Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 18/2001 instituting the Ministry for Fisheries

Made 2001-02-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 18/2001 de 7 de Fevereiro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, fishing authorization, policy/planning, classification/declassification, fishery management and conservation, authorization/permit, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 7 DE FEVEREIRO DE 2001 do Decreto Presidencial n.0 9/2000, de 23 de Maio, os Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Turismo e do Plano e Finan9as determinam: ARTIOO 1 Objecto de transi{:io 1. Passaro para a tutela do Ministerio do Turismo as seguintes zonas de protec9ao que cons1!ituem areas de conservar,;ao para fins de turismo: a) Parque Nacional de Banhine; b) Parque Nacional do Bazaruto; c) Parque Nacional de Gorongosa; d) Parque Nacional de Zinave; e) Reserva Especial de Maputo; f) Reserva Nacional do Niassa; g) Reserva de Pomene; h) Reserva de Marromeu; i) Reserva do Gile; j) Outras zonas de protecr,;ao que vierem a ser criadas. 2. Transitam para a tutela do Ministerio do Turismo todas as Coutadas existentes no territ6rio nacional. 3. Passam, igualmente, para a tutela do Ministerio do Turismo os projectos de desenvolv!imento e e:xplorar,;ao do ecoturismo e programas comunitarios de conservar,;ao e explora9ao do ecoturismo. A.RTIGO 2 Meios humanos, materiai,s e financeiros 1. Transitam para o Mmistel1io do Turismo os meios humanos, materiais e financeiros presentemente afectos as areas de conservar,;ao a que alude o artigo anterior. 2. Por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Turismo, serao definidos, no prazo de 120 dias, os meios humanos, materiais e filnanceiros nao especialmente afectos mas necessarios a actividade e funcionaroento das areas de conservar,;ao transitadas para o Ministerio do Turismo nos termos do precedente artigo 1. AitnGO 3 Comissio de Acompanhamento-do Processo de Transi(:io Visando assegur.ar o apoio teem.co hem como monitorar e supervisar o processo e os mecanismos praticos da transir,;ao das areas de conservayao para fins de turismo e respectivos meios objecto do presente diploma, e criada a Comissao de Acompanhamento do Processo de Transi 9ao comr,osta por: a) Director Nacional de Florestas e Fauna Bravia, em representar,;ao do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que a preside; b) Director Nacional de Planificayao e Cooperayao, em representayao do Ministerio do Turismo; c) Inspecto~-Geral dos J ogos, em representa~i.io do M1nisterio do Plano e Finan~. ARnoo 4 Salvaguarda de atribui{:oes e competencias do MADER 27 A tutela sobre as areas de conservac;ao objecto do r,re sente diploma devera ser exercida sem prejuizo das atri buic;oes e competencias do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural previstas na alinea f) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.0 10/2000, de 23 de Maio, no que conceme a protecr,;ao, conservayao e utilizac;ao racional e sustentavel dos recursos florestais e faunisticos. ARTIOO 5 Entrada em vigor 0 presente dir,loma entra em ~gor trinta dias ap6s a sua publicac;ao. Maputo, 5 de Janeiro de 2001.-0 Ministro da Agri cultura e Desenvolvimento Rural, Helder dos Santos Felix Muteia. -0 Ministro do Turismo, Fernando Sum~ bana Junior. -A Ministra do Plano e Finanr,;as, Lu{sa Dias Diogo. MINIST!RIOS DAS PfSCAS, DA ADM1NISTRAt{O ESTATAL E DO PLANO E FINANCAS Diploma Ministerial n.0 18/2001 de 7 de Fevereiro Pero Decreto Presddencial n.0 1/2000, de 17 de Janeiro, foi criado o Ministerio das Pescas, cuja natureza, objec tivos, atribui96es e competencias foram definidas pelo Decreto Presidencial n.0 6/2000, de 4 de Abril e aprovado o respectivo Estatuto Organico por Diploma Ministerial n.0 55/2000, de 7 de Junho. Havendo necessidade de se estabelecer o respectivo quadro geral de pessoal, nos termos do n.0 5 do artigo 19 do Decreto n.0 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros das Pescas, da Administrar,;ao Estatal e do Plano e Finain