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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 41/87 approving the Statutes of the Ministry of Agriculture

Made 1987-03-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development, Forestry, Livestock, Wild species and ecosystems
Keywords
institution, governance

Where to read it

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Text

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  1. Quarta-feira, 25 de Mar(:o de 1987 I1lH;:l'iJc~ rA r :.',·\~~l "; """,,," d,l ~ccurso I SERlE - Numero 12 , ' 'J U 'I 0 \.1.,-1\,. J... , BOLETIM OA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE MOCAMBIQUE • • SUMARIO Mlnisterio do Intenor: Diploma Ministerial n.· 1Il/'&l: Concede a nacionalidade moeambicana, por reaquisi~o. a Nurbay Amado Issrmall Ministerio da Agricultura: Diploma Ministerial n.' 41/'&1: Aprova 0 Eslatulo do Ministo!rio da AJP1cultlll'll; Ministerio dos Transportes e ComuniC8\ioes: Diploma Ministerial n.· 42/fJ1, Etnit.e e ~ em circula~O, eumulativamente com as Q.ue se acham ern vigor, uma emisslo de eelos subordinada ao lema «AVES Dil Moc;AMBIQUE•. Diploma Minleterial n.' 43/lfI: Insere diapoai¢"" inorenleo ao traolipe>rto de correspondeo<:ia postal praticada pelas empreslUl d. traIIsporteo a6reo.. ma rltimps. fluviais e terrestres. MIHISTERIO DO INTERIOR central do aparelho de Estado, bem como as SUBS fun\iOes e metodos de direcl'io e trabalho. Nestes tcimos, apes a apro\'a~o do presente Estatuto pela Comissao de Administra\'iO Estatal, ao abrigo do artigo 3 do Decreto n.s 3/85. de 22 de Maio, 0 Ministro da Agricultura determina: Artigo I. £ aprovado 0 Estatuto do Ministerio da Agri cultura, que faz parte integrante do presente diploma minis terial. Art. 2. E revogada a Portaria n." 136/76, dc 24 de Julho, no parte abrangida por este diploma. Minisltrio da Agricuitura. em Maputo. 3i de Dezembro de 1986. - 0 Ministro da Agriculture, loiio dos Santos Ferreira. Eslatllo do Mlnlsterlo da Agrlcultura CAPITIJLO I Sistema orglnico SEOC.l.O I Area de IICtIvld8de AJ,1100 t Diploma Ministerial n." 40/87 de 25 de Mar(:O o Ministro do Interior. verificando t.er side dado cum primento ao disposto no artigo 14 do Decretp n." 3/75. de 16 4e Agosto. conjugado com 0 artigo 1 daLei n." 2/82. de 6 de Abril. e no uso da faculdade que 100 6 concedida pejo artigo 12 da Lei da Nacionalldade, det.ermina: . e: concedida a nacionaIidade mos:ambiClUl/l, par rea quisi\'io. a Nurbay Arnade Issimall, nascido a 15 de Junho de 1946. em Memba - Nampula. Mlnisterio do Interior. em Maputo. 11 de Marco de 1987. - 0 Ministro do Interior. Coronel Manuel ltMe An tonio. • • Para a reaJiza~o dos seus objectives e fun~s especl ficas. 0 Minisll!rio da Agricuhura es" organi2ado de acordo com as seguintes areas de actividade: a) InventArio dos recursos naturais renovaveis: solos. >\gua, flora e fauna; b) Administr~o do Fundo Estatal de Terras, Geo gratia e Cadastro; c) Org·.tniza~o e ctesenvolvimento da produ~iio agri· cola. pecuaria. f10reslal e faunlstiea; d) Deseevolvlmeeto rural; e) &onomia agraria; f) Investiga\'io. SEC<;AO II EaW\Ures ARll00 2 M\IIISTlRIO D1 A6RICIllllA Diploma Ministerial n.· 41/87 de 25 de M..(:O o Decreta Presidencial n." 79/83. de 29 de Dezembro, cstabelece os objectives e as fun~es do Minlsterlo da Agrieultura. Pam a realiza~o dcstes objectivos. e tendo em conta a experiencia ja acumulada, torna-se necessario que se de iina atraves de estatuto especlfico, as cstruturas deste 6rgao 1. 0 Minlstirio da Agrieultul'a tem a seguinle estl'Utura':, a) Dir~o Nacional de Agricultura; b) Dir~o Nacional de Pecuaria; 0) Direc~o Nacional de Florestas e Fauna Bravia; d) Direcl'io Nacional de Geografia e Cadastro; e) Direcl'io Nacional de Desenvolvimento Rural; f) Diree\iio de Economia Agri.ria; g) Dir~o de Recursos Humanos; h) Departamento de Coopera~o International; i) Departamento de Administra\'io e Financas; j) Gabinete do Ministro. 