Ministerial Order No. 162/87 approving the National Sugar Institution (I.N.A.)
Made 1987-12-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- institution, sugar cane/sugar beet, governance
- Categories
- agriculture, softs
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432 CAPITULO V Colectlvoa .....1100 22 No INIVE funcionam 08 seguintes colectivos: a) Colectivo de~; b) ConseIho Tl!cnlco-Cientffico. .....noo 23 1. 0 Colectivo de D~ dirlaldo pelo Director Nacional do INIVE, e um 6rgio de acompanbamento da execu~ das actividadea e do f\lDCionamento dos 6rgios do INIVE, constituido par: a) Director Nacional-Adjunto; b) Chefes de Departamento. 2. Podem ser convocados a particlpar nas sessOes do Colectivo de D~o representantea das estruturas do Partido e das Organiza~ Democratices de Massas a designar pela Direc~ do Partido hem como oulros qua draa tecnicos a designar ou solicitar pelo director do INIVE. .....1100 24 1. 0 Conselho Tl!cnico-Cientffico 6 um 6rgio consul tivo presidido pelo Director Nacional do, INIVE, eonsti tuido pelo Director NllCional·Adjunto e c1aefes dos depar tamentos 16cnicos. 2. Poderio tamar parte nas reunii5e8 do Conselho T6c nico-Cientffico, outros tl!cnicos e especiailBtas sempre que o director 0 julgue necess6rlo. .....1100 25 Sio fun~ do Conselho Tl!cnico-Cientffico: a) Avallar e discutir as propostas de programas e pro jectos de investig~io doe departamentos do Instituto, a BeJeIIl aprovados pela D~io, para posterior .presen~ ao Minist6rio da Agricultura: b) Avallar a validade e importAncia dos resultados dos programas e projectos de investiga~io do Instituto, hem como suas possfveis implica~s para a area produtiva e de investiga~; c) Dar parecer sabre trabalhos de investlga~ a se rem publicados; d) Aconselhar a D~ do Instituto sabre even tuals modiflca~ a fazer nos programas e pro )ecloI em curso. hem como propor novas areas de trabalho: B) Anallsar nonnas t6cnlco-clentfflcas elaboradas pelo Instituto ou outras Institui¢es, sempre que es tas sejam referentes as areas de tra~alho do INIVB; f) Elaborar e fundamentar 0 programa de forma~ t6cnico-clentfflca dos t6enicos do INIVE, para aprova~ superior: g) Dar parecer sabre propostaa de visitas e mIss6es de estudo, e concessio de pIl!mlos; h) AConselhar a~ sabre oulros temas tl!cnico ·dentfficos,~ que soIicltado; i) Propor e/au avalial' investlmc!lltos para beneficia mentos tecnol6glcos em equlpamento au infra' estruturas . Aanoo 26 Junto do Conselho T6cnico-Clentffico do INIVE fun.. cIoDa um Secretariado Tdcnico-Cientffico constItufdo par I S8RlB - NOMBRO 52 tres tecnicos superiores a deal&nar anualmente pelo Director Naclonal com as seguintes (un~: • a) Organiur a documenta~o necessaria para as ses sOes do Conselho T6cnico-CieDtffico; b) Providenciar para que as aetas das reuni6es sejam devidamente preparadas e difundidas; c) Propor sessiles do Conselho Tecnico-Cientffico para sn8lise. discussio e deliber\l¢es sobre assuntos que se consideram pertinentes. CAPITULO VI DiqlCl8i9!1.. finais .....1100 27 o quadro org8nlco do pessoaI, incluindo carrelras, cate gorias ocupacionais e sua descri~io constara do Regula Mento das Carreiras Proflsalcnais e Quadros do Pessoal do INIVE. .....1100 28 o INIVE elaborara e submetera a aprova~o do Minis tro da Agricultura no prazo de seis meses, 0 regulameD4I interno do Instituto e seus 6rgios. .....1100 29 As diividas surgidas na apUca~ deate Estatuto serlo resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura. • Diploma Mlnlsterl.1 n.· 162/87 de 30 cia Dazembro o Decreto Presidenclal D.· 6/85, de 22 de Iulho, trans feriu para 0 Mfnisterio da Agricultura 0 ramo acucareiro tendo em conta que 0 aumento da produ~o industrial do ~ar eatai dependente da aplica~o de medidas agro tecnicas adequadas a cultura e do desenvolvimento da experimen~io e investig~ da cana sacarina. Para a reaI~ daqueles objectivos foi pelo Diploma Ministerial D.· 41/87, de 25 de Ma~, criado 0 Instituli. Naclonal do A¢car. ,. Neates termoe e ap6s a .prova~o do presente Estatuto pela Comlssio de Admlnis~o Estatal, ao abrigo do ar tiga 3 do Decreta D." 3/85. de 22 de Maio, determlno: Artigo tinico. Il aprovado 0 Estatuto OrgAnico do Insti tuto Naclonal do A¢car, que faz parte integrsnte do pre sente diploma ministerial. Minist&io da Agricultura. em Maputo, 15 de Novembro de 1987.- 0 Ministro da Agricultura, loao dos Santos IBTrBira. • Estltuto Orghko do IastItIto NIdonII do ~UCIl' \ CAPITULO I AtribII... . ClOIIlP8tinciaa A1moll I o Instltuto Nacionai do A¢car, abreviadamente de Bipado por INA, eriado palo Diploma Ministerial n.· 41/ /87, de 25 de ~, ~ uma institui~io subordinada do d .' 4 it! 'Ii ,,;, i idrl' 4+ 30 DE DEZEMBRO DE 1987 433 Mimsterio da Agrieultura dotada de personaltdade juridica e autonomia administrativa e finaneeira com sede na cidade de Maputo. 8) Departamento de Aprovisionamento; h) Departamento de Recursos Humanos; i) Departamento de Admimstracao e Finan9RS ARTlOO 2 ARTIGO 3 Sao atribuicoes gerais do Instituto Nacional do A9ucar, plamficar, organizar, controlar e dirigir todas as activida des respeitantes a: a) Cultura da cana, b) Industria acucareira, c) Producao de derivados de cana-de-acucar e de subprodutos da industria acucareira: d) Outras industnas complementares totalmente de dicadas ao ramo acucareiro que 0 INA consi dere essenciais. ARTIGO 6 Fun~oes etas esuutura& ARllGO 5 I. 0 Conselho Admimstratrvo e urn 6rgiio de gestiio fi nanceira com poderes executorios presidido pelo Director Nacional do INIA e constituido por a) Director Nacional-Adjunto, b) Chefe de urn dos departamentos tecnicos a designar anualmente; c) Chefe do Departamento de Administracao e Fi nancas do INA; d) Representante do Departamento de Admimstracao e Financas do Ministerio da Agricultura. Sao fun96es especificss do Conselho Administrativo: a) Apreciar e subrneter it aprovacao superior os 0t93 mentos de receilas e despesas: b) Controlar a arrecadacao das receitas; c) Autorizar 0 pagamento das despesas realizadas com observancia dos preceitos legais: d) Decidir sobre a concessao e fixacao dos montantes dos fundos permanentes; e) Decidir sobre a adjudicacao e contratacao de es tudos, obras e fornecimentos de materiais e equipamentos que forem necessaries ao funcio namento do INA; /) Autorizar a venda em hasta publica dos materiais e outros bens considerados incapazes; g) Preslar contas da sua gerencia nos termos e prazos estabelecidos. 2. 0 Conselbo Admimstranvo reune mensalmente e ex traordinariamente quando 0 seu presidente 0 convocar. 3. As deliberacoes do Conselbo Ad'ministrativo sao toma das por maiona de votos. 4. Os membros do Conselho Administrativo respondcm solidariamente peIos actos administrativos da sua compe tencia, civil e criminaImente, salvo se algum dos membros tiver sido vencido na votacao e haver feito a respecliva declaracao. 5. A participacao dos membros nas sessoes do Conselbo Administrativo sera renumerada mediante 0 estabeleci mento de senhas de presenca por cada sessao, cujo valor sera fixado por despacho do Ministro das Finances. CAPITULO !! b) Orientar a distribuicao de quadrQs de direc~aQ e tecnicos do ramo acucareiro e elaborar pIanos e programas de formacao dos trabalhadores do ramo; c) Estudar e elaborar propostas referentes a flxacao e alteracao de precos dos produtos do ramo aeucareiro, d) Elaborar normas de utilizacao e conservacao dos bens patrimoniais e controlar os respectivos in ventarios, Para 0 cumprimento das suas atribuicoes, sao fun96es especificas do INA: a) Coordenar as actividades das empresas do ramo acucareiro na elaboraceo, realiza9ao e conrrolo dos pianos materiais e financeiros, nomeada mente' a planificacao de produ9iio do ramo com fixa9iio dos objectivos e metas de pro ducao, a planificacao da importacao de equipa mentos, materias-primas eoutros pro dutos para