Ministerial Order No. 78/2021 approving the Kimberley Process Certificate Template for rough diamonds and the Certificate of Origin Template for precious metals and gemstones
Made 2021-08-17 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 78/2021 - Aprovação do Modelo do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto e do Modelo do Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- certification, minerals, authorization/permit, mining
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação) Decreto n.º 59/2021: Cria os Conselhos de Gestão de onze áreas de conservação, órgãos 1. O presente Regime é aplicável à Fiscalização de obras de: consultivos, que garantem a articulação e coordenação a a) manutenção de estradas revestidas; nível local com todos os intervenientes na conservação dos b) reabilitação e manutenção de estradas não revestidas; recursos existentes, bem como de apoio na administração c) reparação de emergência; e sua gestão. d) construção, reabilitação e manutenção de pontes de betão armado, até 80 metros de comprimento; Ministério dos Recursos Minerais e Energia: e ) montagem de pontes metálicas, até 80 metros Diploma Ministerial n.º 78/2021: de comprimento; Aprova o Modelo do Certificado do Processo Kimberley, f) manutenção de pontes metálicas; para diamantes em bruto e Modelo do Certificado de Origem., g) construção, reabilitação e manutenção de estruturas para metais preciosos e gemas. de drenagem; ·---------------· CONSELHO DE MINISTROS h) sinalização rodoviária. 2. O disposto no presente Regime aplica-se à fiscalização por técnicos do órgão responsável pela administração de estradas e pontes ou pelo órgão que responde pela rede de estradas Decreto n.º 57/2021 na respectiva área de jurisdição. de 17 de Agosto
ARTIGO 3 Havendo necessidade de se estabelecer um regime específico de fiscalização das obras de estradas e pontes, ao abrigo (Funções) do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição São funções da fiscalização: da República, o Conselho de Ministros, decreta: a ) garantir o cumprimento das normas de execução
Artigo 1. É aprovado o Regime Específico de Fiscalização e especificações técnicas na execução das obras; das Obras de Estradas e Pontes, em anexo, que é parte integrante b ) fazer as medições das quantidades dos trabalhos ao Decreto. realizados; 17 DE AGOSTO DE 2021 1187
ARTIGO 7 compete à Unidade de Gestão do Processo Kimberley a emissão (Entrada em vigor) do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto e o Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Julho Nestes termos, havendo necessidade de aprovar o modelo de 2021. do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto Publique-se. e do Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas, O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. ao abrigo do artigo 2, do Decreto n.º 25/2015, de 20 de Novembro, determino:
Artigo 1. É aprovado o Modelo do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto, anexo ao presente diploma MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS e dele é parte integrante. E ENERGIA Art. 2. É aprovado o Modelo do Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas, anexo ao presente diploma e dele Diploma Ministerial n.º 78/2021 é parte integrante. de 17 de Agosto
Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Nos termos dos artigos 29 e 39, ambos do Regulamento de Comercialização de Diamantes Metais Preciosos e Gemas, Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 2 aprovado pelo Decreto n.º 25/2015, de 20 de Novembro, de Agosto de 2021. - O Ministro, Ernesto Max Elias Tonela. 1188 I SÉRIE — NÚMERO 158 s.. :::1 m E CLI -UI CLI e ca E ca i:3 .. ca ca e. t ;: CLI Jl
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