Ministerial Order No. 277/2009 approving the Regulation of the National Direction for New and Renewable Energies
Made 2009-12-31 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 277/2009 de 31 de Dezembro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Energy
- Keywords
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, renewable energy, governance
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31 DE DEZEMBRO DE 2009 394 — (157) A r t ig o 18 Regulamento Interno da Direcção National Reuniões do Colectivo de Direcção de Energias Novas e Renováveis O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez CAPÍTULO I por semana e extraordinariamente quando convocado pelo Natureza e funções Director Nacional. A r t ig o 19 A r t ig o 1 Conáelho Técnico Natureza 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo de apoio ao A Direcção Nacional de Energias Novas e Renováveis, abrevia- Director Nacional em matéria de carácter técnico, com a seguinte damente designada por DNER, é o órgão do Ministério da Energia composição: responsável pela, concepção, promoção, avaliação, execução e monitoramento das políticas no âmbito do sector de energias novas a) Director Nacional; e renováveis, na óptica do desenvolvimento sustentável. b) Director Nacional Adjunto; c) Chefes de departamento; e A r t ig o 2 d) Chefes de secções. Funções 2. Poderão ainda fazer parte do Conselho Técnico, outros São funções da DNER: quadros técnicos, quando especialm ente designados ou convidados para o efeito pelo Director Nacional. a) Elaborar e propor a política de desenvolvimento e aproveitamento das energias novas e renováveis e 3. O Conselho Técnico reúne-se sempre que convocado pelo acompanhar a sua execução; Director Nacional. b) Promover a utilização sustentável e a disseminação de A r t ig o 20 novas formas de energia de menor custo; Competências do Conselho Técnico c) Elaborar estudos sobre o consumo de biomassa e propor medidas para a sua eficiente utilização; Compete ao Conselho Técnico emitir pareceres e pronunciar- d) Elaborar, em coordenação com outras entidades, -se sobre: propostas de desenvolvimento e gestão de recursos e a) Quaisquer questões técnicas decorrentes do exercício resíduos florestais para produção de energia; das funções da DNC ou relacionadas com trabalhos e) Promover o desenvolvimento e utilização de tecnologias de especialidade; que assegurem a produção sustentável de carvão b) Realização, apresentação e publicação de trabalhos vegetal; técnico-científícos do sector; e .f) Promover a disseminação de tecnologias de utilização c) Incentivo e desenvolvimento de iniciativas de treino, de energia solar para produção de calor ou energia formação e actualização técnica individual e colectiva. eléctrica; g) Promover a pesquisa, desenvolvimento e aproveitamento CAPÍTULO III da energia geotérmica; Pessoal h) Avaliar, certificar e monitorar às tecnologias de energias novas e renováveis de modo a conformá-las com os A r t ig o 21 padrões de qualidade, segurança, saúde e ambiente Quadro de Pessoal em vigor no país; i) Propor a regulamentação das actividades do sector de 1. O número e os lugares do pessoal da DNC constam dos energias novas e renováveis e acompanhar o seu quadros de pessoal comum e privativo do Ministério da Energia, cumprimento; aprovado pelo Diploma Ministerial Conjunto n.° 230/2005, de j) Licenciar as instalações de energias novas e renováveis e 29 de Novembro, dos Ministros da Energia, da Administração manter o respectivo cadastro; Estatal e das Finanças. k) Elaborar e propor à aprovação, de normas técnicas 2 .0 provimento dos lugares dos quadros de pessoal é efectuado relativas a eficiente utilização de energia nas de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. instalações industriais e edifícios públicos; l) Promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias Diploma Ministerial n.° 277/2009 mais eficientes e adequadas para a queima dos combustíveis lenhosos e desperdícios industriais; de 31 de Dezembro m) Promover o desenvolvimento, construção e dissemi- nação de protótipos que assegurem processos de Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da combustão e transferência de calor mais eficiente de Direcção Nacional de Energias Novas e Renováveis, ao abrigo baixo custo e com o mínimo de impacto ambiental; do disposto no artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério da n) Realizar auditorias eléctricas às instalações industriais Energia, publicado no Diploma Ministerial n.° 195/2005, de 14 bem como edifícios públicos; de Setembro, determino: o) Promover a realização de estudos sobre o impacto Único- E aprovado o Regulamento Interno da Direcção ambiental da u tiliza çã o dos d iferentes recursos Nacional de Energias Novas e Renovávei s, em anexo ao presente energéticos e propor medidas para sua mitigação; e diploma e dele fazendo parte integrante. p ) Emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos Ministério da Energia, em Maputo, 26 de Maio de 2006. — aspectos relativos à conservação de energia, defesa e O Ministro da Energia, Salvador Namburete. preservação do meio ambiente. 