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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 28/2007 regulating the Ministry for Environmental Coordination and Action

Made 2007-04-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Diploma Ministerial No. 28/2007.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Environment
Keywords
institution, environmental planning, inspection, land-use planning, coastal zone management, policy/planning, governance

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  1. 130 • b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcioi:ia~erito da Di~; c) &.1udar rhedidas de implementa1;io das decisoes do Conselbo· Coordcnador e do Conselho Consultivo do MAE, bem como <>·cumprimento das instru1;oes especfficas do Mirustro, Vice~Ministro. e do Secre­ tuio Pennanente. 2. Os COlcctivos de Direct;io sio dirigidos pelos respectivos Directorcs Nacionais e reunem quinzenalmcnte. ARTI0026 Colec:Uva de Departamento .• l. Os Colcctivos de; Departamento temcomo fun1tlio: a) Analisar e avaliar o desempenho do departamento; b) .Estudar as fonnas de implementa1tio das decisoes do -colectivo de direci;;ao e demais orienui1toes superiores; e) Propor medidas apropriadas para o melhor funciona• mento do departamento. • • 2. Os Colectivos de . Departamento sio dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reunem-se uma vez por serrillna. CAPITULOIV Disposl¢es finals ARTIG027 Areas de apolo Em cada direc1rao, direct;iio nacional, departamento oti pro­ grama e projecto aut6nomo, funcionara uma equipa de apoio administrativo coordenada por um secretario exectitivo. ARTIGO 28 Duvldas As duvidas que se suscitarem na interpretat;lio do presente Regulamento serio resolvidas por despacho do Ministro da Administrat;ao Estatal. • Aprovado em 00 Novembro de 2006. - 0 Ministro da Administr81j,iio Estatal, Lucas Chomera Jeremias. L 'MINISTERIO PARA A COORDENA(;AO • DA AC(;AO AMBIENTAL • Diploma Mlnlsterlal n.t 28/2007 de 18 deAbrll 0 Estatuto Organico do Ministerio para a Coordem11rao da Act;iio Ambiental, aprovado pelo Diploma Ministe­ rial n.0 259/2005, de 29 de Dezembro, estabelece a estrutura e fun1roes . orginicas do Ministerio. Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento dos referidos 6rgaos e ao abrigo di? disposto na aliriea c) do n.0 3, do artigo 8 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho, IStRJE - NUMER:O It conjugado com o •artigo 20 do Estatuto ·0rganico acim, referido; o Ministro p~ a Coordena1;io da Ac1rao Ambienta determina: Artigo 1. E aprovado o Regulamento lnterno do Ministeri, para a Coordenai;;lio da Aci;;io Ambiental, ahexo ao present, diploma ministerial, de que faz parte integrante. Art. 2. 0 presehte diploma ministerial entra imediatament, em vigor. Ministerio para a Coordena1tio da Ac1rao Ambiental, en Maputo, 31 • de Janeiro de. 2007. - 0 Ministro para a Coor den81j,lio da Ac1rlio •. Ambiental, Luciano Andre de Castro. Regulamento lnterno do Mlnisterlo para a Coordena9io da Ac9io Ambiental CAPITULOI Disposl~oes gerais ARTIGO I Natureza 0 Ministerio para a Coorden&li,iiO da Aci;;ao Ambiental, abre­ viadamente designado por MICOA, e um 6rglio central de aparelho do Estado criado pelo Decreto Presidencial n.0 2/94 de 21 de Dezembro, cujas atribui1roes e competencias constarr do Decreto Presidencial n.0 6195, de 29 de Novembro. ARTIG02 Organlza~o e funclonamento 1. 0 Ministerio para a Coor~ena~iio da Ac~iio Ambiental organiza-se em: a) Estrutura Central; b) Estrutura Local; c) lnstituit;oes Subordinadas d) lnstituii;;oes Tuteladas. 2. A Estrututa • Central compreende: a) Inspec1rao Geral; b) Direc~iio Nacional de Gestiio Ambiental; c) Direc~lio Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial; . d) Direct;iio Nacional deAvali~t;iio do Impacto Ambiental; .e) Direc~lio Nacional de Promoi;;ao Ambiental~ f) Direct;lio de Planitic&li,iiO e Estudos; g) Direc~lio de Recursos Humanos; h) Direci;iio de Administra~iio e Finant;as; i) Departamento de Coopera~iio Internacional j) Gabinete J urfdico; • k) Gabinete do Ministro. 3. A nfvel local, o sector estrutura-se de acordo cpm as dis­ posi~oes da Lei n.0 8/2003, de 19 de Maio e demais legislat;io relativa aos 6rglios locais do Estado. 4. 0 Ministerio para · a Coordena~lio da Act;iio Ambiental tern como institili1roes subordinadas: a) Centro de Desenvolvimento Sustentavel para as Zonas Costeiras (CDS-ZONAS COSTEIRAS); b) Centro de Desenvolvimento Sustentavel para as Zonas • . Urbanas (CDS-ZONAS URBANA.S); c) Centro de Desenvoivimento Sustentavel para os Re­ cursos Natur;tis (CDS-RECURSOS NATURAIS). i JSDE ABRIL DE 1007 5. E instituic;ao tutelada pelo Minisiro para a Coordenac;ao da Acc;ao Ambiental, o Fundo do Ambiente (FUN AB). 6. As instituic;oes subordinadas e tuteladas exercem .as suas func;oes de acordo com os seus estatutos. ARTJGO 3 Estruturas lnternas das unldades orginlcas e su11s funfoes As estrutQras internas das unidades organicas do Ministerio para a Coordenac;ao daAcc;ao Ambiental bem como a definic;ao das func;oes pelas mesmas constam do presente Regulamento Interno. • CAPiTULOil . Fun~oe• dos 6rgios Centrais SECc;AO I lns~iio-Geral ARTIGO4 Fun~6es e estrutura I. Sao func;oes da Inspecc;ao-Geral: a) Controlar o cumprimento pelos 6rgaos do Ministerio e instituic;oes tuteladas do Ministerio para a Coor­ denac;ao da Acc;lio Ambiental, dos diplomas legais vigentes; b) Garantir o cumprimento das normas sobre o segredo de Estado; c) Realizar, de forma peri6di'ca e planificada, inspecc;oes sobre processos e procedimentos administrativos e fi(Jinceiros dos 6rgaos centrais, locais e institui­ i;oes tuteladas, apresentando relat6rios e propostas de melhoramento; d) Assegurar a observlincia das normas estabelecidas para a gestao de recursos humanos e inspeccionar a gestao dos recursos materiais e financeiros do Ministerio; e) Realizar ou controlar processos de auditoria, fiscaliza­ i;ao, inquerito, sindicancia e disciplinares que lhe forem superiormente acomet1dos; /) Controtar o nfvel de atendimento ao publico e o trata­ mento dado as petic;oes apresentadas aos 6rgaos do Miriisterio, recomendando aci;oes correctivas; • g) Realizar em coordenac;ao com--os organismos de tutela das actividades, o controlo e fi~calizac;ao das activi­ dades licenciadas; It) Zelar pela observancia das leis, normas e regulamentos relativos ao ambiente; i) Accionar os mecanismos legais para em coordenac;ao com as entidades competentes, embargar. mandar destruir obras ou cancelar acti vidades que degradam a qualidade do ambiente. 2. A lnspecc;ao-Geral compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Jnspecc;ao Ambiental; b) Departamento de Inspecc;ao Administrativa e Financeira; c) Repartic;iio de Administrac;lio e Financ;as; d) Repartic;iio de Planificac;ao. 3. A lnspecc;ao-Geral funciona na dependencia directa do Ministro e e dirigida pelo Inspector-Geral. 131 ARTIGO 5 Departament~ de lnspec\)io Amblentat 1. 0 Departamento de Inspecc;ao Ambiental, exerce as seguintes fun~oes: a) Analisar e dar parecer sabre o grau de eficiencia e aptidiio das institui~oes inspeccionadas. b) Zelar pela observlincia das leis e demais normas que regulamentem qualquer materia relativa ao ambiente em todo o territ6rio nacional; c) Inspeccionar actividades, de acordo com o Regulamento da lnspecc;ao Ambiental; d) Controlar o cumprimento das medidas de mitigac;ao recomeridadas com vista a reduzir ou suprimir os efeitos negativos de quaisquer actividades sobre o ambiente; e) Controlar os processos de auditoria e avaliac;ao do impacto ambiental; /) Proceder visitas peri6dicas as inspecc;oes provinciais com o objectivo de capacita-las. 2. 