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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 185/2005 on primary transformation of timber

Made 2005-09-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 185/2005.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Forestry
Keywords
classification/declassification, standards, timber, timber extraction/logging, forest management/forest conservation, forestry protection measures

Where to read it

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Text

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  1. 7DE SETEMBRO DE2005 Art. 3. Edelegada no Director de Administra~ao e Financas ainda a competencia para: a) Autorizar despesas variaveis a pagar pelas verbas atribuldas ao Ministerio da Bducacao e Cultura no Orcamento do Estado, dentro dQS lirnites eparametres a fixarpelo Secretario Perrnanente; b) Propor ao Secretario Permanente, 0 abate de bens do MEC,nos termosestabelecidos na legislacao ernvigor; c) Propor ao SecretarioPerrnanente,0 pagamento de horas extraodinarias ao pessoal em service nos organismos centrais e das instituicoes subordinadas do Ministerio da Educacao e Cultura; d) Decidir sobre a concessao de subsidio por morte de funcionarios do Ministerio da Educacao e Cultura, ouvida a Direccao de Reeursos Humanos; Art. 4. E delegada, no Director de Recursos Humanos do Ministerio da Educacao e Cultura, para alem das previstas no artigo2dopresentediploma, ainda,a competencia para0 exercicio dos aetos que a seguir se discriminam: a) Assinar contratos do pessoal admitido fora do quadro e despachos de provimento do pessoal do quadro, depois de autorizados superiormente, a sua contratacao ou nomeacao e colocacao; b) Promover, transferir, autorizar permuta, ou praticar quaisquer actos que alterem ou extingama situac;ao do pessoalreferido na alinea a), it excepcao das transferencias do pessoal tecnico, docente e administrativedentro da provincia; c) Apliear as penas previstas nas alineas a), b), c) e d) do artigo 177 do Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado; d) Exonerar os funcionarios nos termos estipulados pelo n," I do artigo230do EGFE; e) Reconduzir, nomear provis6ria ou definitivamente e prorrogar contratos dos funcionarios referidos na alinea a); j) Autorizar a evolucao de documentos aos candidatos nao aprovados nos concursos para 0 provimento em cargos publicos; g) Autorizar a desistencia dos concorrentes aos concursos de ingresso ou habilitacao baseados em faetos atendiveis; h) Assinar despachos de eontagem de tempo para efeitos de aposentacao, e outros depois de superiormente autorizados; i) Autorizar os pedidos formuladospelos trabalhadores de rectificacao dos seus nomes, quando estes nao estejamem conformidadecom os nomesque constam dos seus registos de naseimento; .l) Autorizar as funcionarias a aditar ao seu nome 0 pedido do marido ou a acrescimo ou mudanca de nome que por qualquer outro motivo seja solicitado; k) Assinar os canoes de identificacao a que se refere a Portaria n." 351177, de 15 de Setembro, e todo 0 expediente referente aos actos administrativos praticados no ambito das competencies delegadas neste diploma; l) Autorizar pedidos de licencaregistadae ilimitada; m) Autorizar a fixacao de encargos ao periodo nao descontado para a aposentacao, Art. 5. As delega~oes de poderes concedidos sao extensivas ao substituto legal quando, por motivo de falta, ausencia ou impedimento do respectivotitular,estejano exerciciode funcoes, 349 Art. 6. ..:. 1.Semprejuizo de intervencaodirectado Ministroda Educacao e Culturae do SecretarioPerrnanente,mesmona parte dos aetos que tenham side delegados as entidades mencionadas no presente diploma, estas seleccionarao os assuntos que por natureza ou por reserva explicita ou implicita devarn ser submetidosa despachodo Ministroou do SecretarioPermanente. 2. Sempre que haja lugar a indeferimento ou denegacao, os interessados poderao interpor recurso para 0 Ministro da Educacaoe Cultura ou para 0 Secretario Permanente,dentrodos prazos legalmente estipulados, observando-se para 0 efeito 0 previstona alineab)do artigo 5 do Decreton."46/2000, de 28 de Novembro. Art. 8. Erevogado 0 DiplomaMinisterial n." 22/2002, de 6 de Marco, Art. 9. As duvidas e lacunas emergentes na interpretacao e aplicacao do presente diploma serao esclarecidas por despacho do Ministro da Educaeao e Cultura. Art. 10.0 presente diploma entra imediatamenteemvigor. Maputo, 21 de Julho de 2005. - 0 Ministro da Educacao e Cultura, Aires Bonifacio BaptistaAli. MINISTERIO DA AGRICULTURA Diploma Ministerial n.o 185/2005 de 7 de Setembro Considerando a necessidade de espeeifiear os padroes de madeira processada, para implementacao do disposto no n."3 do artigo 12do Regulamento de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n." .12/2002, de 6 de Junho, e ao abrigo das competencies atribuidas pelo artigo 119 do referido regulamento, 0 Ministro da Agricultura determina: Unico. Sao definidos os seguintes padroes para a transformacao primaria de toros de todas as especies florestais produtoras de madeira: 1.Tdbuas: madeiraeorrectarnente esquadriada, comespessura ate 7.S em, largura superior a 7.5 em e eomprimento igual ou superiora 150 em. 2. Pranchas: madeira correctamente esquadriada, com espessura de. 7.5 em a 10em, largura superior a IS em e comprimentoigualou superior a 150em. 3. Barrotes: madeira correctamente esquadriada, com espessura de 5 em a 10 em, largura ate 15 em. 4. Vigas: madeira correetamente esquadriada, com espessura superior a 10 em, largura superior it 15 em e comprimento igual ou superior a 150 em. 5. Reguas: paraparquet: madeiracorrectamente esquadriada, com espessura ate 2.5 em, largura ate 7.5 em, 6. Travessas: peca de madeira cerrada nas quatro faces enos topos, proveniente de especies produtoras de madeira da 2.a, 3.a e 4.a classe, utilizadas como dormentes no assentamento de linhas ferreas com dimensoes transversais normais, com espessura entre 13 em a 25 em e largura entre 23 em a 30 em. Ministerio da Agricultura, em Maputo, aos 12 de Julho de 2005.- 0 MinistrodaAgrieultura, Tomas Frederico Mandlate.

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