Ministerial Order No. 63/98 approving the composition of the Fisheries State Secretariat
Made 1992-06-10 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, governance
Where to read it
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Text
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• 118 .I SERlE - NVMERO 24 MIHISURIOS DA ADMIHISTRA~O ESTATAL, DAS flHAHCAS • DO TRABALHO ESfCRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS N.o deordem Cateworla/fu1l\'llo N." deIugares Maputo, 4 de Maio de 1992. - 0 Ministro da Admirss tracao Estatal, Aguiar [onassane Reginaldo Real Mazula. 0 Ministro das Financas, Eneas da Conceiciio Comiche. 0 Ministro do Trabalho, Teodato Mondim da Silva Hunguana. - 0 Secretdrio de Estado das Pescas, Moises Rafael Maseins«, Diploma Ministerial n.o 73/92 de 10 de Junho Par Diploma Ministerial n." 126/87, de 11' de Novem bra, fof aprovado o Regulamento das Carreiras Profissio nais da Secretaria de Estado das Pescas e services depen dentes. Posteriormente foi aprovada a Lei n." 3/90, de 26 de . Setembro, que estabelece novas responsabilidades para a Secretaria de Estado das Pescas, principalmente no dominio da administracao pesqueira. \ Tornando-se necessario adequar 0 quadro de pessoal da Secretaria de Estado das Pescas a nova realidade, No uso das competencias legais que lhe sao cometidas, os Ministros da Administracao Estatal, das Financas, do Trabalho e 0 Secretario de Estado das Pescas, determinam: Artigo 1. E revogado 0 anexo I do Regulamento das Carreiras Profissionais da Secretaria de Estado das Pescas, aprovado pelo Diploma Ministerial n." 126/87, de 11 de Novembro. Art. ·2. B aprovado o squadro de pessoal da Secretaria de Estado das Pescas que passara a constituir anexo ao respectivo Regulamento das Carreiras Profissionais fazendo parte integrante do presente diploma. Art. 3. 0 ruirnero de lugares a dotar em cad a categoria profissional sera fixado anualmente pelo Secretario de Estado das Pescas tendo como referencia 0 seguinte: a) 0 rnimero de unidades existentes em cada categoria profissional do quadro aprovado; b) As novas adrnissoes, concursos de prornocao c outros movimentos do pcssoaI; c) Os limites de salaries aprovados pelo Ministerio das Financas. I N." de Iugares 2 3 1 1 1 2 3 2 2 1 1 2 2 1 2 ........' 3 6 1 1 2 1 1 2 2 1 2 2 1 2 2 1 1 1 2 2 1 2 1 5 2 2 2 C. Carreira tecnica cornum: Economista «A» principal .. Economista «A» de 1." . Economista «A» de 2." ' . [urista «A» principal . Iurista «A» de I." . [urista «A» de 2." . Tecnico de cooperacao internacional «A» de 1. Tecnico de cooperacao internacional «A» de 2." Tecnico de planificaylio «A» principal . Tecnico de planiflcacjo «A» de I." . Tecnico. de planificaefio «A» de 2," .. Tecnico de industria alimental' «A» principal Tecnico de industria alimental' «A» de l ." . Tecnico de industria ulimentar «A» de 2." .. Economista «B» principal , . Economista «B» de t." . Econornista «B» de 2." . Tecnico de cooperacao internacional «B» prin cipal .. Tecnico de cooperacao internacional «H» de I," Tecnico de cooperacao internacional «B» de 2." Tecnico de comercio internacional «B» de 1. Tecnico de comercio internacional «B» de 2." Tecnico de planiflcacho «B» principal . Tecnico de planificaelio «B» de I." .. Tecnico de planificacfio «B» de 2: """"'" Tecnico de organizacao de trabalho e sala rios «B» de 