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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 202/2005 approving the Statute of the Ministry for Agriculture (MINAG)

Made 2005-08-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 202/2005.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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  1. 29 DE AGOSTO DE 2005 2. 0 Departamento de Administracao e Recursos Humanos compreende as seguintes reparticoes: a) Administracao e Financas; b) Recursos Humanos. CAPITULO III ARTIGO 9 (Colectivos) No Gabinete de' Informacao funcionam os seguintes colectivos: a) Colectivo de Direccao; b) Conselho Consultivo; c) Conselho Tecnico. ARTIGO 10 (Colectivo de Direc9ao) 1. 0 Colectivo de Direccao e convocado e dirigido pelo director do Gabinete de Informacao e tern por funcoes analisar e dar parecer. sobre questoes fundamentais da acti vidade do Gabinete de Informacao, designadamente: a) Estudar as decisoes e deliberacoes dos orgaos do Estado- e as dos demais orgaos,com. impacto na area de informacao e comunicacao social; b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de pre paracao, execucao e controlo do plano, programas e orcamento do Gabinete de Informacao; c) Efectuar 0 balance das actividades desenvolvidas, 2. 0 Colectivo de Direccao integra 0 director do Gabinete de Informacao, directores de Informacao e Comunicacao, Estudos e Cooperacao, chefes de departamento e de repar ti~ao e assistente do director do Gabinete de Informacao. 3. 0 Colectivo de Direccao reune-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for con vocado pelo director. ARTIGO 11 (Conselho Consultivo) 1. 0 Conselho Consultivo e 0 colectivo convocado e diri gido pelo director do Gabinete de Informacao, atraves do qual 0 Gabinete de Informacao traca as linhas gerais de apoio do Governo para 0 desenvolvimento dosmeios de comuni cacao social, competindo-lhe: a) Estudar e apresentar propostas e recomendacoes sobre as formas de angariacao de apoio ao desenvolvi mente dos meios de comunicaeao social; b) Apreciar a execucao do plano e do programs de acti vidades a medic e longo prazos do Gabinete de Informacao e das instituicoes subordinadas ou sob tutela e proceder ao seu balance; c) Recomendar a aprovacao ou modificacao do relat6rio e do plano anual de actividades do Gabinete de Informacaoe das instituicoes subordinadas ou sob tutela. 2. 0 Conselho Consultivo e composto pelos membros .do Colectivo de Direccao e pelos directores e chefes de departamento das instituicoes subordinadas ou sob tutela. 3. 0 Conselho Consultive reune-se, ordinariamente, uma vez por ana e, extraordinariamente, sempre que fix deter minado pelo director do Gabinete de Informacao. ARTIGO 12 (Conselho Tec:nico) 1. 0 Conselho Tecnico e 0 orgao de consulta do director do Gabinete de Inforrnacao e tern por fun~iio proceder It 332-(15) analise de questoes tecnico-adrninistrativas, jurfdico-admi nistrativas e de especialidade do sector de inforrnacao e oomunicacao social, definicao de prioridades na elaboracao legislativa, investigacao e planificacao estrategica a medic e Iongo prazos. 2. Constituem funcoes do conselho tecnico: a) Emitir pareceres que Ihe forem solicitados superior mente; b) Emitir pareceres sobre questoes de especialidade do sector, nomeadamente na formulacao de estudos., estrategias e polfticas sectoriais; c) Apreciar projectos de propostas de diplomas regu lamentares a submeter ao Governo, pelo Gabinete de Informacao e emitir pareceres, prestar infor macoes e assistencia de caracter tecnico aos projectos de apoio ao desenvolvimento dos meios de comunicacao social; d) Cumprir as demais funcoes que Ihe forem atribuidas pelo director do Gabinete de Informacao. 2. Os principais aspectos de caracter tecnico-cientifico relacionados com a actividade do Gabinete de Informacao a serem objecto de /analise do Conselho Tecnico sao pro postos pelas unidades sectoriais e instituicoes subordinadas ou sob tutela: 3. 0 Conselho Tecnico e composto por quadros de re conhecida competencia tecnica dentro e fora do Gabinete de Informacao, podendo incluir, quando necessario, tecnicos dos diferentes services. Tanto uma como outros serao desig nados pelo director do Gabinete de Informacao. 