394— (158) I SÉRIE— NÚMERO 52 CAPÍTULO II n) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade da Estrutura orgânica DNER, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos SECÇÃOI resultados atingidos, nomeadamente, em termos de Estrutura impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados; A r t ig o 3 o) Propor a adequação de dispositivos legais ou Órgãos regulamentares desactualizados e a racionalização e simplificação de procedimentos; A DNER está estruturada da seguinte forma: p) Representar a DNER, assim como estabelecer as ligações a) Direcção; externas, ao seu nível, com outros serviços e b) Departamentos; organismos da administração pública e com outras c) Secções; entidades congéneres nacionais, internacionais e d) Serviços de apoio; e estrangeiras; e) Colectivos. q) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de secçãon necessidades de formação da DNER e, com base neste, Direcção a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação A r t ig o 4 ministrada ao nível de eficácia do serviço e do impacto Director Nacional do investimento efectuado; r) Submeter as sínteses do Colectivo de Direcção ao 1. A DNER é dirigida por um Director Nacional coadjuvado Gabinete do Ministro; e por um Director Nacional Adjunto. s) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas e nas 2. O Director Nacional e o Director Nacional Adjunto são áreas de competência. nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro da Energia. 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Director Nacional Adjunto. A r t ig o 5 s e c ç ã o iii Competência do Director Nacional Competências dos departamentos 1. Compete ao Director Nacional: A rtig o 6 a) Propor a política do desenvolvimento de energias novas e renováveis; Departamentos b) Propor a estratégia de uso e aproveitamento dos recursos 1. Na DNER funcionam os seguintes departamentos: da biomassa para fins energéticos; c) Propor a legislação, regulamentação e normas para dar a) Departamento de Energia da Biomassa; e energia da biomassa; b) Departamento de Energias Alternativas. d) Propor a aprovação dé normas técnicas relativas a eficiente 2. Os departamentos são chefiados por chefes de departamento utilização dos sistemas de energias alternativas; nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro da Energia e) Assegurar a emissão de pareceres sobre os assuntos da sob proposta do Director Nacional. competência da DNER; 3. Compete aos chefes de departamentos: f) Propor a despacho do Ministro da Energia todos os a) Estabelecer, de harmonia com os objectivos gerais e as assuntos que careçam de decisão superior e para os estratégias definidas pelo Director Nacional, os quais não tenha competência; objectivos específicos do departamento e os g) Propor medidas para a melhoria do funcionamento da procedimentos a adoptar no âmbito do mesmo; DNER; b) Definir os objectivos de actuação do departamento que h) Proceder, em articulação com o Instituto Nacional de dirige, tendo em conta os objectivos gerais Normalização e Qualidade, à certificação dos produtos, processos e sistemas energéticos e credenciar estabelecidos; c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência entidades públicas ou privadas, para efeitos da do departamento, com vista à execução dos planos de respectiva intervenção no sistema de certificação; i) Planear, dirigir e orientar a esecução das actividades dos actividades e prossecução dos resultados obtidos e a órgãos, com vista à integral execução dos seus objectivos; alcançar; d) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade j) Elaborar os planos de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos órgãos; técnica da prestação dos serviços na sua dependência; k) Assegurar, controlar e avaliíir a execução dos planos de e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, actividades e a concretização dos objectivos propostos; patrimoniais e tecnológicos afectos ao seu l) Elaborar os relatórios de actividade com indicação dos departamento, optimizando os meios e adoptando resultados atingidos face aos objectivos propostos; medidas que permitam simplificar e acelerar os m) Proceder a difusão interna das missões e objectivos da procedimentos e promover a aproximação à sociedade DNER, das competências dos departamentos e das e a outros serviços públicos; e formas de articulação entre eles, desenvolvendo f) Assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das formas de articulação e comunicação entre as unidades actividades desenvolvidas e fixar prioridades, tendo orgânicas e respectivos funcionários; em conta os objectivos e as estratégias estabelecidas.
