Ministerial Order No. 67/2020 approving the Regulation of the Kimberley Process Management Unit, Precious Metals and Gemstones
Made 2020-12-03 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 67/2020 - Aprova o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- enforcement/compliance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, international trade, minerals, authorization/permit, classification/declassification, mining, transport/storage, certification, governance
- Categories
- *, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTIGO 2 (Objecto) 1 RTGUGPVG TGIWNCOGPVQ VGO RQT QDLGEVQ FGſPKT Q UKUVGOC MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS orgânico, funções e o modo de funcionamento da Unidade de E ENERGIA Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
ARTIGO 3 Diploma Ministerial n.º 67/2020 (Âmbito e Sede) de 3 de Dezembro 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os Funcionários e Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, Agentes do Estado e as Brigadas Técnicas em serviço na UGPK funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do e aos peritos de diferentes sectores que compõem a Brigada Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente Técnica, nos termos do artigo 15 da Resolução n.º 22/2017, de designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução 24 de Novembro. n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial 2. A UGPK exerce a sua actividade em todo o território nacional. da Reforma da Administração Pública, determino: 3. A UGPK tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Unidade criar delegações ou outra forma de representação em qualquer de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, lugar do território nacional, mediante autorização do Ministro que anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro
Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do que superintende a área de Finanças e o representante do Estado presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro na província. que superintende a área dos recursos minerais.
ARTIGO 4
Art. 3. As situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro de tutela sectorial e de (Atribuições) demais legislação aplicável. São atribuições da UGPK nomeadamente, a implementação do
Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos procedimentos da sua publicação. técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo de Maputo, aos 15 de Setembro de 2020. – Ministro, Ernesto diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da Max Elias Tonela. comercialização de metais preciosos e gemas. I SÉRIE — NÚMERO 232
ARTIGO 5 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: (Competências da UGPK) a) Secretário Executivo; b) Directores de Serviços Centrais; e 1. A UGPK tem as seguintes competências: c) Chefe de Departamento Central Autónomo. a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley; 3. Compete ao Conselho de Direcção: b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em a) Assegurar a administração e orientação das actividades bruto, metais preciosos e gemas; na UGPK; c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas b) Apreciar o plano anual de actividades e orçamentos; que regem o Processo de Kimberley e o Sistema de c) Avaliar as actividades da UGPK e das suas delegações %GTVKſECÁºQFQ2TQEGUUQFG-KODGTNG[ ou representações; d %QQTFGPCTQHWPEKQPCOGPVQFQ5KUVGOCFG%GTVKſECÁºQ d) Apreciar os relatórios anuais de actividades e contas; do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos e) Analisar o funcionamento interno do UGPK; e e gemas no País; f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com e) Cooperar na definição e zelar pela implementação o desenvolvimento da UGPK. FQU OÃVQFQU FG EGTVKſECÁºQ TCUVTGKQ FG FKCOCPVGU 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por em bruto, metais preciosos e gemas, bem como de mês e extraordinariamente sempre que o Secretário Executivo RTGXGPÁºQGEQODCVGCQVT¶ſEQKNÈEKVQ o convoque. f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos 5. O Secretário Executivo pode, em função da matéria, /QFGNQUFQ%GTVKſECFQFQ2TQEGUUQ-KODGTNG[RCTC convidar outros técnicos, especialistas e ou representantes de FKCOCPVGUGODTWVQGFQ%GTVKſECFQFG1TKIGORCTC outras instituições. metais preciosos e gemas; g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley para SECÇÃO III FKCOCPVGUGODTWVQGFQ%GTVKſECFQFG1TKIGORCTC metais preciosos e gemas; ARTIGO 8 h) Propor o quadro do pessoal da Unidade de Gestão do Direcção Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; (Competências do Conselho de Direcção) i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo. Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas. 