4.0 Conselho Tecnico reune-se, ordinariamente, uma vez por mes e, extraordinariamente, sempre que a urgencia das materias 0 exigir, 5.0 Conselho Tecnico podera estrururar-se em subco missoes especializadas para tratar de questoes especfficas. MINISTERIO DA AGRICULTPRA Diploma Ministerial n.!! 202/2005 de 29. de Agosto A adequacao da estrutura organics do Ministerio da Agricultura e urn processo contfnuo que deve acompanhar a dinamica das reformas do sector .publicg e 0 desenvol vimento. de urn ambiente que estimule 0 sector produtivo. Nestes termos, apos aprovacao pelo Conselho Nacional da Fun~ao Publica, conforme a alinea c). do n." 1 do artigo 3 do Decreta n," 512000, de. 28 de Marco, 0 Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto Presidencial n," 2412005, de 27 de Abril, determina: Artigo 1. E publicado 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricultura, que faz parte integrante do presente diploma ministerial. Art. 2. E revogado 0 Diploma Ministerial n," 2212005, de 12 de Janeiro. 'Maputo, 22 de Agosto de 2005.-0 Ministro da Agricultura, Tomas Frederico Mandlate, 332-(16) Estatutc) Organleo do Minlsterlo da Agricultura CAPITULO I Sistema organico ARTIGO 1 Areas deactivldade o Ministerio cia Agricultura (MINAG) estrutura-se em conformidade com as seguintes areas de actividade: a) Administracdo, maneio, proteccao e conservacao de recursos essenciais a actividade agrarla, em parti cular da terra, agua, florestas, animais domesticos e fauna bravia.. b) Fomento cia producao, agro-industrializacao, comer cializacao de insumos e produtos agrarios; c) Defesa sanitaria, vegetal e animal; d) Extensao agraria e assistencia aos produtores; e) Infra-estruturas basicas e servicos de apoio aos pro dutores; j) Investigacao e tecnologia agraria e sua disseminacao. ARTlGo2 Estrutura o MINAG tern a seguinte estrutura: a) Direccao Nacional de Services Agrarios; b) Direccao Nacional de Terras e Florestas; c) Direccao Nacional de Extensao Agraria; d) Inspeccao-Geral; e) Direccao de Economia; , j) Direccao de Recursos Humanos; g) Direccao de Administracao e Financas: h) Centro de Documentacao e Informacao Agraria; i) Departamento de Cooperacao Internacional; j) Gabinete do Ministro. ARTIGO 3 InstltulQoes subordlnadas Sao instituicoes subordinadas: a) Instituto de Investigacao Agraria de Mocambique (HAM); b) Instituto do Algodao de Mocambique (lAM); c) Instituto de Fomento do Caju (lNCAJU); d) Centro de Promocao da Agricultura (CEPAGRI); e) Centro Nacional de Cartografia e Teledeteccao (CE NACARTA); j) Instituto de Formacao em Administracao de Terras e Catografia (INFATEC).' ARTIGo4 InstltulQao tutelada o Ministro da Agricultura tutela 0 Fundo de Desenvolvi-: mento Agrario (FDA). CAPITULOU Cas fu,,~oes ARTIGO 5 DlrecQ80 Naclonal deServlQos Agrarlos LA Direccao Nacional de Services Agrarios e responsavel pelas seguintes areas de actividades: a) Producao agro-pecuaria; b) Defesa sanitaria, animal e vegetal; ,I SERlE - NUMERO 34 c) Aviso previo; d) Sementes, mudas e material de multiplicacao; e)Conservacao e melhoramento genetico e registo genea 16gico e de marcas; j) Irrigacao; g) Coordenacao da seguranca alimentar, 2. A Direccao Nacional de Servieos Agrarios tem como funcoes: a) Assegurar a elaboracao, implementacao, monitoria e avallacao de politicas, estrategiaa e legislaejo: b) Prornover a recolha de informacoes e a realizaejo de levantamentos, inventarios e estudos e fornecer as instituicoes tuteladas e subordinadas e aos 6rgaos locais a informacao tecnica relevante; c) Prornover 0 desenvolvimento do sector privado e de organizacoes de produtores, nomeadamente, coope rativas, unioes, associacoes, comites de' gestae e outras, e a sua participacao na concepcao e exe cucao das polfticas, estrategias e legislacao; d) Enquadrar a actividade do sector privado, nos termos definidos par lei; e)Promover a mecanizacao e processamento da producao agro-pecuaria; j) Promover a construcao e utilizacao de sistemas de regadior g) Promover