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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 86/2006 approving the Regional Directorate of the Ministry for Agriculture and Rural Development of Cabo Delgado

Made 2006-04-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 86/2006.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, rural development, governance

Where to read it

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  1. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA Quinta-feira, 27 de Abril de 2006 I SÉRIE - Número 17 SUPLEMENTO Ministérios da Administração Estatal e do Plano e Finanças: Diploma Ministerial n.º 86/2006: Aprova o quadro de pessoal sectorial da Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 87/2006: Cria a Comissão Liquidatária da Contex e indica membros que a compõe. Ministério da Planificação e Desenvolvimento: Diploma Ministerial n.º 88/2006: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Admi nistração e Recursos Humanos. IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indica ções necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO MINISTÉRIO DA ADMINISTRÇÃO ESTATAL E DO PLANO E FINANÇAS Diploma Ministerial n.º 86/2006 de 27 de Abril Pelo Diploma Ministerial n.º 161/2000, de 16 de Novembro, foi publicado o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e preconiza na alínea a), n.º 2 do artigo 2 que a nível local funcionarão Direcções Provinciais da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Havendo necessidade de se aprovar o quadro sectorial nos termos do n.º 5 do artigo 19 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administração Estatal e do Plano e Finanças, determinam: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal sectorial da Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado, constante do mapa em anexo ao presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica con dicionado à existência de disponibilidade orçamental. Maputo, 22 de Novembro de 2004. – O Ministro da Administração Estatal, António da Conceição Chichava . — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo. Designação Carreiras e funções: Funções de direcção e chefia: Chefe de Departamento Provincial.. Chefe de Repartição Provincial ...... Director Distrital ............................ Chefe de Secretaria Geral................ Chefe de Secretaria Distrital............ Chefe de Secção Distrital................. Chefe de unidade de viveiros............. Sobtotal............................... 10 4 1 15 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 1 6 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 1 1 3 5 10 4 16 1 16 48 1 96 D ir ec çã o P ro vi n ci al M on te pu ez N am u n o B al am a C h iú re A n cu ab e M el u co Q u is sa n g a M ac o m ia M o cí m b o a d a P ra ia M u ed a N an g ad e M ec ú fe Ib o M u id am b e P em b a M et u g e e P al m a T ot al Distritos 1 1 3 5 Quadro de pessoal sectorial da Direcção Provincial de Cabo Delgado I SÉRIE — NÚMERO 17134 — (2) Designação Carreiras de regime geral: Téncico profissional de adminis tração pública................................... Técnico profissional ........................ Técnico ............................................. Assistente técnico ............................ Auxiliar Administrativo.................... Operário........................................... Agente de serviço.............................. Auxilar............................................. Subtotal........................... Carreiras específica:: Téncico profissional agro-pecuária e pesca.............................................. Técnico profissional de planifi cação agrária.................................... Assistente técnico agro-pecuária e pesca............................................ Assistente técnico de planificação agrária............................................. Auxiliar técnico agro-pecuária e pesca............................................... Auxiliar agro-pecúaria e pescas ..... Subtotal........................... Carreira de regime específico não diferenciado: Operador de Sistemas ....................... Programador ..................................... Subtotal........................... Total geral. ..................... 9 3 8 7 14 5 6 4 56 10 3 12 1 16 42 2 2 4 117 1 2 1 3 4 3 1 15 5 1 7 1 5 19 39 1 3 1 1 1 1 7 10 2 1 4 7 24 36 1 2 1 1 1 6 9 1 2 1 3 16 27 1 1 1 2 2 1 1 9 7 1 2 3 13 27 1 1 1 1 1 1 6 2 5 7 18 1 1 1 1 4 1 2 1 3 5 13 21 1 1 2 1 3 1 9 1 1 3 9 8 22 36 1 1 1 1 1 1 1 7 2 1 3 4 10 22 1 1 1 1 1 1 1 7 3 1 3 1 4 12 24 1 1 1 1 4 3 1 3 3 3 12 23 1 1 1 1 1 5 1 3 3 2 9 19 1 1 2 2 3 1 6 13 1 1 1 1 4 1 3 4 8 17 1 1 1 2 3 1 9 1 3 1 5 4 14 27 1 1 1 1 1 5 1 2 3 6 15 13 9 22 23 30 15 30 20 162 50 16 57 7 86 38 254 2 2 4 516 D ir ec çã o P ro vi n ci al M on te pu ez N am u n o B al am a C h iú re A n cu ab e M el u co Q u is sa n g a M ac o m ia M ic ím b a d a P ra ia M u ed a N an g ad e M ec ú fe Ib o M u id am b e P em b a M et u g e e P al m a T ot al Distritos 1 3 2 1 8 1 3 9 8 21 34 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Diploma Ministerial n.º 87/2004 de 27 de Abril Pelo Decreto n.º 26/89, de 29 de Agosto, do Conselho de Ministros, foi criada a empresa estatal de Gestão Industrial de Têxteis e Confecções, E.E – CONTEX, que aprovou os res pectivos estatutos. A CONTEX é uma empresa de âmbito nacional sob superintendência do Ministério da Indústria e Comércio. A sustentabilidade económica e financeira da CONTEX dependia da prestação de serviços às empresas do ramo, da remuneração pela gestão de participações a si delegadas, bem como dos dividendos das suas próprias participações. Com a privatização das empresas do ramo têxtil e de con fecções onde o Estado detinha participações, a CONTEX deixou de exercer as actividades para as quais fora criada, ficando desprovida de realizar receitas para fazer face às suas neces sidades, impondo-se deste modo a sua liquidação e consequente extinção. Nestes termos, ao abrigo do artigo 4 do Decreto n.º 26/89, de 29 de Agosto, do Conselho de Ministros, o Ministro da Indústria e Comércio determina: É criada a Comissão Liquidatária da CONTEX, composta pelos seguintes membros: Higino Pateguana- Presidente; Julieta Alcina Salomão Sitoe; Hélio Simbine. 2. Á Comissão Liquidatária compete: a) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da empresa; b) Proceder à venda de bens mobiliários; c) Pactuar com os devedores ou credores da CONTEX o modo de pagamento das suas dívidas activas e passivas; d) Proceder, em caso de necessidade, à venda de bens imobiliários, para pagamento das dívidas da empresa; e) Terminado o processo de liquidação, os bens remanes centes ficarão à guarda da Direcção Nacional do Patri mónio do Estado, do Ministério do Plano e Finanças. 3. A Comissão Liquidatária deverá apresentar o relatório e conclusões no prazo de sessenta dias. Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 13 de Dezembro de 2004. – O Ministro da Indústria e Comércio, Carlos Alberto Sampaio Morgado.

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