Ministerial Order No. 205/2011 on the Tariff Book for harbours in fishery sector
Made 2011-08-05 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 205/2011 de 5 de Agosto
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture, Sea
- Keywords
- harbour, fishing vessel, foreign fishing, taxes, marine fisheries, offences/penalties, authorization/permit, navigation
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (14) Diploma Ministerial n.° 205/2011 de 5 de Agosto A Política Pesqueira e a respectiva Estratégia de Implementação, aprovada pela Resolução n.° 11/96, de 28 de Maio e o Plano Director das Pescas, definem a propriedade do Estado sobre os Portos de Pesca de Moçambique, bem como outras infra estruturas associadas, designadamente as Docas Secas. Havendo necessidade de aprovar o Livro de Tarifas dos Portos de Pesca de Moçambique, o Ministro das Pescas determina: Artigo 1. É aprovado o Livro de Tarifas dos Portos de Pesca de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma. Art. 2. O Ministro que superintende a área das Pescas poderá actualizar, sempre que se mostrarem desajustadas as tarifas constantes do presente Diploma. Art. 3. São revogadas todas as normas em vigor que contrariem o presente Diploma. Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, 16 de Maio de 2011. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges. Portos de Pesca de Maputo e Beira Disposições especiais T.pxs. – Tonelada por semana Ton./d ou fr. – Tonelada dia ou fracção Kg. - Kilograma Peixe congelado ou fresco Semanal Camarão e outros mariscos Único Tarifa especial para vendedeiras do mercado Peixe fresco Peixe congelado Camarão e outros mariscos Venda de gelo Para pesca Para outros fins Utilizações Nacionais e Estrangeiras 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 3 3 3 3 4 4 4 1 1 1 2 3 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 T.pxs T.pxs Ton./ d. ou fr. Ton./ d. ou fr. Ton./ d.ou fr. Kg. Kg. 1 633,00 1 996,00 50,00 60,00 80,00 3,00 10,00 Tabela n.º 1/2011 Frigorificação de Pescado e Venda de Gelo C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (15) Disposições especiais T.pxd/ fr. – Tonelada por dia ou fracção T.pxs. – Tonelada por semana Kg. - Kilograma m2 - metro quadrado Portos de Pesca de Maputo e Beira Produtos especificos cobertos Primeiros 7 dias Dias seguintes Produtos não especificados cobertos Primeiros 7 dias Dias seguintes Aluguer de espaçõs Não pavimentados Pavimentados Arnazéns e alugueres de espaços 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 2 1 2 1 1 1 2 2 3 3 3 T.pxs/ fr. T.pxd/ fr. T.pxs. T.pxs. m2/ mês m2/ mês 20,00 31,00 7,00 16,00 54,00 58,00 Tabela n.º 2/2011 O Porto de Pesca dispõe de armazéns e recintos onde as mercadorias poderão permanecer nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira Armazéns Armazéns-I Armazéns-II Armazéns-III Armazéns-IV Armazéns, Tarifa única Escritórios Única para escritórios sem casa de banho privativa Única para escritórios com casa de banho privativa De 30, 30 m2 com casa de banho privativa De 28, 60 m2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 1 2 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 mês mês mês mês mês mês mês mês mês 34 710,00 16 543,80 52 260,00 13 260,00 130,00/ m2 380,00 450,00/ m2 13 635,00 10 868,00 Tabela n.º 2/2011 O Porto de Pesca dispõe de armazéns e recintos onde as mercadorias poderão permanecer nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (16) Portos de Pesca de Maputo e Beira Armazéns De 13, 20 m2 De 45 m2 com casa de banho privativa De 15, 58 m2 De 13, 6 m2 De 13, 6 m2 De 13, 8 m2 De 47 m2 De 27, 5 m2 Terreno (Espaço pavimentado p/ colocação de contentor De 20 pés De 40 pés Única por m2 Multa por incumprimento da norma sobre a segurança na amarração Multa pelo incumprimento da norma do artigo 29 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 5 5 5 5 5 5 5 5 6 6 6 mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês 5 168,00 20 250,00 5 920,40 5 168,00 5 168,00 5 244,00 17 860,00 10 450,00 6 468,00 13 112,00 440,00 2 366,00 Tabela n.