50 2. As areas e os ramos especificos da Hidraulica Agri cola, do Algodiio e do Caju, organizam-se em Secretarias de Estado, em confonnidade com as atrlbuicoes constantes do Decreto Presidencial D.' 79/83, de 29 de Dezembro. 3. Siio institui¢es subordinadas de interesse nacional: a) Instituto Nacional de Investigacao Agron6mica; b) Instiruto Nacional de Investrgacao Veterinaria; c) Instituto Nacional do Acncar; cl) Instituto de Producao Animal; e) Centro de Formacao Agraria e de Desenvolvi mento Rural; f) Centro de Docurnentacao e Informacao. 4. As instituicoes subordinadas de interesse nacional mencionadas no numero anterior sao dotadas de persona lidade juridica e autonomia administrativa e financeira SECCAo III Funo;i1es dOlI 6r91os de estNtu,ae A ltTIOO 3 I. Sao Iuncoes especificas da Direccao Nacional de Agricultura : a) Impulsionar e onentar a producao agricola, com excepcao dos ramos especfficos atribuldos a ou tros orgaos do aparelbo de Estado; b) Organizar e dirigir a actividade de producao de sementes e material vegetativo adaptadas as con dicoes do Pais; c) Dirigir 0 processo de certificacao e controlo de qualidade de sementes e materiai vegetativo; d) Elaborar e fazer cumprir normas, padriies c regno lamentos sobre: culturas em sequciro e rcgadio; exploracao e conscrvacao de solos; seleccao, producao, utilizacao C conserva ¢o de sementes e material vegetativos. e) Formular a politica de mecanlzacao agricola e de finu as normas tecnicas de utilizacao e conser va9ao de equipamento agricola; f) Organizar e dirigir a actividade de sanidade vege tal, particularmente no que concerne a' prevencao e combate a pragas, doeD93S e lnfestantes, .......;rt...... r-.....n+......l C' ir1':llc· J~L\J V -..u.UVIV ""' p ., Iu.u..;), controlo de Importacao e exportacao de material vegetal e quarentenas; proteccao da saude publica. g) Estudar e apoiar a orientacao tecrnca dos empreen dirnentos de exploracao agricola, de interesse nacional; h) Colaborar na orgaruzacao de programas e prestar apoio para a formacao e realizacao tecmco profissional do pessoa!. 2. A Direccao Nacional de Agricultura coordena com o Institute Nacional de Investigacao Agron6mica e rela ciona-se com instituicoes cientlficas e unlversitarias, nacio nais e estrangeiras, no ambito das suas actividades, Aanoo 4 I. Sao fun<;5es especificas da Direccao Nacronal de PecuAria: a) Impulsionar e orientar a produ9ao animal; b) Dirigir e conlrolar a produ9iio, certific89aO c dis tPbui,iio de reprodutores, 1 StRIE-NuMERO 12 c) Programar e controlar as aetividades de sanioade animal; cl) Promover a producao de forragens; e) Elaborar e fazer cumprir Donnas, padrOes e regu larncntos no dominic da pecuaria, em particular os relativos a' povoamento pecuario; exploracao C conservacao de pastas; regime de nutricao e maneio; utillzacao, conservacao e melboramento de forragens locais; produeao, selecciio e utilizacao racional de reprodutores; sarudade animal e proteccao da saude pll. blica veterinaria; proteccao dos animais, em especial na sua utilizacao no trabalho; tecnologia de conservacao de produtos pe. cuarios f) Estudar, apolar e orientar a actividade pecuAria nos programas e projectos de desenvolvimento; II) Orientar e promover a actividade de piscicultura; II) CoJaborar na organizacao de prograrnas e apolar a formacao e valorizacao tecnico-profissional do pessoal; 2 A Direccao Nacional de Pecuaria coordena corn 0 Instituto Nacional de Investigacao Veterinaria e com 0 Instituto de Producao Animal e relaciona..se com institul.. <;Oes cientificas e universitarias nationals e estrangeiras no ambito das suas actividades. ARTIOO 5 1 Sao tuncoes especlncas da Direccao Nacional de Flo restas e Fauna Bravia: a) Assegurar a proteccao, desenvolvimento e utiliza <;lio racional dos recursos f1orestais, faunisticos e aplcolas; b) Propor e fazer cumprir a legisla9iio florestal e fau· nlstica; c) Imnlementar a actividade de reflorestamento com fins industriais, energeticos, de pro~o e oattos de interesse; ~ cl) Assegurar a avaliacao quantitativa e qualitativa dos recursos florestais e faunlsticos, bem com manter actualizada a informacao disponivel; e) Planificar e fomentar 0 desenvolvimento de pro du¢o f1orestal, faunistica e aplcola, garantmdo a assistencia tecnica e seu controlo e acompa· nhamento estatistico; f) Defmir e controlar programas de investigaeao flo restal e faunistica: • g) Propor a criacao de zonas de proteccao total ou parcial destinadas a cooservar e preservar a flora c a fauna bravia, bern como as zonas paisagisticas c parques nacionais, assegurando a respectiva bestao e controlo: il) Propor a regularizacao de regimes hidricos, a fixa ¢o de dunas lito.raiS e outras accoes com. ObJ'~ tivas simiJares; I) Coordenar com as autondades pertinentes medi que asscgurem uma eficiente fiscaliza~o e merciaiiza.,ao inlema e exierna DOS proaut! florestais, faunisticas e apicolas; I 25 DE MAR90 DE 1987 nElaborar normas e padroes para os produtos flo restais, faunisticos e aplcolas, bern como os respectivos metodos de controlo de qualidade: k) Assegurar a aplica....o de medidas sanitarias rcla tivas as activldades florestais e faunlsticas em coordenacao com os services de sanidade animal e vegetal; I) Promover a forma....o c valonzacao profissional Jo pessoal dos sectores florestal, faunistico e J picola ern ccordenacao com as estruturas per tinentes; m) Contribuir para 0 dcsenvolvimcnto da consciencia " oacionai relativamente ao valor dos recursos flo restais e Iaunistlcos e a necessidade de sua cor recta preservacao e utiliza~iio. 2. A Direc.,ao Nacional de Florestas e Fauna Bravia coordena com os Institutes Nacionais de Investigacao Agro n6mica e de Investiga....o Veterinaria e relaciona-se com institui~Oes cientificas e universitarias nacionais e estran geiras no ftmbito das suas actividades ARnoo 6 I. Slio fun96cs especificas da Dircc....o Nacional de Geo grafia e Cadastre: a) Coordenar, promover, desenvolver c acompanhar actividades no ambito da geografia, geodesia, fotografia aerea, teledetec....o, fotogrametria, car tografia, toponimia, agrimensura e cadastro de terras, de modo a ter urn conhecimento cada vez mais profundo da realidade fisica do Pais e da ocupa....o do territ6tio; b) Promover, aplicar e fazer curnprir a legisla~iio c instru96es relacionadas com as actividades que recaiam dentro do seu ambito de accao, assnn como iostituir arquivos centrals de documenta....o referentes aquclas actividades; c) Intervir nas questoes de natureza tecnica de caracter internaciooal, que caibam no ambito da geograha polltica, estudando, propondo e definindo os Iimites territoriais e hldricos da Republica Popu lar de M~bique, para efeitos de estabeleci menlo e execu....o de acordos ou recomendacoes a nlvel internacional: c1) Garantir a cobertura do lerntorio nacional, com redes geod~icas, plano-altim~tricas e gravim~­ tlleas, de densidade e precisao adequadas; e) Garantir a elabora....o. ern escaIas adequadas. de fotografias ~reas, mosaicos fotogn\ficos, ortofo toplanos, cartas topogrMicas, geogrilficas, temli ticas e outras cartas especials; f) Estudar, propor e zelar pcla execu.,ao de leis c regulamentos respeitantes as lireas junsdicionais dos conselhos executivos e ao uso e aprovei tameoto da terra; g) Realizar 0 Cadastro Nacional de Terras, com os dados necesslirios ao conhecimento da situa.,ao do Fundo Estatal de Terras e elaborar os respec tivos balan'<OS; iI) Organizar e conservar 0 Tombo Naclonal de Ter ras; i) Conduzir e promover a investiga....o de metodolo gias e processos de geografia e cadastro de terras; J) Organizar e manter actualizado, em colabora.,ao com entidades envolvidas no dominic das acti vidades da Di~o Nacional de Geografia e 51 Cadastro, 0 mventario e arquivo de todo 0 patti m6nio no Ambito da sua especialidade; k) Formar quadros tecnicos e organizativos especln cos necessaries para as actividades da geografia c do cadastre. 