Ministerial Order No. 47/2020 establishing Fees due for the Right to Use and Enjoy the Land
Made 2020-09-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 47/2020 - Taxas devidas pelo Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Land and soil
- Keywords
- enforcement/compliance, land tenure, agricultural land, fees/royalties, animal production
Where to read it
Text
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1. Autorização provisória ................................. 2.500,00 MT Ministérios da Terra e Ambiente e da Economia #WVQTK\CÁºQFGſPKVKXC/6 e Finanças: 3. Taxa anual .................................................... 125,00/ha
4. Emissão de certidão ...................................... 1.000,00 MT Diploma Ministerial n.° 47/2020:
5. Emissão da autorização provisória................... 1.500,00 MT Actualiza os valores das taxas a pagar pelos requerentes e titulares 6. Emissão do título........................................... 1.500,00 MT do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, constantes 7. Emissão dos documentos em 2.ª Via ........... 2.500,00 MT do Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto 8. Carta Conforto.............................................. 1.000,00 MT n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e do Decreto n.º 77/99, de 15 de Outubro e revoga o Diploma Ministerial n.º 144/2010, de 24 de Agosto. 6CZC#PWCNRCTC#EVKXKFCFGU'URGEÈſECU
1. Agricultura ................................................... 62,50 MT Tribunal Supremo: 2. Criação de gado bovino, fazendas do bravio e culturas Despacho: permanentes........................................................... 15,00 MT Transforma a 3.ª e 8.ª secções de Menores, do Tribunal Judicial 3. A taxa anual relativa às parcelas com a dimensão até 1 (um) da Província de Sofala, em secções de Família e Menores. hectare, destinadas ao turismo, habitação de veraneio e comércio, localizadas na faixa com a extensão de 1 (um) quilómetro confrontante •••••••••••••••••••••••••••••••• com a zona de domínio da orla marítima…................ 2.532,00 MT
4. A Taxa anual relativa às parcelas com a dimensão superiores a um hectare, destinados ao turismo, habi- MINISTÉRIOS DA TERRA E AMBIENTE tação de veraneio e comércio na faixa com a extensão E DA ECONOMIA E FINANÇAS de 1 (um) quilómetro confrontante com a zona de domínio da orla marítima ................................................... 2.532,00 MT
5. A taxa anual relativa às parcelas destinadas ao turismo, Diploma Ministerial n.° 47/2020 habitação de veraneio e comércio na faixa entre 1 (um) e 3 (três) de 14 de Setembro quilómetros confrontantes com a faixa de 1 quilómetro da orla marítima................................................................. 844,00 MT Havendo necessidade de actualizar os valores das taxas a pagar pelos requerentes e titulares do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, constantes do Regulamento da Lei de Terras, aprovado Índices para os Ajustamentos à Taxa Anual, Relativos pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e do Decreto n.º 77/99, à dimensão dos Terrenos de 15 de Outubro, ao abrigo do n.º 4 do artigo 41 do Regulamento 1. Menor ou igual a 10 ha ................................................. 1 mencionado, os Ministros da Terra e Ambiente e da Economia 2. De 11 a 500 ha .............................................................. 1,5 e Finanças determinam: 3. De 501 a 1000 ha .......................................................... 2 Artigo 1. Os valores das taxas a que se refere o n.º 1 do arti- 4. De 1.001 a 5.000 ha ...................................................... 2,5 go 41 do Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto 5. De 5.001 a 10.000 ha .................................................... 3 n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e nos artigos 1, 4 e 5 do Decreto 6. Maior do que 10.001 ha ................................................ 5