º 2/2011 O Porto de Pesca dispõe de armazéns e recintos onde as mercadorias poderão permanecer nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT m2 – metro quadrado Portos de Pesca de Maputo e Beira Pescado fresco, solto ou embalado Directo de/ para camião fechado Directo de/ para camião aberto Para armazém frigorífico de Porto de Pesca Embarcação de Pesca e Estrangeiras 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 0 0 0 0 Ton/ Fr. Ton/ Fr. Ton/ Fr. 327,00 181,00 254,00 Tabela n.º 3/2011 Manuseamento de Pescado Inclui operações de descarga e transporte interno C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (17) Portos de Pesca de Maputo e Beira Pescado congelado solto ou embalado Directo de/ para camião fechado Directo de/ para camião aberto Para armazém frigorífico Em trânsito Internacional Outros mariscos Embarcação de Pescado e Estrangeiras 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 6 4 4 4 4 4 1 2 3 4 0 0 0 0 0 Ton/ Fr Ton/ Fr Ton/ Fr Ton/ Fr Ton/ Fr 327,00 181,00 327,00 363,00 254,00 Tabela n.º 3/2011 Manuseamento de Pescado Inclui operações de descarga e transporte interno C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Ton. Fr. – Tonelada ou franção Disposições especiais Portos de Pesca de Maputo e Beira Peixe congelado embalado em cartões Tarifa única Crustáceos congelados baldeados em cartões Tarifa única Pescado não especificado Tarifa única Baldeação directa Tarifa única Baldeação de Pescado 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 1 2 9 9 9 1 0 0 0 0 0 Ton Ton Ton Ton 363,00 363,00 363,00 436,00 Tabela n.º 4/2011 Baldeação de Pescado Inspecção e Coferência C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (18) Portos de Pesca de Maputo e Beira Baldeação Indirecta Tarifa única Outros Mariscos Baldeação de Pescado 2 2 1 3 3 6 9 9 20 Ton Ton 871,00 254,00 Tabela n.º 4/2011 Baldeação de Pescado Inspecção e Coferência C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 1. Não inclui despesas de transporte de inspecção. 2. Não inclui pessoal a ultizar nas operações que serão taxadas de acordo com a tabela n.º 6 de tarifas de Pessoal Operário. Ton – Tonelada Disposições especiais Portos de Pesca de Maputo e Beira Proveitos e acessórios de mercadorias Tarifa única Pesagem de pescado ou mercadoria Tarifa inferior ou igual a 100 kg Tarifa Superior a 100 Kg Remoção de cargo dentro de recinto portuario Diversos Remoção do lixo dentro do recinto Proveitos acessórios de mecânica Transportadora elevadora até 10 toneladas Transportadora elevadora até 5 toneladas Proveitos acessórios de aluguer de palamenta Redes Encerados Vassoura, baldes e outros 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 1 1 1 1 1 1 3 3 3 4 4 4 4 0 0 3 5 5 5 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 1 2 1 2 3 Ton. Ton./fr Ton. Ton. Hxfr. Hxfr. Cdxh/F. Cdxh/F. Cdxh/F. 145,00 73,00 313,00 109,00 1 016,00 1 815,00 726,00 36,00 363,00 18,00 Tabela n.º 5/2011 Produtos acessórios de mercadorias de aluguer e outros serviços C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (19) Portos de Pesca de Maputo e Beira Liquidos e Solidos P/ Consumo a Bordo Com tubagem fixa Outros não especificados Multa por incumprimento do artigo sobre despejo de lixo Multa pelo incumprimento da norma do artigo 31 quanto a proibição do despejo de lixo 9 9 9 5 5 5 0 0 0 1 2 m/ m3. Ton. 73,00 36,00 591,00 Tabela n.º 5/2011 Produtos acessórios de Mercadorias de aluguer e outros serviços C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 3. O Pessoal é pago de acordo com as tarifas da tabela n.º 6. 4. As taxas a aplicar na Tabela n.