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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 305/2012 approving the structure of the National Institute for Fish Inspection Delegation in the Province of Zambezia

Made 2012-11-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 305/2012 de 14 de Novembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
inspection, institution, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, governance

Where to read it

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  1. I SÉRIE — NÚMERO 46514 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 2 2 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 1 1 0 19 21 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 3 3 - 6 Técnico Profissional das Pescas - 1 2 - 3 Assistente Técnico das Pescas - - - - 0 Subtotal 0 4 5 0 9 Carreiras de Regime Especial não Dirferenciadas Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 5 7 8 23 43 Diploma Ministerial n.º 305/2012 de 14 de Novembro Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia e que faz parte integrante do presente diploma ministerial. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Zambézia Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista - 2 1 - 3 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 2 2 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 2 2 Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 2 2 Agente de Serviço - - - 3 3 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 0 2 1 18 21 14 DE NOVEMBRO DE 2012 515 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 7 7 - 14 Tecnico Profissional das Pescas - 3 3 - 6 Subtotal 0 10 10 0 20 2.3 Regime Especial 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 3 16 15 24 58 Diploma Ministerial n.º 306/2012 de 14 de Novembro Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Nampula e que faz parte integrante do presente diploma ministerial. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Nampula Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista 1 - - - 1 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 1 1 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 1 1 Técnico - - - 2 2 Assistente Técnico - - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 5 5 Auxiliar - - - 1 1 Subtotal 1 0 0 18 19 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 6 2 - 8 Tecnico Profissional das Pescas - 2 2 - 4 Subtotal 0 8 4 0 12 2.3 Regime Especial

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