Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 278/2011 approving the Statute of the National Institution for Fisheries Research (IIP)

Made 2011-12-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 278/2011 de 7 de Dezembro
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, research, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 558 I SÉRIE — NÚMERO 49 MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 278/2011 de 7 de Dezembro Por Decreto n.º 63/98, de 24 de Novembro, foi criado o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (IIP) e, por Diploma Ministerial n.° 78/2007, de 4 de Julho, foram criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. Tornando-se necessário definir as funções e a estrutura das Delegações Provinciais do IIP, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino: Artigo 1. É aprovado o Estatuto-Tipo das Delegações Provinciais do IIP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto Tipo serão esclarecidas pelo Director do IIP. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges. CAPÍTULO I Disposições Preliminares ARTIGO 1 (Definições) Para efeitos do presente Estatuto-Tipo, as expressões nele contidas têm o seguinte significado: a) IIP – Instituto Nacional de Investigação Pesqueira; b) Delegação Provincial do IIP – representação local do IIP ao nível da província; c) Investigação Pesqueira – pesquisa dos recursos pesqueiros marinhos e de água doce, incluindo o habitat envolvente e o dos recursos aquícolas; d) Amostrador – técnico responsável pela colheita de dados, incluindo estatísticos, relacionados com os recursos pesqueiros. CAPÍTULO II Disposições Gerais ARTIGO 2 (Natureza e objectivo) 1. A Delegação Provincial do IIP é o órgão local do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira. 2. A Delegação Provincial do IIP tem por objectivo garantir, ao nível local, o cumprimento das atribuições e competências definidas para o IIP e contribuir para a elaboração e execução de planos e projectos, na sua área de influência, com vista à implementação de políticas, programas e estratégias de investigação no sector das Pescas. ARTIGO 3 (Funções) A Delegação Provincial do IIP tem as seguintes funções: a) Desenvolver trabalhos de investigação necessários ao conhecimento científico dos recursos pesqueiros das águas jurisdicionais moçambicanas, tendo em vista a sua gestão, conservação e optimização da sua exploração; b) Realizar estudos ambientais complementares aos estudos dos recursos pesqueiros, nos domínios da oceanografia e limnologia; c) Realizar a experimentação de técnicas de cultura para a produção comercial de espécies aquáticas adaptadas às condições ambientais do país; d) Realizar a divulgação de informação técnico-científica relevante para o sector das Pescas; e) Realizar consultorias e estudos específicos ou multidisciplinares relacionados com a sua área de actividade, quando solicitados pelo sector das Pescas ou outros. CAPÍTULO III Sistema Orgânico ARTIGO 5 (Estrutura) A Delegação Provincial do IIP tem a seguinte estrutura: a) Direcção; b) Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas; c) Departamento de Ambiente Aquático; d) Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal; e) Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática. ARTIGO 6 (Direcção) 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado, nomeado pelo Ministro que superintende o sector das Pescas, sob proposta do Director do IIP. 2. No exercício das suas funções, o Delegado provincial subordina-se ao Director do IIP, articula e coopera com os Departamentos Centrais do IIP, com o Director ou Chefe Provincial das Pescas. 3. O disposto no número anterior não prejudica a necessária coordenação e cooperação com o Governador e o Governo Provinciais. ARTIGO 7 (Competências do Delegado Provincial) São competências do Delegado Provincial: a) Assegurar a implementação de políticas de desen volvimento definidas pelo Governo para a área de Investigação Pesqueira, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP; b) Assegurar o cumprimento das leis que regem a função pública, ao nível da Delegação; c) Elaborar o relatório anual e proposta de plano de actividades e orçamental da Delegação, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP; d) Representar a Delegação do IIP em juízo e fora dele; e) Garantir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação; f) Autorizar as deslocações em missão de serviço do pessoal afecto à Delegação; g) Propor ao Director do IIP a admissão, promoção, progressão, formação, cessação, demissão e expulsão do pessoal da Delegação; h) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da entidade competente. i) Propor ao Director do IIP a designação de técnicos para cargos de chefia. 5597 DE DEZEMBRO DE 2011 ARTIGO 8 (Função do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas) 1. São funções do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas: a) Realizar a avaliação das pescarias e produzir recomendações para a sua gestão; b) Inventariar e estudar a distribuição dos recursos alvo da pesca; c) Estimar o potencial de pesca dos recursos pesqueiros, objecto das diferentes pescarias; d) Realizar a monitorização da exploração dos recursos pesqueiros alvo da actividade de pesca; e) Realizar estudos de tecnologia de pesca e acompanhar as actividades de pesca de prospecção e ou experimental; f) Realizar estudos específicos e multidisciplinares relacionados com os recursos alvo das pescarias; g) Realizar trabalhos de investigação relacionados com a selecção e adaptação de espécies cultiváveis; h) Prestar assistência técnica de cultivo de espécies aquáticas à unidades de aquacultura, incluindo às comunidades locais; i) Desenvolver e recomendar o uso de técnicas sustentáveis de cultura de espécies. j) Efectuar estudos patológicos em animais aquáticos vivos em cativeiro e/ou selvagens; k) Coordenar as actividades técnicas no âmbito de recursos pesqueiros e aquícolas com os Departamentos Centrais. 