º 5 referem-se a utilização de equipamento e infra-estruturas do Porto. Ton./fr – Tonelada/ fracção. Cdxh/F – Unidade por hora ou fracção. Disposições especiais Pessoal Para operações de carga e descarga Requisitado e não utilizado Outras tarefas Conferente Trabalhador carregador Operador de máquina Operário Remuneração do trabalho extraordinario e/ ou excepcional Trabalho realizado em dia de descanso semanal, complementar ou feriado. Para operações de carga e descarga 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 2 3 4 1 1 1 2 2 2 2 2 2 3 gxh ou fr. Hxh ou fr. gxh ou fr. Hxh ou fr. Hxh ou fr. gxh ou fr. 2 904,00 1 452,00 200,00 1 815,00 363,00 290,00 5 808,00 Tabela n.º 6/2011 O Porto de Pesca põe à disposição dos Navios e outros clientes, Pessoal C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (20) Coferente Trabalhador carregador Operador de máquina Operário 1 1 1 1 2 2 2 2 0 0 0 0 2 3 4 5 3 3 3 3 Hxh ou fr. gxh ou fr. gxh ou fr. Hxh ou fr. 400,00 3 630,00 726,00 580,00 Tabela n.º 6/2011 O Porto de Pesca põe à disposição dos Navios e outros clientes, Pessoal C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira 1. A taxa 12011 aplica-se quando o grupo de trabalho no navio está paralisado a ordem do navio por chuva, demora na atracção ou falta de carga por responsabilidade do cliente. 2. A taxa 12012 aplica-se quando o pessoal é requisitado e o cliente não comparece. gxh ou fr – grupo de 6 homens ou fracção. Hxh ou fr – Homens por hora ou fracção. Estadia Embarcações de transporte de passageiros De 0 a 15 metros Superiores a 15 metros Embarcações de transporte de Mercadorias De 0 a 15 metros De 15 a 20 metros Superiores a 20 metros Embarcações de Pesca Navios até 75 TAB Navios entre 75 TAB a 125 TAB Navios entre 125 TAB a 300 TAB Navios superiores a 300 TAB Semi-Industrial de 10 a 15 metros Semi-Industrial de 15 a 20 metros Embarcação de pesca artesanal de 0 a 10 metros Outros barcos de 0 a 10 metros Multa por incumprimento de normas relativas a atracação das embarcações 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 d/F d/F d/F d/F d/F d/F d/F d/F d/F m/F * m/F * m/F * d/F 500.00 750.00 75,00 150,00 1 984,00 900,00 1 250,00 1 815,00 2 904,00 1 183,00 1 774,00 700,00 20,00 Tabela n.º 7/2011 Estadia de embarcação C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (21) Multa pelo incumprimento da norma relativa ao aviso de chegada da embarcação Multa pelo incumprimento da norma sobre a obrigação da embarcação quando atracada Multa pelo incumprimento da norma sobre o pedido de desatracação Multa pela não desatracação imediata por embarcações de pequena escala 1 770,00 1 770,00 1 180,00 2 360,00 Tabela n.º 7/2011 Estadia de embarcação C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos Pesca de Maputo e Beira 1. As taxas 14023,14024, aplicam-se a estadia até 4 dias: • Embarcações de pesca – navios entre 125 TAB a 300 TAB; • Embarcações de pesca – navios com mais de 300 TAB. 2. As taxas 14023, 14024, serão acrescidas duma sobretaxa de 25% para estadia superior a 4 dias: • Embarcações de pesca – navios entre 125 TAB a 300 TAB. • Embarcações de pesca – navios com mais de 300 TAB. O tempo de contagem inicia no momento da atracação do navio no Porto. * Embarcações com contrato de acostagem celebrado com o Porto de Pesca. d/F – dia ou Fracção. m/F – mês ou Fracção. Para Embarcações de pesca semi-industrial sem vínculo contratual com o Porto de Pesca a tarifa é: 3,70 MT/TAB/dia ou fracção. ** Durante o período de Defeso a Estadia das Embarcações é cobrado em 60% do valor indicado na presente Tabela Tarifária. Disposições especiais Portagens Nacionais e estrangeirios Até 3.5 ton. Mais de 3.5 ton. E menos de 20 ton. Mais de 20 ton. Licença de acesso permanente Nacionais e Estrangeiros Até 3.5 ton. De 3.5 até 20 ton. 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 2 1 1 1 3 3 3 Veículo/ Entrada Veículo/Entrada Veículo/ Ano Veículo/ Ano 260.00 545.00 726.00 5.046.00 6.316.00 Tabela n.