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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 139/2006 on sanitary control for fish products

Made 2006-08-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 139/2006.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
Keywords
fishing vessel, fish products, hygiene/sanitary procedures, marine fisheries, inspection, processing/handling, transport/storage, standards, food additives, food safety and quality

Where to read it

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Text

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  1. 266—(2) I SÉRIE — NÚMERO 30 MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 139/2006 de 1 de Agosto O Regulamento de Inspecção e Garantia de Qualidade dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 17/2001, de 12 de Junho, estabelece os requisitos higiénicos, sanitários e de gestão que regem as actividades de manuseamento, processamento, exportação e importação de produtos da pesca, com vista a garantir o cumprimento das exigências do mercado e uma melhor protecção do consumidor. Mostrando-se necessário acolher, no ordenamento jurídico interno, os padrões de funcionamento que assentem em normas e princípios equivalentes aos da União Europeia em matéria de processamento dos produtos da pesca, nos termos do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 17/2001, de 12 de Junho, determino: Artigo 1. Os estabelecimentos e as embarcações de processamento de produtos da pesca aprovados para o mercado da União Europeia, devem, para além do Regulamento de Inspecção e Garantia de Qualidade dos Produtos da Pesca, observar na sua actividade de processamento os requisitos estabelecidos nos seguintes Regulamentos: a) Regulamento (CE) n.º 466/2001 — da Comissão, de 8 de Março de 2001 – que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios; b) Regulamento (CE) n.º 178/2002 — do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 – que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e Estabelece Procedimentos em Matéria de Segurança dos Géneros Alimentícios; c) Regulamento (CE) n.º 852/2004 — do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 – relativo à .higiene dos géneros alimentícios; d) Regulamento (CE) n.º 853/2004 — do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 – que estabelece Regras Específicas de Higiene aos Géneros Alimentícios de Origem Animal; e) Regulamento (CE) n.º 854/2004 — do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 – que estabelece Regras Específicas de Organização dos Controlos Oficiais de Produtos de Origem Animal destinados ao Consumo Humano. Art. 2. As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Diploma Ministerial, serão sanadas por determinação do Director do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, 12 Julho de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Preço — 1,00MTn (1000,00MT) IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

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