2. A Direceao Nacional de Geografia e Cadastro articula directamente com qualquer organismo do Ministerio da Agricultura e com organismos de outros 6rgiios centrais c relacionam-se com institui90es ciennncas e universitarias, nacionais c estrangeiras, no ambito das suas activldades, ARll00 7 1. Sao fun¢es especifieas da Direc¢o Nacronal do De senvolvimento Rural' a) Impulsionar a cria.,ao e 0 desenvolvrmento de aldeias comunais, a organiza~o de assoclacoes de camponeses e de cooperativas com vista ao gradual fortalecimento do movimento coopera tivo; b) Promover programas de desenvolvimento e ordena mente rural e organizar a formula....o de pedidos de atribuicao de terras pelos agregados familiares, cooperativas e outras organiza9Oes integrantes nos pianos; c) Coordenar e assegurar a distribui....o de instru mentos de trabalho e outros factores que garan tam a produ....o naqueles sectores, d) Introduzir t~cas que oonduzam ao progressive aumento da produ....o e produtivrdade e cresei mento da capacidade economica dos mesmos sectores; e) Desenvolver accoes necessarias para a formacso basica de ci!ncia e t~ica agrarias orientadas para 0 desenvolvimento rural integrado; j) Organizar e dirigir a actividadc de extensao rural; g) Incentivar as pequenas industrias rurais com base nos recursos locais. 2. A Dire~o Nacional de Desenvolvimento Rural arti cula directamente com qualquer organismo do Ministerio da Agricultura e com organismos de outros 6rgaos centrals para a realiza....o das suas actividades ARnoo 8 I. Sao fun~ especilicas da Dir~o de Economia Agrilria: a) Formular a estrat~gia do sector agrlirio, em coor dena~o com os outros 6rgiios do Minist~rio da Agricultura e medidas e politicas de camcter ccon6miC().financeiro a adoptar; iI) Programar, preparar e avaliar proJectos dc desen \"olvimenlo agrilrio; c) Dirigir 0 processo de elabora....o e controlar a exe cu....o dos pianos agrilrios; cf) Fazer ajustamenlos aoS pianos agnlrios quando I'ecesslirio; ~) Rcalizar estudos e analises cconomieas e fmanceiras do sector, contabilizando-os e controlando-os: f) Analisar e controlar programas de coopera....o ceo n6mica internacional e investimento estrangeiro em projcct05 de desenvolvimento e reabilita~o do sector apio; g) Realizar auditorias econ6mico-f1nanceiras do sector; h) Elaborar estatistieas da actividade agrilria. 52 2. A Direc>io de Economia Agr.ina coordena com qual quer organismo do Ministerio da Agrieultura e com orga n1."II1OO de outros 6rgaos centrais para a realiza\'1io das suas actividades. ARll00 9 1. Sao fUll~ especificas da Direccao de Recursos Hu manos: a) Fazer aplicar a legisJal'1io Jaboral, contribuindo acti vamente para que a especificidade laboral do sector agrario seja adequadamente contemplada naquela legislaeao ou em legislacao pr6pria; b) Em coordenacao com as direccoes nacionais e IDS titui~iies subordinadas do Ministerio, elaborar normas de trabalho para os varios esca1iies do sector agrario e controlar a sua aplicacao; c) Verificar 0 grau de cumprimento das norrnas sala riais pelos organismos competentes, contribuindo activarnente para 0 seu estabelecimento correcto, com base na definil'1io das varias especialidades e niveis; tf) Elaborar e fazer cumprir cs pianos de Formacao nos centros de formacao sob tutela do Minis terio e no estrangeiro, bern como apresentar, quando necessano, propostas para cursas de ensino: e) Orientar e cooroenar programas de formacao tee nico-profissional para os quadros tecnicos e tra balhadores da agricultura e garantir a avaliacao e 0 melhoramento dos sistemas. metodologia e conteudos de forrna~lio das instilui¢es do Mimsterio; f) Planificar c compaubilizar as neccssidadcs em pes soal tecnico e administrative e coordenar a sua afectal'1io com as direccoes nacionais e institui ~iies subordinadas; 1/) Realizar a gestae de todo 0 pessoal dos orgaos do Millistmo, illcluilldo a elaboral'1io do expe diente respeitante a abertura de concursos de ingresso e promocao de pessoal, bern como 0 re Iacionado com a constituicao, modificacao ou extim;ao de direitas e situa¢Cs do pessoal, cum prindo e fazendo cumprir as forrnaHdades legais; h) Orientar e garantir as campanhas de alfabetizadio e educacao de adultos no ambito do Ministerio bern como orientar as suas actividades. 