0 Departamento de lnspecc;ao Ambiental e dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 6 Departamento ,de ln •pl!C9Ao Aelmlnlstratlva • Flnancelra I. 0 Departamento de Inspecc;ao Ad!llinistrativa e Finan­ ceira, exerce as seguintes func;oes: a) lnspeccionar os actos administrativos praticados pelos funciomirios dos 6rgaos centrais, locais, subordi­ nados e tutelados; b) Rel!lizar e controlar processos de auditoria adminis­ trativa e financeira, inqueritos, sindicancias e disci­ plinares nos 6rgaos centrais, locais, subordinados e tutelados ; c) Recolher, pesquisar, analisar e tratar a informac;ao sobre o grau de cumprimento das normas administra­ tivas pelos 6rgaos centrais, locais, subordinados e tutelados; .J , • <•) Proceder estudos e prestar pareceres sabre petl~oes, contenciosos ou recursos que the sejam submetidos na area administrativa; e) Proceder a investigac;ao por informa~oes ou denuncias de presum{veis viola~oes ou irregularidades prati­ cadas pelos. funcionarios a nivel central, provincial, dqs instituic;oes subordinadas e tuteladas. 2. 0 Departamento de lnspec~ao Administrativa e Financeira e dirigido por um Chefe de Departamento Central. SECc;'AO II Dlr009io Nacional de Gestio Ambiental ARTIGO 7 Fu~• ntrutura 1. Sao func;oes da Direcc;ao Nacional de GesiaoAmbiental: a) Propor politicas, pianos e normas para o uso correcto das componentes ambientais ·e de controlo da qualidade do ambiente; b) Promover programas globais e integrados de avalia~iio da qualidade do ar; agua, solos e outros componentes ambientais; 132 c) Propor o estabelecimento de normas de qualidade ambiental e promover a sua implementat;iio; d) Participar na definit;ilo de indicadoi:-es de desenvolvi­ mento . sustentavel; e) Promover ac~s de conserva4-iio ambiental, visando em particular a conservat;ao da biodiversidade, ge~tiio sustentavel das areas sensiveis ou protegidas e a reabilita4-ao de areas degradadas; /) Promover a gestao integrada e .sustentavel das areas • urbanas e costeiras. 2. A Direc~iio Nacional de Gestao Ambiental compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Qualidade Ambiental; b) Departainento de Gestao Costeira; c) Departamento de Gestiio do Ambiente Urbano; d) Departamento de Conserva4-iio dos Recursos Naturais; e) Repartit;iio de Administra~iio e Finan4-as; /) Reparti~ao de Planifica4-iio. 3. A Direct;iio Nacional de Gestiio Ambiental e dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 8 Dep•rtamento de Qualldade "Amblental l. Sao fun4-oes do Departamento de Qualidade Ambiental: a) Coordenar ·cm:n os sectores relevantes, ·a ·gestiio de residuos a nfvel naciorial; b) Promover o controle das Contes de poluit;iio de origem terrestre, marinha, atmosferica e costeira; c) Inventariar e sistematizar informat;iio sobre importa­ t;iio e exportat;iio de produtos quimicos em todo territ6rio nacional; • d) Ptomover o estabelecimento e operacionalizat;iio de um piano de contingencias para a react;iio a emer­ gencias relativas a polui~iio marinha e costeira; e) Capacitar os Municipios e outros intervenientes na gestiio do ambiente urbano; em mat6ria de prevent;iio e controlo da polui~iio urbana; ·/) Conceber em coordenat;iio com os municipios, estra­ tegias, normas, programas nacionais e orientat;oes tecnicas, visando o controle da poluit;iio urbana causada por residuos s61idos municipais, efluentes municipais e fontes de polui~iio atmosferica; g) Proceder em coordena~iio com os sectores de tutela, a revisiio e actualiza~iio peri6dica dos padroes de qualidade ambiental; • h) Promover o envolvimento da sociedade civil na mini­ miza~iio e controle de danos ambientais ·associados a polui~ao atmosferica e deficiente gestiio de resi­ duos solidos urbanos e de efluentes municipais. 2. 0 Departamento de Qualidade Ambiental e dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 9 Departamanto de Gestio Costeira . l. Sao fun~oes do Departamcnto de Gestiio Costeira: a) Propor, em coordena~iio com outros sectores, politicas, estrategias e programas no ambito da gestiio c9steira; b) Propor criterios ambientais para a c lassifica~iio e gestiio das areas costeiras protegidas; I SERJE - NUMERO 16 c) Promover a investiga~ao e implementa4-ao de alterna­ tivas apropriadas para a gestao comunitaria dos recursos costeiros, d) Secretariar o Comite Tecnico Inter-institucional da Gestao Costeira, estabelecendo a liga~ao entre o comite e o Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentavel; e) Promover a harmoniza~ao de poHticas, estrategias e programas ambientais dos diversos sectores envol­ vidos na gestiio costeira, com vista a garantir o uso sustentavel dos recursos; /) Monitorar o estado dos ecossistemas costeiros; g) Promover O zoneamento da zona Costeira. a imple­ menta~ao de projectos demonstrativos e elabora9ao de pareceres no ambito do licenciamento de projectos na zona costeira e outros instrumentos que garan­ tam o uso sustentavel o uso sustentavel dos recursos marinhos e costeiros; It) Promover a identifica~iio de areas e especies marinhas e costeiras dignas de conserva~iio e monitoramento das suas tendencias; ·i) Promover 'a .ado~iio de boas praticas na realiza9ao de actividades de desenvolvimento s6cio-econ6mico nas areas costeiras;" J) Promover a inventaria~iio e conserva4-iio das terras humidas de importancia nacional e regional, no contexto da Conven9iio de RAMSAR; • k) Promover em coordena~iio com os organismos de tutela, .a gestiio integrada das bacias hidrograficas; l) Promover a protec~ao das fontes de agua, visando minimizar a degrada~iio ambiental relacionada com a altera9iio da qualidade da agua,.-om destaque para a eutrofica~iio e a intoxica~iio da fau(!a e flora. 2. 0 Departamento de Gestiio Costeira e dirigido por urrl Chef~ de Departamento Central. ARTJGO 10 Departamento de Gestao do Amblente Urbano 1. Sao fun4-oes do Departamento de Gestao do Ambiente Urbano: a) Propor, em coordena~iio com outros sectores, politicas. estrategias e programas no ambito da gestao de ambiente urbano e. zelar pela sua implementa~iio; b) Promover a investiga~iio e implementa9iio dt alternativas apropriadas para o envolvimento dm ' comunidades e agentes econ6micos na gestiio de ambiente urbano; c) Assessorar os municipios na execu9ao de programa: com vista a correcta gestiio do ambiente urbano; d) Coordenar com· outros sectores a gestao do ambientc nas zonas urbanas; e) Monitorar o estado do ambiente nos aglomerado: urbanos; /) Elaborar proposta de legisla~iio no ambito da gestiio de ambiente urbano e zelar pela sua implementa~iio; g) Promover a ado~iio de estrategias, notmas e programa de ac~iio orieritados para a Gestifo de Residuo S61idos Urbanos; It) Promover e apoiar a elaborat;iio de pianos municipai de gestiio de res{duos s61idos llrbanos; i) Dinamizar a interven~iio da sociedade civil, na gesta, de residuos s61idos urbanos; ' • I 8 DE ABRIL DE.2007 J) Contribuir para a definiyiio de nor.n:ias ambientais para o estabelecimento e conservayiio das areas verdes no • perimetro urbano; k) Contribuir para a minimizayio da urbanizayiio na degradaylio :das areas verdes; l). Promover a pratica sustentavel da agricultura urbana, como contributo para o combate a ·pobreza. 2. 