a actividade de flsealizacao. ARTIGO 6 DlrecQBo Nacional deTerra$ e Flore$tas 1.A DireccaoNacional de Terras e Florestas e responsavel pelas seguintes areas de actividades: . a) Agrimensura, Cadastro e Tombo Nacional de Terras; b) Recursos florestais e faunfsticos, 2. A Direccao Nacional de Terras e Florestas tem como funcoes: a) Assegurar a elaboracao, implementacao, monitoria e avaliacao de polfticas, estrategias e legislacao: b) Promover 'a recolha de rnformacoes e a realizacao de levantamentos, inventarios e estudos e fornecer, as instituicoes tuteladas e subordinadas e aos orgaos locais, a informacao tecnica relevante; c) Promover 0 desenvolvimento do sector privado e de organizacao de produtores, nemeadamente, coope rativas, unioes, associacoes, comites de gestae e outras, e a sua participacao na concepcao e exe cucaodas poltticas, estrategias e legislacao; , d) Enquadrar a actividade do sector privado, nos termos definidos por lei; e) Promover 0 uso sustentavel da terra e dos recursos florestais e faunfsticos, bern como 0 refloresta mento e repovoamento da fauna bravia; j).Promover a actividade de fiscalizacao. ARTIGO 7 DireCQao Nacional deExtensao Agrarla A Direccao Nacional de Extensao Agraria tern como funcoes, em todas as actividades do MINAG: a) Participar na elaboracao, implementacao, monitoria e avaliacao de polfticas, 'estrategias e legislacao sectoriais; b) Estabelecer, monitorar e avaliar 0 quadro director 'para 0 treinamento, inforrnacao e assistencia tecnica e organizativa aos produtores; c) Promover 0 desenvolvimento do sectorprivado e de organizacoes de produtores, nomeadamente, coope rativas, unioes, associacoes, comites de gestae e outras, e a sua participacaa na concepcao e exe cUl;ao das polfticas, estrategias se Iegislacao; 29 DE AGOSTO DE 2005 d) Coordenar a' recolha, avaliacao e validacao, junto das institui~6es de Investigacao cientifica, de novas tecnologias, services, produtos e processos de pro duc;ao a serem difundidos entre os produtores agrarios e, em contrapartida, transferir-lhes os dados e informacoes relevantes para 0 estabelecimento das prioridades em termos de pesqiiisa e tecnologia para 0 aumento da produtividade; e) Manter actualizada a capacidade de resposta dos tee nicos e extensionistas as necessidades dos produ tores agrarios; f) Estabelecer mecanismos para a disseminacao de ino vacoes tecnologicas e formacao de formadores; g) Promover a realizacao de actividades de extensao agraria por outras entidades publicas, privadas e organizacoes nao-govemamemais. ARTIGO 8 Inspec98o-Geral A Inspeccao-Geral tem como funcoes: a}Realizar inspeccoes nos 6rgaos centrais e locais e nas instituicoes subordinadas e tuteladas, com 0 objec tivo de controlar a correcta aplicacao dos recursos financeiros, a administracao dos recursos humanos e materiais e 0 cumprimento, de forma geral, das normas administrativas. e dos dispositivos 'legals vigentes; b) Promover accoes no sentido de assegurar 0 cum primento do segredo estatal; c) Controlar 0 atendimento ao publico, a tramitacao dos processos nos 6rgaos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os proce dimentos necessaries aeficacia das ac~oes em geral; d) Realizar ou controIar a realizacao de processes de inquerito,sindicanciase procedimentos disciplinares; e) Realizar auditoriais de gestiio nos sistemas de admi nistracao financeira e de contabilidade dos orgaos centrais e locais e das instituicoes subordinadas e tuteladas; j) Receber, apurar a procedencia e buscar solucao para reclamacoes e sugestoes relacionadas com eventuals desvios na prestacao de services e na disponibili zac;ao de produtos pelo MINAG e peIas instituicoes subordinadas e tuteladas; g) Colectar, analisar e interpretar as informacoes refe rentes a reclamacoes e sugestoes acompanhando os casos ate a solu~iio final. ARTlGo9 Direc9ao de Economla A Direccao de Economia tem como funr;oes: a) Formular; monitorar e avaliar politicas, estrategias, programas, planes, projectos e directrizes de accrao governamental para 0 sector agrario; b) Avaliar os efeitos da polftica macro-economica nacional e internacional