjunto. Agricultura: Ciência e a prática de actividades relacionadas à produção, processamento, embalagem, transporte, comércio, marketing, consumo e uso de alimentos, rações e fibras, incluindo aquacultura, agricultura, pesca selvagem, silvicultura e pecuária. Cadeias de Valor: Conjunto de actores e actividades necessárias para levar os produtos agrários da produção ao consumo, incluindo processamento, armazenamento, transporte, marketing e retalho. Parceria Público Privado: Modelo de delegação, por uma entidade pública numa entidade privada, da responsabilidade de execução ou prestação, manutenção e financiamento de uma obra, infraestrutura ou serviço público, por um período temporal suficientemente longo para que se torne possível a amortização do investimento privado. Produtor(a): Pessoa que possui, trabalha ou opera uma exploração agrícola que cultiva terras ou plantações, e/ou pratica a actividade pecuária incluindo a captura de produtos da pesca. Sempre que este documento se refere a “produtor”, ele assume produtores de culturas, criadores de animais e pescadores. Sector Agrário: na presente estratégia, abrange as actividades de criação de valor nas actividades: agrícolas, pecuária, florestas e pescas. Esta definição de “sector agrário” está em linha com a definição acordada pela União Africana e pela Nova Parceria para o Desenvolvimento de África e gravita em torno da Classificação das Funções das Administrações Públicas, revista pelas Nações Unidas em 1989 e aprovada pelos Ministros da Southern African Development Community (SADC) em Junho de 2007, em Lusaca, Zâmbia. Sector Privado: Conjunto de actividades e organizações cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas. O sector privado é organizado em: 1) Empresas individuais, 2) Parcerias 3) Micro, pequenas e médias empresas, 4) Grandes corporações e multinacionais, 5) Associações profissionais e comerciais, e 6) Sindicatos. Sector Público: Conjunto de actividades e organizações cuja propriedade e gestão pertence ao Estado ou a outras entidades governamentais. Semente melhorada: Semente resultante da multiplicação de material parental visando incorporar elementos que enriquecem o material inicial com objectivo de dotar a semente de resistência a seca, doença, praga e aumento da produtividade. Transformação Agrária. Um processo de mudança de um estágio para outro caracterizado por quatro mudanças principais, incluindo: a) modernização da produção agrária e de mercados de insumos agrários servindo o mercado doméstico, regional e internacional; b) acréscimo de valor monetário ao longo da cadeia de valor passando da produção primária para o processamento e retalho; c) xi criação de empregos agrários mais produtivos; e d) mudança de procura (devido particularmente a alteração dos gostos e preferências) pelo que as pessoas consomem (por exemplo, mais alimentos processados, proteínas animais) e onde comprá-los (por exemplo, retalho formal). xii SUMÁRIO EXECUTIVO O Plano Nacional de Investimento do Sector Agrário 2022-2026, abreviadamente designado por PNISA II, é um instrumento do Sistema de Planificação e Orçamentação (SPO) que orienta o investimento no sector agrário em Moçambique. O PNISA II implementa o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário 2030 ou simplesmente PEDSA II. As suas bases políticas são principalmente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) 2015-2035, a Estratégia de Desenvolvimento Rural (EDR) 2021-2030, a Política Agrária e Estratégia de Implementação (PAEI), o Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024, Politica e Estratégia do Mar (POLMAR), a Estratégia para o Desenvolvimento da Aquacultura (EDA) 2020-2030, a Politica e Estratégia Comercial, a Estratégia para a Melhoria do Ambiente de Negócios 2013-2017 (ENAM II), a Programa Nacional Industrializar Moçambique (PRONAIMO), a Política Agrária da Southern Africa Development Community (SADC), o Pacto Comprehensive Africa Agriculture Development Program (CAADP), a Declaração de Malabo e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O PNISA II baseia-se nas lições aprendidas do PNISA I (2013-2017 e posteriormente estendido até 2019) e nas boas práticas internacionais. Como no caso do PNISA I, o PNISA II integra como unidades de planificação e implantação todos os Ministérios e agências ligadas ao sector agrário, nomeadamente: Agricultura, Pescas, Finanças, Indústria e Comércio e o Ministério responsável pelas Infraestruturas e Recursos Hídricos. O PNISA II preconiza uma estrutura para coordenar e priorizar investimentos por agências governamentais, parceiros de desenvolvimento, sociedade civil, organizações de agricultores e setor privado, designada Comité de Coordenação do Sector Agrário (CCSA). O PNISA II advoga que o crescimento agrário deve ser impulsionado por investimentos privados, conjugado com políticas agrárias, reformas legais e regulatórias fundamentais para fortalecimento de instituições públicas para cumprir seus mandatos de modo a criar um ambiente de negócios favorável a investimentos privados no sector agrário. Assim o PNISA II concentra-se em investimentos públicos e criação de ambiente favoráveis para atrair investimento privado nacional e directo estrangeiro. Ademais, o PEDSA II e o PNISA II fornecem uma estrutura para uma coordenação eficaz dentro do sector público e entre os sectores público e privado. O PNISA II adopta uma estrutura matricial composta por quatro Pilares e 21 programas, que não devem ser considerados de forma isolada pois existem complementaridades entre eles. Os pilares correspondem a um agrupamento de programas e respectivas acções estratégicas. A tabela abaixo ilustra os quatro pilares, os 21 programas, e orçamento correspondente [milhões de meticais (MZN)]. O financiamento do PNISA II basear-se-á na abordagem baseada em programas afastando-se paulatinamente da abordagem baseada em projectos. Espera-se que os parceiros de cooperação e desenvolvimento actuando no sector agrário forneçam o apoio harmonizado como parte de uma transição do financiamento de projetos de curto prazo para o financiamento coordenado do PNISA II, fazendo maior uso dos sistemas governamentais. Espera-se que o custo de MZN 250 mil milhões do PNISA II seja financiado principalmente pelo Governo de Moçambique (GdM), parceiros de cooperação e desenvolvimento e sector privado, usando acordos de parceria público privado (PPP). xiii Todos os Ministérios do Sector Agrário, paraestatais, e actores estatais, terão um papel crucial na implementação do PNISA II. O CCSA será responsável pela coordenação e Monitoria, Avaliação e Aprendizagem (MA&A) do PNISA II. Para monitorar efectivamente o PNISA II, uma estrutura robusta de MA&A será implementada. Especificamente, o Sistema Nacional de Informação de Gestão Agrária deve ser implementado para fornecer dados em tempo real para uma tomada de decisão eficiente. As funções de cada actor do sector agrário serão desempenhadas dentro de uma estrutura bem definida de governança, gestão e coordenação. O PNISA II será implementado dentro da estrutura de descentralização específica do governo e do sector. O CCSA actuará como o órgão de governo geral do PNISA II. Os arranjos detalhados de coordenação a serem usados na implementação do PNISA II são descritos em detalhe. Pilares, programas e custos estimados do PNISA II (milhões de MZN) Pilar e Programa Orçamento (milhões MZN) PILAR ESTRATÉGICO 1 PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE AGRÁRIA 46 952,50 1.1 Investigação e Inovação Agrária 7 479,92 1.2 Extensão Agrária 17 385,06 1.3 Mecanização Agrária 616,88 1.4 Sanidade e Biossegurança Agrária 2 605,12 1.5 Irrigação 6 995,00 1.6 Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas 129,45 1.7 Segurança Alimentar e Nutricional 11 741,07 PILAR ESTRATÉTICO 2 GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS 69 750,90 2.1 Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas 1 881,25 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo 65 913,30 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres 528,62 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção 1 427,73 PILAR ESTRATÉGICO 3 AGRONEGÓCIO 115 411,51 3.1 Mercados de Insumos Agrários 641,22 3.2 Mercados de Produtos Agrários 166,89 3.3 Cadeias de Valor Estratégicas 1 659,32 3.4 Vias de Acesso, Transporte e Comunicação 5 180,00 3.5 Infraestruturas Agrárias 95 785,68 3.6 Financiamento Agrário 11 978,40 PILAR ESTRATÉGICO 4 FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 17 756,63 4.1 Fortalecimento das Instituições Agrarias Públicas 5 292,88 4.2 Fortalecimento das Organizações Agrárias 3 539,28 4.3 Desenvolvimento Empresarial 6 657,28 4.4 Monitoria e Avaliação 2 267,19 Total (Milhões de MZN) 249 871,54 Total (Milhões de USD) 4 036,70 1 1 CONTEXTUALIZAÇÃO 1.1 Moçambique e o sector agrário Com 30,8 milhões de habitantes em 2021 de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), Moçambique, localizado na Africa Austral, é um país de baixa renda. De acordo com o INE, Moçambique tinha um produto interno bruto (PIB) de aproximadamente USD 16 mil milhões e um PIB per capita de USD 512 em 2021, que está entre os mais baixos do mundo. Cerca de dois terços (66,0 por cento) da sua população vivem e trabalham em áreas rurais. O país tem uma vasta área de terra arável, e grande disponibilidade de água e energia, assim como recursos minerais e gás natural recém-descobertos, três portos marítimos de águas profundas, e recursos relativamente grandes de mão-de-obra potencial. Também está estrategicamente localizado, pois quatro dos seis países com que tem fronteiras não têm acesso ao mar, e dependem por isso de Moçambique para terem acesso aos mercados internacionais através do mar. Os fortes laços de Moçambique com o motor económico da região, a África do Sul, sublinham a importância do seu desenvolvimento económico, político e social para a estabilidade e crescimento da África Austral como um todo. A pobreza é alta, 46,1 por cento em 2015, embora seja inferior à taxa de 51,7 por cento em 2009. A maioria dos pobres (84,9 por cento) vive nas áreas rurais, onde as actividades agrárias predominam. O ritmo de crescimento anual do PIB de Moçambique teve uma alta média de 7,1 por cento entre 2000 e 2015, mas caiu para 2,3 por cento entre 2015 e 2021. Mesmo com o declínio das taxas de pobreza entre 2009 e 2015, o número absoluto de pessoas em situação de pobreza absoluta cresceu de 11,1 milhões para 11,8 milhões no mesmo período. Uma vez que o crescimento da população ultrapassou o crescimento do PIB, espera-se que o número absoluto de pessoas em situação de pobreza aumente drasticamente em 2020 e 2021 devido à pandemia do COVID-19 e a desestabilização militar nas regiões Centro (províncias de Manica e Sofala) e Norte (províncias de Cabo Delgado e Niassa). Os níveis de pobreza também são significativamente mais elevados nas regiões Norte (55,1 por cento) e Centro (46,2 por cento) de Moçambique, que têm maiores populações que estão mais distantes dos principais centros urbanos e económicos, comparativamente a região Sul (32,8 por cento). A recente onda de ataques terroristas nas províncias de Cabo Delgado e Niassa, no Norte, levanta alguma preocupação em relação à segurança do país. O aumento de eventos climáticos extremos, marcados pelos ciclones Idai e Kenneth em um período de algumas semanas em março/abril de 2019, e mais recentemente o Ciclone Tropical Eloise em Janeiro de 2021 e a Depressão Tropical Ana em Janeiro de 2022 são evidências da vulnerabilidade climática do país. O espaço rural é a espinha dorsal do sustento da maioria da população Moçambicana. Também é responsável pela maioria dos pobres do país. Embora a parcela da população que vive nos centros urbanos tenha aumentado de 25 para 35 por cento entre 1995 e 2017, projeta-se que mais da metade da população permanecerá nas áreas rurais até 2040. Por trás dessa tendência está o rápido crescimento populacional, particularmente entre os domicílios rurais nas regiões Norte e Centro, onde, em média, nascem 2,1 filhos a mais por mulher rural (6,6) do que mulheres urbanas (4,5). O rápido crescimento da população rural, juntamente com uma estrutura de idade jovem persistente, está adicionando cerca de 450 mil jovens à força de trabalho (rural) a cada ano. Projeta-se que Moçambique permaneça amplamente rural para esta geração, tornando o foco no crescimento da renda rural imperativo. 2 O sector agrário (agricultura, pecuária, silvicultura e pescas) continua a representar a actividade económica chave em Moçambique e é essencial para o desenvolvimento de Moçambique, e continua a ser um sector com vasto potencial de crescimento em virtude da variedade de zonas agroecológicas e posição geográfica estratégica que o país possui (especialmente com os países vizinhos sem litoral, e os vários pontos de partida da exportação). De acordo com os dados do Inquérito Agrário Integrado (IAI) 2020, existem cerca de 4 milhões de agregados familiares praticando agricultura de pequena escala em Moçambique, e estes respondem por aproximadamente 98 por cento da força de trabalho total e da produção no sector, com os restantes 2 por cento incluindo Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e grandes agro-negócios e explorações agrícolas comerciais. Embora 45 por cento do país seja adequado para a agricultura, menos de 16 por cento é cultivado atualmente. 1.2 Desenho do PNISA II O Plano Nacional de Investimento do Sector Agrário 2022-2026 (PNISA II) foi desenvolvido através de um extenso processo consultivo e participativo envolvendo todos os principais grupos de partes interessadas. O processo foi precedido de desenho do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário 2030 (PEDSA II), da revisão do PNISA I (2013-2017 posteriormente estendido até 2019), de estudos sobre retorno de investimentos no sector, avaliação de investimentos públicos no sector agrário e de consultas a vários actores. As consultas foram organizadas com diferentes grupos constituintes, como departamentos técnicos do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER); Ministério de Terra e Ambiente (MTA); Ministério de Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP); Ministério de Indústria e Comércio (MIC); Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), Ministério de Economia e Finanças (MEF), Sector Privado, bem como Organização da Sociedade Civil. As consultas tiveram como objectivo priorizar e quantificar as intervenções propostas, custos, mapeamento de fluxos e identificação de cadeias de valor estratégicas. Consequentemente, o orçamento foi contribuído pelas partes interessadas (ou seja, departamentos técnicos dos Ministérios citados e instituições públicas afiliadas). O processo de desenvolvimento do PNISA II foi facilitado com apoio financeiro e técnico do Governo de Moçambicano (GdM); da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO); do Banco Mundial (BM); Banco Africano para o Desenvolvimento (BAD); e da União Europeia (EU). A equipe técnica foi composta por representantes de Ministérios do Sector agrário nomeadamente: MADER, MTA, MIC, MOPHRH, e MEF. Fizeram parte ainda do grupo de trabalho representantes da sociedade civil, organizações de agricultores e sector privado. Após a formulação do PNISA II, foram realizadas várias sessões de validação, que proporcionaram oportunidade para várias partes interessadas autenticar o plano de investimento. Este é um passo fundamental para fortalecer a apropriação, a responsabilidade e o estabelecimento de um forte compromisso com a implementação do PNISA II. 1.3 Lições aprendidas com as últimas gerações de planos de investimento A concepção do PEDSA II é feita tendo em conta as lições da avaliação do primeiro Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário 2011-2020 (PEDSA I) e do respectivo Plano Nacional de Investimento do Sector Agrário 2013-2017 (PNISA I). As principais lições são resumidas a seguir e iluminam as linhas estratégicas do presente Plano Estratégico. Necessidade de maior participação de entidades privadas no sector agrário: A avaliação do PNISA I e consequentemente do PEDSA I, mostra que o apoio a um sector privado alargado e inclusivo, nos mercados de insumos e produtos, é essencial, especialmente para promover o desenvolvimento competitivo da 3 cadeia de valor. O novo Plano Estratégico e do seu plano de investimento deverá ter acções estratégicas e instrumentos de política que permitam maior participação do sector privado apoiando no acesso os serviços de desenvolvimento de negócios e de financiamento de investimentos privados para agregar valor aos produtos agrários. Para o sucesso do Plano Estratégico e seu plano de investimento, é fundamental a existência ou o desenvolvimento de um ambiente institucional propício. A avaliação do PNISA I concluiu que as políticas e regulamentos de sectores relevantes devem ser atualizados e socializados desde o início, assim como a clarificação dos papéis institucionais dos sectores público e privado. Mobilização de fundos para o PEDSA II: O PNISA I teve um deficit de 85 por cento no seu financiamento. Contudo, não houve ajustamento nas actividades e quadro de resultados consistentes com o nível de recursos financeiros disponíveis. Os indicadores de desempenho do PEDSA II devem ser consistentes com as prováveis disponibilidades de financiamento especificadas nas alocações orçamentais médias e anuais e planos de trabalho (a nível do governo central e de governo provincial / distrital). As metas do programa relevante e os planos de trabalho anuais das entidades relevantes (níveis central e provincial) devem ser ajustados para baixo na medida em que o financiamento não se materialize, garantindo a aplicação de critérios de priorização sólidos para determinar a composição mais apropriada de investimentos a serem financiados, como parte do ciclo orçamental anual. Uma estratégia de mobilização de recursos, particularmente financeiros será desenvolvida para o PEDSA II e os respectivos instrumentos de implementação. Monitoria e Avaliação: O PNISA I não teve um sistema de monitoria e avaliação (M&A) operacional e eficaz. Resultante dessa avaliação do PNISA I, o PNISA II e seus instrumentos e medidas de implementação deverá seguir as conclusões da avaliação do PNISA I. Assim, o PNISA II; (a) basear-se-á numa estrutura sólida de resultados; (b) foco nos indicadores “centrais” mais estratégicos, cobrindo uma combinação de indicadores relevantes de impacto, resultado e produção; (c) apoiado por análises anuais de alta qualidade (por exemplo, Avaliações Conjuntas do Sector); e (d) ser utilizado de forma eficaz pelos tomadores de decisão, mecanismos de coordenação relevantes e fóruns / plataformas de múltiplas partes interessadas para ajudar a reforçar o acompanhamento e a responsabilidade mútua. Uma coordenação institucional robusta e com várias partes interessadas precisa ser promovida. A avaliação do PNISA I indica claramente que deve ser promovida uma coordenação intersectorial adequada e forte, que também pode servir como um mecanismo de consulta de várias partes interessadas numa base contínua. A vasta abrangência do PEDSA II traz desafios de coordenação. Assim, o funcionamento eficaz e eficiente do Comité de Coordenação do Sector Agrário (CCSA) será chave para o sucesso do processo de transformação. 1.4 Escopo e objectivos do PNISA II Fundamentos de Políticas: O PNISA II é baseado no PEDSA II e este na Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) 2015-2035, a Estratégia de Desenvolvimento Rural (EDR) 2007, a Política Agrária e Estratégia de Implementação (PAEI), o Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024, a Politica e Estratégia do Mar (POLMAR), a Estratégia para o Desenvolvimento da Aquacultura (EDA) 2020-2030, a Politica e Estratégia Comercial, a Estratégia para a Melhoria do Ambiente de Negócios 2013-2017 (ENAM II), a Programa Nacional Industrializar Moçambique (PRONAIMO), o Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT) e o respectivo Plano de Acção, a Política Agrária da Southern Africa Development 4 Community (SADC), o Pacto Comprehensive Africa Agriculture Development Program (CAADP), a Declaração de Malabo e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A agenda de transformação do PEDSA II envolve uma abordagem holística para um sector, mantendo o foco nos pequenos agricultores, mas também apoiando a agricultura comercial. Além do foco na produção, produtividade e competitividade, o PNISA II aborda outras questões como gestão dos recursos naturais; resiliência às mudanças climáticas; aumento das exportações; bem como a melhoria da segurança alimentar e nutricional. A implementação do PNISA II requer, portanto, contribuições de outros sectores e ministérios para além dos Ministérios do Sector Agrário. Isso se aplica ainda mais à Declaração de Malabo com as suas metas ambiciosas relacionadas com acabar com a fome, reduzir para metade a pobreza, impulsionar o comércio intra africano em mercadorias e serviços agrários e tornando pelo menos 30 por cento dos agregados familiares agrários resistentes a choques. Embora o sector agrário desempenhe um papel central na consecução dessas metas, outros sectores e estruturas de investimento de políticas relacionadas em áreas como nutrição e saúde, água e saneamento, educação, desenvolvimento e proteção social, comércio, transporte, recursos naturais e as alterações climáticas também têm de dar contribuições importantes. Várias actividades mencionadas na política e estruturas de investimento acima que são importantes para alcançar os objetivos de desenvolvimento do PNISA II, estão incluídos e orçados em neste instrumento. Isso não apenas estabelece as bases para uma melhor coordenação entre as estruturas programáticas do PNISA II e adjacentes, mas também ajuda a garantir que as actividades críticas sejam financiadas e implementado. Os arranjos de implementação e monitoria e avaliação do PNISA II descritos no Capítulo 8 garantirão uma coordenação e relatórios adequados entre os sectores, identificarão lacunas de financiamento e evitarão financiamentos paralelo e implementação de actividades semelhantes por vários actores. Duração: O PNISA II tem um período de implementação de cinco anos (2022 até 2026). No entanto, a transformação agrária prevista no PEDSA II e as metas ambiciosas estabelecidas pela Declaração do Malabo e ODS exigem um prazo maior para que estas sejam alcançadas. O PNISA II é apenas o primeiro de dois planos de investimento no sector agrário para a materialização do PEDSA II. O PNISA II identifica o que realisticamente pode ser feito nos primeiros cinco anos de implementação do PEDSA II. Depois disso, um outro PNISA, dentro do mesmo programa pode ser desenvolvido com um orçamento e prioridades actualizados. Objetivos: O PNISA II adopta o objetivo do PEDSA II que é a transformação agrária sustentável que resultará em um crescimento significativo do sector agrário, ampliando a renda dos agricultores famílias, melhoria da segurança alimentar e nutricional para todos os Moçambicanos e aumento das exportações de produtos agrários. Ao nível de impacto (nível 1), o PEDSA II assim como o PNISA II objectiva contribuir para o desenvolvimento agrário na base da transformação acelerada e sustentável do sector agrário. Assim como o PEDSA II, o PNISA II tem três objectivos relacionados ao nível de impacto, a serem medidos através de sete indicadores conforme mostrado na Tabela 1.1. Esses objetivos espelham as áreas de resultados do Nível I e os indicadores do Quadro de Resultados do CAADP. As metas relativas à redução da pobreza e à alimentação e nutrição segurança estão abaixo daquelas da Declaração de Malabo por duas razões. Primeiro, o atraso no crescimento e outras metas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) requerem muitas intervenções em outras áreas, além do escopo do PNISA II. Em segundo lugar, o PNISA II termina em 2026, enquanto as metas de Malabo estão definidas para 2025, e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) para 2030. 5 Os quatro objetivos do PNISA II reforçam-se mutuamente. O crescimento do sector agrário contribui para redução da pobreza e SAN. A SAN melhorada contribui para a agricultura e crescimento geral por meio de uma força de trabalho mais saudável, melhor educada e mais produtiva; e redução dos níveis de pobreza aumenta a demanda por produtos alimentícios, estimulando o sector agrário. A resiliência e a sustentabilidade é importante para garantir que os ganhos de crescimento do sector agrário, de redução da pobreza, do redução da segurança alimentar são duradoiros. Tabela 1.1 Objetivos, Indicadores, Linha de Base e Metas do Nível de Impacto do PEDSA II Área de resultado Indicador Unidade Meta indicativa Ano base 2022 2026 2031 Crescimento agrário amplo e resiliente Taxa de crescimento anual real do sector agrário % 3,5% 4,75% 6,0% Oportunidades inclusivas e redução de pobreza Taxa da contribuição do sector agrário na redução da pobreza % 15% 33% 50% % de jovens empregues na agricultura % 35% 40% 45% Número de empregos criados anualmente no sector agrário Unidade 1.531 6.531 12.000 Segurança alimentar e nutricional Taxa de desnutrição crónica % 38% 37% 35% Taxa de desnutrição aguda % 4,5% 3,5% 2,5% Resiliência e sustentabilidade Taxa de contribuição do sector agrário na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) Volume de GEE agrícola MtCO2 17,3 13,0 9,8 Volume de GEE florestal MtCO2 12,0 9,0 6,8 O PEDSA II visa promover a transformação acelerada do sector agrário através do crescimento competitivo, inclusivo, e sustentável, assegurando um maior engajamento inclusivo do sector privado, e contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional (SAN), do emprego, do fortalecimento da resiliência e adaptação aos choques e desastres e redução da pobreza. O PNISA II, sendo o instrumento de investimento do PEDSA II, deverá estimular o crescimento do sector agrário de forma abrangente e inclusiva usando instrumentos e medidas específicas para maximizar as sinergias com SAN, redução da pobreza e crescimento económico geral. A comercialização da agricultura familiar será, ainda, a principal fonte de crescimento com a maior contribuição para a redução da pobreza e SAN. No entanto, as médias e grandes empreendimentos agrários têm importantes papéis a desempenhar, tendo em vista a quantidade substancial de terra subutilizada. Esses empreendimentos médios e grandes na cadeia agrária devem desempenhar papéis importantes na ligação de pequenos agricultores aos mercados, fornecendo insumos e serviços e aumentando a produção dentro de acordos de produtores. As empresas de todas as dimensões (pequenas, médias e grandes) dos segmentos upstream e downstream do sistema agroalimentar são fundamentais para fornecer insumos e serviços aos agricultores, agregando valor e ligando os agricultores aos mercados. 6 Os segmentos de pequenos produtores e comerciais do sistema agroalimentar estão interligados e precisam crescer em paralelo para alcançar um crescimento robusto e atender às crescentes demandas do mercado enquanto competir com as importações. Assim, o PNISA II adotará uma abordagem holística que vai além da produção para desenvolver ainda mais os mercados de insumos, transformação e comércio. O PNISA II garante que o crescimento sectorial seja inclusivo, ambientalmente sustentável e inteligente para o clima. Isso requer uma coordenação estreita entre áreas políticas relacionadas, como proteção social, gênero, juventude, meio ambiente, mudanças climáticas, nutrição e saúde para maximizar as sinergias. O PNISA II irá, portanto, apoiar investimentos bem coordenados nas fronteiras do sector agrário e outros sectores, onde isso seja necessário para atingir seus objetivos. O PNISA II fornece uma estrutura para coordenar e priorizar investimentos por várias agências governamentais, parceiros de cooperação e de Desenvolvimento (PDs), organizações não governamentais e organizações da sociedade civil e actores privados. O PNISA II está organizado ao longo de quatro (4) Pilares interconectados, definidos no PEDSA II e que representam vários aspectos do sector agrário nomeadamente: Pilar 1 Produção, produtividade e competitividade agrária; Pilar 2 Gestão sustentável de recursos naturais; Pilar 3 Ambiente de agronegócio; e Pilar 4 Fortalecimento e desenvolvimento institucional Cada pilar, correspondendo a um objectivo estratégico (OE), é constituído por programas prioritários e estes por acções estratégicas (AEs). Os programas prioritários assim como as respectivas metas estratégicas são descritos em pormenor no PEDSA II, enquanto que as AEs são descritas em pormenor neste PNISA II. Os pilares são suportados por aspectos transversais a saber: os aspectos de equidade e igualdade de género e engajamento de jovens, mudanças climáticas e SAN. Os quatro pilares também podem ser associados a diferentes grupos-alvo e domínios do sistema Agroalimentar (ver Tabela 1.2). Isso permite que os financiadores do PNISA II aloquem seus recursos de acordo com os grupos-alvo e sistema e domínios agroalimentares. Serve também para alcançar um equilíbrio na alocação de fundos e distribuição de actividades nesses diferentes domínios agroalimentares. O PNISA II baseia-se nas conquistas e lições aprendidas do PNISA I. Como no caso do PNISA I, o PNISA II é um instrumento e deve ser implementado por todos os Ministérios e agências ligadas ao sector agrário, nomeadamente: Agricultura, Pescas, Finanças, Indústria e Comércio e o Ministério responsável pelas Infraestruturas e Recursos Hídricos. O PNISA II fornece, através do Conselho de Coordenação do Sector Agrário (CCSA), uma estrutura para coordenar e priorizar investimentos por agências governamentais, parceiros de desenvolvimento, sociedade civil, organizações de agricultores e sector privado. Tabela 1.2 Pilares do PNISA II, Grupos Alvo e Domínios do Sistema Agroalimentar Pilar Grupo Alvo Domínio Produção, produtividade e competitividade agrária Comercialização de pequenos produtores e agricultores comerciais (médios e grandes) Produção primária 7 Gestão sustentável de recursos naturais Todas as partes interessadas do sistema agroalimentar Recursos naturais e gestão de risco Ambiente de agronegócio Organização envolvidos na pós-produção e Comercialização e Empresas engajadas em agregação de valor Segmentos a montante e a jusante Fortalecimento e desenvolvimento institucional Todas as partes interessadas do sistema agroalimentar Políticas, Leis e Instituições Embora reconheça que o crescimento agrário deve ser impulsionado por investimentos privados, o PNISA II concentra-se em investimentos públicos. O PNISA II apoia políticas críticas, reformas legais e regulatórias e fortalecerá as instituições públicas para cumprir seus mandatos de modo a criar um ambiente de negócios favorável a investimentos privados no sector agrário. Ademais, o PEDSA II e o PNISA II fornecem uma estrutura para uma coordenação eficaz dentro do sector público e entre os sectores público e privado. O PNISA II garante que o crescimento do sector agrário seja inclusivo, ambientalmente sustentável e inteligente para o clima. Isso requer uma coordenação estreita entre áreas políticas relacionadas, como proteção social, género, juventude, meio ambiente, mudanças climáticas, nutrição e saúde para maximizar as sinergias. O PNISA II irá, portanto, apoiar investimentos bem coordenados nas fronteiras entre o sector agrário e outros, onde isso seja necessário para atingir seus objetivos. 1.5 Políticas e objectivos abrangentes 1.5.1 Nível internacional O PNISA II investe em bens e serviços públicos que incentivam investimentos no sector agrários por agentes privados, particularmente na produção sustentável de alimentos, fibra, madeira que contribuirão para o aumento da renda e com ela a erradicação da pobreza, particularmente no meio rural bem como a eliminação da fome. O PNISA II dá prioridade à gestão sustentável dos recursos naturais, particularmente da terra, dos recursos hídricos quer interiores ou marítimos, das florestas e das pescas. O PEDSA II foi avaliado pelos pares regionais (SADC) e foi tido como alinhado com a Política Agrária Regional (RAP) que por sua vez está alinhado com a Declaração de Malabo (CAADP). No geral, o PNISA II contribui para a materialização dos seguintes ODSs: 01 - Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; 02 - Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a SAN e promover a agricultura sustentável; 05 - Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; 08 - Trabalho decente e crescimento económico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos; 09 - Inovação infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação; 8 12 - Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; 13 - Acção contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos; 14 - Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; e 15 - Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade. 1.5.2 Nível nacional O PNISA II detalha investimentos necessários para a rápida transformação agrária. Tanto o PEDSA II assim como o PNISA II são instrumentos de implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) 2015-2035. A ENDE preconiza a transformação do sector agrário. Para isso a ENDE identifica as seguintes acções voltadas para a transformação da actividade agrária: i) Aumento da produtividade agrária, que assegure a expansão do volume e a redução dos custos da produção agrária de modo a aumentar os rendimentos dos empreendedores e trabalhadores agrários, reduzir os preços dos alimentos que irão abastecer as áreas urbanas e atender a demanda da agro-indústria; ii) Aumento da comercialização da produção agrária, visando assegurar o escoamento físico e o acesso ao mercado dessa produção e mitigar o risco de subaproveitamento da produção inerentes à actividade agrária. 1.6 Estrutura do documento O restante do documento está estruturado da seguinte forma: O Capítulo 2 descreve a teoria de mudança e resultados. Os Capítulos 3 a 6 descrevem cada um dos quatro pilares estratégicos do PNISA II. Nestes capítulos, os pilares, os respectivos programas prioritários e as acções estratégicas (AEs) incluindo seu foco, resultados esperados e produtos são descritos em detalhe. Os mecanismos e fontes de financiamento são descritos no Capítulo 7. O Capítulo 8 descreve os arranjos de implementação, incluindo as estruturas de governança, gestão e coordenação do PNISA II. O Capítulo 9 apresenta o orçamento agregado do PNISA II organizado por pilares e programas. O orçamento é apoiado por um arquivo de orçamento detalhado que visualiza o orçamento de diferentes ângulos. Finalmente, o Capítulo 10 discute a sustentabilidade do Plano de Investimento. O documento também inclui vários anexos. 