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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 205/2012 amending the Statute of the Provincial Delegations of the National Administration of Fisheries (ADNAP)

Made 2012-09-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 205/2012 de 5 de Setembro
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

Where to read it

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Text

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  1. 374 I SÉRIE — NÚMERO 36 Tarifas de Aventura (MTs) Actividade Informação Tarifa Passeio a pé Com guia 600,00 Passeio de carro Com/sem guia 600,00 Passeio motorizado Pacote simples/ 4 noites 4 pessoas 14 000,00 Tarifas de Aventura Taxa de Ocupação de Espaço (MTs) Ocupação de terra Por hectares por ano 2 000,00 Ocupação de áreas de mergulho Por área de mergulho/escola com direito exclusive por ano 48 000,00 Tarifas de Ocupação de Espaço Taxa de campismo (MT) Actividade Informação Tarifa Campista Por pessoa por dia 200,00 Caravana Ocupação de espaço por dia 300,00 Tarifas de Campismo Outras Tarifas (MTs) Fotografia Tarifa diária 16.000,00 Filmagem Veículos móveis de turistas avariados 30.000,00 Reboque Veículos móveis de turistas avariados 1.500,00 Busca Turistas perdidos 2.000,00/ turista estrangeiro 1.000,00/ turista nacional Pesca desportiva Tarifa por estadia 1.000,00 Captura de troféus de pesca Tarifa de troféu/senha 600,00 M e r g u l h o o u snorkeling Por mergulho/turista 400,00 Pesquisas científicas e f e c t u a d a s p o r estrangeiros Por programa de pesquisa 24.000,00 Tabela n.º 5 – Outras Tarifas MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 205/2012 de 5 de Setembro Havendo necessidade de conformar o Estatuto Tipo da Delegação Provincial da Administração Nacional das Pescas (ADNAP), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 52/2012, de 2 de Maio, no que tange à competência para a nomeação de chefes de Repartição da Delegação Provincial, com o estatuído na alínea e) do artigo 7 do Estatuto Orgânico da ADNAP, aprovado pela Resolução n.º 36/2010, de 22 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino: Artigo 1. O n.º 3 do artigo 5 do Estatuto Tipo da Delegação Provincial da Administração Nacional das Pescas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 52/2012, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redação: “ ARTIGO 5 Direcção 1. […]. 2. […]. 3. Os Chefes de Repartição são nomeados pelo Director-Geral da ADNAP, ouvido o Delegado Provincial”. Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Junho de 2012. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges. MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO Diploma Ministerial n.º 206/2012 de 5 de Setembro A singular complexidade do Projecto de Concessão da Nova Ponte de Tete, obriga a que as acções contratuais da responsabilidade do Concedente (Estado Moçambicano) sejam tomadas com a necessária eficácia e requerem decisões céleres no local das obras, de forma a agilizar e facilitar a execução do empreendimento. Assim, à luz da alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 8/95, de 26 de Dezembro, determino: ARTIGO 1 Criação 1. É criado o Gabinete para a gestão do Contrato de Concessão da Nova Ponte de Tete, na sua fase de construção. 2. A fase de construção prevista no número anterior integra os trabalhos de construção da Nova Ponte, os trabalhos a serem realizados na Ponte Samora Machel e nas estradas, objecto da Concessão. ARTIGO 2 Funções São funções do Gabinete da Nova Ponte de Tete: a) Assegurar a observância das obrigações contratuais do Concedente na fase de construção da Nova Ponte de Tete; b) Monitorar os contratos de empreitadas e de prestação de serviços conducentes à execução das obras da Nova Ponte de Tete; c) Monitorar o cumprimento das obrigações da Concessionária no âmbito da manutenção de rotina e periódica do objecto da Concessão; d) Apreciar e submeter à aprovação do Director-Geral da ANE os pedidos da Concessionária em matérias relacionadas com o objecto do Contrato de Concessão; e) Apreciar e propor a aprovação de estudos e projectos de execução submetidos pela Concessionária; f) Propor à aprovação do Director-Geral da ANE as alterações aos projectos de execução do Contrato da Concessão; g) Assegurar que sejam feitas correcções aos projectos de execução, em conformidade com as normas legais e regulamentos aplicáveis, ou com os termos das aprovações das fases antecedentes; h) Monitorar a observância da Lei na exploração de serviços na área concessionada; i) Criar condições de reassentamento da população das zonas abrangidas pelo projecto e monitorar o respectivo processo.

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