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Primeiro-Ministro, 2. A UGPK tem ainda como competência, garantir a criação e sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica Minerais. de dados estatísticos sobre: a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas; ARTIGO 9 b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos (Competências do Secretário Executivo) e gemas, discriminando o peso e o valor dessa produção; e 1. O Secretário Executivo tem as seguintes competências: c) Exportações e importações de diamante em bruto a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades GURGEKſECPFQ UGORTG SWG RQUUÈXGN C QTKIGO G C da UGPK; proveniência, o peso e o valor, em conformidade com b) Submeter a aprovação do Presidente do CNPK os os códigos 7102 10, 7102 21 e 7102 31 do Sistema assuntos que careçam de decisão superior; *CTOQPK\CFQ FG &GUKIPCÁºQ G FG %QFKſECÁºQ FG c) Elaborar e submeter ao CNPK os relatórios de actividade Mercadorias. da UGPK; CAPÍTULO II d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado rotativo do Processo Kimberley, bem como com as Sistema Orgânico instituições similares dos outros participantes do SECÇÃO I Processo Kimberley; Órgãos e) Propor a indicação de representantes de Moçambique nos diferentes grupos de trabalho temáticos do Processo ARTIGO Kimberley, para aprovação pela CNPK; (Órgãos da UGPK) f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo Kimberley no âmbito das suas atribuições; e Na UGPK funcionam os seguintes colectivos: g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo a) Conselho de Direcção; e Ministro que superintende a área dos Recursos b) Conselho Técnico. Minerais e pelo CNPK. SECÇÃO II 2. Na sua ausência ou impedimento, o Secretário Executivo é substituído por um dos Directores de Serviços por ele indicado. Conselho de Direcção 3. Se a ausência ou impedimento for por período superior a 30
ARTIGO 7 dias, compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos (Composição e Funcionamento) Minerais designar o substituto. 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, responsável ARTIGO 10 por assegurar a boa gestão da UGPK, dirigido pelo Secretário (Conselho Técnico) Executivo, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto e do presente 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de coordenação Regulamento. convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe 3 DE DEZEMBRO DE 2020 2147 pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes i) Colaborar com outras instituições e entidades no do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada. combate a lavagem de dinheiro por via da produção 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros: e comercialização de diamantes, metais preciosos a) Secretário Executivo; e gemas; b) Directores de Serviços Centrais; j) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e c) Chefe de Departamento Central Autónomo; outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos d) Delegados ou representantes da UGPK; e e gemas; e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente as Brigadas Técnicas. determinadas nos termos do presente regulamento 3. O Secretário Executivo pode em função das matérias e demais legislações aplicáveis. a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK 3. Os Serviços Técnicos são dirigidos por um Director de ou representantes de outras instituições. Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Executivo. Executivo.
ARTIGO 13 CAPÍTULO III &GRCTVCOGPVQFG#XCNKCÁºQ%GTVKſECÁºQG%QPVTQNQ Estrutura e funções das unidades orgânicas 1&GRCTVCOGPVQFG#XCNKCÁºQ%GTVKſECÁºQG%QPVTQNQVGO SECÇÃO I as seguintes funções:
ARTIGO 11 a) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação; (Estrutura Orgânica) b) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, A UGPK tem a seguinte estrutura: processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos a) Serviços Técnicos; e gemas; b) Serviços de Apoio Logístico; e c 2TQRQT Q ECPEGNCOGPVQ FQU %GTVKVKſECFQU FG 1TKIGO c &GRCTVCOGPVQFG2NCPKſECÁºQG#UUGUUQTKC e do Processo Kimberley; d) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais Serviços Técnicos e outras entidades que intervêm na produção, SECÇÃO II exportação e importação de diamantes em bruto, metais