31 DE DEZEMBRO D E 2009 394 — (159) A r t ig o 7 d) Emitir pareceres para licenciamento de projectos de Competências do Departamento de Energia da Blomassa instalação de sistemas de energias alternativas e manter o respectivo cadastro; Compete ao Departamento d&Energia (ia Biomassa: e) Elaborar normas técnicas relativas a eficiente utilização a) Participar na elaboração de políticas de desenvolvimento dos sistemas de energias alternativas; e aproveitamento de energia da biomassa; f) Promover a electrificação rural, de zonas sem acesso à b) Emitir pareceres para licenciamento de projectos de uso rede eléctrica nacional e sem previsão a curto-médio e aproveitamento da biomassa para fins de energia; prazo; c) Coordenar com as instituições relevantes na elaboração g) Pesquisar e mapear os recursos de energias alternativas de estudos sobre o consumo de biomassa e propor no país, definir as possíveis aplicações; medidas para a sua eficiente utilização; h) Promover o aproveitamento dos recursos de energias d) Promover o desenvolvimento e utilização de tecnologias alternativas para o desenvolvimento da agricultura que assegurem a produção sustentável de carvão mecanizada; vegetal; i) Promover e acompanhar o uso de tecnologias de energias e) Recolher e sistematizar informação anual sobre o alternativas; consumo da biomassa para fins energéticos; j) Acompanhar as actividades relativas ao uso e aproveita- f) Promover pesquisas com vista ao aproveitamento de mento das energias alternativas, como forma de resíduos orgânicos para fins energéticos; garantir a coordenação e colaboração necessária; g) Elaborar propostas sobre estudos com vista ao k) Coordenar com os demais departamentos da tíNER a aproveitamento de bio-combustiveis; criação de centros de investigação e demonstração h) Acompanhar as actividades relativas ao uso e das energias novas e renováveis; aproveitamento de energia da biomassa, assegurando l) Elaborar em colaboração com outras entidades, propostas a coordenação e colaboração necessária; de desenvolvimento e gestão de recursos hídricos e i) Coordenar, com os demais departamentos da DNER, a geotérmicos para a geração de Energia eléctrica, e criação de centros de investigação e demonstração outros fins; das energias novas e renováveis; m)~ Promover a realização de estudo sobre o impacto j) Analisar instrumentos regulamentares e normativos de ambiental da utilização das energias alternativas e outros sectores relevantes para a área da energia da propor medidas para a sua mitigação; biomassa; n) Analisar e orientar as áreas das energias alternativas em k) Elaborar propostas para uso e aproveitamento de questões relacionadas com legislação, regulamentação desperdícios florestais para os diferentes fins; e normas para o subsector de energias novas e l) Elaborar propostas sobre introdução de técnicas e renováveis; tecnologias eficientes para o aproveitamento da o) Garantir a harmonização dos instrumentos regulamen- biomassa lenhosa; tares e normativos existentes de outros subsectores m) Elaborar propostas para implementação de projectos aplicáveis as áreas das energias alternativas; com vista ao aproveitamento integral da biomassa p) Analisar instrumentos regulamentares e normativos de lenhosa; outros sectores relevantes para as áreas das energias n) Acompanhar os projectos relacionados com a alternativas. conservação e uso eficiente da biomassa lenhosa; q) Elaborar e discutir propostas de padrões de qualidade a o) Emitir pareceres sobre projectos de produção e utilização adoptar em tecnologias de sistemas solares da biomassa lenhosa; fotovoltáiços e térmicos, bem como sistemas eólicos; p) Elaborar propostas para uso e aproveitamento de bagaço r) Elaborar propostas e desenhar cenários alternativos de para geração de energia; utilização das diversas aplicações de sistemas q) Elaborar propostas para implementação de bio gás; fotovoltáiços, sistemas térmicos e sistemas eólicos; r) Elaborar propostas para produção de bio diesel e bio- s) Avaliar possibilidades de bombeamento de água para -etanol; consumo doméstico e irrigação através de sistemas s) Acompanhar os projectos relacionados com resíduos solares e eólicos; orgânicos e bio-combustíveis; e t) Emitir pareceres com relação a projectos de tecnologias t) Emitir pareceres sobre projectos de utilização e aprovei- solares fotovoltáica e térmica, moinhos eólicos e tamento de resíduos orgânicos e bio-combustíveis. turbinas eólicas; u) Elaborar propostas de estudos sobre o potencial A r t ig o 8 hidroeléctrico de pequena escala e energia geotérmica; Competências do Departamento de Energias Alternativas v) Elaborar propostas de instalação de centrais hidroeléctricas de pequena escala; Compete ao Departamento de Energias Alternativas: w) Elaborar termos de referência sobre estudos e projectos a) Participar na elaboração de políticas de desenvolvimento inerentes à energia hídrica e geotérmica a nível da e aproveitamento de energias alternativas; DNER; b) Promover a disseminação de tecnologias de utilização x) Acompanhar os projectos relacionados com potencial de energias alternativas para a produção de calor ou hídrico e geotérmico, bem como a implementação de electricidade; projectos; e c) Emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos y) Emitir pareceres sobre uso e aproveitamento de aspectos relativos à conservação de energia, defesa e potenciais hídricos de pequena escala e investigação preservação do meio ambiente; de energia geotérmica. 