2. A Dir~aa de Recursos Humanos coordena com os 6rgiias do Ministerio, IIlstitui.,oes subordinadas. e com ou tros 6rgiios centrais no campo da educa9ao e da forrna~o profissional. ARTtOO 10 1. Sao fun~oes especificas do Departamento de Coope ra~o Internacional: a) Cumprir e fazer cumprir as disposi,oes legais e nClmativas sobre a coopera¢o intemacional; b) Em coordena9ao com as dir~iies nadanais e !flS litUl90cs subordinadas do Minist6rio. reallzar 0 rccrulamento de lecnicos estrangeiros, manlendo actualIZado 0 respectivo cadastro; c) Centralizar a inforrna¢o relaciouada com a aclJvi dade da caapera~o internaclonal dos paises e organiza<;6es estrangclras nas areas de actividade do Ministerio; tf) Preparar e organizar as desloca<;6es das delega~oes do Minislerio ao exlerior em coordena¢o com o Departamento de Administra¢o e Finan98S; I S£RIE - NtJMERO 12 e) Coordenar a participa¢o do Ministerio II:l coope ra~o intemacional de Ambito bilateral e multi lateral. ARll00 Il Sao fun,oes especificas do Departamento de Adminis tra¢o e Fmanr;as: a) Preparar, executar e controlar 0 orcamento do Es tado atribuido ao Minist~io, direc¢es nac:ionais e departamentcs; b) Controlar os fundos de divisas atribuidos ao Mi nisterio, suas direceoes nacionais e institui,oes subordinadas; c) Proceder a tramita¢o do expediente relative a via gens internas e intemacionais; tf) Zelar pelo cumprimento do Regulamento dos Ser vices de Patrim6nio do Estado dos organismos instalados no Ministerio; e) Realizar tarefas de apoio logfstico de caracter geral; f) Reaiizar a gestao do parque de viaturas de trans porte colectivo do pessoal, bern como das insti tui~ e reeintos do Ministerio; g) Zelar pelo cumprirnento das leis, regulamenlOS e outras disposi¢Cs legais de caracter administra tivo e financeiro; h) Estudar e propor regras de sirnplifica~o. unifor mizal'1io. ordenamento e coordenacao da activi dade administrativa e financeira, propondo ao 'Ministro as medidas que julgar convenientes. ARTtOO 12 Sao fun93es especificas do Gabinete do Ministro: a) Programar as actividades do Ministro e do Vice Ministro; b) Secretariar, apolar e assistir juridica, administra tiva e Iogisticamente 0 Ministro e 0 Vice-MInis tro: c) Assegurar a comunicacao com 0 publico e as rela \'Oes com outras entidades; tf) Apoiar 0 Ministro e 0 Vice-Ministro na eentrali za¢o de inforrnacoe, e no controlo das decislles relacionadas com as actividades do Ministro e do Vice-Ministro; e) Reeeber, registar e distribuir a correspondencia e documenta¢o dirigida ao Ministro e Vice-Mi nislro e cxpedir a que pelos mesmos for emitida; f) Preparar e secretariar as reuniiies do Ministro e do Vice-Ministro; g) Implementar as nonnas e aC90es do segredo esta tal. CAPlTIILO n ColecI:ivos ARll00 13 No Minist6rio da Agricultura funcionam os seguintes colectivos: a) Conselbo Consultivo; b) C.onseJho C.()ordenador~ c) Conselho T6emco. A,,"GO 14 1. 0 Conselho Consultivo e urn colectivo dirigido pelo Ministro da Agricultura que tern por fun~ analisar e dar 2S DE- MA.Rf;O DE /987 53 ARnoo 20 CAPITULO IU • MIMlmRlO DOS TRAMSPOms ECOMUMltAtGES 300000 200000 70000 70000 70000 70000 Taxas, motives e quantidades: 3,00MT - Granatina Grl1lUltina "" ". . 4,00MT - Halcyon Senegalensis 8,00MT - Mellitlophallus Bullockoides . 12,00 MT - Pirenestes Miner ." .. ..' .. 