sobre a producao agraria e propor accoes no ambito do MINAG; c) Elaborar, actualizar e harmonizar os pianos anuais e plurianuais de actividades do MINAG e coor denar a monitoria e avaliacrao peri6dica da sua execucao: d) Coordenar a preparacao dos projectos de orcamento' anual e plurianual do MINAG; e) Colaborar com os orgaos govemamentais e demais instituicoes na formulacao de directrizes, polfticas e estrategias de acerao nas areas de credito rural, incentives. fiscais e fixar;ao de precos mfnimos no sector agrario; 332-(17) j) Produzir e divulgar estatisticas que permitam acom panhar, avaliar e monitorar 0 sistema produtivo , agrario; g) Assegurar a instalacao, 0 funcionamento e a manu tencao. dos services de informatica e de comu nicaerao electr6nica 'do MINAG; h) Elaborar os relat6rios de actividades do sector. ARTIGO 10 Dir~o de Recursos Humanos A Direccao de Recursos Humanose responsavel pela ligar;iio com 0 Sistema Nacional de Gestae de Recursos Hu manos do aparelho de Estado e tem como funcoes: a) Planificar, coordenar, seleccionar e administrar os recursos humanos do MINAG em conformidade com ~ politica governamental; b) Formular, coordenar e executar as normas, polfticas e estrategias de formacao e concessao de bolsas de estudo; c) Fazer cumprir, no ambito do MINAG, 0 Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e demais legis laerao aplicavel; d) Elaborar e manter actualizado 0 quadro de pessoal; e) Elaborar e manter actualizados os ficheiros descen tralizados, contendo os .elementos basicos, os registos e as Informacoes exigidas pelo Subsis tema de Informacao de Pessoal e pelas normas de administracao dos funcionarios do Estado; f) Implantar e manter actualizado um sistema de acorn panhamento e avaliacao de desempenho dos fun cionarios do MINAG; g) Assessorar, controlar e avaliar as actividades dos or gaos locais e das instituicoes subordinadas e tutela das, nos assuntos relacionados com a administracao dos funcionarios, recrutamento, seleccao, gestae e desenvolvimento dos recursos humanos. [\RTlGO 11 DireC980 de Admlnistra9ao e Finan9as A Direccao de Adniinistracao e Financas e responsavel pela ligacao com 0 sistema de administracao financeira do Estado e tem como funcoes: a) Realizar a administracao geral do MINAG, propor os procedimentos administrativos e executar as actividades necessarias ao seu correcto funcio namento; b) Promover e coordenar a aquisicao, a alienacao de bens e a contratacao de services no MINAG em conformidade com a legislacao vigente; c) Controlar, manter e inventariar 0 patrimonio e os recursos materiais do Estado afectos. ao MINAG; d) Participar na coordenacao da elaboracao do orcamento anual e plurianual do MINAG; e) Coordenar 0 processo de execucao e controIo das dota eroes do Orcamento do Estado atribufdas ao MINAG; f) Executar e monitorar a gestiio dos recursos finan ceiros e patrimoniais e garantir a informacao regular e prestacao de contas sobre a utilizacao dos recursos alocados aos diferentes orgaos e ins tituicoes do MINAG; g) Estabelecer, divulgar e velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestae dos bens do Estado afectos ao MINAG; h) Elaborar os relat6rios de implementacao das activi dades financeiras do sector. 332-(18) ARTIGO 12 Centrode DocumentaClio e InformaClio Agrarla o Centro de Documentacao e Informa<;ao Agraria tem as seguintes funcoes: a) Coordenar a implementacao das ac<;oes e polfticas estabelecidas para a documentacao e informacao publicae no MINAO; b) Prornover 0 intercambio com outros organismos 'no domfnio da documentacao e informacao de inte-: resse para 0 sector agrano: c) Orientar normative e metodologicamente os services de documentacao e informacao nosdiferentes orgaos e instituicoes do MINAG; d) Disseminar a informaltao agraria aos tecnicos do sector e ao publicoem geral, atraves de publicacoes escri tas e de: outros services de informacao; e)Coordenar a elaboracao, registo e publicacao de docu mentesde interesse para0 sector agrario noMINAG. ARTIGO 13 Departaml~nto de Cooper'C;io Internaclonal o Departamento de Cooperacao Internacional tem como funcoes: a) Coordenar a implementacao da polftica de cooperacao internacional 00 MINAG; b) Coordenar e globalizar a informaejo relativa as accoes de cooperacao internacional no MINAG e a execucao dos seus. prograrnas: c) Estudar, explorar e divulgar, no sector. as possibili dades tecnicas, materiais e financeiras de coope ra\(ao regional e internacional; d) Coordenar a preparacao e participacao do MINAG em acc;olls de cooperacao internacional de interesse para 0 sector; e) Coordenar a sincronizacao das aC\(Qes de relacoes publicae no Mlnisterio da Agricultura em estreita ligagao com asnormas e praticas aplicaveis no pais. ARTlGol4 Gablnete do Mlnlstro o Gabinete do Ministro tern como fun¢oes: . a) Preparar e assegurar 0 cumprimento dos programas de actividades e das agendas diarias do Ministro e Vice-Ministro; b) Secretariar os encontros de trabalho do Ministro e Vice-Ministro; c) Assessorar 0 Ministro e Vice-Ministro nas areas de reforrna e desenvolvimento institucional, socio economica, jundica e comunicacao social; d) Manter 0 sistema de controlo de movimentacao do expediente e arquivo geral de documentos, cor respondencia, comunicados,: processos, aetas e deci sees e organizer, em arquivo independente e prote gido, os documentos classiflcados e relatives aos segredos de Estado; e) Solicitar pareceres as lnstituicoes relevantes segundo a materia, a fim de consubstanciar 0 expediente a remeter a consideracao superior; J) Estabelecer contacto formal com outras instituicoes e pessoas singulares relativamente a assuntos de interesse do MINAG que envolvam directamente o Ministro,Vice-Ministroe 0 SecretarioPermanente; g) Assistir 0 Ministro e Vice-Ministro na sua represen .tayao polftica e social. I SERlE- NUMERO 34 CAPjTULO III Dos coleclivos ARTIGO 15· Colectlvos No MINAO funcionam os. seguintes colectivos: a) Conselho Consultivo; b) ConselhoCoordenador. ARTIGO 16 ~onselho Con.ultlvo 1. 0 Conselho Consultive do MINAG e dirigido pelo Ministro, tendopor fun~ao analisare dar parecersobrequestOes fundamentais da actividade do Ministerio, designadamente: a) Analise das declsoes dos 6rglios do Estado relacio nadas com as actividades do MINAG, tendoem vistaa sua implementacao: b) Preparacao, execucao e controlo do plano e orcamento do MINAG; c) Analise das propostas de poltticas, estrafegias e legis la~ao relevantes para 0 sector. . 2.0 Conselho Consultivo tern a seguinte composicao: a) Ministro; b) Vice-Ministro; 'c) Secretario Permanente; d) Inspector-Geral; e) Directores Nacionais, 3. Podem ser convidados a participar nas reumoes do· Conselho Consultive: os directores das institui\ioes subor dinadas e tuteladas, os Directores Nacionais-Adjuntos, bern como especialistas e tecnicos, em fun~ao. da materia. 4. 0 Conselho. Consultivo reune-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que 0 Ministro o convoque. ARTlGo17 Con.elho Coordenador, I. 0 Conselho Coordenador e(iitigido peloMinlstro, tendo por fun\iiio a coordenacao, planificacao e controlo da acyao conjunta dos orgsos centrais e locais no sector agrario.. 2. 0 Conselho Coordenador tern a seguinte composicao: a) Membrosdo Conselho Consultivo; b) Directores das institui~oes subordinadas e tute1adas; c) Directores Nacionais Adjuntos; d) Responsaveis dos 6rgaos provincials responsaveis. pela agricultura, 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coor denador outros quadros do MINAG e de outros sectores da administracao publica, representantes do sector privado, organizacoes profissionais e de produtores e associacoes. 4. 0 Conselho Coordenador reune-se ordinariamente uma vez por ana e. extraordinariarnente, sempre que as circuns tancias 0 exijam. cApjrULC) IV Disposl90es finals ARTIGO 18 RegulamentoBInternos Compete ao Minist'ro da Agricuitura aprovar, por diploma ministerial; os regulamentos internos das unidades organicas do MINAG. no prazo de noventadias ap6s a publicacao do presente diploma ministerial. . Aprovado pelo Conselho Nacional da FuncaoPubllca, aos 14de Julho de 200S. - A Vice-Presidente, Maria Helena Taipa. (Ministra do Trabalho)

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