394— (160) I SÉRIE— NÚMERO 52 secçã o m ao Departamento de Energias da Biomassa, referentes ao estudo, Competências das secções acompanhamento e monitoramento dos projectos de uso e aproveitamento de resíduos orgânicos e bio - combustível, A r t ig o 9 nomeadamente, alíneas &>, k),p), q), r), s), e t) do artigo 7. Seçções A r t i g o 12 1.0 Departamento de Energia da Biomassa é composto pelas Competências da Secção de Energia Solar e Eólica seguintes secções: a) Secção de Biomassa Lenhosa; Compete à Secção de Energia Solar e Eólica realizar todas as acções no âmbito das competências atribuídas ao Departamento b) Secção de Resíduos Orgânicos e Bio-combustível. de Energia Alternativa, referentes ao estudo, acompanhamento e 2 .0 Departamento de Energias Alternativas é composto pelas monitoramento dos projectos de uso e aproveitamento de energias seguintes secções: solar eeólica, nomeadamente, alíneas q), r), s), e t) do artigo 8. a) Secção de Energia Solar e Eólica; e A r t ig o 13 b) Secção de Mini-hídrica e Energia Geotérmica. 3. As secções são chefiadas pelos chefes de secção nomeados Competência da secção de Mini-Hídrica e Energia Geotérmica em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente sob proposta Compete a Secção de Mini - hídrica e Energia Geotérmica do Director Nacional. realizar todas as acções no âmbito das competências atribuídas 4. Compete aos chefes de secção: ao Departamento de Energia Alternativa, referentes ao estudo, acompanhamentos e monitoramento dos projectos de uso e a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na aproveitamento de m ini-hídricas e energia geotérmica, sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos nomeadamente, alíneas a), b), c), d), e), u), v), w), x), e y) do prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo artigo 8. em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de SECÇÃOIV trabalho, apoiando e motivando os funcionários e Serviços de apoio proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do A r t ig o 14 respectivo posto de trabalho, bem, como os Serviços de apoio procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; Compete ao secretário executivo assegurar a gestão c) Divulgar junto dos funcionários, os documentos internos adm inistrativa, financeira e patrim onial da DNER, e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, nomeadamente: bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver a) Garantir a execução pontual e eficiente do expediente, para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma seu processamento e arquivo; a garantir o empenho e a assunção de b) Preparar, secretariar e manter o registo actualizado das responsabilidades por parte dos funcionários; reuniões da Direcção; d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos c) Efectuar diligências protocolares de viagem e tramitação funcionários, em função dos resultados individuais e de emigração para o pessoal da DNER e seus de grupo e à forma como cada um se empenha na colaboradores quando em viagem; prossecução dos objectivos e no espírito de equipa; e d) Acompanhar os actos de administração relativos aos e) Identificar as necessidades de formação específica dos recursos humanos da DNER; funcionários da sua unidade orgânica e propor a e) Acompanhar os %ctos de administração relativos à frequência das acções de formação consideradas manutenção do património da DNER; adequadas ao cumprimento das referidas necessidades, f) Organizar, processar e disseminar informação e dados sem prejuízo do direito à autoformação. sobre energias novas e renováveis ao nível da DNER; g) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios A r t ig o 10 de actividades dos diferentes departamentos da Competências da Secção de Biomassa Lenhosa DNER; h) Garantir a circulação de documentação relevante para a Compete à Secção de Biomassa Lenhosa realizar todas as DNER; acções no âmbito das competências atribuídas ao Departamento i) Organizar o cadastro de entidades nacionais e de Energia da Biomassa, referentes ao estudo, acompanhamento estrangeiras ligadas à área de energias novas e e monitoramento dos projectos de uso e aproveitamento da renováveis; energia de biomassa lenhosa, nomeadamente, alíneas e), h), j), l), j) Organizar uma base de dados sobre informações, dados m), n) e o) do artigo 7. ou estudos sobre energias novas e renováveis; k) Elaborar propostas para a aquisição de revistas, livros e A r t ig o 11 demais documentos relacionados com as questões de Competências da Secção de Resíduos Orgânicos e Bio- energias novas e renováveis; e combustvel l) Assegurar todo o processo de entrevista e comunicação Compete à Secção de Resíduos Orgânicos e Bio-combustível do Director Nacional e Director Nacional adjunto com realizar todas as acções no âmbito das competências atribuídas o público ou com outras entidades.