16,00 MT -Coracias Naevia Mosambica 30,00 MT - Cimmrris Neegardi ...... , .", .. Ministerio dos Transportes e Comunicacoes, em Ma puto, 19 de Janeiro de 1987. - 0 Vice·Ministro des Trans partes e Comunicacecs, Rui Jorge Gomes Lousd. Diploma Ministerial n.. 43/87 de 25 de Malva A rapidez, regularidade e eficiancia sio atributos que 0 publico exige dos servi~s postais. Por isso. 0 transporte de ~rrespondencia assume parti. cular import4ncia no desempenho das fun~ que foram atribuldas .os Correios de M~bique, que deve velar pela inviolabUidade da mesma, conforme disposto na Cons titui~o da Republica Popular de M~bique. \ Diploma Ministerial n.· 42/87 de25de~ Considerando 0 disposto nos artigos 9 e II do Decreta Presidencial n.· 34/86, de Abril; Sob proposta do director-geral dos Correios de MO'JIllll bique, determine: ~ emitida e posta em clrculacao, curnulativamente com as que se acham em vigor, uma emissiio de selos subordi nada ao tema cAVES DE MCX:AMBIQUE». com as Be guintes caracteristic.as: Impresio: Offset, em folhas de 100, pela Ftbrica de Valores Postais dos Correios de M~bique. Dimensoes: 30 X 40 mm, Picotado: 12. Desenhos de Augusto Cabral. l.:l dia de circulacao: 27 de Abril de i987. As duvidas surgidas na aplica9io deste Estatuto serso resolvldas pelo Ministro da Agricultura. Di5posi908S finais A!lnoo 19 ARnoo 18 Podem participar nas reunilies de colectivos, na quali dade de convidados, representantcs do Partido e das Orga ~es Democraticas de Massas, bern como quadros tee nicos e outros especialistas. o quadro organico de pessoal, incluindo carreiras, care gorias ocupacionais e sua descri~o, serii elaborado e apro vado no prazo de sels meses a contar da publi~o do presente diploma, 3. 0 Coaselho Coordenador fur..clorw. coatorme as Nar mas da Organi~ e I>irec>io do Aparelho de Estado Central (NODAEC). ARnoo 16 I. 0 Conselho T~ico e urn colectivo presidido pelo Minislro da Agricu:ltura com as fun~Oes de analisar e dar parecer sobre as seguintes questlies: a) PIanos anuais de desenvolvimento agrano: 6) PIanos anuais de investiga~o ciendfica; c) Prograrna para a preserv~o, conservacao e recu per~o dos recursos naturais renoviiveis; d) Outros planes gerais relacionados com a agricul lura. 2. 0 Ministro da Agriculture, para cada reuniao do Conselho Tknico e de confonnidade com a especificidade das questlies t~icas a tratar, indicarii os dirigentes, direc tores, cbef':S e 16cnicos que devem eslar presentes. ARnoo 17 Nos restantes niveis de dir~o do Ministerio da Agri coltura funcionam colectivOS, como 6rgies de apoio dos responstveis, os quais integram os respectivos colaborado res directos, designadamenle os responsAveis de escallio ime4iatamente inferior. . 'P8ftIllCI'~ questlles fundamentais da actividade do Mi nistmo 1ia AgrlcuItura, DOIlleadamente: a) Estudar as decis<ies da Dir~o do Partido e do Estado, relacionadas com a actividade do Minis terio da Agricultura tendo em vista a sua imple menta~o planificada; '6) AnaJisar e dar parecer sobre as actividades de pre para~o. eltecu~o e controlo do plano e do orca mento do MinistCrio; c) Efectuar 0 baIanco periodico das actividades do Ministmio; ,d) Promover a troca de experiencias e informa~ t ntre os dirigentes e quadros. 2. 0 Conselho Consultivo tem a seguinte composurao: a) Mini.<tro; b) Viee-Ministro; c) Se=t8rios de Estado; d) Directores Naciooais; ~) Directores das institui~ subordinadas; f) Directores de Economia AgrWia e Recursos Hu manos, Il) Chefes dos Departamentos de Cooperacao Interna clonal e de Admini~o e Finan~s, ARnoo IS I. 0 Conselho Coordenador 6 urn colectivo dirigido pelo Ministro da Agricultura atra~ do qual este coordena, planifica e controla as a~Oes desenvolvidas pelo 6rgao central com os orgios locals do Minist6rio da Agricultura. 2. 0 Conselho Coordenador tern a seguinte composieso: a) Ministro; b) Viee-Ministro; c) SecretArios de Estado; d) Direclores Nacionais; e) Direetores das institui~ subordinadas; f) Direetores Provinciais; Il) Directorcs de Economia Agraria e de Recursos Humanos;

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