9 2 TEORIA DE MUDANÇA E RESULTADOS 2.1 Prioridades do sector agrário As prioridades do sector agrário visam: i) Aumentar a produtividade agrária de forma sustentável e resiliente às mudanças climáticas e desastres; ii) Promover a gestão integrada, sustentável e resiliente dos recursos naturais; iii) Fortalecer e facilitar o acesso de produtos agrários ao mercado doméstico, regional e internacional, de forma inclusiva e competitiva, maximizando o envolvimento inclusivo do sector privado; e iv) Fortalecer a eficiência e eficácia das instituições agrárias públicas e privadas e da sociedade civil no desempenho dos seus papeis no desenvolvimento do sector agrário. As intervenções do PNISA II priorizam o engajamento do sector privado para gerar novas dinâmicas económicas no sector agrário, para gerar rendimentos a curto e médio prazo, substituir importações, estimular o processamento local de produtos primários. As prioridades são o desenvolvimento e integração dos pequenos produtores em cadeias de valor estratégicas que tenham os seguintes impactos: i) Aumento da renda das famílias; ii) Criação de mais emprego; e iii) Autossuficiência alimentar e nutricional. 2.2 Algumas considerações importantes Género e Juventude: Embora as mulheres tenham um papel central na cadeia de valor agrária, elas e os jovens são, na maior parte das vezes, descriminadas, particularmente no meio rural. Mulheres e jovens serão integrados em todas as partes do PNISA II e que existem medidas específicas para ajudar a enfrentar as muitas desigualdades e os desafios que enfrentam. O alcance deste objectivo será feito por meio de direcionamento adequado que permitam uma participação activa e permanente em todas as decisões e benefícios das actividades económicas. Resiliência: Em Moçambique, o crescimento sustentado, a redução da pobreza e a SAN estão intimamente ligados a maior resiliência definida como: “a capacidade de prevenir desastres e crises, bem como antecipar, absorver, acomodá-los ou recuperá-los de forma oportuna, eficiente e sustentável”. Isto inclui proteger, restaurar e melhorar os sistemas de subsistência em face de ameaças que afectam o sector agrário, e SAN. Assim, a resiliência é uma prioridade fundamental para Moçambique. O PNISA II promoverá a diversificação da produção agrária, processamento e das exportações para melhorar a resiliência em concertar com uma protecção social bem orientada. A diversificação também ampliará as sinergias entre o crescimento liderado pelo sector agrário e a economia rural mais ampla. Eficácia do PNISA II: Para maximizar a eficácia dos investimentos públicos para alcançar os objetivos gerais de desenvolvimento e alavancar os investimentos privados, as seguintes estratégias serão seguidas: 10 Melhoria da coordenação intersetorial entre sub-sectores relacionados (incluindo agricultura e desenvolvimento rural, comércio, indústria, obras públicas e recursos hídricos, saúde, educação, meio ambiente, finanças e proteção social), tanto a nível de políticas como de programas; Melhoria do ambiente propício aos negócios para estimular o investimento privado; Melhoria da coordenação do sector publico com actores não estatais e sector privado em termos de desenvolvimento de políticas, implementação e promoção de investimentos; Reforço das capacidades de implementação, especialmente a nível local (distrital); Priorização dos investimentos em bens e serviços públicos; e Alocação mais equilibrada de fundos entre subsídios a insumos e outros investimentos públicos importantes em áreas como infraestruturas (vias de acesso, transporte, gestão de água e marketing), investigação, extensão e desenvolvimento de capacidades, bem como gestão sustentável da terra. Priorização da Cadeia de Valor: O PNISA II identifica as cadeias de valor prioritárias a serem fomentadas através de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Selecionar as cadeias de valor prioritárias foi e é um desafio e precisa considerar as diferentes visões e prioridades entre os actores, mudanças nas condições de mercado e o facto de que as cadeias de valor pontuam de forma diferente de acordo com os critérios de avaliação utilizados. Nenhuma cadeia de valor (ou conjunto de cadeias de valor) é claramente superior em todos os principais resultados de desenvolvimento. Em vez disso, é necessário um portfólio de cadeias de valor para abordar vários objectivos políticos de forma equilibrada. A identificação inicial de prioridades é baseada no modelo de equilíbrio geral computável, abreviadamente designado por CGE acrónimo proveniente de computable general equilibrium, desenvolvido pelo Instituto Internacional de Investigação das Politicas Alimentares (IFPRI); complementado com consultas aos actores no sector agrários durante o processo de formulação do PEDSA II e PNISA II, priorização em outros quadros políticos (por exemplo, descentralização, gênero, mudança climática) e revisão da literatura. A abordagem foi identificar subsectores que pontuam bem de acordo com os principais critérios de seleção, como: potencial para a redução da pobreza; crescimento de base ampla; resiliência às mudanças climáticas; diversidade alimentar; diversificação de produção e comércio; e potencial de agregação de valor; e que oferecem investimentos atraindo oportunidades para os produtores e outros investidores privados. À medida que a implementação do PNISA II progride, o apoio a algumas cadeias de valor pode ser reduzido e outros podem ser adicionados, dependendo dos interesses das partes interessadas e dinâmicas e condições de mercado condições. Com base nessas considerações, os seguintes subsetores são propostos para receber prioridade: As oleaginosas (algodão, gergelim, girassol e soja) são importantes culturas de pequenos produtores com bom mercado potencial e boas perspectivas de crescimento das exportações e agregação de valor. Eles têm um bom potencial para contribuir para a redução da pobreza e diversidade alimentar, tanto diretamente através do consumo de óleo assim como indiretamente por meio do aumento da renda. As leguminosas de grãos (feijão manteiga e feijão bóer) desempenham um papel importante no maneio da fertilidade do solo e podem ser facilmente integradas em sistemas de cultivo de cereais. O feijão bóer e o feijão manteiga são culturas importantes para o pequeno agricultor familiar e com potencial de mercado de exportação e alimentos ricos em nutrientes especialmente as 11 proteínas. O feijão bóer têm mostrado um forte crescimento nos últimos anos e os mercados de exportação podem e devem ser diversificados para além da Índia. Cereais (milho e arroz). O milho é alimento básico dos Moçambicanos, particularmente no meio rural e o arroz no meio urbano. As duas cadeias de valor apresentam bom potencial de comercialização e exportação e substituição de importações para o caso do arroz. A produção e a produtividade de ambas podem ser aumentadas significativamente em condições de sequeiro e irrigado. Raízes e tubérculos (mandioca, batata reno e batata-doce), têm forte potencial para contribuir à segurança alimentar e nutricional. A mandioca é a segunda cultura alimentar mais importante depois do milho, mas também tem bom potencial para processamento industrial em amido, farinha de mandioca, etanol, cerveja e outros produtos. É resistente à seca, fácil de cultivar e armazenável no solo. Culturas hortícolas e fruteiras, especialmente vegetais e, em menor grau, frutas e nozes têm alta pontuação em termos de sua contribuição para a redução da pobreza e diversidade alimentar. O desenvolvimento de produção de hortaliças exige coordenação de produção e comercialização, e investimentos em instalações de irrigação, armazenamento e transporte em pequena escala. Frutas e nozes incluem mangas, bananas, macadâmia e caju. Mais estudos e consultas são necessários para identificar as cadeias de valor de frutas e nozes com maior potencial. A castanha de cajú é de extrema importância para a sobrevivência das populações das províncias de Nampula, Cabo Delgado, Zambézia, Inhambane e Gaza. A indústria de processamento tem sido importante na manutenção de empregos, sobretudo de mulheres, na geração de renda e na cadeia de comercialização. Medidas fitossanitárias e incentivos para a expansão do processamento primário e secundário podem impulsionar o investimento do sector privado, incluindo os pequenos produtores. Pecuária, especialmente carnes vermelhas, aves e ovos, tem forte demanda interna que vai se expandir com rendimentos crescentes. O modelo CGE do IFPRI mostra alto potencial em termos de redução da pobreza, diversidade alimentar e crescimento global. Uma maior desagregação da análise seria útil na priorização de investimentos entre as diversas categorias pecuárias. Geralmente, o subsector exige uma melhor organização e a sua competitividade precisa de ser melhor analisada. Há forte crescimento da demanda por carne de aves e a cadeia de valor tem boas ligações para a montante com a soja e o milho, especialmente para a produção de ração. Animais de pequeno porte, como cabritos e aves domésticas, são importantes contribuições para a segurança alimentar e nutricional, diversificação de renda e meios de subsistência resilientes. Produtos madeireiros (eucaliptos e pinheiros) incluindo madeira para a construção, postes, celulose para a produção de papel são de extrema importância para a economia do País. Há enormes áreas aptas para as plantações de espécies de rápido crescimento como os eucaliptos e outros. O acesso seguro à terra tem sido um desafio importante que o PNISA II deverá endereçar. Aquacultura (tilápia e camarão da água doce): O País tem um enorme potencial em piscicultura em particular e a aquacultura em geral que pode contrapor a escassez de recursos marinhos (peixe, camarão). Os desafios da piscicultura incluem o deficiente fornecimento de alvinos e a escassez de ração. 12 2.3 Teoria de mudança Uma transformação de todo o sector agrário e os sistemas alimentares impulsionado pelo Governo de Moçambique (GdM) em parceria com o sector privado e os actores não estatais, é essencial para alcançar a SAN e criar um caminho sustentável para uma indústria agroalimentar moderna e inclusiva nos próximos 10 anos. A presente estratégia baseia-se na convicção de que a SAN e a resiliência económica requerem um sector agrário vibrante, comercial e moderno que apoie de forma sustentável o desenvolvimento de todos os níveis de actividades na cadeia de valor. Esta estratégia é desenhada em torno das pessoas que lideram a transformação agrária no terreno e comprometem-se com o investimento público que visa criar oportunidades de investimento, melhorar as infraestruturas e serviços públicos, bem como estimular a investigação e inovação de acções colaborativas. O objectivo do GdM é de acelerar o crescimento da economia moçambicana através da transformação sustentável e durável do sector agrário para elevar a geração de renda, SAN e criação de mais oportunidades de emprego. Inclusão e equidade social e de género, também como o engajamento de jovens no desenvolvimento económico do sector agrário estará no centro da estratégia. A teoria de mudança (TdM) do PEDSA II como ilustrado na Figura 2.1 pode ser enunciada assim: Se o sector público desenvolver e aplicar pacotes de instrumentos de políticas, na área de inovação agrária, infraestruturas públicas, investimentos públicos, incentivos e fortalecimento das instituições públicas que criem um ambiente de negócio atractivo para o sector agrário, então, o sector privado fará investimentos na cadeia de valor que gerarão a transformação acelerada do sector agrário, resultando na a) modernização da produção agrária e de mercados doméstico, regional e internacional; b) acréscimo de valor monetário ao longo da cadeia de valor passando da produção primária para o processamento e retalho; c) criação de empregos agrários mais produtivos; e d) mudança de hábitos alimentares. Se esta transformação ocorrer então os impactos superiores de: a) redução da pobreza; b) aumento de empregos, particularmente para os jovens; c) redução da insegurança alimentar; d) redução da degradação dos recursos naturais; e e) aumento da resiliência aos choques e desastres serão alcançados. Esta teoria de mudança assume que um modelo que harmonize intervenções na área de investigação e inovação tecnológica, institucional e as questões de infraestrutura no sector agrário, gerariam incentivos no sector privado para investirem em negócios rentáveis, empregando homens, mulheres e jovens e trazendo assim benefícios e impactos socioeconómicos úteis tais como o aumento da renda, a redução da degradação dos recursos naturais; a redução da insegurança alimentar e nutricional e aumentando a capacidade das instituições. 13 Figura 2.1 Teoria de mudanca: Os intervenientes no sector agrário e o seu papel em relacao ao desenvolvimento economico 2.4 Resultados esperados A implementação do PNISA II visa contribuir para: i) a erradicação da pobreza através do aumento do produto interno agrário (PIB) do sector agrário; ii) a erradicação da fome; iii) a melhoria da balança comercial; iv) aumento da criação de empregos; e v) aumento a renda média dos produtores agrários. Como sumarizado na Tabela 1.1 na pagina 5 acima, os impactos esperados na economia nacional são os seguintes: 1. Indicador de Impacto 1: Taxa de crescimento do sector agrário medido pelo percentual de aumento do PIB do sector agrário. A meta é de pelo menos 4,75 por cento em média, ao longo do período de cinco anos; 2. Indicador de Impacto 2: Taxa da contribuição do sector agrário na redução da pobreza. Espera-se que com a implementação do PNISA II a contribuição do sector agrário para a redução da taxa de pobreza seja de pelo menos 33 por cento até 2026; 3. Indicador de Impacto 3: Proporção de jovens empregues no sector agrário. Em 2022, apenas 35 por cento de jovens estavam empregues na cadeia de valor agrária. Espera-se que com a implementação do PNISA II, pelo menos 40% de jovens estejam empregues na cadeia de valor agrária; 4. Indicador de Impacto 4: Número de empregos decentes criados pelo sector. A meta é criar no sector agrário pelo menos 6,531 empregos entre 2022 e 2026. 5. Indicador de impacto 5: Taxa de desnutrição crónica. A taxa actual de desnutrição crónica entre as crianças com menos de cinco anos de idade é de 38 por cento. Espera-se que o sector agrário contribua para a redução da taxa de desnutrição crónica para 37 por cento até 2026. 14 6. Indicador de impacto 6: Taxa de desnutrição aguda. Espera-se que a implementação do PNISA II contribua para a redução da prevalência da desnutrição aguda entre as crianças com menos de cinco anos de idade de 4,5 por cento em 2022 para 3,5 por cento. 7. Indicador de impacto 7: Taxa de contribuição do sector agrário na redução de gases de efeito estufa (GEE). Espera-se que a implementação do PNISA II contribua para a redução do volume de GEE de 17,3 MtCO2 em 2022 para 13,0 MtCO2 em 2026 para o subsector agrícola e de 12,0 MtCO2 para 9,0 MtCO2 no mesmo período para o subsector florestal. 2.5 Beneficiários Espera-se que a plena implementação do PNISA II traga acesso a alimentos em quantidade e qualidade a um preço competitivo para todos os Moçambicanos bem como criação de empregos e aumento da renda. Produtores individuais ou organizados em empresas (incluindo micro, pequenas e médias empresas dirigidas por mulheres e jovens) activos nos sistemas agroalimentares serão os beneficiários das transferências diretas (subsídios inteligentes) do GdM. Finalmente, as instituições serão os beneficiários indiretos através do fortalecimento dos sistemas de prestação de serviços públicos. 15 3 PILAR ESTRATÉGICO 1 PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE AGRÁRIA 3.1 Programa Prioritário 1.1. Investigação e Inovação Agrária Resultado desejado: Desenvolvidas e disponibilizadas tecnologias, inovações e práticas melhoradas de produção agrária que sejam sustentáveis, competitivas e resilientes. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 1.1.1 Melhorar a disponibilização de informação sobre a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens. 1.1.2 Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos para várias cadeias de valor e zonas agro-ecológicas 1.1.3 Gerar e disponibilizar variedades de plantas e raças de animais assim como insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas 1.1.4 Desenvolver e disponibilizar tecnologias melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas 1.1.5 Expandir a libertação das tecnologias melhoradas 1.1.6 Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais AE 1.1.1 Melhorar a disponibilização de informação sobre a qualidade de solos, água, alimentos, rações e forragens: O solo e água são recursos primordiais para a prática da agricultura. Contudo, estes têm-se degradado associado também com o limitado uso das suas potencialidades. Para além da água e solos, existe também a necessidade de garantir a segurança de alimentos do consumo humano e animal para garantir uma sã saúde. Assim, o objectivo desta AE é de desenvolver e disponibilizar práticas de utilização eficiente de solo e água. Este objectivo será atingido através de contratação de serviços para o nivelamento de solos dos principais regadios de produção de arroz (Chóckwe, Buzi, e Nante); contratação de serviços para a inventariação e análise de solos agrários e água incluindo a produção de normas para o seu uso; desenvolvimento de tecnologias para a testagem da qualidade de alimentos humanos e de animais; desenvolvimento e demonstração de práticas de agricultura de conservação e treinamento dos produtores no uso destas práticas. O investimento nesta acção estratégica irá cobrir custos das seguintes medidas: (i) ustos referentes aos serviços de nivelamento de 30% da área total dos seguintes regadios Chockwe, Buzi e Nante (ii) Custos de análise de solos e água agrários incluindo o estabelecimento e operacionalização da respectiva base de dados; (iii) Custo de mapeamento de solo e água para completar a informação de mapas de aptidão em Moçambique; 16 (iv) Custos de desenvolvimento de normas técnicas para o uso de solo e água na agricultura; (v) Custo de desenvolvimento de tecnologias para o diagnóstico de doenças e qualidade de alimentos humanos para os produtos estratégicos e de animais (rações e forragem) (vi) Custos de desenvolvimento, estabelecimento e operacionalização de campos de demonstração das práticas de agricultura de conservação e de treinamento de 300.000 produtores sobre estas práticas; Esta AE irá beneficiar todos os produtores agrários e em especial os produtores de arroz. O investimento total estimado desta AE é de MZN 1,500.8 milhões e as actividades devem ser coordenadas pelo IIAM. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem da área total dos regadios de Chockwe, Buzi e Nante nivelado 30% Atlas de mapeamento de solos produzido 1 Atlas de mapeamento da água produzido 1 Base de dados sobre fertilidade de solo estabelecido e operacional 1 Base de dados sobre qualidade da água estabelecido e operacional 1 Normas técnicas de uso do solo e água produzidas 2 Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos humanos produzidas e disponibilizadas 15 Tecnologias de testagem de qualidade de alimentos de animais produzidas e disponibilizadas 2 Práticas de agricultura de conservação produzidas e demonstradas 1 Percentagem da área em produção nas condições de agricultura de conservação 15% AE 1.1.2 Aumentar a disponibilidade de pacotes tecnológicos para várias cadeias de valor e zonas agroecológicas: A produtividade agrária é baixa principalmente devido a limitada disponibilidade de tecnologias e práticas agrárias melhoradas. O objectivo desta AE é de aumentar a produtividade agrária através de disponibilização de práticas agrárias modernas. Este objectivo será atingido através de formulação das cartas tecnológicas agrícolas, pecuárias e de aquacultura tendo em conta as condições agroecologias e a tipologia dos produtores. Para uma melhor apreciação e impulsionamento na utilização das cartas tecnológicas deverão ser estabelecidas vitrinas tecnológicas de forma participativa nas estações experimentais do IIAM e noutros campos controlados como uma demonstração prática permanente dos pacotes tecnológicos. O investimento desta acção estratégica irá cobrir custo referente a: 17 (i) Serviços de consultoria para a produção de cartas tecnológicas agrícolas, pecuárias e de aquacultura para cadeias de valor estratégicas para as diferentes zonas agro-ecológicas; (ii) Estabelecimento e operacionalização de pelo menos 50 vitrinas tecnológicas nos campos de demonstração do IIAM. O investimento total estimado desta AE é de MZN 637.38 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e a direcção do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar e comercial. Esta acção irá beneficiar os cerca de 4 milhões de produtores agrários a nível nacional. A meta desta AE é de produzir pelo menos 25 cartas tecnológica incluindo agrícolas, pecuárias e pescas para diferentes tipologias de agricultures e respondendo as características das diferentes regiões agroecológicas e estabelecer e operacionalizar pelo menos 50 vitrinas tecnológicas. AE 1.1.3. Gerar e disponibilizar variedades de plantas e raças de animais e de insumos agrários de categorias iniciais adaptada as diferentes zonas agro-ecológicas: O objectivo desta AE é de promover o desenvolvimento de variedades e raças melhoradas principalmente para as culturas e animais (pecuária e pescas) das cadeias de valor estratégicas assim como de insumos agrários tendo em conta as condições agro-ecológicas do país e as mudanças climáticas. Este objectivo será alcançado através de reabilitação e apetrechamento dos laboratórios de investigação agrária; desenvolvimento e libertação de variedades de culturas e raças de animais (pecuária e pesca) adaptadas as condições biofísicas locais; desenvolvimento e libertação semente das categorias iniciais; desenvolvimento e libertação de material de propagação genética (vegetal e animal), desenvolvimento e libertação de vacinas e suplemento alimentares para pecuária (aves) e pesca (peixe de aquacultura); desenvolvimento e libertação de variedades e fertilizantes de acordo com as zonas agrogeológicas e estabelecimento e operacionalização de viveiros florestais. O investimento desta AE irá custear as seguintes medidas: (i) Custos de fortalecimento dos serviços de investigação agrária que inclui custos de reabilitar e apetrechar 3 laboratórios regionais do IIAM, 1 unidade de produção de vacinas de nível II de biossegurança e 2 laboratórios de investigação pesqueira em equipamento, utensílios e reagentes; (ii) Custos de engajar investigadores no desenvolvimento, produção e libertação de 21 variedades de culturas, 3 raças de espécies pecuárias; 2 raças de alevinos, 7 vacinas e com 1 vacina adicional biológica, 2 tipos de suplementos alimentares (rações) para aves e peixes cada, e 3 misturas de fertilizantes. (iii) Custos de produção e disponibilização de sementes das categoriais iniciais das variedades melhoradas das cadeias de valor estratégicas; (iv) Custos de produção e disponibilização de material de propagação vegetal e animal para as cadeias de valor estratégicas (v) Custo de desenvolvimento/adaptação de tecnologias para a certificação das variedades de culturas e raças melhoradas, viveiros florestais e insumos agrários (vacinas, suplementos alimentares e fertilizantes) O investimento total estimado desta AE é de MZN 2,300.79 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em coordenação com outras instituições de investigação agrária, sector privado e a Direcção do Ministério que superintende a área da agricultura e responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e desenvolvimento pecuário. As mestas desta AE estão na Tabela abaixo. 18 Indicador Ano base 2022 2026 Número de laboratórios do IIA reabilitados e apetrechados 3 2 Número de unidades de produção de vacinas construídas 1 Número de variedades de culturas libertadas 21 Número de raças pecuárias libertadas 3 Número de raças de alevinos libertados 2 Número de vacinas produzidas 7 Número de vacinas biológicas produzidas 1 Número de misturas de fertilizantes geradas e certificadas 3 Quantidade de semente das categorias iniciais produzida e disponibilizada: Milho 3000kg Arroz 3000kg Feijão manteiga 2000kg Feijão bóer 1000kg Soja 1000kg Gergelim 1000kg Girassol 2000kg Tomate 500kg Quantidade de material de propagação produzida e disponibilizada: Cajueiro (mudas) 100000 Sémen de bovino Alevinos 100.0000 AE 1.1.4. Desenvolver e disponibilizar tecnologias melhoradas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos das cadeias de valor estratégicas: O objectivo desta AE é reduzir as perdas pós colheita e aumentar a qualidade e o valor dos produtos através de desenvolvimento de tecnologias de colheita, transporte, processamento e armazenamento adequadas para as diferentes tipologias de 19 produtores agrários. Este objectivo será alcançado através de desenvolvimento e libertação de tecnologias de colheita, transporte, processamento e conservação de produtos estratégicos-hortícolas (tomate), cereais (milho e arroz), feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol), carnes, ovos e peixe. O investimento deverá ser direcionado para as seguintes medidas: (i) Custos de desenvolvimento e libertação de tecnologias de colheita de cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol) (ii) Custos de desenvolvimento e libertação de tecnologias de debulha de cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer), oleaginosas (soja, gergelim e girassol) (iii) Custos de engajar investigadores no desenvolvimento e libertação de 3, 6, 6, 3 tecnologias melhoradas de conservação de hortícolas (tomate), cereais (milho e arroz) e feijões (manteiga e bóer) e oleaginosas (soja, gergelim e girassol), respectivamente; (iv) Custos de desenvolvimento de três tecnologias para processamento de hortícolas (tomate); e (v) Custos de desenvolvimento de 4 tecnologias de transporte de produtos estratégicos. O investimento total estimado desta AE é de MZN 553.54 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e as Direcções do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e de desenvolvimento pecuário. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo: Indicador Ano base 2022 2026 Número de tecnologias de colheita libertados: Milho 1 Arroz 1 Feijões 1 Oleaginosas 3 Número de tecnologias de debulha libertadas: Milho 1 Arroz 1 Feijões 1 Oleaginosas 3 Número de tecnologias de processamento de tomate libertados 3 Número de tecnologias de conservação libertadas: Hortícolas 3 Cereais 6 20 Feijões 4 Oleaginosas 6 Número de tecnologias de transporte libertadas: 3 Pecuária 2 Pescas 2 AE 1.1.5 Expandir a libertação das tecnologias melhoradas: Os resultados de investigação são em grande medida não disseminados aos utilizadores finais o que limita a adopção e assim perpetuando as baixas produtividades agrárias. O objectivo desta AE é de aumentar a libertação dos resultados de investigação em especial aos agentes de extensão e aos utilizadores finais. Este objectivo vai ser alcançado através de formulação e implementação da estratégia de comunicação dos resultados de investigação; estabelecimento e operacionalização de unidades de demonstração dos resultados de investigação; treinamento dos agentes de extensão sobre as funcionalidades e aplicações dos resultados de investigação (tecnologias agrárias); e organização de Reuniões Periódicas de Revisão Tecnológica (REPETEs). Os custos legíveis para esta AE são: (i) Custos referentes a serviços de consultoria para a formulação da estratégia de comunicação dos resultados de investigação; (ii) Custos de revitalização, estabelecimento e operacionalização de 158 unidades de demonstração de resultados da investigação; (iii) Custos de treinamento de 4.000 agentes de extensão sobre as funcionalidades e aplicação dos resultados de investigação; e (iv) Custos de organizar 770 reuniões periódicas de revisão de tecnologias (REPETEs) durante a vigência do PNISA. O investimento total estimado desta AE é de MZN 2,361.87 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e as Direcções do Ministério que superintende a área da agricultura responsável pela extensão agrária, agricultura familiar, comercial e de desenvolvimento pecuário. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo: Indicador Ano base 2022 2026 Estratégia de comunicação de resultados de investigação desenvolvida e disseminada 1 Unidades de demonstração de resultados estabelecidos e operacionais 1 Número de agentes de extensão treinados nas funcionalidades e aplicação dos resultados de extensão 4000 21 Número de reuniões de REPETEs organizadas 770 AE 1.1 6 Gerar e disponibilizar soluções para o controle de pragas, infestantes, doenças vegetais e animais: O objectivo desta AE é contribuir na redução de perdas de rendimento da produção e assegurar a qualidade dos produtos agrícolas para melhoria do agronegócio, renda familiar, segurança alimentar e nutricional. Este objectivo será alcançado através de estabelecimento e apetrechamento de 3 laboratórios regionais de entomologia (no Norte, Centro e Sul) para auxiliar identificação de pragas, infestantes e doenças vegetais e animais e seus inimigos naturais, que permitem o uso integrado dos métodos de controlo selecionados com base em parâmetros econômicos e ecológicos em tempo reduzido. O investimento deverá ser direcionado para as seguintes medidas: (i) Custo de reabilitação e equipar 3 laboratórios regionais de entomologia; (ii) Custos de construir uma estufa; (iii) Custos de levantamento e atualização das principais pragas, infestantes e doenças por cultura por espécie animal; (iv) Custos de identificação, colecta, criação e optimização de agentes de controlo biológico natural das pragas; (v) Custos de identificar e testar métodos de maneio de principais pragas, doenças e infestantes por cultura e espécie animal; (vi) Custos de disseminar as tecnologias de maneio integrado por cultura ou espécie animal O investimento total estimado desta AE é de MZN 125.54 milhões e as actividades desta AE devem ser coordenadas pelo IIAM em parceria com outras instituições de investigação agrária e a Direcção do Ministério que superintende a área da agricultura e responsável pela Sanidade Vegetal. As mestas desta AE estão na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Praga chave identificadas por cultura estratégica 2 Infestante chave identificadas por cultura estratégica 1 Doença chave identificadas por cultura estratégica 2 Agentes de controlo biológico identificados por cultura estratégica 1 Lista de pesticidas recomendados para integração nos métodos do maneio de pragas, infestantes e doenças por cultura estratégica. 3 Treinamentos dos extensionistas e produtores em práticas de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças (Farmer Field School) 3 Manual de maneio integrado de pragas, infestantes e doenças 1 22 3.2 Programa Prioritário 1.2: Extensão Agrária Resultado desejado: fortalecidos os serviços de extensão agrária inclusivos para o aumento da produtividade e competitividade das cadeias de valor agrários. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 1.2.1 Desenvolver e operacionalizar um sistema eletrónico de registo dos produtores agrários 1.2.2 Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE) 1.2.3 Transferir tecnologias agrárias aos produtores 1.2.4 Incentivar a participação e a profissionalização dos serviços de extensão agrária AE 1.2.1. Desenvolver e operacionalizar um sistema electrónico de registo dos produtores agrários: A cobertura dos serviços de extensão é insignificativa (6.9% na campanha 2019/2020) e por isso o desenvolvimento de um sistema electrónico de gestão de produtores vai melhorar a localização e comunicação com os produtores e consequentemente aumentar a cobertura dos serviços de extensão. O objectivo desta acção estratégica é de desenvolver e implementar todas as ferramentas essenciais para diminuir o risco de fazer negócios com os pequenos produtores, fazer possível a sua ligação aos serviços financeiros, de insumos e de mercados mais eficiente. Este objectivo será alcançado através de desenvolvimento e instalação de um sistema eletrónico incluindo informação de hardware e software e sistema de computadores para registo de produtores e a respectiva operacionalização. O investimento será direcionado para as seguintes medidas: (i) Custos de contratar serviços de um consultor para o desenho de um protótipo do sistema de registo de produtores; (ii) Custos de aquisição de computadores e outro material moderno de hardware e softaware para operacionalização do sistema; (iii) Custos de estabelecer, registar os produtores e operacionalizar o sistema incluindo manutenção; (iv) Custos de treinar os utilizadores do sistema; O custo estimado desta AE totaliza MZN 612.22 milhões e os beneficiários deste sistema são 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário e com a participação activa dos produtores pequenos, médios e grandes. As 23 metas desta AE até ao final do PNISA II são: (i) um sistema electrónico de gestão de actores estabelecido e funcional e (ii) 1.2 milhões de produtores agrários cadastrados. AE 1.2.2. Operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE): Actualmente a extensão agrária é multidisciplinar, mas com limitada complementaridade e usando duas redes de extensão (pública e privada). Contudo, para aumentar as sinergias e cobertura existe necessidade de operacionalizar o sistema unificado de extensão. O objectivo desta AE é de aumentar a eficácia e eficiência dos serviços de extensão com a racionalização das despesas e esforço humano. Este objectivo será alcançado através da formulação e implementação da regulamentação e políticas de extensão agrária; desenvolvimento e operacionalização de modelos de colaboração entre a extensão pública e privada; e registo e credenciação de agentes de extensão privada para o exercício das suas funções. O investimento desta AE deverá ser direcionado para as seguintes medidas: (i) Custos de formular e aprovar: (a) a política nacional de assistência a agricultura familiar e sua estratégia de implementação e (b) o plano director de extensão agrária; (ii) Custos de engajamento de um consultor para o desenvolvimento e priorização de modelos de extensão engajando o sector público e privado; (iii) Custos de formular e aprovar o regulamento de licenciamento de serviços de extensão; e (iv) Custo de registo e licenciamento de 725 agentes de extensão privada e 20 empresas provedoras de serviços de extensão. O custo total estimado desta AE é de MZN 172.67 milhões e as actividades devem beneficiar 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário, sector privado, parceiros de cooperação e desenvolvimento e com a participação activa dos produtores pequenos, médios e grandes. As metas estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicadores Ano base 2022 2026 Política nacional de assistência a agricultura familiar produzida, aprovada e comunicada 1 Plano director de extensão agrária produzido, aprovado e comunicado - 1 Modelos prioritários de extensão agrária identificados e operacionais 3 Número de agentes de extensão privados registados, licenciados e em exercício 725 Número de empresas provedoras de serviços de extensão registadas, licenciadas e operacionais 20 AE 1.2.3 Transferir tecnologias agrárias aos produtores: O uso de tecnologias melhoradas é limitado em Moçambique. Por exemplo, a percentagem dos produtores que usou a semente melhorada de milho na 24 campanha 2019/2020 foi somente de 9.7% e a dos que usaram fertilizantes foi de 7.8%. Este cenário tem se traduzido nos baixos rendimentos agrários. Para além da produção, a extensão é quase inexistente nas outras etapas da cadeia de valor (processamento, armazenamento, comercialização) assim como nos outros subsectores da agricultura tais como irrigação, pecuária, pescas e florestas e também no que tange aos aspectos legais na agricultura. Este cenário tem resultado na limitada competitividade do sector e sobretudo baixa renda dos actores agrários. Assim, o objectivo desta AE é de usar os modelos efectivos e eficientes de extensão para a disseminação de tecnologias agrárias cobrindo a cadeia de valor dos produtos agrários e os diferentes subsectores (irrigação, pecuária, pescas e florestas). Para o alcance deste objectivo, as despesas devem ser direcionadas para: (i) Custos de parcerias de desenho de programas de treinamento e certificação de agentes de extensão nos diferentes subsectores do sector agrário (agrícola, irrigação, pecuária, pescas e florestas) e nas diferentes etapas da cadeia de valor agrário (processamento, armazenamento, comercialização) incluindo a legislação agrária; (ii) Custos de recrutar treinar e equipar 7.100 agentes de extensão pública; (iii) Custos de estabelecer e operacionalizar 158 unidades de demonstração de tecnologias; e (iv) Custos de transferência das tecnologias agrárias usando métodos efectivos e eficientes, ligados as cadeias de valor e com engajamento activo do sector privado, de extensão aos produtores agrários. O custo total estimado desta AE é de MZN 16,560.17 milhões e os beneficiários desta AE são 30% (1.200.000) dos cerca de 4 milhões de produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% de pescadores. As actividades desta AE serão coordenadas pelo Ministério que superintende a agricultura especificamente a Direcção responsável pela extensão agrária em coordenação com os outros Ministérios do sector agrário e com a participação activa dos produtores agrários e outros actores do sector agrário. A meta geral desta AE é de até ao final do PNISA II os serviços de extensão a cobrir 30% dos cerca de 4 milhões de produtores agrários sendo 60% de agricultores, 30% de criadores e 10% de pescadores. As metas específicas desta AE encontram-se na tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de produtores que usam semente melhorada: Milho - 30% Arroz 30% Feijões 30% Algodão 30% Soja 30% Girassol 30% Gergelim 30% Tomate 30% 25 Percentagem de produtores que usam fertilizantes 30% Percentagem de aquacultores que usam alevinos melhorados 30% Percentagem de aquacultores que usam ração melhorada 30% Percentagem de criadores que usam raças melhoradas 30% Percentagem da redução das perdas pós colheita ou pós captura Cereais (Milho e Arroz) - 10% Leguminosas (feijão bóer e manteiga) - 10% Oleaginosas (algodão, girassol, soja e gergelim) - 10% Hortícolas (tomate) - 15% Peixe - 15% Carnes - 15% Percentagem de produtores que tem informação sobre preços de mercado dos produtos estratégicos 50% 3.3 Programa Prioritário 1.3: Mecanização Agrária Resultado desejado: melhorada a eficiência e eficácia da produção agrária através da modernização da mecanização agrária. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: AE Acções estratégicas 1.3.1 Promover o investimento do sector privado no fornecimento de equipamentos e serviços mecanizados a nível local adaptados a todas as escalas de produção 1.3.2 Estimular a procura por mecanização por parte dos pequenos produtores 1.3.3 Promover o uso de tracção animal e de equipamentos simples ao longo das cadeias de valor estratégicas AE 1.3.1 Promover o investimento do setor privado no fornecimento de equipamentos e serviços a nível local adaptados a todos os níveis de produção: O objectivo desta acção estratégica é de até 2026 termos cerca de 300 investidores privados a investir na mecanização agrária com máquinas multiusos que beneficiem os médios e pequenos produtores. Para o alcance deste objectivo, o financiamento deve ser dirigido para: (i) Custos de criação de um ambiente favorável para o desenvolvimento do sector da mecanização que inclui os custos de (a) formulação e implementação da estratégia e plano nacional de mecanização agrária, que inclui revisão do ambiente propício, regulamentos e processos e facilitação para criação de padrões, registo e certificação de pequenas e médias empresas de mecanização agrária e de fornecedores das máquinas agrárias, introdução das tecnologias que facilitem utilização e diminuem custo de mecanização (ex. Helo tractor e outros) assim como revisão e identificação de mecanismos do financiamento para a 26 mecanização; (b) desenvolvimento e implementação de recomendações para mecanização amiga ao ambiente incluindo o desenvolvimento de padrões, regulação, certificação de empresas que operam na mecanização amiga ao ambiente; (c) construção de sistemas sustentáveis para fabricação e distribuição de insumos de mecanização agrária e (d) desenvolvimento de cursos profissionais e certificações de mecânicos pelos institutos e incubadores selecionados; (ii) Custos de incentivos para o estabelecimento de empresas privadas de mecanização agrária financiando o seguinte (a)custos de identificar e cadastrar os potenciais investidores na área de mecanização agrária; (b) custos de estabelecimento e operacionalização de linhas de crédito com taxas bonificadas para os investidores de mecanização agrária e apoiados pelos mecanismos de garantias; (c) custo de facilitação dos investidores de mecanização agrária aos subsídios de importação de máquinas e os respectivos acessórios; (d) custos de certificação das empresas de mecanização agrária e (e) custos de facilitação das empresas de mecanização agrária no acesso ao subsídio de gasóleo e energia. O custo global desta AE é de MZN 405.08 milhões. A implementação desta AE está na responsabilidade do MADER em especial as Direcções responsáveis pela mecanização agrária em coordenação com os outros actores a destacar o Vale do Zambeze, sector privado, empresas produtoras e importadoras de máquinas e implementos agrários. Com estas acções espera-se que beneficiem pelo menos 300 investidores privados e os produtores em particular os pequenos. As modalidades de implementação incluem identificar e cadastrar os potenciais investidores na área de mecanização agrária e facilitar o acesso dos mesmos ao subsídio de combustível e electricidade incluindo outras subvenções para importação de máquinas e implementos. As metas desta AE até ao final do PNISA II estão apresentadas na tabela abaixo: Indicadores Ano base 2022 2026 Estratégia e plano de Mecanização Agrária formulada aprovada e comunicada 1 Número de empresas de prestação de serviços de mecanização agrária certificada e operacional 300 % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam de subsídio de importação de tecnologias de mecanização agrária (máquinas, implementos e acessórios) 100% % das empresas de prestação de serviços de mecanização agrária que se beneficiam dos subsídios de electricidade e combustível 100% AE 1.3.2 Estimular a procura por mecanização por parte dos pequenos produtores: A procura para a mecanização ainda é limitada e é atestada pelo baixo uso da mecanização por parte dos produtores. Esta baixa procura é devido principalmente ao alto nível do risco na agricultura familiar, falta da agregação geográfica, a desconexão de mercado de insumos e de produtos e ao limitado conhecimento das diferentes formas de mecanização ao longo da cadeia de valor assim como os altos custos associados para alguns tipos de serviços de mecanização agrária tais como a destronca, lavoura, rega, processamento entre outros. O objectivo é de ter pelo menos 200.000 produtores engajados nos modelos de integração tais como 27 SUSTENTA a procurar serviços de mecanização. Para o alcance deste objectivo, o investimento deve ser direcionado para: (i) Custos de estabelecimento e operacionalização de linhas de crédito para a mecanização agrária com taxas bonificadas e garantias; (ii) Subsídio para os pequenos produtores na primeira lavoura, destroncamento e outros tipos de preparação de solo nas áreas agregadas em especial nos perímetros irrigados usando modelos de integração debaixo de programa prioritário 1.2. (iii) Custo de disseminação e treinamento de produtores pequenos no uso das diferentes tecnologias de mecanização agrária ao longo da cadeia de valor estratégicas; O custo total desta AE é de MZN 85.80 milhões. Esta AE está na responsabilidade do MADER e especialmente a Direcção responsável pela mecanização agrária, os artesões, empresas de prestação de serviços de mecanização agrária e os produtores em especial os pequenos. A implementação consiste em incentivar os produtores pequenos na procura de serviços de mecanização. As metas desta AE até ao final do PNISA II estão apresentadas na tabela abaixo: Indicadores Ano base 2022 2026 Número de produtores rurais treinados sobre as diferentes tecnologias de mecanização agrária 1.200.000 Número de produtores rurais que usam pelo menos uma tecnologia de mecanização agrária 1.200.000 Número de produtores rurais com acesso ao crédito para mecanização agrária 200.000 Número de empresas de produção e comercialização das diferentes tecnologias de mecanização operacionais e baseadas nas comunidades 300 AE 1.3.3 Promover o uso de tracção animal e de equipamentos simples ao longo da cadeia de valor: O objectivo desta AE é de ter 1.200.000 produtores pequenos com acesso aos equipamentos e implementos simples assim como tracção animal. O alcance deste objectivo pressupõe financiamento para a massificação do uso de equipamentos e implementos agropecuários simples através de: (i) Custo de disseminação e treinamento dos produtores no uso de equipamentos simples e sua manutenção; (ii) Custo de capacitação dos artesãos locais na produção e comercialização de equipamentos simples; e (iii) Custo da massificação do uso de tração animal para a lavoura e transporte nas zonas com potencial para estas actividades através de (a) custos de fomento do gado bovino e os respectivos implementos de lavoura e transporte; (b) custos de treino dos produtores no uso de tracção animal para lavoura e transporte; e (b) custos de estabelecimento de associações que usam tracção animal para a lavoura e transporte. O custo estimado desta AE é de MZN 126.00 milhões. Esta AE está na responsabilidade do MADER especificamente a Direcção responsável pela mecanização agrária engajando as empresas de mecanização 28 agrária, artesões, produtores e vendedores de equipamentos, máquinas e implementos simples e os produtores. Os beneficiários são os produtores pequenos. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Número de produtores rurais treinados no uso de equipamentos simples 1.200.000 Número de produtores rurais que usam equipamentos simples - 1.200.000 Número de produtores pequenos treinados no uso de tracção animal - 800.000 Número de produtores pequenos que usam tracção animal - 560.000 3.4 Programa Prioritário 1.4: Sanidade e Biossegurança Agrária Resultado desejado: aumentada a biossegurança e o controlo higiossanitário, zoossanitário e fitossanitário agrário. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 1.4.1 Estabelecer e operacionalizar sistemas de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária 1.4.2 Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos e produtos agrários 1.4.3 Promover e implementar medidas sanitárias e fitossanitárias no sector agrário 1.4.4 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário AE 1.4.1 Estabelecer e operacionalizar sistemas de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária: As pragas e doenças criam perdas nas culturas e animais. Assim, o objectivo desta AE é melhorar a vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária. Para o alcance do objectivo, o orçamento deve ser direccionado para: (i) Custo de pagamento de serviços de consultoria para o desenvolvimento de um sistema eletrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária que inclui também a aquisição de computadores (hardware) e os respectivos softwares; (ii) Custo de treinamento dos utilizadores do sistema de informação higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária; e (iii) Custo de operacionalização do sistema através de vigilância e monitoria regular do estágio higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária e disseminar os resultados aos actores do sector agrário. O custo global desta AE é de MZN 2,408.45 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER no caso de produtos agrícolas e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e aquacultura 29 através das unidades orgânicas responsáveis pela sanidade e biossegurança assim como as instituições de investigação e de ensino agrário (IIAM, IIP, Instituições de Ensino Superior, e Institutos Médios) em parceria com outros Ministérios do sector agrário relevantes e o sector privado particularmente os produtores pequenos e médios. Para produtos florestais, a coordenação deve ser assegurada pelo MADER e MTA. Esta AE deve beneficiar pelo menos 1.200.000 produtores agrários. As metas para até ao fim do PNISA II são: Indicador Ano base 2022 2026 Sistemas electrónico de vigilância e monitoria regular higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária desenvolvidos e operacional 1 Número de técnicos treinados para o uso de sistemas electrónico de vigilância higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária 32 Número de relatórios higiossanitário, zoossanitário, fitossanitário e biossegurança agrária produzidos e disseminados 5 AE 1.4.2 Fortalecer a inspeção e fiscalização de insumos e produtos agrários: Os alimentos não seguros têm afectado negativamente a saúde pública e limitação das exportações sendo assim a sua inspeção e fiscalização pode reduzir doenças originadas pelo consumo destes alimentos e aumentar as receitas proveniente das exportações de produtos agrários. Para tal, o orçamento deve ser direccionado para as seguintes medidas: (i) Custos de fortificação do quadro regulatório de sanidade e biossegurança que inclui: (a) custos de reformulação e/ou desenvolvimento e comunicação de normas/regulamento de qualidade de produtos agrários, (b) custos de desenvolvimento e comunicação da política de segurança de alimentos (food safety policy); (c) custos de formulação e comunicação da lei e regulamento de fertilizantes; e (d) custos de formulação e comunicação de uma lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, lei ou política de sementes, lei ou política de fertilizantes e lei ou política de biossegurança; custos de formulação e comunicação da lei de sanidade vegetal; (ii) Custo de desenvolvimento e/ou actualização e comunicação de medidas sanitárias e fitossanitárias para os níveis da organização mundial de comércio e da saúde; (iii) Custos de incentivos fiscais e económicos de promoção de tecnologias contra aflatoxinas no pequeno produtor integrado e não integrado (Aflatoxin safe); (iv) Custos de testes e monitoramento da qualidade e de certificação dos produtos agrários nos mercados domésticos (formais e informais) e para exportação; e (v) Custos de comunicação de informação sobre os produtos nacionais certificados para o consumidor nacional e de instrumentos fiscais e económicos para promover e incentivar venda dos produtos certificados e seguros para o consumidor; O custo global desta AE é de MZN 117.15 milhões. Os coordenadores na implementação das actividades desta AE assim como os beneficiários são os mesmos que da AE1.3.1. As metas desta AE até ao final do PNISA II são: 30 Indicador Ano base 2022 2026 Norma/regulamento de qualidade de produtos agrários produzida/o e comunicada/o 1 Política de segurança de alimentos produzida, aprovada e comunicada 1 Lei e regulamento de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei de criação da autoridade de sanidade agropecuária, sementes, fertilizantes e biossegurança aprovada e comunicada 1 Lei e ou política de sementes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei e ou política de fertilizantes produzida, aprovada e comunicada 1 Lei ou política de biossegurança 1 Lei de Sanidade vegetal aprovada e comunicada Número de produtos agrários certificadosa 15 Taxa de rejecção dos produtos exportados 5% Notas: a) Priorizar a certificação dos produtos das cadeias estratégicas do PEDSA II. AE 1.4.3 Promover e implementar medidas sanitárias e fitossanitárias no sector agrário: As pragas e doenças tem contribuído significativamente para as perdas pós colheitas e afectado a qualidade de produtos agrários. O controlo efectivo e eficiente de pragas e doenças nas plantas e animais requer o uso frequente de tecnologias e medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias. O objectivo desta AE é aumentar e melhorar o uso de tecnologias e mediadas sanitárias e fitossanitárias. Para tal, o orçamento deve ser dirigido para: (i) Custos de formulação e comunicação de: (a) regulamento de inspeção zoosanitária, fitossanitário e quarentena vegetal e animal, (b) normas de sanidade vegetal e animal, e (c) normas de salvaguardas sociais e ambientais; (ii) Custos de treinamento de agentes de extensão e agricultores, especialmente pequeno e médios em matérias sobre a prevenção e combate a pragas e doenças agrárias e de normas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias assim como das salvaguardas ambientais; (iii) Custos de estabelecimento e operacionalização de unidades móveis de análise de solos e água, e diagnósticos de doenças de plantas e de animais; (iv) Custos de construção e certificação de laboratório(s) de controlo agro-alimentar (controlo de qualidade de alimentos agrários) (v) Custos de registar e certificar agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitárias; (vi) Custos de fortalecimento e/ou estabelecimento e operacionalização de unidades de fiscalização de produtos agrários dentro do país e unidades de inspeção sanitária, zoosanitária e fitossanitaria nos postos fronteiriços; 31 O custo global desta AE é de MZN 52.28 milhões. Os coordenadores na implementação das actividades desta AE assim como os beneficiários são os mesmos que da AE1.3.1. As metas desta AE até ao final do PNISA II são: Indicador Ano base 2022 2026 Regulamento de inspeção zoo sanitário, formulado e comunicado 1 Regulamento de inspeção fitossanitário e quarentena vegetal formulado e comunicado 1 Regulamento de inspeção animal formulado e comunicado 1 Número de manuais de sanidade vegetal e animal produzido e comunicadosa 15 Número de manuais de salvaguardas sociais e ambientais formulados e comunicados 32 Número de unidades móveis de recolha e testagem de solos, água, plantas e animais estabelecidos e operacionaisb 10 Número de postos de fiscalização internos estabelecidos e operacionais - 10 Número de postos de inspeção para comercio internacional estabelecidos e operacionais 10 Número de agências privadas de fiscalização das medidas sanitárias, zoosanitárias e fitossanitários estabelecidos e operacionais 1 Número de laboratórios de controlo agro-alimentar construídos, certificados e operacionais 2 Número de agentes de extensão treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias 4.000 Número de produtores (agrícolas, pecuários, pescas e florestais) treinados sobre medidas sanitárias e fitossanitárias 1.200.000 Notas: a) produzir um manual especifico para produtos agrícolas, pecuárias, pescas e florestas; e b) Estabelecer uma unidade móvel em cada província excepto a Cidade de Maputo; AE 1.4.4 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação às pragas exóticas e doenças endémicas no sector agrário: As doenças endémicas de plantas e animais destroem a produção agrária e limitam os níveis de produção e produtividade. Para mitigar o efeito destas é necessário estabelecer medidas da sua mitigação e controlo e sendo assim, o orçamento deve ser direcionado para: (i) Custos de isolamento e destruição caso seja recomendável das produções das áreas afectadas; (ii) Custos de operacionalização da proibição de movimentação de material vegetativo e animal das zonas afectadas para as livres; (iii) Custos de estabelecimento e operacionalização de fundos de apoio aos actores afectados pelas doenças e pragas agrárias; (iv) Custos de estabelecimento e operacionalização do seguro agrário que cobre danos com doenças e pragas; e (v) Custos de controlo de pragas migratórias. 32 O custo global desta AE é de MZN 27.24 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER no caso de produtos agrícolas e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e aquacultura através das unidades orgânicas responsáveis pela sanidade e biossegurança em parceria com o Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres (INGD) e instituições financeiras. Os beneficiários desta acção estratégica são 1.200.000 produtores sendo 60% de agricultores, 30% de criadores de animais e 10% pescadores (aquacultores). As metas para esta AE até ao final do PNISA II são: (i) Um sistema de proibição de movimento de plantas e animais das zonas afectadas pelas doenças e pragas endémicas desenvolvido e operacional (ii) Fundo de doenças e pragas endémicas agrárias estabelecido e operacional; e (iii) Seguro agrário que cobre danos pelas pragas e doenças de plantas e animais estabelecido e operacional. 3.5 Programa Prioritário 1.5: Irrigação Resultado desejado: aumentada a área irrigada e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos resultando no incremento da produção e produtividade agrária. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 1.5.1 Construir e / ou reabilitar sistemas de irrigação 1.5.2 Fortalecer a gestão no subsector de irrigação 1.5.3 Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega 1.5.4 Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de irrigação de baixo custo AE 1.5.1 Construir e / ou reabilitar os sistemas de irrigação: A agricultura de sequeiro tem-se mostrado ineficiente nas condições actuais caracterizadas pelas mudanças climáticas com predominância de secas prolongadas. O objectivo desta AE é de aumentar a área irrigada durante a vigência do PNISA em 4.100 hectares no cenário de baixo investimentos e em 7.500 hectares no cenário de investimentos médios. Para o alcance deste objectivo, custos devem ser direcionados para: (i) Custos de condução de estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental, visando o desenvolvimento de obras hidroagrícola sustentáveis; e (ii) Custos de construir regadios para uma área de 7.500 hectares. Esta acção deve ser coordenada pela unidade orgânica responsável pela irrigação com a participação dos parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e produtores e vai beneficiar os produtores dos perímetros irrigados com infraestruturas construídas. A meta é de construir sistemas de irrigação que cobrem7.500 hectares e o orçamento total desta AE é de MZN 5,670.00 milhões. 33 AE 1.5.2. Fortalecer a gestão no subsector de irrigação: A gestão no subsector de rega é limitado o que traduz no limitado acesso a irrigação por parte dos produtores. O objectivo desta AE é de melhorar a gestão do subsector de irrigação. Os custos para o alcance deste objectivo devem ser para: (i) Custos de formulação e comunicação de normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas, tendo em conta os aspectos de adaptação e resiliência ao clima e das salvaguardas ambientais e sociais; (ii) Custos de produção de estatísticas no subsector de irrigação incluindo todo o potencial de rega em termos de recursos hídrios e infraestruturas e especialmente o georeferenciamento, mapeamento e cadastro das áreas e infraestruturas com potencial e usadas para a irrigação priorizando as oito (8) bacias hidrográficas definidas no Programa Nacional de Irrigação (2017-2042); (iii) Custo de revisão e disseminação do decreto de associação de regantes; (iv) Custos de estabelecimento e operacionalização das delegações do INIR em pelo menos 5 províncias do país visando dinamizar uma efectiva gestão dos regadios e outras obras hidroagrícolas] (v) Custos de treinamento de 20 técnicos do INIR nos cursos de curta e longa duração; (vi) Custos de desenvolvimento e disseminação de 6 estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais em pelo menos 6 bacias hidrográficas; (vii) Custos de formulação e comunicação do plano de acção de implementação do Plano Nacional de Irrigação (2017-2042); (viii) Custos de facilitação de acesso aos subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de subsídios de gasóleo e electricidade à luz do quadro legal vigente; (ix) Custos de um estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR visando criar receitas próprias. Esta AE deve ser coordenada pela unidade orgânica responsável pela irrigação com a participação dos parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e produtores e vai beneficiar os actores do sector agrário e em especial os produtores dos perímetros irrigados. As metas estão descritas na Tabela abaixo. O orçamento total desta AE é de MZN 98.8 milhões. Indicador Ano base 2022 2026 Normas para a projecção / concepção, construção / reabilitação, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas produzidas, aprovadas e comunicadas 1 Estudo sobre as estatísticas do subsector de irrigação produzidas e disseminadas 1 34 Decreto da associação de regantes revisto 1 Número de delegações do INIR estabelecidos e operacionais 5 Número de técnicos treinados 20 Número de estudos hidroagrícolas, económicos e ambientais realizados e disseminados 6 Estudo sobre estabelecimento de taxas aos serviços fornecidos pelo INIR realizado e disseminado 1 Plano de acção de implementação do plano nacional de irrigação produzido, aprovado e comunicado 1 Número de actores que se beneficiam de subsídios de importação de equipamentos, materiais e acessórios de irrigação e de gasóleo e electricidade 200 AE 1.5.3 Operacionalizar os sistemas de irrigação com o uso sustentável de água de rega: O acesso a irrigação é limitado com somente 9% dos produtores que usaram terra irrigada na campanha agrária 2019/2020 e nas terras irrigadas existe muitas perdas de água. Assim, o objectivo desta AE é de assegurar o uso eficiente dos sistemas de irrigação e da água. Neste contexto, as despesas devem ser para: (i) Custos da transferência gradual de pelo menos 6 sistemas de irrigação para os utentes à luz do Decreto-Lei no 02/2015, de 31 de Dezembro, na modalidade de arrendamento, concessão e parceria público privado; (ii) Custos de activação de pelo menos 6 núcleos de gestão de regadios e treinamento dos seus membros; (iii) Custos de formulação e comunicação de pelo menos 6 planos de gestão de irrigação [operacionalização ; (iv) Custos de condução e disseminação de pelo menos 6 estudos de monitoria do desempenho dos regadios; (v) Custos de estabelecer e operacionalizar pelo menos 6 unidades de agentes de suporte técnico (mecânicos, electrecistas, hidráulicos, etc,) em 6 perímetros irrigados. O custo global desta AE é de MZN 1,064.00 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pela unidade orgânica responsável pela irrigação e com a implementação directa pelo sector privado (gestores de sistemas de irrigação e os produtores) e os membros e líderes dos núcleos de gestão de regadios e outros órgãos de descentralização da irrigação (exemplo associações de regantes). Estas actividades devem beneficiar pelo menos 1.200.000 agricultores sendo 75 por cento pequenos e 25 por cento médios. As metas para esta AE encontram-se na tabela abaixo. As metas estão apresentadas na tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 35 Número de regadios transferidos da gestão pública para utentes no sistema de arrendamento ou concessão 6 Número de núcleos de gestão de regadios estabelecidos e funcionais 6 Número de planos de gestão de irrigação formulados e disseminados 6 Número de estudos de desempenho de regadios conduzidos e disseminados 6 Número de unidades de agentes de suporte técnico a irrigação estabelecidos e operacionais 6 AE 1.5.4 Expandir o uso de tecnologias sustentáveis de irrigação de baixo custo: A maioria de produtores agrários são pequenos adequando-se assim o uso de tecnologias de irrigação de baixo custo. O objectivo desta AE é de aumentar as áreas irrigadas com o uso de tecnologias de irrigação de baixo custo. Para o alcance deste objectivo deve se investir nas seguintes actividades: (i) Custos de subsidiar o acesso a kits de irrigação, sendo 200 unidades de um quarto de hectare (ha) gota-a-gota e 100 unidades de 1 ha por aspersão aos pequenos agricultores; (ii) Custos de subsidiar o acesso a 100 motobombas com capacidade de irrigar pelo menos 5 ha para utentes de irrigação; (iii) Custos de treinamento de pequenos produtores no uso de kits de irrigação; (iv) Custos de monitoria dos equipamentos alocados aos produtores. O custo total desta AE é de MZN 162.2 milhões. Esta AE deve ser coordenadas pela unidade orgânica responsável pela irrigação em colaboração com os utentes de irrigação e os parceiros de cooperação e desenvolvimento (PDs). Esta AE deve beneficiar pelo menos 1600 agricultores em especial os pequenos. As metas desta AE até ao fim do PNISA II são: Indicador Ano base 2022 2026 Área equipada por kits de irrigação distribuídos e em uso pelos pequenos produtores 706 856 Área equipada por motobombas distribuídas e em uso pelos utentes de irrigação 500 Número de agricultores treinados no uso de kits de irrigação 10.580 12.180 Número de Monitorias realizadas 1 9 36 3.6 Programa Prioritário 1.6: Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas Resultado desejado: Resultado desejado: Aumentada a produção agrária através da integração de pequenos agricultores nas cadeias de valor sustentáveis e competitivas. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: AE Acções estratégicas 1.6.1 Desenvolver o ambiente propício e sistemas de informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores 1.6.2 Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores 1.6.3 Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos AE 1.6.1 Desenvolver o ambiente propício e sistemas de informação agrícola para diminuir risco na integração dos pequenos produtores. O objectivo desta AE é de diminuir o risco associado com a integração de 200.000 pequenos produtores, função de 1.500 agentes de integração (Integradores) privados e gestores de empresas dos pequenos productores e 200 contractos de compra da produção do produtor pequeno e implementar as políticas e regulamentos de integração agrícola para proteger os mesmos. O investimento desta AE deve ser compreender os seguintes custos: (i) Custos de desenvolvimento dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para diminuição de risco de integração. Estes custos integram (a) o de serviços de consultoria para o desenvolvimento do sistema agrícola de registo do pequeno produtor debaixo dos modelos de integração incluindo o de compra de computadores (hardware) e os respectivos softwares assim como de identificação do produtor, geo-tagging habilitada por GPS de cada agricultor em sua terra; (b) custo de desenvolvimento de capacidades técnicas e tecnológicas dos operadores do sistema para apoiar e monitorar o sistema agropecuário de produção primária estruturada debaixo de modelos de integração, incluindo Agricultura de Precisão; (c) custo de operacionalização do sistema e sua ligação com outros sistemas vitais – sistemas de verificação bancária, sistemas de subsídios de campanha agrícola entre outros; e (d) custo de subsídios para a promoção de seguros agrícolas para os produtores cadastrados. (ii) adaCustos de desenvolvimento de políticas, leis, regulamentos, protocolos e produtos de conhecimento para melhorar a implementação dos modelos de integração e diminuir o risco de integração e proteger o pequeno produtor. Estes custos incluem (a) o custo de troca de experiência entre Moçambique e outros países que implementam com sucesso modelos de integração e de provisão de insumos, subsídios, seguro agrário tais como a Nigéria e Ruanda; (b) custo de formulação, aprovação e comunicação do regulamento de integração de produtores pequenos; (c) custo de regulação e cumprimento dos acordos contractuais entre os produtores e os compradores ou integradores incluindo protocolo de implementação das 37 sanções aos pequenos produtores para diminuir venda paralela e não cumprimento com os acordos assinados com compradores e bancos; (d) custo de fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, protocolos e contractos dos 200.000 pequenos produtores, função de 1.500 agentes de integração privados e gestores de empresas dos pequenos produtores e 200 contratos de compra. Os custos estimados para esta AE são de MZN 97.37 milhões e as respectivas actividades devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes. As metas desta AE encontram-se na Tabela abaixo. Indicadores Ano base 2022 2026 Sistema de integração de produtores pequenos desenvolvido e operacional - 1 Número de técnicos treinados na operacionalização do sistema de integração - 30 Regulamento de integração de produtores produzido, aprovado e comunicado 1 Número de produtores pequenos integrados Número de agentes integradores - 200.000 Unidades de demonstração e transferência de tecnologias estabelecidas e operacionais 1500 Número de contratos de compra estabelecidos e em implementação - 20 AE 1.6.2 Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores. O objectivo desta AE é de continuar a promover os modelos de integração (eg. SUSTENTA) nos próximos 5 anos de uma forma sustentável competitiva através do investimento nas seguintes medidas: (i) Custo de garantias e instrumentos de melhoria de retorno para os investimentos dos 1.500 integradores dos pequenos produtores e os 200.000 agregados (60% de todo o custo de AE 1.2.2); (ii) Custo de subsídio para o seguro agrícola para os 200.000+ ha (6% de todo o custo de AE 1.2.2.); (iii) Custo de estabelecimento e operacionalização do centro de assistência técnica (12% de todo o custo de AE 1.2.2.); (iv) Custo de incentivos e mecanismo holístico de classificação bancária (2% de todo o custo de AE 1.2.2.); (v) Custos de operacionalizar os modelos de integração através de crédito bonificado de insumos e provisão de serviços de extensão assim como a compra de excedentes dos produtores. 