Ministerial Order No. 278/2011 approving the Statute of the National Institution for Fisheries Research (IIP)
Made 2011-12-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 278/2011 de 7 de Dezembro
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, research, governance
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558 I SÉRIE — NÚMERO 49 MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 278/2011 de 7 de Dezembro Por Decreto n.º 63/98, de 24 de Novembro, foi criado o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (IIP) e, por Diploma Ministerial n.° 78/2007, de 4 de Julho, foram criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. Tornando-se necessário definir as funções e a estrutura das Delegações Provinciais do IIP, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino: Artigo 1. É aprovado o Estatuto-Tipo das Delegações Provinciais do IIP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto Tipo serão esclarecidas pelo Director do IIP. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges. CAPÍTULO I Disposições Preliminares ARTIGO 1 (Definições) Para efeitos do presente Estatuto-Tipo, as expressões nele contidas têm o seguinte significado: a) IIP – Instituto Nacional de Investigação Pesqueira; b) Delegação Provincial do IIP – representação local do IIP ao nível da província; c) Investigação Pesqueira – pesquisa dos recursos pesqueiros marinhos e de água doce, incluindo o habitat envolvente e o dos recursos aquícolas; d) Amostrador – técnico responsável pela colheita de dados, incluindo estatísticos, relacionados com os recursos pesqueiros. CAPÍTULO II Disposições Gerais ARTIGO 2 (Natureza e objectivo) 1. A Delegação Provincial do IIP é o órgão local do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira. 2. A Delegação Provincial do IIP tem por objectivo garantir, ao nível local, o cumprimento das atribuições e competências definidas para o IIP e contribuir para a elaboração e execução de planos e projectos, na sua área de influência, com vista à implementação de políticas, programas e estratégias de investigação no sector das Pescas. ARTIGO 3 (Funções) A Delegação Provincial do IIP tem as seguintes funções: a) Desenvolver trabalhos de investigação necessários ao conhecimento científico dos recursos pesqueiros das águas jurisdicionais moçambicanas, tendo em vista a sua gestão, conservação e optimização da sua exploração; b) Realizar estudos ambientais complementares aos estudos dos recursos pesqueiros, nos domínios da oceanografia e limnologia; c) Realizar a experimentação de técnicas de cultura para a produção comercial de espécies aquáticas adaptadas às condições ambientais do país; d) Realizar a divulgação de informação técnico-científica relevante para o sector das Pescas; e) Realizar consultorias e estudos específicos ou multidisciplinares relacionados com a sua área de actividade, quando solicitados pelo sector das Pescas ou outros. CAPÍTULO III Sistema Orgânico ARTIGO 5 (Estrutura) A Delegação Provincial do IIP tem a seguinte estrutura: a) Direcção; b) Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas; c) Departamento de Ambiente Aquático; d) Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal; e) Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática. ARTIGO 6 (Direcção) 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado, nomeado pelo Ministro que superintende o sector das Pescas, sob proposta do Director do IIP. 2. No exercício das suas funções, o Delegado provincial subordina-se ao Director do IIP, articula e coopera com os Departamentos Centrais do IIP, com o Director ou Chefe Provincial das Pescas. 3. O disposto no número anterior não prejudica a necessária coordenação e cooperação com o Governador e o Governo Provinciais. ARTIGO 7 (Competências do Delegado Provincial) São competências do Delegado Provincial: a) Assegurar a implementação de políticas de desen volvimento definidas pelo Governo para a área de Investigação Pesqueira, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP; b) Assegurar o cumprimento das leis que regem a função pública, ao nível da Delegação; c) Elaborar o relatório anual e proposta de plano de actividades e orçamental da Delegação, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP; d) Representar a Delegação do IIP em juízo e fora dele; e) Garantir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação; f) Autorizar as deslocações em missão de serviço do pessoal afecto à Delegação; g) Propor ao Director do IIP a admissão, promoção, progressão, formação, cessação, demissão e expulsão do pessoal da Delegação; h) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da entidade competente. i) Propor ao Director do IIP a designação de técnicos para cargos de chefia. 5597 DE DEZEMBRO DE 2011 ARTIGO 8 (Função do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas) 1. São funções do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas: a) Realizar a avaliação das pescarias e produzir recomendações para a sua gestão; b) Inventariar e estudar a distribuição dos recursos alvo da pesca; c) Estimar o potencial de pesca dos recursos pesqueiros, objecto das diferentes pescarias; d) Realizar a monitorização da exploração dos recursos pesqueiros alvo da actividade de pesca; e) Realizar estudos de tecnologia de pesca e acompanhar as actividades de pesca de prospecção e ou experimental; f) Realizar estudos específicos e multidisciplinares relacionados com os recursos alvo das pescarias; g) Realizar trabalhos de investigação relacionados com a selecção e adaptação de espécies cultiváveis; h) Prestar assistência técnica de cultivo de espécies aquáticas à unidades de aquacultura, incluindo às comunidades locais; i) Desenvolver e recomendar o uso de técnicas sustentáveis de cultura de espécies. j) Efectuar estudos patológicos em animais aquáticos vivos em cativeiro e/ou selvagens; k) Coordenar as actividades técnicas no âmbito de recursos pesqueiros e aquícolas com os Departamentos Centrais. 