º 8/2011 Portagens (entrada e saida do recinto portuário) C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (22) Com mais de 20 ton. Motorizadas Tarifa única Parqueamento/estacionamento de Viaturas Até 3.5 ton. Mais de 3.5 ton. e menos de 20 ton. Mais de 20 ton. Multa pelo incumprimento do artigo sobre trânsito de peões, veículos e obejectos Multa pelo incumprimento do artigo sobre trânsito de peões e veículos Multa pelo incumprimento do artigo sobre trânsito de animais 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 1 3 4 4 Veículo/ Ano Entrada Veículo/ Dia Veículo/ Dia Veículo/ Dia 8.857.00 20.00 40.00 300.00 500.00 125.00 50.00 Tabela n.º 8/2011 Portagens (Entrada e saida de recinto Portuário) C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira Diversos Fornecimentos Iluminação nos porões ou convés Idem noutros locais Água (ligação directa) Alugueres Prancha Defensa Fornecimento de Energia Eléctrica grandes consumidores de Baixa tensão (Industrial) Energia Activa Energia de Potência Taxa Fixa 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 1 2 3 0 1 2 4 5 6 6 6 glxh glxh m³ MT/Kwh MT/Kw 200.00 200.00 100.00 N/A N/A 2.00 135.00 220.00 Tabela n.º 9/2011 Diversos O Porto de Pesca oferece serviço nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Uunidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (23) Consumidores gerais (Semi-Industriais) De 0 – 200 De 201 – 500 Superior a 500 Taxa Fixa 1 1 1 1 9 9 9 9 3 3 3 3 4 5 6 7 6 6 6 6 Kwh Kwh Kwh Kwh 3.00 4.50 5.00 75.00 Tabela n.º 9/2011 Diversos O Porto de Pesca oferece serviço nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira 5. Nas taxas 19200 e 19210 considera-se grupo ao conjunto de duas lâmpadas. As despesas de montagem serão debitadas ao requisitante. 6. Nas taxas 19340 e 19350 inclui-se a colocação e retirada. glxh – grupo de lâmpadas por hora. m³ – Metro cúbico. N/A - Não aplicável. No somatório das tarifas 19361,19362 e 19363; e nas tarifas 19364, 19365, 19366 e 19367, acresce-se 20% da Comissão de Serviço do Porto de Pesca. Disposições especiais Cabotagem Metais comuns Tarifa única Mercadorias ensacadas soltas não especificadas Tarifa única Mercadorias em tambores, soltas não especificadas Tarifa única Mercadoria unitizadas não especificadas Tarifa única Mercadoria não especificada Tarifa única 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 8 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ton. Ton. Ton. Ton. Ton. 456,00 456,00 555,00 105,00 360,50 Tabela n.º 10/2011 Mercadorias embarcadas ou desebarcadas no Porto de Pesca C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (24) Multa por incumprimento do artigo sobre material explosivo a bordo Multa pelo incumprimento da disposição sobre matérias explosivos a bordo 37.500.00 Tabela n.º 10/2011 Mercadorias embarcadas ou desebarcadas no Porto de Pesca C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira Ton. – Tonelagem Disposições especiais guindastes guindaste até 20 ton. guindaste com mais de 20 ton. grua até 25 ton. Empilhadeira a diesel Empilhadeira Eléctrica Uso de equipamento próprio para descarga das embarcações Tarifa única 0 0 0 0 0 0 2 3 4 5 6 1 1 1 1 1 1 h ou fr. h ou fr. h ou fr. h ou fr. h ou fr. h ou fr. 1.815.00 2.378.00 1.815.00 726.00 726.00 469.00 Tabela n.º 11/2011 Aluguer de guindastes O Porto de Pesca aluga guindastes nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Portos de Pesca de Maputo e Beira h ou fr. – hora ou fracção. Disposições especiais 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (25) Utilizações Nacionais e Estrageiras Pescado congelado ou fresco Venda de gelo Para pesca Para outros fins 1 1 1 1 2 2 2 2 4 4 4 1 2 0 0 0 Ton./d. ou fr. Kg. Kg. 207.00 3.00 7.00 Tabela n.º 1/2011 Frigorificação de Pescado e venda de Gelo C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane Ton./d. ou fr. – Tonelada por dia ou fracção Kg. - Kilograma Disposições especiais Embarcação de Pesca e Estrageiras Embarque e desembarque de pescado Tarifa única Ton./ Fr. 100.00 Tabela n.º 2/2011 Manuseamento de Pescado inclui operações de descarga e transporte interno C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane Ton./ Fr. – Tonelada ou fracção. Disposiçõs especiais I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (26) Baldeação de Pescado Tarifa única Ton. 150.00 Tabela n.