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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 201/2005 approving the Statute of the ministry for Mineral Resources

Made 2005-08-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 201/2005 de 23 de Agosto.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. 1. A entidade instituidora da Escola Superior de Economia Artigo L E publicado 0 Esratuto Organico do Ministerio e Gestae e a instituicao sua proprietaria e juridicamente dosRecursos Minerais quefazparteintegrante do presente Diploma responsavel pela sua cria~ao e orientacao. Ministerial.

  2. 2. A entidade instituidora da Escola Superior de Economia Ministerio dos Recursos Minerais, em Maputo, 23 delAgosto e Gestae ea JUNIL CONSULTORES sociedade por quotas de de 2005. - A Ministra dos Recursos Minerals, Esperance responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Laurinda Francisco Nhiuane Bias. designada nos presentes estatutos pOI' entidade instituidora, ARTIGo52 (Flelaclonamento com a Elcola) I. Os orgaos da Escola desenvolverao a sua actividade em estreita colaboracao com a entidade instituidora, como sua Estatuto Orginlco proprietaria, e, em consequencia responsavel pelo cumprimento do Ministerio dos Recursos Minerais das suas obrigacoesdecorrentesdo seu funcionamento e garante CAPiTULO I economica e financeira, da sua propria existenciae subsistencia. , Sistema org8nloo

  3. 2. A entidade instituidora assegurara 0 apoio, a viabilizacao dos projectos, programas e actividades quepermitamurncorrecto ARTIGol funcionamento da Escola e a efectiva realizacao dos objectivos Areas de actlvl~ades visados pela sua criacao,

  4. 3.A entidade instituidoraassegurarae respeitaraa autonomia o Ministerio dos Recursos Minerais, de agora em diante cientificae pedag6gicada Escolae a prossecucao dos objectives designado pOl' Ministerio, esta organizado de acordo com as que Ihe estao fixados nos presentes estatutos. seguintes areas de actividade: a) Area Geologica; CAPITULO XIII b) Area Mineira; Disposlc;oes Finals c) Area dos Hidrocarbonetos. ARTIGo53 ARTIGo2 (S[mbolos) Estrutur8 I. Constituemsimbolos da Escola 0 ernblema, a bandeira e 0 1. 0 Ministerio tern a seguinteestrutura: hino, a aprovar pelo Conselho de Escola. a) Inspeccao-Geral dos Recursos Minerals;