0 Departamento de Gestao do Ambiente Urbano e dirigido por um Chefe de. Departamento Central. ARTICO 11 Departamento de Conservac;lo dos Recursos Naturals 1. Saofun~s do Departamento de Conservayiio dos Recursos Naturais: a) Promover a inseryiio de. aspectos ambientais nas poH­ ticas, pianos, estrategias e normas tendentes a um correcto uso dos recursos naturais e zelar pela sua implementa~o; • • b) Promover ae<;oes de conserva1rao da Biodiversidade, gcstao ~ustentavel das ar~s protegidas e sensiveis e a reabilita,;ao das areas degradadas; . c) .Promover a criai;iio de um banco de dados sobre a Bio­ diversidade em Moi;ambique; d) Promover a investigai;iio e impleritentayiio de praticas sustentaveis na utilizai;iio dos recursos naturais, atraves de projectos pilotos de demonstra,;iio que. co11corram para a erradica,;iio da pobreza; • e) Promover a elaborayiio de polfticas e estrategias de preven,;ao, combate e controlo ao desflorestamento e queimadas descontroladas; f) · Promover projectos pilotos de reflorestamento e de combate a seca e desertificai;:iio, iricluindo erosiio de Solos; • g) Criar um banco de dados sobre as areas de conser­ vai;:iio no pafs e as especies existentes; • h) Participar na identifica,;ao de novas areas de conser­ vayiio;. i) Garantir a inseri;:iio de aspectos ambientais na gestiio integrada das areas de conservayiio; J) Garantir o suporte tecnico para a iniplementa,;iio da Conven1riio das Nayoes Unidas sobre a Biodiver­ sidade e a Conveni;:iio Quadro sobre as Mudan,;as Climaticas. 2. 0 Departamento de Conserva,;ao dos Recur:;os Naturais e dirigido por um Chefe de Departamento Central. SEC<;AO Ill Direc,;:ao Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial ARTIGO 12 Fun90e& e estruwra 1. Sao fun,;oes da Direc,;iio Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial: a) Propor politicas e legisla,;iio pertinentes ao ordena- • ritento territorial; b) Estabelecer normas, regulamel')tos e directrizes para as ac,;oes de ordenamento territorial; c) Estudar e propor a melhor Iocaliza,;iio de empreen-.. dimentos e projectos de desenvolvimento de grande vulto; · 133 d) Promover e !llonitorar a e'xecu,;iio dos instrumentos de gestio territorial a nivel nacional, provincial, distrital e das autarquias locais; • , e) Homologar os instrumentos de gestio territorial a nivel nacional, provincial, distrital e das autarquias locais; /) Promover e participar nos estudos c projectos de requalifica,;iio dos bairros.informais; g) Promover, programar e realizar acyoes de forma,;lio e capaci~iio em materias de ordenamento do territ6rio a nivel local e das autarquias locais; h) Assessorar os 6rgaes locais na elaborayiio, implemen­ tayiio, controlo e gestiio do uso e aproveitamento da terra; • i) Avaliar, monitorar e promover experiencias relacionadas com aspectos de gestiio territorial · nas comunidades; j) Emitir pareceres tecnicos sobre os ins~umentos de gestio territorial a nivel nacional, provincial, distrital e das autarquias locais; k) Emitir pareceres tecnicos sobre processos de atribuiyiio do direito de uso e aproveitamento de terra para as zonas rurais, povoai;:oes, vilas e cidades onde niio hajam instru'mentos de gestio territorial aprovados; l) Promover e conceber projectos experimentais e de demonstrayiio.na area do ordenamento territorial; m) Participar na ·c1assificayiio e hierarquiza,;iio dos dis • tritos e dos assentamentos humanos; n) Participar nas ac,;oes 'de reassentamento das popula~ · ,;oes derivadas da implementai;:iio de projectos de desenvolvimento e da ocorrencia de calamidades naturais; o) Participar na defini,;ao da divisiio territorial do. pafs. 2. A Direcyiio Nacional de Planeamento e Ordenameilto Territorial compreende a seguinte estrutura: a) Dcpartamerito de Planeamento Regional; b) Departamento de Planeamento Urbano; c) Departamento dos Aglomerados Rurais; d).Departamento de Analise de Dados Territoriais; e) Reparti~iio de Administrai;:iio e Finan,;as; f) Repartiyiio de Planifica~ii.o. 4. A Direc,;iio Nacional de Planeamento e Ordenamento do Territ6rio e dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 13 Df!partamento de Planeamerito Regional l. 0 Departamento de Planeamento Regional, tem as seguintes funyoes: a) Propor politicas e legisla~iio pertinehtes ao planeamento e ordenamento do territ6rio; b) Promover, elaborate llionitorar estudos para a locali­ zayii.o de projectos de desenvolvimento de grande envergadura; c) Promover, elaborar e monitorar a execui;:iio de ins­ trumentos de gestao territorial a nfvel nacional, provincial e distrital; d) Participar e acompanhar o processo • de delimitai;:iio de. areas de reserv.a para fins especiais; e) Emitir pareceres tecnicos vinculativos sobre os instru­ mentos de gestao territorial de nfvel nacional, pro­ vincial e distrital; 134 /) Participar na classifi~ e hiea-arquiza~io dos distritos. • hem como i1a defini~o dos limites dos nicsmos; g) Colaborar na defini~ da divisio territorial do pais; h) Asscssorar os 61-gios locais na elabora~o. implementa~ ~io e coiltrolo dos insbumcntos de gestio territorial; ;j . Divulgar e disseminar a legisl~io, metodologias. normas e rcgulamentos sobre os instrumentos. de gestio territorial. 2. O Dcpartamento de Planeamento Regional e ~irigido por um chefe de departarnento. AlqJGOl4 ~ ·de Planeamento Urbano 1. 0 Dcpartamcnto de Planeamento Urbano. tern as seguintes ~oc:s: a) Promovet e realizar estudos socio-economicos e fisicos. necessmios ao Planeamento dos aglomerados urbano; b) Promover. elaborar e monitorar a execu~lo de instru­ . mentos de gestlo territorial de imbito Urbano; c) Assessorar os 6rgios locais e autarquicos na elabora­ ~ e implementa~o dos instrumentos de gestio taritorialde lunbito urbano; ti) Promovcc a elahora!.ao de estra~ias do ordenamento dos assentamentos h~ ~gqndo as dircctrizes nacioliais de ~volvimcnto; e) Participar na defini~. coorden~io. localiza~io e . ~ dos investimentos e i11terv~ urbanas; C 'f) Promovcr e participu nos estudos e projectos de rcqua}ifi~ ...,. e melboraiDcn&o dQ& assen­ tatnentos iofonnais; • • g) Enlitir pacc:c:eres ttcoicos vinculativos -,bre. os inslnl~ mentos de gestio taritorial das cidades c vilas; la) Avaliar, monitorar e promover Cllperi&lciu rclacio­ madas com aspectos de ~ tarilorial nas coagu­ nidades urbanas, 2. o Departamcnto de Planeamcnto Urban(> e dirigido por um Chefe de Departamcnto Central. ARnGO 15 DepartanwltO dos Ag~ Ru.rals 1. 0 • Departamento dos Aglomerados Rurais. exen;c as seguintes fun¢es: • • a) Elaborar criterios blisicos de localiza~io e dirriensio­ namento dos Aglomerados Rurais; b) Promover e elaborar metodologia,s e normas regula doras de ·uso e aproveitamento do solo rural; • c) Promover. elaborar e monitoraT a exec~io de Instru­ mentos de gestio territorial de imbito rural; d) Promover e participar na delimita~iio das areas das comunidades rurais; e). Participar nas a~s de reassen~ento da popul~ao ruraJ dcrivada de implementa~iio de projectos de desenvolvimento e/ou afectadas por caiamidades naturais; /) Emitir pareceres tknicos vinculativos sobre os instru­ mentos de gcstio territorial dos aglomcqdos rurais; g) Avaliar. monitorar e promover experiencias relacionadas com aspectos de gestio territorial nas comunidades. nn:ais. • I SERIE - NUMERO 16 2. 0 Departamcnto dos Aglomerados Rurais, c dirigido por um Chefe de Departamento Central. • ARTIG016 Departamento de Anillse de Dado• Tenttorlal• I. 0 Departamento de Analise de Dados Territoriais exerce as seguintes fun~oes: . a). Inventaria~io e sistematiza~iio de informa~io, relativa • aos recursos naturais• e disttibui~iio das actividades s6cio-econ6micas 110 territ6rio; b) Preparar e mantet actualizada a base de dados com • . informa~ao cartcigrtfica e alfanumerica; c) Preparar e manter actualizada a . base de dados de instrumentos de gestio territorial aprovados. e homologados; • .ti) Preparar e . editar a cartografia de base e tematica da informa~iio territoriai; e) Elaborar os diagn6sticos da situa~io actual para as diferentes unidades territoriais. 