º 3/2011 Baldeação de Pescado Inspecção e Conferência C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Ton. – Tonelada. Disposições especiais Proveitos e acessórios de Mercadorias Pesagem de Pescado ou Mercadorias Tarifa única Aluguer de máquina empilhadeira Aluguer de palamenta Multa por incumprimento do artigo sobre despejo de lixo Multa pelo incumprimento da norma do artigo 31 quanto a proibição do despejo de lixos 9 9 9 9 1 1 3 4 0 0 0 0 1 1 1 Ton./fr. Hxfr. Cdxh/Fr. 100,00 1 200,00 31,00 500,00 Tabela n.º 4/2011 Produtos acessórios de Mercadorias de aluguer e outros serviços C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 7. O Pessoal é pago de acordo com as tarifas da tabela n.º 6. 8. As taxas a aplicar na Tabela n.º 5 referem-se a utilização de equipamento e infra-estruturas do Porto. Hxfr. – hora ou fracção. Cdxh/Fr. – Unidade por hora ou fracção. Disposições especiais Porto de Pesca de Quelimane Porto de Pesca de Quelimane 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (27) Pessoal Operário Tarifa única (Operações de carga e descarga) Outras tarefas Conferente Servente Operador de Equipamento portuário Operário Requisitado e não utilizado Remuneração do trabalho extraordinario e/ ou excepcional Trabalho realizado em dia de descanso semanal, complementar ou feriado. Para operações de carga e descarga Conferente Operador de Equipamento portuário Operário 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 2 2 2 2 3 3 3 3 gxh ou fr. Hxh ou fr. Hxh ou fr. Hxh ou fr. Hxh ou fr. gxh ou fr. gxh ou fr. Hxh ou fr. Hxh ou fr. Hxh ou fr. 625.00 125.00 50.00 125.00 125.00 625.00 1.250,00 100.00 250.00 250.00 Tabela n.º 5/2011 O Porto de Pesca pões à disposição dos Navios e outros clientes, Pessoal C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT 9. A taxa 1201 aplica-se quando o grupo de trabalho no navio está paralisado a ordem do navio por chuva, demora na atracção ou falta de carga por responsabilidade do cliente. 10. A taxa 12012 aplica-se quando o pessoal é requisitado e o cliente não comparece. gxh ou fr. – grupo de 6 homens ou fracção. Hxh ou fr. – Homem por hora ou fracção. Disposições especiais Estadia Embarcações de transporte de passageiros ou mercadorias Tarifa única 1 1 4 4 0 1 d ou F 400.00 Tabela n.º 6/2011 Estadia de embarcações C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane Porto de Pesca de Quelimane I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (28) Embarcações de Pesca Industrial e semi-industrial até 125 TAB Embarcações de pesca de 125 a 300 TAB Embarcações de pesca superiores a 300 TAB Semi-Industrial de 10 a 15 metros Semi-Industrial de 15 a 20 metros Multa por incumprimento de normas relativas a atracação das embarcações Multa pelo incumprimento da norma relativa ao aviso de chegada da embarcação Multa pelo incumprimento da norma sobre a obrigação da embarcação quando atracada Multa pelo incumprimento da norma sobre o pedido de desatracação Multa pela não desatracação imediata por embarcações de pequena escala 1 1 1 1 4 4 4 4 0 0 0 0 2 3 4 5 d ou F. d ou F. d ou F. m/F * m/F * 600,00 750,00 950,00 1 183,00 1 774,00 1 500,00 1 500,00 1 000,00 2 000,00 Tabela n.º 6/2011 Estadia de embarcações C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane 1. As taxas 1402, 1403,1404,1405 e 1406, aplicam-se a estadia até 4 dias: • Embarcações de pesca – navios entre 75 TAB e 125 TAB; • Embarcações de pesca – navios entre 125 TAB e 300 TAB; • Embarcações estrangeiras de qualquer TAB. 3. As taxas 1402, 1403,1404, 1405 e 1406, serão acrescidas duma sobretaxa de 25% para estadia superior a 4 dias: a. Embarcações de pesca – navios até 75 TAB; b. Embarcações de pesca – navios superiores a 300 TAB; c. Embarcações estrangeiras. O tempo de contagem inicia no momento da atracação do navio no Porto. * Embarcações com contrato de acostagem celebrado