  5. 2. A descricao do ernblema e da bandeira da Escola constara de regulamento proprio que definira tarnbem as regras b) DireccaoNacionalde Geologia; do respectivo uso. c) Direccao Nacional de Minas; ARTlGo54 d) Direccao de Planificacao e Desenvolvimento; (SlgI8) e) Departamentode Administracao e Finances; j) Departamento de Recursos Humanos; A Escolaadopta a sigla ESEG. g) Gabinete do Ministro. 2. 0 Ministerio tern como institui9ao subordinada 0 Museu Nacionalde Geologia. ' MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAlS ,3. Q Instituto Nacional de Petroleo e 0 Fundo de Fomento Mineiro sao tutelados pelo Ministro. 4.0 Ministerio ao nivel local estrutura-se de acordo com Dlplonla ministerial n.o 201/2005 o disposto na Lei n." 8/2003 e respectivo regulamento. de 23 de Agosto CAPiTULO II o Decreto Presidencial n." 20/2005, de 31 de Marco, define , Func;oes das estruturas o Ministerio dos Recursos Minerais como urn orgao central do aparelho de Estadoque, de acordo comos principios,objectivos ARTlGo3 e tarefas definidaspelo Govemo, dirige e executaas politicas no Inspec9iio-Geral clos R~urso. Minerals ambito da investigacao geologica, inventariacao e exploracao dos recursosminerais, incluindo 0 carvao e as hidrocarbonetos. A Inspeccao-Geral dos Recursos Minerals tern as seguintee funcoes: A realizacao dos objectivos definidos no decretaacima referido exige 0 estabelecimento de urn quadro organico que habilite 'a) Controlar 0 cumprimento das disposicoes legais, o Ministerio dos Recursos Minerais desempenhar eficazmente regulamentos e normas tecnicas.no domlnio geologico- as suas fun~oes. mineiro; )3 DE AGOSTODE 2005 324-(43) b) Zelar pela observancia da legalidade, regularidade, licencas de reconhecimento e de prospeceao e procedimentos e boa gestae dos actos e funcio- pesquisa, salvaguardando-se neste caso .os termos namento nos dominies orcamental, patrimonial e de confidencialidade dos mesmos ; administrative das estruturas e instituicoes do sector l) Promover a investigai..ao geologica em coordenacao com dos Recursos Minerais; outras instituicoes; c) Participar na elaboracao e aperfeicoamento da legislacao m) Programar, orientar e coordenar a organizacao e aplicavel ao sector dos Recursos Minerais; conservacao do arquivo de amostras geologicas e de d) Organizar e realizar, de forma periodica e planificada, testemunhos ,de sondagens; accoes de fiscalizacao e inspeccao das diferentes n) Efectuar as analises e ensaios laboratoriais em apoio a actividades do sector geologico-mineiro; actividade de investigacao geologico-mineira; e) Realizar accoes de inspeccao na area dos hidrocarbonetos 0) Emitir parecer sobre 0 valor econ6mico de amostras em conformidade com alegislacao aplicavel; geologicas para investigacao cientifica dentro e fora do pais. f) Elaborar inqueritos, relatorios e pareceres bern como outros trabalhos superiormente determinados; ARTIGo5 g) Suspender e propor 0 embargo de qualquer actividade Direc~ao Nacional de Minas que esteja a ser executada em flagrante violacao da legislacao vigente; A Direccao Nacional de Minas tern as seguintes funcoes: h) Levantar as autos necessaries e sancionar a) Elaborar e propor a politica de desenvolvirnento do sector as transgressores da legislacao vigente. mineiro e acompanhar a sua execucao; b) Planificar e controlar a execucao dos projectos e estudos ARTlUo4 tecnicos e economicos para a abertura de novas minas Direc~ao Nacional de Geologia ou reabilitacao de minas existentes, tendo em vista, A Direccao Nacional de Geologia (em as seguintes funcoes: com a aplicacao de tecnologias adequadas ambientalmente