31 DE DEZEMBRO D E 2009 394 — (161) SECÇÃOV A r t i g o 20 Colectivos Competências do Conselho Técnico A r t i g o 15 Compete ao Conselho Técnico pronunciar-se sobre quaisquer questões técnicas decorrentes do exercício das funções da DNER Colectivos da DNER ou relacionadas com trabalhos de especialidade, nomeadamente Na DNER funcionam os seguintes coléctivos: a) Realização, apresentação e publicação de trabalhos a) Colectivo de Direcção; e técnico-eientíficos do subsector; e b) Conselho Técnico. b) Incentivo e desenvolvimento de iniciativas de treino, formação e actualização técnica individual e colectiva. A r t ig o 16 A r t i g o 21 Natureza e composição do Colectivo de Direcção 1.0 Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Periodicidade do Conselho Técnico Nacional que tem por funções, analisar e pronunciar-se sobre o O Conselho Técnico reúne-se sempre que convocado pelo cumprimento das actividades da DNER, sendo convocado e Director Nacional de Energias Novas e Renováveis. dirigido pelo Director Nacional. CAPÍTULO III 2. O Colectivo de Direcção é composto pdos seguintes membros: a) Director Nacional; Pessoal b) Director Nacional Adjunto; A r t i g o 22 c) Chefes de departamento; e d) Chefes de secção. Quadro de Pessoal 3 .0 Director Nacional poderá, sempre que achar conveniente, 1. O número e os lugares do pessoal da DNER constam dos convidar outros quadros da Direcção para tomarem parte nas quadros de pessoal comum e privativo do ministério da Energia, reuniões do Colectivo. aprovado pelo Diploma Ministerial Conjunto n.° 230/2005, de 29 de Novembro, dos Ministros da Energia, da Administração A r t ig o 17 Estatal e das Finanças. Competências do Colectivo die Direcção 2 .0 provimento dos lugàres dos quadros de pessoal é efectuado Compete ao Colectivo de Direcção: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. a) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam a eficiência e o desenvolvimento da DNER e do sector de energias novas e renováveis; b) Analisar e emitir pareceres sobre as actividades de Diploma Ministerial n.° 278/2009 elaboração, execução e controlo do plano e programas de 31 de Dezembro de actividades cometidos à D NER; c) Efectuar o balanço periódico das actividades de execução Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do e controlo do plano; Departamento de Relações Internacionais, ao abrigo do disposto d) Promover a troca de informações e análise colectiva dos no artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia, problemas da DNER; publicado no Diploma Ministerial n.° 195/2005, de 14 de e) Analisar e pronunciar-se sobre matérias relativas às Setembro, determino: actividades da DNER. Único. É aprovado o Regulamento Intemo do Departamento de Relações Internacionais, em anexo ao presente diploma e A r t i g o 18 dele fazendo parte integrante. Reuniões do Colectivo de Direcção Ministério da Energia, em Maputo, 26 de Maio de 2006. — O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez O Ministro da Energia, Salvador Namburete. por semana e extraordinariamente quando convocado pelo Director Nacional. A r t i g o 19 Conselho técnico e composição Regulamento Intemo do Departamento de Relações Internacionais 1.0 conselho técnico é um órgão consultivo de apoio a direcção em matérias de carácter técnico, com a seguinte composição: CAPÍTULO I a) Director Nacional; Natureza e funções b) Director Nacional Adjunto; A rtig o 1 c) Chefes de departamento; e d) Chefes de secção. Natureza 2. Poderão fazer ainda parte do conselho técnico como O Departamento de Relações Internacionais, abreviadamente convidados, outos quadros técnicos da DNER, quando designado por DRI, é o órgão do Ministério da Energia especialmente designados ou convidados para o efeito pelo responsável pela coordenação, promoção e acompanhamento Director Nacional. das relações internacionais no sector de energia.