c;:as determinam: Artigo 1. E aprovado o quadro geral de pessoal do Ministerio das P~cas, em anexo, que fazem parte inte grante do presente diploma. Art. 2: 0 preechimento daquele quadro geral de pessoal ffica condicionado a existencia de disponibilidade orr,;amental. Maputo, 20 de Dezembro de 2000. -0 Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. - 0 Ministro da Administrar,;ao Estatal, Jose Ant6nio da Concei9ao Chii chava. -A Ministra do Plano e Fiinanc;.as, Luisa Dias Diogo, 28 AiNEXO I Quadro geral COft'lUlb de pesaoal Provfnclas DeslgnaQAo Orgao Maputo) I I Namp. I Inha. , I c. Del. I Central Sof. Zam. Tete L o:r~1i0i, chefia e confian9a: Secretario-Geral ·············································· 1 Inspector-Oeral ...................................... , . , ...... 1 Assessoi- .......... , ..... , ....................................... 3 :Oireotor Nacional , .. , ...... , ............... , ............... 3 Direotor Nacional Adjunto ..................... , ........ 1 Chefe do Gabinete .......................................... 1 Director Provincial .......................................... 1 1 1 1 1 1 Chefe do Oepartamento Central , ................ , ...... 12 Chefe de Servi90s Provinciais ........................ 1 1 1 1 Chefe de Reparti91io Central ........................... s Chefe de Secretaria Ce.nJtral ........................... 1 Chefe de Se~lio Central ................................. 1 Seoretario de Reta9oes Pt'tblicas ..................... 1 Secretario Particula,r ............... , ....... , ....... , ..... , , 2 Seoretario Executivo ······································· 10 - - - - - - - --Subtotal ....................... 42 2 2 2 1 1 2 II. Catteiras de regime geral: Especialtsta ....... , ..................... •1 •••••••••••••••••••••• 6 Tecnico superior de administraQi'io publica Nl ... s 1 1 1 1 1 1 Tecnico superior N1 ....................................... 28 4 4 s 3 3 2 3 Tecnico superior de adrninistra9i'io publica N2 ... s 1 1 Tecnico superior N2 ....................................... 4 1 l Tecnico profissional de administra91io pt'tbllca ... 7 2 2 2 2 2 2 1 Tecnico profissiooal Io t ••••• I ••••• , It 11111 6 ti I •• o ............. 7 1 1 1 1 1 1 1 Tecnico ....................................................... 16 3 3 3 3 3 3 1 - - -Subtotal ...................... - 12 12 12 10 11 10 6 78 III. Ca,rreiras espec(ficas: Tecnico superior agro-peculirio e pescas Nl ...... 9 7 7 4 3 4 2 1 Tecn·co superior 11gro-pecuMio e pescas N2 ...... 3 16 13 ...... 16 1s 9 9 8 Tecnico profi,ssional agro-pecuario e pescas 13 - - - - - - -23 19 12 17 Subtotal ....................... 25 23 11 9 I IV. Carreira especial nao diferertcfado: Tecnico superior de informatica ····················· 1 Programador ......... , ......................................... 2 Operador de sistemas .................................... 1 1 1 1 t 1 - - - - - - --Subtotal ........... ,1o,,, ••••• 3 1 1 1 1 1 1 To~al geral - - 38 - - - ---................ 148 38 34 24 30 24 Quadro gerat prlvatlvo de pessoal DesignaQ«o I. Ca.rrekas de regime geral: J Orgllo I Total Central Geral Assistente tecnico ..... .... ... . ... .. .. • .. .. .. .. .. . .. .. .. .. . .. .. 9 9 Auxilillll' administrativo ....................... , ........ , .. . 22 22 Agente de servi90 ........ , .. .. .. .. .. .. .. .. • .. .. .. .. .. .. . .. .. .. 10 10 Auxiliar .. .. .. . .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 9 9 1 - 1 ~ · Subtotal .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . SO 50 II. Carrdh-as especfficas: AuxiliM t6cnico agro-pecuario e pescas • .. .. .. .. .. . 0 O Subtotal .................. , ..... •--o-, 0 ToUII geral .................. SO SO Preoo - 1 656,00 MT I SP.RIB -NOMERO 6 Nias.1 Man. 1 1 1 1 1 i 1 -s 3 1 1 5 4 6 5 1 ---1 -12 8 I Gaza I Totais 1 1 1 2 - s ,. ? - 4 1 --1 - 10 ' 1 1 1 1 3 3 1 1 6 2 4 s 1 1 1 2 0 - s 2 11 6 4 s 8 3 7 0 s 2 1 4 16 4 4 1 3 0 11 - 15 4 1 2 9 - 1 2 ' ........ 38 2

Ministerial Order No. 18/2001 instituting the Ministry for Fisheries · Nelum