sas, a optirnizacao, dentro de a) Elaborar e propor a politica de desenvolvirnento do sector parametres tecnico econ6micos, da recuperacao dos geologico do pais e acompanhar a sua execucao; produtos finais; b) Elaborar normas para a realizacao de trabalhos c) Preparar e organizar os processos relativos it atribuicao de cartografia, inventariacao, prospeccao e pesquisa de licencas de reconhecimento, licencas de prospeccao mineral; e pesquisa, concessoes mineiras e'concessoes de agua c) Elaborar normas para 0 calculo e classificacao das reservas mineral, praticando os actos que the sao atribuidos no geologicas e minerais do pais; ambito do Regulamento da Lei de Minas; d) Planificar e controlar a execucao de todos os trabalhos d) Promover, apoiar e controlar, em coordenacao com outras de levantamento geologico sistematico do pais, bern como a elaboracao das respectivas cartas; instituicoes, as actividades de reconhecimento, prospeccao, pesquisa e extraccao, usa e) Planificar e controlar a execucao de todos as trabalhos e aproveitamento de recursos minerais, excluindo os de inventariacao dos recursos minerais do pais; hidrocarbonetos; f) Planificar e coordenar a investigacao dos recursos e) Promover, apoiar e controlar a mineracao de pequena minerais da plataforma continental e da zona economica exclusiva e elaborar a respectiva cartografia escala, tomando em conta a minimizacao dos impactos geologica marinha; negativos de natureza ambiental e social resultantes do exercicio dessa actividade; g) Dirigir e coordenar a execucao de trabalhos no dominio da geofisica ap licada, estudos e trabalho s f) Promover e facilitar a utilizacao conjunta, por parte de de levantamentos aerogeofisicos e terrestres e, no titulares de direitos mineiros, de capacidades ambito da geofisica global, monitorar os estudos nas instaladas de equipamentos para a producao areas de Geomagnetismo e Sismologia; e tratamento de minerios; h) Emitir parecer no ambito de cartografia, inventariacao, g) Decidir sobre a atribuicao de certificados mineiros; , prospeccao e pesquisa mineral e geofisica global sobre h) Elaborar e fazer cumprir as normas de seguranca tecnica projectos elaborados por outras entidades au mineira; instituicoes: i) Elaborar normas e instrucoes sobre a extraccao mineira; i) Planificar, coordenar e executar actividades ligadas a geologia de engenharia, hidrogeologia, geologia j) Elaborar e actualizar 0 calculo de reservas minerais; ambiental e emitir pareceres sobre a irnplernentacao e k) Elaborar e manter actualizado 0 Cadastre Mineiro; localizacao de grandes obras de engenharia e outras l) Promover a transformacao local dos recursos minerais; tomando em conta 0 ambiente geologico; j) Prornever, apoiar e controlar em coordenacao com outras m) Promover 0 aumento e diversificacao das exportacoes instituicoes, as actividades de reconhecimento, de minerios e participar na definicao da politica prospeccao e pesquisa de recursos minerais; de comercializacao em coordenacao com outros organismos; Ie) Promover, recolher, registar, processar, arquivar e publicar a inforrnacao e dados geologicos e geofisicos, n) Zelar pela observancia e cumprimento do regulamento incluindo a constante nos relatorios dos titulares de ambiental para a actividade mineira, 324-(44) I SERlE N(;MERO 33 ARTIGo6 e) Participar em grupos de trabalho de foro da cooperacao Dlrecr;:ao de Planlflcar;:ao e Desenvolvlmento internacional relevante para 0 sector; j) Analisar informacoes sobre 0 comercio internacional A Direccao de Planificacao e Desenvolvimento tern relevantes para 0 sector. as seguintes funcoes:

  6. 4. No domfnio da Informatica:

  7. 1. No dominio da Planificag8o: a) Assegurar a implementacao da Polftica de Informatica a) Assegurar e dirigir 0 processo de preparacao, execucao no sector; e controlo dos pianos do sector, estabelecendo as necessariasorientacoes metodologicasespecificas; b) Promover 0 usa das tecnologias de Inforrnacao e Comunicacao; b) Recolhere sistematizarinformacaoestatisticado sector; c) Transmitir orientacces e disposicdes em materia c) Elaborar normas que assegurem 0 uso efectivo de planificacao e controlo; das tecnologias de informacao e comunicacao; d) Elaborarpropostasde directivas, indicadores de controlo, d) Colaborarna elaboracaoda legislacao sabre a circulacao pianos anuais, plurianuais e perspectivas a lange electronica de informacao. prazo; ARTIGO 7 e) Elaborar os pianos anuais e quinquenais do Ministerio Departamento de Adminlstrar;:lio e Flnan9as com base nas propostas das Direccoes Nacionais o Departamento deAdministracao e Financas ternas seguintes e instituicoes subordinadas ou tuteladas; funcoes: ' j) Participar na definicaude indicadores estatisticos a) Dirigir 0 processo de preparacao e elaboracao dos adequados e necessaries a formulacao das politicas orcamentos de funcionamento e de investimento, e planeamento dos diverso s sectores ligados estabelecendo internamente as necessarias normas ao Ministerio; metodologicas para esse efeito; g) Realizar estudossobre a evolucao de precos no mercado b) Dirigir e controlar a aplicacac das normas e assegurar do sector dos Recursos Minerais nas componentes o controlo contabilisticoda execucao dos orcamentos producao, exportacao e vendas no mercado interno, de funcionamento ~ de investimento; controlar e analis~r a previsao de precos, c) Organizar e planificar0 processode aquisicao, inventario,