1." .. Tecnico de organizacao de trabalho e sala rios i,B» de 2." .. Contabilista «C» principal .. Contabilista «C» de I." .. Desenhador "C» de 2.' .. Tecnico de construcao civil «C» principal Tecnico de cooperacao internacional «C» prin cipal .. Tecnico de cooperacao internacional «C» de I." Tecnico de cooperacao internacional «C» de 2." Tecnico de estatfstica C principal . . Tecnico de estaustica «C» de I." . Tecnico de estatfstica "C» de 2." .. Tecnico de formacao «C» principal Tecnico de formacao «C» de I: . . Tecnico de formacao «C» de 2." .. Tecnico de planificacao «C» principal Tecnico de planificaclio «C» de 1." .. Tecnico de planif'icacao "C» de 2." . Tecnico de industria alimental' «C» principal Tecnico de industria ulimentar "C» de 1." '" Tecnico de. industria allmentar «C» de 2." ... Tecn.ico. de gestae e asslstencla tecnlca «C» principal . Tecnico de gestiio c assistencia tecnica «C» de 1." . . , .. Tecnico de gestae e assistencia tecnlca «C» de 2: .. Tecnico de comercio internacional «C» de t." Tecnico de comercio internacional «C» de 2." Te~nico de organizacao de trabalho e sala rlOS «C» principal , . Tecnico de organizacao de trabalho e sala rios «C» de 1." .. Tecnico de organizacao de trabalho e sala rios «Cx de 2: 2 Fiscal «D» principal 5 Fiscal «D» de I." ,...................... 10 Fiscal «D» de 2." 30 Tecnlco de estatfstica «D» de I." 4 Tecnico de estatfstica «D» de 2." 8 Tecnico de laborat6rio «D» principal 2 Tecnlco de laboratorlo «D» de I." 5 Tecnico de laboratorlo «D» de 2." 4 Tecnico de formacao I,A» de 1." 1 Tecnico de aprovisionamento «C» de 2." 1 $lIbtota~.. ... .. .. 160 C.54. C.55. C.56. C.57. C.58. C.59. e.60. C.61. C.62. C.63. C.64. C.28. C.29. C.30. C.31. C.32. C.'i1. C. t. ca e.3. C.4. C.5. C.6. C.7. c. s. C.9. C.10. C.l1 C.12. e.13. e.14. C.15. e.16. e.17. C.18. C.19. C.20. car. C.22. C.23. C.24. C.25. C.26. C.27. C.33. C,34. C.35. C.36. C.37. C.38. C.39. CAO. CAL C.42. CA3. CM. C.45. CA6. CA7. CA8. C,49. C.50. C.51. C.52. 3 4 4 3 14 2 6 9 14 1 1 3 36 ':i•B. Carreira de adminlstracao estatal: Prlmeiro-oficial de administrar;iio . Segundo-oficial de administrar;iio . Terceiro-oficial de adrninistracao '" . Aspirante .. .. Subtotal . A. Funcoes de direccao e chefia: Director Nacional . Dclcgado Provincial . Chefe de Departamento Central . Chefe de Departamento Provincial . Chefe de Secretariado .. .. Chefe de Reparticao . Chefe de Seccfio .. . Subtotal . Secretaria de Estado das Pescas Quadro de pessoal N.« de ordcm B.1. B.2. B.3. 804. A.1. A.2. A.3. AA. A.5. A.6. A.7. 119 D.~1na ,J.V~~i:it.o75jQf·c, . ·&Jl'''J I. .- .~: ...'-- ; . Maputo. 24 dCAbrilde .1992;~O.Minlstroda Cons t~· e Agitas, .]oQo Mario ·Sa!0m60. '-0'Ministro dos Tt'8nspQrte8 e Cl;)muni~s'Arniando Emilio Guebuza. 0 Mlnistro~daS Finantl!S,'Eneasdtt Conceirlio Ccmiche. , acha~.e····~··GW~;~~.:·~zadas pelas estmtu1Vco1Dpentes'fk.Y~m~~~s rodo 7::'~~~:~:,;;'t;~;~ '.~~ .. . ",,,.;.;,.:.:,.;;.;•.;,.;,150- US$ =~~;~:~;;;c~~~:.t~:>;~. Ressano G~'"MaPtitO ."'.................. 100, U$S .~Maputo ..... :; ..•.... +.~ •••,'.:";::lOO USS Alt,' 2. A&receitaSres.~~.cobr~d& taxas aciaJa··referidas .deStinam-se~tloFuh,do' psra.a -Manutenyao de,'~·.epon:tes-~"'· ',' . . . Ma~uto, 21'odeAbnl-cdel992~-:"- 0 'MmistrQ da Cons ti-U~e .. A~,~Joao,: MIifo·SaIinniW........E)MiniStt'O des Transportes e Colllunica¢ei;.f~EmtlfoGuebuZil. ....... 