ARTIGO 12 preciosos e gemas. 1 &GRCTVCOGPVQ FG #XCNKCÁºQ %GTVKſECÁºQ G %QPVTQNQ (Estrutura e Funções) é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo 1. Os Serviços Técnicos têm a seguinte estrutura: Secretário Executivo. a &GRCTVCOGPVQFG#XCNKCÁºQ%GTVKſECÁºQG%QPVTQNQ ARTIGO 14 b) Departamento de Estatística. (Departamento de Estatística) 2. Os Serviços Técnicos têm as seguintes funções: 1. São funções do Departamento de Estatística: a) Criar, manter e gerir o banco de dados sobre produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais a) Elaborar a estatística de produção, exportação preciosos e gemas; e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; b) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas b) Elaborar modelos de questionários para recolha de dados sujeitas a exportação; tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo c) Elaborar a estatística de produção, exportação Kimberley; e importação de diamantes em bruto, metais preciosos c) Inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de e gemas; diamantes, metais preciosos e gemas em todo território d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos nacional; sobre a produção, exportação e importação de d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos diamantes em bruto; sobre a produção, exportação e importação de e) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, diamantes em bruto, metais precisos e gemas; processos, elementos de controlo e rastreio de e) Fornecer periodicamente informação estatística da produção de diamantes em bruto, metais preciosos Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais; e gemas; f) Criar e gerir um banco de dados com um sistema de f) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades informação e base de dados informatizados; mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas; g) Recolher e sistematizar a informação estatística g) Em coordenação com entidades competentes assegurar do Processo Kimberley exercendo o controlo de o rastreio e registo estatístico do transporte de qualidade; diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, tanto h) Garantir a articulação com o Instituto Nacional de na origem como no destino; Estatística, Intituto Nacional de Minas e com entidades h) Colaborar com outras instituições e entidades no combate relevantes e/ou com protocolos na área de estatística; ao contrabando, produção e comercialização ilegal i) Manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre GHCNUKſECÁºQFGFKCOCPVGUOGVCKURTGEKQUQUGIGOCU diamantes, metais precisos e gemas; 2148 I SÉRIE — NÚMERO 232 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe ARTIGO 17 de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo. (Departamento de Recursos Humanos) SECÇÃO III 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: Serviços de Apoio Logístico a) Implementar políticas de gestão de recursos humanos; b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos
ARTIGO 15 Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações (Funções) aplicáveis; c) Elaborar e garantir a implementação de programas de 1. Os Serviços de Apoio Logístico têm as seguintes funções: formação; a) Organizar e zelar pela observância das normas de d 2NCPKſECTEQQTFGPCTGCUUGIWTCTCUGNGEÁºQGIGUVºQFG acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos Recursos Humanos da UGPK, bem como a contratação procedimentos de circulação do expediente geral, bem de trabalhadores tanto nacionais como estrangeiros; como o arquivo geral da Unidade; e) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do b) Criar condições para aquisição e distribuição de bens HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de patrimoniais necessários ao funcionamento da FGſEKÄPEKCPCHWPÁºQRÕDNKEC instituição; f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado. c) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, afectação, manutenção e preservação do 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por património afecto a UGPK, promovendo, entre outros, um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo. o seu inventário periódico; d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem ARTIGO 18 CUſPCPÁCURÕDNKECUPQOGCFCOGPVGCUPQTOCUUQDTG (Composição do Departamento de Recursos Humanos) receitas e despesas, incluindo a prestação de contas O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas CQ%QPUGNJQFG&KTGEÁºQUQDTGCUKVWCÁºQſPCPEGKTC seguintes Repartições: da instituição; a) Repartição de Formação e Desenvolvimento; e e #UUGIWTCTCOQDKNK\CÁºQFGTGEWTUQUſPCPEGKTQUGOCVGTKCKU b) Repartição de Administração do Pessoal. necessários ao funcionamento e implementação das activiades da UGPK; ARTIGO 19 f 2NCPKſECT EQQTFGPCT G CUUGIWTCT C UGNGEÁºQ G IGUVºQ (Repartição de Formação e Desenvolvimento ) dos Funcionários e Agentes da UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento aplicável; as seguintes: g) Promover, coordenar e implementar programas de a) Elaborar propostas de normas e procedimentos, visando formação nas áreas de responsabilidade da UGPK, a correcta aplicação da política e estratégia de dentro e fora do País; formação; h) Coordenar as actividades na área de informática na b) Realizar estudos e diagonóstico para o desenvolvimento dos recursos humanos; Unidade; c) Coordenar o processo de selecção de candidatos i) Desenvolver soluções informáticas e sistemas de a formação e proceder o respectivo acompanhamento; informação necessárias à pressecução das atribuições d) Manter actualizado o banco de dados sobre formação; e da unidade; e) Produzir e divulgar a legislação e informação relativa as j) Desenhar programa de formação na área de tecnologias actividades sobre formação. de informação e assegurar a modernização tecnológica 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento é dirigido da unidade; e por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Executivo. determinadas nos termos do presente estatuto e demais