2, 0 Departamento de Analise de Dados Territoriais e dirigido por um Chefe de Departamento Central. SEO;AOIV Direcclo Nacional de AvaliaOlo do lmpacto Ambiental AR11Go 17 Fu~ e estrutura I. Sio fun~ da D~ioNacional de Avalaa~io do Impacto Ambiental: a) ProPQT legisla~io apropriada para orientar a · imp le. mcn~iio e gcstio ambiental de actividades poten­ cialmente degradadoras do meio ambientc; b) Realizar o licenciamento ambiental das actividades potencialmente degradadoras do meio ambiente; c) Conceber e implementar projectos-piloto de avalia~io dos impactos ambientais cumul3:tivos nas principais areas de desenvolvimento econ6mico; d) Gerir e coordcnar o processo-de avalia~io do impacto ambiental; e) Prcparar e emitir directivas gerais e especfficas sobre o processo de avali~iio de impacto ambiental; /) Proceder, ein colabora~io com as entidades publicas, privadas interessadas e sociedade civil, a revisiio dos estudos ambientais no limbito da avalia~iio de impacto ambiental; g) Promover o monitoramento dos impactos ambientais e a realiza~io· de auditorias ambients.is a empreen­ dimentos susceptiveis de causar danos ao ambiente; h) Aprovai OS tennos de ref~ncia especificos apresen­ tados pelos proponentes das actividades de desen­ vol vimento, que servirio para orientar a· realiza~io dos estudos de impacto ambiental; i) Registar e manter o cadastro dos profissionais e em­ presas de consultoria habilitados a realizar estudos • de iinpacto ambiental e auditorias ambientais; J) Proceder a avalia~iio ambiental estrategica. de politicas, pianos e programas. 2. A Dir~ao Nacional de Avala~iio do Impacto Ambiental . compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Licenciamento Ambiental; I 8 DE ABRIL DE 2007 b} Departamento de Auditoria Ambiental; c) Repartic;ao de Administrac;ao e Financ;as; cl) Repartic;ao de Planificac;ao. 3. A Direcc;ao Nacional deAvaliac;ao do lmpacto Ambiental c dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 18 Departamento de Llc:enclamento Amblental 1. Sao func;oes do Departamento de Licenciamento • Am biental.: • a) Propor a emissli.o de licenc;as ambientais das actividades • potencialmente degradadora do ambiente; b) Proceder a pre-avaliac;li.o das propostas das actividades de desenvolvimento submetidos a nivel central; c) Proceder a revisiio dos estudos de pn:0 viabilidade, defini~ao do imbit9 e termos de referfocia para estudos do impacto ambiental; • cl) Propor a aprovac;iio dos termos de referencia especificos, • submetidos pelo proponente de uma actividade, que serviriio para orientar a realizi,.c;ao dos estudos do impacto ambiental; e) Proceder em coordenac;ao com a comissiio tecnica de . avaliac;ao a nfvel central, a revislio dos estudos do impacto ambiental; j) Preparar e proceder a divulgac;li.o das directivas gerais sobre o processo de avaliac;iio do impacto ambiental; g) .Garantir que as consultas e aildiencias publicas no ambito de avaliac;ao do impacto ambiental, sejam realizadas. 2. 0 Departamento de Licenciamento Ambiental e dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 19 Departamento de Audltorla Amblental 1. Sao func;oes do Departamento de Auditoria Ambiental: a) Preparar e propor a emissao de directivas gerais e espe­ cificas sobre o processo de auditoria ambiental; b) Realizar com regularidade, em colaborac;ao com os organismos de tutela, auditorias ambientais as a~ti­ vidades em laborac;ao; c) Promover o monitoramento dos impactos ambientais a empreendimentos susceptiveis de causar danos ao ambiente, nos termos do Regulamento de Audi­ toria Ambiental, aprovado pelo Decreto n.0 32/2003, de 12 de Agosto; d) Realizar ac<,oes tendentes a avaliar os impactos cumu­ lativos das actividades de desenvolvimento ; e) Rever os relat6rios de monitori:za<,iio ambiental rea­ lizada pelos proponentes das actividades. 2. Departamento de Auditoria Ambiental e dirigido por um Chefe de Departamento; SEC<;AO V Direcc;:ao Nacional de Pr~o Ambiental ARTIGO2O Fun9oes e estrutura 1. Sao func;oes da Direcc;ao Nacional de Promoc;ao Ambiental: a) Promover a divulga<,lio dos instrumentos produzidos pelo · Ministerio, pertinentes a uma correcta gestao · ambiental; 135 b) Coordenar e e"ecutar programas e acc;oes educativas orientadas para a prornoc;ao da participac;ao da sociedaqe civil na conse~ao do ambiente, visando · um desenvolvirnento sustcntavel; c) Colaborar com o Ministerio da Educac;ao e Cultura na planificac;iio curricular de tcmaticas ambientais no ensino, ria formac;ao de professorcs e na produc;ao de material didactico; cl) Promover e realizar acc;oes de formac;ao e informac;iio sobre cematicas ambientais; e) Promover e descnvolver programas de divulga4rao ambiental, em cooperac;ao com os 6rgli.os de comunica'rlio social, com base na produc;ao de material escrito; audiovisual e outro; j) Editar boletins e brochuras sobre temas do ambiente e • desenvolvimento sustentavel; g) Promover e coordenar estudos sobre a educa<,lio e divulgac;iio ambientais; h) Garantir a manutenc;ao e desenvolvimcnto de um centro de documentac;ao e informac;lio na area do ambiente c desenvolvimento sustentavel; i) Estabelecer e manter actualizado um banco de dados national sobre o ambiente. 2. A Direcc;ao Nacional de Promoc;lio Ambiental compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Educac;ao Ambiental; b) Departamento de Divulga<,iio Ambiental; c) Departamento de Documentac;ao e Informac;ao; cl) Repartic;iio de Administrac;ao e Finaw;as; e) Repartic;ao de Planificac;ao. 3. A Direcc;ao Nacional de Promo'rlio Ambiental e dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 21 Departamento de Educafio Amblental l. Sao func;oes do Departamento de Educac;ao Ambiental: a) Planificar, avaliar, execiltar e monitorar programas e ac~oes educativas orientadas para a promoc;ao da participac;ao da sociedade civil na conservac;ao do ambiente; b) Colaborar com o Ministerio de Educac;ij.o e Cultura e outras entidades prestadoras de ensino formal em todos os aspectos visando a incluslio da compo­ nen~ ambiental nos curriculos de educac;iio formal a todos os niveis; c) Colaborar na forma<,lio, reciclagem e prepara<,iio geral dos tecnicos de ensino formal de modo a habilita-los no tratamento de forma conveniente os assuntos ambientais; d) Promover e coordenar estudos e . investigac;o~s • cien­ tificos de temas ambientais. com · as instituic;oes de ensino superior; . , , e) Monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento da educac;ao fonna! e i:iao-formal 'no tratamento da componente ambiental e avaliar o impacto ao nfvel s6cio-econ6mjco; j) Colaborar na produ'rlio e reformulac;li.o dos materiais e no desenvolvimento de .metodos de ensino e de avalia<,lio da componente arnbiental no ensino formal e nao-formal; 136 g) Estabelecer ligar,;oes com entidades singulates e colec­ tivas interessadas ~m acr,;oes de educar,;ao formal e nao-formal no domfnio do ambiente e harmonizar os seus interesses. 2. 0 Departamento de Educar,;ao Forinai e dirigido por um Chefe de Departamento Central. • ARTIG022 · Departamento de Dlvulga9io Amblental . l. 0 Departamento de Divulgar,;ao Ambiental exerce as seguintes fum;oes: • a) Identificar as riecessidades dos diferentes segmentos da sociedade em materia de informar,;ao ambiental; b).Produzir e coordenar a produr,;ao de materiais escritos e audiovisuais destinados ao publico e proceder a sua disseminar,;ao; c) Assegurar ligar,;oes corri os 6i'glios de comunicar,;ao social para efeitos de recolha, sistematizar,;ao e divulgai;ao de materiais sobre assuntos de interesse publico relativos a conservar,;ao do ambiente e gestao de recursos paturais; d) Manter um dialogo activo e de forma organizada com os diferentes segmentos da sociedade, nomeac damente, organizar,;oes nao govemamentais, sector ernpresarial e outros, sobre projectos e progi:amas · de .gestao ambiental especificos e de interesse mutuo; e) Colaborar com grupos especificos da sociedade na organi7;ar,;ao, execur,;ao e avaliar,;lio de iniciativas de gestao ambiental. 