0 MuustrO,d~Finan~~ eneaS da CoitceifaoComiche. 1 '1 1 1 i' 4 2 2 2 11 24 . .L E.Caireira de seerefaria(fo: Secret8riQ de direc~iO de-1.it-:.:.'.; ...... .•.,... .. '~afo ;..:.;.•i.~""'.t,..,... .,.,.~•.~;~ .. DaetllOgrat"Q:de 1.' , .; . E$~~~~:~~~::~.:~:·::~~·:;;~::~~~:~S:: Subtotal .... ",. ~....:;.,.x.• F. OuttaS'OCup~r. ' F. L. Atquivista' ill.. de 2;- .;., .. ~ .. ; ., ..;.... 1 F.'2. Continuo ~., ..». 4 It. 3. CondQtotde'~os ~,4e r.~; .s: 1 F. 4. Condutor devetculcs figeil"QS~l~ •...~; .•,... S F. 5. . Estafeta .; , ;......... 1 F. 6. Oper8dor de- nidiQ ,." ~ro ~ "'.'. 1 F.7; . Telefonlsta de 1. " ;... 1 P.S. Tesoureiro «D» de 1.' ;.............. t ~:tg: ",==J-::: :~:~::::,:::.:i.:::::;.:;~~~;:~~~::~::;.:; ~ F.tL ' Oflcial depreteeolo «0'. de 2.' ...:•.:;....z.."Ai.~.i . 1 ~ ~ . ., -., -- Subtotal::, .... ., ..~".,~.;: ..31 c. :To~ geral ..:,.:.~.~.~:.;:.~.:~:.$ . . N.- de ordalt . - - " 10 DE'jUNHO DEl~92 " . '~:P .:,.oti----- ': . . E.l. :8.2. E-3. E.•. E.5. 'E.6. r"> . " As pontes -.sioc· e$tru~~J:tanies para a utilizacao i~le 6ptima da .rede. rodQvWia, razao pela qual a sua .constn.l98oe manu~o ftlerecem uma aten~o espe .clal.' .'. c· . , . ,. . Pela suaenvergadurae caraclerlsticas tecilicas, deter- , minadas -pontes exigem cuidados- especiais -e uma manu ten~i()'permanente,.o quee~08~tosdemanutencao das' estradas que.servem.' . .. . 'Paragaranth-a~~.~ pofttes-.e· ao-abrigo. 40d~no·~'a~:4~8gf;:4e2g de'Der,embro,. os Min!stros"da Cons~'e AgbSS;Oos Tt'llnspmes e 'COn)\trii~e,c,iitsFinan~.<leteimitlam: . . so~J~t~~:~.I::ie~~::~~: evoIta:. ..... . ....,.. '.~'. '.... . al Motociclos ;,. :............. 250 MT b)yimuraS 'ligeiras .de:.-passageirose ;traetoresagriWlasSJ:m~.•: ., lOOO¥'F c) Vmt 'ls Iigeiras dee::u:ga .~~traCt()-·'c " "~. '/ ":~~co1as~)tr,e1adQ ;, .. -: , 2 000 MT Asestt~ssaO~ias de comuni~oque~ dt ,~lUtas pesadas.~ ;.10000 MT um papell'reponderante· em' todas as 'aetivWedes.io-· "'~'~'\1i~ttiras pesadss Ctlm a~Ja<to cava- . . economicsado Pais: . , . " lOs; ; :,,;~.< ..~ ..,.;:;:.f ..•. '25;000 MT A rederodoviaritt do Pais, com cerca de 21090 km, Art. 2 --.;...1. 5ao.isentas oo'pag,amentodesta.s portagens, represents um dos .maiores in~tin1entQs emmfraestru- as viaturas miIitares, asviatt1t8s da Polfciade M~mbique turas .. s6clo-economjeas do Pais que-se impOepfeservar,'eas.viaturas oflciais ·doOov'erno. atraves detlll'tPr'ogratna de manutencao deVicbitnente,pta-. 2. eortsider8iri-se' viaturas militares as viaturas mili nificado. Esta manuf~ao tern ~esr.eflexbs na con- tarizadas e as viaturas.de matrfclda 'FP. serv~ao dosvelCWos~~eo~c,~~~~fe. 'de "3. Cdnsideram-se viatunts' dil Polfcia de MQ9ambique..=.rodO:i~q(6~:~~,~~cde:actiVidadeas4~~~~~~=:~~~~U:~~nciais. do Governo as'via ~. Constataildo-se aexistencia 4 trMego iIltemacionai que, turas de s~ dosmettlbros ,do Governo. ate a data;naobenefici~ (}programa de manut~ das, Art.' 3~'~. receitas, resultantesdaeQbranya' das tiixas' ,.estradas U#liza9as peloref-eridotrafegO, aoabr1g()' do acima refel'idas,. destinam-se' at> Fundn Ra,ta' a Manutenc;ao ..., disp;lsto no:DeCrefu tI.O 45/89 y de 2&-de D~, 06 de Esttada&eP'cmtes. ,.- - , M1nistiOS daCdmt~aoe Agl1as~ dosTrilnsporfes e CO munica~.edaBFin~nyas, determinam: '-',c.. " ( Artigo 1. Todas as'viatura-s estrangejras q~ ~ravesSfaDi ' as Ifdnteiras de Cuchamano, Z6bue, Maetnpal'tda;NaiDa /