ARTIGO 20 legislações aplicáveis. (Repartição de Administração de Pessoal) 2. Os Serviços de Apoio Logístico são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que 1. São as funções da Repartição de Administração de Pessoal: superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Secretário Executivo. Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado e da ARTIGO lei do trabalho conforme os casos; b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do (Estrutura dos Serviços de Apoio Logístico) UGEVQTFGCEQTFQEQOCUPQTOCUGQTKGPVCÁÐGUFGſPKFCU Os Serviços de Apoio Logístico têm a seguinte estrutura: pelos órgãos competentes; c) Organizar o expediente relativo a provimento, cessão, a) Departamento de Recursos Humanos; exoneração, regimes especiais e transferência do b) Departamento de Administração e Finanças; pessoal; c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação; d) Efectuar o registo de assiduidade, efectividade e d) Repartição de Aquisições; e controlo relativo ao regime especial de actividade e e) Secretaria Geral. inactividade; 3 DE DEZEMBRO DE 2020 2149 e) Gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração ARTIGO23 e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; (Repartição de Finanças) f 1TICPK\CTEQPVTQNCTQUſEJGKTQUECFCUVTQUGRTQEGUUQU individuais dos funcionários e agentes do Estado, 1. São funções da Repartição de Finanças: bem como a actualização dos recpectivos registos a) Elaborar os planos anuais de actividades; DKQIT¶ſEQU b) Elaborar os relatórios periódicos da execução orçamental; g) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; c) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias h) Implementar as normas de providência dos funcionários TGNCVKXCUCIGUVºQſPCPEGKTC e agentes de Estado; d) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK, de acordo i) Organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos com as metodologias e normas estabelecidas; recursos humanos; e) Executar o orçamento de acordo com as normas j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa; de despesa internamente estabelecidas e com as k) Prodecer a contagem de tempo de serviço dos funcionários disposições legais; e agentes do Estado da UGPK; f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos l) Elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo da UGPK e prestar contas às entidades interessadas; impacto orçamental; e g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento m) Implementar as actividades no âmbito das políticas e submeter à entidade de tutela; e GGUVTCVÃIKCUFQ*+8G5+&#IÃPGTQGRGUUQCFKſEKGPVG h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigido por um determinadas nos termos do Estatuto da UGPK Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo. e demais legislações aplicáveis. 2. A Repartição das Finanças é dirigido por um Chefe de
ARTIGO 21 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo. (Departamento de Administração e Finanças) ARTIGO 24 1.São funções do Departamento de Administração e Finanças: (Repartição de Património) a) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; 1. São funções da Repartição de Património: b) Executar o orçamento de acordo com as normas a) Assegurar a execuções das actividades de património: de despesa internamente estabelecidas e com as b) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis disposições legais; e imoveis da UGPK; c) Controlar a execução dos fundos alocados à UGPK c) Manter e controlar todos os bens móveis e imóves e e prestar contas às entidades interessadas; equipamentos da UGPK; d) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo d) Assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis com as normas e regulamentos estabelecidos pelo necessários ao funcionamento da Instituição; Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, e) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimonias protecção, segurança e higiene; da UGPK e zelar pela sua conservação; e) Dirigir e controlar a aplicação das normas e assegurar f) Administrar, controlar e zelar pela utilização dos meios o controlo contabilístico da execução dos orçamentos de transporte; de funcionamento e de investimento; g) Organizar os inventários períodicos de todos os orgãos f) Determinar as