Ministerial Order No. 60/2024 establishing the mesh size of on-board and motorized trawls to ensure the best shrimp Metapenaeus dobsoni fishing in Maputo Bay
Made 2024-07-12 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n.º 60/2024: Define a malhagem da rede de arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão Metapenaeus dobsoni na Baía de Maputo.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- crustaceans, fishing authorization, fishery management and conservation, marine fisheries, authorization/permit, artisanal fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, aquatic animals
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Artigo 3 •••••••••••••••••••••••••••••••• (Áreas de exercício) SUMÁRIO 1. O exercício de pesca de camarão de superfície pelas frotas semi-industrial e artesanal ocorre em toda extensão da Baía de Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Maputo, com a excepção do canal de navegação, na boca dos Diploma Ministerial n.º 60/2024: Rios Incomati, Maputo, Matola, Umbeluzi, Tembe e no Lingamo. 2. As embarcações de pesca semi-industrial e artesanal são Define a malhagem da rede de arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão interditas de usar a rede de arrasto para bordo e a motor de 44 Metapenaeus dobsoni na Baía de Maputo. milímetros na área de Machangulo, a Sul da Linha que une a Ponta Camadjuba entre os paralelos 26º 11’01’’ Sul e 32º 43’18’’ Este, Despacho: e o Cabo de Santa Maria, entre os paralelos 26º 05’16.72’’ Sul Aprova o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha e 32º 57’ 4,69’’ Este. de Pesca 2024. 3. A zona de pesca da Baia de Maputo estende-se até ao limite correspondente ao paralelo 25º 43’Sul. ••••••••••••••••••••••••••••••••
Artigo 4 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES (Alteração das condições de autorização) E PESCAS A autorização de pesca pode ser unilateralmente alterada Diploma Ministerial n.º 60/2024 pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de de 12 de Julho pesca, quando novos conhecimentos científicos comprovem a possibilidade de extinção ou não renovação sustentável Havendo necessidade de definir-se a malhagem da rede de do recurso. arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão Metapenaeus dobsoni na Baía de Artigo 5 Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 89/2020, (Dúvidas) de 8 de Outubro que aprova o Regulamento da Pesca Marítima e As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Diploma n.º 2 do artigo 47 do mesmo Regulamento, determino: são esclarecidas pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de pesca.
Artigo 1 (Malhagem mínima)
Artigo 6 (Vigência) A malhagem mínima da rede de arrasto para bordo e a motor nas embarcações de pesca semi-industrial e artesanal na Baia de O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua Maputo, é de 55 milímetros quando o recurso alvo seja o camarão publicação. Penaeus indicus é 44 milímetros para o camarão Metapenaeus Maputo, 14 de Março de 2024. — A Ministra do Mar, Águas dobsoni. Interiores e Pescas, Lídia de Fátima Cardoso. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz