Ministerial Order No. 23/2002 approving the implementation Guidelines for Rural Water Supply Projects
Made 2002-03-13 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 23/2002.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Water
- Keywords
- water charges, water conservation zone, water quality standards, water rights, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, water resources management, policy/planning, standards, fees/royalties
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Quarta-feira, 13 de Mar~o de 2092 I SERIE - Nu11;1ero 11 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE AV ISO A materia a publicar no «Boletim da Republica» deve ser remetida em c6pia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, alem das indicacoes necessarias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicac;ao no "Boletim da Republica" •••••••••••••••••••••••••••••••• SUMARIO Ministerio das Obras Publicas e Habitac;ao: Diploma Ministerial n11 23/2002: Aprova o Manual de Implementar;iio de Projectos de Abaste cimento de Agua Rural, Volume I - Politicas e Estrategias. Ministerio das Obras Publicas e Habitai;ao, da Administracao Estatal e do Plano e Financas: Diploma Ministerial n2 24/2001: Aprova os quadros de pessoal comum e pnvat1vo do Ministeno das Obras Publicas e Habita'riio, e revoga o Diploma Mims tenal n.0 92/99, de 25 de Agosto. •••••••••••••••••••••••••••••••• MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS E HABITA<;AO Diploma Ministerial n2 23/2002 de 13 de Mar\:o A Polftica Nacional de Aguas, aprovada pela Resoluc;ao n.0 7/95, de 8 de Agosto, do Conselho de Ministros, estabelece novos princfpios de gestao das fontes e sistemas de abastecimento de agua rural, baseados na procura por parte dos utentes. A operacionalizac;ao destes novos princfpios, requereu a elaborac;ao de um Manual de lmplementac;ao de Projectos de Abastecimento de Agua Rural. No uso das competencias que me sao atribufdas pelo Decreto Presidencial n.0 8/95, de 26 de Dezembro, conjugado com o artigo 8 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho, ouvido o Ministro de AgricuJtura e Desenvolvimento Rural, determino: Unico. E aprovado o Manual de Implementac;ao de Pro jectos de Abastecimento de Agua Rural, Volume 1 - Polfticas e Estrategias, em anexo e que e parte integrante do presente diploma ministerial. Ministerio <las Obras Publicas e Habitac;ao, em Maputo, 26 de Dezembro de 2001. - 0 Ministro <las Obras Publicas e Habitac;ao, Roberto Colin Costley-White. 1. lntroducao Os nfveis de servic;os e o grau de cobertura do abastecimento de agua rural em Moc;ambique ainda estao muito longe de satisfazer as necessidades da populac;ao, apesar de terem sido feitos grandes investimentos desde a Independencia Nacional. Na verdade, muitas <las infra-estruturas construidas encon tra111-se inoperacionais ou obsoletas devido a falta de manutenc;ao, originada essencialmente pelo fraco envol vimento <las comunidades. A polftica Nacional de Aguas aprovada em 1995 pelo Govemo, constitui um esfor~o para alterar esta situac;iio. Ela estabelece a mudanc;a de abordagem, anteriormente orientada para o aumento da cobertura atraves da oferta, para um abastecimento orientado pelo princfpio de procura. Como instrumento de operacionalizac;ao da Polftica Nacional de Aguas, o Governo aprovou em 1997 um Plano-de Transic;ao de Agua Rural, que estabelece etapas a serem observadas pelos 6rgaos do Governo e outros intervenientes, por forma a actuarem de modo uniforme e consistente na sua implementa'riio. 0 presente manual de Implementac;iio e um novo passo na implementac;ao da polftica e e concebido como um ins trumento por motivo e regulador de implementac;iio de projectos de abastecimento de agua rural numa abordagem orientada pela procura. E constitufdo por tres volumes, dos quais este que e o primeiro, compreende a componente de polfticas e estrategias; o segundo abordara os aspectos sociais rela cionados com a implementac;ao dos projectos de abastecimento de agua rural e o terceiro versa sobre as especificac;oes tecnicas a observar nas infra-estruturas. 2. Objectivo do Manual 0 Manual tern como objectivo munir os principais inter venientes na provisao de servi~os de abastecimento de agua rural de um instrumento normativo e regulador da imple menta~ao dos projectos numa abordagem orientada pela procura. 126 3. Politicas E da responsabilidade do Governo assegurar a me'1horia das condi9oes de abastecimento de agua a popula9ao. Em particular, e sua responsabilidade criar um ambiente favoravel para a participa9ao de todos na implementa9ao de projectos de abastecimento de agua rural. A tradu9ao dos prindpios da PoHtica Nacional de Aguas para o domf nio do abastecimento de agua rural pode sumarizar-se da seguinte forma: (i) Satisfa9ao das necessidades basicas - Aprovisao de servi90s basicos de abastecimento de agua, corresponde a satisfa9ao de necessidades basicas do ser humano, e por isso uma questao de grande prioridade, em especial para as comunidades rurais e grupos sociais de baixo rendimento econ6mico; (ii) N(vel minimo de servi90s - 0 nivel de servi90 mi nimo de abastecimento de agua e que um po<;o ou furo equipado com bomba manual sirva 500 pessoas (aproximadamente 100 famflias) num raio nao supe rior a 500m, para um consumo medio de 20 litros por pessoa e por dia; (iii) Valor da agua - A agua e um bem com valor econ6 mico e social. Ela 'e importante para o desen volvimento econ6mico e para o melhoramento das condi96es sanitarias. Para assegurar que OS servi90s de abastecimento de agua a serem prestados as comunidades sejam financeiramente viaveis e sustentaveis, o pre90 da agua devera reflectir o seu valor econ6mico, procurando cobrir os custos de opera9ao, manuten9ao, repara9ao e reposi9ao do equipamento. (iv) Investimento - Os investimentos sao da responsa bilidade do Governo e sao orientados de modo a assegurar o desenvolvimento econ6mico, contribuir para o alivio a pobreza e melhoramento da saude publica; no investimento podem igualmente participar o sector privado, as ONGs e outras organiza96es da sociedade ci vii. (v) Pape! do Governo .,. 0 Governo deve gradual mente deixar de executar directamente O\ \Cr v 1(,'m, passando a responsabilizar-se pela norma<;iio. regulamenta9ao, defini9ao de prioridade~. fm:tlita 9ao de process@s, licenciamento e reg1~to dos intervenientes. (vi) Capacita9ao institucional - A capacidade institucio ni;il sera reforc;ada e expandida, sobretudo atraves do desenvolvimento dos recursos humanos a todos os niveis, com anfase para os niveis distrital e comunitario. (vii) Participac;ao comunitaria - As comunidades devem ser organizadas e orientadas por autoridades co munitt'lrias por si eleitas e legitimadas nos termos do Decreto n.0 15/2000, para participarem em todas as fases do clclo do projecto, com vista a imprimir· os seus desejos e preferencias na selec9ao do tipo e I SERIE- NU MERO ll n(vel de servi90s. Os 'servi90s devem ser conforme as capacidades econ6mica e organizacion1al da comunidade. (viii) Pape! do sector privado - A implementa9ao directa dos servi<;os (estudos e projectos, constru9ao, fisca lizac;ao etc.) deve ser realizada maioritariamente pelo sector privado. 4. Organlza9ao sectorial 4.1. lntrodw;:ao Para assegurar a sustentabilidade dos servii;os, a res\'onsabilidade da gestao das fontes deve ser atribu(da as comunidades enquanto o fornecimento de bens e servi9os e deixado para o sector privado. Espera-se que isto conduza ao refor90 do sentido de propriedade das fontes pelos seus utentes, permitindo ao Governo concentrar-se nas suas fun9oes nor mativas e reguladoras. Deve sublinhar-se que a introdu9ao destas mudan9as deve ser gradual e vai requerer tempo para redifini9ao da,s respon sabilidades dos diversos intervenientes. 4.2. Principais intervenientes Os principais intervenientes no desenvolvimento da provisao de servi9os de agua rural sao: Agencias de implementac;ao (sector privado e ONGs); Parceiros de cooperali:ao; Comunidades; Assembleias municipais e conselhos municipais; Administra96es distritais; Governos provinciais; Governo central. 4.3. Ouadro lnstitucional 0 Ministerio das Obras Publicas e Habita9ao e o orga nismo do Governo com a autoridade sobre as obras publicas e gestao dos recursos hidricos. Ele dirige e controla supe riormente as actividades do sector de aguas.O Conselho Nacional de Aguas e um 6rgao interministerial consultivo do Conselho de Ministros. Tern tambem fun9oes de coorde na9ao e nele tern assento diversos ministros cujos mandatos envolvem assuntos relacionados com a agua. 0 Ministro <las Obras Publicas e Habitac;ao preside o Conselho Nacional de Aguas. A Direc;iio Nacional de Aguas e o 6rgiio do Ministerio das Obras Publicas e Habita91io, responsavel pelo abastecimento de agua potavel as popula96es, pelo saneamento e pela gestao de recursos Mdricos, A Direcc;ao Nacional de Aguas e constituida por seis departamentos e tres gabinetes. Estao sob sua tutela algumas instituic;oes aut6nomas tais como as Administrac;oes Regionais de Aguas e Centro de Forma9ao Profissional de Agua e Saneamento, como indica o origanigrama. I 3 DE MAR<;O DE 2002 127 Organigrama da Direcgao Nacional de Aguas MOPH (Ministerio das Obras Publicas e Habita9ao) DNA (Direcc;:ao Nacional de Aguas) DGRH (Departamento de Gestao de Recursos Hidricos) Colectivo de Direcc;ao I I GPC (Gabinete de Planificac;:ao 1 e Controlo) DAU GOH (Gabinete de Obras Hoidraulicas) DAR (Departamento de Agua Urbana) (Departamento de Agua Rural) 0 Departamento de Agua Rural ocupa-se pela prom~ao e coordenac;:ao das actividades de abastecimento de agua rural, tendo como prioridade os grupos populacionais mais vulneraveis e de mais baixos rendimentos. As func;:oes sectoriais do Mmisterio das Obras Publicas e Habitac;:ao sao executadas ao nivel dos govemos provinciais pelas d1recc;:oes provinciais de obras publicas e habitac;:ao. ' 4.4. Fun~oes e responsabilidades das institui~oes 4.4.1. Ao nrvel central O Departamento de Agua Rural assume as seguintes fun~oes e responsabilidades: • Mobihzar fundos para financiar o abastecimento de agua; • Promover, coordenar e apoiar as actividades de abasteci mento de agua rural a nivel nacional; Conselho tecnico GRI (Gabinete dos Rios lnternacionais) DES (Departamento de Saneamento) DAF (Departamento de Administrac;:ao e Financ;:as) DRH (Departamento de Recurses Humanos) • Garantir a produc;:ao e distribuic;:ao de materiais de apoio para a disseminac;:ao de informac;:ao e para a divulga ~ao da Polftica Nacional de Aguas. do Plano de Tran sic;:ao de Agua Rural e do Manual de Implementac;:ao; • Colaborar na produc;:ao e distribuic;:ao de matenms de apoio a promoc;:ao, consciencializac;:ao e educac;:ao para a higiene; • Disponibilizar materiais de apoio a superv1sao, monito ramento, controlo de qualidade e avaliac;:ao de projectos; • Promover a realizac;:ao de pesquisas tecnico-sociais e o desenvolvimento de metodologias de interven~iio; • Promover e assegurar a recolha regular e sistematica de informa~oes e experiencias com vista a melhorar a planifica~ao e monitoria dos programas de abasteci mento de agua rural; 128 • Assegurar a prepara9ao e submissao de documentos a serem aprovados pelo Conselho de Direc9ao do Plano de Transic;ao de Agua Rural ou pelo Ministerio; • Promover o estabelecimento dos Conselhos de Direc9ao Provinciais para a implementa9ao do Plano de Tran si9iio de Agua Rural; • Promover a capacita9iio de recursos humanos aos nfveis locais, para garantir a implementac;iio correcta dos projectos de abastecimento de agua rural. 4.4.2. Ao nfvel provincial A Direc9ao Provincial das Obras Publicas e Habita9iio assume as seguintes fun9oes e responsabilidades: • Gestao dos fundos para as actividades do abastecimento de agua rural; • Divulga9ao da Polftica Nacional de Aguas, Plano de Transi9ao de Agua Rural e do Manual de lmplementa9ao; • Analise, tratamento e dissemina9ao de informa9ao referente ao abastecimento de agua rural; • Cria9iio de um ambiente favoravel para a participa9iio do sector privado; • Identifica9iio, recenseamento, promo9iio e apoio a pequenas empresas de constru9iio de po90s, passeios, repara9iio de bombas manuais, etc.; • Eleva9ao da capacidade organizacional e tecnica das estruturas distritais atraves de programas de forma9ao e treino na area de gestiio; • Supervisao, monitoramento, controle de qualidade de obras e servi9os e avalia9ao de projectos; • Promover e garantir a disponibilidade de bombas ma nuais e pe9as sobressalentes atraves de comerciantes locais, mecanicos de bombas, etc.; • Assegurar o funcionamento do Conselho de Direc9ao Provincial para a implementa9ao do Plano de Tran si9iio de Agua Rural. 4.4.3. Ao nfvel distrital A administra9iio do distrito assume as seguintes fun96es e responsabilidades: • Di vulgar a Polftica Nacional de Aguas, o Plano de Tran si9ao de Agua Rural e o Manual de Implementa9ao no distrito e nas comunidades; • Recolher, organizar e disseminar informa9iio; • Supervisar a gestao dos projectos, supervisar e controlar a qualidade de servi9os; • Promover o surgimento e consolida9ao de pequenas empresas de presta9ao de servi90s no distrito; • Promover as actividades de educa9iio para a higiene e saneamento rural; • Promover a troca de experiencias entre comunidades; • Elaborar, contratar e gerir contratos de presta9ao de servi90s firmados com o sector privado e outras agencias de implementa9ao; • Receber, analisar, aprovar e financiar os pedidos das comunidades referentes ao abastecimento de agua e definir prioridades de interven9iio. I SERIE - NU MERO I J 4.4.4. Ao nfvel da comunidade A comunidade, na qualidade de dona das infra-estruturas, deve eleger os elementos que vao formar o comite de agua que tera as seguintes fun95es e responsabilidades: • Organizar a comunidade para participar em todas as fases do ciclo do projecto; • Recolher a contribui9ao da comunidade, requerida para a provisao do abastecimento de agua rural; • Recolher as contribui95es para a cria9ao do fundo de opera9ao, manuten9ao, repara9iio, reposi9ao e orga nizar a sua gestao; • Organizar a comunidade para eleger os gestores do fundo e definir a moclalidade e formas de gestao e de pres ta9ao regular de contas; • Organizar a elei9ao pela comunidade do grupo de manuten9ao, que se deve ocupar da opera9ao e manu ten9ao das infra-estruturas; • Proceder a supervisiio, controlo e monitoramento das actividades dos grupos de manuten9ao; • Servir de facilitador nas actividades de promo9ao, educa9ao para a higiene e saneamento; • lnformar regularmente as autoridades distritais sobre a situa9iio de abastecimento de agua. 4.4.5. Ao nfvel do sector privado 0 sector privado trabalhara na base de contrato com os 6rgaos do Governo, assumindo as seguintes responsabilidades: • Realiza9ao de estudos tecnicos e sociais, elabora9ao de projectos, constrw;iio, fiscaliza9ao, etc.; • Forma9ao e treino das comunidades, dos mecanicos de bombas manuais, operadores, gestores de siste mas de abastecimento de agua, dos construtores de po90s, etc.; • Comercializa9ao de materiais, equipamentos e de pe9as sobressalentes; • Gestao de sistemas de abastecimento de agua rural; • As organiza9oes nao-governamentais e empresas da area social poderao ser contratadas para trabalhar nas seguintes areas: • Assistencia tecnica no desenvolvimento das capacidades locais, quer a nfvel da pr6pria comunidade, quer a nfvel das pequenas empresas; • Prepara9ao e organiza9ao das comunidades com vista a sua participa9ao em todas as fases do ciclo do projecto; • Organiza9ao das comunidades para a elei9ao dos comites de agua e grupos de manuten9ao em coordena9ao com as autoridades locais; • Desenvolvimento das actividades de promoc;ao, cons ciencializa9ao e educa9ao para a higiene; • Forma9ao de animadores de abastecimento de agua e saneamento; • Assistencia' tecnica aos comites de agua na organiza9ao do sistema: de eontribui9ao na gestao financeira e na presta9ao de contas. 13 DE MAR(O DE 2002 5. Gestao do Abastecimento de Agua Rural 5.1. Nfvel nacional Com a m1ssao de hderar o Plano de Trans19ao de Agua Rural fo1 constitufdo um Conselho de Direc9ao presidido pelo Ministro das Obras Publicas e Hf!bita9lio, integrando o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural e os Directores Nacionais de Aguas e do Desenvolvimento Rural. Para a implementa9ao do Plano de Transi9ao de Agua Rural, foi nomeada uma Comissao Directiva liderada pelo chefe do Departamento de Agua Rural. Essa Comissao e tambem responsavel pelo secretariado do Conselho de Direc9ao. 5.2. Nivel provincial A gestao a nfvel provincial e da responsab11idade da Direc9ao Provincial das Obras Publicas e Hab1ta9iio. Em cada provfncia sera criado um 6rgao de coordena9ao mtersectorial a.ser presid1do pelo director provincial das obras publicas e habita9ao, integrando as seguintes mst1tu196es: Saude, Educa9ao, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Coordena9ao da Ac9ii.o Amb1ental e Mulher e Ac9iio Social. As agendas de coopera9ao internacional, representantes dos parce1ros de coopera9ao, das organiza9oes nao-governamentais e do sector privado, entre os diversos intervenientes no sector, poderao ser convidadas a participar nas reunioes do 6rgao de coordena9ao inter-sectorial. Os instrumentos de gestao compreenderao os pianos de activtdades, os relat6rios de progresso, as avalia96es e os sistemas de gestao de informa9ao. Os pianos de actividades serao elaborados em base anual, e descreverao as diversas actividades a desenvolver no territ6rio da provfncia, popula9ao a abranger, institui9oes responsaveis, prazos de execu9ao. 0 or9amento anual com discrimina9ao das fontes de receita integrara o piano de actividades. Os pianos de actividades deverao ser objecto de amplo debate seminarios anuais que produzirao recomenda9oes sabre as estrategias de 1mplementa9ao, criterios de selec9ao dos distritos, o envolvimento das comunidades, o financiamento dos projectos, etc. Os resultados do monitoramento das actividades a nivel distrital serao comunicados a Direc9ao Provincial Obras Publicas e Habita9ao, atraves de relat6rios de progresso, com periodic1dade mensal, semestral e anual. Para o efe1to, a Direc9ao Provincial Obras Publicas e Habita9ao fornecera os modelos de relat6rios t1po para cada perfodo.O sistema de gestao de informa9ao rece bera os dados por intermedio das administra9oes distritais. Os dados do sistema de gestao de informa9ao compreenderao, entre outros: • Alvos do programa, isto e, o numero e tipo de fontes construfdas, localiza<;lio, estado de conserva9lio, popufa9lio servida, recursos humanos envolvidos, etc. • Fontes de informai;ao; • Procedimentos de "procurement", contratos-tipo para obras, bens e serv19os; • Os padroes de quahdade <las obras e servi90s. A avalia9lio dos programas de activ1dades sera realizada anualmente por mtermedio de m1ssoes de avalia9lio. As missoes compreenderao tecnicos nomeados pelo director provincial e podem integrar elementos indicados pelo Departamento de Agua Rural. Os resultados das avaliaeroes seriio debatidos em seminarios anuais que produzirlio recomenda~oes sobre as formas de implementa9llo do princfpio de procura, a abrangencia dos projectos e suas estrategias, desempenho das comunidades e do sector privado, implementa9lio do projecto, formas e canais de financiamento, etc. 129 5.3. Nivel distrital A gestao do abastecimento de agua rural e da responsabilidade da Administra9lio do distrito. A ela cabe faze-la privilegiando a garantia do adequado funcionamento das existentes, atraves do envolvimento das comunidades na sua operac;ao e manuten9ao. Com rela9ao a projectos de novas fontes e sistemas, cabe-Ihe mobilizar as comunidades para a compreensao e participac;ao na 1mplementac;ao do princfpio da procura. Os instrumentos de gestao compreenderao o piano anual distrital de opera,;ao e manuten9ao, o piano anual distrital de aumento da cobertura, os respectivos relat6rios de progresso e as suas avalia96es e os sistemas distritais de gestiio de informa9lio. 0 piano anual distrital de opera9lio e manuten9ao integra as ac96es a desenvolver pela administra9ao do distrito para assegurar a opera9ao e manuten9ao das fontes existentes no distrito. Inclui: • Recenseamento das fontes e sistemas funcionais; • Populac;ao servida e perspectivas de seu crescimento anual; • Recenseamento, monitoramento da constitui9ao, funcionamento, desempenho e realiza9oes dos comites de agua; • Recenseamento das ex1stencias e consumos das pec;as sobressalentes. 0 piano anual distrital de aumento de cobertura compreende os projectos de reabilita9ao e constru9ao de novas fontes ou sistemas. Descreverao as diversas actividades a desenvolver no territ6rio do distrito, populac;ao a abranger, institui,;oes responsaveis, prazos de execu9ao, orc;amento anual com discriminac;ao das fontes de receita. A administra,;ao do distrito deve promover visitas regulares as comunidades a fim de colher as suas opinioes, informa-las sobre as oportunidades que o principio da procura oferece e estabelecer com elas e suas autoridades os canais para a solicita9ao de fundos. Os pianos deverao ser objecto de amplo debate promovidos pela administrac;ao do distrito com as comunidades e merecerem a sua aprova9ao. A administra9ao do distrito deve monitorar periodicamente o piano anual distrital de opera9ao de manuten,;ao e o piano anual distrital de aumento de cobertura e enviar resultados do monitoramento pede avahaeriio para a DPOPH atraves de rela t6rios de progresso mensais, semestrais e anuais. 5.4. Nfvel da comunidade A este nivel, o 6rglio de gestao e o comite de agua. Este 6rgao e responsavel pelo acompanhamento do funcionamento e manuten~lio das fontes, pelas existencias de pe9as sobressalentes, pelo controlo das contnbui9oes dos utentes, pela promo9lio e divulga9ao dos proJectos e desenvolvimento das actividades comunitarias no abastecimento de agua. E recomendavel que na sua compos19ao se procure privilegiar uma forte representac;lio feminma, uma vez que as mulheres slio geralmente responsaveis pela d1spombiliza9ao de agua na familia. Por cada fonte devera ser constitufdo um grupo de manuten9lio com a fun9lio de garantir a sua correcta utiliza9lio, fazer a manuten9ao de rotma (limpar a fonte e fazer a reparayiio da bomba manual), colectar e gerir os fundos para a opera9ii.o de fundos. As comunidades pronunciam-se sobre os projectos a serem executadas na sua zona e aprovam as modalidades de sua participa9iio e os canais para a solicita9ao de fundos. 130 As autoridades do governo, municfpios e outros agentes de implementac;ao do abastecimento de agua respeitarao os princfpios locais de tomada de decisoes e o papel reservado as autoridtldes comunitarias nos di versos processos, sempre que eles nao ponham em causa o estabelecido neste Manual. 5.5. Gestao em situa90es, de emerg~ncia No caso de emergencia declarada, as procedimentos normais do ciclo do projecto de abastecimento de agua rural (cons ciencializac;iio, promoc;iio, planificac;ao, constru9aQ, entrega, supervisao e monitoramento) deverao ser simplificados. Neste caso, prioriza-se a construc;iio au reabilitac;ao, supervisao e monitoramento. Entretanto, as comunidades deveriio ser treinadas a partir da fase de construc;iio para operac;iio, manutenc;iio, gestao e reparac;ao. Neste caso deverao ser observados os seguintes aspectos: Coordenar as intervenc;oes com as Direcc;oes Provinciais das Obras Publicas e Habitac;ao, e sempre que possfvel, com o conhecimento do Departamento de Agua Rural; 0 Departamento de Agua e Saneamento e responsavel por fazer a ligac;ao entre os diferentes intervenientes com as estruturas locais: Administrac;ao distrital e o posto administrativo. 0 contacto com estes 6rgiios devera ser feito antes de qualquer intervenc;ao por forma a facilitar a se!ecc;iio dos locais de construc;ao e mesmo na definic;iio de prioridades, assim como garantir a participac;iio dos actores-chave. Para qualquer intervenc;ao, devera ser contratada uma empresa da area social para fazer a organizac;iio e pre parac;ao das comunidades com vista a garantir a susten tabilidade das fontes; Deveta ser criado e treinado um comite de agua e um grupo de manutenc;ao com as seguintes func;oes: • Organizar a comunidade; • Colectar e gerir os fundos para a operac;ao, manutenc;iio, reparac;ao e reposic;ao; • Promover a limpeza da fonte; • Fazer a manutenc;ao de rotina da fonte; • Fazer a reparac;ao da bomba manual; • Garantir a correcta utilizac;ao da fonte. 6. Planificai;ao do Abastecimento de Agua Rural 0 envolvimento das comunidades em todo o processo de provisao do abastecimento de agua rural e determinante para a sustentabilidade das infra-estruturas. A sua participac;iio na tomada de decisoes e importante para garantir o sucesso dos projectos e • estimular o desenvol vimento das suas areas. A comunidade deve ganhar a consci8ncia de que as fontes de agua siio sua propriedade. Para o efeito, a estrategia e baseada no princf pio de procura que preve que na planificac;iio das actividades do projecto de abastecimento de agua as comunidades solicitem ·a fonte e comparticipem para os custos de investimento. 6.1. Nfvel central A planifica9iio das actividades do programa a nfvel nacional, deve basear-se em pianos globais do pa(s. 0 Departamento de Agua Rural como 6rgiio de planifica9iio central, e responsavel pela elabora9ao de pianos de trabalho de media e longo termos, incluindo os respectivos orc;amentos. Estes pianos incluem a mobiliza9iio e aloca9ao de recursos financeiros, materiais e humanos em coordena9!\o com outras instituic;oes do Governo e parceiros de cooperac;ao. I SERIE-NUMERO II 0 Departamento de Agua Rural efectuara a avaliac;ao perma nente das polfticas, programas e projectos de abastecimento de agua rural e procedera aos ajustamentos necessarios. 6.2. Anrvel provincial A nfvel provincial as fun96es de planifica9iio no ambito do abastecimento de agua rural sao da responsabilicjade da Direcc;ao Provincial das Obras Publicas e Habita9ao. Esta Planificac;ao devera ser coordenada com outros intervenientes do sector a este nfvel. A planificac;ao sera feita em func;iio das solicitac;oes distritais. 0 piano devera ter em conta as disponibilidades financeiras do fundo provincial e a sua aprovac;ao deve ser feita pelo Conselho Directivo Provincial. 6.3. Nivel distrital A planifica9ao e feita com base nos pedidos formulados pelas comunidades e observando Q.S reais necessidades das popula9oes. Com esta base, a Administra9iio do Distrito, ap6s aprovar os pedidos, elabora os seus pianos anuais. 7. Flnanciamento do Programa do Abasteclmento de Agua Rural 7 .1. Responsabilidades no financiamento A Direcc;ao Nacional de Aguas ea entidade do Ministerio das Obras Publicas e Habita9iio responsavel pela mobilizai;:iio, negociac;ao e disponibiliza9ao de fundos relativos a implementac;ao de projectos de abastecimento de agua rural. Os fundos destinados ao abastecimento de agua rural serao colocados nos diferentes fundos provincials para financiar estudos, servi9os e obras. As agencias e parceiro~ de coopera9ao, poderiio financiar projectos de abastecimento de agua rural directamente nos distritos desde que para o efeito coordenem com as administrac;oes distritais e obtenham a respectiva autorizac;ao do director provincial das obras publicas e habita91io. Est~s projectos deverao ser inclufdos nos pianos anuais de actividades 4a provfncia. A Direcc;ao Provincial das Obras Publicas e Habitac;ao devera assegurar a formac;ao das autoridades distritais em materias de administra9ao e gestao financeira para assegurar uma gradual mais crescente gestao descentralizada dos fundos. A meta e transferir a responsabilidade-do financiamento, as'sinatura e gestao de contratos de obras para a administra9iio do distrito. Cabe ao Governador Provincial, sob proposta do respectivo director provincial de obras publicas e Habitac;iio, decidir quando e que determinado distrito reune as capacidades indispensaveis para a gestao directa dos fundos. 7.2. Financiamento dos oustos de capital Os custos de capital para a constru9iio ou reabilita9ao de fontes sao primariamente do Estado mas as comunidades beneficiarias deverao comparticipar em pequenas percentagens. A contribuic;ao sera regulada ataves de um contrato-compromisso, a ser estabelecido durante a fase da planifioa9ao. 0 seu valor sera determinado pelo tipo de tecnologia e nfvel de servi90 seleccionado. A contribui9ao devera estar constitufda antes do infcio das obras. Em prindpio, a comparticipa9ao sera em dinheiro, mas caso haja dificuldade em contribuir em dinheiro, e aceitavel que a comunidade contribua em mao,de-obra ou em hens. 0 custo da mao-de-obra sent objecto de um contrato entre a comunidade e o empreiteiro, no qua! ele e claramente avaliado a fim de ser deduzido do prec;o do trabalho ;a ser realizado por aquele. I 3 DE MAR,;O DE 2002 A contribuiqao em hens deve ser convertida em dinheiro a preqos justos e aplicaveis no mercado local. Caso seja possivel, a contribmqao pode ser aplicada na aquisi~ao de materiais necessarios para a construqao da fonte. Compete as comunidades decidir sobre as modalidades da contribuiqao e formas de que se deve revestir a sua colecta, os criterios e formas de escolha dos gestores dos fundos e as regras de sua gestao. 7 .2.1. Financiamento de Po90s, Furos e Cisternas 0 valor da contnbmqao 1mcial pela comunidade no finan ciamento da construqao de novos poqos e furos seni no mfnimo 2% e no maximo 5% do custo medio da fonte. Caso se trate de reabilita96es, os valores serao de 2% e 10%, respectivamente. Para as cisternas comumtarias de captaqao e armazenamento da agua da chuva os custos de constru9ao sao maioritariamente assumidos pelo Estado, situando-se a contribuic;ao da comu nidade entre um mfnimo de 2% e um maximo de 10% do custo total do empreendimento. Quando as cisternas sao familiares, todos os custos de cons truqao, operaqao, manutenqao sao da responsabilidade da famHia. 7.2.2. Financiamento de nascentes 0 custo de investimento para protecc;ao da nascente e para a construqao da rede de distribuiqao e financiado maioritaria mente pelo Governo com uma comparticipaqao da comunidade a situar-se entre um mfnimo de 5% e um maxima de 10% do custo do empreendimento. 7.2.3. Financiamento de Pequenos Sistemas de Abas tecimento de Agua 0 mvestimento para a reabilitaqao ou constrw;ao de pequenos sistemas de abastecimento de agua e da exclusiva respon sabihdade do Governo, enquanto os utentes sao exclus1vamente responsaveis por suportar os custos <la operaqao, manutenqao e gestao, atraves de tarifas apropnadas. Os valores <las tarifas deverao ser periodicamente aJustados fim de acompanhar os custos e desta forma garantir-se o fun cionamento regular e initerrupto do sistema. 0 valor da tarifa e as modalidades do seu pagamento serao obJecto de um despacho do Governador Provincial, devendo resultar de estudos tecnicos e s6cio-econ6micos propostos pelo operador do sistema. Os resultados <lesses estudos serao obJecto de debate e acordo entre a comunidade e administraqao do distrito. Quando o sistema se situe numa autarquia, o valor da tarifa e as modalidades do seu pagamento serlio fixadas pela respectiva Assembleia, enquanto que os acordos sao firmados pelo Conselho Municipal. 7.2.4. Financiamento de sistemas em situac;oes de emergencia 0 investtmento para a reab1hta9iio ou construqiio de sistemas em situa9iio de emergencta e da exclus1va responsabilidade do Governo e/ou dos parce1ros de coopera9ao. Durante a fase de construc;ao da fonte ela deve ser preparada para assumir a responsab11idade de custerar a sua operaqao, manutem;ao e gestao, logo que !he seja entregue. 7.3. Frnanciamento dos custos de operac;ao, manutenc;ao, repara9ao e reposic;ao Os custos de operac;ao, manutenc;ao, reparac;ao e reposi9iio das infra-estruturas de abastecimento de agua rural seriio supor tados integralmente pela comunidade, atraves de tarifas. 131 7.3.1. Po90s e Furos A organizaqao da supervisao das actividades ligadas a opera9iio, manute9ao, reparaqao, reposiqiio das fontes seriio realizadas pelos comites de agua. Eles ocupam-se iguafmente da aquis1qao de peyas sobressalentes e pela gestao do fundo de operaqlio e manutern;lio. Os comites de agua organizam e supervisam o trabalho dos grupos de manutenc;ao, que sao responsaveis pela manuten~ao preventiva e pelas pequenas reparaqoes. A valiaqiio do trabalho dos grupos de manutenqlio cabe a comumdade. A contribuiqao dos utentes sera feita atraves de uma tarifa obrigat6ria cujo valor e periodicidade de pagamento permitam a operaqao, manutern;ao e reposic;ao dos equipamentos nos sistemas instalados. Cabe a comunidade estabelecer os mecanismos de cobranqa da tarifa e designar os que dela estao isentos por serem incapazes de contribuir (6rfaos, velhos e deficientes, etc). Caso os grupos de manutenqao, por alguma razao, nao possam fazer a reparaqao, a comunidade pode fazer recurso, mediante pagamento, aos mecamcos de bombas manuais. Quando as avarias sao complexas ea soluqao nao pode ser encontrada com recursos da comunidade (ex: limpeza de furo assoreado), o comite de agua informara o facto a admmistraqao do distrito. A reposic;ao da bomba manual no fim da sua vida util que e estimada em cerca de 10 anos, devera ser coberta pelas contribuiqoes das comunidades. 7 .3.2. Pequenos sistemas de abastecimento de agua Os custos com a operac;ao, manutenqlio e gestiio dos pequenos sistemas de abastecimento de agua sao encargo primario dos seus gestores. A comunidade de utentes deve obrigatoriamente pagar o serviqo ao gestor atraves das tarifas fixadas. A Direcqao Provincial de Obras Publicas e Habitaqao elabor.ara e propora a aprovaqao do Governador normas e regulamentos para cada sistema a fim de garantir que seja prestado um serviqo de qualidade e de forma regular. 0 gestor do sistema deve ser investtdo dos poderes necessarios para penahzar os utentes que nao cumprem as suas obrigaqoes para com o serviqo (falta de pagamento, ligaqoes ilegais, desperdfc1os, etc). A administrac;ao do distrito, na qualidade de autoridade adju d1cante, tern a funqao de momtorar, supervisar o funcionamento dos pequenos sistemas de abastecimento de agua a fim de garantir que seja prestado um servic;o regular de qualidade. 8. Estrategia de implementa~ao dos Projectos de abasteclmento de Agua Rural 8.1. Principio de procura 0 principio de procura preve que na planificaqao das acti vidades do projecto as comunidades solic1tem a fonte e comparticipem nos custos de investimento. Os objectiv9s do princfpio de procura siio: • Garantir a sustentabilidade das infra-estruturas; • Satisfazer as necessidades basicas dos utentes; • Investir a comunidade de poderes de decisiio; • Atribuir a comµnidade a propriedade das infra estruturas; • Reforc;ar a capacidade organizacional e de gestao da comunidade; • Mobilizar recursos locais atraves dos diferentes intervenientes. 132 8.2. Participa<;ao comunitaria , Na implementac;ao de projectos baseados no princfpio de procura a comunidade deve participar em todas as fases do projecto, devendo para o efeito: • Ser previa e adequadamente informada sobre a ex1stencia do projecto, as oportunidades que este oferece, suas implicac;oes e formas de acesso aos servic;os; • Tomar decisoes claras sobre o tipo e nfvel de servi90s que pretende; • Escolher a zona preferida para a instalac;ao da fonte, em respeito aos requisitos tecnicos; • Contribuir para os custos de investimento correspon dentes ao nfvel de servic;o escolhido; • Responsabilizar-se pela operac;ao, manutenc;ao, repa rar;ao, reposic;ao e gestao dos sistemas; • Eleger os elementos do comite de agua e do grupo de manutenc;ao. A estrategia de implementa9ao deve passar pela criac;ao de um ambiente favoravel a que a comunidade expresse as suas legf timas necessidades e preferencias, incluindo as que tern dificul dades de participar em todo o processo por viverem dispersas. A participa9ao da comunidade pode ser estimulada atraves de assessoria tecnica prestada por empresas da area social, que usando metodologias participativas: • Auxiliarao a investir a comunidade de poderes de decisiio para que ela melhore e mantenha as infra-estruturas de abastecimento de agua com o mf nimo de ajuda externa; • Apoiarao a comunidade na identifica91io dos problemas em rela91io ao seu abastecimento de agua com vista a solicitac;ao de fundos para o seu melhoramento; • Apoiarao na elaborac;ao de programas de ac91io para es colha do tipo e nfvel de servi90, para o abastecimento das formas de contribui91io e sua gestao, para a parti cipa9ao no desenho do projecto e para a participa9ao na operac;ao, manutern;ao e gestao das fontes. 8.3 Projectos lntegrados de Abastecimento de Agua Rural Um projecto integrado de abastecimento de agua rural e aquele que compreende as componentes de agua, higiene e saneamento. 0 Governo assume que a maximiza9ao dos beneficios dos programas de abastecimento de agua rural e conseguida quando se faz a integrac;iio das actividades de abastecimento de agua com a educac;ao para a higiene e saneamento. A educa<;fio para a higiene e saneam~nto joga 'um importante papel no est(mulo da procura d,!l agua e na adesiio da comunidade para contribuir e participar na opera9iio e manuteni;fio das infra estruturas. A integra<;ao de agua, higiene e saneamento requere um reforc;o maior da capacidade de implementa9iio aos n{veis locais. Isso passa por medidas de capacita<;ilo dos diferentes 6rgaos decisores e na promoc;iio do sector privado. 8.3.1. A Educai;:ao para a Higlene na Comunidade A educa<;iio para a higiene procura mudar as atitudes e praticas negativas da comunidade contribuindo assim para a melhoria das suas condic;oes de saude. 0 ponto focal da educac;ao deve ser a mulher, principal interveniente no aprovisionamento de agua para a famflia. A educa9fio para a higiene sera realtzada por entidades do sector social em coordena9ilo com os lideres comunitarios, Comites de agua e grupos de manuten<;iio. I SERIE- NO MERO 11 Na eduoac;ao para a higiene deverao adoptar-se tecnicas participativas e interactivas de educac;ao para adultos, com principal enfase para a discussfio em grupos, demonstrac;iio, uso de metodos visuais e metodos praticos de aprendizagem. As mensagens e matenais para o efeito serao produzidos num trabalho coordenado por instituic;oes relevantes dos Ministerios da Saude, Educac;ao e Obras Publicas e Habitac;ao. Nesta Tarefa inclui-se a revisfio e adaptac;iio dos materiais de apoio ja extstentes. A Direcc;ao Provincial <las Obras Pub\icas e Habitac;ao eleborara um piano de formac;ao na componente da educac;ao para a higiene para o pessoal ao nfvel distrital e para o sector privado. 8.3.2. A educa<;ao para a higiene nas escolas 0 grupo alvo da educac;ao para a higiene nas escolas sao naturalmente os alunos. Em cada escola sera formado um comite de agua e saneamento que se encarregara da educa9ao para a higiene. Estes comites serao treinados pela Direc9ao Provincial <las Obras Publicas e Habitac;ao. Os conteudos e metodos, neste caso, serao os mesmos que os aplicados para a comunidade, mas com especial atenc;ao il promoc;ao da higiene individual e utiliza91io correcta das infra •estruturas de abastecimento de agua e saneamento. 8.4. Tipos e nrves de servi<;os Os tipos de servir;os no abastecimento de agua rural sao: • Poc;o ou furo equipados com bomba manual; • Sistemas de captac;ao de agua da chuva; • Nascentes protegidas; • Pequenos sistemas de abastecimento de agua. Nos pequenos sistemas de abastecimento de agua os niveis de servi90 podem compreender: • Fontenario publico; • Torneira no quintal; • Ligar;ao domiciliaria. 0 tipo e o ntvel de servi90 serao seleccionados em func;ao das condi9oes naturais da zona e de acordo com a capacidade dos beneficiarios em pagar, gerir e manter o servic;o. i) Por;os e furos Na provisao dos servir;os de abastecimento de agua rural sera ,encorajado o uso da agua subterranea atraves de po9os e furos, pois esta geralmente apresenta vantagens em relac;ao il agua superficial. Muitas vezes, qµando devido a razoes tecnicus (inexistencia de agua no subsolo, agua a muito grandes profundidades ou agua insuficiente ou sem qualidade) nao e possfvel dispor de agua subterranea, o recurso a outras tecnologias deve ser encarado. i1) Captaflio da dgua da chuva Onde nao for possfvel a captac;ao da agua atraves de po9os e furos, sera incentivada a construe.no de cisternas familiares e publicas para capta<;ao e armazenamento da agua pluvial. Nos projectos de constru91io de equipamentos sociais tais coma escolas, centros de saude e outras, deve ser prevista a instalaqao de cisternas. · 13 DE MAR<;O DE 2002 iii) Nascentes Onde existirem nascentes naturais devera ser incentivada a sua protecc;ao e a constrw;iio de redes de distribuic;iio de agua adequadas as disponibilidades de agua. iv) Pequenos sistemas de abastecimento de dgua A captac;iio dos pequenos sistemas de abastecimento de agua deve ter sempre que possfvel, como fonte a agua subterranea ou agua de nascentes. Sempre que se use agua superficial, deve-se tomar em conta a necessidade do tratamento de agua. A reabilitac;ao ou ampliac;iio dos pequenos sistemas de abastecimento de agua dependera da demanda e da capacidade da comunidade para suportar os custos de operac;ao e manutenc;ao. Em relac;ao a construc;ao de novos pequenos sistemas, a escolha tecnica dependera da decisiio dos utentes, assessorados pelo consultor responsavel pelo desenho e projecto executivo. No desenho e financiamento de projecto de pequenos sistemas de abastecimento de agua deve set devidamente cuidada a recuperac;iio dos custos da distribuic;iio de agua par fontenarios. A construc;ao ou reabilitac;ao dos pequenos sisternas de abastecimento de agua sera feita por empresas especializadas. 9. Cicio de um Projecto de Abastecimento de Agua Rural 0 ciclo de projecto descreve as fases d~ execuc;ao <las actividades do abastecimento de agua rural e os perfodos de sua durac;ao. 0 ciclo do projecto de abastecimento de agua rural compreende cinco fases: 1. Promoc;ao; 2. Consciencializac;iio; 3. Planificac;ao; 4. Construc;ao e entrega <las infra-estruturas; 5. Monitoramento e avaliac;ao. Os perfodos de dura<;iio das fases definidos representam tempos maximos a serem observados. Estes perfodos sao flexfveis e podem ser encurtados desde que sejam criadas as condi<;6es para a passagem a fase seguinte ou se justifique a omissao de qualquer actividade intermedia. Entretanto, a melhor forma de obter dados mais precisos sobre os perfodos de cada fase sera a implementac;iio pratica dos projectos a nfvel local. 9.1. Promoc;ao Nesta fase da divulgac;iio da Polftica Nacional de Agua, Plano de Transic;iio de Agua Rural e do Prindpio de Procura, providencia-se a informa<;lio as comumdades sobre as opor tunidades que os programas ou proJectos oferecem. E tambem nesta fase que se diio a conhecer as condi<;oes e procedimento a observar para a submissiio das candidaturas para se poder beneftctar de infra-estruturas de abastecimento de agua rural. A promoc;ao e realizada pelo Departamento de Agua Rural nas provfncias, pela Direcc;iio Provincial das Obras Publicas e Habitac;iio nos distritos e pela administrac;iio do distrito nos postos admm1strat1vos e localidades. A promoc;iio podera ser feita atraves de reunioes em pequenos grupos, reunioes .com lideres comunitarios e com outras pessoas influ~ntes da comunidade, seminaries locais, cartazes, radio, televisiio, entre outros meios. 133 0 perfodo de promoc;iio niio sera superior a tres meses por distrito; findo este periodo, as comunidades deveriio estar aptas a submeter as admiriistrac;oes distritais os pedidos de fontes de agua atraves de formularios pr6prios. 9.2. Consciencializa9ao Esta fase tern por objectivo preparar, organizar e mobilizar as comunidades e sera, em princfpio, concretizada atraves de uma empresa da area social. A principal tarefa desta empresa sera de apoiar as comunidades a identificar, priorizar as necessidades e estimular a procura da fonte, utilizando metodos participativos. As condic;oes de elegibilidade da comunidade ao financiamento da fonte sao: • Criai;ao de um comite de agua; • Criac;iio de um grupo de manutenc;ao; • Contribuic;iio financeira ou em especie para os custos de capital em func;iio do tipo e nfvel de servic;o pretendido. As acc;oes de consciencializac;iio serao atraves de reunioes em pequenos grupos ou com lfderes comllnitarios. Simultaneamente, a empresa deve recolher informac;oes diversas, tais como dados populacionais, situac;iio s6cio-econ6mica e cultural, etc. E tambem nesta fase que devem ser iniciadas as actividades de educac;iio para a higiene na comunidad1:;. A Direc9iio Provincial das Obras Publicas e Habitac;iio e a Administrac;ao do Distrito devem verificar, na companhia dos tecnicos da empresa da area social, se a compreensiio das comunidades sobre o processo e satisfat6na. 0 perfodo para Consciencializac;ao nao deve ser superior a seis meses. 