2. O Departamento de Divulgai;ao Arnbiental e dirigido por um Chefe de Departamento Central. AlmG023 Departamento de, Documenta9io e Jnfonna9io I. 0 Departamento de Documentar,;ao e informar,;ao, tern como funr,;oes: a) Apoiar os trabalhos de pesquisa e investigar,;ao dos tecnicos do Ministerio, estudantes, docentes, inves­ tigadores e o publico em geral que pretend.im obter informai;ao na area do ambiente e. desenvolvimento sustentavel; b) Proceder a planificai;ao, aquisii;ao, analise, sistema­ tizar,;ao e divulgar,;lio da informar,;ao de interesse • para o sector; c) Efectuar a aquisii;ao ~ selecr,;ao de documentos, mate­ riais e equipambntos; d) Efectuar o registo, cataloMr,;ao, classificar,;lio e indexa­ r,;ao dos documentos; e) Aplicar normas de conservar,;ao, inventariar,;iio peri6 dica e organizai; ao fisica dos documentos; /) Manter actualizada as bases de dados bibliognificos e nao bibliograficos; g) Elaborar a listagem: boletins e catalogos bibliogra • ficos; h) Pesquisar, sintetizar e transmitir a informar,;ao aos utentes; :i O Departamento de Documentar,;ao e Informar,;lio e diri­ gido por um Chefe de Departamento Central. I SERIE - NU MERO 16 SEC<;AOVI Dir~iio de Planifica9iio e Estudos ARTIG021 Fun96es e estrutura • I. Sao fum;oes da Direcr,;ii.o de Planificar,;ii.o e Estudos: a) Coordenar e globalizar propostas de politicas gerais . do Ministerio a curto, medio e longo ptazos; b) Preparar e apresentar, anualmente, o relat6rio da inte­ grar,;ao da agenda ambiental nos sectores chaves do PARPA; c) Assegurar a definir,;iio de indicadores de desempenho do Ministerio e indicadores de desenvolvimento sustentavel; a) Paiticipar na preparar,;iio dos pianos de desenvolvimento econ6mico e social do pafs a curto, medio e Iongo prazos;. e) Harmonizar os pianos de actividades dos diferentes 6rgiios internos do Ministerio; /) Promover e • coordenar estudos que ilustrem e con­ duzam ao fortalecimento institucional do sector . do ambiente; g) Realizar, estudos que conduzam a elaborar,;ao de pro­ gramas e projectos especificos de desenvolvimento sustentavel; h) Proceder a monitoria e avaliar,;ao da implementar,;ao das politicas, programas e projectos aprovados; i) Assegurar a liga~ii.o ambiente e pobreza; J) Assegurar a criar,;ao e manutenr,;ao de um banco de dados para fins de estatfstica ambiental; k) Coordenar as actividades de gestiio da rede informa­ tica do Ministerio. 2. A Direcr,;ao de Planificar,;ao e Estudos corripreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Planificar,;iio; b) Departamento de Estudos e Estatfstica; c) Dep~mento de Economia; d) Repartir,;iio de Administrar,;ao e Finan1,as; e) Repartir,;ao de Planificar,;ii.o. 3. A Direcr,;ao de Planifica~iio e Estudos e dirigida por um Director com estatuto de Director Nacional. ARTIG025 Departamento de Planltlca9io 1. 0 Departamento de Planificar,;ao, tern como funr,;oes: a) Participar na preparar,;ilo dos pianos de desenvolvimento econ6mico e social do pafs a curto, medio e longo prazos; b) Harmonizar e sistematizar os pianos de actividades dos diferentes 6rglios intemos do Ministerio; c) Proceder a monitoria e avaliar,;iio da implementar,;ao das poHticas, programas e projectos aprovados, bem como globalizar e ·analisar os relat6rios d e balan1,o. 2. 0 Departamento de Planificar,;iio e dirigido pllr um Chefe de Departarriento Central. 18 DE ABRIL DE 2007 ARTIG026 • Departamento de Estudos e Estatrsllca 1. 0 Departamento de Estudos e Estatfstica, tern como fun~oes: a) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento insfitucional do sector do ambiente; b) Realizar estudos que conduzam a elaborar;ao de pros gramas e projectos especfficos de desenvolvimento sustentavel; c) Assegurar a cria<,lio e manuten<,lio de um banco de dados para fins de estatfstica ambiental; ·cl) Coprdenar as actividades de gestao da rede infor­ matica • do Ministerio; • e) Produzir o relat6rio peri6dico sobre o estado do am­ biente no pais. 2. 0 Departamento de Estudos e Estatfstica e dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIG027 Departamento de Economla I. 0 Departamento de Economia, tern como fu~oes: a) Preparar e apresentar, anualmente, o relat6rio da int~­ gra,;ao da agenda ambiental nos sectores chaves doPARPA; b) Assegurar a definir;ao de indicadores de desempenho do Ministerio e indicadores de desenvolvimento sustentavcl; c) Dar pareceres tecnicos inerentes as materias da area da sua especialidade. •• 2. 0 Departamento de Economia e dirigido por um Clrefe de Departamento Central. SECc;:Ao Vil Direcoao de Recursos Huinanos ARTIGO 28 Fun~ e estrutura I. Saofun<,oes da Direc<,li.o de Recurso~ Humanos: a) Planificar, coordenar e assegurar a selec<,li.o, gestao e forma<,li.o dos funcionarios do. Ministerio, bem como a cont:rata<,iio de trabalhadores nacionais e ~strangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e demais legislar;ao aplicavel; b) Coordenar e globahzar os processos de formular;ao e de·execur;ao de politicas e estrategias de desen­ volvimento de recursos humancis; c) Elaborar e fazer aprovar o quadro do pessoal, os quali­ ficadores profissionais e specificos e as normas de avalia~lio do dcsempenho dos funciomirios e contratados do Ministerio; cl) Coordenar e controlar as aci;:oes de assistencia social aos funcionarios do Ministerio. 2. A Direc-;;ao de Recursos Humanos compreeride a seguinte estrutura: a) Departamento de Gestiio do Pessoa!; b) Departamento de Administra1,1i.o do Pessoa!; c) Reparti-;;ao deAdministra-;;ao e Finam,as; cl) Repartir;ao de Planifica-;;ao. 3. A Direc-;;ao de Recursos Humanos e dirigida por um Director com estatuto de Director Nacional. A:1mG029 Departamento de Gestio dO Pessoa! 137 I. 0 · Departainento de Gestao de Pessoa! tern as seguintes fun1,oes: • • • a) Organizar e controlar todo o cadastro dos funcionarios para alimentar o Sistema de Informa-;;ao do pessoal e outras areas; b) Elaborar propostas de polfticas ae forma-;;ao para o sector e .assegurar a sua execu~ao; c) Dar orienta<,ao tecnica aos 6rgaos centrais e provinciais do Ministerio bem como as instituir;oes subordi­ nadas na aplicar;ao da polftica salarial definida pelo Govei;no; cl) Elaborar propostas referentes aos qualificadores pro­ fissionais para as novas carreiras e categorias; a revislio dos qualificadores cl.as carreiras especfficas bem como ao regulamento das carreiras excepcio­ nais, por virtude de riscos especiais; e) Elabora,- propostas de directrizes, normas e manuais de procedimentos para a corrccta aplic~ao da legis­ lar;ao do pessoal e das normas de trabalho; /) Emitir pareceres tecnicos sabre os quadros de pessoal • e regulamentos internos das institui~oes subordi­ nadas, para decisao superior; g) Definir criterios para assegurar a racionalizar;ao e utiliza1,ao dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de servir;os e com as qua­ lificar;oes e os interesses dos funcionarios, h) Organizar e manter organizado um ficheiro de legis­ lar;ao sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos 6rgaos competentes do Estado e jurisprudencia relevantes; i) Estabelecer prioridades pa,-a o recrutamento e selecr;iio do pessoal, em fun1,1i.o das necessidades existentcs e dos programas e projec!os desenvolvidos pelo Ministerio; J) ReaJjzar estudos e pesquisas nas areas de recruta­ mento e de selec~ao que garantam a aplicar;ao das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema; k) Desi:nvolver metodos, tecnicas e procedimentos • de recrutamento e selecc;ao que garantam a aplicar;ao das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema; l) Elaborar propostas de normas e manuai,s de p,ocedimentos com vista a aplicar;iio uniforme da legisla-;;ao referente ao recrutamento e selecr;iio do pessoal; m) Realizar outras fun<,cies definidas superiormente. 