38 O custo global desta AE é de MZN 1.05 milhões. As actividades devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes. AE 1.6.3 Desenvolver e operacionalizar modelos pilotos de promoção das empresas dos pequenos produtores como forma de ultrapassar os desafios ligados a capacidade dos PACEs e pequenos produtores Moçambicanos: O objectivo desta AE é de operacionalizar modelos pilotos que diminuem a carga de gestão e o custo do integrador ou comprador. Diferentes modelos provaram funcionar em Moçambique e fora nos sectores como cana de açucar, tabaco e outros. Contudo, a atracção dos pequenos produtores e sua integração tendem ser vistas como de alto custo para os processadores e exportadores de produtos em Moçambique. A redução destes custos com uma criação das empresas dos pequenos productores podia ultrapassar alguns desafios e effectivamente aumentar a eficiência dos modelos de integração envolvendo compradores grandes. Está a ser estimado que pelo menos 6.000 produtores irão fazer parte duma empresa. (I) Custo de formação de 100 blocos principalmente nos perímetros irrigados e desenvolvimento da abordagem da empresa dos pequenos produtores e os custos associados, incluindo os protocolos de implementação; (II) Custo de subsídio de primeiros três anos para pagamento da gestão profissional das empresas dos produtores pequenos; (III) Custo de monitoria e avaliação e apoio técnico as empresas de produtores pequenos por parte do Governo de Moçambique. O custo global desta AE é de MZN 31.03 milhões. As atividades desta AE devem ser desenvolvidas pela direcção responsável pela agricultura familiar e extensão rural do Ministério que superintende a área de agricultura em colaboração com os outros actores agrários em especial os produtores pequenos, médios e grandes. 3.7 Programa Prioritário 1.7: Segurança Alimentar e Nutricional Resultado desejado: Melhorada a disponibilidade, o acesso e a utilização dos alimentos. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 1.7.1 Promover a consistência e acessibilidade de alimentos 1.7.2 Investir na expansão da reserva física alimentar 1.7.3 Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis 39 1.7.4 Fortalecer a implementação e/ou estabelecer programas estratégicos de fortificação alimentar incluindo biofortificação 1.7.5 Promover a mudança social e de comportamento com vista a diversificação e balanceamento da dieta 1.7.6 Fortalecer a monitoria e avaliação regular da segurança alimentar e nutricional AE 1.7.1 Promover a consistência e acessibilidade de alimentos: O objectivo desta AE é de melhorar a coordenação multissectorial, a todos os níveis, das intervenções estratégicas para a redução da insegurança alimentar e nutricional. Para o alcance deste objectivo o investimento deve ser priorizado para: (i) Custos de operacionalização dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional no nível nacional (CONSAN), provincial (COPSAN) e distrital (CODSAN); (ii) Custos de estabelecimento e operacionalização de um mecanismo efectivo e eficiente de supervisão, monitoria, avaliação e prestação de contas referentes à implementação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN); (iii) Custos de fortalecimento e operacionalização de um sistema nacional de informação e monitoria da SAN; (iv) Custos de fortalecimento e operacionalização de um sistema de aviso prévio para a SAN; (v) Custos de advocacia para a integração efectiva e monitoria da SAN nas políticas, estratégias e programas nacionais estratégicos. O orçamento estimado desta AE é de MZN 20.00 milhões e a coordenação da implementação destas actividades devem ser feitas pelo MADER através do SETSAN. As metas estratégicas desta AE são as seguintes: Indicador Ano base 2022 2026 Sistema de monitoria da SAN estabelecido e funcional 0 1 Sistema de aviso prévio para a SAN fortalecido e operacional 0 1 AE 1.7.2 Investir na expansão da reserva física alimentar: O objectivo desta AE é de facilitar a manutenção de uma reserva alimentar estratégica, especialmente de cereais e leguminosas. Neste contexto, o investimento deve ser direcionado para: (i) Custos de colaboração entre o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) com o Instituto Nacional de Gestão e de Redução do Risco de Desastres (INGD) e o Programa Mundial para a Alimentação (PMA) para a coordenação da aquisição e distribuição de emergências de cerais e leguminosas; (ii) Custos de criação de um grupo de trabalho multissectorial para definir protocolos de colaboração e responsabilidades; 40 (iii) Custo de formulação, aprovação e comunicação de uma estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN; (iv) Custo de formulação, aprovação e comunicação de uma estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado; e (v) Custo de estabelecimento de reservas alimentares no sector publico e de incentivos fiscais e de comercialização de reservas alimentares do sector privado. O custo global desta AE é de MZN 9.22 milhões. A implementação desta AE é da responsabilidade do MIC através do ICM. As metas estratégicas desta AE são: Indicador Ano base 2022 2026 Grupo de trabalho multissectorial para definição de protocolos e responsabilidades estabelecido e funcional 0 1 Estratégia regional do ICM de armazenamento para a SAN formulada e operacionalizada 0 1 Estratégia de reservas de cereais e leguminosas pelo sector privado formulada e operacionalizada 0 1 Percentagem de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção 63.0% 80.0% Percentagem de aumento de número de produtores que fazem reservas alimentares da sua própria produção por pelos menos quatro meses 25.0% Quantidades de reservas alimentares de cereais (tons) Sector público Sector privado Quantidades de reservas alimentares de leguminosas (tons) Sector público Sector privado AE 1.7.3 Estabelecer e/ou fortalecer e operacionalizar programas de proteção social que asseguram acesso aos bancos de alimentos pelas comunidades vulneráveis: Alguns grupos vulneráveis tais como os idosos e pessoas com deficiência são excluídos de participar nas várias actividades ao longo das cadeias de valor agrárias. Por outro lado, os programas de alimentação escolar criam um nicho de mercado que pode ser capturado pelos vários actores do sector agrário contribuindo para o aumento tanto da renda destes 41 actores assim como dos níveis de educação. Neste contexto, o investimento deve ser direcionado para as seguintes medidas: (i) Custos de fortalecimento e expansão da implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PRONAE) (fortalecimento de produtores locais e organizações de produtos para entrega de produtos agrários incluindo jovens); (ii) Custos de estabelecimento e/ou revitalização e operacionalização de programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis (cobertura, critérios de identificação dos beneficiários, e sistema de entrega dos bens e serviços, etc.). O orçamento total desta AE é de MZN 1,992.00 milhões e a coordenação da implementação da medida (i) é de responsabilidade conjunta do MADER, através do SETSAN, MIMAIP e MINEDH. A medida (ii) é de responsabilidade do MADER, através do SETSAN, MIMAIP e Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS). Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As metas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento da cobertura (distritos) do PRONAE - 50.0% Percentagem de aumento da cobertura (distritos) dos programas de segurança social básica para grupos sociais vulneráveis 50.0% Número de organizações de produtores que entregam produtos agrários no âmbito do PRONAE 150 AE 1.7.4 Fortalecer o programas estratégicos de fortificação alimentar: A fortificação de alimentos pode contribuir para o aumento da disponibilidade de micronutrientes essenciais para o aumento da SAN especialmente de grupos vulneráveis tais como crianças e mulheres grávidas. Neste sentido, o orçamento deve ser direcionado para as seguintes medidas: (i) Custos de fortalecimento do Comité de Fortificação de Alimentos de Moçambique (COMFAM); (ii) Custos de fortalecimento da operacionalização do Programa Nacional de Fortificação Alimentar (PNFA); (iii) Custos de fiscalização da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados no país; (iv) Custos de incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar; e (v) Custos com incentivos fiscais para a biofortificação e de subsídios de preços de produtos alimentares estratégicos fortificados. O custo total desta AE é de MZN 88.20 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP e o MIC. Contudo, as actividades (iv) e (v) devem ser 42 implementadas em coordenação com o MEF. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As metas estratégicas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Subsídio de preço de produtos alimentares estratégicos fortificados estabelecido e operacional 0 1 Incentivos fiscais para a importação da maquinaria e “premix” para a fortificação alimentar estabelecidos e operacional 0 1 Percentagem do aumento do número de fiscalizações da qualidade dos alimentos fortificados e comercializados 50.0% Percentagem de aumento da produção de produtos bio-fortificados 10% Percentagem no aumento do consumo de produtos bio-fortificados 20% AE 1.7.5 Promover a mudança social e de comportamento com vista a diversificação e balanceamento da dieta: A mudança social e comportamental contribui para o aumento da disponibilidade de alimentos com alto valor nutritivo assim como para uma melhor utilização dos mesmos, contribuindo para a redução da SAN. Neste âmbito, o orçamento deve ser priorizado para: (i) Custos de formulação, aprovação e comunicação massiva da Estratégia de Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN; (ii) Custo de formulação, aprovação e comunicação das normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional; (iii) Custo de serviços de consultoria para o desenho de um sistema electrónico de informação de educação nutricional incluindo de compra de computadores (hardware) e software e treinamento dos operadores; (iv) Custos de treinamento de educadores de nutrição e capacitação dos agregados familiares sobre nutrição, boas práticas alimentares (cozinhas comunitárias) e estilos de vida saudáveis assim como de condução de campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio; (v) Custos de uso dos programas de protecção social para providenciar mercados preferencial para grupos de produtores vulneráveis; e (vi) Custos de facilitação da participação /inscrição dos produtores vulneráveis no sistema de protecção social existente. O custo global desta AE é de MZN 9,420.85 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP, MISAU e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH). Contudo, as actividades (v) e (vi) devem ser implementadas em 43 coordenação com o MEF. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As mestas estratégicas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Sistema electrónico de informação de educação nutricional estabelecido e funcional 1 Normas e padrões nacionais de segurança alimentar e nutricional produzida, aprovada e comunicada 1 Estratégica de comunicação da Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC) da SAN produzida, aprovada e comunicada 1 Educadores de nutrição treinados - 150 Aumento do número de agregados familiares capacitados sobre nutrição, boas praticas alimentares e estilos de vida saudáveis 50% Campanhas de divulgação de informação sobre os benefícios das melhores práticas de higiene e saneamento do meio 250 AE 1.7.6 Fortalecer a monitoria e avaliação regular da segurança alimentar e nutricional. A redução da insegurança alimentar requeri a existência e analise de dados e monitorias regulares que possam revelar o estágio da segurança alimentar e nutricional incluindo a identificação dos factores determinantes que possam ser objetos de mudança de políticas para melhorar a SAN. O objectivo desta AE é de melhorar a análise e monitoria regular da SAN. O orçamento desta AE deve ser direcionado para: Custos de elaboração e actualização da Política de SAN 2022/ 2037; (i) Custos da condução do estudo de base de SAN 2022/ 2033; (ii) Custo de actualização da ESAN III e do seu Plano de Acção; (iii) Custo de realização de avaliações anuais de SAN. O custo global desta AE é de MZN 210.80 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas conjuntamente pelo MADER através do SETSAN, MIMAIP, MISAU e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), e o Instituto Nacional de Estatísticas. As mestas estratégicas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Politica da SAN 2022/2037 formulada, aprovada e comunicada 1 Estudo de base da SAN conduzido e disseminado 1 ESAN III incluindo o seu plano de acção actualizado e disseminado 1 44 Avaliações anuais da SAN conduzidos e disseminados 5 45 4 PILAR ESTRATÉTICO 2 GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS Objectivo estratégico (OE 2): promover a gestão sustentável, integrada e resiliente dos recursos naturais. Para o alcance do OE 2, serão implementados os seguintes programas prioritários: 2.1 Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção Os objectivos estratégicos assim como as metas estratégicas de cada programa prioritário neste pilar são descritos no PEDSA II. As secções seguintes descrevem as AEs de cada programa prioritário neste pilar: 4.1 Programa Prioritário 2.1: Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas Resultado desejado: melhorada a capacidade de mitigação e adaptação dos sistemas de produção agrário face aos choques e desastres. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégica 2.1.1 Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas 2.1.2 Promover programas públicos de capacitação dos actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas 2.1.3 Promover a utilização de práticas agrárias e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário AE 2.1.1 Promover iniciativas de investimento público e privado para reduzir a vulnerabilidade dos produtores as mudanças climáticas: As alterações climáticas, a degradação da terra e a desflorestação são as principais ameaças ao ecossistema e meios de vida rurais. O foco desta AE é a adaptação às mudanças climáticas. A resposta do PNISA II está ancorada em vários programas globais e compromissos regionais sobre adaptação e mitigação das mudanças climáticas. A resposta às mudanças climáticas também está incluída como um tema transversal em muitas políticas e estratégias nacionais; MGDS III, o Plano Nacional de Resiliência e uma série de políticas nacionais relacionadas às mudanças climáticas que contribuem para o Plano de Investimento em Mudança Climática e políticas de conservação de recursos terrestres e recursos naturais gestão. O GdM deverá cobrir os custos de: 46 Aumento da escala do sistema de aviso, chegando ao distrito (através das instituições sectoriais na melhoria do sistema de aviso prévio específico, particularmente para agricultura, água e saúde) De transmissão atempada de informação para os principais usuários e comunidades locais. De introdução de culturas mais resistentes a variação dos parâmetros climáticos de disponibilização de tecnologias e insumos adequados às Mudanças climáticas combate e controle de pragas e doenças nas culturas e no armazenamento De zoneamento agro-ecológico e planeamento de uso de terra De desenvolvimento de programas e plano de acção nacional de conservação e nutrição de solos (agricultura de conservação) De melhoramento da nutrição animal através de técnicas de maneio de pastagens e produção de forragem De melhoramento da vigilância epidemiológica e controlo de doenças de animais O custo total estimado desta AE é de MZN 761.40 milhões. AE 2.1.2 Promover programas públicos de capacitação dos actores do sector agrário sobre adaptação às mudanças climáticas: Os objectivos desta AE são: Treinar 250 mil produtores em colheita e conservação da água de chuva; Desenvolver tecnologias de colheita da água da chuva e a gestão da humidade do solo; Construção de pelo menos 3 barragens; e 1500 pontos de abeberamento de gado estabelecidos. Este instrumento será operacionalizado através das seguintes medidas: i) Custos de treinamento ii) Custos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias iii) Incentivos para a construção de barragens iv) Custos de construção de pontos de abeberamento O custo estimado desta AE é de MZN 60.80 milhões. AE 2.1.3 Promover a utilização de práticas agrárias e energias renováveis de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no sector agrário: Apesar do País fazer parte dos menos poluidores, as acções de mitigação fazem parte das prioridades e compromissos nacionais e internacionais. A nível sectorial por exemplo, o agrário é considerado dos mais poluentes. Como forma de reverter este cenário serão promovidas e financiadas parcerias público-privadas visando: i) A promoção e utilização de energias renováveis na execução das actividades agrícolas; ii) A recuperação de restauração de pastagens, ecossistemas e da biodiversidade; iii) O reflorestamento; iv) O aproveitamento dos subprodutos agrícolas na produção de fontes alternativas de energia e iniciativas de sequestro de carbono; 47 v) A regeneração de mangais e implementar medidas de protecção de algas e ervas marinhas, dos corais e outras zonas de reprodução e alimentação do pescado; vi) O melhoramento da qualidade de informação e capacidade da pesca de pequena escala e; vii) O reforço das medidas de controlo e gestão da actividade pesqueira garantindo o acesso a tecnologias limpas com vista a garantir a renovação e manutenção dos stocks Vão se beneficiar desta iniciativa os investidores privados, o sector público e os participantes da cadeia de valor com a redução de custos de energia e do nível de emissões de GEE, para além de aderirem ao desenvolvimento sustentável. Indiretamente, a redução do nível de emissões vai promover o desenvolvimento sustentável, e o país vai se beneficiar dos recursos financeiros disponibilizados a nível global para a promoção e utilização de fontes de energia limpas. Para tal o MTA através da DNMC, o MADER, o MIMAIP, MIREME e a EDM devem trabalhar em conjunto, envolvendo MEF entre outras instituições publicas, incluindo os representantes dos produtores e pescadores, do sector privado, das instituições de ensino e pesquisa, o GIMC, a plataforma de MC e os parceiros de cooperação, deverão assegurar a implementação destas acções a nível nacional. O investimento estimado para esta AE é de MZN 1,059.05 milhões. 4.2 Programa Prioritário 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo Resultado desejado: Facilitada a provisão de áreas para as diferentes práticas agrárias aos investidores agrários nacionais e estrangeiro. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégica 2.2.1 Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas de produção agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores 2.2.2 Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos 2.2.3 Estabelecer e operacionalizar o sistema de informação florestal (SIF) 2.2.4 Legalizar massivamente a terra para uso agrário AE 2.2.1 Mapear/georreferenciar e ou actualizar as áreas de produção agrícola, pecuária, florestal e pesqueira: O objectivo desta AE é de contribuir para o processo de ordenamento produtivo e dos produtores e pescadores em especial os pequenos e artesanais, facilitando assim a assistência técnica e provisão de serviços agrários, através das seguintes acções: 48 i) Realização do georeferenciamento e zoneamento das áreas de ou com potencial para produção agrária. Os custos a cobrir serão os de contratação de estudos de georeferenciamento e de zoneamento. ; ii) Criação de novas centralidades para o reassentamento das famílias afectadas pelo georeferenciamento e zoneamento produtivo. São elegíveis para esta actividade os custos de estudos ambientais, e a infra-estruturação básica (estradas, Electrificação e canalização ou furos de água); iii) Formulação e operacionalização dos regulamentos de uso das áreas georreferenciadas de produção agrária. O Governo encarregar-se-á dos custos de formulação de instrumentos legais e da sua operacionalização; iv) Disseminação dos resultados de georreferenciamento e dos respectivos regulamentos aos actores do sector agrário. Os custos elegíveis são os de publicação e disseminação (seminários, impressão de mapas de georreferenciaremento, divulgação pela media e TV) ; v) Disseminação e implementação do plano nacional de desenvolvimento territorial PNDT no sector agrário. Os custos elegíveis são os de publicação e disseminação ((seminários, impressão de mapas de georreferenciaremento, divulgação pela media e TV); vi) Promoção da implementação dos Instrumentos de ordenamento territorial ao nível local, privilegiando planos específicos para as bacias hidrográficas, áreas de regadios e com potencialidades para as actividades agrícolas e as centralidades rurais; e vii) Implementação do programa de reforço do potencial económico da rede de cidades através da assistência técnica aos municípios para o desenvolvimento de estratégias de fomento das actividades agrícolas nas áreas periféricas das cidades. Os custos elegíveis são os da contratação da assistência técnica. O custo desta AE é de MZN 62,500,00 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MTA em estreita colaboração com o MADER, MIMAIP envolvendo o MOPHRH através das unidades orgânicas responsáveis pelo ordenamento territorial e agrário, gestão de águas interiores, pesca e recursos hídricos. Esta acção deve beneficiar todos os actores agrários. As metas para até ao fim do PNISA são: Indicador Ano base 2022 2026 Áreas de produção (reservas do Estado) agrícola, pecuária, florestal, e pesqueira (águas interiores) mapeadas ou georreferenciadas (há) 5.000.000 5.500.000 AE 2.2.2 Delimitar e atribuir as áreas de produção agrária em blocos de produção aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos: Através desta AE pretendem-se formar e ou infraestruturar blocos de produção agrária e a atribuição aos respectivos usuários, com vista a facilitar a provisão de assistência 49 técnica e serviços aos produtores. Para prossecução deste objetivo serão implementadas as seguintes actividades: i) Estabelecimento de blocos de produção agrária em zonas livres de ocorrência de desastres e obedecendo às condições agroclimáticas. Os custos elegíveis são os de contratação de serviços de mapeamento e delimitação; ii) Implantação de infraestruturas, obedecendo códigos de construção adaptados ao clima (agrícolas, pecuárias, florestais, e pesca e aquacultura) nos blocos de produção agrária; iii) Garantia do Zoneamento Agroecológico; iv) Reabilitação ou construção de vias de acesso que ligam os blocos de produção agrária com as principais vias rodoviárias e ferroviárias. Os custos elegíveis são os de: a) estudos de impacto ambiental; b) engenharia; c) construção e fiscalização das empreitadas. v) Expansão da energia eléctrica para as zonas delimitadas para a produção e processamento de produtos agrários, capitalizando as oportunidades de utilização de fontes de energia limpa. Os custos elegíveis são os de: a) estudos de impacto ambiental; b) engenharia; c) construção e fiscalização das empreitadas. vi) Estabelecimento de critérios de selecção, identificação de beneficiários e atribuição de áreas nos blocos de produção agrária. O custo elegível é o da contratação de consultoria; vii) Formulação e operacionalização dos regulamentos de uso de blocos de produção agrária. Os custos elegíveis são os de assessoria jurídica para a elaboração de instrumentos legais e os de estabelecimento de blocos (demarcação, titulação e infraestruturação). viii) Expansão do associativismo através de massificação da legalização das associações. Os custos elegíveis são os subsídios para a legalização das associações ix) Territorialização do PEDSA II através de programas territoriais integrados que, em áreas específicas, definidas em função do seu potencial agroflorestal, articulem as infraestruturas de suporte, a transferência de tecnologia e a extensão agrária, a mecanização, o acesso a insumos e a serviços, a capacitação dos agricultores comerciais, o aumento da área das explorações, o financiamento e o acesso ao mercado; e x) Implementação dos programas Integrados de Desenvolvimento das Áreas Prioritários para o Agronegócio (PIDAPA), com incidência para áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio e áreas com aptidão para o regadio. O investimento estimado para esta AE é de MZN 2,753.30 milhões .Estas actividades devem ser lideradas pelo MTA em estreita colaboração com o MADER e MIMAIP envolvendo as comunidades locais. A reabilitação e construção das vias de acesso, energia eléctrica devem ser coordenadas pelo MOPHRH e MIREME respectivamente, envolvendo todos os actores chave. Esta AE deve beneficiar todos os actores agrários. As metas para esta AE são sumarizadas na tabela abaixo: 50 Indicador Ano base 2022 2026 Número de blocos de produção delimitados e atribuídos aos produtores agrários, especialmente produtores pequenos 150 165 Produtores integrados no novo ordenamento produtivo 52.500 57.750 AE 2.2.3 Estabelecer e operacionalizar o sistema de informação florestal (SIF): O SIF é uma plataforma digital de gestão de recursos florestais. Tem como principal objectivo facilitar a administração dos recursos florestais em Moçambique por meio de um conjunto funcionalidades que podem ser acedidas através de um navegador/browser Web ou aplicação móvel (smartphone). Sob ponto de vista de estrutura, as funcionalidades estão agrupadas por módulos, dos quais cinco módulos são principais (Licenciamento, Sustentabilidade, Monitoria, Planeamento e Maneio Comunitário) e três complementares (Administração, Cadastro Descritivo e Comando e Controle). O estabelecimento de um SIF vai facilitar e melhorar a gestão de recursos florestais, disponibilizando dados sobre a oferta e a procura em face da crescente exploração das espécies florestais. Para este efeito serão implementadas as seguintes actividades: i) Melhoramento dos instrumentos de gestão florestal, nomeadamente os inventários, planos de maneio e planos de exploração; a. Os custos elegíveis incluem: consultoria para inventário florestal b. Custos de elaboração de planos de maneio e de exploração ii) Digitalização de processos de gestão, incluindo o licenciamento florestal; iii) Desenvolvimento de um SIF; iv) Treinamento dos utilizadores do SIF. O custo elegível é de treinamento dos utilizadores do SIF; v) Análise e disseminação dos resultados de informação florestal; e vi) Adequação do quadro legal e institucional para responder aos desafios do sector florestal. Os custos elegíveis são os de contratação de especialistas para revisão do quadro legal na área de florestas O investimento estimado para esta AE é de MZN 600.00 milhões. Estas actividades serão lideradas pelo MTA envolvendo MADER e outros actores chave, incluindo o sector privado, as comunidades e as organizações da sociedade civil. A meta aqui é ter o SIF estabelecido e operacionaizado. AE 2.2.4 Legalizar massivamente a terra para uso agrário: O objectivo desta AE é a massificação da legalização da terra, evitando assim o açambarcamento e conflitos que de certa forma tem prejudicado os 51 pequenos produtores e de certa forma limita a sua infraestruturação, como também o seu uso produtivo. Para atingir este objetivo será efectuada: i) Actualização do cadastro sobre o uso da terra agrícola; ii) Divulgação massiva dos requisitos para a legalização da terra; iii) Redução dos custos inerentes a legalização da terra, através da organização das legalizações conjuntas e comunitárias da terra para ganhar economias de escala, e iv) Recurso aos agrimensores ajuramentados privados para tornar célebre a legalização de terras dos interessados. O custo estimado para esta AE é de MZN 60.00 milhões. Estas actividades serão implementadas sob liderança do MTA, em estreita colaboração com o MADER, MIMAIP e outros actores que se mostrem relevantes, envolvendo as comunidades locais e os produtores. Esta AE deve beneficiar todos os actores agrários. As metas são as seguintes: Indicador Ano base 2022 2026 DUATS registados no cadastro nacional 5.000.000 5.500.00 Novos DUATS atribuídos 4.000 4.400 4.3 Programa Prioritário 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres Resultado desejado: minimizado os impactos negativos e perdas, e melhorado o estado de preparação e aviso prévio. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 2.3.1 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação dos actores do sector agrário aos choques e desastres 2.3.2 Incentivar o desenvolvimento, disseminação e uso de técnicas de agricultura de conservação AE 2.3.1 Aumentar a capacidade de resposta e mitigação dos actores do sector agrário aos choques e desastres: A identificação, mapeamento e divulgação das zonas de risco, acompanhada de outras medidas complementares, vai evitar que os produtores exerçam suas actividades nas zonas de risco, aumentando desta forma a sua resiliência, ao mesmo tempo que vai permitir um melhor aproveitamento das mesmas áreas, para as quais serão elaborados planos de exploração específicos. Outra medida importante é a integração das medidas de prevenção na planificação e orçamentação estratégica e sectorial, a nível nacional e local, facilitando assim a priorização e implementação das mesmas. 52 Os investidores privados e os participantes da cadeia de valor com destaque para os pequenos produtores, beneficiar-se-ão de incentivos para promover a ocupação de zonas seguras para actividade agrária, a implementação de medidas de prevenção, resposta e recuperação de desastres selecionadas e a promoção de actividades alternativas e ou medidas de proteção nas zonas de risco de ocorrência de desastres. Estas actividades serão implementadas sob liderança do INGD em estreita colaboração com o MADER, através de instituições tutelares nomeadamente o IIAM, DNDP, DNDAF e DNDAF, o MIMAIP, o MTA e as instituições de ensino e pesquisa, envolvendo os produtores, as ONGs e o sector privado, de modo a garantir a apropriação e implementação dos referidos pacotes e das medidas especificas para o reforço da sua resiliência. O custo desta AE é de MZN 478.62 milhões. AE 2.3.2 Incentivar o desenvolvimento, disseminação e uso de técnicas de agricultura de conservação: As actividades agrárias são afectadas por eventos climáticos, estado do meio ambiente, biodiversidade e qualidade da água. O sector deverá conduzir estudos que introduzam novas técnicas para um sector agrário sustentável bem como introduzir incentivos para o «pagamento direto verde» (ou «ecologização») ou sejam apoiando os actores que adoptam ou mantém práticas agrárias que contribuem para os objetivos ambientais e climáticos do País. A AE visa transformar a produção agrária para gerar benefícios ambientais globais, abordando a conservação da biodiversidade, degradação da terra, mitigação das mudanças climáticas e manejo florestal sustentável, com um custo estimado de MZN 50.00 milhões. 4.4 Programa Prioritário 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção Resultado esperado: Melhorada a sustentabilidade dos recursos naturais (água, solos, fauna, floresta e pescas) e a resiliência dos sistemas de produção agrária. Este programa será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 2.4.1 Identificar e operacionalizar modelos de gestão de recursos naturais assentes em boas práticas de utilização e maneio que sejam funcionais e replicáveis, tendo em conta o mosaico cultural e biofísico local 2.4.2 Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa abordagem eco sistémica 2.4.3 Fortalecer e operacionalizar comités locais de gestão de recursos naturais 2.4.4 Fortalecer a capacidade pública para monitoria, controle e fiscalização do uso sustentável de recursos naturais 2.4.5 Fortalecer a legislação e governação dos recursos naturais 53 AE 2.4.1 Identificar e operacionalizar modelos de gestão de recursos naturais: Assentes em boas práticas de utilização e maneio que sejam funcionais e replicáveis, tendo em conta o mosaico cultural e biofísico local. Estudos devem ser conduzidos para identificar e operacionalizar modelos do desenvolvimento sustentável para cada sub-sector e local, identificando os impactos ambientais que poderão advirem da má exploração dos recursos naturais. Integram os beneficiários desta AE os produtores do sector familiar e privados que praticam culturas alimentares e de rendimento, incluindo investidores. Estas actividades serão implementadas sob liderança do MTA, MIMAIP, em estreita colaboração com o MADER, através de instituições tutelares nomeadamente o IIAM, DNDP, DNDAF e DNDAF, IIP e instituições de ensino e pesquisa, envolvendo a sociedade civil, ONGs e o sector privado. O investimento estimado para esta AE é de MZN 31.65 milhões. AE 2.4.2 Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa abordagem eco sistémica: Tendo em conta a relevância do pescado na economia nacional torna-se prioridade multiplicar a sua produção e aumentar a sua disponibilidade, através do reforço da capacidade dos pescadores e produtores, o fortalecimento os mecanismos de gestão, fiscalização e governação pesqueira, a reabilitação e ou adequação das infraestruturas de produção pesqueira e a multiplicação especialmente das espécies em extinção. Os sectores público e privado vão beneficiar-se da produção adicional e comercialização de pescado de forma sustentável, alargando assim as oportunidades de negociação e desenvolvimento da economia, ao mesmo tempo que as comunidades ribeirinhas, pescadores e produtores em geral, incluindo outros participantes das cadeias de valor do sector agrário beneficiar-se-ão do pescado para alimentação e como fonte de renda. Sob liderança do MIMAIP em estreita colaboração com o MTA, MADER, MNEC e MEF, envolvendo instituições de ensino e pesquisa, sector privado e representantes dos produtores, pescadores e comunidades costeiras e lacustres, as acções previstas serão implementadas a nível nacional, em regiões com potencial para produção e multiplicação de pescado. O custo desta AE é de MZN 1,346.08 milhões. AE 2.4.3 Fortalecer e operacionalizar comités locais de gestão de recursos naturais: Melhorar o relacionamento das comunidades com as autoridades locais; para que as comunidades possam fazer um bom uso dos mecanismos de impostos e outras receitas da exploração de recursos naturais (as taxas dos 20%) para promover o desenvolvimento local sustentável. Um dos instrumentos a usar para o fortalecimento e operacionalização dos CGRN (comités de gestão dos Recursos naturais) será a formação sobre os papéis, atribuições e funções dos CGRN e os custos para esta AE derivam dos serviços de formação aos membros dos CGRN prestados que se estimam em MZN 20.00 milhões. 54 5 PILAR ESTRATÉGICO 3 AGRONEGÓCIO Objectivo Estratégico (OE 3): Fortalecer e facilitar o acesso das cadeias de valor agrário ao mercado doméstico, regional e internacional, e de forma inclusiva e competitiva, maximizando o envolvimento inclusivo do sector privado. Para o alcance do OE 3, serão implementados os seguintes programas: 3.1 Mercados de Insumos Agrários 3.2 Mercados de Produtos Agrários 3.3 Cadeias de Valor Agrárias Estratégicas 3.4 Vias de Acesso, Transporte e Comunicação 3.5 Infraestruturas Agrárias 3.6 Financiamento Agrário Os objectivos estratégicos assim como as metas estratégicas de cada programa prioritário neste pilar são descritos no PEDSA II. As secções seguintes descrevem as AEs de cada programa prioritário neste pilar: 5.1 Programa Prioritário 3.1: Mercados de Insumos Agrários Resultado desejado: Facilitado o acesso dos produtores aos insumos agrários através do desenvolvimento das cadeias de valor dos insumos agrários. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 3.1.1 Digitalizar o processo de financiamento público (subsídios) para melhorar a eficiência de distribuição de insumos e equipamentos agrários 3.1.2 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos agricultores a semente e material vegetativo melhorado 3.1.3 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos agricultores aos fertilizantes e agroquímicos 3.1.4 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos criadores aos insumos pecuários e material genético (medicamentos, vacinas, pinto de um dia, sémen, embriões, etc.) 3.1.5 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos pescadores aos insumos (alevinos, ração) da aquacultura 55 AE 3.1.1 Digitalizar o processo de financiamento público (subsídios) para melhorar a eficiência de distribuição de insumos e equipamentos agrários: Esta AE visa melhorar os sistemas de distribuição de insumos e equipamentos agrários. Isso será feito através da actualização ou instalação de sistemas digitais incluindo hardware e software de informação e sistemas de computadores para registro, submissão de candidaturas, recebimento e sistemas de vouchers, registro e armazenamento de dados etc para a gestão da distribuição de insumos e equipamentos agrários. Os investimentos devem ser alocados para: i) Contratação de serviços de consultoria para desenhar o protótipo de um sistema digital acessível e amigável ao usuário; ii) Aquisição de equipamento informático (“hardware” e “software”) relacionado para gestão da distribuição de insumos e equipamentos agrários; iii) Instalação, operacionalização e manutenção do sistema digital, incluindo sistemas de backup. O custo desta AE é de MZN 216.81 milhões. Estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER para os subsectores agrícola e pecuário e pelo MIMAIP para o subsector das pescas. Beneficiários desta AE são 870 mil produtores sendo 680 mil agricultores, 90 mil criadores de animais e 100 mil pescadores. As metas desta AE até ao final do PNISA II são: Indicador Ano base 2022 2026 Número de sistema digital de financiamento publico desenhado, instalado e operacional 0 2 Número de agricultores cadastrados 0 680.000 Número de criadores de animais cadastrados 0 90.000 Número de pescadores cadastrados 0 100.000 AE 3.1.2. Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos agricultores a semente e material vegetativo melhorado: A proporção de agricultores que usam semente melhorada é ainda bastante limitada apesar de ter aumentado de 5,7 por cento na campanha agrícola 2014/2015 para 9,4 por cento na campanha agrícola 2016/2017 e para 11,0 por cento na campanha agrícola 2019/2020. Este é um dos desafios que limita o aumento da produção e produtividade agrícola. O objectivo da AE 3.1.2 é de aumentar a disponibilidade e acesso a semente e material vegetativo melhorado. Esta AE será operacionalizada através das seguintes actividades prioritárias: i) Facilitação do estabelecimento e operacionalização de unidades de produção de sementes e material vegetativo, assim como de bancos locais de sementes e viveiros, adaptadas para as diferentes zonas agroecológicas e resilientes às mudanças climáticas; 56 ii) Introdução de subsídio de preço da semente e material vegetativo melhorado adquiridos pelos agricultores integrados nas cadeias de valor estratégicas; e iii) Redução dos encargos fiscais para as empresas privadas envolvidas na produção de sementes e material vegetativo. O investimento estimado desta AE é de MZN 216.81 milhões. Estas actividades são da responsabilidade do MADER em colaboração com o MEF para as actividades ii) e iii). Os beneficiários desta AE serão todos os agricultores especialmente os pequenos e médios. As metas estratégicas desta AE são: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento do número de unidades privadas de produção de sementes e material vegetativo estabelecidos 50.0% Subsídio de preço da semente e material vegetativo melhorado adquiridos pelos agricultores integrados nas cadeias de valor estratégicas estabelecido e operacional 1 Encargos fiscais bonificados para as empresas privadas produtoras de semente e material vegetativo melhorado estabelecidos e operacional 1 Pequenos e médios agricultores de culturas estratégicas que usam sementes melhoradas 11.0% 30.0% AE 3.1.3 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos agricultores aos fertilizantes e agroquímicos: O objectivo da AE 3.1.3 é de aumentar a disponibilidade e acesso de fertilizantes e agroquímicos. Para alcançar este objectivo as seguintes actividades prioritárias devem ser implementadas: i) Criação de um ambiente conducente para a operacionalização, pelo sector privado, de unidades de produção de fertilizantes para diferentes tipos de solos e zonas agroecológicas; ii) Redução dos encargos financeiros para as empresas privadas envolvidas na produção e mistura de fertilizantes e/ou agroquímicos; iii) Treinamento dos agricultores, especialmente os pequenos e médios, no uso de fertilizantes e agroquímicos; e iv) Realização de testes de solos e plantas. O custo desta AE é de MZN 34.19 milhões. 57 Estas actividades prioritárias devem ser coordenadas pelo MADER em estreita colaboração com o MEF para actividade ii). Os beneficiários desta AE serão todos os agricultores especialmente os pequenos e médios. As metas estratégicas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento do número de unidades privadas de produção de fertilizantes para diferentes tipos de solos e zonas agroecológicas 50.0% Número de pequenos e médios agricultores de culturas estratégicas treinados na produção de fertilizantes e agroquímicos 0 2,500 Pequenos e médios agricultores de culturas estratégicas que usam fertilizantes e agroquímicos 8.0% 15.0% Encargos fiscais bonificados para as empresas privadas envolvidas na produção e mistura de fertilizantes e/ou agroquímicos estabelecidos e operacionais 1 AE 3.1.4 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos criadores aos insumos pecuários e material genético (medicamentos, vacinas, pinto de um dia, sémen, embriões, etc.): O objectivo desta AE é de aumentar a disponibilidade e acesso de insumos pecuários e material genético. Este objectivo será alcançado através da implementação das seguintes actividade prioritárias: i) Estabelecimento e operacionalização, pelo sector privado, de unidades de produção de embriões e raças melhoradas para as espécies estratégicas (ovinos, suínos, caprinos, bovinos e aves); ii) Estabelecimento e operacionalização, pelo sector privado, de unidades de produção de vacinas; iii) Estabelecimento e operacionalização de unidades de produção de suplementos alimentares; iv) Estabelecimento e operacionalização de unidades de certificação de medicamentos, suplementos e vacinas; e v) Introdução de subsídios na importação de vacinas, suplementos (especialmente pintos de um dia) e medicamentos veterinários. O investimento necessário para esta AE é de MZN 98.00 milhões. Os beneficiários desta AE serão todos os criadores especialmente os pequenos e médios. As metas prioritárias desta AE são: 58 Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento do número de unidades privadas de produção de embriões e raças melhoradas para as espécies estratégicas (ovinos, suínos, caprinos, bovinos e aves) 50.0% Número de unidades privadas de produção de vacinas 0 5 Percentagem de aumento da capacidade da produção privada de suplementos alimentares 50.0% Número de unidades privadas de certificação de medicamentos, suplementos e vacinas 0 5 Subsídios na importação de vacinas, suplementos (especialmente pintos de um dia) e medicamentos veterinários estabelecidos e operacionais 1 Pequenos e médios criadores de gado bovino que vacinam o gado 56.0% 80.0% Pequenos e médios criadores de gado bovino que banham o gado contra carraças parasitas externos 40.0% 75.0% Pequenos e médios criadores de galinhas (landim e poedeiras) que vacinam as suas galinhas, apenas 3.9% vacinou e 4.3% comprou ração para as suas galinhas 4.0% 15.0% Pequenos e médios criadores de galinhas (landim e poedeiras) que compram ração para as suas galinhas 4.0% 15.0% AE 3.1.5 Fortalecer a disponibilidade e o acesso dos pescadores aos insumos (alevinos, ração) da aquacultura: Esta AE tem como objectivo criar um ambiente conducente para o desenvolvimento da cadeia de valor de insumos da pesca e aquacultura para um maior engajamento inclusivo do sector privado. Para o alcance deste objectivo, serão implementadas as seguintes actividades prioritárias: i) Estabelecimento e operacionalização de unidades de produção de alevinos, rações e redes de pesca; ii) Estabelecimento e operacionalização de unidades de certificação de alevinos, rações e redes de pesca; e iii) Introdução do subsídio a importação de insumos de produção pesqueira (redes de pesca assim como barcos motorizados e devidamente equipados). O investimento necessário para esta AE é de MZN 75.41 milhões. Estas actividades são da responsabilidade do MIMAIP e em estreita colaboração com o MEF para actividade iii). Os beneficiários desta AE serão todos os pescadores especialmente os pequenos e médios. Esta AE tem como metas as seguintes: 59 Indicador Ano base 2022 2026 Percentagem de aumento do número de unidades privadas de produção de alevinos 50.0% Percentagem de aumento do número de unidades privadas de produção de ração 50.0% Número de unidades privadas de produção de redes de pesca 0 8 Número de unidades privadas de certificação de alevinos, rações e redes de pesca 0 5 Subsídios na importação de insumos de produção pesqueira (redes de pesca assim como barcos motorizados e devidamente equipados) estabelecidos e operacionais 1 5.2 Programa Prioritário 3.2: Mercados de Produtos Agrários Resultado desejado: Aumentada a participação nos mercados domésticos, regionais e internacionais dos actores das cadeias de valor agrárias (produtores, comerciantes e processadores) estratégicas. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 3.2.1 Estruturar as cadeias de valor (governação, inteligência de mercados, regulação, organizações representativas) agrárias estratégicas 3.2.2 Desenvolver e operacionalizar cadeias de valor de produtos florestais madeireiros e não madeireiros estratégicos AE 3.2.1 Estruturar as cadeias de valor (governação, inteligência de mercados, regulação, organizações representativas) agrárias estratégicas: Esta AE visa melhorara a estruturação das cadeias de valor prioritárias. Assim, serão implementadas as seguintes actividades: i) Fomento de associações e cooperativas de comercialização agrária (agrícola, de produtos pecuários e de produtos da pesca) para o aumento da capacidade de agregação dos produtores de pequena e média escala; ii) Fortalecimento e/ou estabelecimento e operacionalização de um fundo de comercialização (fundo de estabilização de preços) agrária (agrícola, de produtos pecuários e produtos da pesca); 60 iii) Estabelecimento e operacionalização de políticas de preços de referência dos produtos agrários (agrícolas, pecuários e produtos da pesca) para as cadeias de valor agrárias estratégicas; iv) Estabelecimento e operacionalização de políticas de estabilização de preços para as cadeias de valor agrárias estratégicas; v) Estabelecimento e/ou fortalecimento e operacionalização de feiras (nacionais e provinciais) agrárias (agrícolas, produtos pecuários e produtos da pesca) para a divulgação dos produtos e marcas domésticas ao nível nacional e internacional; vi) Registo, licenciamento dos operadores de mercado da escala média e grande e digitalização do processo de comercialização dos produtos agrários estratégicos; e vii) Melhoramento, operacionalização e disseminação de um sistema electrónico de informação de mercados de produtos agrários (agrícolas, produtos pecuários e produtos da pesca) através do uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs). O investimento necessário para esta AE é de MZN 150.00 milhões. A coordenação da implementação das actividades (i) e (vii) deve ser feita pelo MADER no caso de produtos agrícola e pecuários e pelo MIMAIP no caso de produtos da pesca e da aquacultura. As actividades (ii), (iii), (iv), (v) e (vi) são da responsabilidade do MIC e devem ser implementadas em coordenação com o MEF e o Banco de Moçambique (BM). As metas prioritárias desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Número de associações e cooperativas de comercialização agrarias de produtos estratégicos estabelecidas e funcionais 250.0 Comités de gestão de comercialização agrária institucionalizados - 10 Aumento da percentagem de excedentes agrários comercializados através do fundo de comercialização agrária 50.0% Política de preços de referência dos produtos agrários estratégicos formulada, aprovada e operacionalizada 0 1 Política de estabilização de preços dos produtos agrários estratégicos formulada, aprovada e operacionalizada 0 1 Feiras agrarias (nacionais e províncias) fortalecidas e/ou estabelecidas e operacionalizadas 11 Sistema electrónico de comercialização agrária para médios e grandes operadores estabelecido e operacionalizado 2 Operadores médios e grandes de comercialização agraria registados e licenciados 5000 61 Sistemas institucionais de informação de preços de produtos agrários existentes coordenados 1 Sistema electrónico de informação de mercados de produtos agrários através do uso das TICs melhorado, operacionalizado e disseminado 2 Número de técnicos capacitados para fornecer inteligência de mercado - 50 Pequenos e médios produtores que recebem informação de preços de produtos agrários 40.0% 80.0% Pequenos e médios produtores que recebem outras informações de mercado tais como qualidade dos produtos agrários, existência de reservas nos armazéns, custos de transporte, previsões de colheitas, etc. 30.0% AE 3.2.2 Desenvolver e operacionalizar cadeias de valor de produtos florestais madeireiros e não madeireiros estratégicos: A produção de madeira constitui a cadeia de valor historicamente privilegiada no quadro político legal e no suporte institucional, relegando-se para um plano secundário os combustíveis lenhosos e os produtos florestais não madeireiros. A exploração florestal está concentrada em 2 grandes produtos: combustíveis lenhosos (93 por cento) somente para o mercado interno, e madeira (7 por cento) para consumo interno e exportação. Os produtos madeireiros podem ter várias utilizações nomeadamente: A cadeia de valor da madeira proveniente de florestas nativas é caracterizada por: i) Insegurança no quadro legal e imprevisibilidade do negócio florestal; ii) Corte selectivo e sistema de registo em papel favorecendo falsificações, corrupção e ilegalidades; iii) Incumprimento do plano de maneio; iv) Competição com operadores ilegais; v) Tecnologia de processamento obsoleta, baixa qualidade dos produtos florestais e dificuldades de acesso ao mercado; vi) Limitado apoio técnico, baixo aproveitamento da madeira (30 por cento) e geração de elevados desperdícios; vii) Operadores florestais desencorajados de processar localmente pela falta de infraestruturas (estradas, electricidade); viii) Dificuldades de acesso a créditos comerciais pelos elevados juros e fraca gestão formal; O investimento para esta AE é de MZN 16.89 milhões. 62 Madeira proveniente de plantações florestais A nível da cadeia de valor da madeira proveniente de plantações florestais com espécies exóticas e de rápido crescimento, em 2007 foi estimada uma área de 7 milhões de hectares com potencial para plantações florestais, concentradas nas regiões Centro e Norte do país, com precipitação acima de 1000 mm/ano, sendo a zona Sul do país considerada marginal para este tipo de empreendimentos. Apesar deste zoneamento e de terem sido assignados 770.000 hectares para plantações, a área de plantada no país é muito reduzida, isto é, cerca de 76 mil hectares ou menos de 10 por cento das áreas alocadas e com DUAT atribuído. As empresas reflorestadoras para além de problemas no acesso a créditos, tecnologia de processamento e escassa disponibilidade de mão de obra qualificada, apresentam como maior limitante ao desenvolvimento desta actividade, as dificuldades de acesso à terra e conflitos com as comunidades mesmo em áreas com Direito de Uso a Aproveitamento da Terra já atribuído para estabelecimento de plantações florestais. Este subsector é ainda caracterizado por estar sob pressão de lobies desfavoráveis, ausência de um quadro político-legal incentivador e fomentador de plantações bem como de operação dentro de um quadro institucional disperso. O estabelecimento de plantações florestais é considerado um desafio pela necessidade de incorporar investimento internacional e pela falta de políticas inclusivas de uso da terra (GDS/MZB, 2016); A prioridade nas cadeias de valor de produtos florestais madeireiros é dada para a plantação de espécies de crescimento rápido, particularmente o pinheiro e o eucalipto. Porque as plantações florestais exigem vastas extensões de terra, é fundamental garantir acesso seguro e livre de conflitos ao recurso terra. O Programa Nacional Industrializar Moçambique (PRONAIMO) já prevê o processamento local da madeira, a produção de celulose entre outros produtos. 5.3 Programa Prioritário 3.3: Cadeias de Valor Estratégicas As Cadeias de Valor Nacional Estratégicas foram definidas com base na matriz de produção nacional, potencial de geração de renda, fornecimento de matéria-prima a indústria local e a demanda do mercado global. São as seguintes as cadeias de valor prioritárias: Cereais: (milho, mapira e arroz); oleaginosas (girassol, soja e gergelim); hortícolas (tomate e batata reno); outras culturas (açúcar e tabaco) carnes vermelhas (bovina e caprina); leite; ovos e frangos; amêndoas (castanha de caju e macadâmia); camarão de água doce; peixe marinho e de água doce; e produtos madeireiros (madeira e celulose). Resultado desejado: Fortalecidas as cadeias de valor agrárias estratégicas, resultando no aumento da renda em pelo menos 30 por cento para produtores agrários. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: 63 Acções estratégicas 3.3.1 Promover modelos de integração dos pequenos agricultores e criadores nas cadeias de valor agrárias estratégicas 3.3.2 Promover o investimento privado nas cadeias de valor agrárias estratégicas 3.3.3 Facilitar o processo de exportação e da redução dos custos e administração associados 3.4.4 Promover acesso ao financiamento aos actores das cadeias de valor agrárias estratégicas para aumentar a produção e produtividade destes actores 3.4.5 Promover o acesso, registo e uso da terra para a produção agrária AE 3.3.1 Promover modelos de integração dos pequenos agricultores e criadores nas cadeias de valor agrárias estratégicas: Esta AE visa aumentar a produção, a produtividade e a sustentabilidade das principais cadeias agrárias, contribuindo assim para mudanças transformadoras na vida das comunidades e construir resiliência e sustentabilidade no sector agrário. O princípio da agregação será usado como uma ferramenta para o desenvolvimento do sector agrário, sua implementação reside na criação de uma parceria ganha-ganha entre a produção a montante e a jusante comercial e / ou industrial. As componentes de apoio aos pequenos produtores incluirão: i) Pacotes de incentivos à produção; ii) Capacitação dos pequenos produtores e organização de produtores (extensão rural) e assistência técnica aos pequenos produtores comerciais; iii) Financiamento – crédito a produção agrária e crédito ao processamento e comercialização para as cadeias prioritárias; iv) Parcerias público-privadas para o fomento de produtos selecionados; v) Estabelecimento de blocos produtivos e regularização de DUATs; vi) Infraestruturação (vias de acesso, regadios, infraestruturas de armazenamento e processamento); e vii) Salvaguardas sociais e ambientais (práticas agrárias sustentáveis; género; juventude, etc). O custo estimado de implementação desta AE é de MZN 33.13 milhões. Os modelos de integração de cadeias de valor deverão beneficiar cerca de 500 mil agregados familiares (aproximadamente 2 milhões de beneficiários), dos quais 50 por cento serão mulheres e 30 por cento jovens. As quotas para as mulheres e jovens baseiam-se na demografia nacional e linha de pobreza para as duas categorias bem como as lições aprendidas da implementação de projetos anteriores nomeadamente 64 o PROSUL, PROCAVA, SUSTENTA e PROMOVE entre outros. Os beneficiários primários são os pequenos produtores das cadeias de valor selecionadas. As actividades desta AE serão coordenadas pelo MADER as relativas as cadeias agrícolas, pecuárias e silvícolas, pelo MIMAIP as relativas à aquacultura e pelo MTA as relativas ao estabelecimento de blocos produtivos e regularização dos DUATs. Os principais indicadores desta actividade são: Indicador Ano base 2022 2026 Número de beneficiários com pacotes de incentivos à produção 500,000 Número de pequenos actores capacitados (extensão rural) e assistência técnica aos pequenos produtores comerciais 1,700,000 Número de Parcerias público privadas para o fomento de produtos selecionados 50 Número de blocos produtivos e regularização de DUATs 1000 Percentagem de jovens envolvidos nas cadeias de valor agrário 30 Aumento da produtividade (50 por cento) das cadeias de valor agrárias selecionadas AE 3.3.2 Promover o investimento privado nas cadeias de valor agrárias estratégicas: Para promover o investimento privado nas cadeias de valor agrárias será fundamental o acesso seguro à terra e à água, financiamento, acesso a mercados de insumos e produtos que funcionem bem e mecanismos eficazes para fazer cumprir os contratos e compensar a expropriação também são essenciais para atrair mais investimentos nos agrários. Os principais incentivos ao investimento privado serão feitos através dos seguintes instrumentos e medidas combinadas: i) Viabilização de linhas de financiamento de crédito bonificado no modelo de parceria público-privada e a inclusão do sistema financeiro comercial para o efeito; ii) Incentivos (crédito bonificado) para empresas de produção de semente certificada, mistura de fertilizantes, insumos pecuários (medicamentos, vacinas, pinto de um dia, sémen, embriões, etc.) e insumos da aquacultura (alevinos e ração) e de agroprocessamento; iii) Estimulação da procura, pelos pequenos e médios produtores, da semente certificada, fertilizantes e agroquímicos, insumos pecuários e insumos da aquacultura através da implantação de campos de demonstração de resultados (CDRs) e dias de campo mostrando os benefícios técnicos e económicos do uso destes insumos agrários; 65 iv) Desenvolvimento de pacotes tecnológicos, incluindo pacotes de nutrição, específicos para cada produto estratégico e zona agroecológica; v) Promoção do desenvolvimento de redes locais de distribuição de semente certificada, fertilizantes e agroquímicos, insumos pecuários e insumos da aquacultura incluindo a integração destes insumos agrários no leque de produtos vendidos pelos comerciantes agrários já estabelecidos; vi) Assistência técnica dedicada a implantação e gestão do negócio na fase de desenvolvimento do negócio tanto para campos de produção como para a agroindústria; vii) Revitalização/estabelecimento e operacionalização de uma unidade de biossegurança de insumos agrícolas, pecuários e da aquacultura; viii) Redução dos custos logísticos (logística portuária, processo de desalfandegamento, etc.) e aduaneiros (taxas aduaneiras e taxa do IVA) na importação de micronutrientes; ix) Transferência de tecnologia para o sector privado nacional através da promoção de parcerias estratégicas com o empresariado internacional com experiência comprovada; x) Fortalecimento e operacionalização do sistema de protecção de propriedade intelectual especialmente do melhorador genético; xi) Facilitação ao acesso seguro ao direito de uso e aproveitamento da terra. As intervenções especificas para cada cadeia de valor estratégica são sumarizadas no Anexo 1: O custo desta AE é de MZN 37.00 milhões. A implementação desta AE será da responsabilidade dos Ministérios do sector agrário, particularmente do MADER, MTA, MIC, MEF, do sector privado através das organizações das cadeias de valor, do CTA. Os principais indicadores serão: a) valor de investimento privado nas principais cadeias de valor; b) valor adicionado pelo sector privado; c) número de parcerias estabelecidas; d) valor de financiamento bonificado investido em PPP. AE 3.3.3 Facilitar o processo de exportação e da redução dos custos e administração associados: A AE visa remover as dificuldades do fluxo comercial e buscar soluções aos problemas, através da união de esforços entre o sector público e privado. A facilitação será feita através da: i) Revisão de instrumentos legais para a facilitação do comércio; ii) Desburocratização e da modernização dos processos para reduzir tempo e custos nas operações de exportação; O investimento necessário para esta AE é de MZN 27.6 milhões. AE 3.3.4 Promover acesso ao financiamento aos actores das cadeias de valor agrárias estratégicas para aumentar a produção e produtividade destes actores: O estabelecimento de agências bancárias nas áreas rurais oferece uma garantia para os produtores e outros actores da cadeia de valor nas áreas rurais tenham 66 acesso a crédito acessível. O objetivo deste instrumento de política é disponibilizar pequenos empréstimos e torná-los acessíveis a essas partes interessadas. O objetivo desta AE é disponibilizar pequenos empréstimos e torná-los acessíveis a essas partes interessadas. Iniciar a demanda por crédito rural, medidas de comunicação e capacitação que aumentarão a conscientização sobre a disponibilidade de crédito para pequenos agricultores nas áreas rurais. Uma série de medidas econômicas. Uma série de medidas econômicas também serão necessárias para incentivar bancos e instituições financeiras a desenvolver pacotes de empréstimos simplificados e personalizados para o sector agrário rural. Os beneficiários deste instrumento de política serão principalmente os pequenos agricultores, operadores da cadeia de valor, bancos e outras empresas privadas nas áreas rurais. Os custos envolvidos nesta acção incluem os de: i) Desenvolver e implementar uma campanha de informação apropriada para informar os actores das da cadeia de valor sobre a disponibilidade de crédito; ii) Conceber e implementar consultas públicas sobre disponibilidade de crédito e requisitos para acesso ao crédito bancário; iii) Fornecer incentivos a bancos e outras instituições financeiras para desenvolver pacotes de empréstimos ajustados para pequenos produtores agrários e operadores de cadeias de valor que operam em cadeias de valor actualizadas; iv) Subsídio (até 50%) das taxas de juros sobre empréstimos a pequenos produtores para investimentos de longo prazo, especificamente equipamentos agrários que aumentarão a produtividade e a qualidade. O Investimento para esta AE é de MZN 1,375.00 milhões. AE 3.3.5 Promover o acesso, registo e uso da terra para a produção agrária: Esta AE visa a mobilização de recursos para aplicar no acesso seguro à terra através da delimitação de terras comunitárias e na demarcação de terras para fins produtivos, particularmente para as cadeias de valor estratégicas agrárias. Outra actividade importante é a facilitação de melhorias nos sistemas de administração da terra e registos de direitos à terra valor agrária. Acções de registo e promoção de uso da terra serão levadas a cado. Estas acções serão implementadas sob liderança do MTA através da Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT), em estreita colaboração com o MADER, MIMAIP através de instituições tutelares nomeadamente o IIAM, IIP, DNDP, DNDAF e DNDAF, o MIMAIP e instituições de ensino e pesquisa, envolvendo a sociedade civil, ONGs e o sector privado. O investimento necessário para esta AE é de MZN 186.59 milhões. 67 5.4 Programa Prioritário 3.4: Vias de Acesso, Transporte e Comunicação Resultado desejado: Expandida a cobertura das vias de acesso de qualidade e aumentada a capacidade de transporte e comunicação para um melhor desempenho dos mercados agrários. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 3.4.1 Implantar e/ou reabilitar estradas rurais estratégicas para o sector agrário 3.4.2 Promover investimento privado dedicado ao desenvolvimento de uma frota de transporte adequado para produtos agrários AE 3.4.1 Implantar e/ou reabilitar estradas rurais estratégicas para o sector agrário: A boa transitabilidade entre as zonas de alto potencial produtivo e os principais mercados consumidores assim como as zonas provedoras de insumos agrários melhorados reduz os custos de transacção, contribuindo para o aumento da renda dos produtores agrários. As estradas a serem implantadas ou reabilitadas devem seguir os seguintes critérios: (i) Sustentabilidade da rede rodoviária; (ii) Redes rodoviárias rurais que proporcionam acesso a zonas com elevado potencial agrícola; (iii) Descentralização na gestão das infraestruturas rodoviárias; (iv) Garantir assistência técnica às partes interessadas, de níveis central e provinciais; (v) Harmonização de intervenções entre o Governo e seus Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento. Neste sentido, as seguintes actividades devem ser implementadas: i) Integração e operacionalização dos códigos de construção climáticos nas infraestruturas agrárias (vias de acesso, sistemas de irrigação, mercados, transporte de bens e serviços, e gestão e conservação de água e irrigação); ii) Actualização e operacionalização do plano de construção e/ou reabilitação das estradas rurais (incluindo pontes) e linhas férreas estratégicas ligando as zonas de alta potencialidade produtiva com os principais mercados consumidores dos produtos agrários; e iii) Priorização do investimento para a construção e/ou reabilitação de estradas terciárias e vicinais (incluindo pontes) e linhas férreas estratégicas para o sector agrário. O investimento necessário para esta AE é de MZN 5,000.00 milhões. Os beneficiários desta AE são os produtores agrários especialmente os pequenos e médios. Estas actividades devem ser implementadas conjuntamente pelo MADER e o MIMAIP em estreita coordenação com o MOPHRH. As metas desta AE incluem: 68 Indicador Ano base 2022 2026 Códigos de construção climática integrados e operacionalizados nas infraestruturas agrarias 1 Plano de construção e/ou reabilitação de estradas rurais (incluindo pontes) e linhas férreas estratégicas actualizado e operacionalizado 1 Km de estradas rurais construídos e/ou reabilitado - 4,000 AE 3.4.2 Promover investimento privado dedicado ao desenvolvimento de uma frota de transporte adequado para produtos agrários: A boa transitabilidade deve ser complementada com razoável e extensiva capacidade de transporte e comunicação. Neste âmbito, são propostas as seguintes actividades prioritárias: i) estabelecimento e operacionalização de incentivos fiscais para aquisição de transporte rodoviário e marítimos especializado dos produtos e insumos agrários estratégicos; ii) incentivação da inovação e produção local de meios de transporte rodoviário e marítimo alternativos e amigos do clima; iii) expansão da capacidade de manuseamento dos Portos de Quelimane, Pemba e Nacala; iv) expansão e melhoramento da capacidade de transporte ferroviário e marítimo de carga; e v) expansão da capacidade e a qualidade de comunicação (transmissão de voz e dados). As despesas elegíveis para esta activiadde estratégica são: custos de desenho e aprovação de esquemas de incentivos fiscais para o transporte estudo de viabilidade de incentivos à inovação Custos de estudos técnicos e ambientais para a expansão dos portos de Quelimane, pemba e Nacala O investimento necessário para implementação desta AE é de MZN 180.00 milhões. As agências implementadoras desta AE incluem o MADER e MIMAIP em coordenação com o MCEST, MTC, MIC e MEF. 5.5 Programa Prioritário 3.5: Infraestruturas Agrárias Resultado desejado: expandido o acesso as infraestruturas de produção de qualidade pelos actores das cadeias de valor agrárias estratégicas. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 69 3.5.1 Promover infraestruturas primárias e de suporte a produção agrária 3.5.2 Promover o desenvolvimento e operacionalização de infraestruturas de conservação e armazenamento pelo sector privado 3.5.3 Promover o desenvolvimento e operacionalização de infraestruturas de agro-processamento pelo sector privado AE 3.5.1 Promover infraestruturas primárias e de suporte a produção agrária: As infraestruturas primárias e de suporte a produção agrária jogam um papel importante para galvanizar a produtividade agrária através do aumento tanto da eficiência técnica assim como alocativa da produção agrária. Neste sentido, as seguintes actividades devem ser implementadas: i) Priorizar o estabelecimento de parques de mecanização agrária (equipamento agrário e seus implementos) nas zonas com alta potencialidade agrária (blocos de produção estratégicos); ii) Priorizar o estabelecimento de infraestruturas de abate (matadouros e casas de matança) e de maneio sanitário e produtivo (tanques carracicidas, corredores de tratamento, centros de engorda); iii) Reabilitar e construir regadios nos blocos de produção estratégicos; iv) Construir e/ou reabilitar e equipar laboratórios de investigação agrária (agrícola, pecuária, florestal e pesqueira) nos centros zonais; v) Reabilitar e construir fontes (furos, represas e reservatórios escavados) multiusos nas zonas áridas e semiáridas; vi) Priorizar o estabelecimento de infraestruturas estratégicas de acostagem e comercialização do pescado (mercados de peixe) nas zonas com alta potencialidade pesqueira; e vii) Aumentar a rede de cobertura da água e electrificação rural nas zonas de alta potencialidade agrária. O investimento necessário para implementação desta AE é de 84,912.00 milhões de Mts Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. Esta AE será implementada principalmente através da (i) priorização do estabelecimento de infraestruturas de abate (matadouros e casas de matança) e de maneio sanitário e produtivo (tanques carracicidas, corredores de tratamento, centros de engorda); e (ii) reabilitação e construção de fontes (furos, represas e reservatórios escavados) multiusos nas zonas áridas e semiáridas. As agências implementadoras incluem MADER para as activiades (i), (ii), (iii) (iv), (v) e (vii) e MIMAIP para a actividade (vi) e (vii). As actividades (i), (iii) e (v) devem ser implementadas em coordenação com MOPHRH e actividade (vii) em coordenação com o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME). As metas prioritárias desta AE são: 70 Indicador Ano base 2022 2026 Número de parques privados de mecanização agrária priorizados, estabelecidos e operacionalizados 20 Número de matadouros e casas de matanças privados estabelecidos e operacionalizados 50 Número de tanques carracicidas privados estabelecidos e operacionalizados 20 Número de corredores de tratamento privados estabelecidos e operacionalizados 0 20 Número de regadios reabilitados e/ou construídos - 12 Laboratórios de investigação agrária construídos e/ou reabilitados e apetrechados nos centros zonais 4 Número de furos multiuso construídos nas zonas áridas e semiáridas - 100 Número de pequenas barragens e reservatórios escavados construídos - 80 Infraestruturas de acostagem e comercialização de pescado construídas - 3 Espinha dorsal do sistema de transporte de electricidade de alta tensão (400kV) no troço Chimuara-Alto Molocue construída e operacionalIzada 1 Número de sistemas de abastecimento de água construídos e funcionais - 360 Número de fontes de água construídas e funcionais - 10,550 AE 3.5.2 Promover o desenvolvimento e operacionalização de infraestruturas de conservação e armazenamento pelo sector privado: Elevados níveis de perda pós-colheita e pós-captura reduzem a disponibilidade da produção agraria, contribuindo para o aumento da insegurança alimentar e nutricional assim para a redução da renda dos vários actores das cadeias de valor agrarias. Neste âmbito, as seguintes actividades devem ser priorizadas: i) Elaboração e operacionalização de um plano nacional de gestão, reabilitação e manutenção dos activos de infraestruturas de armazenamento publico e privado de produtos agrários (agrícolas, pecuários e da pesca) estratégicos; ii) Elaboração e operacionalização de um plano nacional de utilização dos activos de infraestruturas de armazenamento de produtos agrários estratégicos; iii) Priorização, construção, reabilitação e operacionalização de unidades médias e grandes de armazenamento e conservação dos produtos agrários estratégicos nas zonas de alta potencialidade agrária; e 71 iv) Importação, adaptação, estabelecimento e implementação de tecnologias e boas práticas de armazenamento e conservação dos produtos agrários estratégicos que sejam acessíveis às comunidades locais. O investimento necessário para esta AE é de MZN 160.45 milhões. Estas actividades devem ser implementadas pelo MIC em parceria com MADER para o caso de produtos agrícolas e pecuários e com MIMAIP para o caso de produtos da pesca. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. Todas actividades devem ser implementadas em coordenação com o MCTES e MEF. As metas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Plano nacional de gestão, reabilitação e manutenção dos activos de infraestruturas de armazenamento públicos e privados elaborado e operacionalizado 1 Plano nacional de utilização dos activos de infraestruturas de armazenamento elaborado e operacionalizado 1 Sistema de certificados de depósitos estabelecido e operacionalizado - 1 Número de armazéns para constituição da reserva alimentar construídos e operacionalizados 22 Número de pequenos e médios intervenientes privados capacitados em tecnologias e boas praticas de armazenamento 2,500 AE 3.5.3 Promover o desenvolvimento e operacionalização de infraestruturas de agro-processamento pelo sector privado: O agroprocessamento contribui para a adição de valor dos produtos agrários, aumentando as margens de comercialização para os diferentes actores das cadeias de valor agrarias e redução da pobreza. As seguintes actividades serão implementadas no âmbito desta AE: i) Priorização, construção, reabilitação e operacionalização de unidades médias e grandes de agroprocessamento dos produtos agrários (agrícolas, pecuários e da pesca) estratégicos nas zonas de alta potencialidade agrária, obedecendo os códigos de construção climáticos; ii) Importação, adaptação, estabelecimento e implementação de tecnologias e boas práticas de agroprocessamento dos produtos agrários resilientes (agrícolas, pecuários e da pesca) estratégicos que sejam acessíveis às comunidades locais; e iii) Desenvolvimento e operacionalização de uma estratégia para a mobilização dos recursos para o investimento em infraestruturas de agroprocessamento. 72 O investimento necessário para esta AE é de MZN 10,713.23 milhões. Os beneficiários desta AE serão os produtores especialmente os pequenos e médios. As agências implementadoras incluem o MADER para o caso de produtos agrícolas e pecuários e o MIMAIP para o caso de produtos da pesca. A actividade (i) deve ser implementada em coordenação com o MIC e as actividades (ii) e (iii) em coordenação com o MCTES e o MIC. As metas desta AE incluem: Indicador Ano base 2022 2026 Número de unidades, medias e grandes, privadas de agroprocessamento de produtos agrários estratégicos priorizadas, construídas e/ou reabilitadas e operacionalizadas 5 Estratégia para a mobilização de recursos para o investimento privado em infraestruturas de agroprocessamento de produtos agrários estratégicos elaborada e operacionalizada 1 Centros de Processamento e Consolidação (CEPROCs) priorizados, estabelecidos e operacionalizados 3 Vilas industriais (clusters industriais) priorizadas, estabelecidas e operacionalizadas 3 Parques industriais priorizados, estabelecidos e operacionalizados - 3 Unidades privadas de processamento do pescado estabelecidas - 10 5.6 Programa Prioritário 3.6: Financiamento Agrário Resultado desejado: facilitado o acesso dos vários actores das cadeias de valor agrárias estratégicas ao financiamento para o fortalecimento das cadeias de valor. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 3.6.1 Estimular a banca comercial no financiamento do sector agrário 3.6.2 Promover o uso de modelos de financiamento que garantam acesso do crédito aos actores agrários 3.6.3 Adoptar e expandir as melhores práticas de microfinanças no sector agrário 3.6.4 Formular e operacionalizar conjuntamente (governo, sector privado e sociedade civil) programas estratégicos de financiamento do sector agrário 73 AE 3.6.1 Estimular a banca comercial no financiamento do sector agrário: O acesso ao crédito joga um papel bastante importante para a participação inclusiva do sector privado no desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas, impulsionando o investimento privado no sector agrário e contribuindo para o aumento da produtividade agrária. Contudo, as proporções de produtores agrários e agentes económicos com acesso ao crédito e aos serviços bancários são extremamente baixas. Para estimular a banca comercial no financiamento do sector agrário, as seguintes actividades devem ser implementadas: i) Operacionalização efectiva do programa “Um Distrito, Um Banco” para a expansão de agências bancárias nas zonas rurais; ii) Estabelecimento e operacionalização de políticas e regulamentos de financiamento do sector agrários através dos bancos comerciais, incluindo o estabelecimento de taxas de juro bonificadas assim como linhas de financiamento tendo em conta a tipologia dos diferentes actores das cadeias de valor agrárias estratégicos; iii) Estabelecimento e operacionalização de pacotes de financiamento ajustados à tipologia dos vários actores das cadeias de valor agrárias estratégicas; iv) Estabelecimento e operacionalização de incentivos fiscais para os bancos comerciais que aloquem pelo menos 30.0% dos seus créditos para actores médios e pequenos das cadeias de valor agrárias estratégicas; e v) Realização de análises regulares da eficiência do uso dos fundos públicos para o financiamento do sector agrário; O custo estimado desta AE é de MZN 6,767.15 milhões. Com uma participação activa do sector privado, a implementação destas actividades deve ser coordenada conjuntamente pelo MADER e MIMAIP em colaboração harmoniosa com o MIC, MEF e o BM. As metas estratégicas desta AE são: Indicador Ano base 2022 2026 Políticas e regulamentos de financiamento do sector agrário através dos bancos comerciais formulados, aprovados e operacionalizados 1 Linhas de crédito para a comercialização agrária estabelecidas - 1 Fundo de garantia para o sector agrário criado e operacionalizado - 1 Número de start-ups do agronegócio financiadas - 250 Número de unidades de produção agraria comercial financiadas - 250 Número de pequenos e médios produtores financiados - 2,000,000 Número de PACEs financiados - 10,000 74 AE 3.6.2 Promover o uso de modelos de financiamento que garantam acesso do crédito aos actores agrários: Produtos e serviços financeiros e uma ampla cobertura da rede bancária, não tem sido suficiente para tornar o financiamento ao sector agrário em Moçambique, uma realidade. Modelos os inovadores para resolver os problemas que dificultam o acesso ao crédito, nomeadamente os riscos de crédito devido a falta de informação financeira, registos, colaterais aceitáveis são necessários. A grande maioria dos produtores e as MPME agrárias, especialmente as micro, operam no sector informal e em áreas rurais que geralmente não são cobertos por infraestrutura financeira (por exemplo, agências de crédito) e onde bancos ou outras instituições financeiras instituições têm pouca presença local em termos de dependências. Esta AE pretende promover o uso de modelos alternativos de financiamento ao sector agrário. Alguns dos modelos a testar devem incluir: i) Novos modelos como (seguro climático, pontuação de crédito paramétrica, Banco móvel); ii) Bonificação do financiamento; iii) Alocação de fundos concessionais ao sistema financeiro; iv) Estimulo à criação de cooperativas e organizações e financiamento indirecto através delas; e v) Sistema Nacional de Garantia Mútua. O custo desta AE é de MZN 1.99 milhões. Os beneficiários desta AE serão os produtores, as MPME do sector agrário. A implementação deve ser feita pelo Estado com a participação activa do sector privado, particularmente o sector financeiro. A actividade será coordenada conjuntamente pelo MADER e MIMAIP em colaboração harmoniosa com o MIC, MEF e o BM. AE 3.6.3 Adoptar e expandir as melhores práticas de microfinanças no sector agrário: O acesso aos serviços financeiros (empréstimos, poupança, seguros, entre outros) é um factor determinante para a participação inclusiva do sector privado no desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas. Para facilitar a ligação dos actores das cadeias de valor agrárias estratégicas aos serviços financeiros, contribuindo para uma maior inclusão financeira, as seguintes actividades devem ser implementadas: i) Identificação, descrição e analise dos serviços financeiros sustentáveis a serem promovidos; ii) Identificação, descrição e analise dos modelos de poupança e crédito rotativo (PCRs) sustentáveis a serem promovidos; iii) Identificação, descrição e analise dos mecanismos financeiros, tais como fundos de capital de risco, sociedades de garantia mútua e entidades de microcrédito e cooperativas de poupança e crédito, sustentáveis a serem promovidos; iv) Identificação, descrição e analise das melhores praticas de subsídio ao sector agrário a serem promovidas; 75 v) Promoção da literacia financeira entre os vários actores das cadeias de valor agrárias estratégicas; e vi) Desenvolvimento e operacionalização de sistemas financeiros baseados nas TICs. O custo estimado desta AE é de MZN 5,207.27 milhões. O arranjo de coordenação da implementação destas actividades é o mesmo que o descrito na AE 3.6.1. AE 3.6.4 Formular e operacionalizar conjuntamente (governo, sector privado e sociedade civil) programas estratégicos de financiamento do sector agrário: O objectivo deste desta AE é garantir que produtores agrários e actores da cadeia de valor tenham acesso ao financiamento para apoiar os seus empreendimentos para de forma sustentável, aumentarem a produção, produtividade e competitividade. Medidas económicas para permitir o acesso ao financiamento para a transformação socialmente responsável e ambientalmente sustentável do sector agrário. Os produtores agrários e os operadores da cadeia de valor serão beneficiados por terem acesso a apoio financeiro adicional para melhorar as práticas sociais e ambientais em suas operações agrícolas. As despesas públicas ao abrigo desta AE cobrirão o custo de: i) conceber e aprovar medidas para fornecer apoio financeiro à transformação de empresas agrárias; ii) subsídios para taxas de juros de empréstimos concedidos através do sistema bancário para conversão em práticas agrárias socialmente responsáveis e ambientalmente sustentáveis; iii) estabelecer um fundo especial dentro do mecanismo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS) para fornecer empréstimos/doações para conversão em práticas agrárias socialmente responsáveis e ambientalmente sustentáveis; iv) incentivos fiscais para empresas agrárias da cadeia de valor que se convertam em práticas agrícolas socialmente responsáveis e ambientalmente sustentáveis. O orçamento estimado para esta AE é de MZN 1.99 milhões. As potenciais intervenções para cada cadeia de valor estratégica são descritas na tabela abaixo: Cadeias de Valor Localização Potenciais Intervenções Algodão Nampula, Zambézia, Sofala, Pesquisa e inovação na produção da semente básica adaptada a cada zona agroecológica; 76 Cabo Delgado, Niassa Melhoria do sistema de classificação do algodão caroco; Expansão da classificação automática do algodão em fibra; Expansão da capacidade de processamento (fiação, tecelagem e confecções) produção de óleos e sabões (Nampula e Niassa); Melhoria de Infraestruturas de estradas terciárias, qualidade de energia e água para processamento do algodão (Cuamba e Namialo); Redução de custos logísticos (logística portuária, processo de desalfandegamento, etc.); Introdução de pacotes de medidas aduaneiras (eliminação de subsídios, introdução de quotas a importação, taxas aduaneiras e subsídios a importação, eliminação da taxa de IVA sobre importação) para os óleos e sabões; Girassol Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Manica Revitalização do sistema de investigação do girassol; Pesquisa e inovação na produção da semente básica adaptadas a cada zona agroecológica; Expansão da produção através do fomento; Modernização do processamento do girassol; Soja Niassa, Zambézia, Tete e Manica Pesquisa e inovação na produção da semente básica adaptada a cada zona agroecológica; Expansão da produção através de fomento, especialmente para pequenos e médios produtores; Promoção do processamento para a produção de subprodutos sobretudo a ração para aves e peixe, óleo e leite; Gergelim Niassa, Nampula, Zambézia, Tete e Manica Pesquisa e inovação na produção da semente básica, sobretudo a semente branca, adaptadas a cada zona agroecológica; Fortalecimento de sistema de proteção de propriedade intelectual; Melhoria dos mecanismos de controle e fiscalização de regras e comportamento de mercados; Estabelecimento de preços de referência do gergelim; 77 Castanha de caju Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Inhambane, e Gaza Aceleração do repovoamento e renovação do parque cajuícola; Expansão do controle de pragas e doenças do cajueiro; Processamento primário e secundário da castanha de caju, através das empresas e estabelecimento de unidades geridas por associações de pequeno e médios produtores, incluindo o uso do Cashew Nut Shell Liquid (CNSL) e outros subprodutos; Estabelecimento e operacionalização de leilões da castanha de caju; Macadâmia Manica, Zambezia, Niassa, Maputo Identificação e mapeamento de terra para a produção e processamento de comercial de macadâmia Feijão bóer Zambézia e Nampula Estabelecimento e operacionalização de unidades de processamento local, incluindo a produção de suplemento animal; Diversificação e expansão de mercados internos e de exportação; Feijão manteiga Niassa, Nampula, Zambézia Promoção e expansão de uso de insumos melhorados do feijão manteiga; Expansão de mercados internos e de exportação; Construção de infraestruturas de irrigação; Milho Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala Reforço do uso de variedades resilientes principalmente a praga do funil do milho e lagarto, assim como o sistema de controle de pragas e doenças; Provisão de assistência técnica aos produtores locais no uso e técnicas e tecnologias de produção melhoradas; Reforço dos canais de comunicação entre produtores, comerciantes e processadores; Desenvolvimento e operacionalização de modelos de integração de produção, envolvendo pequenos e médios produtores com os principais processadores; Arroz Zambézia, Sofala, Gaza e Maputo Promoção da construção e manutenção de infraestruturas de irrigação dos campos de arroz; Nivelamento de terras nos principais regadios (Matutuine em Maputo, Chókwè em Gaza, Buzi em Sofala, e Nante e Nicoadala na Zambézia); 78 Gestão de sistemas de rega e drenagem nos principais regadios; Açúcar Sofala, Gaza e Maputo Expansão da produção do açúcar orgânico (Marromeu na província de Sofala e Luabo na Zambézia), através da facilitação de acessos a infraestruturas de produção; Gestão de sistemas de rega e drenagem dos campos (Marromeu e Mafambisse em Sofala, e Xinavane e Maragra em Maputo); Expansão da capacidade de produção e refinamento; Tomate Maputo, Gaza, Sofala, Manica, Nampula Desenvolvimento de variedades resilientes a pragas e doenças e adaptadas a cada zona agroecológica; Promoção da produção e certificação de plântulas; Melhoramento do maneio integrado de pragas e doenças, através de testes contínuos (estabelecimento e operacionalização de clínicas fitossanitárias móveis e fixas); Desenvolvimento e operacionalização de unidade de agroprocessamento; Batata reno Maputo, Gaza, Sofala, Manica, Nampula, Tete, Niassa Desenvolvimento de variedades resilientes a pragas e doenças e adaptadas a cada zona agroecológica; Promoção da produção e certificação de sementes; Melhoramento do maneio integrado de pragas e doenças, através de testes contínuos (estabelecimento e operacionalização de clínicas fitossanitárias móveis e fixas); Desenvolvimento e operacionalização de unidade de agroprocessamento; Carne bovina Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo Melhoramento genético de raças locais (landim); Estimulação da produção doméstica de vacinas e medicamentos; Expansão dos serviços de extensão pecuária; Reabilitação e/ou construção de infraestruturas de maneio (currais melhorados, sistemas de engorda), sanidade (corredores de tratamento) e processamento (matadouros, casas de abate e embalagem, etc.); 79 Aumento da taxa de extração, através da disponibilização de tecnologias melhoradas; Realização de feiras de comercialização de gado; Desenvolvimento de um sistema de informação pecuária (produção e mercados); Reforço das medidas de controle do roubo de gado; Inspecção e fiscalização das unidades produtivas e de abate; Carne caprina Tete Melhoramento genético de raças locais (landim); Estimulação da produção doméstica de vacinas e medicamentos; Expansão dos serviços de extensão pecuária; Reabilitação e/ou construção de infraestruturas de maneio (currais melhorados, sistemas de engorda), sanidade (corredores de tratamento) e processamento (matadouros, casas de abate embalagem, etc.); Aumento da taxa de extração, através da disponibilização de tecnologias melhoradas; Realização de feiras de comercialização de gado; Desenvolvimento de um sistema de informação pecuária (produção e mercados); Reforço das medidas de controle do roubo de gado; e Inspecção e fiscalização das unidades produtivas e de abate. Frango Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo Expansão da capacidade de produção de Pinto de um dia, Ração e medicamentos (vacinas); Expansão da construção de Matadouro e casas de matança e capacidade de processamento, especialmente para pequenos e médios produtores; Expansão da assistência veterinária para pequenos e médios produtores; Ovos Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Melhoramento genético das raças de poedeiras; Implantação de infraestruturas de maneio, sanidade, conservação e produção de embalagem; 80 Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo Madeira Zambézia, Manica, Cabo Delgado, Niassa e Nampula Introdução de mecanismos de facilitação do acesso a terra para plantações florestais; Estabelecimento de infraestrutura de acesso às zonas de exploração florestais; Construção e/ou melhoria de redes de energia para serração e carpintaria locais; Aumento da Reflorestação Celulose Zambézia Introdução de mecanismos de facilitação do acesso a terra para plantações florestais; Estabelecimento de infraestrutura de acesso às zonas de exploração florestais; Construção e/ou melhoria de redes de energia para serração e carpintaria locais; Estacas e postes Zambézia, Manica, Cabo Delgado, Niassa e Nampula Introdução de mecanismos de facilitação do acesso a terra para plantações florestais; Estabelecimento de infraestrutura de acesso às zonas de exploração florestais; Construção e/ou melhoria de redes de energia para serração e carpintaria locais; Aumento da produção local de Reflorestação e restauração de florestas Camarão de água doce Zambézia Promoção da investigação pesqueira; Expansão da construção e reabilitação de infraestruturas de aquacultura (tanques piscícolas); Aumento/massificação da produção e certificação de alevino; Massificação da produção de ração; Expansão de serviços de extensão pesqueira; Introdução de modelos de integração de pequeno e médios pescadores; Peixe marinho Banco de Sofala Promoção da investigação pesqueira; 81 Reforço dos métodos de sistemas de fiscalização, sobretudo através do reforço de medidas de adopção do Total Admissível de Captura (TAC) e Total Admissível de Esforço (TAE); Promoção de concessões de áreas de pesca; Registo e formalização de pescadores artesanais; Expansão de serviços de extensão pesqueira; Peixe de água doce (Tilápia) Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa Promoção da investigação pesqueira; Expansão da construção e reabilitação de infraestruturas de aquacultura (tanques piscícolas); Aumento/massificação da produção e certificação de alevino; Massificação da produção de ração; Expansão de serviços de extensão pesqueira; Introdução de modelos de integração de pequeno e médios pescadores; 82 6 PILAR ESTRATÉGICO 4 FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Objectivo estratégico (OE 4): fortalecer a eficiência e eficácia das instituições agrárias públicas, privadas e de sociedade civil agrárias para melhor desempenhar os seus papéis no desenvolvimento do sector agrário. Para o alcance do OE 4, serão implementados os seguintes programas: 4.1 Fortalecimento das Instituições Agrárias Públicas 4.1 Fortalecimento das Organizações Agrárias 4.1 Desenvolvimento Empresarial 4.1 Monitoria e Avaliação Os objectivos estratégicos assim como as metas estratégicas de cada programa prioritário neste pilar são descritos no PEDSA II. As secções seguintes descrevem as AEs de cada programa prioritário neste pilar: 6.1 Programa Prioritário 4.1: Fortalecimento das Instituições Agrarias Públicas Resultado desejado: Melhorada a capacidade, eficácia, eficiência e transparência do sector agrário público para promover o investimento privado sustentável e inclusivo. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 4.1.1 Completar o quadro de documentos orientadores do sector agrário que promovem a criação de ambiente favorável aos investimentos públicos e privados 4.1.2 Garantir a transparência e flexibilização do entendimento e da implementação de leis e regulamentos para o benefício dos actores do sector agrário 4.1.3 Promover investimentos nas instituições públicas e privadas que trabalham na área de investigação e inovação agrária 4.1.4 Melhorar o quadro de pessoal do sector agrário em termos de quantidade e qualidade 4.1.5 Assegurar a documentação, divulgação e comunicação e marketing de informação relevante a todos os intervenientes do sector agrário e a sociedade em geral AE 4.1.1 Completar o quadro de documentos orientadores do sector agrário que promovem a criação de ambiente favorável aos investimentos públicos e privados: O setor agrário pode ter um bom desempenho se este é orientado através de leis, políticas, programas e estratégias contextualizadas e baseadas em evidências. O objectivo é de usar evidências científicas e engajar activamente de forma inclusiva os diferentes actores do sector agrário na produção de instrumentos orientadores do sector agrário. Por isso os investimentos devem ser dirigidos para custos de formulação, aprovação e comunicação dos seguintes documentos orientadores(a) lei da agricultura, (b) lei de sanidade vegetal, (c) lei de sanidade animal, (d) lei e ou política de sementes, (e) lei ou política de fertilizantes e agroquímicos; (f) regulamento de certificação de insumos agrários (sementes, fertilizantes e agroquímicos) (g) lei de florestas e os respectivos regulamentos, (h) revisão da lei da terra (i) estratégia de desenvolvimento rural, (j) plano estratégico da 83 terra e ambiente, (k) estratégia das finanças rurais; (l) programa para o desenvolvimento de aquacultura, (m) plano de desenvolvimento da pesca de pequena escala. O investimento estimado para esta AE é de MZN 350.00 milhões e a coordenação das actividades desta acção estratégica é feita pelas unidades orgânicas responsáveis pela planificação dos ministérios do sector agrário e especialmente a Direcção que responde pela planificação do Ministério responsável pela agricultura com colaboração com as unidades orgânicas específicas para cada instrumento a ser produzido e os outros actores relevantes do sector agrário. As metas desta AE encontram-se na Tabela abaixo Documento Ano base 2022 2026 Lei da Agricultura elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Lei de Sanidade Vegetal elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Lei de Sanidade Animal elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Lei de Florestas elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Revisão da Estratégia de Desenvolvimento Rural elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Plano Estratégico da Terra e Ambiente elaborado, aprovado e disseminado 0 1 Estratégia das Finanças Rurais elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Revisão da Lei da Terra elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Programa para o Desenvolvimento de Aquacultura elaborado, aprovado e disseminado 0 1 Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala elaborado, aprovado e disseminado 0 1 Leio ou política de sementes elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Lei ou política de fertilizantes e agroquímicos elaborada, aprovada e disseminada 0 1 Regulamento de certificação de insumos agrários (sementes, fertilizantes e agroquímicos) elaborada, aprovada e disseminada 0 1 AE 4.1.2 Garantir a transparência e flexibilizar no entendimento e na implementação de leis e regulamentos para o benefício dos actores do sector agrário: Embora os documentos orientadores do sector agrário espelhem os passos a serem seguidos para o estabelecimento e operacionalização de negócios em Moçambique, problemas ainda prevalecem nos seguintes aspectos: (i) licenciamento e registo de negócios agrários devido ao entendimento limitados por parte dos funcionários públicos dos instrumentos que regulam o licenciamento assim como pela limitada facilitação de licenciamento aos novos investidores que não tem as conexões necessárias complementado pela falta de transparência nas directrizes de aprovação dos resultados de impacto ambiental; (ii) inspeções fiscais e multas que apesar de serem transparentes estas podem mudar rapidamente e sem conhecimento dos investidores; e (iii) políticas de importação e exportação não transparentes onde os actores agrários tem dificuldades em encontrar de uma forma 84 efectiva e eficiente os documentos e a informação necessária. Face a estes constrangimentos, o investimento deve ser direcionado para: (i) Custos de produção e disseminação de documento resumo com instruções claras incluindo os respectivos custos para licenciamento de negócios agrários; (ii) Custos de produção e disseminação de documento resumo claro sobre os requisitos de importação e exportação incluindo os respectivos custos; (iii) Custos de treinamento dos servidores públicos sobre a implementação de nova legislação conforme necessário; e (iv) Custo de criação de uma base de dados online com a descrição de todos os serviços e os respectivos provedores. O investimento estimado para esta AE é de MZN 130.39 milhões e as respectivas actividades devem ser lideradas pelo Ministério que responde pela Indústria e Comércio em coordenação com os ministérios do sector agrário a destacar os que respondem pela agricultura (produção de culturas, pecuária, silvicultura, florestas e pescas). As metas desta acção estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Documento resumo sobre licenciamento de negócios agrários (pequenas, médias e grandes empresas) produzido e disseminado 1 Documento resumo sobre requisitos de importação e exportação dos produtos agrários e factores de produção produzido e disseminado 1 Número de servidores públicos treinados sobre leis e regulamentos agrários - 1000 Base de dados online sobre serviços agrários e os respectivos provedores - 1 AE 4.1.3 Promover investimentos nas instituições públicas e privadas que trabalham na área de investigação e inovação agrária: A inovação na agricultura é crucial para a transformação da agricultura. Alene e Coulibaly (2009) encontraram elasticidades consideráveis de despesas em pesquisa agrária com relação à produtividade agrícola (0.38), renda per-capita (0.95) e pobreza (-0.60). Contudo, a fracção da despesa pública agrária alocada a investigação agrária em Moçambique é reduzida. Por exemplo, despesas públicas em investigação agrária como porção do Produto Interno Bruto (PIB) da Agricultura, comumente conhecido como índice de intensidade da investigação agrária, foi em média 0,31% no período 2013-2017, em comparação com uma média de 0,69% durante o período 1981 a 2008 estimado por Fuglie e Rada (2016) e abaixo de 1.0% recomendado pela União Africana (UA). Outrossim, as capacidades das instituições públicas e privadas são limitadas para a promoção efectiva e eficiente da transformação do sector agrário. Assim, existe necessidade de aumentar o investimento nas actividades de investigação e inovação. O investimento deve ser direcionado para: Custos de advocacia e negociação para alocação de 10 por cento do orçamento do estado para o sector agrário; 85 (i) Custos de advocacia e negociação para alocação de pelo menos 1,0 por cento do PIB do sector agrário para a investigação agrária dos quais 70 por cento para actividades de desenvolvimento da investigação. (ii) Custos em provisão de incentivos fiscais para empresas privadas que aloquem pelo menos 10% do seu orçamento para investigação; e (iii) Custos de formulação, aprovação, disseminação e implementação do plano de fortalecimento das capacidades das instituições do sector agrário. O investimento estimado para esta AE é de MZN 3,778.49 milhões e as respectivas actividades devem ser lideradas pelas direcções dos ministérios do sector agrário responsavésis pela investigação e extensão particularmente as direcções/institutos responsáveis pela investigação e extensão. As metas desta acção estratégica até ao fim do PNISA são: (i) 10 por cento do orçamento do estado alocado no sector agrário anualmente; (ii) 1,0 por cento do PIB do sector agrário alocado para as despesas de investigação agrária anualmente e 70 por cento deste para desenvolvimento das actividades de investigação; (iii) Pelo menos 10 por cento das empresas agrárias grandes a investirem no desenvolvimento das actividades de investigação; e (iv) Plano de fortalecimento das capacidades das instituições do sector agrário formulado, aprovado, disseminado e em implementação. AE 4.1.4 Melhorar o quadro de pessoal do sector agrário em termos de quantidade e qualidade: A transformação do sector agrário é dependente de forma significativa da existência de funcionários de qualidade nos diferentes sectores que possam aumentar a produtividade. Contudo, actualmente existe dominância de técnicos com limitadas qualificações para o desempenho das suas actividades. A problemática da falta de quadros qualificados no sector agrário é devido por um lado a saída de quadros para as melhores oportunidades de emprego e pela falta de um sistema de avaliação e desempenho associado a falta de incentivos e de um plano de desenvolvimento dos recursos humanos. Por isso, os investimentos devem ser orientados para: (i) Custos de elaboração, aprovação e comunicação de um plano de desenvolvimento dos recursos humanos do sector agrário público alinhado com os objectivos do sector agrário; (ii) Custos de formulação, aprovação e operacionalização de um sistema de avaliação de desempenho dos recursos humanos do sector agrário público baseado em resultados que influencie as progressões e remunerações; (iii) Custos de formulação, aprovação e implementação de uma estratégia de motivação e retenção dos recursos humanos do sector público agrário; (iv) Custos de treinamento académico e profissional para funcionário do estado do sector agrário; O investimento estimado para esta AE é de MZN 34.00 milhões e esta AE deve ser coordenada pela direcção responsável pelos recursos humanos dos ministérios do sector agrário. As metas para esta AE estão na tabela abaixo. 86 Indicador Ano base 2022 2026 Plano de desenvolvimento de recursos humanos elaborado, aprovado e em operacionalização 1 Sistema de avaliação de desempenho baseado em resultados elaborado, aprovado e em implementação 1 Estratégia de motivação e retenção dos recursos humanos elaborado, aprovado e em implementação 1 Taxa de mobilidade dos funcionários do estado para sector não governamental 1% Número de funcionários de estado que beneficiaram de treinamento profissional 1000 Número de funcionários de estado treinados ao nível de licenciatura - 250 Número de funcionários de estado treinados ao nível de mestrado - 500 Número de funcionários de estado treinados ao nível de doutoramento - 300 AE 4.1.5 Assegurar a documentação, divulgação e comunicação e marketing de informação relevante a todos os intervenientes do sector agrário e a sociedade em geral: Existe muita informação do sector agrário a destacar resultados de estudos, tecnologias e processos agrários, sanidade agropecuária, oportunidades de financiamento e de mercado assim como sobre políticas e procedimentos de agronegócios que não é efectivamente documentada, divulgada e comunicada aos diferentes actores do sector. Neste contexto, o objectivo estratégico desta acção estratégica é assegurar a divulgação de informação relevante a todos os intervenientes do sector agrário e a sociedade em geral. As despesas elegíveis são para: (i) Custo da elaboração, aprovação e comunicação de uma estratégia de comunicação integrada; (ii) Custos de produção e divulgação de conteúdos e matérias relevantes do sector agrário; (iii) Custos de elaboração, aprovação e comunicação de um plano de meios de difusão da informação; (iv) Custos de estabelecimento e operacionalização de um sistema de comunicação integrada; e (v) Custos de estabelecimento e operacionalização de uma biblioteca digital. 87 O investimento estimado para esta AE é de MZN 1,000.00 milhões e o responsável para a efectivação dos resultados desta AE é a Direcção de Comunicação do Ministério responsável pela agricultura. As metas para esta AE estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Estratégia de comunicação integrada elaborada, aprovada e comunicada - 1 Plano de meios de difusão da informação elaborado, aprovado e comunicado - 1 Sistema de comunicação integrada estabelecido e operacional - 1 Biblioteca digital estabelecido e operacional - 1 Conteúdos e matérias relevantes elaborados e disseminados - 10 6.2 Programa Prioritário 4.2: Fortalecimento das Organizações Agrárias Resultado desejado: melhorada a contribuição das organizações agrárias na governação efectiva e eficiente do sector agrário. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 4.2.1 Fortalecer a capacidade das organizações de produtores agrários em termos de funcionamento, representação dos membros e dos seus interesses 4.2.2 Institucionalizar, fortalecer e operacionalizar o CCSA em todos os níveis 4.2.3 Criar e fortalecer o papel de gestão dos resultados das instituições representativas nas cadeias de valor agrárias estratégicas AE 4.2.1 Fortalecer a capacidade das organizações de produtores do sector agrário em termos de funcionamento, representação dos membros e dos seus interesses: As organizações de produtores são importantes para catapultar o crescimento do sector agrário. O diagnóstico do sector agrário ilustra claramente que produtores pertencentes às associações têm usado mais insumos melhorados e participado no mercado comparando com os produtores que não pertencem às associações. Apesar destes benefícios, as organizações de produtores ainda enfrentam desafios para o seu funcionamento a destacar a limitada legalização e efectivo funcionamento; limitada formação dos seus membros sobre práticas agrárias, pós-colheita e negócios agrários em especial a elaboração, submissão para financiamento e implementação de planos de negócios; limitadas técnicas de negociação com os diferentes actores tais como o GdM, agências de financiamento, provedores de insumos e os diferentes consumidores dos seus produtos incluindo assistência técnica para a execução das diferentes actividades ao longo da cadeia de valor e o limitado acesso ao financiamento. Neste contexto, o objectivo estratégico desta AE é de capacitar 88 e imponderar as organizações agrárias para o desenvolvimento sustentável e competitivo das cadeias de valor agrário. O orçamento deve ser dirigido para: (i) Custos de facilitação para a sua formação, legalização e gestão profissionalizada nos primeiros três anos da sua constituição (ii) Custos de treinamento de membros das organizações para o desenvolvimento sustentável e competitivo das actividades chaves da cadeia de valor (produção, processamento, conservação e comercialização) assim como elaboração de planos de negócio e o respectivo pedido de financiamento; (iii) Custos de provisão de assistência técnica às organizações de produtores nas actividades chaves da cadeia de valor (produção, processamento, conservação e comercialização); (iv) Custos de subsídios inteligentes de insumos e equipamento para actividade produtiva das organizações de produtores; e (v) Custos de ligação das organizações agrárias com os principais mercados. O investimento estimado para esta AE é de MZN 74.50 milhões e esta AE deve ser coordenado pela direcção responsável pelo financiamento e extensão agrária. As metas para esta AE estão apresentadas na tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 % das organizações treinadas nas actividades chaves de cadeia de valor (produção, processamento, conservação e comercialização) 30 % das organizações que receberam assistência técnica - 30 % das organizações que tiveram acesso ao financiamento - 30 % das organizações que tiveram acesso ao subsídio de insumos e equipamento 30 % das organizações que implementam planos de negócios - 30 % das organizações que vendem os seus produtos - 30 AE 4.2.2 Institucionalizar e fortalecer o funcionamento do CCSA em todos os níveis: A coordenação dos actores do sector agrário proporciona a complementaridade assim como a troca de experiências e tomada de decisões conjuntas e consequentemente a eficácia e eficiência na implementação dos programas do sector. A implementação efectiva e eficiente do PEDSA II e PNISA II requeri a existência de um mecanismo 89 robusto de coordenação. Neste contexto, o objectivo é de institucionalizar e operacionalizar o Comité de Coordenação do Sector Agrário (CCSA) em todos os níveis (central, provincial e distrital) incluindo os respectivos órgãos e desenvolver os instrumentos orientadores do seu funcionamento. O orçamento deve ser dirigido para: (i) Custos de institucionalização e operacionalização dos Secretariados do CCSA em todos os níveis; (ii) Custos de organização de quatro reuniões do CCSA técnico e duas reuniões da plenária do CCSA anualmente em todos os níveis; (iii) Custos de missões de monitoria e avaliação da implementação do PEDSA II e PNISA II através do CCSA em todos os níveis; (iv) Custos de estabelecimento e/ou fortalecimento e operacionalização de plataformas temáticas estratégicas (pós colheita, recursos hídricos, mudanças climáticas, sementes, fertilizantes, pescas, florestas) de coordenação do sector agrário; e O investimento estimado para esta AE é de MZN 2,725.33 milhões e estas actividades devem ser coordenadas pelo MADER através da Direcção responsável pela planificação e políticas com engajamento activo dos outros Ministérios do sector agrário, sector privado, sociedade civil, parceiros de cooperação e desenvolvimento, academia e organizações de produtores. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Decreto de institucionalização do CCSA produzido, aprovado e disseminado 1 Manual de procedimentos do CCSA produzido, aprovado e disseminado - 1 CCSA do nível central operacional 1 1 Número de CCSAs do nível provincial estabelecidos e operacionais - 10 Numero de plataformas agrárias revitalizadas - 5 Unidade de gestão de patrimonio florestal criado e operacional - 1 Reuniões do CCSA técnico do nível central realizadas 20 Reuniões do CCSA técnico do nível provincial realizadas 200 Reuniões da plenária do CCSA do nível central realizadas - 10 Reuniões da plenáriado CCSA do nível provincial realizadas - 100 90 AE 4.2.3 Criar e fortalecer o papel de gestão dos resultados das organizações representativas das cadeias de valor: O sector agrário é composto por várias organizações que desempenham actividades que contribuem para o desenvolvimento das cadeias de valor. Contudo, a gestão dos resultados produzidos por estas organizações é limitada, o que retarda o crescimento harmonioso do sector. Devido a falta de coordenação, por exemplo, as ONGs tem tido as suas acções duplicadas no mesmo local o que limita a abrangência dos resultados. O objectivo desta acção estratégica é de harmonizar a implementação dos programas estratégicos com vista a aumentar a efectividade e eficiência dos mesmos e consequentemente os respectivos resultados. Assim, o orçamento deve ser alocado para as seguintes actividades: (i) Custo de serviços de consultoria para mapeamento de programas estratégicos do sector agrário e as respectivas organizações implementadoras; (ii) Custo de produzir, aprovar e disseminar o código de conduta/regulamento de funcionamento das organizações não-governamentais agrários; (iii) Custo de serviços de consultoria para alinhamento dos programas estratégicos implementados pelas organizações com o PEDSA II e PNISA II; (iv) Custo de criação e operacionalização de uma unidade de gestão da implementação de programas estratégicos do sector agrário; e (v) Custo de organização de reuniões de planificação e avaliação conjunta em todos os níveis das organizações que implementam programas estratégicos do sector agrário. O investimento estimado para esta AE é de MZN 739.45 milhões e esta AE deve ser liderada pelo MADER através da Direcção responsável pela Cooperação em coordenação com as outras unidades orgânicas do MADER a destacar a direcção responsável pelo desenvolvimento rural, outros Ministérios do sector agrário, e parceiros de cooperação e desenvolvimento, sector privado e as instituições de investigação e de ensino agrário. Indicador Ano base 2022 2026 Programas estratégicos e as respectivas organizações implementadoras mapeadas 1 Código de conduta/regulamento de funcionamento das organizações não governamentais do sector agrário produzido, aprovado e disseminado 1 Unidade de gestão de implementação de programas estratégicos estabelecido e operacional 1 Número de reuniões de planificação e avaliação conjunta do nível provincial - 100 Número de reuniões de planificação e avaliação conjunta do nivel central - 10 91 6.3 Programa Prioritário 4.3: Desenvolvimento Empresarial Resultado desejado: aumentado o investimento privado no sector agrário. Este programa prioritário é composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 4.3.1 Grandes empresários agrários: reduzir o custo de fazer negócios (doing business) e burocracia: 4.3.2 Médios empresários agrários: promover instrumentos dedicados ao financiamento de negócios de produção e processamento: 4.3.3 Pequenos empresários: promover instrumentos dedicados ao financiamento e assistência técnica de negócios de produção e processamento: 4.3.4 Promover a incubação de empresas de prestação de serviços agrários AE 4.3.1 Grandes empresários agrários: reduzir o custo de fazer negócios (doing business) e burocracia: Os grandes investidores tem enfrentado vários constrangimentos para investir de uma forma competitiva em Moçambique. Parte desses constrangimentos incluem a não transparência dos mecanismos de estabelecimento, direitos e obrigações das empresas incluindo limitados incentivos fiscais, limitada formalização da economia com predominância de empresas informais que não pagam taxas ofuscando a actividade das empresas licenciadas, burocracia caracterizada pelo tempo excessivo para tramitação de documentos, limitada protecção dos produtos nacionais promovendo uma competição desleal, corrupção e fragilidades no controlo nos pontos de entrada e saída de mercadorias de e para fora do país. O objctivo desta acção estratégica é de melhorar o ambiente de negócio através da remoção dos constrangimentos acima mencionados para atrair mais investimentos privados no sector agrário. Assim os investimentos devem ser orientados para: (i) Custos de produção e disseminação de um manual de investidor com regras claras de registo, direitos e obrigações de empresas agrárias e mapeamento dos locais com disponibilidade de terra para o desenvolvimento das cadeias de valor agrários incluindo as respectivas potencialidades; (ii) Custos de formalizar as empresas pequenas e médias agrárias que operam informalmente; (iii) Custos de estabelecimento de quotas e sobretaxas para todos os produtos agrários (eg, arroz, frango, carnes, óleos alimentares, hortícolas) que o país tem potencial para produzir; (iv) Custos de treinamento dos agentes afetos nos postos de controlo de entrada e saída de mercadoria do país para o garante da aplicação das devidas taxas estipuladas por lei e de controlo de importações ilegais; 92 (v) Custos de produção e implementação de incentivos fiscais para empresas com maior contribuição no consumo doméstico e exportações assim como para o emprego da massa laboral nacional; (vi) Custos de estabelecimento e operacionalização do balcão único de atendimento ao investidor; (vii) Custo de inventariar e reservar terra para a agricultura com a indicação das respectivas potencialidades; e (viii) Custos de facilitação de acesso e registo da terra para o uso das empresas agrárias. O investimento total desta AE é de MZN 200.00 milhões e os beneficiários desta AE são os proprietários das grandes empresas agrárias. A implementação desta AE deve ser coordenada pela entidade responsável pela promoção do investimento privado em coordenação com o Ministérios do sector agrário (MEF, MIC, MADER, MMAIP e MITA) e as instituições financeiras. As mestas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Manual de investidor Agrário produzido, aprovado e disseminado 1 % de empresas agrárias pequenas informais formalizadas 70% % de empresas agrárias medias informais formalizadas 70% % de crescimento da balança de pagamentos para os produtos estratégicos 60% % de empresas agrárias grandes com acesso aos incentivos fiscais 30% Balcão único de atendimento ao investidor agrário estabelecido e operacional - 1 Inventário da terra para agricultura produzido e disseminado - 1 Área agrícola total em produção no sector comercial 130.000 500.000 AE 4.3.2 Médios empresários agrários: promover instrumentos dedicados ao financiamento de negócios de produção e processamento: O acesso ao crédito é o principal constrangimento de doing business no País. Este constrangimento é ainda significativo no sector agrário para as médias e pequenas empresas devido a falta do colateral por parte destas empresas associado ao limitado crédito alocado ao sector agrário. Em 2020 por exemplo, somente 3.6% do crédito atribuído a economia foi para o sector agrário. Assim, o obejctivo desta AE é desenvolver e operacionalizar modelos que promovam o crédito agrário para o 93 financiamento de negócios de produção e processamento engajando o GdM, parceiros de cooperação e de desenvolvimento assim como instituições financeiras. Para o crédito aos médios empresários, o orçamento deve ser direcionado para: (i) Custos de estabelecimento e disseminação de um instrumento legal para os bancos comerciais alocar pelo menos 10% do total de crédito para a agricultura dos quais 70% para produção agrária; (ii) Custo de estabelecimento e operacionalização de um banco agrário; (iii) Custos de estabelecimento de fundos de garantia com taxas de juro baixas no banco agrário e nos bancos vocacionados a agricultura e as que cumprem o estipulado em (i) para a promoção das cadeias de valor estratégicas; (iv) Custos de subsidiar a aquisição de insumos e equipamento para empresários agrários médios; (v) Custos de estabelecimento de modelos de integração onde as empresas agrárias médias são integradores; e (vi) Custos de ligação das empresas agrárias médias com as grandes empresas e outros mercados (domésticos e internacionais) para a comercialização agrária. O investimento estimado para esta AE é de MZN 1,250 milhões e os beneficiários desta AE são empresários agrários médios. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 % do crédito para agricultura disponibilizado e desembolsado pelas instituições financeiras do crédito total a economia 3.6 10% Banco agrário estabelecido e operacional - 1 Número de integradores de produção estabelecidos e operacionais - 300.000 Número de integradores de processamento estabelecidos e operacionais - 300 % de produtores médios com acesso ao crédito - 30 % de agentes de comercialização e processadores médios com acesso ao crédito 30 % de produtores médios que comercializam os seus produtos -- 90 94 AE 4.3.3 Pequenos empresários: promover instrumentos dedicados ao financiamento e assistência técnica de negócios de produção e processamento: O acesso ao financiamento e assistência técnica por parte dos empresários pequenos é ainda muito limitado devido a pobreza em que a maioria destes se encontram associada a falta de activos que possam ser usados como colateral. Devido a falta de colateral, estes têm muito limitado acesso ao financiamento através da banca comercial e mesmo através de fundos de garantia. Assim, o financiamento deve ser dirigido para as seguintes medidas: (i) Custos de estabelecimento e formalização das associações/cooperativas de produtores, processadores e agentes de comercialização; (ii) Custos de redução das taxas de juro dos financiamentos através de fundos de garantia geridos pelos bancos comerciais para até 10%; (iii) Custos de promoção de subsídios inteligentes de insumos de produção (semente e adubo) engajando activamente o sector privado; (iv) Custos de promoção da integração dos produtores pequenos nos modelos sustentáveis de produção; e (v) Custos de ligação dos actores agrários pequenos com as médias e grandes empresas e outros mercados (domésticos e internacionais) para a comercialização agrária. O investimento estimado para esta AE é de MZN 3,751.14 milhões e os beneficiários desta AE são os pequenos empresários agrários. Esta AE deve ser desenvolvida pela direcção responsável pela agricultura familiar do ministério responsável pela agricultura e extensão agrária com a colaboração da entidade responsável pela promoção das pequenas e médias empresas assim como fornecedores de insumo e instituições financeiras. As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Taxa de juro aplicadas pelas instituições financeiras para o acesso aos fundos de garantia 10% Número de pequenos empresários integrados nas cadeias de valor - 1.200.000 Número de pequenos empresários que receberam subsídio de insumos - 1.200.000 Número de pequenos empresários que receberam subsídio de máquinas simples de processamento - 600.000 Número de cooperativas de processamento e comercializações instaladas e operacionais - 50 % de empresários pequenos que tem acesso ao crédito 20% 95 AE 4.3.4 Promover a incubação de empresas de prestação de serviços agrários: O fraco desempenho do sector agrário é de um lado devido a falta de empresas de prestação de serviços aos diferentes actores agrários. Para a promoção da incubação empresarial na agricultura deve se orientar o investimento para: (i) Custos de incentivos fiscais para a revitalização e ou estabelecimento de centros de incubação empresarial agrário; (ii) Custos de subsidiar a aquisição de equipamento para os centros de incubação; (iii) Custos de facilitação do estabelecimento e formalização das empresas de prestação de serviços incubados; e (iv) Custos de facilitar o acesso a terra para o estabelecimento das empresas de prestação de serviços e de financiar as mesmas no primeiro ano do início da actividade. O investimento estimado para esta AE é de MZN 1,456.14 milhões e os beneficiários desta AE são os jovens e outras camadas sociais que participam nos programas de incubação. Os responsáveis pela incubação empresarial são os centros de incubação em coordenação com o Ministério que responde pela agricultura, pescas, pecuária e florestas; ministério que responde pela ciência, tecnologia, ensino técnico profissional, ensino superior e as instituições de ensino agrário. As metas para esta AE são apresentados na taTela abaixo. Indicador Ano base 2022 2026 Número de centros de incubação revitalizados/estabelecidos e em funcionamento 11 Empresas de prestação de serviços incubados - 20 Empresas de prestação de serviços financiados - 15 Empresas de prestação de serviços operacionais - 15 Número de actores incubados em exercício - 375.000 96 6.4 Programa Prioritário 4.4: Monitoria e Avaliação Resultado desejado: estabelecido e operacionalizado um sistema electrónico e integrado de monitoria e avaliação do sector agrário. Este programa prioritário será composto pelas seguintes AEs: Acções estratégicas 4.4.1 Desenvolver e operacionalizar um sistema electrónico e integrado de monitoria e avaliação do sector agrário 4.4.2 Fortalecer a capacidade de colecta e análise de dados estatísticos agrários assim como a disseminação dos respectivos resultados 4.4.3 Fortalecer a capacidade de realização da pesquisa agrária e a disseminação e uso dos respectivos resultados AE 4.4.1 Desenvolver e operacionalizar um sistema electrónico e integrado de monitoria e avaliação: O alcance das metas do sector agrário é influenciado pela existência de um sistema de monitoria e avaliação que possa informar os resultados a curto e médio prazo que possam orientar o desenvolvimento das acções subsequentes. O objectivo desta acção estratégica é de estabelecer e operacionalizar um sistema integrado de monitoria e avaliação. Para o alcance deste objectivo, o orçamento deve ser direcionado para: (i) Custos de serviços de consultoria do desenho de um protótipo de um sistema integrado de monitoria e avaliação; (ii) Custo de aquisição de computadores (hardware) e software para o sistema de monitoria e avaliação; (iii) Custo de treinamento de operadores do sistema de monitoria e avaliação; e (iv) Custo de operacionalização do sistema e produção dos respectivos relatórios trimestrais, semestrais e anuais. O investimento estimado para esta AE é de MZN 2,147.05 milhões e os beneficiários desta AE são todos os actores do sector agrário (governo, sector privado, parceiros de cooperação e desenvolvimento, academia, e sociedade civil).As agências implementadoras desta acção estratégica incluem (i) provedores de serviços apropriados; (ii) agências de serviço público relevantes; (iii) instituições de pesquisa e investigação; (iv) Ministérios do sector agrário incluindo o Ministério responsável pela economia e finanças (v) Assembleia da República; e (vii) representantes do sector privado; e parceiros de cooperação e desenvolvimento. As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo: 97 Indicador Ano base 2022 2026 Sistema eletrónico integrado de monitoria e avaliação estabelecido e operacional 1 Número de técnicos treinados no uso do sistema integrado de monitoria e avaliação 500 Relatórios de avaliação do sector agrário - 25 AE 4.4.2 Fortalecer a capacidade de colecta e análise de dados estatísticos agrários assim como a disseminação dos respectivos resultados: As estatísticas agrarias são cruciais no fornecimento de evidências para a tomada de decisão informada e para a formulação e implementação de instrumentos orientadores do sector agrário. O objectivo desta AE é de ter as estatísticas agrárias fiáveis disponíveis e disseminadas aos actores do sector agrário e outros interessados para tomada de decisões informadas. O orçamento deve ser direcionado para: (i) Custos de elaborar, aprovar e disseminar o plano director das estatísticas agrárias; (ii) Custos de estabelecimento e operacionalização de uma unidade de estatísticas agrárias para a agregação, limpeza e divulgação das estatísticas agrárias (agrícola, pecuária, florestal, pesca e aquacultura); (iii) Custos de treinamento de técnicos do sector agrário na colecta, análise de dados, e a respectiva disseminação dos resultados para os actores do sector agrário e outros interessados; (iv) Custos de colecta e análise regular de dados estatísticos no sector agrário e produção dos respectivos relatórios, estudos temáticos, e resumo de políticas; (v) Custos de criação e operacionalização de plataformas electrónicas de disseminação de dados estatísticos e os respectivos resultados para todos os actores do sector agrário e outros interessados; e (vi) Custos de desenvolver e implementar uma metodologia para a colecta de dados estatísticos administrativos O investimento estimado desta AE é de MZN 24.87 milhões e os beneficiários desta AE incluem os vários actores do sector agrário (planificadores, investigadores, produtores, comerciantes, etc.). A população em geral se beneficiará com a melhoria geral da informação estatística do sector agrário. As agências implementadoras desta AE são a Direcção de Planificação e Políticas, Departamento de estatísticas agrárias do MADER em coordenação com os departamentos de estatística dos Ministérios do sector agrário e Instituto Nacional de Estatística (INE). As metas desta AE estão apresentadas na Tabela abaixo. 98 Indicador Ano base 2022 2026 Unidade de estatísticas agrárias - 1 Plano director das estatísticas agrárias desenvolvido, aprovado e disseminado 1 Metodologia de colecta de dados administrativos produzido e em implementação 1 Número de técnicos treinados em colecta e análise de dados - 500 Inquéritos agrários realizados - 10 Plataforma eletrónica de disseminação de dados estatísticos e os respectivos resultados estabelecido e operacional 1 Anuários estatísticos produzidos e publicados - 5 AE 4.4.3 Fortalecer a capacidade de realização da pesquisa agrária e a disseminação e uso dos respectivos resultados: O melhoramento do desempenho do sector agrário é de um lado condicionado pelo processo de tomada de decisão baseada em evidências científicas. Assim, o objectivo desta AE é de produzir evidências científicas para alimentar o processo de tomada de decisão no sector agrário. Para o alcance deste objectivo, o orçamento deve ser direccionado para: (i) Custos de reativação da plataforma de pesquisa agrária para a análises temáticas do sector agrário e disseminação dos respectivos resultados; (ii) Custos de treinamento dos actores do sector agrário e em especial do sector público na análise, reporte e disseminação de dados do sector agrário; (iii) Custos de análises temáticas e disseminação dos respectivos estudos e resumos de políticas; (iv) Custos para a organização de pelo menos duas reuniões anualmente de divulgação dos resultados de pesquisa; e (v) Custos do engajamento activo dos actores agrários em especial o governo e o sector privado no uso do conhecimento gerado pelos estudos de análise temáticas no processo de tomada de decisão. O investimento por financiar para esta AE é de MZN 95.27 milhões e estas actividades devem ser coordenadas pelo Direcção de Planificação e Políticas, Departamento de Estudos do MADER em coordenação com o Comité de Coordenação do Sector Agrário (CCSA). As metas desta AE estão apresentadas na tabela abaixo. 99 Indicador Ano base 2022 2026 Plataforma de Pesquisa reativada e operacional - 1 Número de técnicos treinados na análise, reporte e disseminação de dados - 50 Número de estudos temáticos produzidos e publicados - 20 Número de resumo de políticas produzidas e publicados - 20 Número de reuniões da plataforma de pesquisa agrária organizadas - 10 100 7 FINANCIAMENTO, CENÁRIO FISCAL, MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS O processo de planificação e orçamentação em Moçambique é regulado pelo Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), Lei, nº 14/2020, de 23 de Dezembro. O PNISA II respeitará o preceituado pelo Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO). O SPO define o ciclo de planificação, os seus instrumentos e a responsabilidade pela sua elaboração e aprovação. 7.1 Financiamento Esta secção apresenta as diferentes fontes e mecanismos de financiamento do PNISA II. 7.1.1 Fontes de financiamento Três fontes diferentes de financiamento do PNISAII são consideradas: i) Financiamento do Governo de Moçambique (GdM) para os objectivos do sector agrário nos Ministérios da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), Ministério de Terra e Ambiente (MTA); Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) Ministério da Indústria e Comércio (MIC), Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH); e apoio orçamentário proveniente de agências (por exemplo, projetos financiados pelo Banco Mundial, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrário, Banco Africano de Desenvolvimento e União Europeia; ii) Fontes fora do orçamento: financiamento de doadores, financiamento CGIAR; ONGs; e iii) Fontes não tradicionais que não estão alinhadas ao PNISA II, mas ainda podem contribuir para o seu objetivo. Isso inclui financiamento do setor privado (de agricultores, sector privado doméstico e investimentos estrangeiros), doações de fundos de desenvolvimento, fundos de mudanças climáticas ou similares, bem como como financiamento de outros sectores que apoiam os objetivos do PNISA II, por exemplo, serviços humanitários resposta a desastres. 7.1.2 Mecanismos de financiamento Existem diferentes mecanismos de financiamento que a seguir se descrevem: 1. O apoio ao orçamento sectorial é uma forma de apoio orçamental geral destinado ao sector agrário. Esta modalidade está totalmente dentro do orçamento, na Conta Única do Tesouro (CUT) e pode ser usado pelo Governo de Moçambique para qualquer actividade relacionada ao PNISA II. 2. O Financiamento Conjunto do Programa permite que os parceiros de desenvolvimento (PDs) financiem conjuntamente partes do PNISA. Dentro dos acordos de financiamento conjunto, o DP podem destinar o seu financiamento a determinados Programas ou AEs ou a actividades e resultados específicos dos mesmos. A implementação seria através de instituições e sistemas governamentais. O compromisso de financiamento conjunto seria regido por um acordo de financiamento conjunto assinado por vários PDs. 3. O cofinanciamento envolve o compromisso de vários PDs com um plano de trabalho e orçamento únicos e comuns. Os planos de trabalho cofinanciados sejam identificáveis dentro do plano geral 101 de investimento do PNISA, e que estarão dentro do orçamento e farão pleno uso de sistemas governamentais, particularmente o Sistema de Planificação e Orçamento (SPO). 4. O Financiamento Paralelo é outro passo intermediário de projetos discretos para apoio programático, por meio do qual dois ou mais PDs alinham seu financiamento a planos de trabalho estreitamente vinculados. Esses planos de trabalho e financiamento relacionado serão estreitamente relacionados a Programas e Acções estratégicas do PNISA. A planificação, implementação e supervisão conjunta, e o uso de indicadores comuns reduzem podem reduzir os custos e fortalecer a harmonização do PD e alinhamento com o PNISA. 5. Os Projetos ainda são a principal modalidade de financiamento e implementação do sector agrário. Ainda assim, os projetos variam em seu grau de alinhamento e uso dos sistemas nacionais. Projetos de Instituições Financeiras Internacionais são financiados através do orçamento nacional, mas implementado através de Unidades de Gestão de Projectos (UGPs) sediadas em Ministérios sectoriais. Os projetos bilaterais tendem a estar fora do orçamento e fazer uso limitado de sistemas governamentais para implementação. Espera-se que com o PNISA II haja uma redução de projetos autónomos e maior alinhamento com os instrumentos de política do PNISA II. 7.1.3 Programas e projectos em curso Vários programas e projectos no sector agrário encontrem-se em implementação ou a serem desenhados. Estes programas encontram-se alinhados ou serão alinhados à visão e missão do PNISA II. Entre os programas em curso apontam-se: 1. PROMOVE AGRIBIZ: o projecto PROMOVE AGRIBIZ tem a duração de cinco anos (2020-2024) e é implementado em 10 distritos das províncias de Nampula e Zambézia e centra-se na criação de um ambiente favorável a cadeias de valor agro-alimentares e na promoção da agricultura sustentável e orientada para o mercado. O PROMOVE AGRIBIZ vai garantir o desenvolvimento da agricultura de pequena escala, de forma sustentável e orientada para o mercado e o aumento da produção e produtividade. 2. PROMOVE TRANSPORTE: Que tem como objectivo o melhoramento de infraestrutura de transpores. 3. Projecto de Desenvolvimento da Aquacultura de Pequena Escala (PRODAPE): O PRODAPE será implementando em 23 distritos do centro e norte do país e se espera, depois de cinco anos, a produção de cerca de 24 mil toneladas de pescado. O projecto, a beneficiar cerca de 90 mil pessoas, poderá igualmente gerar cerca de 17 mil empregos. 4. PROCAVA- O programa de desenvolvimento de cadeias de valor agro-alimentares – É um programa de 10 anos (2020-2025) visa aumentar a resiliência dos sistemas agro-alimentares. 7.1.4 Financiamento privado Quantificar os investimentos privados no sector agrário é um enorme desafio devido à falta de dados. Embora não se tenha dados fiáveis, o valor de investimento no sector tem vindo a crescer particularmente 102 nas cadeias de valor de cana sacarina, amêndoas, plantações florestais, oleaginosas, carnes vermelhas, horticultura e fruticultura; aves e ovos e piscicultura. Futuros investimentos de outros atores privados, incluindo empresas e agricultores de diferentes portes, são desconhecidos e difíceis de projectar a nível nacional. No entanto, evidências internacionais mostram que os agricultores são os principais financiadores do sector e espera-se que façam contribuições importantes através do co-financiamento da maioria das actividades do PNISA II. Espera-se que o setor privado, incluindo os agricultores, cofinancie actividades no valor de MZN 280 mil milhões (40 por cento do orçamento total do PNISA II). Esse financiamento seria em dinheiro ou em espécie para um gama de investimentos e serviços. As empresas do sector do Agronegócio privado e PMEs recebendo subsídios equivalentes ou participando de PPPs também farão contribuições. Assumindo uma quota média de cofinanciamento de 20 por cento, isso resultaria na mobilização de MZN 105 mil milhões pelo sector privado. Assim, contribuição total do sector privado alcançaria o valor de MZN 385 mil milhões, o equivalente a USD 6,2 mil milhões. 7.2 Cenário Fiscal de Médio Prazo O Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) apresenta o quadro macroeconómico e fiscal para um período de 3 anos. O mais recente CFMP cobre o período de 2022 - 2024. O CFMP enquadra-se nos nº 1 a 4 do artigo 18 da lei 14/2020 de 23 de Dezembro do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), no seu Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO), que prevê o CFMP como um instrumento base no processo Planificação e Orçamentação. O PNISA II alimentará os próximos cenários fiscais, particularmente partir do CFMP 2023-2025. O CFMP marca o início do ciclo de planificação e orçamentação e visa introduzir uma visão de médio prazo que permitirá: (i) destacar as grandes linhas da política e da estratégia do Governo, que serão detalhadas e operacionalizadas pelo Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE); e (ii) efectuar mudanças estruturais na despesa e aumentar o grau de previsibilidade dos recursos, contribuindo para uma planificação estratégica, coerente e compatível com os recursos disponíveis tendo em conta a conjuntura e aspectos estruturais. De Acordo com o CFMP 2022-2024, o sector agrário tem sido resiliente e não foi significativamente afectado directamente pela pandemia do COVID-19, tendo apresentado um crescimento positivo de 2,8% em 2020, impulsionado pela produção de cereais (milho, mapira e arroz), pela produção de tubérculos (mandioca e batata-doce) e pelo aumento da produção de feijões. Para 2021, mantem-se a perspectiva de crescimento inicial de 4 por cento, que será sustentado pelo aumento da produção de cereais, raízes e tubérculos, como resultado dos investimentos a serem feitos na provisão de sementes melhoradas e assistência técnica aos produtores e actores do sector agrário. O CFMP 2022-2024 perspectiva a continuidade de um bom desempenho do sector agrário, particularmente o subsector agrícola, no triénio (2022-2024), variando de 4,5% para 6%, respectivamente, sendo impulsionado pelo incremento de tecnologias para assistência integral aos pequenos produtores de modo a garantir uma maior expansão da rede agraria até 2024. Espera-se que este cenário moderado se estenda até ao final do PNISA II em 2026. 