com o Porto de Pesca. d/F – dia ou Fracção. m/F – mês ou Fracção. • Para Embarcações de pesca semi-industrial sem vínculo contratual com o Porto de Pesca de Quelimane a tarifa é: 3,70MTxTABxdia ou fracção Disposições especiais 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (29) Portagens Nacionais e estrangeiras Até 20 ton. Com mais de 20 ton. Licença de acesso permanente Até 20 ton. Com mais de 20 ton Máquina empilhadeira Pessoal Parqueamento/estacionamento de viaturas Até 3.5 ton. Mais de 3.5 ton. e menos de 20 ton. Mais de 20 ton. Multa pelo incumprimento do artigo sobre trânsito de peões, veículo e objectos Multa pelo incumprimento do artigo sobre trânsito de peões e veículos Multa pelo incumprimento do artigo sobre trânsito de animais. 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2 2 3 1 2 3 1 1 3 3 4 4 4 Veículo/ Eentrada Veículo/ Ano Veículo/ Ano Ano Ano Veículo/ Dia Veículo/ Dia Veículo/ Dia 30,00 60,00 1 575,00 2 175,00 8 650,00 100,00 20,00 200,00 400,00 50,00 20,00 Tabela n.º 7/2011 Portagens (Eentrada e Saida do recinto Portuário) C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane Diversos Fornecimentos de Energia Eléctrica Energia eléctrica Água Aluguer De tubagem De telefone De tanque de combustível Multa por incumprimento do artigo sobre material explosivo a bordo Multa pelo incumprimento da disposição sobre matérias explosivos a bordo 1 1 9 9 3 MT/Kwh m³ m³ min dia 137,00 150,00 N/A N/A N/A 17 700,00 Tabela n.º 8/2011 Diversos O Porto de Pesca oferece serviços nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (30) . m³ – Metro cúbico. N/A - Não aplicável. Disposições especiais guindastes guindaste até 4 ton. guindaste e transporte até 20 ton. guindaste com mais de 20 ton. Taxa de ajustamento especial Carrinha de 3 ton. Multa por incumprimento da norma sobre a segurança na amarração Multa pelo incumprimento da norma do artigo 29 h ou fr. h ou fr. h ou fr. h ou fr. h ou fr. N/A N/A N/A 1 000,00 2 000,00 Tabela n.º 9/2011 Aluguer de equipamento portuário O Porto de Pesca aluga guindastes nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Quelimane h ou fr. – hora ou fracção. * A taxa de ajustamento especial será aplicável sempre que a tarifa portuária não esteja estabelecida neste livro. Disposições especiais Embarcações de Pesca Embarque e desembarque de pescado Tarifa única Ton./Fr. 1 00,00 Tabela n.º 1/2011 Manuseamento de pesacado Inclui operações de descarga e transporte interno C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em Designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Angoche Ton./Fr. – Tonelada ou fracção. Disposicões especiais 5 DE AGOSTO DE 2011 348 — (31) estadia Embarcações de Pesca Pesca artesanal Pesca semi-industrial (10 a 15 metros) Pesca semi-industrial (15 a 20 metros) Pesca semi-industrial congeladora (10 a 20 metros) Semi-Industrial de 10 a 15 metros Semi-Industrial de 15 a 20 metros Pesca industrial (superior a 20 metros) Outros barcos (0 a 10 metros) Outros barcos (10 a 20 metros) Outros barcos (superior a 20 metros) 1 1 4 4 0 2 d./Fr. d./Fr. d./Fr. d./Fr. m/F * m/F * d./Fr. d./Fr. d./Fr. d./Fr. 20.00 80.00 160.00 250.00 1.183.00 1.774.00 750.00 20.00 100.00 1.200.00 Tabela n.º 2/2011 Estadia das Embarcações (Inclui vigia e Policiamento) C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Angoche * Embarcações com contrato de acostagem celebrado com o Porto de Pesca. d/F – dia ou Fracção. m/F – mês ou Fracção. Disposições especiais diversos Fornecimento de Energia Eléctrica Energia eléctrica Água Aluguer Camião grua 1 1 9 9 3 MT/Kwh m3 h ou fr. 135.00 150.00 625.00 Tabela n.º 3/2011 Diversos O Porto de Pesca oferece serviços nas seguintes condições C ap ít ul o T ab el a g ru po T ar if ár io It em designação Unidade Tarifa MT Porto de Pesca de Angoche . m³ – Metro cúbico. H ou fr. – hora ou fracção Disposições especiais I SÉRIE — NÚMERO 31348 — (32) Preço — 30,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.