2. 0 Departamento de Gestio do Pessoa!, compreende: a) Reparti-;;iio de Gestao do Pessoa!; b) Reparti<,iio de Forma<,iio. 3. 0 Departamento de Gestao do Pessoa! e dirigido por um Chefe de Departamento Central. 138 ARTIGO 30 Repartl9&0 de Ges.-0 do PeHoal l. A Reparti<;;iio de Gestiio do Pessoa! tern as seguin:tes fun<;;oes: a) Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de higiene e protec<;;iio no trabalho • do sector bem como apoiar .e controlar a sua aplica<;;iio;. b) Fazer estudos - e propor locais .e actividades para efeitos de remunera<;;iio do trabalho em condi<;;oes excepcionais por virtude de riscos especiais; c) Emitir pareceres tecnicos sobre OS quadros·de pessoal, sobre regulamentos intemJs das. institui<;;oes subor­ dinadas e submete-los a aprova1,iio superior; · cl) Definir os conteudos das provas 0de concurseis com base nos qualificadores; e) Definir cri~rios para assegurar a racionaliza<;;iio e a utiliza<;;iio dos recursos humanos compa­ tibilizados com as necessidades de servi<;;o, as qualifica<;;oes e os interesses dos funcionarios; f> Controlar o fundo de saliirios e a sua aplica1,iio nos terrnos do artigo 22 do Decreto n.0 64/98; g)Organizar e manter actualizado um ficheiro da legis­ la<;;iio sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos 6rglios competentes do Estado· e -jurisprudencia relevantes; • h) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selec<;;iio do pessoal, em fum,iio das necessidades existentes e dos prngrarnas e projectos desenvolvidos pelo Ministerio; i) Desertvolver metodos, tecnicas e procedimentos de recrutamento e selec<;;iio de pessoal que garantam a ·· aplica<;;iio • das normas estabelecidas e a qua­ lidade operacional do sistema; j) Elaborar propostas de normas e manuais de proce­ dimentos com vista a aplica<;;iio uniforme da legisla<;;iio referente ao recrutamento e selec<;;iio do pessoal; k) Controlar a composi<;;iio do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequa1,lio as necessidades, prio­ ridades e objectivos do Ministerio; • l) Desenvcilver e manter um sistema de informa<;;ao·para subsidiar a planifica<;;ii!), controlo, recrutamento e selec<;;lio do pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas; m) Realizar outras fum;oes definidas a nivel superior. 2. A Reparti<;;iio de Gestiio do Pessoal e dirigida por um chefe de Reparti<;;iio Central. "' <.,. ARTIGO 31 Repartl9io de Forma9io · l. A Reparti<;;iio de Forma<;;lio tem as seguintes func.oes : a) Promover, a companhar e avaliar os resultados dos programas globais de formai;iio; b) ldentificar, ·em coordena<;iio com as demais unidades organicas do Ministerio, necessidades de formai.ao de recursos humanos e prom over cursos de forma<;;iio; c)Assegurar o apoio administrativo necessario aos can­ didatos a forma<;lio de acordo com a legisla<;;iio vigente; ·1 SERIE - NUMERO 16 d) Propor a elabora<;;iio. de normas de procedimenfos inerentes ao recrutamento e selec<;;iio de candidatos a forma<;;iio nas· institui<;;oes de ensino do sector; e) Orientar e avaliar a execu<;;iio das actividac;les de forma1,iio; /) Planificar e programar as ac<;;oes dos gestores de. fonnai;iio e . cootdenar as • suas actividades aos diversos niveis do sector; g) Promover o desenvolvimento dos pianos e curriculos das institui<;;oes de formai.ao do sector; h) Elaborar propostas de qualificadores profissionais e de regulamenta<;;lio de carreiras especific;is. 2. A Reparti<;;iio de Forma<;iio e dirigida por um. Chefe de Reparti<;iio Central . ARTIGO 32 Depari.mento de Admlnistra~ao do Pessoal l. 0 Departamento de Administra<;;iio de Pessoa! tern ·as seguintes funi.oes: a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de servi~o. nomea1,oes, pensoes, subsidios e bonus dos funciomirios; -• b) C~ntrolar a efectividade e assiduidade do pessoal; c) Dar orienta<;iio tecnica aos 6rgiios centrais e provinciais do Ministerio bem como as institui<;oes subordinadas na aplica<;;iio da polHica salarial definida pelo Govemo; cl) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal; e) Executar actividades relacionadas com a classifica1,iio anual dos funcionarios; /) Organizar e controlar os ficheiros e processos indivi­ duais dos funcionarios e manter actualizados os respectivos registos biogriificos; g) Registar, numerar e controlaros processos disciplinares; Ii) Preparar os despachos de nomea<;;lio e as demais decisoes • sobre a situa<;;iio juridico-Iaboral dos funcionarios; i) Elaborar e controlar os pianos de Ierias .dos funciona­ rios, em coordena<;iio com as diversas unidades organicas do Ministerio; }) Controlar a composi<;;iio do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualizai.ao; k) Propor a abertura de concursos de· ingresso e de pro­ mo1,iio e prestar apoio logistico e administrativo aos respectivos juris; l) Realizar as actividades relacionadas com situa~oes de regimes especiais de actividade; m) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionarios e manter actualizados os respectivos registos biograficos; n) Recolher dados referentes ao quadro tecnico, atraves dos processos individuais ou consultas; o) Preencher mapas de ocorrencia e fomecer outros dados dos funcionmos necessarios para a alimen­ ta~lio do Sistema de Informai.ao do Pessoal. 2. 0 Departamento ·de Administra<;iio ao Pessoa! e dirigido· por um Chefe.de Departamento Central. 18 DE ABRIL DE 2007 SEC<;Ao VIII Oirec¢o ~e Admlnistra9Ao e· Fina1198s ARJ"IG033 Fu1196es e Ntrutura l. Sao fun'roes da Direc'riio de Administra'riio e Finan'ras: a) Assegurar as fun'rOCS de admini slr~iio geral necessarios ao correcto funcionamento do Ministerio; b) Gara~tir a observancia das normas na aquisii;:ao e na inventariai;:iio, manuten'riO e preservai;:ao do palri­ m6nio afecto ao Ministerio; c) .Coordenar os processos de elaborai;:ao, aprova~ii.o, execu'rio, controlo dos or'ramentos de funciona­ mento, investimento e da sua componente extema no ambito do Or'ramento do Estado alribufdos ao Ministerio; d) Zelar pelo cumprimento das leis; reguiamentos e demais • disposi'roes de natureza legal sobre administra'riio e finan'ras publicas. nomeadamente as norrnas sobre rcceitas e despesas, utiliza'rio dos hens do Estado e de abate de heris do Estado; e) Zelar pela observancia das normas de acesso e circula­ 'riO de pessoas nas instala'roes do Ministerio e dos procedimentos de circula'riio do expediente geral. 2. A Direc'riio de Administra'rlio e Finan'ras compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Administra'rio; b) Departamento de Finan'ras; c) Reparti'rio de Investimento; d) Secretaria Geral; e) Repartii;:ao de Administra'rio e Finani;:as; f) Repartii;:iio de Planificac;io. 3. A Direci;:ao de Administra<,io e Finani;:as e dirigida por um Director com estatuto de Director Nacional. ARTIGO 34 Departamento de Admlnlstra9io 1. Sao !um;oes do Departamento de Adi:ninistra'rio: a) Padrm 1izar, especificar e codificar as hens patrimoniais do Ministerio para a Coordena'rio da Aci;:ao Ambiental, realizando o controlo do abate peri6dico em coordena'riio com as servii;:os competentes e providenciar.a elaborai;:ao do balan<,o anual; b) Assegurar a observfincia das normas relativas as aquisi<,oes invent.arias, manuteni;:ao, uso e controlo dos bens materiais afectos ao -Ministerio para a Coordenai;:ao da Ac'rio Ambiental; c) Orientar tecnica e normativamente os 6rgios provinciais e as instituii;:oes subordinadas e tuteladas em materias de gestiio dos beris patrimoniais; d) Ze lar pela observanciadas normas relativas ao acesso e circula<,ao das pessoas na Direc'rio, hem como os procedimentos de circulai;:ao de expediente geral, n~ quadro da regulamentai;:ao legal vigente; e) Elaborar e executar o piano de aprovisionamento em meios necessarios para o correcto funcionamento do Ministerio para a Coordenai;:ao da Ac'rio Ambiental; f) Realizar os actos administrativos necessarios ao correcto foncionamento do Ministerio para a Coordenai;:ao da Aci;:ao ambiental; 139 g) Proceder a tramita'rio do expediente relativo a viagens intemas e internacionais; h) Realizar tarefas de apoio .logfstico de catacter geral. 