103 8 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO Este capítulo apresenta os arranjos institucionais, o papel dos actores públicos e privados e os mecanismos de responsabilização na implementação do PNISA II. 8.1 Arranjos institucionais Os programas do PNISA II devem ser coordenados pelos Ministérios, Direcções Provinciais e Direcções Distritais responsáveis pela coordenação da maioria das actividades dos programas ao nível da estrutura do governo nos diferentes níveis de governação e implementados pelos respectivos actores (produtores pequenos, médios e grandes, provedores de insumos, processadores, agentes de comercialização e comerciantes) suportados pelos parceiros de cooperação e de desenvolvimento, instituições financeiras, académicas, ensino e de investigação. A Tabela 8.1 abaixo indica a distribuição da coordenação dos diferentes programas do PNISA II pelos Ministérios do sector agrário. Cada Ministério coordenador através do respectivo Secretário Permanente deverá identificar as unidades específicas dentro ou fora do Ministério que tem a responsabilidade de desenvolver acções estratégicas específicas de cada programa e delegar essas unidades pela coordenação das mesmas. O arranjo estabelecido do nível central deve descer para os níveis provinciais e distritais engajando as instituições respectivas desses níveis para coordenar a execução das actividades do PNISA II. Para promover o engajamento dos actores agrários fora da estrutura governamental, a coordenação geral da implementação do PNISA II deve ser feita pelo Comité de Coordenação do Sector Agrário (CCSA) com representação ao nível central, provincial e distrital e cuja estrutura compreende Grupos de Trabalho do Sector Agrário, Comité Técnico e o Comité de Coordenação apoiados pelo Secretariado do CCSA. Os Comités de Coordenação devem-se reunir duas vezes ao ano sendo a primeira reunião de planificação e a outra de avaliação do PEDSA II e PNISA II enquanto os Comités Técnicos reúnem-se quatro vezes ao ano num intervalo trimestral e os grupos de trabalho reúnem oito vezes ao ano. Para garantir a implementação efectiva do PEDSA II e PNISA II, os Comités Técnicos e de Coordenação do sector agrário a vários níveis serão apoiados pelos Comités Operativos e de Direcção do PEDSA II e PNISA II, respectivamente. Os Comités Operativos devem ser constituídos pelos directores nacionais, chefes dos departamentos de planificação do nível provincial e distrital das unidades que implementam PEDSA II e PNISA II nos níveis central, provincial e distrital, respectivamente. Estes reúnem-se quatro vezes ao ano. Os Comités de Direcção do PEDSA II e PNISA II devem ser compostos pelos ministros, directores do governo executivo e de representação do estado ao nível provincial e pelos directores distritais que superintende os subsectores de economia e finanças, agrícola, pecuária, pescas, florestas e ambiente, indústria e comercio e obras públicas. 104 Tabela 8.1 Distribuicao dos programas prioritarios do PEDSA II por entidade coordenadora Pilar Programa Coordenador 1 1.1 Investigação e Inovação Agrária MADER, MIMAIP, MCTES, SEETP 1.2 Mecanização Agrária MADER 1.3 Sanidade e Biossegurança Agrária MADER e MIMAIP 1.4 Irrigação MADER 1.5 Segurança Alimentar e Nutricional MADER 2 2.1. Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas MITA 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo MITA 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres MADER e MTA 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção MTA 3 3.1 Mercados de Insumos MIC 3.2 Mercado de Produtos - MEF 3.3 Cadeias de Valor Estratégicas MADER, MIMAIP e MTA 3.4 Vias de Acesso, Transporte e Comunicação MOPHRH 3.5 Infraestruturas Agrárias MOPHRH e MIREME 3.6 Financiamento Agrário MEF 4 4.1 Fortalecimento das Instituições Agrarias Publicas MEF 4.2 Fortalecimento das Organizações Agrárias MADER 4.3 Desenvolvimento empresarial MIC 4.4 Monitoria e Avaliação MADER, MIMAIP e MIC 8.2 Papéis dos actores agrários Os produtores pequenos, médios e grandes, provedores de insumos, processadores, agentes de comercialização e comerciantes têm a função de investir nas actividades do PNISA II para produzir os resultados desejados concorrentes para o alcance dos objectivos preconizados no Plano de Investimento. 105 Para tal, estes devem conhecer o conteúdo do PNISA II incluindo as oportunidades que tem em termos de recursos e incentivos para a realização das actividades do PNISA II. Os ministérios, direcções provinciais do governo executivo e de representação do estado e distritais coordenadores de cada programa têm a responsabilidade de fazer a planificação, monitoria e avaliação das actividades do PNISA II executadas pelos implementadores incluindo as da sua responsabilidade e produzir os respectivos relatórios para os programas que coordenam e submeter ao Secretariado do CCSA dos respectivos níveis para compilação. Os Grupos de Trabalho do Sector Agrário, Comités Operativos, Comités Técnicos e Comités de Direcção têm o papel de fazer a coordenação, planificação, monitoria e avaliação conjunta do PEDSA II e PNISA II e tecer as respectivas recomendações para o alcance dos objectivos e metas do PNISA II nos respectivos níveis através da discussão e aprovação dos relatórios referentes a implementação do PNISA II. O Comité de Direcção tem também um papel de: (i) engajar o governo e parceiros de cooperação e desenvolvimento na mobilização dos recursos para a implementação do PNISA II; (ii) engajar os parceiros de cooperação e desenvolvimento e o governo para priorizar a implementação das actividades plasmadas no PNISA II; e (iii) rever as actividades a serem desenvolvidas e as respectivas metas e orçamentos. Especificamente, os relatórios compilados pelos Secretariados do CCSA devem ser apresentados aos Grupos de Trabalho do Sector Agrário e depois aos Comités Operativos e aos Comités Técnico do CCSA dos respectivos níveis de governação para a respectiva discussão e aprovação. Os relatórios aprovados pelos Comités Técnicos do CCSA são em seguida apresentados aos Comités de Direcção do PEDSA II e PNISA II para discussão e aprovação e os relatórios aprovados por estes Comités são apresentados nos Comités de Coordenação do Sector Agrário nos respectivos níveis. Os relatórios anuais aprovados pelos Comités de Coordenação do Sector Agrário deverão em seguida serem apresentados ao Conselho de Ministros pelo Ministro que superintende a área de agricultura. Os Grupos de Trabalho, Comités Operativos, Comités Técnicos do CCSA, Comités de Direcção e o Comité de Coordenação do CCSA são apoiados na organização dos encontros e produção dos respectivos documentos pelos secretariados do CCSA nos respectivos níveis. 8.3 Mecanismos de responsabilização A responsabilização da implementação do PNISA II deve ser centrada nos respectivos resultados. Por isso, o Secretariado do CCSA deve produzir uma proposta de ficha de avaliação períodica referente a implementação de cada programa e submeter a aprovação pelos Grupos de Trabalho do Sector Agrário, Comités de Operação, Comités Técnicos do CCSA, Comités de Direcção e Comités de Coordenação do CCSA. A ficha de avaliação periódica deve ser preenchida por cada unidade implementadora e analisada pelo Secretariado do CCSA e produzir o respectivo relatório no nível de cumprimento da execução das tarefas e metas das diferentes unidades e tecer as respectivas recomendações para ser apresentado aos Grupos de Trabalho do Sector Agrário, Comités de Operação, Comités Técnicos do CCSA, Comités de Direcção e Comités de Coordenação do CCSA. Para as unidades que tiverem desempenho baixo em três períodos consecutivos sem justificação plausível devem ser arroladas e serem objectos de discussão do Comité de Direcção onde as respectivas penalizações serão emanadas. De referir que as causas do incumprimento no desenvolvimento das actividades e ou das metas pode ser da responsabilidade dos implementadores e assim, as penalizações podem também recair sobre estes principalmente quando recursos do estado estiverem envolvidos na implementação das actividades. Para tal, recomenda-se a produção e assinatura de Contratos de Desempenho para institucionalizar as 106 avaliações de desempenho e as respectivas penalizações. Os contratos de desempenha devem indicar claramente as actividades a serem desenvolvidas e as respectivas metas nos diferentes períodos. Os implementadores que recebem apoio técnico e em recursos do estado recomenda-se que assinem contratos de desempenho com as unidades coordenadoras e as unidades coordenadoras por sua vez com os respectivos directores provinciais, governador e Secretário de Estado da Província e com o Ministro que superintende a área para os níveis distritais, provinciais e central, respectivamente. 8.4 Mecanismos de responsabilidade 8.4.1 Harmonização e alinhamento de intervenções Há várias intervenções em curso no sector agrário. Estas intervenções em curso serão mapeadas com um ou mais pilares e áreas de intervenção do PNISA II. Além disso, serão explicitados os instrumentos de política que a área de intervenção está implementando, a contribuição financeira para o instrumento de política e as metas a serem contabilizadas. Para novas operações financiadas por governos e doadores, a formulação deve posicionar claramente a intervenção dentro da estrutura do PNISA II. Harmonização das intervenções. O Governo de Moçambique garantirá que todas as intervenções no sector agrário sejam harmonizadas com a política do Governo. Em segundo lugar, o Governo assegurará que as várias intervenções financiadas pelo Governo e pelos Doadores sejam complementares, contribuindo para alcançar as metas estabelecidas em ferramentas políticas específicas. 8.4.2 Gestão financeira O PNISA II alimentará o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP). Assim, anualmente, o orçamento reflectirá a quantidade de recursos alocados a cada Pilar, Programa e Acção estratégica. Da mesma forma, a execução orçamentária informará o percentual de despesas e o nível de metas alcançadas em cada instrumento de política. Além disso, a mesma informação (número de recursos para cada instrumento de política, percentagem de despesas e nível de meta alcançado) será disponibilizada para cada governo e intervenção financiada pelos doadores. Tudo isso será definido como um sistema de gestão financeira projetado para garantir transparência e prestação de contas. Embora o sistema de gestão financeira esteja em conformidade com as normas internacionais, os subsistemas de contabilidade e auditoria serão definidos para satisfazer os requisitos dos ministérios das finanças e dos departamentos sectoriais de auditoria, bem como dos doadores. 8.4.3 Planificação, monitoria, avaliação e gestão do conhecimento A principal função da monitoria e avaliação e do PNISA II é de avaliar a relevância, eficácia, eficiência, a sustentabilidade e o impacto das intervenções bem como aprender e adaptar os programas, as acções estratégicas e os instrumentos de implementação. Todos os Ministérios do sector agrário terão funções de monitoria operacional e estatísticas baseadas em metodologias sólidas para garantir a produção contínua de dados relevantes, oportunos, precisos e fiáveis sobre os indicadores de desempenho do PNISA II; alimentando o sistema integrado de M&A do sector agrário. Estas funções serão guiadas por uma Estratégia e Plano de M&A durante a vigência do PNISA II. A implementação do PNISA II deve: i) Garantir o desenvolvimento, funcionamento eficaz e eficiente, e o fortalecimento do sistema electronico e integrado de M&A do sector agrário aos níveis nacional, provincial e distrital em todos Ministérios do sector agrário. Os indicadores de desempenho devem 107 ser monitorados e avaliados regularmente para promover maior eficiência, eficácia e valor para o dinheiro, assim como para apoiar a implementação efectiva e oportuna e a coordenação aprimorada das despesas públicas priorizadas (incluindo ajustes de meio do ano e planos de três anos); ii) Assegurar melhorias na qualidade e fiabilidade dos dados de despesas na base de dados de despesas do e-SISTAFE; iii) Garantir que os resultados do sistema de M&A sejam usados como insumos estratégicos para o ciclo de planificação (planos anuais e trienais) dos Ministérios do sector agrário nos níveis nacional, provincial e distrital; e iv) Identificar estudos estratégicos relevantes a serem realizados para avaliar questões de despesas estratégicas (por exemplo, impacto dos subsídios no sector agrário, eficiência de uso de recursos financeiros nos programas agrários, elasticidades de despesas em investigação agrária em relação à produtividade agrária, renda per-capita e pobreza, dentre outros). O sistema integrado de M, A &A do sector agrário será: i) Baseado uma estrutura sólida de resultados; ii) Focado nos indicadores mais estratégicos na fase inicial, cobrindo uma combinação de indicadores relevantes de impacto, resultado e produção agrária; iii) Apoiado por análises anuais de alta qualidade (por exemplo, avaliações conjuntas do desempenho do sector agrário e revisão bienal dos indicadores da Declaração de Malabo); iv) Utilizado de forma eficaz pelos tomadores de decisão; no processo de planificação, na gestão financeira e na alocação de recursos com base nos resultados; e pelos mecanismos de coordenação relevantes e fóruns/plataformas de múltiplas partes interessadas para ajudar a reforçar o acompanhamento e a responsabilidade mútua. A realização de revisões dos programas, acções estratégicas e instrumentos de implementação será parte integrante do processo de implementação do PEDSAII e PNISAII. Este processo deve garantir a qualidade das análises e a ampla divulgação de suas conclusões, especialmente ao nível local e para todos os actores do sector agrário (público e privados). Para assegurar melhor acompanhamento, prestação de contas, responsabilização mútua e transparência, o GdM e os parceiros de desenvolvimento e cooperação ligados à agricultura e desenvolvimento rural (AgRED) farão revisões conjuntas e, se eles precisarem de revisões separadas. As revisões podem incluir a revisão de meio termo “mid-term review” e avaliações de desempenho do sector agrário. É de realçar que a eficácia e eficiência do sistema integrado de M&A do sector agrário dependem da capacidade institucional para: i) Monitorar e avaliar o PNISA II; ii) Gerar informação fiável e atempada de modo que esta informação possa ser usada na planificação e orçamentação anual dos diferentes actores do sector agrário; 108 iii) Coordenar os diferentes actores estratégicos do sector agrário, incluindo o sector privado, para a implementação das Acçãos estratégicas; iv) Desenhar uma abordagem holística de M&A que inclua todos os actores estratégicos do sector agrário. Quadro baseado em resultados O Quadro de Resultados é parte integrante dos processos de implementação do CAADP do país, pelo que os actores e partes interessadas a nível nacional assumem, portanto, a responsabilidade central pela sua implementação. O Quadro será útil na ligação dentro e em níveis, sectores e áreas temáticas, bem como em instituições estatais e não estatais, incluindo a sociedade civil, as organizações do sector privado e os parceiros de desenvolvimento. Nível 1: Apresenta resultados de nível de impacto para os quais o sector agrícola contribuirá. Este nível destaca as mudanças socioeconómicas e de transformação de alto nível em Moçambique, exibidas em objectivos de crescimento e desenvolvimento inclusivo, nomeadamente: a criação de riqueza e (b) segurança alimentar e nutricional; c Oportunidades económicas, erradicação da pobreza e prosperidade partilhada; e (d) resiliência e sustentabilidade. É a importância do contributo agrícola para estas áreas de resultados que demonstrará a expressão "crescimento e desenvolvimento orientados para a agricultura". Espera-se que um melhor desempenho agrícola contribua para atingir estes objectivos, reconhecendo simultânea que outros sectores da economia também contribuem para estes objectivos. Nível 2: Descreve os resultados desejados do desempenho agrícola, em termos de produção, produtividade e competitividade, bem como eficácia e eficiência em todos os sistemas de produção relacionados. Descreve os resultados intermédios prioritários necessários para dar o melhor contributo do sector agrário para os resultados do nível 1. A este respeito, é o sucesso e o melhor desempenho nas áreas prioritárias identificadas a este nível que determinarão a extensão da contribuição agrário para os resultados e impactos do nível 1. Os objectivos nos níveis 1 e 2 apresentam objectivos e metas a nível nacional. O nível 3 descreve como uma combinação de várias capacidades vai acelerar o crescimento agrário e alargar o seu impacto. Apresenta os principais resultados da política, institucional e de capacidade necessários para desencadear alterações no nível 2; a obtenção de resultados nas áreas prioritárias definidas permitirá ao País alcançar um desempenho adequado, eficaz e eficiente no sector agrário (ou seja, nível 2). Este nível define especificamente os resultados em termos de capacidades sistémicas para conceber e implementar eficazmente políticas e programas agrários a nível nacional. Define as áreas de resultados prioritários que constituem o "apoio à implementação do PEDSA II" a nível nacional. A tabela no Anexo 1: Quadro de resultados apresenta os objectivos estratégicos e os correspondentes indicadores e metas estratégicas que devem ser monitorados e avaliados anualmente. Para além das monitorias anuais para efeito de planificação, seguindo as boas praticas internacionais, devem ser feitas dois estudos de avaliação do PEDSA II, nomeadamente o de Avaliação de Meio Termo a ser realizado em 2026 e de Avaliação Final a ser feito em 2030. 109 8.5 Riscos e medidas de mitigação O PNISA está sujeito a uma série de riscos genéricos que podem afectar todos os programas de desenvolvimento do País. Estes incluem: i) Limitada capacidade nas instituições governamentais e recursos humanos; ii) O desafio de coordenar o PNISA investimentos dentro e entre instituições; iii) Garantir que o grupo-alvo primário (pequenos produtores) participem plenamente e que as mulheres, jovens e outros grupos desfavorecidos sejam incluídos; iv) Gestão riscos ambientais e climáticos; v) A vontade do sector privado de participar; vi) Instabilidade devido a acção de terrorismo em algumas partes do País; e vii) Coordenar múltiplas modalidades de financiamento Esses desafios precisam ser enfrentados numa situação em que todas as partes interessadas, especialmente pequenos agricultores, são rotineiramente confrontados com uma série de riscos que trazem reveses em seus esforços para alcançar melhores condições de vida. Esses riscos incluem eventos climáticos extremos (cheias, ciclone, inundações), flutuações de preços de mercadorias; posse insegurança da terra e dos recursos hídricos; deficiência ou doenças; surtos de pragas e doenças, incertezas sobre a disponibilidade e preço de insumos agrários entre outros. O PNISA II reconhece a forte dependência do cultivo de sequeiro, e a baixa capacidade dos agregados familiares agrários para gerir os riscos e, consequentemente, a necessidade de fazer investimentos em resiliência. Todos os riscos mencionados acima são considerados “riscos de fundo” que devem ser confrontados e geridos com ou sem o PNISA II. O PNISA II inclui muitas iniciativas que são destinadas a mitigar esses riscos. Espera-se que os pacotes de boas práticas agrárias melhorem a resiliência dos sistemas agro-alimentares à variabilidade climática e às mudanças climáticas. Os investimentos no desenvolvimento da irrigação também são uma medida de adaptação útil. A comercialização e a agregação de valor reduzirão a exposição à flutuações de preços das principais mercadorias, a segurança da posse da terra será melhorada e a capacidade de manejar pragas e os desafios da doença serão reforçados. Por meio dessas e de outras medidas, o PNISA II trará uma redução progressiva da exposição ao risco dos actores agrários Moçambicanos. Assim, os riscos associados com a implementação do PNISA II são menores do que as de não o implementar. Sem o PNISA II, a possibilidade de uma rápida transformação agrária será adiada. A capacidade institucional é um risco bem conhecido para as iniciativas de desenvolvimento agrário em Moçambique. O PNISA II reconhece o papel crítico que as instituições desempenharão e incorpora medidas de capacitação em cada Programa e acção estratégica. A implementação bem-sucedida também dependerá sobre a disponibilidade de gestão competente e pessoal técnico ao nível central, Provincial e distrital. O processo de descentralização acentua os riscos de capacidade institucional. Há ainda um longo processo de aprendizagem e aperfeiçoamento do processo de descentralização em curso. Isso representa um desafio para o sector agrário em termos de influência directa sobre o pessoal da linha de frente, mas também é uma oportunidade para garantir que a planificação seja mais sensível às necessidades locais. No 110 entanto, ainda não está definido como a descentralização administrativa e fiscal acontecerá e em que medida. A participação do sector privado é um elemento chave do PNISA II. A teoria de mudança foca particularmente na importância de se criar um ambiente de negócio favorável á participação do sector privado nas actividade agrária. Consequentemente, o PNISA II inclue medidas específicas para motivar o investimento por pequenos proprietários e agricultores comerciais facilitando o acesso a insumos, tecnologias, mercados e serviços financeiros, e criando um ambiente propício e atraente para o investimento privado no sector. O sector privado vai estar representado nos órgãos consultivos e de governança do CCSA. Existe um risco de degradação ambiental devido a praticas insustentáveis de gestão de recursos naturais. Prevê-se que o PNISA II estimule o aumento da actividade agrária empregando os princípios da intensificação agrícola sustentável com base em tecnologias que são mais produtivos e mais resilientes e sustentáveis. No entanto, a mitigação de possíveis efeitos adversos também será considerada quando necessário. O PNISA II também implementará programas de formação em práticas agrárias inteligentes para o clima, incluindo agricultura de conservação, agrossilvicultura, e gestão sustentável de recursos naturais. A existência de um défice de financiamento e a necessidade de mobilizar financiamento de múltiplos fontes (nacionais e internacionais) apresenta um desafio significativo. Há, no País, uma luta contínua pelos escassos recursos que, às vezes, dificulta a tomada de decisões estratégicas e os processos de priorização. A disponibilidade de financiamento tende a influenciar a definição de prioridades tanto quanto (ou mais do que) as considerações estratégicas. Factores externos a Moçambique também pode afectar o setor, por exemplo, redução do financiamento ou mudança prioridades dos parceiros de desenvolvimento. 8.6 Salvaguardas A implementação do PNISA II envolve vários actores e partes interessadas, de diferentes esferas de actuação. O processo implica implementar programas, projectos e acções que, para além de gerar benefícios como espelhados nos objectivos e metas, podem gerar danos, tanto para as comunidades onde estas acções vão ter lugar, assim como o ambiente socio económico e biológico. Num contexto em que os efeitos das mudanças climáticas de fazem presentes e evidentes, toda acção humana é sensível para o próprio homem e o habitat onde este se encontra. Há necessidade, por disso de definir regras e códigos de conduta, por forma a garantir que os diferentes actores envolvidos na implementação do PNISA II, através de seus programas, projectos e investimentos, não prejudiquem as pessoas e o meio ambiente. Daí a necessidade de considerar uma estratégia que define as normas e medidas de salvaguarda. 8.6.1 Filosofia das salvaguardas As salvaguardas a serem consideradas para a implementação dos programas do PNISAII devem considerar os campos, ambiental e social. Portanto, na implementação dos programas, o Estado define regras e normas, de tal forma que todos os actores (entre privados, públicos, incluindo parceiros) envolvidos na implementação do PNISAII possam identificar os possíveis danos da sua actuação, e desta forma adotar medidas para evitar e/ou reduzir os impactos negativos. Essa é a função do Estado que esta patente na teoria de mudança que indica a necessidade de criar dum ambiente favorável para o sucesso e efectiva implementação. 111 O estabelecimento de salvaguardas no desenho e implementação de programas e projectos no âmbito do PEDSA II pretende garantir que sejam considerados todos os actores relevantes na implementação da estratégia, assegurando que todas as comunidades e interessados nos locais ou regiões onde os programas serão implementados gozem e exerçam seus direitos sociais e económico. Ademais, todos os processos de implementação sigam os padrões de produção e prestação de serviços, tendo em conta os impactos ambientais, incluindo a consideração dos aspectos de vulnerabilidade e condicionalismos da realidade local onde estas intervenções serão introduzidas. 8.6.2 Formato geral das salvaguardas As abordagens das Salvaguardas Socio ambientais seguirão a política do Banco Mundial sobre a matéria, considerando o uso dos sistemas nacionais (todo o sistema legal que obriga ao projecto de média dimensão, a realização de EAIA) As salvaguardas integrarão todas as fases da implementação dos programas, ou seja, desde fase da programação (processos participativos no desenho dos programas), avaliação e Implementação e reavaliação no final da implementação do programa em referência. As áreas de conformidade das salvaguardas incluem: i) Avaliação Ambiental ii) Avaliação do Habitats Naturais iii) Análise de Sistemas controle de Pragas iv) Analise das condições das populações nativas e seus hábitos e costumes v) Recursos Culturais Físicos, incluindo os meios de vida sustentáveis vi) Reassentamento Involuntário vii) Analise e Gestão de Florestas – recursos e sistemas de aproveitamento de recursos viii) Analise (Capacidades, sustentabilidade e Impactos) dos Sistemas de segurança na construção de sistemas de irrigação. As definições dos termos das salvaguardas integrarão, para alem de actores do Governo, os actores dos parceiros de cooperação e financiadores e a sociedade civil. O Governo definirá e introduzira um mecanismo e dispositivos de para implementação das salvaguardas necessárias para o sector, sob gestão das salvaguardas. 112 9 RESUMO DO ORÇAMENTO O orçamento total estimado para o PNISA II (2022-2026) é de MZN 249,871.54, o equivalente a aproximadamente USD 4,037 milhões. O orçamento é distribuído como se indica: Pilares estratégico Objectivo estratégico Orçamento (Milhões MZN) Produção, produtividade e competitividade agrária Aumentar a produtividade agrária de forma sustentável e resiliente às mudanças climáticas 46 952,50 Gestão sustentável de recursos naturais Promover a gestão integrada, sustentável e resiliente dos recursos naturais 69 750,90 Agronegócio Fortalecer e facilitar o acesso de produtos agrários ao mercado doméstico, regional e internacional, de forma inclusiva e competitiva, maximizando o envolvimento inclusivo do sector privado 115 411,51 Fortalecimento e desenvolvimento institucional Fortalecer a eficiência e eficácia das instituições agrárias públicas e privadas e da sociedade civil no desempenho dos seus papeis no desenvolvimento do sector agrário. 17 756,63 Total Geral (milhões MZN) 249 871,54 Total Geral (milhões USD) 4 036,70 113 10 SUSTENTABILIDADE 1. Em primeiro lugar, com a abordagem baseada em ferramentas (políticas), a implementação do PNISA II transcende a ação e a duração de simples projetos. As ferramentas de política propostas são as ferramentas técnicas e financeiras que o Governo irá implementar a longo prazo para contribuir para a: a) produção e produtividade e competitividade agrária sustentável, b) a segurança alimentar e integração regional, c) maior competitividade e melhores mercados e comércio de produtos agrários (produtos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais). O financiamento dos doadores será então direcionado para ajudar o Governo a implementar as suas próprias ferramentas. Avaliações periódicas ajudarão a reajustar essas medidas de política operacional e melhorar seu desempenho. 2. Em segundo lugar, a responsabilidade dos beneficiários e seu compromisso com a implementação de mecanismos de sustentabilidade é um princípio orientador das ferramentas de política L-IB NAIP. 3. Terceiro, a abordagem da cadeia de valor com foco em clusters regionais favorece a sustentabilidade da produção, processamento e comercialização de commodities de interesse regional 114 ANEXOS Anexo 1: Quadro de resultados Tabela xx. Indicadores, Linha de Base e Metas do Nível de Resultados Indicador Unidade de Medida Meta Ano base 2022 2026 2031 Taxa mínima de crescimento anual da produção pecuária % 5% 10% Volume de Produção de pescado em regime de aquacultura Mil Ton 200 400 Taxa de Crescimento do Valor acrescentado Taxa de redução de Perdas Pós captura % 25% 50% Área reflorestada ha 1 milhão Taxa de redução de Desflorestamento % 25% 50% Número de pequenos produtores com acesso aos serviços de extensão agrária Número Percentagem de terra arável beneficie de práticas de maneio sustentável e resiliente ao clima % 15% 30% Proporção de Florestas restauradas % 0.025% 0.05% Proporção de recursos marinhos biologicamente sustentáveis % 5% 10% Número de pescadores licenciados Unidade Artesanais Unidade 19000 29000 Semi-industriais Unidade 384 576 115 Indicador Unidade de Medida Meta Ano base 2022 2026 2031 Industriais Unidade 155 233 Percentagem de produtores resilientes às mudanças climáticas e efeitos adversos relacionados % 15% 30% Percentagem de explorações agrárias resistentes aos choques e desastres. % 15% 30% Taxa de crescimento de produtores que usam insumos agrários melhorados % 50% 100% Taxa de crescimento de produtores que comercializam a sua produção agrária nas cadeias de valor agrárias estratégica % 50% 100% Taxa de variação de importações do Arroz % -13% -25% Taxa de variação de importações do Frango % -13% -25% Taxa de crescimento do valor do comércio agrário de produtos de origem nacional no mercado doméstico % 13% 25% Taxa de crescimento do valor de produtos agrários exportado % 13% 25% Taxa de crescimento do investimento público e privado na comercialização agrária; % 15% 30% Percentagem dos produtores agrários com acesso ao crédito % 15% 30. % Proporção das despesas públicas no OE, alocadas ao sector agrário % 8% 10% Proporção de recursos destinados a Investigação e inovação como percentagem do PIB % 0.05% 1% 116 Indicador Unidade de Medida Meta Ano base 2022 2026 2031 Percentagem de produtores agrários no sistema digital % 40% 80% Taxa de uso de meios inovadores de comunicação iterativa dos produtores agrários cadastrados % 50% 100% 117 Produtividade das cadeias de valor estratégicas cadeias estratégicas Uniadde 2022 2026 2031 Milho tons/ha 1.0 1.5 2.0 Arroz tons/ha 1.1 1.6 2.2 Gergelim tons/ha 0.8 1.2 1.6 Soja tons/ha 1.5 2.3 3.0 Algodão tons/ha 0.6 0.9 1.3 Castanha de caju tons 177,000 183,500 190,000 Tomate tons/ha 22 33 44 Batata reno tons/ha 17 21 25 Banana tons tbd tbd tbd Peso médio carcaça bovino kg 130 150 170 Peso médio carcaça caprino kg 12 12 15 Taxa de Extração (bovinos) % 7 15 30 Produtividade pecuária: Taxa de crescimento Carne bovina % 9.3 11.6 13.9 Frango % 20.2 25.3 30.3 Ovos % 20.1 25.1 30.2 Carne caprina % 11.9 14.9 17.9 Produção de aquacultura Camarão Tilápia mil tons 4 200 400 Plantações florestais: Reflorestamento Pinho (anual) mil ha 21 31.5 42 Eucalipto mil ha 49 73.5 98 118 119 Anexo 2: Orçamento detalhado Orçamento por pilar estratégico e programa prioritário (milhões MZN) Pilar e Programa Orçamento (milhões MZN) PILAR ESTRATÉGICO 1 PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE AGRÁRIA 46 952,50 1.1 Investigação e Inovação Agrária 7 479,92 1.2 Extensão Agrária 17 385,06 1.3 Mecanização Agrária 616,88 1.4 Sanidade e Biossegurança Agrária 2 605,12 1.5 Irrigação 6 995,00 1.6 Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas 129,45 1.7 Segurança Alimentar e Nutricional 11 741,07 PILAR ESTRATÉTICO 2 GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS 69 750,90 2.1 Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas 1 881,25 2.2 Georeferenciamento e Planeamento Produtivo 65 913,30 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres 528,62 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção 1 427,73 PILAR ESTRATÉGICO 3 AMBIENTE DE NEGÓCIOS 115 411,51 3.1 Mercados de Insumos Agrários 641,22 3.2 Mercados de Produtos Agrários 166,89 3.3 Cadeias de Valor Estratégicas 1 659,32 3.4 Vias de Acesso, Transporte e Comunicação 5 180,00 3.5 Infraestruturas Agrárias 95 785,68 3.6 Financiamento Agrário 11 978,40 PILAR ESTRATÉGICO 4 FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 17 756,63 4.1 Fortalecimento das Instituições Agrarias Públicas 5 292,88 4.2 Fortalecimento das Organizações Agrárias 3 539,28 4.3 Desenvolvimento Empresarial 6 657,28 4.4 Monitoria e Avaliação 2 267,19 Total (Milhões de Mts) 249 871,54 Total (Milhões de USD) 4 036,70 Orçamento anual por pilar estratégico (milhões MZN) Pilar 2022 2023 2024 2025 2026 Total Pilar 1 9 472,73 9 238,51 9 360,16 10 317,99 8 563,22 46 952,50 Pilar 2 14 248,98 13 500,61 13 803,78 13 934,88 14 262,64 69 750,90 Pilar 3 23 133,24 23 297,78 22 909,25 23 123,67 22 947,54 115 411,51 Pilar 4 3 554,33 3 489,70 3 494,66 3 576,54 3 641,41 17 756,63 Total (milhões de Mts) 50 409,28 49 526,61 49 567,86 50 953,08 49 414,80 249 871,54 Total (milhões de USD) 814,37 800,11 800,77 823,15 798,30 4 036,70 120 Orçamento por pilar estratégico e programa prioritário (milhões MZN) Pilar e Programa 2022 2023 2024 2025 2026 Total PILAR ESTRATÉGICO 1 PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE AGRÁRIA 9 472,73 9 238,51 9 360,16 10 317,99 8 563,22 46 952,50 1.1 Investigação e Inovação Agrária 1 509,08 1 471,77 1 491,15 1 643,74 1 364,19 7 479,92 1.2 Extensão Agrária 3 507,46 3 420,74 3 465,78 3 820,43 3 170,69 17 385,06 1.3 Mecanização Agrária 124,46 121,38 122,98 135,56 112,51 616,88 1.4 Sanidade e Biossegurança Agrária 525,59 512,59 519,34 572,48 475,12 2 605,12 1.5 Irrigação 1 411,25 1 376,36 1 394,48 1 537,18 1 275,75 6 995,00 1.6 Integração dos Pequenos Agricultores nas Cadeias de Valores Sustentáveis e Competitivas 26,12 25,47 25,81 28,45 23,61 129,45 1.7 Segurança Alimentar e Nutricional 2 368,78 2 310,21 2 340,63 2 580,14 2 141,34 11 741,07 PILAR ESTRATÉTICO 2 GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS 14 248,98 13 500,61 13 803,78 13 934,88 14 262,64 69 750,90 2.1 Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas 384,31 364,12 372,30 375,84 384,68 1 881,25 2.2 Georreferenciamento e Planeamento Produtivo 13 465,02 12 757,83 13 044,32 13 168,21 13 477,93 65 913,30 2.3 Promover a Resiliência dos Actores aos Choques e Desastres 107,99 102,32 104,61 105,61 108,09 528,62 2.4 Promover o Maneio Sustentável dos Recursos Naturais e Resiliência dos Sistemas de Produção 291,66 276,34 282,55 285,23 291,94 1 427,73 PILAR ESTRATÉGICO 3 AMBIENTE DE NEGÓCIOS 23 133,24 23 297,78 22 909,25 23 123,67 22 947,54 115 411,51 3.1 Mercados de Insumos Agrários 128,53 129,44 127,28 128,47 127,50 641,22 3.2 Mercados de Produtos Agrários 33,45 33,69 33,13 33,44 33,18 166,89 3.3 Cadeias de Valor Estratégicas 332,60 334,96 329,38 332,46 329,93 1 659,32 3.4 Vias de Acesso, Transporte e Comunicação 1 038,29 1 045,67 1 028,23 1 037,86 1 029,95 5 180,00 3.5 Infraestruturas Agrárias 19 199,41 19 335,97 19 013,51 19 191,47 19 045,29 95 785,68 3.6 Financiamento Agrário 2 400,97 2 418,04 2 377,72 2 399,97 2 381,69 11 978,40 PILAR ESTRATÉGICO 4 FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 3 554,33 3 489,70 3 494,66 3 576,54 3 641,41 17 756,63 4.1 Fortalecimento das Instituições Agrarias Públicas 1 059,47 1 040,21 1 041,68 1 066,09 1 085,43 5 292,88 4.2 Fortalecimento das Organizações Agrárias 708,45 695,57 696,56 712,88 725,81 3 539,28 4.3 Desenvolvimento Empresarial 1 332,58 1 308,35 1 310,21 1 340,91 1 365,23 6 657,28 4.4 Monitoria e Avaliação 453,82 445,57 446,20 456,66 464,94 2 267,19 Total (Milhões de Mts) 50 409,28 49 526,61 49 567,86 50 953,08 49 414,80 249 871,54 Total (Milhões de USD) 814,37 800,11 800,77 823,15 798,30 4 036,70