as empresas do ramo; a coordenacao da distribuicao dos produ tos das empresas do ramo entre 0 abas tecimento interno, 0 uso industrial e a exportacao, de acordo com 0 plano defi nido superiormente; a mtroducao nas empresas do ramo, de processes mais avancados de gestiio e organizacao, 0 que implica a normaliza 9iio do sistema contabilfstico das em presas e a execucao de auditorias para analise e controlo da contabilidade de cada ernpresa: • • Sistema orgInico IffiCCAO I Estrulura& ARTIOO 4 o INA tern a seguinte estrutura: a) Conselho Administrativo; b) Departamento de Economia; c) Departamento de Auditoria e Controlo, d) Departamento de Producao Agricola; e) Departamento de Producao Industrial; f) Departamento de Maquinaria Industrial; ARllGO 7 Siio funcoes especificas do Departamento de Economla: a) Planificai, organizar, orientar e controlar todas as aclividades economicas e financeiras do INA; b) Planifiear, organizar, orientar e controlar as activi dades economicas das empresas incluindo as vendas; c) Elaborar propostas sobre organizacao do trabaIho e salaries do ramo; d) Fazer analise dos projectos de investimento do ramo. Aanoo 8 Sio fun>&s especflicas do Dep~to de Auditoria e Conttolo: a) Verificar as nonnas contabilfsticas aplicadas; b) Efectuar a auditoria 80S armaz6ns (aprovisiona menta e veadu); c) Verificar 0 sistema de conttolo intemo; tl) Elaborar propostas de precos dos produtos do ramo; e) Verificar 0 cumprimento da legisl~ fiscal; n Apreciar os pIanos financeiroB. .unoo 9 Sio~ especlficas do Dep~to de Produ980 Agricola: a) Dirigir e controlar a aplic~ de toda a tecnologla de produ9io de cans sacarina; b) Dirigir, coordenar e controlar a execu9io dos pia. nos de planta9io de canal c) Orientar a elabora9fio dos pianos de cnlheita e seu controio em cada empress; tl) Organizar e orientar a activldade de investiga9io do ramo. Aanoo 10 Sio fun>&s especificas do Departamento de Produ9io Indusbial: a) Dlri&ir e conttol.ar toda a t=lologia da produ~ do a¢car, seua derivados e subprodutos; b) Estabelecer os m6todos de an'Iise laboratorial uni formes para 0 controlo da quaJidade dos pro dutos e da eficlencia da prOdu9io; c) Exeroer 0 conttolo da produ9io e qualidade; tl) Dirigir as campanlw 89ucareiras coordenando os seus dlvenos aspectos. Aanoo II SAo fun90e8 especfflcas do DepartaDlento de Maquinaria IDdusttial: a) Orientar e conttolar a actividade de manuten980 indusbia1 e de repara9io, reconstru9io e am plia9fio do equipamento induabial: b) Dirigir e organizal' a elabora9fio do plano de aqui si9io de sohl'8l6a1entes e controlar a sua exe cu9fio; c) Dirigir e controlar a elabora9io de inventarios de material de USl) industrial; tl) Analisar anteptOj~tos e projectos de execu9io de obras de consttu9io de inatala96es indusbiais, substitui;io e montagC!lL. de equipamenro indus trial do r81Jlj) 89Ucareiro. Aanoo 12 Sio fun90e8 especfficas do Departamento de Aprovisio nemento: a) Planificar, orientar e controlar a execu9fio dos pia. nos de aplOvisionamento tecnico-material do INA e das empresas dependentes; ;,) Assegurar juntfj 00s fomecedores 0 cwnprimefiio dos pianos de aprovisionamento; c) Planificar, ori~tar e controlar a inven!aria9iio de stocks das empresss do INA. I S8RIE - NOMERO 52 Aal100 \3 Sio fun9iiea especfficas do Departamento de Recursos Human08: a) Fazer 0 balance dos recursos humanos do ramo nomeadamente no controlo da fo/\,a de trabalho, na elabora9io do qualificador de fun90es e ou tras medldas necess4rias a racionaJiza9io dos recursos humanos. com vista a assegurar 0 aumento da produtividade; b) Planiflcar, orientar e controlar programas de for ma9io e aperfel908mento profissional e da ele va9io do nlvel cultural dos traba!hadores do ramo; c) Planiflcar, orientar, dirigir e controlar a cria9io e funcionamento de centros de forma~io espe cfflcos para 0 ramo acucarelro, tl) Planiflcar, orientar e control.ar a aplica9fio de me didas de