2. 0 Departamento de Administra1;ao compreende: a) Reparti1;io de Palrim6nio; b) Reparti1;ao de Transporte. 3. 0 Departamento de Administra,;ao e dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 35 Repai119io de Patrlm6nlo 1. Sao funi;:oes da Reparti'rlio de Patrim6njo: a) Classificar o material permanente; b) Guardar e controlar a dislribui1;ao dos bens adquiridos pelo Ministerio; c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do patrim6nio imobiliario do Ministerio e identificar cada bem duradoiro com a respectiva plaqueta numerica; • d) Inventariar, os . bens, ap6s a discrimina1;ao da especie, localiza'rao, estado de conserva1;iio, valor e outros dados necessarios; .e) Exercer o controlo de qualidade dos servii;:os de manu ten~iio prestados; • f) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execu<,iio de manuten<,io e servi'ros de assistencia tecnica das maquinas e equipamentos pertencentes ao Ministerio; . g) Organizar e manter actualiza8o o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares res­ ponsaveis pela guarda de bens patrimoniais; • h) Criar e desenvolver um banco de dados especifico, encaminhando as informa1;oes ao processamento de computa1;ao; i) Apoiar nos processos de licita<,io, praticando todo~ as actos necessarios, de acordo com a legisla<,ao em vigor, ate a adjudicai;:ao final. . 2. A Reparti<,ao de Patrim6nio e chefiada por um Chefe de Repartii;:ao Centfal. ARTIG036 Repartlyio de Trans~rte 1. Sao fun<,oes da Reparti'rio • de Transporte: a) Zelar pela manuten9io dos veiculos, efectuando as revisoes peri6dicas e reparai;:oes necessaria~ e con­ trolar o seu uso; b) Controlar os gastos de combustfveis, manuten'rao e repara'rao de viaturas do Ministerio; c) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto de cada viatura do Ministerio; <I) Exercer o controlo de qualidade dos servi'ros de manu­ teni;:ao prestados; - • e) Apoiar nos processos de Iicita9ao, praticando todos os actos necessarios, de acordo com a legislai;:ao em vigor, ate a adjudica<,io final; f) Criar e descnvolver um banco de dados especffico dos veiculos que se encontram afectos li. funcionarios, encaminhando as informai;:oes ao processamento de computa'rlio. 2. A Repartii;:io de . Transporte e chefiada por um Chefe de Reparti'rlio Central. 140 ARTIG037 DeP9rtamento de Flnan9u I. Sao fiin(,Oes do Departamento de Finaniras: a) Coordenar a elabora1rao· da proposta or1ramental do Ministerio para a Coordenairao da Ac1rao Ambiental; b) Executar e controlar os or1ramentos atribuidos ao Mi­ nisterio para a Coordena1rao da Acirao Ambiental, efectuar -a sua distribui1rao pelas institui1roes subor­ dinadas e tuteladas e controlar a sua execu1rao; c) Assegurar o processamento, e pagamento de remune­ ff'rOCS e abonos do pessoal; d) Proceder a liquidairao e pagamentos • das despesas e garantir a escritura1rao dos livros obrigat6rios; e) Garantir -a administra1rao da conta de receitas pr6prias do Ministerio;. /) Participar no processo de elabora1rao dos or1ramentos do Ministerio. 2. No Departamento de Finan1ras, funciona a Repartiirao de Or1ramento de Funcionamento. 3. 0 Departamento de Finaniras e dirigido por um Chefe de • Departamento Central. ARTIG038 ReP9rt~iio de Or9amento de Funclonamento 1. Sao fun'roes da Reparti1rao de Or'ramento de Funcio­ namento: a) Realizar os laniramentos de receitas e despesas. bem como os registos contabilisticos em forrnularios pr6prios, para fins de processamento de dados; b) Garantir o pagamento de salarios aos funcionarios • e a liquida1rao dos debitos devidos aos fornece­ dores de bens . e serviiros; c) Acompanhar a execuirao do 6r'ramento, realizando o controlo sobre as despesas observando os prazos legais e .as normas em vigor; . d) Preparar o balan1ro anual da execu1rao oriramental do Ministerio para a Coordena1rao da Ac'riio Am­ biental, com vista a apreciairao pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Admi­ nistrativo para julgamento; e) Controlar os documentos contabilisticos e os saldos das contas bancarias; • /) Efectuar a abertura e o encerramento de cmitas do exercicio financeiro; g) Participar na elaborairiio de propostas de compras de bens patrimoniais de uso corrente do Ministerio; h) Efectuar a conferencia de processos pagos; i) Fiscalizar creditos e o • processamento das despesas. 2. A Reparti<.ao de Or'ramento de Funcionamento e chefiada por, \!m Chefe de Reparti'riio Central. ARTIGO 39 ReP9rtl9iio de lnv-tlmento L Sao fun1roes da Repartiirao de Investimento: a) Participar no· processo de elabor8frao da • proposta de O['ramento de investimento do Ministerio para a Coordena1rao da Aciriio Ambiental; b) Executar e controlar o or1ramento de investimento atribuido a6 Minist6rio para a Coordenairao da Ac'riio Ambiental, efectuar a sua distribui1riio pelas institui1roes subordinadas e tuteladas e co~trol~ a sua execu1rao; I SERIE---;- NUMERO I c c) Elaborar propostas de compras de bens patrimoniai do Ministerio; d) Realizar o laniramentQ e o controlo sobre as receita e despesas, bem como os registos contabilistico para fins . de processamento de dados observand os prazos legais e as normas em vigor; e) Executar e controlar os fundos externos do Ministeri, para a Coordena1rao da Ac1rao Ambiental; /) Elaborar os processos de prestairilo de contas par aprecia1rao pelo .Ministerio e doadores; 2. A Reparti1rao de lnvestimento e chefiada po r um Chef de Reparti1rii.o Central. • ARTIG040 Secretaria Geral I. Sao fun1roes da Secretaria Geral: a) Receber, dar entrada tramitar o expediente dirigid, ao Ministerio; b) Assegurar a dactilografia, organizai;ii.o e expedi1ra, da c"orrespondencia emitida pelas unidades orga nicas do Ministerio; c) Registar, reproduzir, distribuir e arquivar toda a do cumenta1rii.o que lite seja confiada; • d) Assegurar o correcto atendimento do • publico; e) Realizar as demais actividades de protocolo e rela1roe publicas; /) Zelar pela manuten1rao da ordem no recinto do, Mini~ terio,. controlando a circulairao dos utentes e outra pessoas estranhas aos servi1ros; g) Zelar diariamente pelo hasteamento da Bandeira Naciona 2. A Secretaria Geral e chefiada por um Chefe de Repartii;ii., Central. SEC<;AO IX Departamento de Cooperacao Internacional ARTIG041 Fun96es I. Sao fum;oes do Departamento de Coopera1rii.o Interna cional: a) Coordenar ac1roes de coopera1rao internacional envol vendo o Ministerio; b) Coordenar e preparar a participai;iio- do Ministeri, em actividades de coopera1rao internacional; c) Sistematizar e priorizar as necessidades de coope ra1rii.o internacional do ·Ministerio; d) Estudar, explorar e divulgar no Miriisterio ~ institui 'r5~s de tutela as possibilidades tecnicas, materiai e financeiras de coopera1rao com as diferente organiza96es internacionais; e) Avaliar os resultados dos projectos e programas d coopera1rao regional e irtternacional na area do am biente; /) Monitorar a participa1rao do Ministerio e a imple menta1rii.o das actividades decorrentes de acordo e conven'roes internacionais; g) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todo os programas de cooperairiio internacionais - n dominio do ambiente. 2. 0 Departamento de Coopera'riio Internacional e dirigid, por um Chefe de Departamento Central. 18 DE ABRJLDE 2007 SECl;AOX Gablnete Jurfdico ARTIG042 Furi~ 1. 