Ministerial Order No. 42/2022 approving the Staff of the Regional Administration of Águas do Centro, Public Institute (ARA-Centro, IP)
Made 2022-04-18 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 42/2022 - Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Water
- Keywords
- institution, water resources management, legal proceedings/administrative proceedings, governance
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 42/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP. I SÉRIE — Número 73Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 42/2022 de 18 de Abril Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado por ARA-Centro, IP, criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro cujo regime de organização, funcionamento e gestão foi aprovado pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, criada pelo Decreto n.° 83/2018, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoana. I SÉRIE — NÚMERO 73564 Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral DGBZ DGBP DGBB GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Total Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Regional 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2 0 0 8 Chefe da Repartição Regional 0 5 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 Secretária Executiva 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 9 7 6 1 1 3 3 3 3 1 1 41 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 4 Técnico Superior de N1 0 3 7 2 2 0 2 0 4 3 2 2 27 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 4 Técnico Profissional 0 5 3 2 0 0 1 0 5 1 0 0 17 Técnico 0 4 2 2 0 0 0 0 2 0 0 0 10 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agente Técnico 0 2 2 2 0 0 0 0 2 0 0 0 8 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Operário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 0 17 14 10 2 0 3 0 14 5 2 3 70 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 5 4 4 0 0 7 6 0 0 0 0 26 Técnico Superior de Obras Públicas de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 16 7 6 0 0 0 0 0 0 0 0 29 Técnico de Obras Públicas 0 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Total 0 25 15 12 0 0 8 8 0 0 0 0 68 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 Auditor 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 0 0 4 Total 3 51 37 28 3 3 14 11 18 8 3 4 183 Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.