higiene e seguranca no trabalho em todo 0 ramo a9Ucareiro; e) Planiflcar. orientar e controlar os programas que visam a meLhorl.a dJu; condicoes de vida dos tra· balhadores do ramo acucareiro. • Aanao 14 Sio fun¢ea especiflcas do Departamento de Adminis tra9io e Finan98S: a) Assegurar a execu9io do expediente geral e 0 apaio necess4rio ao canecto funcionamento do INA; b) Elaborar os o~tos das receitas e despesas a submeter a iip.reeiaQio do Conselho Adffiifji5~ tratlvo; c) Efectuar a cobrllJ198 das receitas e promover 0 sou dep6slto; d) Efectuar a gestio daB verbas consignadas no Of98 mento e realizar despesas de conformidade com as DOnnas legals; e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento dos Ser vi90S do Patrim6nio do Estado e promover a conserva~o e manuten~io dos bens m6veis e im6vels; f) Elaborar 0 proceseo de contas de gerencia a su.ll;., meter il aprecil9io do Conse!ho Adminis. tiro; g) Efectuar a gestio de todo 0 pessoal do INA, In cluindo a elabora9fio do expedIente respeitante iI abertura de concursos de ingresso e prom09io bem como 0 relacionado com a constitui9iio, modlfi08980 au ewn~io de direitos e situa96es do pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as formalidades legals. CAPITULO III AdrM*h9IO firwlceila A.noo 15 Slio receitas do I)\IA: a) As dOla90e8 que anualmente !he forem consignadas no O~ento Geral do Estado; b) As dota96es ou subsldios que !he forem abibuldos par entidades pdbiicas au particuiares; c) 0 produto da presl8¢io de servi90s; tl) 0 produto de venda de material consid~rado. ~6til ou cia allena9io de outros bens patrimomlllS. t+ ft, H d,. It! , 'd t ' • 4 .. 30 DE DEZEMBRO DE 1987 435 A.TIGO 16 I. A prestacao de services a orgamzacoes e instituicoes estrangeiras sera facturada ern moeda livremente conver tivel 2. A gestao das receitas resultantes da aplicacao do mimero anterior obedecera as normas estabeLecidas. A1\l1c.o 11 execucao das actividades de funcionamento dos orgaos do INA, constituido por. a) Director Nacronai-Adjunto. b) Chefes dos Departamentos 2. Podem ser convocados a parucipar nas sessoes do Colectivo de Direceao, representantes das estruturas do Partido e das Organizacoes Democraucas de Massas a designar pela Direccao do Partido, bern como outros qua dros tecnicos a designar ou solicitar pelo director do INA. CAPITULO IV Direc:~ do INA ANTIGO 18 A realizacao das despesas previstas no Orcamento do INA devera obedecer as normas Legais aplicaveis. A Direccao do INA e exercida por urn Director NaCIO nal coadjuvado por urn Director Nacional-Adjunto e assis lido por urn Colectivo de Direccao Sao fun<;6es do Conselho Tecnico a analise e discussao colectiva des problemas deordern tecnica relacionados com a aclividade do INA. CAPITULO VI D;s1lOSil;6es finais A.TIGO 24 o quadro organico do pessoal, incluindo carreiras, cate gorias ocupacionais e sua descricao cons tara do Regula mento das Carreiras Profissionais e Quadros do Pessoal do INA. ARTIOO 23 ARTIGO 22 A'TIOO 25 I. 0 Conselho Tecmco e urn orgao consulnvo presidido pelo Director Nacional do INA e constituido pelo Director Nacional-Adjunto e chefes dos departamentos tecnicos, 2. Poderao tomar parte nas reunioes do Conselho Tee nieo, outros tecnicos e especialistas sempre que 0 director 0 julgue necessario ANTIGO 19 CAPITULO V Colectivos ANTIGO 20 o Director Nacional coordena toda a aclividade do INA e e substituido nas suas ausencias e impedimentos pelo Director Nacional-Adjunto. • No INA funcrcnam os seguintes colectivos: a) Colectivo de Direceao: b) Conselho Tecnico. o INA elaborara e subrnetera a aprovacao do Ministro da Agricultura no prazo de seis meses, 0 regulamento in terno do Instituto e seus orgaos. ARlIOO 21 ARTIOO 26 1. 0 Colectivo de Direccao dirigido pelo Director Nacional do INA e urn orgao de acompanhamento da As diividas surgidas na aplicacao deste Estatuto serao resolvidas por despacho do Mmistro da Agricultura. •