0 Gabinctc Juridico cxcrcc as seguintcs func,oes: a) Prestar assessoria jurfdica aos dirigcntcs c 6rgil0s funcionais do Ministerio, incluindo a cmisslio de parecercs sobre actos e normas jurfdicas; b) Elaborar, em coordenac,lio com os outros organis­ mos do Ministerio, projectos de actos . normativos rclevantes para o Ministerio; • c) Pres tar assistencia juridica na preparac,lio e elaborac,iio de contratos, acordos, convenios e outros instru­ mentos legais de intercssc para o Ministerio; d) Elaborar estudos de natureza jurfdica que lhe sejam solicitados; e) Participar, em coordenac,ao com os 6rglios competentes, • em negociac,oes de acordos e outros instrumentos de naturcza jurfdica envolvendo o Ministerio; /) Proceder a investigac,ao de actos normativos relativos ao dfreito ambiental comparado que possam ser incorporados no direito interno do pais; g) Compilar e manter actualizado o registo da legislac,iio nacional e internacional, nomeadamente· trata­ dos, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptfvefs de criar ou terem criado obrigac,oes de acc,iio para o Mirlisterio para a Coordenac,iio da Acc,iio Ambiental. 2. 0 Gabinete . Juridico e dirigido por um Chefe de Gabinete. s1;cc;:Aox1 Gabinete do Mlnistro ARTIG043 Fun96es 1. 0 Gabinete do Ministro exerce as seguintcs func,oes: a) Assegurar as actividades de administrac,iio, relac,oes publicas e de protocolo . necessarios ao correcto desempenho do Ministro e do Vice~Ministro, incluindo a preparac,ao das suas agendas; b) Assegurar a comunicac,ao adequada com o publico e mitras entidades, incluindo a verificac,ao dos assuntos dirigidos ao Ministro e Vice-Ministro e a preparac,ao dos despilchos; c) Transcrever os despachos de natureza confidencial e enviar aos interessados; . d) Garantir assessoria tecnica ao Ministro e Vice-Ministro; e) .Preparar e secretariar as reunioes dos colectivos con­ vocados pelo Ministro ou Vice-Ministro. 2. No Gabinete do Ministro funcionarao os assessores do Ministro. 3. 0 Gabinete do Ministro e dirigido por um Chefe de Gabinete. CAP(TULOII SECl;A.01 Dos colectivos ARTIG044 Colactlvo• No Ministerio para a Coordenac,ao da Acc,iio • Ambiental, funcionam os • seguintes colectivos: a) Conselho Coordenador; b) Conselho Consuitivo; cj Conselho Tecitico; d) Colectivos de Direcc,ilo. • SUBSECc;:Ao I ARTioo45 ConNlho Caonliinlldl:ir 141 I. 0 Cohselho Coordenador e o colectivo dirigido pelo Ministro para a Coordenac,ao da Ac1,iio Ambiental, atraves do qua! coordena, planifica e controla a acl,io conjunta dos 6rgiios centrais e locais do Ministmo. 2. 0 Conselho Coordenador e composto pelos membros . do Conselho Consultivo, pelos dirigentes provinciais respon­ saveis pelo sector do ambiente e chefes dos departamentos centrais .. 3.Podem ser convidados a participar nas .sessoes do Con­ selho Coordenador olitros tecnicos ou entidades a designar pelo Ministro. 4. 0 Conselho Coordenador reune-se ordinariamerite urna vez por ano . e extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente ~ Republica. • SUBSECc;:A.0 II ARTIG046 Conselho Consultlvo I. 0 Conselho Consultivo e o colectivo dirigido pelo Ministro para a Coordenac,iio da Acc,ao Ambiental a quern compete analisar e emitir parecer sobre questoes relacionadas com as actividades, polfticas de desenvolvimento na area do ambiente, bem como efectuar o balanc,o peri6dico das activi­ dades do Ministerio. 2. 0 Conselho Consultivo tern a seguintc composic,ao: a) Ministro; b) Vice-Ministro; c) Secretario Permanente; d) Inspector-Geral; e) Directores Nacionais; j) Directorc;s Nacionais A<ijuntos; g) Chefes de Departamentos Centrals Aut6nomos; h) Chefes de Gabinete. 3. Podem ser:convidados a participar nas sessoes do Con­ selho Consultivo outros tecnicos ou entidades a designar pelo Ministro, em func,iio das materias a tratar. • 4. 0 Conselho Consultivo reune-se ordinariamente duas vezes por mes e extraordinariamente sempre que para o efeito for convocado pelo Ministro. • 5. Compete ao Ministro para a Cootdena1rao da Acc,ao Ambiental, aprovar as normas de fµncionamento do Conselho Consultivo. • SUBSECl;AO Ill ARTIG047 Con■elho T«:nlco . I. 0 Conselho Tecnico e o colectivo que ass'iste o Ministro ParJl a Coorden&1,iio da Acc,lio Ambiental nas questoes tecnicas de especialidade do sector, tendo como func,lio estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de caracter tecnico­ cientffico relacionados com a actividade do Ministerio. 142 2. Fazem parte do Conselho Tecnico, os especialist.as e tecnicos de reconhecida competencia pertencentes ao quadro do Minist¢rio para a Coordena·yao da Acr,;:iio Ambienta:1; designados por despacho do Ministro. 3. Compete ao Ministro para ·a Coordenar,;:ao da Acr,;:ao Ambiental, aprovar as normas de funcionamento do Conselho Tecnico. SUBS,EC<;AO IV ARTIGO48 Colectlvos de Dlr~io 1. 0 Colectivo de Dire~ao e um 6rgao consultivo que se ' pronuncia sobre questoes fundamentais da actividade de cada Direci;ao Nacional. 2 . 0 Colectivo de Direci;iio e composto pelos seguintes membros: a) Director Nacional, que a ele preside; b) Director Nacional Adjunto; c) Chefes de Departamento; d) Cltefes de Repartir,;:ao. • 3. Ao Colectivo de Direcr,;:ao compete: a) Estudar as decisoes do gcivemo e do Ministerio rela­ cionadas com a actividade da Direcr,;:ao, tendo em vista a sua correcta implementar,;:ao; b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de prepara­ r,;:ao, execur ao e controlo do programa de actividades do Ministerio na area da sua responsabilidade; c) Apreciar a proposia do piano de actividades da Direc­ r iio, .realizar o se.u balanr,;:o e efectuar a avaliai;iio dos resultados; • ti) Emitii: pareceres sobre quaisquer outros assuntos que ]he sejam submetidos pelo respectivo Director. 4. (> Director Nacional podeni, sempre que achar con­ veniente, convidar outros tecnicos para tomarem parte nas reunioes do colectivo. 5. 0 Colectivo de Direci;ao reune-se quinzenalmente em sessoes ordimirias e extraordinariamente sempre que convo­ cado pelo Director Nacional. .ISERJE-NUMERO 16 ARTIGO 49 • Conselho Tknlco 1. 0 Conselho Tecnico e um 6rgao consultivo que assiste o Director Nacional e tern a seguinte composir,;:ao: a) Director Nacional, que a ele preside; b) Director Nacional Adjunto; c) Cbefes de Departamento; d) Chefes de Repartir,;:ii.o; e) Tecnicos designados para o efeito, segundo as. especia­ lidades e ramo de actividade. 2. Ao Conselho Tecnico compete: a) Dar parecer e apresentar propostas sobre quaisquer medidas de caracter tecnico relativas as actividades da Direcr,;:ao; b) Analisar e apreciar as propostas de programas e pro­ jectos de regulamentar,;:ao especifica da Direci;ao; c) Aconselhar a Direcr,;:iio sobre eventuais . modificar oes a introduzir nos programas e projectos em curso. 3. 0 Director Nacional podera, sempre que achar conveniente, convidar outros tecnicos, e outros sectores para tomarem parte nas reunioes do Conselho Tecnico. 4. 0 Conselho Tecnico re(me-se uma vez por mes e extraor­ dinariamente, quando .convocado pelo Director Nacional. CAPITULO III Disposl~oes flnais ARTIGO 50 lrispector-Geral 1. 0 Inspector-Geral, os Assessores e os titulares dos 6rgaos de direcr,;:ao e chefia previstos neste Regulamento silo nomeados por despacho do Ministro. 2 . As duvidas suscitadas na aplicar,;:ao do presente Regu­ lamento serao resolvidas por despacho do Min1stro para a Coordenar,;:ao da . Acr,;:ao Ambiental. 3; Compete ao Ministro para a Coordenar,;:ao da Acr ao Ambiental aprovar os regulamentos intemos das unidades organicas do Ministerio. Prec;9 - 11,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOQAMBIQUE

Ministerial Order No. 28/2007 regulating the Ministry for Environmental Coordination and Action · Nelum