2. O Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. ARTIGO 9 (Funções do Departamento de Ambiente Aquático) 1. São funções do Departamento de Ambiente Aquático: a) Realizar estudos hidrográficos que influenciam os processos biológicos nas águas jurisdicionais moçambicanas; b) Estudar a relação entre os factores ambientais e os recursos pesqueiros e aquícolas; c) Realizar estudos para a gestão do ambiente aquático, incluindo áreas de conservação; d) Realizar o mapeamento dos ecossistemas aquáticos; e) Proceder à monitorização dos ecossistemas aquáticos objecto da pesca e aquacultura f) Coordenar as actividades técnicas no âmbito do ambiente aquático com o nível central. 2. O Departamento de Ambiente Aquático é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. ARTIGO 10 (Funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal) 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal: a) Elaborar as propostas de planos e orçamentos anuais de despesas, e assegurar a execução dos planos aprovados, em coordenação com o Departamento de Planificação, Administração e Finanças do IIP; b) Escriturar os livros obrigatórios de contabilidade e elaborar os processos de prestação de contas; c) Proceder à liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Delegação; d) Proceder e manter actualizado o registo do património em modelos apropriados; e) Gerir e administrar os recursos humanos da Delegação, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do IIP; f) Garantir a execução de outras tarefas inerentes à administração da Delegação; g) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas. 2. O Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. ARTIGO 11 (Funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática) 1. São funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática: a) Aferir a qualidade e acompanhar a aplicação de meto dologias científicas para a recolha e análise de dados estatísticos; b) Compilar as estatísticas de captura, esforço de pesca e biológicas das pescarias em exploração; c) Adquirir, conservar e disseminar a documentação científica e técnica relevante para a investigação e actividade pesqueira; d) Editar e divulgar informação técnico-científica produzida na Delegação, em coordenação com o Departamento de Estatísticas do IIP; e) Executar trabalhos de reprografia; f) Fazer a gestão do equipamento informático e da documentação da Delegação, em coordenação com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do IIP; g) Garantir o processamento e disseminação da documentação científica e técnica; h) Coordenar as actividades técnicas no âmbito das estatísticas, documentação e informática com o nível central. 2. O Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. CAPÍTULO IV Colectivos ARTIGO 12 (Colectivos da Delegação) Na Delegação Provincial funcionam os seguintes colectivos: a) Colectivo Restrito; b) Colectivo Alargado. ARTIGO 13 (Composição e funcionamento do Colectivo Restrito) 1. O Colectivo Restrito da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição: a) Chefes de Departamento; b) Técnicos a serem designados pelo Delegado. 2. O Colectivo Restrito da Delegação reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado. 560 I SÉRIE — NÚMERO 49 ARTIGO 14 (Competências do Colectivo Restrito) Compete ao Colectivo Restrito da Delegação: a) Avaliar o grau de implementação dos programas e/ou projectos na área de actuação da Delegação; b) Propor as alterações julgadas necessárias às estratégias de intervenção nas diversas áreas pesqueiras; c) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica, relacionados com a investigação pesqueira. ARTIGO 15 (Composição e funcionamento do Colectivo Alargado) 1. O Colectivo Alargado da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição: a) Director Provincial ou Chefe do Serviço Provincial das Pescas, na qualidade de convidado; b) Chefes de Departamentos; c) Técnicos da Delegação a serem designados pelo Delegado; d) Amostradores convocados. 2. O Colectivo Alargado da Delegação reúne-se uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado. ARTIGO 16 (Competências do Colectivo Alargado) Compete ao Colectivo Alargado da Delegação: a) Efectuar o balanço periódico das actividades desenvolvidas; b) Analisar, propor e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos da Delegação, em geral, e da área de investigação, em particular; c) Verificar o cumprimento das decisões e deliberações da Delegação Provincial do IIP. CAPÍTULO V Disposições Finais ARTIGO 17 (Quadro de Pessoal) A Delegação Provincial submeterá o seu Quadro de Pessoal e o Regulamento Interno à aprovação das entidades competentes, num prazo de um mês, após a aprovação do presente Estatuto Orgânico. Preço — 11,75 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Ministerial Order No. 278/2011 approving the Statute of the National Institution for Fisheries Research (IIP) · Nelum