necessidades de material de consumo da UGPK, de acordo com a legislação; corrente e outro, e proceder à sua aquisição, h) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo armazenamento, distribuição e ao controlo da sua com as normas e regulamentos estabelecidos pelo utilização; Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, g) Garantir o registo e inventariação dos bens patrimoniais protecção, segurança e higiene; da UGPK, assegurar a sua manutenção, conservação, aprovisionamento e distribuição, e propor o seu abate; i) Determinar as necessidades de material de consumo h) Gerir o sistema de arquivo da Unidade de acordo com corrente e outro, e proceder à sua aquisição, as normas aplicáveis; e armazenamento, distribuição e ao controlo da sua i) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua utilização; FKUVTKDWKÁºQ KPVGTPC G GZVGTPC ENCUUKſECÁºQ TGIKUVQ j) Emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento encaminhamento da correspondência recebida e de alienação de viaturas; e e expedida. k) Zelar pela manutenção e conservação das instalações 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido e equipamentos da UGPK. por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe Executivo. de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
ARTIGO 22 ARTIGO 25 (Composição do Departamento de Administração e Finanças) (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação) O Departamento de Administração e Finanças é composto 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação pelas seguintes repartições: e Comunicação: a) Repartição de Finanças; e a) Administrar e desenvolver a rede informática da UGPK b) Repartição do Património. e garantir a operacionalidade do seu portal de Internet; 2150 I SÉRIE — NÚMERO 232 b 'NCDQTCT PQTOCU G GURGEKſECÁÐGU VÃEPKECU TGNCVKXCU ARTIGO 27 a hardwares, softwares, sistemas informáticos e (Funções da Secretária-geral) serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento; c) Elaborar normas técnicas relativas ao acesso, utilização 1. São funções da Secretaria Geral: e segurança dos sistemas de informação da UGPK; a) Receber, registar e tramitar toda a correspondência, d) Propor à aquisição, expansão e substituição de documentos e expedientes da instituição; equipamentos de TICs; b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição; c) Organizar e manter actualizado o correio geral da e +FGPVKſECT UKUVGOCU FG KPHQTOCÁºQ G DCUG FG FCFQU instituição; informatizados e assegurar a sua implementação dentro d) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro da UGPK; e fora da instituição; f) Coordenar a instalação e manutenção da rede informática e )CTCPVKTCENCUUKſECÁºQFQUFQEWOGPVQUGOEWORTKOGPVQ que suporta os sistemas de informação e comunicação dos procedimentos em vigor; e ao nível da UGPK e suas Delegações e estabelecer os f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos; superiormente. g +FGPVKſECT G RTQRQT ´ KORNGOGPVCÁºQ FG UKUVGOCU FG 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária, informação e base de dados informatizados; nomeado pelo Secretário Executivo. h 2NCPKſECTQTICPK\CTGEQPVTQNCTQFGUGPXQNXKOGPVQFG SECÇÃO IV uma estratégia integrada de comunicação e imagem &GRCTVCOGPVQFG2NCPKſECÁºQG#UUGUUQTKC da UGPK; i) Apoiar tecnicamente a unidade na sua relação com órgãos ARTIGO 28 e agentes de comunicação social; (Funções) j) Promover a imagem pública da instituição, produzir 1. O Departamento de Planificação e Assessoria tem as material informativo e proceder a sua divulgação; seguintes funções: k 1TICPK\CT G OCPVGT CEVWCNK\CFQ Q ſEJGKTQ FG PQVÈEKCU a) Assistir o Secretário Executivo na elaboração dos planos nacional e estrangeira com interesse para a Unidade; e relatórios a serem submetidos à CNPK; l) Promover, no seu âmbito ou em coordenação com os b) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das demais sectores a divulgação dos factos importantes da actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas; UGPK e de tudo quanto possa contribuir para melhor c #UUKUVKTQ5GETGV¶TKQ'ZGEWVKXQPCCXCNKCÁºQFCGſEKÄPEKC conhecimento da instituição; e GGſE¶EKCFQHWPEKQPCOGPVQFCUWPKFCFGUQTI¸PKECU m) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente d) Preparar as reuniões do CNPK e da UGPK; e) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos determinadas nos termos do presente Regulamento. ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK; 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação f) Assistir a Direcção em processos judiciais e de é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo contenciosos administrativos; Secretário Executivo. g) Emitir pareceres ou informação sobre Acordos, Protocolos, Memorados de Entendimento e outros ARTIGO documentos de natureza jurídica e outros assuntos que lhe sejam submetidos; (Repartição de Aquisições) h) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação 1. Sao funções do Departamento de Aquisições: internacional que a contam com o envolvimento da a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação UGPK; i) Promover a adesão do País aos Acordos e Convenções da UGPK; internacionais em materias de diamantes, metais b) Elaborar os documentos de concursos; precisos e gemas; c) Apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração j) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação FQECV¶NQIQEQPVGPFQCUGURGEKſÁÐGUVÃEPKECUGQWVTQU relevante para o sector de diamantes, metais preciosos documentos importantes para a contratação; e gemas; d) Prestar assistência aos juris e zelar pelo cumprimento de k) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente todos os procedimentos pertinentes; determinadas nos termos do presente Estatuto. e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de 1&GRCTVCOGPVQFG2NCPKſECÁºQG#UUGUUQTKCÃFKTKIKFQRQT todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo f) Manter adequada informação sobre cumprimento dos Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob contratos e sobre actuação dos contratos; proposta do Secretário Executivo. g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos da
ARTIGO 29 contração; e h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente %QORQUKÁºQFQ&GRCTVCOGPVQFG2NCPKſECÁºQG#UUGUUQTKC determinadas nos termos do Regulamento e demais 1&GRCTVCOGPVQFG2NCPKſECÁºQG#UUGUUQTKCÃEQORQUVQRGNCU legislações aplicáveis. seguintes Repartições: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de a 4GRCTVKÁºQFG2NCPKſECÁºQG/QPKVQTKC Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo. b) Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação. 3 DE DEZEMBRO DE 2020 2151
ARTIGO 30 b) Assegurar a interacção com os órgãos locais na sua área de jurisdição; 4GRCTVKÁºQFG2NCPKſECÁºQG/QPKVQTKC c) Propôr, ao Secretário Executivo, o plano anual de trabalho 5ºQ HWPÁÐGU FC 4GRCTVKÁºQ FG 2NCPKſECÁºQ /QPKVQTKC e orçamento da Delegação; e e Comunicação: d) Gerir os recursos humanos, orçamento da Delegação a) Elaborar os planos e relatórios a serem submetidos ao e controlar a sua execução. CNPK; 2. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegados da b) Efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de UGPK, nomeados pelo Ministro que superintende a área dos actividades e orçamentos anuais e análise das propostas Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo. de planos e programas de actividades anuais da UGPK em coordenação com outras unidades orgânicas; ARTIGO 33 c) Elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio prazo, o Plano Económico Social, o Balanço, o Orçamento (Estrutura das Delegações) Anual; As Delegações da UGPK têm a seguinte estrutura: d) Elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamentos; a) Repartição Técnica; e e) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo b) Repartição de Apoio Logístico. das actividades desenvolvida pelas unidades orgânicas
ARTIGO 34 da Unidade; e f) Preparar reuniões do CNPK e da UGPK. (Funções das Repartições) #4GRCTVKÁºQFG2NCPKſECÁºQG/QPKVQTKCÃFKTKIKFQRQTWO 1. São funções da Repartição Técnica: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo. a) Manter actualizado o banco de dados sobre produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
ARTIGO 31 b) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades (Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação) mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas e reportar ao nível central; 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica c) Apoiar na coordenação técnica com os entrepostos e Cooperação: comerciais e outras entidades que intervêm na a) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos produção, exportação e importação de diamantes em ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK; bruto, metais preciosos e gemas; b) Assistir a Direcção em processos judiciais e de d) Assegurar a avaliação de diamantes em bruto, metais contenciosos administrativos; preciosos e gemas sujeitas a exportação, no âmbito c) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas da sua jurisdição; e as unidades orgânicas da UGPK; e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente d) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei; incumbidas. e) Promover a divulgação e aplicação da legislação 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição, relevante; nomeado pelo Secretário Executivo. f) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os 3. São funções da Repartição de Apoio Logístico: Acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação; a) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP; g) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação b) Assegurar a implementação do Sistema de Avaliação internacional que a contam com o envolvimento da de Desempenho na Administração Pública; UGPK; c) Propor à aquisição, expansão e substituição h) Garantir o acompanhamento atempado e integral dos de equipamentos de TICs; compromissos assumidos pela UGPK em matérias de d) Controlar a execução dos fundos alocados à Delegação Relações Internacionais; e prestar contas às entidades competentes; i) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação e) Gerir os bens patrimoniais da Delegação de acordo com relevante para o sector de diamantes, metais preciosos as normas e regulamentos estabelecidos; e gemas; f) Gerir o sistema de arquivo da Delegação de acordo com j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente as normas aplicáveis; determinadas nos termos do presente Regulamento; e g) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua k) Compilar e actualiza as leis, regulamentos, despachos, FKUVTKDWKÁºQ KPVGTPC G GZVGTPC ENCUUKſECÁºQ TGIKUVQ ordens de serviço e outros dispositivos legais de encaminhamento da correspondência recebida interesse da instituição. e expedida; e h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação é dirigido incumbidas. por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo. 4. A Repartição de Apoio Logístico é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo. CAPÍTULO IV Representação da UGPK CAPÍTULO V
ARTIGO 32 Brigadas Técnicas (Delegações) ARTIGO 35 1. As Delegações da UGPK têm as seguintes funções: (Constituição) a) Implementar em coordenação com o Órgão Central, as 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de atribuições da UGPK na sua área de jurisdição; diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos 2152 I SÉRIE — NÚMERO 232 e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais 2. Os subsídios dos membros das Brigadas Técnicas serão preciosos e gemas sujeitas a exportação ou importação. ſZCFQURQT&GURCEJQEQPLWPVQFQU/KPKUVTQUSWGUWRGTKPVGPFGO 2. Para além dos peritos da UGPK, as Brigadas Técnicas as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças. integram outros peritos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições que ARTIGO 39 superintendem as seguintes áreas: (Assistência médica e medicamentosa) a) Recursos Minerais; b) Finanças (Autoridade Tributária); 1. A UGPK poderá contratar serviços de saúde ou aderir o c) Comércio; e Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários. d) Interior. 2. Os funcionários da UGPK comparticipam até 20% na Assistência Médica e Medicamentosa. ARTIGO 3. A assistência médica e medicamentosa abrange: (Funcionamento) a) O cônjuge, incluindo os que se encontram em união de 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no facto; número 2 do artigo anterior devem submeter ao Ministro que b) Os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, superintende a área dos Recursos Minerais, a lista nominal dos até 25 anos quando frequentam com aproveitamento o técnicos a serem integrados nas Brigadas Técnicas. ensino superior, bem como os nascituros. 2. Para cada exportação ou importação de diamantes, metais 4. O sistema de seguro de saúde para os funcionários da UGPK preciosos e gemas é constituída, pela UGPK, uma Brigada GUV¶UWLGKVQ´FKURQPKDKNKFCFGſPCPEGKTCFCKPUVKVWKÁºQ Técnica de avaliação e acompanhamento de todo o processo. 3. Cada Brigada Técnica terá um responsável indicado pelo ARTIGO 40 Secretário Executivo. (Assistência funerária/lutuosa) 4. Por cada participação dos elementos de uma Brigada Técnica na avaliação e acompanhamento do processo de exportação Os funcionários da UGPK têm direito a assistência funerária QWKORQTVCÁºQÃNJGUCVTKDWÈFQWOUWDUÈFKQCUGTFGſPKFQRQT GO XCNQT C FGſPKT RQT &GURCEJQ %QPLWPVQ FQU /KPKUVTQU SWG despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de superintendem as áreas das Finanças e dos Recursos Minerais, Recursos Minerais e de Finanças. sob proposta do Conselho de Direcção. CAPÍTULO VI ARTIGO 41 Pessoal (Quadro de pessoal)
ARTIGO 37 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos (Regime de Pessoal) Minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente. O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal é efectuado trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do compatível com a natureza das funções a desempenhar. 'UVCFQGRGNQTGIKOGGURGEÈſEQ
ARTIGO 38 ARTIGO 41 (Remunerações) (Omissões) 1. As remunerações do Secretário Executivo e do pessoal da As dúvidas e omissões no presente regulamento, são resolvidas 7)2-UGTºQſZCFCURQT&GURCEJQ%QPLWPVQFQU/KPKUVTQUSWG pelo Secretário Executivo em conformidade com as leis aplicáveis superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças. à matéria em questão. Preço — 40,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.