Ministerial Order No. 100/2023 updating the tuna fishing licence fees applicable to the National fleet with a Base Port abroad and to the foreign fleet with a Base Port abroad that operates in Mozambique's jurisdictional waters
Made 2023-07-25 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n.º 100/2023: Actualiza as taxas de licença de pesca da pescaria de atum aplicáveis à frota nacional com Porto Base no estrangeiro e à frota estrangeira com porto Base no estrangeiro que opera nas águas jurisdicionais de Moçambique.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, marine fishes, migratory species, taxes, harbour, aquatic animals
Where to read it
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SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministérios do Mar, Águas Interiores e Pescas e da Economia e Finanças: Diploma Ministerial n.º 100/2023: Actualiza as taxas de licença de pesca da pescaria de atum aplicáveis à frota nacional com Porto Base no estrangeiro e à frota estrangeira com porto Base no estrangeiro que opera nas águas jurisdicionais de Moçambique. I SÉRIE — Número 142Terça-feira, 25 de Julho de 2023 MINISTÉRIOS DO MAR, ÁGUAS INTE RIORES E PESCAS E DA ECONOMIA E FINANÇAS Diploma Ministerial n.º 100/2023 de 25 de Julho Havendo necessidade de actualizar as taxas de licença de pesca da pescaria de atum, aplicáveis à frota nacional com Porto Base no estrangeiro, à frota estrangeira que opera nas águas jurisdicionais de Moçambique, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 44 do Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 74/2017, de 29 de Dezembro alterado e republicado pelo Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro, os Ministros do Mar, Águas Interiores e Pescas e da Economia e Finanças determinam: Artigo 1 (Actualização) São actualizadas as taxas de licença de pesca da pescaria de atum aplicáveis à frota nacional com Porto Base no estrangeiro e à frota estrangeira com porto Base no estrangeiro que opera nas águas jurisdicionais de Moçambique, constantes no Anexo IX do Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento da Pesca aprovado pelo Decreto n.º 74/2017, de 29 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro, conforme o Anexo ao presente Diploma Ministerial, que dele é parte integrante. Artigo 2 (Dúvidas) As dúvidas que surgirem na aplicação do presente diploma serão esclarecidas pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de pesca. Artigo 3 (Entrada em vigor) O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministérios do Mar, Águas Interiores e Pescas e da Economia e Finanças, em Maputo, 6 de Julho de 2023. — A Ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas, Lídia de Fátima Cardoso. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela. I SÉRIE — NÚMERO 1421620 Anexo Licença de Pesca Pescaria Taxa Anual por embarcação (Mt) Atum (Frota Nacional) Cerco (Porto Nacional) 620.009,00 Cerco (Porto Estrangeiro) 1.157.350,00 Palangre (Porto Nacional) 413.790,00 Palangre (Porto Estrangeiro) 2.149.664,00 Atum (Frota Estrangeira) Cerco (Porto Nacional) 4.038.400,00 Cerco (Porto Estrangeiro) 7.000.000,00 Palangre (Porto Nacional) 1.489.000,00 Palangre (Porto Estrangeiro) 3.150.000,00 Operações Conexas 375.000,00 Taxas de licenças de pesca industrial da pescaria de atum - frota estrangeira e frota nacional com porto estrangeiro Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.