  8. 2. No dorntnlo del Estudos e Projectos: manutencao, uso e controlo de bens materia is a) Emitir pareceres na esfera da sua competencia sobre do Ministerio; estudos e projectos de desenvolvimento; d) Coordenar a execucao do processo de abate de bens b) Propor as prioridades de investimentos que estejam em patrimoniaisdo Ministerio; harmonia com os pianos de desenvolvimento macro- e) Executar 0 orcamento do Ministerie; economicos definidos para 0 sector; c) Analisar e emitir pareceres sobre contratos j) Estabelecer a ligacao com 0 Ministetio das Financas de financiarnento, execucao de projectos e relatorios representando 0 Ministerio,recebendo e transmitindo de contas das instituicoes sob tutela do Ministerio orientacoes e disposicoes em materia de orcamento. dos Recursos Minerais ARTIGO 8 d) Acompanhar a execucao e cumprimento dos contratos- Departamento de Recursos Humanos programa celebrados entre 0 Governo e as Empresas Publicas, bern como 0 desempenho dos respectivos o Departamento de Recursos Humanos tern as seguintes 'funcces: . Conselhos de Administracao; a) Gerir os recursos humanos do Ministerio; e) Prestar lnformacao sobre 0 desenvolvimento das actividades do sector e das instituicoes b) Observar e fazer cumprir 0 Estatuto Geral dos subordinadas e tuteladas; Funcionariosdo Estado e demais legislacao aplicavel j) Propor medidas que visem a rentabilizacao, formacao aos trabalhadores da funcaopublica,berncomo emitir e extincao de unidades econornicas subordinadas pareceres, quando solicitado, sobre a contratacao ou tuteladas, ' de trabalhadores estrangeiros; 3, No domfnio da Cooperacao Internacional: c) Promovere controlaras accoes de formacao, valorizacao e especializacao tecnica dos funcionarios nas a) Acompanhar as negociacoesno ambito da cooperacao diferentes areas do sector; bilateral ou multilateral no 'ambito dos recursos d) Coordenare controlaras a~i;oes no'ambitoda assistencia minerais bern como em encontros preparatorios das Comissoes Mistas; social dos funcionarios do Ministerio; , e) Elaborar 0 Quadro de Pessoal do Ministerio e executar b) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperacao internacionala celebrar pelo Governo; a sua gestae sistematizada; c) Acompanhar e. participar na celebracao 'de acordos j) Gerir ossistemasde informacao do pessoaldo Ministerio, especificos do sector dos recursos minerais ; ARTIGO 9 d) Identificar as organizacoes internacionais de que Gablnete do Mlnlstro Mocambique e membro e das correspondentes o Gabinete do Ministro tern as seguintes atribuicoes: obrigacoes contraidas pelo pais, bern como 0 seu estado de cumprimento e de provaveis parceiros 'a) Prestar assistencia ad Ministro em todos os assuntos, nacionais e intemacionais que possam colaborar com sempre que solicitado; o Ministerio; b) Prestar assessoria juridica e tecnica ao M'inistro; 23 DEAGOSTODE 2005 324-(45) c) Participar na preparacao de projectos de legislacao; ARTIGO 12 d) Elaborar a agenda de trabalho do Ministro Conselho Tecnico e do Vice-Ministro; e I. 0 Conselho Tecnico urn colectivo que assiste 0 Ministro e) Coordenar 0 processo de audiencias do Ministro nas questoes tecnicas de especialidade do sector, tendo it funcao e do Vice-Ministro com outras entidades e particulares; de discutir e emitir pareceres sobre os principais aspectos j) Preparar e secretariar as reunifies -do Ministro de caracter tecnico-cientifico relacionados com a actividade e do Vice-Ministro; .doMinisterio, g) Centralizar toda a correspondencia destinada ao Ministro 2.0 Conselho Tecnico econvocado e presidido pelo Ministro e ao Vice-Ministro; ou por quem este designar. h) Transcrever os despachos das questoes apresentadas 3. Fazem parte do Conselho Tecnico, especialistas e tecnicos de reeonhecida competencia designados pelo Ministro. ao Ministro e ao Vicc-Ministro para cnvio aos interessados; 4. 0 Conselho Tecnico estrutura-se em subcomissces especializadas. i) Recolher, processar, arquivar e divulgar a legislacao publicada relevante para a actividade do Ministerio; ARTIGO 13 j) Definir, implernentar e gerir no ambito das suas Conselho coordenador competencies, 0 sistema de expediente e arquivo gcral; I. 0 Conselho Coordenador e convocado e dirigido pelo k) Coordenar as aetividades do HIV IS IDA e do Genera. ' Ministro, atraves do qual este coordena, planifica e controla a accao conjunta dos orgaos eentrais e locais do Ministerio, CAPiTULO III instituicoes subordinadas e tuteladas e tern por funcoes: Colectivos a) Apreciar e controlar a execucao do plano do Ministerio bern como das instituicoes subordinadas e realizar ARTIGO 10 o seu balance; No Ministerio funeionam os seguintes colectivos: b) Aprovar 0 plano anual do Ministerio e instituicoes subordinadas bem como apreciar 0 respectivo a) Conselho Consultivo; orcamento. b) Conselho Tecnico; 2. 0 Conselho Coordenador tem a seguinte composicao: c) Conselho Coordenador. a) Ministro ARTIGO 11 b) Vice-Ministro Conselho Consultivo c) Secretario Permanente d) Inspector Geral 1. 0 Conselho Consultive e eonvocado e dirigidopelo Ministro e tern por funcoes analisar e dar parecer sobre e) Directores Nacionais questoes fundamentais da actividade do Ministerio, f) Directores Nacionais Adjuntos designadamente: g) Assessores do Ministro a) Estudar as decisoes do Estado e outras instituicoes h) Chefe de Gabinete do Ministro relacionadas com as actividades do Ministerio, i) Responsaveis Provinciais do Sector dos Recursos com vista a sua correcta implementacao; Minerais b) Analisare dar parecer sobre as aetividades e preparacao, j) Chefes de Departamentos Centrais execucao e controle do plano e programa do Ministerio; 3. 0 Conselho Coordenador reune-se ordinariamente uma vez c) Efectuar 0 balance das aetividades desenvolvidas; por ana e extraordinariamente sempre que for autorizado pelo Presidente da Republica. d) Promover a troea de experiencia e de informacoes entre os dirigentes e quadros. ARTIGO 14 Convidados 2. 0 Conselho Consultivo tern a seguinte composicao: o Ministro po dera designar outros quadros tecnicos a) Ministro; ou individualidades para participar nos colectivos referidos b) Viee-Ministro; no presente estatuto quer a titulo permanente quer a titulo c) Secretario Permanente; especifieo de cada sessao, d) Inspector-Geral; CAPiTULO IV e) Direetores Naeionais; Dlsposlcoes finais f) Direetores Naeionais Adjuntos; ARTIGO 15 g) Assessores do Ministro; Regulamentos Internos h) Chefe de Gabinete do Ministro; i) Chefe do Departamento de Administracao e Financas; o Ministro aprovara, no prazo de sessenta dias a contar da data da aprovacao deste Estatuto Organico, os regulamentos j) Chefe do Departamento de Reeursos Humanos. internos das unidades organicas. 3. 0 Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma vez Aprovado pelo Conselho Nacional da Funcao Publica, por mes e extraordinariamente sempre que eonvocado aos 22 de Junho de 2005. - 0 Presidente do Conselho Nacional pelo Ministro. da Funcao Publica, Lucas Chomera Jeremias..

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