2. O Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. ARTIGO 9 (Funções do Departamento de Ambiente Aquático) 1. São funções do Departamento de Ambiente Aquático: a) Realizar estudos hidrográficos que influenciam os processos biológicos nas águas jurisdicionais moçambicanas; b) Estudar a relação entre os factores ambientais e os recursos pesqueiros e aquícolas; c) Realizar estudos para a gestão do ambiente aquático, incluindo áreas de conservação; d) Realizar o mapeamento dos ecossistemas aquáticos; e) Proceder à monitorização dos ecossistemas aquáticos objecto da pesca e aquacultura f) Coordenar as actividades técnicas no âmbito do ambiente aquático com o nível central. 2. O Departamento de Ambiente Aquático é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. ARTIGO 10 (Funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal) 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal: a) Elaborar as propostas de planos e orçamentos anuais de despesas, e assegurar a execução dos planos aprovados, em coordenação com o Departamento de Planificação, Administração e Finanças do IIP; b) Escriturar os livros obrigatórios de contabilidade e elaborar os processos de prestação de contas; c) Proceder à liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Delegação; d) Proceder e manter actualizado o registo do património em modelos apropriados; e) Gerir e administrar os recursos humanos da Delegação, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do IIP; f) Garantir a execução de outras tarefas inerentes à administração da Delegação; g) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas. 2. O Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. ARTIGO 11 (Funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática) 1. São funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática: a) Aferir a qualidade e acompanhar a aplicação de meto dologias científicas para a recolha e análise de dados estatísticos; b) Compilar as estatísticas de captura, esforço de pesca e biológicas das pescarias em exploração; c) Adquirir, conservar e disseminar a documentação científica e técnica relevante para a investigação e actividade pesqueira; d) Editar e divulgar informação técnico-científica produzida na Delegação, em coordenação com o Departamento de Estatísticas do IIP; e) Executar trabalhos de reprografia; f) Fazer a gestão do equipamento informático e da documentação da Delegação, em coordenação com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do IIP; g) Garantir o processamento e disseminação da documentação científica e técnica; h) Coordenar as actividades técnicas no âmbito das estatísticas, documentação e informática com o nível central. 2. O Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP. CAPÍTULO IV Colectivos ARTIGO 12 (Colectivos da Delegação) Na Delegação Provincial funcionam os seguintes colectivos: a) Colectivo Restrito; b) Colectivo Alargado. ARTIGO 13 (Composição e funcionamento do Colectivo Restrito) 1. O Colectivo Restrito da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição: a) Chefes de Departamento; b) Técnicos a serem designados pelo Delegado. 2. O Colectivo Restrito da Delegação reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado. 560 I SÉRIE — NÚMERO 49 ARTIGO 14 (Competências do Colectivo Restrito) Compete ao Colectivo Restrito da Delegação: a) Avaliar o grau de implementação dos programas e/ou projectos na área de actuação da Delegação; b) Propor as alterações julgadas necessárias às estratégias de intervenção nas diversas áreas pesqueiras; c) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica, relacionados com a investigação pesqueira. ARTIGO 15 (Composição e funcionamento do Colectivo Alargado) 1. O Colectivo Alargado da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição: a) Director Provincial ou Chefe do Serviço Provincial das Pescas, na qualidade de convidado; b) Chefes de Departamentos; c) Técnicos da Delegação a serem designados pelo Delegado; d) Amostradores convocados. 2. O Colectivo Alargado da Delegação reúne-se uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado. ARTIGO 16 (Competências do Colectivo Alargado) Compete ao Colectivo Alargado da Delegação: a) Efectuar o balanço periódico das actividades desenvolvidas; b) Analisar, propor e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos da Delegação, em geral, e da área de investigação, em particular; c) Verificar o cumprimento das decisões e deliberações da Delegação Provincial do IIP. CAPÍTULO V Disposições Finais ARTIGO 17 (Quadro de Pessoal) A Delegação Provincial submeterá o seu Quadro de Pessoal e o Regulamento Interno à aprovação das entidades competentes, num prazo de um mês, após a aprovação do presente Estatuto Orgânico. Preço — 11,75 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.