9.3. Planifica9ao Nesta fase sera contratado um consultor para fazer o estudo de viabilidade e o desenho preliminar do proJecto. 0 Consultor trabalhara com as comunidades para a escolha das opc;oes tecnol6gicas e para a analise das implicac;oes dos custos de gestao, operac;iio e manutenc;ao do sistema escolhido. 0 consultor trabalhara em estreita colaborac;iio com os elementos do comite de agua e do grupo de manuten~iio ja formados. As acti vidades de consciencializac;iio e educac;iio para a higiene iniciadas na fase anterior continuam nesta fase. E ainda nesta fase que seriio feitos estudos hidrogeol6gicos que se mostrarem necessaries para determinar a melhor locahza9iio da fonte de agua, considerando as preferencias da comunidade, na medida das possibtlidades. 0 consultor deve apresentar ao contratante no fim desta fase, os seguintes documentos: • Relat6rio preliminar do estudo tecnico(pesquisa, desenhos, etc.); • Projecto executivo preliminar do ttpo do sistema seleccionado pela comunidade; • Proposta da tarifa e do esquema da contribui9iio comunitaria; • Plano de gestiio do fundo das contribuic;oes; • Plano de operai;,o e manutenc;iio das infra-estruturas; • Plano de aeyiio do projecto. 134 As principais opc;oes prop<;istas nos documentos deverao ter sido discutidas com a comunidade antes da submisslio ao contratante. A fase de planifica9lio podera estender-se por um perfodo de tres a seis meses, incluindo a etapa da aprovac;ao final. 9.4. Construc;ao e Entrega da Fonte A fase de constrU<;lio consiste na mobiliza<;ao dos equipamentos e de materiais de constru9lio, construc;ao <las infra-estruturas e sua entrega e a desmobiliza9lio dos equipamentos. Durante este perfodo a comunidade e envolvida atraves da prestac;lio de servic;os e fornecimento de mlio-de-obra. Na execu9lio dos trabalhos deve-se procurar maximizar a utilizac;lio de recursos locais. Durante a fase de constru9lio a empresa contratada para a fase de planifica9ao continua a providenciar apoio as comunidades na area organizacional. 0 fiscal contratado deve apresentar relat6rios de progresso dos trabalhos a administrac;ao do distrito e a Direc9lio Provincial das Obras Publicas e Habita9lio. MINISTERIOS DAS OBRAS PUBLICAS E HABITA<;AO, DAADMINISTRA<;AO ESTATAL E DO PLANO E FINAN<;AS Diploma Mlnlster1.-1 n11 2412002 de 13 de Mar90 Pelo Diploma Ministerial n.0 92/99, de 25 de Agosto, foram aprovados os quadros de pessoal geral, comum e privativo do Ministerio das Obras Publicas e Habitac;ao. Assim, havendo necessidade de se proceder a sua revisao, nos termos do n.0 5 do artigo 19 do Decreto n.0 64/98, de 3 de I SERIE- NU MERO J 1 Finalizados os trabalhos de construc;ao e testada a fonte pelo fiscal, a obra sera entregue a comunidade perante representantes da administrac;ao do distrito e da Direcc;lio Provincial das Obras Publicas e Habita<;lio que deverao cer tificar-se da qualidade da fonte. Neste processo de entrega devera ficar claro que a comunidade e a dona da fonte, e recebe-la-a acompanhada de um certificado de garantia de 12 meses. 9.5. Monitoramento e avaliac;ao Durante o perfodo de garantia, a empresa da area social contratada nas fases anteriores continua a acompanhar e assistir a comunidade na consolida<;lio do sistema de gestao. Durante esta fase os utentes e o fiscal deverao avaliar a qualidade da obra de modo a verificar os eventuais defeitos de construc;lio. Transcorrido o prazo de garantia, cessa a responsabilidade do empreiteiro, dos fornecedores de servic;os e da empresa da area social, passando a administrac;ao do distrito a monitorar e a garantir assistencia a comunidade. Dezembro, os Ministros das Obras Publicas e Habitac;lio, da Administrac;ao Estatal e do Plano e Finan9as determinam: Artiga 1. Sao aprovados os quadros de pessoal comum e privativo do Ministerio das Obras Publicas e Habita c;ao, constantes dos mapas em anexo ao presente diploma ministerial. Art. 2. 0 preenchimento dos quadros de pessoal fica condicionado a existencia de disponibilidade orc;amental. Art. 3. E revogado o Diploma Ministerial n.0 92/99, de 25 de Agosto. Maputo, 9 de Janeiro de 2002.- 0 Ministro <las Obras Publicas e Habita<;ao, Roberto Colin Costley-White. - 0 Mi nistro da Administrac;ao Estatal, Jose Antonio da Conceir;ao Chichava. -AMinistra do Plano e Financ;as, Luisa Dias Diogo. Quadro geral comum de pessoal do Mlnlsterlo das Obras Publlcas e Hablta9io Orgi\o Provfncias Deslgna~iio central Totais Mnputo Guzu lnhdmb,me Sof.ila Munic.i Tete Zambez1,1 Numpul,1 NI.ISSd C.Oel Fun9oes de dlrecc;io, chefla e conflanc;a: Secretario-Permanente ..... ........... , ... , .. ""' I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Assessor de Ministro ...................................... s 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 s lnspector-Geral . ... .. . .. ..................... I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Director Nac10nal .......................................... s 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 s Director Nacu;mal Adj unto ...... .... .. .... . .. .. 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente ..... .... ' .............. ... .... .. ... , .... 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete .......... .. .. .................. I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Chefe de Departamento Central . ................ 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Chefe de Repartiyiio Central .......................... 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14 Chefe de Sec~iio Central .............. ........ ... 48 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 Secretario Particular .. .. .. .. . .. .. . .. . .. . .. .. .. . . : .......... 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Secretario de Relavoes Publicas .................... I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Director Provincial ........ , ................................. 0 I I I I I I I I I I JO Director Provincial Adjunto ............................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal ............................ 113 I I I I I I I I I I 123