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Laws of Mozambique

Ministerial Order No. 103/2024 approving the oleaginous plant production zones and the zoning of its varieties

Made 2024-11-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n.º 103/2024: Aprova as zonas de fomento de oleaginosas e o zoneamento de variedades de oleaginosas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Cultivated plants
Keywords
oleaginous plants, plant production, seeds/planting material, standards, internal trade, international trade, agricultural commodities
Categories
*, agriculture

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.º 103/2024: Aprova as zonas de fomento de oleaginosas e o zoneamento de variedades de oleaginosas. I SÉRIE — Número 221Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Diploma Ministerial n.º 103/2024 de 14 de Novembro Havendo necessidade de estabelecer áreas para a produção de oleaginosas em regime de fomento e o zoneamento de variedades de oleaginosas, ao abrigo do n.° 7 do artigo 19 e do n.° 5 do artigo 27, ambos do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina: Artigo 1. São aprovadas as zonas de fomento de oleaginosas, nos termos do anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. É provado o zoneamento de variedades de oleaginosas, nos termos do anexo 2, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, aos 22 de Maio de 2024. – O Ministro, Celso Ismael Correia. https://assinadoravancado.gov.mz I SÉRIE — NÚMERO 2214454 Anexo 1 Áreas de produção de oleaginosas em regime de fomento, ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro Tabela 1: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Norte do país Região Províncias Número da Concessão Distritos Código - CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Norte Cabo Delgado 1 Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma 1014, 1015, 1017 e 1016 X 2 Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga 1012, 1010, 1013 e 1008 X 3 Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba 1007, 1002, 1001 e 1005 X X X 4 Balama, Montepuez e Namuno 1004, 1011 e 1003 X X X Niassa 5 Mecula e Mavago 1112 e 1113 X 6 Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga 1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 X 7 Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe 1108, 1107, 1106 e 1105 X 8 Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma 1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 X X X Nampula 9 Erati, Memba e Nacaroa 0923, 0922 e 0921 X X 10 Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale 0917, 0916, 0909 e 0910 X X X 11 Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè 0918,0912, 0905 e 0911 X X X 12 Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha 0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 X X X 13 Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma 0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 X 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4455 Tabela 2: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Centro do país Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Centro Zambézia 14 Gilé e Pebane 0817 e 0813 X 15 Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala 0818, 0822, 0819 e 0814 X X X 16 Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói 0815, 0816, 0810, 0821 e 0820 X X X 17 Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala 0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 X 18 Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala 0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 X Tete 19 Doa, Moatize e Mutarara 0702, 0704 e 0701 X 20 Chifunde, Chiúta e Macanga 0715, 0710 e 0714 X X X 21 Angónia e Tsangano 0713 e 0709 X X X 22 Marávia e Zumbo 0711 e 0712 X X 23 Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara 0707, 0703, 0708 e 0706 X Manica 24 Guro, Macossa e Tambara 0612, 0609 e 0611 X 25 Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi 0610, 0605, 0604, 0608 e 0607 X X X 26 Machaze, Mossurize e Sussundenga 0601, 0602 e 0603 X X Centro Sofala 27 Caia, Chemba e Marínguè 0511, 0513 e 0512 X 28 Cheringoma, Marromeu e Muanza 0510, 0509 e 0507 X 29 Dondo, Gorongosa e Nhamatanda 0505, 0508 e 0506 X X X 30 Búzi, Chibabava e Machanga 0502, 0503 e 0501 X X X I SÉRIE — NÚMERO 2214456 Tabela 3: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Sul do país Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Sul Inhambane 31 Govuro, Inhassoro e Mabote 0414, 0413 e 0412 X 32 Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos 0410, 0409, 0408 e 0411 X X X 33 Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala 0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 X X Gaza 34 Chicualacuala, Mabalane e Massangena 0313, 0310 e 0314 X 35 Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir 0304, 0307, 0308 e 0311 X X X 36 Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e Xai Xai 0306, 0309, 0305 e 0302 X X Maputo 37 Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba 0208, 0207, 0205 e 0206 X X 38 Boane, Matutuíne e Namaacha 0203, 0201 e 0202 X X X 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4457 Figura 1: Mapa de concessões para o fomento de oleaginosas I SÉRIE — NÚMERO 2214458 Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4459 Figura 3: Mapa de concessões para o fomento de gergelim I SÉRIE — NÚMERO 2214460 Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4461 ANEXO II Zoneamento de variedades de oleaginosas ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto nº 75/2022, de 30 de Dezembro. Tabela 1: Cultura de Soja Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 TGx 1485-1D Sana Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 90 a 95 dias 2.0 – 2.5 2 TGx 1740-2F Wámini 90 a 95 dias 2.5 – 3.0 3 TGx 1904-6F Zamboane 90 a 95 dias 3.0 – 3.5 4 TGx 1908-8F Wima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 TGx 1937-1F Olima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 Tabela 2: Cultura de Gergelim Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 LINDI- mizerepane Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 2.0 – 2.5 2 ZIADA - ORALA Centro e Norte de Moçambique 100 a 110 dias 2.5 – 3.0 3 NICARÁGUA Nametoria Todo o país 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 4 ALUA 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 EX-8-Aube 110 a 120 dias 3.0 – 3.5 Tabela 3: Cultura de Girassol Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 BLACK RECORD Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 0.9 – 1.1 2 SOANA 100 a 110 dias 0.7 – 1.0 3 PAN 7033 Híbrido 110 a 120 dias 2.0 – 2.3 Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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